III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 147/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite global máximo correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A transmissão de acções consideradas qualificadas estão sujeitas à comunicação e autorização prévia do Banco de Moçambique, sendo que para este efeito considera-se participação qualificada, o quinhão de acções superior a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, sendo que quem pretenda transmitir as suas acções deverá notificar a sociedade de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador e o preço.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas têm 60 para exercerem
Texto do artigo · p. 16 o direito de preferência e caso não o vendedor poderá alineá-las a quem quiser.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 16 a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
Número ou marcador · p. 16 b) as acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 16 c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 16 d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos, será baseada nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de presidente da mesa qualquer director, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros Direcção Executiva ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer director, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Caso o presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o director, accionista ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
Número ou marcador · p. 17 a) Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da Sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a Sociedade ou as suas dívidas; e
Número ou marcador · p. 17 c) Qualquer proposta de fusão ou cisão.
Número ou marcador · p. 17 Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 17 a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 17 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os directores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 17 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) aprovar a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 17 g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 17 h) deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por uma Direcção Executiva composta por três directores, um dos quais actuará como director-geral e todos com um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os directores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedada aos directores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a directores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 17 Um) À Direcção Executiva são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, designadamente:
Texto do artigo · p. 17 a)definir as políticas gerais e de estratégia da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos,
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete em especial à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 17 a) elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 17 b) aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento;
Número ou marcador · p. 17 c) elaboração de informação de gestão com periodicidade mensal;
Número ou marcador · p. 17 d) manter comunicação regular com o Comité de gestão de activos e passivos;
Número ou marcador · p. 17 e) comunicação regular com os departamentos;
Número ou marcador · p. 17 f) acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
Número ou marcador · p. 17 g) aprovação e acompanhamento do plano de actividades dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 17 h) definição e revisão do perfil de risco da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) decisão sobre o plano de gestão, acompanhamento e controlo dos riscos e capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) As competências do director-geral constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao director-geral é vedada a outorga das suas funções a terceiros estranhos à sociedade, salvo aos directores da mesma, seja por procuração, seja por qualquer outro instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Direcção Executiva reunir-se-á sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da Direcção Executiva serão realizadas fisicamente na sede da sociedade, salvo quando os directores acordarem em um local diferente e com uso de meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da Direcção Executiva deverão ser convocadas pelo director-geral ou por dois 2 (dois) directores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os directores estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Cada convocatória deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A Direcção Executiva poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos
Texto do artigo · p. 18 o director-geral e 1 (um) directores tiverem presentes.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A acta deve ser assinada por todos os membros da Direcção Executiva que participaram da reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal ou Fiscal Únicoé nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e a Direcção Executiva quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 18 a) assinatura do director-geral, com a excepção nas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 18 b) assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 18 c) as contas bancárias da sociedade serão assinadas pelo director geral e um dos directores a ser indicado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração provisória)
Texto do artigo · p. 18 Fica desde já nomeado provisoriamente administradora para efeitos de gestão de todo o expediente e assinatura de tudo quanto for necessário para a constituição da sociedade, a MGA- Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 18 O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Um)A Sociedade será dissolvida e liquidada nos termos do artigo 5 da Lei no 30/2007 que Regula o processo de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á sucessivamente pelo disposto no Código Comercial e na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras em. outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hospicare Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de cinco de junho dois mil e vinte quatro, a sociedade Hospicare Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100552329, procedeu a alteração dos artigos, primeiro, terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Hospicare Trading, Limitada e tem a sua Bairro Mahotas, Rua David Mazembe n.º 790/C1, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todo efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital social pertencente a sócia Joana Fernando Macuácua Pelembe; e,
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Marcelo Mário Macuácua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Joana Fernando Macuácua Pelembe e Marcelo Mário Macuácua que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo, designado por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Murapaniua, Quarteirão 3, Posto Adminstrativo de Natikiri, Cidade da Nampula, Província de Nampula, podendo sempre que o entenda necessário, criar e manter delegações e representação nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 19 A igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 19 c) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 19 d) promover ações socio-econômicas para o bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Competências gerais da Direção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcão Executiva representar a Igreja nas esferas Judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, ativas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Infopel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e quatro, pelas doze hora e trinta minutos, reuniu na sede social, em observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo número 2 do artigo 128º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da Infopel Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo,matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o n.º 100826267, com data de 22 de Fevereiro de 2017, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, com um capital social de 20.000.00MT, estiveram presente os sócios para deliberar sobre a seguinte ordem do trabalho:
Texto do artigo · p. 19 Ponto um: Deliberar o aumento à atualização do capital social no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Ponto dois: Deliberar à actualização do endereço da sociedade no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Aberta a sessão, entrando na ordem de trabalho, foi apresentada e aprovada uma proposta da aumento de actualização do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 19 E o endereço da empresa sai de Rua Dr. Redondo, número 51, 1andar, para o Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 197, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028591, a sociedade Instituto Privado
Texto do artigo · p. 19 de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: formação de professores do ensino primário e educação de adultos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500,000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) John Edward Fillmore, solteiro, maior, natural do Estados Unido da América, de nacionalidade americana, residente no Estados Unido da América, portador do Passaporte número 505824320 emitido pelos serviços de Migração dos Estados unido da Amérca, aos sete de Fevereiro de dois mil e quinze, titular do NUIT 175530630, com uma quota no valor nominal de 1.120.000,00MT, equivalente a 56% do capital social, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, equivalente a 56% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Albino Alone Banda, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Agnessi Paulo Amosse Banda, natural do Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete , portador
Texto do artigo · p. 20 do Bilhete de Identidade número 050100792853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos um de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 105957998, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, equivalente a 44% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Albino Alone Banda, na qualidade de administrador na área de produção e senhor John Edward Fillmore, na qualidade de administrador da área financeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer pessoa da sociedade ou estranha a mesma, eleito pela assembleia geral que será delegado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação , que por acta do dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte quatro, nesta Cidade de Maputo e na sede social da empresa denominada, Jcomo
Texto do artigo · p. 20 Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Avenida Juluis Nyerere, Quarteirão 5, Casa n.° 3240, rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100563223, com o Capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alfredo João Tomás, deliberou o aumento do objecto social e consequente alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa ater a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio e prestação de serviços, engenharia e técnica afins, arquitetura, ensaios e análises técnicas, fornecimento de material diverso, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem) aluguer de material de construção diverso. promoção imobiliária (reabilitar os imoveis, pintura geral, compra e venda de imóveis), importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lalaua Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101853772, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lalaua Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Machava Joaquim Luciano, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461803M, emitido a 11 de Março de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Quarteirão 2, U/C Muthita, 5 Muatala, Cidade de Nampula e Joaquim Machava Luciano, menor, representado neste actos pelo seu pai, o Senhor Machava Joaquim Luciano, de nacionalidade moçambicano, natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301089108910275S, emitido aos 28 de Julho, pela DIC de Nampula, residente no Quarteirão 2, U/C Muthita, 5 Muatala, Cidade
Texto do artigo · p. 20 de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lalaua Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Lalaua Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede estabelecida na Praça da Liberdade, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, podendo também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, agrupamentos de empresas ou outras firmas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Machava Joaquim Luciano;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Joaquim Machava Luciano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Machava Joaquim Luciano, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto principal, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantias em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta obrigação é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contractos é necessário a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029203, uma entidade denominada Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Linda Alberto Chambal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 100106754380A , emitido na Cidade de Matola, a 18 de Julho de 2022, solteira, NUIT 159651649, natural de Chókwe, residente no Quarteirão 04, casa 07, Malhapsene, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Boane, Poato Admistrativo de Matola Rio, Localidade Mulotana, povoamento do Bairro Mavoco 2, zona não parcelada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá constituir filiares no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) venda por grosso de bens alimentícios, venda por grosso de todo tipo de material e equipamento de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, papelaria, livros, revistas, jornais e material gráfico, fornecimento de computadores, material e programas de informática e seus acessórios, material e equipamento periféricos, de construção, sanitário, electrónico, de telecomunicação e suas partes, e artigos para uso doméstico, fornecimento de têxteis, vestuário, calçados e acessórios, fornecimento de bens consumíveis, fornecimento de peças e acessórios de veículos, aparelhos de rádio e de televisão, fornecimento de e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria e acessória veterinária e pecuária;
Número ou marcador · p. 21 c) produção e criação de avicultura;
Número ou marcador · p. 21 d) decoração para eventos e prestação de serviços de confeitaria e carting;
Número ou marcador · p. 21 e) consultoria e acessória empresarial, logística, Importação e Exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 f) instalação e manutenção de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da administração, representação e competências
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Linda Alberto Chambal, que fica desde já nomeada
Texto do artigo · p. 21 administradora, com caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissão e dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lote 19-Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folha trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, os sócios Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, cedem na totalidade as quotas que possuem no valor nominal de cem mil meticais (noventa mil meticais e dez mil meticais respectivamente) à favor da Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, que entra na sociedade como nova sócia, ficando com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, ficam alterados os artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à única sócia, Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem à administradora agora nomeada, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030591, a sociedade LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila de Caniçado, Distrito de Guijá, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 22 a) organização de eventos sociais: casamentos, aniversários, festas infantis, almoços e jantares de gala, eventos empresariais conferências, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano;
Número ou marcador · p. 22 b) promoção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de espaços para eventos;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 e) organização e exploração de concertos musicais, espectáculos e teatros;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT), correspondente a uma quota única, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Yoness Mercebuque Chongo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora e administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gestora/administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029648, uma entidade denominada Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Marcelo Armando Muchanga, nascido a 1 de Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Bairro da Malhagalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996809J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2024, válido até 25 de Fevereiro de 2029, casado com Anina Aurelio Matsimbe Muchanga, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro da Malhagalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 25, Cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social onde e quando agencia jugar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo imobiliário e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) decoração de imóveis e escritórios; intermediação na venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de limpeza e acabamentos pós-obras;
Número ou marcador · p. 22 d) construir imóveis com material convencional para vender, habitar ou arrendar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas com o ramo imobiliário de forma directa ou indirecta, e criar parcerias com outras empresas do ramo acima descrito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), referente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marcelo Armando Muchanga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não serão exigíveis prestações de contas do capital, porém o sócio poderá conceder à sociedade o orçamento do que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração será confiada a Marcelo Armando Muchanga, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes de assinatura nos bancos, e noutros aspectos que serão necessários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais e omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão ente si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL
Texto do artigo · p. 23 105027119, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mamad Shakil Bandali, solteiro, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595162S, emitido a 25 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade denomina-se MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expensão, proximo a Ponte do Rio Muahivire, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
Número ou marcador · p. 23 a) diesel;
Número ou marcador · p. 23 b) gasolina;
Número ou marcador · p. 23 c) óleos de travão;
Número ou marcador · p. 23 d) lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 e) outros serviços similiares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Mamad Shakil Bandali, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  3. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite global máximo correspondente a dez vezes o capital social.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão de acções consideradas qualificadas estão sujeitas à comunicação e autorização prévia do Banco de Moçambique, sendo que para este efeito considera-se participação qualificada, o quinhão de acções superior a 5% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, sendo que quem pretenda transmitir as suas acções deverá notificar a sociedade de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador e o preço.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas têm 60 para exercerem
  14. Texto do artigo, página 16: o direito de preferência e caso não o vendedor poderá alineá-las a quem quiser.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (Amortização de acções)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
  17. Número ou marcador, página 16: a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
  18. Número ou marcador, página 16: b) as acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  19. Número ou marcador, página 16: c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
  20. Número ou marcador, página 16: d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos, será baseada nos termos do último balanço aprovado.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de presidente da mesa qualquer director, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros Direcção Executiva ou Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 17: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer director, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo presidente da mesa.
  39. Número ou marcador, página 17: Seis) Caso o presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o director, accionista ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  40. Número ou marcador, página 17: Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  41. Número ou marcador, página 17: Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 17: Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
  43. Número ou marcador, página 17: Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
  44. Número ou marcador, página 17: a) Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da Sociedade;
  45. Número ou marcador, página 17: b) Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a Sociedade ou as suas dívidas; e
  46. Número ou marcador, página 17: c) Qualquer proposta de fusão ou cisão.
  47. Número ou marcador, página 17: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  48. Número ou marcador, página 17: a) o seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  49. Número ou marcador, página 17: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 17: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  54. Número ou marcador, página 17: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os directores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  55. Número ou marcador, página 17: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 17: d) aprovar a alteração do contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  58. Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  59. Número ou marcador, página 17: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  60. Número ou marcador, página 17: h) deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por uma Direcção Executiva composta por três directores, um dos quais actuará como director-geral e todos com um mandato de três anos.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) É vedada aos directores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a directores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 17: (Direcção executiva)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) À Direcção Executiva são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, designadamente:
  69. Texto do artigo, página 17: a)definir as políticas gerais e de estratégia da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 17: b) monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos,
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete em especial à Direcção Executiva:
  72. Número ou marcador, página 17: a) elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos;
  73. Número ou marcador, página 17: b) aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento;
  74. Número ou marcador, página 17: c) elaboração de informação de gestão com periodicidade mensal;
  75. Número ou marcador, página 17: d) manter comunicação regular com o Comité de gestão de activos e passivos;
  76. Número ou marcador, página 17: e) comunicação regular com os departamentos;
  77. Número ou marcador, página 17: f) acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
  78. Número ou marcador, página 17: g) aprovação e acompanhamento do plano de actividades dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
  79. Número ou marcador, página 17: h) definição e revisão do perfil de risco da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 17: i) decisão sobre o plano de gestão, acompanhamento e controlo dos riscos e capital.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) As competências do director-geral constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos seus poderes.
  82. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao director-geral é vedada a outorga das suas funções a terceiros estranhos à sociedade, salvo aos directores da mesma, seja por procuração, seja por qualquer outro instrumento de representação.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações da Direcção Executiva)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A Direcção Executiva reunir-se-á sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da Direcção Executiva serão realizadas fisicamente na sede da sociedade, salvo quando os directores acordarem em um local diferente e com uso de meios electrónicos.
  87. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da Direcção Executiva deverão ser convocadas pelo director-geral ou por dois 2 (dois) directores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  88. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os directores estejam presentes ou devidamente representados.
  89. Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada convocatória deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  90. Número ou marcador, página 18: Seis) A Direcção Executiva poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos
  91. Texto do artigo, página 18: o director-geral e 1 (um) directores tiverem presentes.
  92. Número ou marcador, página 18: Sete) A acta deve ser assinada por todos os membros da Direcção Executiva que participaram da reunião.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  95. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal ou Fiscal Únicoé nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 18: Para além das competências atribuídas por lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e a Direcção Executiva quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade será vinculada por:
  102. Número ou marcador, página 18: a) assinatura do director-geral, com a excepção nas contas bancárias;
  103. Número ou marcador, página 18: b) assinatura conjunta de dois directores;
  104. Número ou marcador, página 18: c) as contas bancárias da sociedade serão assinadas pelo director geral e um dos directores a ser indicado em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração provisória)
  107. Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado provisoriamente administradora para efeitos de gestão de todo o expediente e assinatura de tudo quanto for necessário para a constituição da sociedade, a MGA- Sociedade de Advogados.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 18: (Exercício anual)
  110. Texto do artigo, página 18: O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  113. Texto do artigo, página 18: Um)A Sociedade será dissolvida e liquidada nos termos do artigo 5 da Lei no 30/2007 que Regula o processo de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á sucessivamente pelo disposto no Código Comercial e na Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras em. outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: Hospicare Trading, Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de cinco de junho dois mil e vinte quatro, a sociedade Hospicare Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal 100552329, procedeu a alteração dos artigos, primeiro, terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social e administração e gerência.
  121. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Hospicare Trading, Limitada e tem a sua Bairro Mahotas, Rua David Mazembe n.º 790/C1, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todo efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital social pertencente a sócia Joana Fernando Macuácua Pelembe; e,
  130. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Marcelo Mário Macuácua.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe aos dois sócios Joana Fernando Macuácua Pelembe e Marcelo Mário Macuácua que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  135. Número ou marcador, página 18: Três) para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerentes.
  136. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 18: Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  140. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  141. Texto do artigo, página 18: Igreja Comunidade Evangélica das Famílias em Cristo, designado por Igreja é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  143. Texto do artigo, página 18: (Âmbito e sede)
  144. Texto do artigo, página 18: A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Murapaniua, Quarteirão 3, Posto Adminstrativo de Natikiri, Cidade da Nampula, Província de Nampula, podendo sempre que o entenda necessário, criar e manter delegações e representação nacional e no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  146. Texto do artigo, página 19: (Objetivos)
  147. Texto do artigo, página 19: A igreja tem os seguintes objectivos:
  148. Número ou marcador, página 19: a) pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
  149. Número ou marcador, página 19: b) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregadas e demais Igrejas;
  150. Número ou marcador, página 19: c) desenvolver projetos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros de acordo com a Bíblia Sagrada;
  151. Número ou marcador, página 19: d) promover ações socio-econômicas para o bem-estar da comunidade.
  152. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  153. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  155. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  156. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de atividade da Igreja.
  157. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  159. Texto do artigo, página 19: (Competências gerais da Direção Executiva)
  160. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcão Executiva representar a Igreja nas esferas Judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, ativas, passivamente, na qualidade de ser principal órgão responsável.
  161. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  163. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal da Igreja reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do património
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  167. Texto do artigo, página 19: (Património)
  168. Texto do artigo, página 19: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  169. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  171. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  172. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  173. Texto do artigo, página 19: Maputo, Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 19: Infopel, Limitada
  175. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil vinte e quatro, pelas doze hora e trinta minutos, reuniu na sede social, em observância de quaisquer formalidades prévias de convocação, conforme consentido pelo número 2 do artigo 128º do Código Comercial, a assembleia geral extraordinária da Infopel Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo,matriculada nos livros de Registo Comercial, sob o n.º 100826267, com data de 22 de Fevereiro de 2017, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, com um capital social de 20.000.00MT, estiveram presente os sócios para deliberar sobre a seguinte ordem do trabalho:
  176. Texto do artigo, página 19: Ponto um: Deliberar o aumento à atualização do capital social no Boletim da República.
  177. Texto do artigo, página 19: Ponto dois: Deliberar à actualização do endereço da sociedade no Boletim da República.
  178. Texto do artigo, página 19: Aberta a sessão, entrando na ordem de trabalho, foi apresentada e aprovada uma proposta da aumento de actualização do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  179. Texto do artigo, página 19: E o endereço da empresa sai de Rua Dr. Redondo, número 51, 1andar, para o Bairro Central, Rua da Mesquita, n.º 197, rés-do-chão.
  180. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2024, foi registada sob o NUEL 105028591, a sociedade Instituto Privado
  184. Texto do artigo, página 19: de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Junho de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Instituto Privado de Formação de Professores do Ensino Primário e Educação de Adultos Nazareno John Carol Fillmore, Limitada com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: formação de professores do ensino primário e educação de adultos.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 19: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500,000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 19: a) John Edward Fillmore, solteiro, maior, natural do Estados Unido da América, de nacionalidade americana, residente no Estados Unido da América, portador do Passaporte número 505824320 emitido pelos serviços de Migração dos Estados unido da Amérca, aos sete de Fevereiro de dois mil e quinze, titular do NUIT 175530630, com uma quota no valor nominal de 1.120.000,00MT, equivalente a 56% do capital social, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, equivalente a 56% do capital social;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Albino Alone Banda, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Agnessi Paulo Amosse Banda, natural do Distrito de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete , portador
  199. Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade número 050100792853P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos um de Março de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 105957998, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT, equivalente a 44% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  202. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Albino Alone Banda, na qualidade de administrador na área de produção e senhor John Edward Fillmore, na qualidade de administrador da área financeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  204. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de qualquer pessoa da sociedade ou estranha a mesma, eleito pela assembleia geral que será delegado poderes para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 20: Tete, 1 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  210. Texto do artigo, página 20: Jcomo Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação , que por acta do dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte quatro, nesta Cidade de Maputo e na sede social da empresa denominada, Jcomo
  212. Texto do artigo, página 20: Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Avenida Juluis Nyerere, Quarteirão 5, Casa n.° 3240, rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100563223, com o Capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, Alfredo João Tomás, deliberou o aumento do objecto social e consequente alterar o artigo terceiro dos estatutos que passa ater a seguinte nova redacção.
  213. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Texto do artigo, página 20: Comércio e prestação de serviços, engenharia e técnica afins, arquitetura, ensaios e análises técnicas, fornecimento de material diverso, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem) aluguer de material de construção diverso. promoção imobiliária (reabilitar os imoveis, pintura geral, compra e venda de imóveis), importação e exportação.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  219. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 20: Lalaua Comercial, Limitada
  221. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101853772, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Lalaua Comercial, Limitada, constituída entre os sócios Machava Joaquim Luciano, de nacionalidade moçambicana, natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100461803M, emitido a 11 de Março de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Quarteirão 2, U/C Muthita, 5 Muatala, Cidade de Nampula e Joaquim Machava Luciano, menor, representado neste actos pelo seu pai, o Senhor Machava Joaquim Luciano, de nacionalidade moçambicano, natural de Ribaue, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301089108910275S, emitido aos 28 de Julho, pela DIC de Nampula, residente no Quarteirão 2, U/C Muthita, 5 Muatala, Cidade
  222. Texto do artigo, página 20: de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se rege pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lalaua Comercial, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade Lalaua Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede estabelecida na Praça da Liberdade, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  235. Número ou marcador, página 20: a) comércio de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
  236. Número ou marcador, página 20: b) comércio de produtos alimentares;
  237. Número ou marcador, página 20: c) comércio geral.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, podendo também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, agrupamentos de empresas ou outras firmas de associação.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Machava Joaquim Luciano;
  243. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Joaquim Machava Luciano.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e força dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Machava Joaquim Luciano, que desde já é nomeado administrador.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  248. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto principal, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantias em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta obrigação é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  249. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seu actos e contractos é necessário a assinatura do administrador.
  250. Texto do artigo, página 21: Nampula, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 21: Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029203, uma entidade denominada Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 21: Linda Alberto Chambal, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 100106754380A , emitido na Cidade de Matola, a 18 de Julho de 2022, solteira, NUIT 159651649, natural de Chókwe, residente no Quarteirão 04, casa 07, Malhapsene, Maputo.
  254. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  257. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Liacha DC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede no Distrito de Boane, Poato Admistrativo de Matola Rio, Localidade Mulotana, povoamento do Bairro Mavoco 2, zona não parcelada.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá constituir filiares no território nacional e internacional.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 21: a) venda por grosso de bens alimentícios, venda por grosso de todo tipo de material e equipamento de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, papelaria, livros, revistas, jornais e material gráfico, fornecimento de computadores, material e programas de informática e seus acessórios, material e equipamento periféricos, de construção, sanitário, electrónico, de telecomunicação e suas partes, e artigos para uso doméstico, fornecimento de têxteis, vestuário, calçados e acessórios, fornecimento de bens consumíveis, fornecimento de peças e acessórios de veículos, aparelhos de rádio e de televisão, fornecimento de e outros serviços afins;
  269. Número ou marcador, página 21: b) consultoria e acessória veterinária e pecuária;
  270. Número ou marcador, página 21: c) produção e criação de avicultura;
  271. Número ou marcador, página 21: d) decoração para eventos e prestação de serviços de confeitaria e carting;
  272. Número ou marcador, página 21: e) consultoria e acessória empresarial, logística, Importação e Exportação de mercadorias.
  273. Número ou marcador, página 21: f) instalação e manutenção de equipamentos diversos.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única.
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da administração, representação e competências
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e competência)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Linda Alberto Chambal, que fica desde já nomeada
  282. Texto do artigo, página 21: administradora, com caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
  287. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 21: (Omissão e dissolução)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 21: Lote 19-Imobiliária, Limitada
  294. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folha trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada da nova sócia, e alteração parcial do pacto social, os sócios Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, SA, e José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva, cedem na totalidade as quotas que possuem no valor nominal de cem mil meticais (noventa mil meticais e dez mil meticais respectivamente) à favor da Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, que entra na sociedade como nova sócia, ficando com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  295. Texto do artigo, página 22: Em consequência, ficam alterados os artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  296. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à única sócia, Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, correspondente a cem por cento do capital social.
  300. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  303. Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a sócia Gabriela Ueno dos Santos Gulamhussen, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem à administradora agora nomeada, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  304. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  305. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 22: LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030591, a sociedade LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LS & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila de Caniçado, Distrito de Guijá, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto de:
  314. Número ou marcador, página 22: a) organização de eventos sociais: casamentos, aniversários, festas infantis, almoços e jantares de gala, eventos empresariais conferências, reuniões, seminários, workshops, festas comemorativas de natal e passagem de ano;
  315. Número ou marcador, página 22: b) promoção e decoração de eventos;
  316. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de espaços para eventos;
  317. Número ou marcador, página 22: d) serviços de catering;
  318. Número ou marcador, página 22: e) organização e exploração de concertos musicais, espectáculos e teatros;
  319. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00MT), correspondente a uma quota única, equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosalina Yoness Mercebuque Chongo.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de gestora e administradora com dispensa de caução.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia gestora/administradora, que terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 22: Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029648, uma entidade denominada Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Marcelo Armando Muchanga, nascido a 1 de Novembro de 1984, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo,
  335. Texto do artigo, página 22: Bairro da Malhagalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996809J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2024, válido até 25 de Fevereiro de 2029, casado com Anina Aurelio Matsimbe Muchanga, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  336. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  339. Texto do artigo, página 22: Marmucha Imobiliária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, Bairro da Malhagalene B, Quarteirão 45, Casa n.º 25, Cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações, agência ou qualquer forma de representação social onde e quando agencia jugar conveniente, podendo transferir a sede para qualquer local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  346. Número ou marcador, página 22: a) consultoria, marketing, acessória em estratégias no ramo imobiliário e prestação de serviços;
  347. Número ou marcador, página 22: b) decoração de imóveis e escritórios; intermediação na venda e arrendamento de imóveis;
  348. Número ou marcador, página 22: c) serviços de limpeza e acabamentos pós-obras;
  349. Número ou marcador, página 22: d) construir imóveis com material convencional para vender, habitar ou arrendar.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais relacionadas com o ramo imobiliário de forma directa ou indirecta, e criar parcerias com outras empresas do ramo acima descrito.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Capital social e prestações de contas)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), referente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Marcelo Armando Muchanga.
  354. Número ou marcador, página 23: Dois) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 23: Três) Não serão exigíveis prestações de contas do capital, porém o sócio poderá conceder à sociedade o orçamento do que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 23: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  363. Texto do artigo, página 23: A administração será confiada a Marcelo Armando Muchanga, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes de assinatura nos bancos, e noutros aspectos que serão necessários.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  366. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais e omissos)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão ente si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 23: MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL
  374. Texto do artigo, página 23: 105027119, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mamad Shakil Bandali, solteiro, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595162S, emitido a 25 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  375. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade denomina-se MSB Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expensão, proximo a Ponte do Rio Muahivire, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto, dentro ou fora do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades.
  386. Número ou marcador, página 23: a) diesel;
  387. Número ou marcador, página 23: b) gasolina;
  388. Número ou marcador, página 23: c) óleos de travão;
  389. Número ou marcador, página 23: d) lubrificantes;
  390. Número ou marcador, página 23: e) outros serviços similiares.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  392. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente o sócio Mamad Shakil Bandali.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, Mamad Shakil Bandali, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  400. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição