III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2017

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor José Luís Joaquim Muchanga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Orientar superiormente a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores executivos;
Texto do artigo · p. 8 ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mozair, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901846 uma entidade, denominada Mozair, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Hilário Samuel Daniel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1410, rés-do-chão, flat 1, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519651F, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 2.º andar, flat 19, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos três de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Mozair, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou
Texto do artigo · p. 9 encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 9 d) Distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 9 e) Importação, exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 9 e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hilário Samuel Daniel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os acionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos acionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 9 a) A assinatura conjunta de pelomenos um sócio gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) A assinatura de um director.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros ou perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á ao consenso mútuo dos sócios, e não havendo, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 New Vision Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908891 uma entidade, denominada New Vision Engineering, Limitada. Alberto Jeremias Mondlane Júnior, de
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade Moçambicana, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00668487, emitido aos 6 de Setembro de 2017 e válido até 21 de Setembro de 2017, residente no bairro da Mafalala, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Círio Celestino Muarapaz, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 110100080203B, emitido aos 22 de Setembro de 2016 e válido até 22 de Setembro de 2021,residente no Bairro Guava, em Marracuene.
Texto do artigo · p. 10 Gil Alberto Vilanculode nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101091543B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Infulene B, no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Moisés Uachela Manhice, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00665241, emitido aos 28 de Agosto de 2017 e válido até 12 de Setembro de 2017, residente no bairro Zimpeto, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta denominação New Vision Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine A, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A New Vision Engineering, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria
Número ou marcador · p. 10 i) Implementar academia SAP, formação em SAP & confiabilidade do sistema e processos; ii) Capacitação técnica em engenharia e projectos de engenharia; iii) Concepção e implementação de iniciativas e projectos de eficiência energética & energias renováveis; iv) Consultoria e assessoria para implantação de empreendimentos industriais; v)Optimização de processos empresariais; vi) Gestão energética; vii)Concepção de modelos de previsão de demandas de curto, médio e longo prazo em gestão de projectos; viii) Implementação de business one nos processos de negócios; ix) Dimensionamento & redimensionamento de estruturas organizacionais;
Texto do artigo · p. 10 x) Desenho de métricas ou indicadores de desempenho de gestão empresarial; xi) Concepção de sistemas de produção industrial; xii) Tecnologias de informação e comunicação;
Texto do artigo · p. 10 xiii) Consultoria em SAP, business one, módulos funcionais, erp & engenharia de confiabilidade e melhoria continua de processos; xiv) Desenho de processo e modelos de gestão de activos com foco em engenharia de confiabilidade; xv)Gestão de conteúdo técnico (gestão dos arquivos técnicos.
Texto do artigo · p. 10 b. Formação técnico & profissional
Texto do artigo · p. 10 A New Vision Engineering, Lda concede a Formação Técnico - Profissional á distância e presencial. A formação á distância é através da plataforma http://newvisioneadplataforma. com, onde o estudante tem apoio durante as vinte e quatro horas do dia, biblioteca com livros relacionados com a sua formação, fóruns para a interacção estudante - professor, vídeos de aulas práticas do dia-a-dia da vida empresarial (a prática dos processos) e agendamento de ajuda.
Texto do artigo · p. 10 A formação técnico profissional consiste nos seguintes curso técnicos:
Número ou marcador · p. 10 i) Electricidade industrial e residencial, mecânica industrial e auto; ii)Climatização & refrigeração industrial, iii) Contabilidade geral & financeira; iv) Informática profissionalizante e na óptica do utilizador;
Número ou marcador · p. 10 v) Redes de computadores; vi) SAP & ERP; vii) Método estatísticos para análise da estabilidade; viii)Estatística aplicada para validação de metodologia analítica; ix) MSA - Análise dos sistemas de medição;
Texto do artigo · p. 10 x) CEP - Controle estatístico do processo, xi) Planeamento de experimentos – DOE; xii) Gestão de projectos; xiii) Gestão de recursos humanos; xiv)Gestão da inovação & desenvolvimento de produtos e serviços sustentáveis; xv) Metodologia científica; xvi) Engenharia económica; xvii) Gestão de activos empresariais & industriais.
Texto do artigo · p. 10 c. Empreitadas & manutenção:
Texto do artigo · p. 10 i)Projectar, conceber e executar projectos de instalações eléctricas (rede eléctrica de baixa e média tensão, instalações industriais e de edifícios, ii)Projectar, conceber e executar projectos de sistemas de climatização refrigeração; iii) Projectar, conceber e executar projectos de redes de computadores e sistemas computorizados; iv) Projectar, conceber e executar projectos de sistemas solares fotovoltaicos; v)Executar a montagem de equipamentos industriais; vi) Executar a manutenção industrial em: vii) Sistemas eléctricos (subestações eléctricas e sistemas de accionamento); viii) Automação & instrumentação; ix) Mecânica & vulcanização;
Texto do artigo · p. 10 x) Limpeza em plantas industriais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades por constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Alberto Jeremias Mondlane Júnior;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Círio Celestino Muarapaz;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Gil Alberto Vilanculo;
Número ou marcador · p. 11 d) Outra quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Moisés Uachela Manhice.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
Número ou marcador · p. 11 b) Por falência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Gil Alberto Vilanculo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de senhor Gil Alberto Vilanculo todos actos e contratos, e é por ele representada para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade do administrador)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Transportes Xitaduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803275 uma entidade, denominada Transportes Xitaduma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por contracto de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, pelo sócio único José Luís Fernando Margarido, solteiro maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889608C, emitido aos 3 de Novembro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar-único, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ad0pta a denominação Transportes Xitaduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar-único, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 11 b) Armazenamento de bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços auxiliares de estiva e quaisquer actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
Texto do artigo · p. 12 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor José Luís Fernandes Margarido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou incapacidade sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são o único sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Sócio Único
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão
Texto do artigo · p. 12 tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinada a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representações
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único é eleito por um período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeada pessoa estranha a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do Administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes parra o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Exercício e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único apresentara a aprovação do sócio único o balanço de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por deliberação dos sócios único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Korridas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de públicação, que por contrato social de vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, foi constituida a sociedade em epígrafe com o Número da Entidade Legal 100145790 que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Korridas Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal Autodromo do ATCM, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a implementação e desenvolvimento de actividades desportiva que tenham em vista o comércio de equipamento de desporto autómovel,karting, e motorizado, representação de marcas e serviços conexos, podendo ainda proceder à importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Marcos Taveira Campos;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Lidia Cristina CuradoRodrigues; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Grupo Elite, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida por Bruno Marcos Taveira Campos ou Lidia Cristina Curado Rodrigues que desde ja ficam nomeados gerentes com despensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907240 uma entidade, denominada , Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Shenzhen Ocean Rich Pelagic Fisheries Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Shenzhen, com sede na Edifício 1, A3, Edifício Comercial de Lian. Porto de Pescas de Shekou, Rua de Wanghai, Distrito de Nanshan, Cidade de Shenzhen, aqui representado por Chen Jinyou, portador do Cartão de Cidadão n.º 440301195510276777 e com o Passaporte n.º E10021165, valido até 15 de Novembro de 2022, na qualidade de procurador (procuração em anexo);
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Trust Holding, Limitada., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2780, 1.º andar, bairro Central, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100014955, titular do NUIT 400172544, aqui representado por Joaquim Tobias Dai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adapta a denominação de Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 2780, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade de pesca industrial, representação de barcos; aluguer de barcos, pesca própria, venda de artigos de pesca e equipamentos para a segurança de barcos;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de pescado, mercadoria e tecnologia;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
Texto do artigo · p. 14 d)Outras actividades conexas á actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a Assembleia Geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro éde 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais); correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Shenzen Ocean Rich Pelagic Fisheries Co., Ltd;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O primeiro Conselho de Administração será composto pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Chen Jinyou – Administrador;
Número ou marcador · p. 14 c) Joaquim Tobias Dai – Administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Louis Dreyfus Commodities Mozambique S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Junho de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade Louis Dreyfus Commodities Mozambique S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100475200, procedeu se na sociedade em epígrafe a alteração da denominação social, para Louis Dreyfus Company Mozambique S.A., alterando-se por conseguinte a redacção do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Louis Dreyfus Company Mozambique S.A., doravante denominada de sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 14 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AFC–Transporte e Serviço Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100462265 uma entidade, denominada, AFC–Transporte e Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. António Fernando Cumbe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105698368C, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Vitória Daniel Zunguze Cumbe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101865980F, emitido na cidade de Maputo, aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AFC– Transporte e Serviço, Limitada, com base
Texto do artigo · p. 15 nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AFC– Transporte e Serviço, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhazine, casa n.º 47, rua n.º 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e concerrar a sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes de carga ou de passageiros, aluguer de viaturas venda de viaturas, serviços de electricidade, consultoria na área de construção civil e obras públicas, comércio geral, consultoria jurídica, consultorias sociais, gestão de pesquisas, análise qualitativa e quantitativa de tecnologias de informação, celebração de eventos recreativos, conferências, festas, casamentos, comissões consignações, representação comercial, bem como qualquer outro comércio ou indústria em que o sócio decida realizar e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas iguais quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio António Fernando Cumbe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Vitória Daniel Zunguze Cumbe.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: Reuniões do Conselho de Administração
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do conselho fiscal ou fiscal único.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor José Luís Joaquim Muchanga.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 8: Competências
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Orientar superiormente a actividade da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  16. Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar a sociedade
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores executivos;
  18. Texto do artigo, página 8: ou pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: Órgão de fiscalização
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do conselho fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Resultados
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 9: Mozair, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901846 uma entidade, denominada Mozair, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Hilário Samuel Daniel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1410, rés-do-chão, flat 1, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101519651F, emitido aos vinte de Maio de dois mil e quinze;
  49. Texto do artigo, página 9: Segundo. Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 2.º andar, flat 19, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos três de Outubro de dois mil e doze.
  50. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Mozair, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, criar ou
  55. Texto do artigo, página 9: encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de limpeza industrial;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de fumigação;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Distribuição de produtos diversos;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Importação, exportação de produtos diversos.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Hilário Samuel Daniel, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III São órgãos da sociedade:
  76. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e administração)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  80. Texto do artigo, página 9: e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Hilário Samuel Daniel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e, com plenos poderes.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Os acionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos acionistas, reunindo a totalidade do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de acionistas presentes.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e a cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
  93. Número ou marcador, página 9: a) A assinatura conjunta de pelomenos um sócio gerente;
  94. Número ou marcador, página 9: b) A assinatura de um director.
  95. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  96. Texto do artigo, página 9: Dos lucros ou perdas e da dissolução da sociedade
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  103. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  109. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, recorrer-se-á ao consenso mútuo dos sócios, e não havendo, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: New Vision Engineering, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908891 uma entidade, denominada New Vision Engineering, Limitada. Alberto Jeremias Mondlane Júnior, de
  116. Texto do artigo, página 10: nacionalidade Moçambicana, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00668487, emitido aos 6 de Setembro de 2017 e válido até 21 de Setembro de 2017, residente no bairro da Mafalala, na Cidade de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 10: Círio Celestino Muarapaz, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 110100080203B, emitido aos 22 de Setembro de 2016 e válido até 22 de Setembro de 2021,residente no Bairro Guava, em Marracuene.
  118. Texto do artigo, página 10: Gil Alberto Vilanculode nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101091543B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, válido até 8 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Infulene B, no Município da Matola;
  119. Texto do artigo, página 10: Moisés Uachela Manhice, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 00665241, emitido aos 28 de Agosto de 2017 e válido até 12 de Setembro de 2017, residente no bairro Zimpeto, na cidade de Maputo.
  120. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta denominação New Vision Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Magoanine A, rés-do-chão, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Duração e objecto)
  126. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: Objecto
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A New Vision Engineering, Limitada, tem como objecto:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria
  131. Número ou marcador, página 10: i) Implementar academia SAP, formação em SAP & confiabilidade do sistema e processos; ii) Capacitação técnica em engenharia e projectos de engenharia; iii) Concepção e implementação de iniciativas e projectos de eficiência energética & energias renováveis; iv) Consultoria e assessoria para implantação de empreendimentos industriais; v)Optimização de processos empresariais; vi) Gestão energética; vii)Concepção de modelos de previsão de demandas de curto, médio e longo prazo em gestão de projectos; viii) Implementação de business one nos processos de negócios; ix) Dimensionamento & redimensionamento de estruturas organizacionais;
  132. Texto do artigo, página 10: x) Desenho de métricas ou indicadores de desempenho de gestão empresarial; xi) Concepção de sistemas de produção industrial; xii) Tecnologias de informação e comunicação;
  133. Texto do artigo, página 10: xiii) Consultoria em SAP, business one, módulos funcionais, erp & engenharia de confiabilidade e melhoria continua de processos; xiv) Desenho de processo e modelos de gestão de activos com foco em engenharia de confiabilidade; xv)Gestão de conteúdo técnico (gestão dos arquivos técnicos.
  134. Texto do artigo, página 10: b. Formação técnico & profissional
  135. Texto do artigo, página 10: A New Vision Engineering, Lda concede a Formação Técnico - Profissional á distância e presencial. A formação á distância é através da plataforma http://newvisioneadplataforma. com, onde o estudante tem apoio durante as vinte e quatro horas do dia, biblioteca com livros relacionados com a sua formação, fóruns para a interacção estudante - professor, vídeos de aulas práticas do dia-a-dia da vida empresarial (a prática dos processos) e agendamento de ajuda.
  136. Texto do artigo, página 10: A formação técnico profissional consiste nos seguintes curso técnicos:
  137. Número ou marcador, página 10: i) Electricidade industrial e residencial, mecânica industrial e auto; ii)Climatização & refrigeração industrial, iii) Contabilidade geral & financeira; iv) Informática profissionalizante e na óptica do utilizador;
  138. Número ou marcador, página 10: v) Redes de computadores; vi) SAP & ERP; vii) Método estatísticos para análise da estabilidade; viii)Estatística aplicada para validação de metodologia analítica; ix) MSA - Análise dos sistemas de medição;
  139. Texto do artigo, página 10: x) CEP - Controle estatístico do processo, xi) Planeamento de experimentos – DOE; xii) Gestão de projectos; xiii) Gestão de recursos humanos; xiv)Gestão da inovação & desenvolvimento de produtos e serviços sustentáveis; xv) Metodologia científica; xvi) Engenharia económica; xvii) Gestão de activos empresariais & industriais.
  140. Texto do artigo, página 10: c. Empreitadas & manutenção:
  141. Texto do artigo, página 10: i)Projectar, conceber e executar projectos de instalações eléctricas (rede eléctrica de baixa e média tensão, instalações industriais e de edifícios, ii)Projectar, conceber e executar projectos de sistemas de climatização refrigeração; iii) Projectar, conceber e executar projectos de redes de computadores e sistemas computorizados; iv) Projectar, conceber e executar projectos de sistemas solares fotovoltaicos; v)Executar a montagem de equipamentos industriais; vi) Executar a manutenção industrial em: vii) Sistemas eléctricos (subestações eléctricas e sistemas de accionamento); viii) Automação & instrumentação; ix) Mecânica & vulcanização;
  142. Texto do artigo, página 10: x) Limpeza em plantas industriais.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades por constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital Social)
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais distribuídas;
  147. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Alberto Jeremias Mondlane Júnior;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Círio Celestino Muarapaz;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Gil Alberto Vilanculo;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Outra quota com o valor nominal de 25.000.00MT, (vinte e cinco mil meticais) representativo de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Moisés Uachela Manhice.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
  153. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  156. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Por falência ou incapacidade do sócio.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 11: (Administração e Gerência)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Gil Alberto Vilanculo, que fica desde já nomeado administrador.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de senhor Gil Alberto Vilanculo todos actos e contratos, e é por ele representada para todos efeitos legais.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade do administrador)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Transportes Xitaduma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada
  184. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803275 uma entidade, denominada Transportes Xitaduma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 11: Por contracto de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, pelo sócio único José Luís Fernando Margarido, solteiro maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889608C, emitido aos 3 de Novembro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar-único, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ad0pta a denominação Transportes Xitaduma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar-único, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: Duração
  194. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Objecto
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de pessoas e bens;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Armazenamento de bens;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Serviços auxiliares de estiva e quaisquer actividades relacionadas.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  203. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
  204. Texto do artigo, página 12: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  205. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Capital social
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 12: Capital social
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), detido em 100% (cem por cento) pelo senhor José Luís Fernandes Margarido.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação deste.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  216. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá proceder a divisão e transmissão de quotas.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade dos sócios
  219. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou incapacidade sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  221. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  224. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são o único sócio e administrador único.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 12: Sócio Único
  227. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão
  228. Texto do artigo, página 12: tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinada a esse fim, sendo por aquele assinado.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 12: Administração e representações
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único é eleito por um período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário do sócio único, podendo ser nomeada pessoa estranha a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Administrador único.
  235. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se
  236. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio único;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do administrador único;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do director-geral;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  240. Número ou marcador, página 12: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do Administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes parra o acto.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Exercício e aplicações de resultados
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham em trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março seguinte.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único apresentara a aprovação do sócio único o balanço de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: Resultados
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  251. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por deliberação dos sócios único, ele será o liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua deliberação.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  260. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  263. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dissolução
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  267. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  270. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Korridas Moçambique, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de públicação, que por contrato social de vinte e seis de Outubro de dois mil e nove, foi constituida a sociedade em epígrafe com o Número da Entidade Legal 100145790 que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Korridas Moçambique, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. da Marginal Autodromo do ATCM, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: Duração
  283. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: Objecto
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a implementação e desenvolvimento de actividades desportiva que tenham em vista o comércio de equipamento de desporto autómovel,karting, e motorizado, representação de marcas e serviços conexos, podendo ainda proceder à importação e exportação de bens e mercadorias.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: Capital social
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à três quotas a saber:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Bruno Marcos Taveira Campos;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Lidia Cristina CuradoRodrigues; e
  293. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cento cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pela sócia Grupo Elite, S.A.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 13: Conselho de gerência
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida por Bruno Marcos Taveira Campos ou Lidia Cristina Curado Rodrigues que desde ja ficam nomeados gerentes com despensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  311. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  314. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 13: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907240 uma entidade, denominada , Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Shenzhen Ocean Rich Pelagic Fisheries Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos Comercial de Shenzhen, com sede na Edifício 1, A3, Edifício Comercial de Lian. Porto de Pescas de Shekou, Rua de Wanghai, Distrito de Nanshan, Cidade de Shenzhen, aqui representado por Chen Jinyou, portador do Cartão de Cidadão n.º 440301195510276777 e com o Passaporte n.º E10021165, valido até 15 de Novembro de 2022, na qualidade de procurador (procuração em anexo);
  319. Texto do artigo, página 13: Segundo. Trust Holding, Limitada., com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2780, 1.º andar, bairro Central, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o número 100014955, titular do NUIT 400172544, aqui representado por Joaquim Tobias Dai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido em 6 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, na qualidade de director-geral.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adapta a denominação de Ocean Rich Pelagic Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 2780, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  324. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Actividade de pesca industrial, representação de barcos; aluguer de barcos, pesca própria, venda de artigos de pesca e equipamentos para a segurança de barcos;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de pescado, mercadoria e tecnologia;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
  331. Texto do artigo, página 14: d)Outras actividades conexas á actividade principal.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a Assembleia Geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro éde 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas (2) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais); correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Shenzen Ocean Rich Pelagic Fisheries Co., Ltd;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sociedade Trust Holding, Limitada.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Cessão e alienação)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por um conselho de administração composto por um presidente do conselho de administração e dois administradores.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuidos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores, ou de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandado.
  347. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberado em contrário da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, podendo serem reeleitos.
  349. Número ou marcador, página 14: Seis) O primeiro Conselho de Administração será composto pelos seguintes:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Tobias Joaquim Dai – Presidente do Conselho de Administração;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Chen Jinyou – Administrador;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Joaquim Tobias Dai – Administrador.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  359. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial e subsidiária aplicáveis na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 14: Louis Dreyfus Commodities Mozambique S.A.
  372. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Junho de dois mil e dezassete, na sede social da sociedade Louis Dreyfus Commodities Mozambique S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100475200, procedeu se na sociedade em epígrafe a alteração da denominação social, para Louis Dreyfus Company Mozambique S.A., alterando-se por conseguinte a redacção do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Louis Dreyfus Company Mozambique S.A., doravante denominada de sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o não mais alterado continuam
  377. Texto do artigo, página 14: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, cinco de Outubro de dois mil e
  378. Texto do artigo, página 14: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 14: AFC–Transporte e Serviço Limitada
  380. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100462265 uma entidade, denominada, AFC–Transporte e Serviço, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 14: Entre:
  382. Texto do artigo, página 14: Primeiro. António Fernando Cumbe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105698368C, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze;
  383. Texto do artigo, página 14: Segundo. Vitória Daniel Zunguze Cumbe, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101865980F, emitido na cidade de Maputo, aos um de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  384. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AFC– Transporte e Serviço, Limitada, com base
  385. Texto do artigo, página 15: nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AFC– Transporte e Serviço, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Malhazine, casa n.º 47, rua n.º 6, cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e concerrar a sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou o estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transportes de carga ou de passageiros, aluguer de viaturas venda de viaturas, serviços de electricidade, consultoria na área de construção civil e obras públicas, comércio geral, consultoria jurídica, consultorias sociais, gestão de pesquisas, análise qualitativa e quantitativa de tecnologias de informação, celebração de eventos recreativos, conferências, festas, casamentos, comissões consignações, representação comercial, bem como qualquer outro comércio ou indústria em que o sócio decida realizar e cujo exercício seja legal.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas iguais quotas assim distribuidas:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000.00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio António Fernando Cumbe;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Vitória Daniel Zunguze Cumbe.
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