III SÉRIE — n.º 147
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 147/2024
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- Número ou marcador, página 9: g) importação de mobiliário, material e equipamento médico e hospitalar, residencial, industrial, bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 9: h) representação comercial, bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Eddie Ivan Cumbane, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808771C, emitido a 12 de Outubro de 2023, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Maikel Sidónio Langa, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694324J, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O proprietário sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Maikel Sidónio Langa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Correct Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que n.º 11 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027200 a sociedade Correct Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Novembro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Delito Marta Zunguza, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010129471C, emitido a 9 de Novembro de 2021, válido até 8 de Novembro de 2026, emitido na Cidade da Matola, residente na Matola, Bairro Infulene “D’’, Quarteirão 15, Casa n.º 83.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Correct Soluctions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086, 2º andar durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e fornecimento de material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, e corresponde a uma quota pertencente a Delito Marta Zunguza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Delito Marta Zunguza, a qual fica.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Eco Blocos & Build, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030220, uma entidade denominada Eco Blocos & Build, SA, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome de Eco Blocos & Build, S.A., e é uma sociedade anónima;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Cumbeza, atrás de Portagem Cumbeza, Quarteirão 1, Célula “B”, Casa n.º 89; e a firma poderá, mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) o estaleiro para produção e comercialização de artefactos de concreto como: blocos, pavês, postes de betão;
- Número ou marcador, página 10: b) fabrico e comercialização de blocos ecológicos para construção de moradias modulares;
- Número ou marcador, página 10: c) venda e comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) serralharia e carpintaria;
- Número ou marcador, página 10: e) jardinagem e limpeza; e
- Número ou marcador, página 10: f) comércio geral em importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em 50.000 (cinquenta mil) acções cada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em espécie, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) Podem ser exigidas prestações suplementares em acções, no limite máximo de 25.000 (vinte e cinco mil) acções a realizar por cada sócio na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Considerando a experiência e competência da senhora Elisa Angélica Chivite Ussaca, funcionária da empresa, e reconhecendo a necessidade de uma gestão eficaz para o sucesso da nova sociedade, as partes concordam em nomeá-la como administradora. Nestes termos, a sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sra. Elisa Angélica Chivite Ussaca, que fica desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à administradora:
- Número ou marcador, página 10: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 10: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar e submeter á aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 10: e) apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Embondeiro Serviços para o Desenvolvimento Sustentável, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e dois de Abril de dois mil e quatro, foi alterado o nome de um dos sócios e objecto social da sociedade Embondeiro Serviços para o Desenvolvimento Sustentável, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100125250, e consequentemente a alteração dos artigos terceiro e quarto do contrato da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Embondeiro Serviços para Desenvolvimento Sustentável, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) a prestação de serviços e consultoria para negócios e gestão; b)a promoção da produção e disseminação do conhecimento;
- Número ou marcador, página 10: c) a melhoria da qualidade e exequibilidade dos programas e projectos de ONGs, instituições de pesquisa, públicas, e privadas;
- Número ou marcador, página 10: d) a melhoria das capacidades das ONGs, instituições de pesquisa, públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e com concordância com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Embondeiro poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos pelos sócios em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Aboobakar Filipe Pequenino Covela, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; b)Amade Sucá, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: EMD – Engineering Mettalic Developments, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para os efeitos da publicação, por acta dos trinta dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade EMD – Engineering Mettalic Developments, Limitada, registada sob NUEL 101006719, os sócios deliberaram a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, o aumento de capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação EMD
- Texto do artigo, página 10: – Engineering Mettalic Developments, S.A., e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 320/4, 2.º andar, Bairro Matola A, Cidade da Matola, e sucursal na Cidade de Vilankulo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Business Center, 1.º andar, n.º 5.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui actividade principal da sociedade a construção civil:
- Número ou marcador, página 11: a) construção e manutenção metalomecânica;
- Número ou marcador, página 11: b) pinturas de estruturas metálicas, decapagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 11: c) decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
- Número ou marcador, página 11: d) pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
- Número ou marcador, página 11: e) decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
- Número ou marcador, página 11: f) pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
- Número ou marcador, página 11: g) fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálicas aéreas, subterrâneos e subaquáticas;
- Número ou marcador, página 11: h) fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
- Número ou marcador, página 11: i) fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
- Número ou marcador, página 11: j) exercício de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: k) controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: l) procurement e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 11: m) electricidade industrial;
- Número ou marcador, página 11: n) instrumentação;
- Número ou marcador, página 11: o) fornecimento e aplicação sistemas de proteção contra incêndios;
- Número ou marcador, página 11: p) consultoria e prestação de serviços nas áreas acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver títulos de dez, cem, três mil e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a três mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos acionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e quatro, a Sociedade Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A., matriculada sob NUEL 100910942 deliberou sobre a dissolução e entrada em liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, fica o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Experian - Sistema de Informação de Crédito, S.A. - sociedade em liquidação, constituída sob forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminada, regendo-se pelo disposto no presente estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e cinco de Julho de dois mil e quatro, a Sociedade Experian – Sistema de Informação de Crédito, S.A., matriculada sob NUEL 100910942, deliberaram sobre a alteração da sede social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 453, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Adenda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim da República n.º 71, III Série, de 11 de Abril de 2024, onde se lê Expresso Combustíveis, Limitada, deve-se ler Expresso Combustíveis e Derivados, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Glória Serviços e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017351, uma entidade Glória Serviços e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Glória Serviços e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kongolote, Bairro Zona Verde, A, número 442, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) serviços de decoração e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 12: b) serviços restauração e catering;
- Número ou marcador, página 12: c) serviços take a way e delivery.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 12: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e a sua alteração)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única – Glória Bernardo Xerinda Chinguvo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°º 110601127916B, emitido a 9 de setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela Glória Bernardo Xerinda Chinguvo.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição da
- Texto do artigo, página 12: sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Good Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026617, uma entidade denominada Good Supplier, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É Celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: José Elias Marquele, natural de Bilene, Província de Gaza, residente em Maputo, Bairro Bunhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11090202482340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 12: Bo Zhang, natural de Chn Henan, China, residente em Maputo, Bairro Kampfumo, portadora do D.I.R.E n.º 11CH00008456J, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 19 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 12: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Good Supplier, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 744, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte
- Texto do artigo, página 12: do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal: comércio geral, comércio de todos artigos para fumantes, fornecimento de cigarros electrónicos e seus derivados, comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins, transporte e logística e serviços diversos e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de duzentos vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT), correspondentes a setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencentes ao sócio Bo Zhang;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio José Elias Marquele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia José Elias Marquele, desde já nomeada administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela-
- Texto do artigo, página 13: tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos consinados pela lei e os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Expansão, Cidade de Gurué, Província da Zambézia, constituída a 4 de Junho de 2024,
- Texto do artigo, página 13: registada sob NUEL 105026915, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Junho de 2024, cujo teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Gurué Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, tem a sua sede no Bairro Expansão, Cidade de Gurué, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 13: a) actividade de crédito bancário;
- Número ou marcador, página 13: b) actividade de locação financeira;
- Número ou marcador, página 13: c) outras actividades de crédito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por meio do sócio único, exercer outras actividades subsidiária ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal, bem como adquirir participações na capital de qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Eunice Juma Armando, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040104426011I, NUIT 111240957, residente na Cidade de Gurué, bairro expansão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e representação da sociedade são exercida pela sócia única que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pala sócia única.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 26 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: HD Agro Avícola, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029331, uma entidade denominada HD Agro Avícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Hédio João Nhancande, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão n.º 19, Casa n.º 4779, Cidade da Matola, Distrito de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100134466B, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 13: Leonilde João Nhancunde, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão 19, Casa n.º 4779, Cidade da Matola Distrito de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043566P, emitido por Arquivo de Identificação de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 13: Jossefa Simião Elias, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101297898M, emitido em Maputo, a 2 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, Quarteirão n.º 24 Casa n.º 47, Cidade da Matola Distrito de Matola, é celebrado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de HD, Agro Avícola, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como sua sede no Bairro Albazine, Avenida Dom Alexande, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 10, Cidade de Maputo, Telf: 847149568/861432801, podendo criar e extinguir sucursais, delegações, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 14: a) comercialização de animais, sementes e alimento animal;
- Número ou marcador, página 14: b) comercialização de medicamento animal, e serviços veterinários;
- Número ou marcador, página 14: c) produtos de alimento animal;
- Número ou marcador, página 14: d) produção e comercialização de insumos agrícolas e animais;
- Número ou marcador, página 14: e) representação de franquia de marcas;
- Número ou marcador, página 14: f) exercício de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: f) comercialização a grosso e a retalho de produtos conexos;
- Número ou marcador, página 14: g) processamento e embalagem;
- Número ou marcador, página 14: h) o transporte de produtos animal, materiais e equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade a constituir durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), divididos em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) pertencente ao sócio Hédio João Nhancande, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) pertencente à sócia Leonilde João Nhancunde, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) pertencente ao sócio Jossefa Simião Elias, a ser realizada em dinheiro, no prazo de trinta dias da data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar ou alguma situação que force a retirada do mesmo a sua quota será distribuída pelos restantes sócios na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretende sair devera notificar por escrito, a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por carta registada, pelo administrador ou sob proposta, para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hédio João Nhancande, na qualidade de director-geral com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução só se materializa mediante deliberação da assembleia geral observando sempre o previsto na lei vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na situação em que um dos sócios decidir se retirar ou alguma situação que obrigue a sua saída a sua quota e dividida de igual percentagem pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar futuramente.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029946, uma entidade denominada Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Zhiwei Fan, filho de Fan Meidui e de Lili Eumei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, nascido a 16 de Abril de 1969, portador do DIRE n.o 11CN00011924B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield, Rua Justino Chemane 150/1, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Henan Fengyuan Imóveis Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe N’sime, Bairro Machanfane “zona não parcelada”.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos:
- Número ou marcador, página 15: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 15: b) manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 15: c) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de todo o tipo de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 15: e) fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para: blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia, cimento, pilares pré-fabricados, entre outros;
- Número ou marcador, página 15: f) exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades que às tutelam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Zhiwei Fan, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas e admissão de novos sócios)
- Texto do artigo, página 15: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Zhiwei Fan, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, cabendo ainda à este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reserva à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos de gestão de algumas ou todas as áreas em que a sociedade atua por via de um contrato específico.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras à favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hígia Consultórios Médicos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob NUEL 101109216, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hígia Consultórios Médicos, Limitada, constituída entre os sócios,
- Texto do artigo, página 15: o senhor Cláudio António Mutimucuio detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e o senhor Mendes Augusto Imposto, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, mostrando-se assim presente a totalidade do capital social, pela acta do dia quinze dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede, sita na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, Estiveram presentes todos os sócios, titulares das duas quotas nominais de igual valor, a saber, o senhor Cláudio António Mutimucuio detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e o senhor Mendes Augusto Imposto, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, mostrando-se assim presente a totalidade do capital social, sem observância de qualquer formalidade prévia, nos termos permitidos pelo número três do artigo cento e dezasseis do Código Comercial, em vigor em Moçambique, Constituída a assembleia geral, com a agenda de trabalhos abaixo indicada, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Ponto um: alteração do nome da sociedade para a denominação de: Clínica Hígia Lda;
- Texto do artigo, página 15: Ponto dois: Cláusula quarta (objecto), introdução de novas alíneas no número um com a seguinte: alteração, o artigo segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: consultas médicas e especialidades, estomatologia, optometria, evacuação e transporte de doente, internamento, maternidade, bloco operatório, esterilização, lavandaria.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho, de dois mil e vinte e quatro foi matriculada sob NUEL 105030350, a sociedade Horizon Capital Dealer– Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação social de Horizon Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., constituída sob a forma de sociedade anónima e por tempo indeterminado, abreviadamente designada Horizon Capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade é na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) a intermediação em bolsa de valores, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários e respectiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários por conta própria;
- Número ou marcador, página 15: b) a universalidade de actos e operações permitidos por Lei às sociedades financeiras de corretagem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) representado por 1.000 (mil) acções, com o valor nominal de1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais) cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
- Texto do artigo, página 16: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros da Direcção Executiva, um dos quais o director-geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da Sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado e com prévia Autorização do Banco de Moçambique, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, por conversão tanto de suprimentos como de prestações suplementares, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
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- Certidão de registo Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nea Global Service, Limitada
- Certidão de registo NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean Liquid Logistics, Limitada
- Certidão de registo Agrotech Serviços Agro-Pecuários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pangeia, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Pangeia, Sociedade Anónima
- Certidão de registo PCD – Portos de Cabo Delgado, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Petrotec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prestige Trading, Limitada
- Certidão de registo Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Urafiki, Limitada
- Certidão de registo Água Para Todos Gulele, Limitada
- Certidão de registo Vidul Renawables Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana Para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT)
- Certidão de registo Alarcon Construções, Limitada
- Diploma Ale Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Alfa Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada