III SÉRIE — n.º 147

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 147/2024

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Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Agostinho Amudo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600845636S, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 108516364.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Agostinho Amudo, que desde já fica nomeado gerente com d spensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo omisso regularão as disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 24 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105008515, a sociedade Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mawe, Distrito de Tsangano, Província de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: bombas de combustível, venda de combustível, gás, petróleo e lubrificantes para veículos, vendas de EPI (vestuários), actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades das empresas de zelação e colecção de pessoal, outros fornecimento de recursos humanos, venda de produtos alimentar, higiénico, creme, perfumes e bijutaria,
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Nelson Luís Novunga, solteiro, maior, natural de Tsangano, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mawe- Tsangano, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102073322M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Abril de 2023, titular do NUIT 108375922.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Nelson Luís Novunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Prestige Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Julho dois mil e vinte e quatro, a sociedade Prestige Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100471116, procedeu a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social, administração e gerência.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, n.º 13, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todo efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Mário Macuácua;
Texto do artigo · p. 32 b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Marta Mutombene.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe ao sócio Marcelo Mário Macuácua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de Marcelo Mário Macuácua, nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessário a intervenção do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cem a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Qipaga Agregador de Pagamento, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável a sociedade comercial denominada Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14 na nesta Cidade de Maputo. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional. Por simples deliberação
Texto do artigo · p. 32 do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pagamento, transferência de fundos e serviços conexos, consultoria e soluções informáticas; desenvolvimento de softwares para pagamentos electrónicos; venda dehardwares esoftwares, outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por um milhão de acções de valor nominal de 5,00,00MT (cinco meticais) cada, repartidas pelos accionistas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, em princípio um presidente e dois vogais, que podem ser ou não, accionistas da sociedade. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, será substituído pelo vogal por si designado para o efeito. fica nomeado accionista Belmiro Destino Quive, como representante do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029488, uma entidade denominada Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Herquileu João Manuel Barbosa, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569253F, emitido em Lisboa, a 5 de Maio de 2022, residente em Vilanculos, Alto Macassa, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 E é celebrado o presente contrato que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denomiacção, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, a sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola C, Avenida/Rua do Regulo Xavier Matola, n.° 346, rés-do-chão, Distrito Matola, Província de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes: limpeza geral; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividade de consultoria para os negócio e a gestão; reparação e manutenção de outro equipamento; reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 33 dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Herquileu João Manuel Barbosa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Herquileu João Manuel Barbosa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Urafiki, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841146, uma entidade denominada Urafiki, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, casada, natural da Bélgica, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 956, 2.º andar esquerdo, Bairro do Central, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102634510ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Naldo Aníbal Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 95, rés-do-chão – esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022282B, emitido pela Direccao Nacional de Identificcao Civil, a 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Urafiki, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 412, 2.º andar - esquerdo, Bairro do Central, Cidade de Maputo, 1.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 33 b) desenvolvimento de soluções online; e
Número ou marcador · p. 33 c) venda e distribuição de serviços online.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) a primeira de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) subscrita pela sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula;
Número ou marcador · p. 33 b) a segunda no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) subscrita a favor do Naldo Aníbal Cumbula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser efectivada mediante decisão da sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio mencionado, que poderá delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da Sociedade devidamente autorizados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura única do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura do gerente nomeado, em conjunto com a do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 34 a) percentagem para o fundo de reserva legal deve ser de 30 por cento;
Número ou marcador · p. 34 b) criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 34 c) o remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Vidul Renawables Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028859, uma entidade denominada Vidul Renawables Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Vidul Energia PTE LTD, neste acto representada pelo seu administrador, Mohammed Akthar Afzal Mehamood, nacional da Sri Lankan, portador do Passaporte n.º N948913, natural de Colombo.
Texto do artigo · p. 34 Serve-se da presente para constituir uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome Vidul Renawables Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) fornecimento e geração de electricidade através de meios de energia renováveis e afins bem como materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes;
Texto do artigo · p. 34 b)prestação de serviços e estudos, relacionados com a área de electrificação através de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 34 c) fornecimento de equipamentos para produção, controle e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 34 d) fornecimento de equipamentos e instalação de iluminação pública e privada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a uma quota única, pertencente 100 por cento a Vidul Energia PTE, Ltd.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada por admi-nistradores Riyaz Mohamed Sangani e Mohammed Akthar Afzal Mahamood. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Associação Moçambicana Para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT)
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia seis de Maio dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e seis à folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, Licenciada em Ciências Jurídicas, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 35 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A AMADCT tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A AMADCT será representada nos seus actos, pelo Presidente da Associação e na sua impossibilidade, será representda pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação, pode criar, transferir e extinguir quaisquer formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, dentro da Província de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 35 A AMADCT tem âmbito provincial e a sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 35 AAMADCT rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 35 a) é independente de qualquer forma de controlo partidário, Estatal e/ou religioso.
Número ou marcador · p. 35 b) respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
Número ou marcador · p. 35 c) respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
Número ou marcador · p. 35 d) a não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 35 e) a plena igualdade de todos os seus associados no seio da Associação;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A AMADCT tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 35 a) contribuir para redução da pobreza absoluta, nos Distritos de Tsangano, Macanga, Chifunde e Marara na Província de Tete – Moçambique, através de capacitação de Comités de Desenvolvimento Comunitário (CDCs) e promoção de acesso à infra-estruturas sociais e resilientes a mudanças climáticas e serviços de boa qualidade dos sectores de educação, saúde, água e saneamento do meio, prácticas de agricultura sustentável, protecção e conservação do meio ambiente, prevenção e alívio do impacto do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 35 b) fortalecer a capacidade organizacional das estruturas de suporte comunitário (CDCs, OBCs, Líderes Comunitários e Religiosos e grupos de mulheres organizadas para o bem comum).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Actividades Chaves:
Número ou marcador · p. 35 a) facilitar treinamento para os CDCs, OBCs, Líderes Comunitário e Religiosos sobre princípios de desenvolvimento comunitário, liderança, boa governação, resolução de conflitos, gestão e administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Facilitar visitas de troca de experiências no âmbito de desenvolvimento comunitário para CDCs e outros membros mais influentes na comunidade para que sejam capazes aprender e partilhar experiências de desenvolvimento sustentável e responsabilizem progressivamente no desenvolvimento das suas comunidades.
Número ou marcador · p. 35 Três) Actividades Chaves para o Sector de Educação e Desenvolvimento Humano:
Número ou marcador · p. 35 a) facilitar a construção de escolas e residências para professores;
Número ou marcador · p. 35 b) providenciar o equipamento escolar (carteiras, cadeiras, mesas e quadros);
Número ou marcador · p. 35 c) realizar palestras de sensibilizações sobre a importância de educação;
Número ou marcador · p. 35 d) providenciar kites escolares para crianças órfãs e vulneráveis.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Água e saneamento do meio:
Número ou marcador · p. 35 a) facilitar a construção e reabilitação de fontes de água potável nas áreas de operação do projecto;
Número ou marcador · p. 35 b) facilitar treinamento de comités de água;
Número ou marcador · p. 35 c) facilitar a construção de latrinas melhoradas nas áreas de intervenção do projecto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Actividades Chaves para o Sector de Saúde:
Número ou marcador · p. 35 a) facilitar a construção de postos de saúde e residências para profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 35 b) providenciar o equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 35 c) facilitar treinamento de Parteiras Tradicionais e APES;
Número ou marcador · p. 35 d) realizar palestras sobre cuidados primários de saúde incluindo prevenção de DTS;
Número ou marcador · p. 35 e) prevenção e alívio do impacto do HIV/SIDA
Número ou marcador · p. 35 f) facilitar a criação de actividades de geração de rendimento para alívio do impacto sócio-económico do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 35 g) facilitar o estabelecimento de mecanismos locais para cuidados domiciliares a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV;
Número ou marcador · p. 35 h) facilitar palestras sobre prevenção e mitigação do impacto do HIV/ /SIDA.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Actividades Chaves para o Sector de Agricultura:
Número ou marcador · p. 35 a) Facilitar a construção de pontes e melhoramento das vias de acesso para assegura acesso ao mercado dos produtos agrícolas das áreas de intervenção de AMADC- Tete;
Número ou marcador · p. 36 b) facilitar treinamento sobre técnicas de agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 36 c) promover sistema de irrigação e facilitar aquisição de motobombas para garantir a disponibilidade de alimentos ao longo de todo o período do ano;
Número ou marcador · p. 36 d) facilitar a aquisição de insumos agrícolas para os agregados familiares mais desfavorecidas das áreas do projecto;
Número ou marcador · p. 36 e) promover o uso de tracção animal para o aumento da produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 36 f) facilitar o estabelecimento de viveiros fruteiras e florestais nas áreas de intervenção do projecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Sustentabilidade da AMADCT)
Texto do artigo · p. 36 Sustentábilidade é a base fundamental que assegura o funcionamento contínuo e saudável de Associação. Sendo assim, com vista assegurar o suporte permanente das comunidades identificadas e projeições futuras de expandir nas novas aldeias ou Distritos, a AMADCT precisa de estar financeiramente estável de modo a responder de forma efectiva e cabal as necessidades das comunidades carenciadas, através da gestão das doações que irá recebendo durante o exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros da AMADCT os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só podem concorrer para os órgãos sociais da AMADCT os membros com maioridade nos termos legais e que preencham os requisitos estatutários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Podem ser admitidos como membros da AMADCT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros da AMADCT podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São membros fundadores todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento jurídico da AMADCT.
Número ou marcador · p. 36 Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da AMADCT, cumprindo com os deveres previstos no seu estatuto e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos do estatuto, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São direitos gerais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) ser eleito e eleger os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral; d)gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem no presente estatuto e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha para os seus associados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São deveres gerais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) contribuir para o bom nome da AMADCT e para o seu desenvolvimento e concorrer para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 36 b) velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da AMADCT;
Número ou marcador · p. 36 c) respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 36 d) participar nas actividades promovidas pela AMADCT;
Número ou marcador · p. 36 e) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 36 f) cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos orgão sociais da AMADCT.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 36 a) voluntaria: saída do membro por sua livre vontade devendo à decisão ser comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) exclusão: saida do membro da associação por decisão da Assembleia Geral por violação grave e reiterada dos deveres previstos no presente estatuto e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Dos orgãos socias da associação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 36 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Um)A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo:
Número ou marcador · p. 36 a) ordinárias reunião anual de todos os membros ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 36 b) extraordinárias a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Texto do artigo · p. 36 Um)A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao secretário compete tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas, como também de receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Presidente da Mesa da AssembleiaGeral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 b) aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 37 d) aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar a associação e decidir sobre todos os assuntos previstos no presente no estatuto ou na lei não estejam reservados para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 37 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da Associação;
Número ou marcador · p. 37 e) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 37 f) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 37 c) prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 e) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AMADCT;
Número ou marcador · p. 37 f) representar a AMADCT em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 37 g) apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 h) apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 i) monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 37 j) realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao vice residente:
Número ou marcador · p. 37 a) substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 37 b) coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) receber e expedir correspondências da AMADCT;
Número ou marcador · p. 37 c) lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 d) manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 37 e) superintender os serviços gerais do secretariado da AMADCT;
Número ou marcador · p. 37 f) realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 37 a) Apoiar o secretário no exercício das suas competências;
Número ou marcador · p. 37 b) Substituir o secretário nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 37 a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AMADCT;
Número ou marcador · p. 37 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da AMADCT para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 d) Diligenciar para que a AMADCT tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
Número ou marcador · p. 37 e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de cinco dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos Vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Texto do artigo · p. 37 Quatro)As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 37 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas 1 vez por mês.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Fundos)
Texto do artigo · p. 38 São considerados fundos da Associação os principais fundos da AMADCT, serão doações de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Da vinculação da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da AMADCT)
Texto do artigo · p. 38 A AMADCT fica obrigada mediante 2 (duas) assinaturas, 1 (uma) do Presidente da Associação outra do Presidente do Conselho Fiscal da Associação, ou pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Da extinção da associação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 38 a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único, Agostinho Amudo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040600845636S, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 108516364.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Agostinho Amudo, que desde já fica nomeado gerente com d spensa de caução.
  9. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 24 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 31: Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105008515, a sociedade Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 14 de Agosto de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e representação social)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento Mawe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Mawe, Distrito de Tsangano, Província de Tete, podendo, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: bombas de combustível, venda de combustível, gás, petróleo e lubrificantes para veículos, vendas de EPI (vestuários), actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividades das empresas de zelação e colecção de pessoal, outros fornecimento de recursos humanos, venda de produtos alimentar, higiénico, creme, perfumes e bijutaria,
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Nelson Luís Novunga, solteiro, maior, natural de Tsangano, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Mawe- Tsangano, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102073322M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Abril de 2023, titular do NUIT 108375922.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Nelson Luís Novunga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 32: Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  43. Texto do artigo, página 32: Prestige Trading, Limitada
  44. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de vinte e quatro de Julho dois mil e vinte e quatro, a sociedade Prestige Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100471116, procedeu a alteração dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social referente ao capital social, administração e gerência.
  45. Texto do artigo, página 32: Em consequência da alteração precedentemente feita, são alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a conter a seguinte nova redacção:
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Prestige Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro Urbanização, n.º 13, Cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todo efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  50. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalente a 80 por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Mário Macuácua;
  55. Texto do artigo, página 32: b)uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente à sócia Rosária Marta Mutombene.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como sua representação, cabe ao sócio Marcelo Mário Macuácua, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de Marcelo Mário Macuácua, nomeado nos termos do número anterior.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos é necessário a intervenção do sócio gerente.
  61. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 32: Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima
  63. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cem a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Qipaga Agregador de Pagamento, Sociedade Anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável a sociedade comercial denominada Qipaga Agregador de Pagamentos, Sociedade Anónima.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 32: (Sede e sucursais)
  70. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14 na nesta Cidade de Maputo. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sede poderá ser deslocada para qualquer local do território nacional. Por simples deliberação
  71. Texto do artigo, página 32: do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no território moçambicano ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de pagamento, transferência de fundos e serviços conexos, consultoria e soluções informáticas; desenvolvimento de softwares para pagamentos electrónicos; venda dehardwares esoftwares, outros serviços similares.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) representado por um milhão de acções de valor nominal de 5,00,00MT (cinco meticais) cada, repartidas pelos accionistas
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  80. Texto do artigo, página 32: A administração de todos os negócios da sociedade e a respectiva representação competem a um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, em princípio um presidente e dois vogais, que podem ser ou não, accionistas da sociedade. O Conselho de Administração elegerá de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente do Conselho de Administração. Sempre que Presidente do Conselho de Administração não possa comparecer a uma reunião do Conselho de Administração, será substituído pelo vogal por si designado para o efeito. fica nomeado accionista Belmiro Destino Quive, como representante do Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 32: Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029488, uma entidade denominada Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por Herquileu João Manuel Barbosa, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100569253F, emitido em Lisboa, a 5 de Maio de 2022, residente em Vilanculos, Alto Macassa, Província de Inhambane.
  88. Texto do artigo, página 33: E é celebrado o presente contrato que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denomiacção, duração, sede e objecto
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  92. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sigmah – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, a sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da data da celebração do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matola C, Avenida/Rua do Regulo Xavier Matola, n.° 346, rés-do-chão, Distrito Matola, Província de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes: limpeza geral; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividade de consultoria para os negócio e a gestão; reparação e manutenção de outro equipamento; reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
  99. Número ou marcador, página 33: dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
  100. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO Do capital social e gerência
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Herquileu João Manuel Barbosa.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  106. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Herquileu João Manuel Barbosa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 33: Urafiki, Limitada
  112. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841146, uma entidade denominada Urafiki, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, casada, natural da Bélgica, residente na Avenida da Maguiguana, n.º 956, 2.º andar esquerdo, Bairro do Central, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102634510ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Setembro de 2020.
  115. Texto do artigo, página 33: Segundo: Naldo Aníbal Cumbula, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Tomas Nduda, n.º 95, rés-do-chão – esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022282B, emitido pela Direccao Nacional de Identificcao Civil, a 18 de Fevereiro de 2020.
  116. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  119. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Urafiki, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 412, 2.º andar - esquerdo, Bairro do Central, Cidade de Maputo, 1.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do país desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  121. Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  125. Número ou marcador, página 33: a) serviços administrativos;
  126. Número ou marcador, página 33: b) desenvolvimento de soluções online; e
  127. Número ou marcador, página 33: c) venda e distribuição de serviços online.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 33: a) a primeira de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a setenta por cento (70%) subscrita pela sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula;
  133. Número ou marcador, página 33: b) a segunda no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) subscrita a favor do Naldo Aníbal Cumbula.
  134. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  137. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser efectivada mediante decisão da sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  140. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, na qualidade de administradora.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio mencionado, que poderá delegar parcial e totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  142. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da Sociedade devidamente autorizados pelo sócio.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, duas vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 34: (Obrigações da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  150. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura única do sócio maioritário;
  151. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura do gerente nomeado, em conjunto com a do sócio maioritário;
  152. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 34: (Balanços e prestação de contas)
  155. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  156. Texto do artigo, página 34: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  157. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  158. Número ou marcador, página 34: a) percentagem para o fundo de reserva legal deve ser de 30 por cento;
  159. Número ou marcador, página 34: b) criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  160. Número ou marcador, página 34: c) o remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e casos omissos)
  163. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
  164. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade definitiva do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 34: Vidul Renawables Mozambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028859, uma entidade denominada Vidul Renawables Mozambique, Limitada, entre:
  169. Texto do artigo, página 34: Vidul Energia PTE LTD, neste acto representada pelo seu administrador, Mohammed Akthar Afzal Mehamood, nacional da Sri Lankan, portador do Passaporte n.º N948913, natural de Colombo.
  170. Texto do artigo, página 34: Serve-se da presente para constituir uma sociedade comercial por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  173. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome Vidul Renawables Mozambique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra com os requisitos legais para tal.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  180. Número ou marcador, página 34: a) fornecimento e geração de electricidade através de meios de energia renováveis e afins bem como materiais e equipamentos eléctricos e de electrificação e os seus componentes;
  181. Texto do artigo, página 34: b)prestação de serviços e estudos, relacionados com a área de electrificação através de energias renováveis;
  182. Número ou marcador, página 34: c) fornecimento de equipamentos para produção, controle e distribuição de energia;
  183. Número ou marcador, página 34: d) fornecimento de equipamentos e instalação de iluminação pública e privada.
  184. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a uma quota única, pertencente 100 por cento a Vidul Energia PTE, Ltd.
  188. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada por admi-nistradores Riyaz Mohamed Sangani e Mohammed Akthar Afzal Mahamood. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  198. Texto do artigo, página 34: Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 35: Associação Moçambicana Para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT)
  201. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia seis de Maio dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e seis à folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, Licenciada em Ciências Jurídicas, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza)
  205. Texto do artigo, página 35: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana para Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário de Tete (AMADCT), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
  206. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
  208. Número ou marcador, página 35: Um) A AMADCT tem a sua sede na Cidade de Tete, no Bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 35: Dois) A AMADCT será representada nos seus actos, pelo Presidente da Associação e na sua impossibilidade, será representda pelo vice-presidente.
  210. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação, pode criar, transferir e extinguir quaisquer formas de representação social onde e quando o julgar conveniente, dentro da Província de Tete.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 35: (Âmbito e duração)
  213. Texto do artigo, página 35: A AMADCT tem âmbito provincial e a sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  214. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 35: (Princípios fundamentais)
  217. Texto do artigo, página 35: AAMADCT rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  218. Número ou marcador, página 35: a) é independente de qualquer forma de controlo partidário, Estatal e/ou religioso.
  219. Número ou marcador, página 35: b) respeito pela Constituição da República, princípios consagrados na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
  220. Número ou marcador, página 35: c) respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
  221. Número ou marcador, página 35: d) a não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da Associação;
  222. Número ou marcador, página 35: e) a plena igualdade de todos os seus associados no seio da Associação;
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  225. Número ou marcador, página 35: Um) A AMADCT tem como objectivos gerais:
  226. Número ou marcador, página 35: a) contribuir para redução da pobreza absoluta, nos Distritos de Tsangano, Macanga, Chifunde e Marara na Província de Tete – Moçambique, através de capacitação de Comités de Desenvolvimento Comunitário (CDCs) e promoção de acesso à infra-estruturas sociais e resilientes a mudanças climáticas e serviços de boa qualidade dos sectores de educação, saúde, água e saneamento do meio, prácticas de agricultura sustentável, protecção e conservação do meio ambiente, prevenção e alívio do impacto do HIV/SIDA;
  227. Número ou marcador, página 35: b) fortalecer a capacidade organizacional das estruturas de suporte comunitário (CDCs, OBCs, Líderes Comunitários e Religiosos e grupos de mulheres organizadas para o bem comum).
  228. Número ou marcador, página 35: Dois) Actividades Chaves:
  229. Número ou marcador, página 35: a) facilitar treinamento para os CDCs, OBCs, Líderes Comunitário e Religiosos sobre princípios de desenvolvimento comunitário, liderança, boa governação, resolução de conflitos, gestão e administração;
  230. Número ou marcador, página 35: b) Facilitar visitas de troca de experiências no âmbito de desenvolvimento comunitário para CDCs e outros membros mais influentes na comunidade para que sejam capazes aprender e partilhar experiências de desenvolvimento sustentável e responsabilizem progressivamente no desenvolvimento das suas comunidades.
  231. Número ou marcador, página 35: Três) Actividades Chaves para o Sector de Educação e Desenvolvimento Humano:
  232. Número ou marcador, página 35: a) facilitar a construção de escolas e residências para professores;
  233. Número ou marcador, página 35: b) providenciar o equipamento escolar (carteiras, cadeiras, mesas e quadros);
  234. Número ou marcador, página 35: c) realizar palestras de sensibilizações sobre a importância de educação;
  235. Número ou marcador, página 35: d) providenciar kites escolares para crianças órfãs e vulneráveis.
  236. Número ou marcador, página 35: Quatro) Água e saneamento do meio:
  237. Número ou marcador, página 35: a) facilitar a construção e reabilitação de fontes de água potável nas áreas de operação do projecto;
  238. Número ou marcador, página 35: b) facilitar treinamento de comités de água;
  239. Número ou marcador, página 35: c) facilitar a construção de latrinas melhoradas nas áreas de intervenção do projecto.
  240. Número ou marcador, página 35: Cinco) Actividades Chaves para o Sector de Saúde:
  241. Número ou marcador, página 35: a) facilitar a construção de postos de saúde e residências para profissionais de saúde;
  242. Número ou marcador, página 35: b) providenciar o equipamento hospitalar;
  243. Número ou marcador, página 35: c) facilitar treinamento de Parteiras Tradicionais e APES;
  244. Número ou marcador, página 35: d) realizar palestras sobre cuidados primários de saúde incluindo prevenção de DTS;
  245. Número ou marcador, página 35: e) prevenção e alívio do impacto do HIV/SIDA
  246. Número ou marcador, página 35: f) facilitar a criação de actividades de geração de rendimento para alívio do impacto sócio-económico do HIV/SIDA;
  247. Número ou marcador, página 35: g) facilitar o estabelecimento de mecanismos locais para cuidados domiciliares a pessoas infectadas e afectadas pelo HIV;
  248. Número ou marcador, página 35: h) facilitar palestras sobre prevenção e mitigação do impacto do HIV/ /SIDA.
  249. Número ou marcador, página 35: Seis) Actividades Chaves para o Sector de Agricultura:
  250. Número ou marcador, página 35: a) Facilitar a construção de pontes e melhoramento das vias de acesso para assegura acesso ao mercado dos produtos agrícolas das áreas de intervenção de AMADC- Tete;
  251. Número ou marcador, página 36: b) facilitar treinamento sobre técnicas de agricultura sustentável;
  252. Número ou marcador, página 36: c) promover sistema de irrigação e facilitar aquisição de motobombas para garantir a disponibilidade de alimentos ao longo de todo o período do ano;
  253. Número ou marcador, página 36: d) facilitar a aquisição de insumos agrícolas para os agregados familiares mais desfavorecidas das áreas do projecto;
  254. Número ou marcador, página 36: e) promover o uso de tracção animal para o aumento da produção e produtividade;
  255. Número ou marcador, página 36: f) facilitar o estabelecimento de viveiros fruteiras e florestais nas áreas de intervenção do projecto.
  256. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 36: (Sustentabilidade da AMADCT)
  258. Texto do artigo, página 36: Sustentábilidade é a base fundamental que assegura o funcionamento contínuo e saudável de Associação. Sendo assim, com vista assegurar o suporte permanente das comunidades identificadas e projeições futuras de expandir nas novas aldeias ou Distritos, a AMADCT precisa de estar financeiramente estável de modo a responder de forma efectiva e cabal as necessidades das comunidades carenciadas, através da gestão das doações que irá recebendo durante o exercício das suas actividades.
  259. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos membros
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  262. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da AMADCT os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no Código Civil.
  263. Número ou marcador, página 36: Dois) Só podem concorrer para os órgãos sociais da AMADCT os membros com maioridade nos termos legais e que preencham os requisitos estatutários.
  264. Número ou marcador, página 36: Três) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 36: (Admissão dos membros)
  267. Texto do artigo, página 36: Podem ser admitidos como membros da AMADCT, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem o presente estatuto.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
  270. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros da AMADCT podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
  271. Número ou marcador, página 36: Dois) São membros fundadores todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na associação até ao reconhecimento jurídico da AMADCT.
  272. Número ou marcador, página 36: Três) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da AMADCT, cumprindo com os deveres previstos no seu estatuto e regulamento interno.
  273. Número ou marcador, página 36: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na associação nos termos do estatuto, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da associação.
  274. Número ou marcador, página 36: Cinco) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 36: (Direito dos membros)
  277. Texto do artigo, página 36: São direitos gerais dos membros fundadores e efectivos:
  278. Número ou marcador, página 36: a) participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 36: b) ser eleito e eleger os membros dos órgãos sociais da associação;
  280. Número ou marcador, página 36: c) fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral; d)gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem no presente estatuto e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral; e)usufruir de todas as regalias e vantagens que a Associação obtenha para os seus associados.
  281. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 36: (Deveres gerais dos membros)
  283. Texto do artigo, página 36: São deveres gerais dos membros fundadores e efectivos:
  284. Número ou marcador, página 36: a) contribuir para o bom nome da AMADCT e para o seu desenvolvimento e concorrer para a prossecução dos seus fins;
  285. Número ou marcador, página 36: b) velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da AMADCT;
  286. Número ou marcador, página 36: c) respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários no exercício das suas funções;
  287. Número ou marcador, página 36: d) participar nas actividades promovidas pela AMADCT;
  288. Número ou marcador, página 36: e) exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  289. Número ou marcador, página 36: f) cumprir o presente estatuto, regulamentos e deliberações dos orgão sociais da AMADCT.
  290. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 36: (Saída dos membros)
  292. Texto do artigo, página 36: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  293. Número ou marcador, página 36: a) voluntaria: saída do membro por sua livre vontade devendo à decisão ser comunicada ao Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 36: b) exclusão: saida do membro da associação por decisão da Assembleia Geral por violação grave e reiterada dos deveres previstos no presente estatuto e na legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Dos orgãos socias da associação
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da Associação são:
  299. Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 36: b) O Conselho de Direcção;
  301. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  304. Texto do artigo, página 36: Um)A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  305. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
  306. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias, sendo:
  307. Número ou marcador, página 36: a) ordinárias reunião anual de todos os membros ou seus representantes;
  308. Número ou marcador, página 36: b) extraordinárias a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  311. Texto do artigo, página 36: Um)A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um secretário.
  312. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao secretário compete tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas, como também de receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
  314. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Presidente da Mesa da AssembleiaGeral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  317. Texto do artigo, página 37: Compete à Assembleia Geral:
  318. Número ou marcador, página 37: a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  319. Número ou marcador, página 37: b) aprovar o programa geral de actividades da associação;
  320. Número ou marcador, página 37: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da Associação;
  321. Número ou marcador, página 37: d) aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte.
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Direcção)
  324. Número ou marcador, página 37: Um) Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
  325. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
  326. Número ou marcador, página 37: Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho de Direcção)
  329. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar a associação e decidir sobre todos os assuntos previstos no presente no estatuto ou na lei não estejam reservados para a Assembleia Geral e em especial:
  330. Número ou marcador, página 37: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  331. Número ou marcador, página 37: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  333. Número ou marcador, página 37: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da Associação;
  334. Número ou marcador, página 37: e) praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  335. Número ou marcador, página 37: f) prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  336. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete exclusivamente ao Presidente do Conselho de Direcção:
  337. Número ou marcador, página 37: a) orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 37: b) exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  339. Número ou marcador, página 37: c) prestar contas a Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 37: d) supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 37: e) convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da AMADCT;
  342. Número ou marcador, página 37: f) representar a AMADCT em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  343. Número ou marcador, página 37: g) apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 37: h) apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 37: i) monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  346. Número ou marcador, página 37: j) realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao vice residente:
  348. Número ou marcador, página 37: a) substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  349. Número ou marcador, página 37: b) coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  350. Número ou marcador, página 37: c) inteirar-se da situação financeira e patrimonial da associação.
  351. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete ao Secretário:
  352. Número ou marcador, página 37: a) emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 37: b) receber e expedir correspondências da AMADCT;
  354. Número ou marcador, página 37: c) lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  355. Número ou marcador, página 37: d) manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  356. Número ou marcador, página 37: e) superintender os serviços gerais do secretariado da AMADCT;
  357. Número ou marcador, página 37: f) realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  358. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao vogal:
  359. Número ou marcador, página 37: a) Apoiar o secretário no exercício das suas competências;
  360. Número ou marcador, página 37: b) Substituir o secretário nas suas ausências e impedimentos.
  361. Número ou marcador, página 37: Seis) Compete ao tesoureiro:
  362. Número ou marcador, página 37: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da AMADCT;
  363. Número ou marcador, página 37: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  364. Número ou marcador, página 37: c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da AMADCT para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
  365. Número ou marcador, página 37: d) Diligenciar para que a AMADCT tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
  366. Número ou marcador, página 37: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da associação.
  367. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  368. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  369. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de cinco dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 37: Dois) Cada membro do Conselho de Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção.
  371. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  373. Número ou marcador, página 37: Um) Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de três anos.
  374. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composto por um Presidente e dois vogais.
  375. Número ou marcador, página 37: Três) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos Vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  376. Texto do artigo, página 37: Quatro)As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  377. Número ou marcador, página 37: Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido dos seus membros.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho Fiscal)
  380. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal:
  381. Número ou marcador, página 37: a) examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  382. Número ou marcador, página 37: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  383. Número ou marcador, página 38: c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da Lei.
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  386. Número ou marcador, página 38: Um) Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas 1 vez por mês.
  387. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  388. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 38: (Fundos)
  391. Texto do artigo, página 38: São considerados fundos da Associação os principais fundos da AMADCT, serão doações de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
  392. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da vinculação da associação
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da AMADCT)
  395. Texto do artigo, página 38: A AMADCT fica obrigada mediante 2 (duas) assinaturas, 1 (uma) do Presidente da Associação outra do Presidente do Conselho Fiscal da Associação, ou pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito
  396. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da extinção da associação
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 38: A Associação dissolve-se por:
  400. Número ou marcador, página 38: a) impossibilidade de realizar o seu objecto;
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