III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,30deJulhode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 147
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada. Agrotech Serviços Agro-Pecuários – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Água Para Todos Gulele, Limitada. Alarcon Construções, Limitada. Ale Moçambique, Limitada – Em Liquidação. Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa Minerais, Limitada. Arafat Executive Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARSONA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Broad Road Travel, Limitada. Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. CH - Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Clero Costruttore & Servize, Limitada. COIMO - Companhia Industrial de Mocambique, Limitada. Colégio Nazareno Peter Ken Walker, Limitada. Consultoria Diamante, Limitada. Correct Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Blocos & Build, S.A. Embondeiro Service, Para Densevolvimento Sustentavel, Limitada. EMD– Engineering Mettalic Developments, S.A.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.coa.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A. Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A. Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada. Glória Serviços e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Good Supplier, Limitada. Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. HD, Agro Avícola, Limitada. Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hígia Consultórios Médicos, Limitada. Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. Hospicare Trading, Limitada. Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo. Infopel, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e
- Parágrafo, página 1: Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada. Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lalaua Comercial, Limitada. Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lote 19- Imobiliária, Limitada. LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nea Global Service, Limitada. NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada. Ocean Liquid Logistics, Limitada. Pangeia, S.A. Pangeia, S.A. PCD – Portos de Cabo Delgado, S.A. Petrotec Moçambique, Limitada. Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestige Trading, Limitada. Qipaga Agregador de Pagamentos, S.A. Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Urafiki, Limitada. Vidul Renawables Mozambique, Limitada. Associação Mocambicana Para Ajuda ao Desenvolvimento
- Parágrafo, página 1: Comunitário de Tete-AMADC.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana Para Promoção do Desenvolvimento Dream Team Mozambique, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração da denominação Para Associação Plant Village Mozambique, juntado ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, deterninados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua homologação.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1, do artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai averbada a denominação da Associação Moçambicana para Promoção do Desenvolvimento Dream Team Mozambique para Associação Plant Village Mozambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da sua base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 22 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete – AMADC, representado pelo senhor Mateus João Caetano Cardoso, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501053556640N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Dezembro de 2020, residente no Bairro Samora Machel, Província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador de Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituicão.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues,verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete – AMADC.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimenlo das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicacão do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associacão.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 1 de Abril de 2024. O Governador da Província, Domingos Juliasde Viola.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extradionária datada de vinte e cinco dias do mês de Julho do ano dois mil vinte e Quatro da sociedade Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105012600, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: Alteração da sede
- Texto do artigo, página 2: A Empresa Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada, sita no Bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal Parcela 809/1-A, Condomínio Deco Assos, no 4.º andar, M5, Bloco A3, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, sociedade por quotas, Detentora do Alvará n.º 57777/11/01/PS/2023, com o NUIT 401661905, neste acto representada pelo senhor Ivandro Edmundo Chicuava, na qualidade de administrador executivo, vem mui respeitosamente, Comunicar a V. Exa., a mudança de endereço para Avenida Julius Nyerere, n.º 698, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, no Distrito Municipal Kampfumo, onde será Sede.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Agrotech Serviços Agro-Pecuários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105029449, a sociedade Agrotech Serviços Agro-Pecuários – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 2: Anário Francisco Chicombo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Manica e residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua das Trepadeiras n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977467C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agrotech Serviços Agro-Pecuários – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Cidade da Matola, Rua do Hospital n.º 405, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: b) máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: c) silos;
- Número ou marcador, página 3: d) plantas e mudas;
- Número ou marcador, página 3: e) insecticidas;
- Número ou marcador, página 3: f) fungicidas;
- Número ou marcador, página 3: g) herbicidas; e
- Número ou marcador, página 3: h) consultoria agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quintentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Anário Francisco Chicombo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do seu sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Água Para Todos Gulele, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105006022, a sociedade Água Para Todos Gulele, Limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: José Alberto Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Vilankulo - Inhambane, residente no B. Mahotas, Quarteirão 44, Casa n.º 162, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101141615M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Alda Lassita Covane, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no B. Mateque-Marracuene, Quarteirão 14, Casa n.º 205, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100996376F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Félix Bento Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no B. Guava-Marracuene, Quarteirão 27, Casa n.º 120 titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894346S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Anselmo José Gulele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no B. Mahotas-Kamavota, Quarteirão 44, Casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894348P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Quinto: Dulá José Gulele, de nacionalidade Moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo, residente no B. Guava-Marracuene, Quarteirão 44, Casa n.º 158, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894346S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM°
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Água Para Todos Gulele, Limitada, adiante designada, simplesmente, por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Guava, Quarteirão 27, Casa n.º 120, no Município de Marracuene, podendo abrir ou encerrar no país ou no estrangeiro, por simples deliberação da gerência, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade è por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS°
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de captação e fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob qualquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS°
- Texto do artigo, página 3: (Capital social, quotas, subscrição e realização)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 20.000,00MT e correspondente à soma de cinco quotas subdivididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital subscrito e realizado pelo sócio José Alberto Gulele;
- Número ou marcador, página 3: b) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pela sócia Alda Lassita Covane;
- Número ou marcador, página 3: c) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio Félix Bento Gulele;
- Número ou marcador, página 3: d) 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio Anselmo José Gulele; e
- Número ou marcador, página 3: e) 2.000,00MT correspondente a 10% do capital subscrito e realizado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente bem como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade se faz parte;
- Número ou marcador, página 3: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 3: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 3: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO°
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alarcon Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade comercial Alarcon Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101742377, os sócios Juan Manuel Lopez Alarcon, detentor de uma quota de 4.900.000,00MT do capital social, e Duarte Mateus Duarte com uma quota de 5.100.000,00MT do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo terceiro do pacto social, através do aumento do objecto, que por consequência desta alteração, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de construção geral de obras civil, elaboração de projectos, engenharia, execução e exploração de instalações eléctricas, baixa, média e alta tensão, canalização e qualquer outra actividade referente a construção civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ale Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do segundo dia do mês de Outubro, do ano dois mil e vinte e três, da Ale Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob n.º 100540967, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação dos senhores Pedro Couto e Telmo Ferreira como liquidatários.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030423, uma sociedade denominada Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Hélio Enoque Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Residente na Província de Maputo, Zona Verde, Casa n.º 171, Quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100773498P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social
- Texto do artigo, página 4: Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Verde, na casa n.º 171, Quarteirão n.º 5, Maputo
- Texto do artigo, página 4: - Província.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de mercadoria (produtos alimentares).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondente a um e único sócio Hélio Enoque Munguambe. O capital social é integralmente subscrito pela única quota, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Hélio Enoque Munguambe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alfa Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número três barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, em que o sócio Sibtein Alibhai cede uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social da sociedade que cede à favor da sociedade Zeta Mining, Ltd.
- Texto do artigo, página 4: Que o sócio Sibtein Alibhai procedeu a alteração do artigo terceiro e do artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe.
- Texto do artigo, página 4: Que, em consequência das alterações, ficam alterados os artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, compreendendo as actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O agenciamento e obtenção de recursos para investimentos, bem como a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá, desde que autorizada pelas entidades competentes, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia Zeta Mining Ltd.; e
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Sibtein Alibhai.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 5: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Marracuene, 17 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Sérgio João Soares Pinto.
- Texto do artigo, página 5: Arafat Executive Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028680, uma entidade denominada Arafat Executive Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 5: Maique Samuel João Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente na Província de Maputo, Bairro Khongolote, quarteirão 26, Casa n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001738311, emitido em Maputo, a 7 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Arafat Executive Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 891, 2.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria científica, técnica e actividades similares; e venda de livros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou asociar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Maique Samuel João Cossa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Maique Samuel João Cossa desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é neces-
- Texto do artigo, página 5: sário a assinatura do Gerente da Empresa. Três) A sociedade pode constituir manda- tário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ARSONA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, a sociedade ARSONA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030283, foi constituída pela senhora Sónia Gilda Salomão Nhabanga, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete n.º 110102097885B, de cinco de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ARSONA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 52, Casa n.º 246, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística e procurement.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de vinte mil meticais, pertencente à única sócia Sónia Gilda Salomão Nhabanga, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Sónia Gilda Salomão Nhabanga, nomeada Gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Julho de 2024.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Broad Road Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que a dezassete de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105025741, com capital social de três
- Texto do artigo, página 6: milhões de meticais, uma entidade denominada Broad Road Travel, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, n.º 77, 8.º andar esquerdo, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Broad Road Travel, Limitada, sedeada na Cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, n.º°77, 8.º andar esquerdo. A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto: actividades relacionadas a agência de viagens e turismo; venda de pacotes e viagens turísticas; recepção; transferência e assistência ao turista; reservas de lugares; expedição e transferência de bagagens em qualquer meio de transportes; representação de agências; gestão de negócios; aquisição e venda de bilhetes; tramitação de documentos, consultoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas: Fu Li, de nacionalidade chinesa, residente em Lagos Nigéria, portador de Passaporte n.º EM5398613, emitido aos 30 de Abril de 2024, pela PRC, com capital social de
- Texto do artigo, página 6: 1.500.000,00MT, equivalente a 50% e Xutong Pei, de nacionalidade chinesa, residente em lagos, portador de Passaporte n.º Ek7537504, emitido aos 6 de Julho de 2023, pelo PRC, com capital social de 1.500.000,00MT, equivalente a 50%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fu Li e Xutong Pei, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105027120, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mamad Shakil Bandali, solteiro, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595162S, emitido aos 25 de Outubro de 2022, emitido pelo a Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade denomina-se por Celeste Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expensão, Zona de Namiete, proximo da ponte do Rio Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o processamento de produtos agrícolas, tais como: cereais, hortícolas e oleaginosas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Mamad Shakil Bandali, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do a dministrador.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela socie-dade.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nampula, 10 de Junho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 6: CH - Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105017734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CH - Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Socidade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Chandreque Afonso da Silva, solteiro, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidades n.º 030100600412B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Maio 2021, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CH Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro de Mutauanha, NUIT 401700021, Cidade de Nampula, e tem a sua sede no Bairro de Mutauaha, próximo da subestação, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços nas areas de:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periférico e programas informáticos em estabele cimentos especializados;
- Número ou marcador, página 7: b) comércio por grosso de computadores, equipamentos perifericos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 7: c) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; e
- Número ou marcador, página 7: d) transporte de cargas e passageiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% de uma única quota com o mesmo valor pertencentes ao sócio único Chandreque Afonso da Silva.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Chandreque Afonso da Silva, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 7 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Clero Costruttore & Servize, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta do dia um de fevereiro de dois mil de vinte e quatro, da empresa Clero Costruttore & Servize, Lda., matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 7: de Entidades Legais sob NUEL 101956318, foi deliberado o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, é alterado o artigo terceiro dos estatutos da empresa, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas de igual valor, sendo uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) referente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio, Adélio Araclides Levi Albino Farrão e a outra quota no valor de setenta a cinco mil meticais (75.000,00MT) referente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Adélio Araclides Levi Albino Farrão Júnior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Junho de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL105027266, a sociedade COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação COIMO – Companhia Industrial de Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude n.º° 77, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio geral de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: b) produção de margarina;
- Número ou marcador, página 7: c) moagem de trigo;
- Número ou marcador, página 7: d) empacotamento de açucar;
- Número ou marcador, página 7: e) produção de rebuçados e artigos de confeitaria;
- Número ou marcador, página 7: f) distribuição de trigo, bolachas, e outos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: g) produção de sumos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: h) produção de sabão;
- Número ou marcador, página 7: i) venda de produtos petroliferos;
- Número ou marcador, página 7: j) descaroçamento de algodão;
- Número ou marcador, página 7: k) processamento de algodão;
- Número ou marcador, página 7: l) produção de cadeiras e utensílios plásticos;
- Número ou marcador, página 7: m) prestação de serviços vários e representação de marcas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: n) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, e noutros negócios desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 7: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte forma, quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde, trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Anulika Naki Paunde e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Custodia Rute Jone Paunde.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporaãço de suprimentos feitos a caixa pelos socios, pela capitalizacao de todos ou parte ou parte de lucruos nos tremos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se disolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearao um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ricksson Nilson Paunde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim Rua dos Citrinos n.º 147
- Texto do artigo, página 8: 2.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011461N, emitido no dia 21 de Setembro de 2020, que fica designado administrador. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Oscasosomissos regularão as disposições legais aplicáveisem vigorna República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Matola, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Colégio Nazareno Peter Ken Walker, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028592, a sociedade Colégio Nazareno
- Texto do artigo, página 8: Peter Ken Walker, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Colégio Nazareno Peter Ken Walker, Limitada, com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Ensino do 1° e 2° ciclos do ensino secundário geral do sistema nacional de ensino.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000,000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) John Edward Fillmore, solteiro, maior, natural do Estados Unido da América, de nacionalidade americana, residente no Estados Unido da América, portador do Passaporte n.º 505824320, emitido pelos Serviços de Migração dos Estados unido da América, aos sete de Fevereiro de dois mil e quinze, titular do NUIT 175530630, com uma quota no valor nominal de 1.120.000,00MT, equivalente a 56% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Albino Alone Banda, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Agnessi Paulo Amosse Banda, natural do Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos um de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 105957998,com uma quota no valor nominal de 880.000,00MT, equivalente a 44% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Albino Alone Banda, na qualidade de administrador na área de produção e senhor John Edward Fillmore, na qualidade de administrador da área financeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer pessoa da sociedade ou estranha a mesma, eleito pela assembleia geral que será delegado poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Consultoria Diamante, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada nas entidades legais, sob NUEL 101890341, a sociedade Consultoria Diamante, Limitada que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Consultoria Diamante, Limitada, a sociedade é Constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1183, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do País.
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de consultoria em negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de publicidade;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços na área de informática (gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços na área de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação de grande variedade de mercadorias, bens de consumo;
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- Certidão de registo Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Certidão de registo Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Certidão de registo Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada
- Certidão de registo Glória Serviços e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Supplier, Limitada
- Diploma Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
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- Certidão de registo Adonai Vip Agency Travel and Tours, Limitada
- Certidão de registo Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lote 19-Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nea Global Service, Limitada
- Certidão de registo NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean Liquid Logistics, Limitada
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- Certidão de registo Pangeia, Sociedade Anónima
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- Certidão de registo PCD – Portos de Cabo Delgado, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Petrotec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urafiki, Limitada
- Certidão de registo Água Para Todos Gulele, Limitada
- Certidão de registo Vidul Renawables Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana Para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT)
- Certidão de registo Alarcon Construções, Limitada
- Diploma Ale Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada