III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2024

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Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Junho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 23 Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vente e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101250423, Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 22 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 299, Condomínio Bela Vista Fase 2/ Porta n.º 1.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação do socio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis; actividade de comércio referente acima consiste no arrendamento imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente a uma quota única do sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar, casado, natural de São S. da Pedreira, residente na Cidade de Maputo, filho de Momade Anif Aboobacar e de Farida Banu Habib, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164593A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com ano Civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nea Global Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Daniel Zameia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai - Gaza, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido em Inhambane.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Ronaldo Zameia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 2 - Bango, Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090108878073M, emitido na Cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nea Global Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chai, Bairro Balane 1, Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 24 ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio, venda de equipamento informática, extintores e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio, venda de material e mobiliário de escritório, material e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 d) pesquisa, prospeção, exploração de recursos minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 24 e) comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 24 f) consultoria nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distriuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Zameia;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Zameia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Zameia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 23 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105025825, uma entidade denominada NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Neil Jaime Mapsanganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287558C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023, residente no Bairro da Kamaxaquene, Quarteirão 23, Casa 03, Mavalane A.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Shenda Raquel Mazoio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100893443F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2022, residente na Zona não Parcelada Mulotana, Boane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1250, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: gráfica e serigrafia; comércio a grosso e a retalho de material de escritório e material de construção civil; produtos veterinários; prestação de serviços diversos; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; catering, serviço de garçons, gestão de eventos, tecnologias de informação e comunicação, venda de computadores e acessórios, softwares informáticos, de gestão, impressoras, acessórios, redes e serviços de internet; equipamentos de saúde e segurança, protecção individual e colectiva, equipamentos de engenharia; marketing, fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir
Texto do artigo · p. 25 ou constituídas, com objecto relacionado ou não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiros, independentemente do ramo de actividade, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Jaime Mapsanganhe;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta miil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Shenda Raquel Mazoio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Neil Jaime Mapsanganhe, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105030314, uma sociedade denominada Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Agostinho Absur Paulo Cigarro, solteiro, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival-Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 0101041340776J, emitido a 10 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Sanjala-Expansão, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, actividade industrial, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida por Agostinho Absur Paulo Cigarro que desde já fica nomeado administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Lichinga, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ocean Liquid Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105030203, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Ocean Liquid Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 b) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de trés quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jivassi Fibione Jacopo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Kiyara Júlia Carlos Rangel;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Felizarda Ernesto Soto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jivassi Fibione Jacopo, director-geral, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 26 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 27 c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 27 d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 25 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pangeia, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 14 de Junho de 2024, da Pangeia, Sociedade Anónima, com sede social na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953382, foi deliberada a mudança da denominação da sociedade de Pangeia, Sociedade Anónima para Verdambiente, Sociedade Anónima, passando o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Verdambiente, Sociedade Anónima, e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos preceitos legais aplicáveis. A sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pangeia, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 26 de Junho de 2024, da Pangeia, Sociedade Anónima, com sede social na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100953382, foi deliberada a eleição, a partir do dia 28 de Junho de 2024, dos Hugo Emanuel Bernardo Honwana, Taufique Natércia Langa e Rosalina Alberto Jequicene, como membros do Consellho de Administração, e designar Hugo Emanuel Bernardo Honwana como Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 27 da sociedade, consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) inalterado. Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Hugo Emanuel Bernardo Honwana, Taufique Natércia Langa e Rosalina Jequicene, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 PCD – Portos de Cabo Delgado, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e cinco, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram revistos e alterados os estatutos da sociedade PCD – Portos de Cabo Delgado, Sociedade Anónima, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Portos de Cabo Delgado, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, Rua do Porto n.º 4, Bairro Central, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida pelo DecretoLei n.º 87/2023, de 31 de Dezembro, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) concepcão, construção, posse, gestão, operação, exploração e optimização de infra- estruturas logísticas de apoio às Operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 27 b) incluindo portuárias no perímetro concessionado, em áreas especializadas atribuídas em Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 27 c) bem como o desenvolvimento e implementação de infra-estruturas de apoio a projectos de produção de gás natural liquefeito, incluindo o seu financiamento, mediante o desenvolvimento de modelos de gestão coordenada de operações, administração, manutenção e exploração comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas, desde que concorram para o reforço do objecto da sociedade, de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) e representado por 120.000 (cento e vinte mil) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de 100,00MT (cem) meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou mais acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 28 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções da sociedade são livremente transmissíveis entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá ser feita a transmissão de acções para terceiros, desde que seja uma empresa pública ou entidade detentora de capitais públicos indicada pelo Governo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não havendo interesse ou condições de continuar a sociedade deve ser dissolvida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, realizar sobre as mesmas operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 28 -se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 28 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os administradores e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada ou deliberação especial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Presidente e secretariado)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de quatro anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa Ad-Hoc, qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração dos estatutos, alteração do capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, contratação de suprimentos de accionistas e financiamento e empréstimos em quaisquer modalidades, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital, aprovação ou alteração do plano estratégico, aprovação do plano de investimento plurianual, as quais deverão ser aprovadas por accionistas detentores de acções representativas de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam outra forma de maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco Administradores, sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As accionistas ENH e CFM indicarão, cada uma delas, 2 (dois), administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos ou não. Os administradores nomeados mantém-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um Director Executivo para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no regime de representação, aplicável para as sociedades anónimas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
Número ou marcador · p. 29 a) gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
Número ou marcador · p. 29 c) abrir, operar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 29 d) celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
Número ou marcador · p. 29 f) nomear a Comissão Executiva, Administrador Delegado ou Director Executivo e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se o presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 29 -se sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração reúne- -se, em princípio, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos quinze dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto, se tiver sido incluído na agenda ou seja, acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Número ou marcador · p. 29 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de realizar uma reunião formal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas
Texto do artigo · p. 30 para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 30 a) assinatura de qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Comissão Executiva e gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva, Administrador Delegado ou Director Executivo, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presidência da Comissão Executiva, nomeação do Administrador Delegado ou Director Executivo é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade do Conselho Fiscal que será composto por três membros, sendo um o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Candidato a Presidente é escolhido de forma rotativa e alternada pelas accionistas ENH e CFM.
Número ou marcador · p. 30 Três) A accionista que indicar o presidente, reservará o direito à outra accionista de indicar os dois vogais.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, e permanecerão empossados até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 As contas da sociedade encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 30 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da Sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 30 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos;
Número ou marcador · p. 30 b) até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 30 d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 e) dividendos aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito, do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem qualquer alteração.
Texto do artigo · p. 30 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 30 Petrotec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, da Petrotec Moçambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101229742, os sócios deliberaram a alteração da sede para a Avenida das F.P.L.M., n.º 1086, rés-do-chão, Bairro Mavalane, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração da sede, o número um do artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 1086, rés-do-chão, Bairro Mavalane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105029782, Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 22 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mucaia, Sede do Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, cotando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 b) actividade imobi-liária;
Número ou marcador · p. 31 c) actividade turística;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação e serviços.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  2. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Junho de 2024. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  3. Texto do artigo, página 23: Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vente e sete de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101250423, Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular de 22 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mustak M. A. Aboobacar e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 299, Condomínio Bela Vista Fase 2/ Porta n.º 1.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação do socio único a sociedade poderá transferir para qualquer outro lado no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como actividade principal o arrendamento de imóveis; actividade de comércio referente acima consiste no arrendamento imóveis.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 100 por cento do capital social, correspondente a uma quota única do sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar, casado, natural de São S. da Pedreira, residente na Cidade de Maputo, filho de Momade Anif Aboobacar e de Farida Banu Habib, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164593A.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mustak Mamade Anif Aboobacar.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com ano Civil.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 24: Nea Global Service, Limitada
  44. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688735, entidade legal supra constituída entre:
  45. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Daniel Zameia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai - Gaza, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q, emitido em Inhambane.
  46. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ronaldo Zameia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 2 - Bango, Chongoene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090108878073M, emitido na Cidade de Xai-Xai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nea Global Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Chai, Bairro Balane 1, Cidade de Inhambane.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências
  55. Texto do artigo, página 24: ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 24: a) comércio, venda de equipamento informática, extintores e manutenção;
  63. Número ou marcador, página 24: b) comércio, venda de material e mobiliário de escritório, material e mobiliário hospitalar;
  64. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  65. Número ou marcador, página 24: d) pesquisa, prospeção, exploração de recursos minerais preciosos e semi-preciosos;
  66. Número ou marcador, página 24: e) comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
  67. Número ou marcador, página 24: f) consultoria nas áreas de construção civil;
  68. Número ou marcador, página 24: g) construção civil;
  69. Número ou marcador, página 24: h) importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distriuídas:
  75. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a 95 por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Zameia;
  76. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 5 por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Zameia.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  79. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Zameia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  84. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  87. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  92. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 23 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 25: NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada
  98. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  99. Texto do artigo, página 25: no dia 22 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105025825, uma entidade denominada NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Neil Jaime Mapsanganhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287558C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2023, residente no Bairro da Kamaxaquene, Quarteirão 23, Casa 03, Mavalane A.
  102. Texto do artigo, página 25: Segundo: Shenda Raquel Mazoio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100893443F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Janeiro de 2022, residente na Zona não Parcelada Mulotana, Boane.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação NPES Print - Gráfica, Serigrafia & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1250, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: gráfica e serigrafia; comércio a grosso e a retalho de material de escritório e material de construção civil; produtos veterinários; prestação de serviços diversos; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; catering, serviço de garçons, gestão de eventos, tecnologias de informação e comunicação, venda de computadores e acessórios, softwares informáticos, de gestão, impressoras, acessórios, redes e serviços de internet; equipamentos de saúde e segurança, protecção individual e colectiva, equipamentos de engenharia; marketing, fornecimento de peças sobressalentes e reparação e manutenção de maquinaria e equipamentos industriais; fornecimento de géneros alimentícios e outros serviços afins.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir
  114. Texto do artigo, página 25: ou constituídas, com objecto relacionado ou não, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais nacionais ou estrangeiros, independentemente do ramo de actividade, dentro ou fora do país.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Neil Jaime Mapsanganhe;
  119. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta miil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Shenda Raquel Mazoio.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de Neil Jaime Mapsanganhe, nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  127. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição, inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem de forma automática o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam os primados da lei.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  133. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 26: Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  137. Texto do artigo, página 26: no dia 23 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105030314, uma sociedade denominada Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Agostinho Absur Paulo Cigarro, solteiro, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maquival-Quelimane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 0101041340776J, emitido a 10 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  138. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  141. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Grupo Nyumba Yehu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Sanjala-Expansão, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, actividade industrial, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Absur Paulo Cigarro. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  150. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida por Agostinho Absur Paulo Cigarro que desde já fica nomeado administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e casos omissos)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  155. Texto do artigo, página 26: Lichinga, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 26: Ocean Liquid Logistics, Limitada
  157. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105030203, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e representações sociais)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Ocean Liquid Logistics, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida União Africana, n.º 3162, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 26: a) transporte e logística;
  169. Número ou marcador, página 26: b) despacho aduaneiro;
  170. Número ou marcador, página 26: c) importação e exportação.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de trés quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  175. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jivassi Fibione Jacopo;
  176. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente á sócia Kiyara Júlia Carlos Rangel;
  177. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Felizarda Ernesto Soto.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jivassi Fibione Jacopo, director-geral, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao administrador:
  186. Número ou marcador, página 26: a) propor a criação de representações da empresa;
  187. Número ou marcador, página 26: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  188. Número ou marcador, página 27: c) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  189. Número ou marcador, página 27: d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGOSEXTO
  191. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 27: Matola, 25 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 27: Pangeia, Sociedade Anónima
  195. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 14 de Junho de 2024, da Pangeia, Sociedade Anónima, com sede social na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953382, foi deliberada a mudança da denominação da sociedade de Pangeia, Sociedade Anónima para Verdambiente, Sociedade Anónima, passando o artigo primeiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  196. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Verdambiente, Sociedade Anónima, e é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos preceitos legais aplicáveis. A sua duração será por tempo indeterminado.
  199. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 27: Pangeia, Sociedade Anónima
  201. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 26 de Junho de 2024, da Pangeia, Sociedade Anónima, com sede social na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100953382, foi deliberada a eleição, a partir do dia 28 de Junho de 2024, dos Hugo Emanuel Bernardo Honwana, Taufique Natércia Langa e Rosalina Alberto Jequicene, como membros do Consellho de Administração, e designar Hugo Emanuel Bernardo Honwana como Presidente do Conselho de Administração
  202. Texto do artigo, página 27: da sociedade, consequentemente, alteração parcial dos estatutos no seu artigo nono, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 27: Um) inalterado. Dois) Inalterado.
  207. Número ou marcador, página 27: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Hugo Emanuel Bernardo Honwana, Taufique Natércia Langa e Rosalina Jequicene, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. Quatro) Inalterado.
  208. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 27: PCD – Portos de Cabo Delgado, Sociedade Anónima
  210. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e cinco, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e sessenta, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram revistos e alterados os estatutos da sociedade PCD – Portos de Cabo Delgado, Sociedade Anónima, que passam a ter a seguinte redacção:
  211. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Portos de Cabo Delgado, Sociedade Anónima, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, Rua do Porto n.º 4, Bairro Central, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  219. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal, com a maior amplitude permitida pelo DecretoLei n.º 87/2023, de 31 de Dezembro, as seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 27: a) concepcão, construção, posse, gestão, operação, exploração e optimização de infra- estruturas logísticas de apoio às Operações petrolíferas;
  224. Número ou marcador, página 27: b) incluindo portuárias no perímetro concessionado, em áreas especializadas atribuídas em Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado;
  225. Número ou marcador, página 27: c) bem como o desenvolvimento e implementação de infra-estruturas de apoio a projectos de produção de gás natural liquefeito, incluindo o seu financiamento, mediante o desenvolvimento de modelos de gestão coordenada de operações, administração, manutenção e exploração comercial.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a elas, desde que concorram para o reforço do objecto da sociedade, de qualquer forma legalmente permitida.
  227. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais) e representado por 120.000 (cento e vinte mil) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de 100,00MT (cem) meticais cada.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 27: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 28: (Títulos de acções)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou mais acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  237. Número ou marcador, página 28: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  238. Texto do artigo, página 28: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  239. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  240. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  243. Número ou marcador, página 28: Um) As acções da sociedade são livremente transmissíveis entre os accionistas.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá ser feita a transmissão de acções para terceiros, desde que seja uma empresa pública ou entidade detentora de capitais públicos indicada pelo Governo.
  245. Número ou marcador, página 28: Três) Não havendo interesse ou condições de continuar a sociedade deve ser dissolvida.
  246. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 28: (Obrigações)
  248. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  251. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, realizar sobre as mesmas operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  253. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral ordinária reunir-
  257. Texto do artigo, página 28: -se-á uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  258. Número ou marcador, página 28: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  259. Número ou marcador, página 28: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os administradores e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  261. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, dez por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  263. Número ou marcador, página 28: Cinco) As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta dirigida aos accionistas com pelo menos trinta dias de antecedência.
  264. Número ou marcador, página 28: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, salvo os casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada ou deliberação especial.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos quinze dias da data da primeira reunião.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 28: (Presidente e secretariado)
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de quatro anos.
  272. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa Ad-Hoc, qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  273. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  274. Número ou marcador, página 28: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 28: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  279. Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  280. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples (carta mandadeira) aprovada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
  281. Número ou marcador, página 29: Cinco) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
  282. Número ou marcador, página 29: Seis) Sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração dos estatutos, alteração do capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, contratação de suprimentos de accionistas e financiamento e empréstimos em quaisquer modalidades, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital, aprovação ou alteração do plano estratégico, aprovação do plano de investimento plurianual, as quais deverão ser aprovadas por accionistas detentores de acções representativas de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, as deliberações, de um modo geral, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam outra forma de maioria qualificada.
  283. Número ou marcador, página 29: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  284. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  287. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por cinco Administradores, sendo um deles eleito presidente.
  288. Número ou marcador, página 29: Dois) As accionistas ENH e CFM indicarão, cada uma delas, 2 (dois), administradores.
  289. Número ou marcador, página 29: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos ou não. Os administradores nomeados mantém-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  290. Número ou marcador, página 29: Quatro) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  294. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um Director Executivo para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  295. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no regime de representação, aplicável para as sociedades anónimas.
  296. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  297. Número ou marcador, página 29: Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
  298. Número ou marcador, página 29: a) gestão das operações e negócios correntes da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 29: b) submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
  300. Número ou marcador, página 29: c) abrir, operar e encerrar contas bancárias;
  301. Número ou marcador, página 29: d) celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 29: e) submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
  303. Número ou marcador, página 29: f) nomear a Comissão Executiva, Administrador Delegado ou Director Executivo e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 29: g) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  305. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 29: (Presidente do Conselho de Administração)
  307. Número ou marcador, página 29: Um) O presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) Se o presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  309. Número ou marcador, página 29: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 29: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  312. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reúne-
  313. Texto do artigo, página 29: -se sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração reúne- -se, em princípio, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente.
  315. Número ou marcador, página 29: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos quinze dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto, se tiver sido incluído na agenda ou seja, acordado mutuamente por todos os administradores.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  318. Número ou marcador, página 29: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de realizar uma reunião formal.
  320. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  321. Número ou marcador, página 29: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 29: (Deliberações do Conselho de Administração)
  324. Texto do artigo, página 29: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores e deverão ser transcritas
  325. Texto do artigo, página 30: para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  327. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela:
  329. Número ou marcador, página 30: a) assinatura de qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  330. Número ou marcador, página 30: b) assinatura conjunta de dois administradores;
  331. Número ou marcador, página 30: c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  332. Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  333. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 30: (Comissão Executiva e gestão diária da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva, Administrador Delegado ou Director Executivo, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
  336. Número ou marcador, página 30: Dois) A presidência da Comissão Executiva, nomeação do Administrador Delegado ou Director Executivo é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
  337. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade do Conselho Fiscal que será composto por três membros, sendo um o presidente e dois vogais.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) O Candidato a Presidente é escolhido de forma rotativa e alternada pelas accionistas ENH e CFM.
  342. Número ou marcador, página 30: Três) A accionista que indicar o presidente, reservará o direito à outra accionista de indicar os dois vogais.
  343. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, e permanecerão empossados até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 30: (Poderes do Conselho Fiscal)
  346. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 30: As contas da sociedade encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 30: (Livros da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 30: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 30: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  354. Número ou marcador, página 30: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da Sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro do Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  357. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  358. Número ou marcador, página 30: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos;
  359. Número ou marcador, página 30: b) até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 30: c) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  361. Número ou marcador, página 30: d) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  362. Número ou marcador, página 30: e) dividendos aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  366. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  369. Texto do artigo, página 30: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número um do artigo duzentos e trinta e oito, do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo duzentos e trinta e nove, do Código Comercial.
  370. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se sem qualquer alteração.
  375. Texto do artigo, página 30: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  376. Texto do artigo, página 30: Petrotec Moçambique, Limitada
  377. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de oito de Julho de dois mil e vinte e quatro, da Petrotec Moçambique, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 101229742, os sócios deliberaram a alteração da sede para a Avenida das F.P.L.M., n.º 1086, rés-do-chão, Bairro Mavalane, Cidade de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração da sede, o número um do artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  379. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M., n.º 1086, rés-do-chão, Bairro Mavalane, Cidade de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se.
  384. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 31: Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105029782, Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 22 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ponto Certo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  392. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Mucaia, Sede do Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, cotando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  394. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  397. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral;
  398. Número ou marcador, página 31: b) actividade imobi-liária;
  399. Número ou marcador, página 31: c) actividade turística;
  400. Número ou marcador, página 31: d) prestação e serviços.
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