III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2017

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigaçõa da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação do resultado)
Texto do artigo · p. 15 O lucro de cada exercício terá aplicação que os sócios livremente deliberar, sem prejuízo da constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Em todo o omisso a sociedade rege-se
Texto do artigo · p. 15 pela legislação comercial vigente a aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sargon, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896176 uma entidade, denominada, Sargon, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Carlos António Uamuce , solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278056J, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Huang Zhijian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa natural de Canton e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º KJ0520306, de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, emitido em Hong Kong.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sargon, Limitada, com sede no bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de peixe e minerais; b)Venda de produtos agricolas, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Transportes de mercadorias a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Uamuce, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Huang Zhijian, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos António Uamuce que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910411 uma entidade, denominada, About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, outorga nos termos do número 1, do artigo 328, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Pelo Comercial, Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, 2.º andar, bairro Malhangalene A, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos mineiros e associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento mineiro e outras áreas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William da Nóbrega Lopes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões)
Texto do artigo · p. 16 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e garantias)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deve dispor das garantias financeiras que forem determinadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 B&B Clothes Store, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042 uma entidade, denominada , B&B Clothes Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Edmerson Selemane Luís Afonso Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua Jhon Issa, n.º 7, 2.ª andar, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º110100661133F, emitido pelos Serviços de Idenficação de Maputo, aos 22 de Junho de 2016 e Iarekson Dário Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente do bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido pelo Serviço de Idenficação de Maputo, aos 21 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de B&B clothes store, limitada, com sede no bairro Central, rua Viana da Mota, n.º 112, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação de téxteis, vestuarios, calçados, perfumes e produtos alimentares; prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correpondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edmerson Selemane Luís Afonso Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iarekson Dário Cossa, correspondentes cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de um anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte
Texto do artigo · p. 17 social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896184 uma entidade, denominada Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Eugénio Antonio da Conceição, casado, Natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 365, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614471P, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Tecnil
Texto do artigo · p. 17 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua da Resistência, n.º 1642, 1.º andar esquerdo, porta E, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 17 a) Arquitectura e decoração;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ele adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão, desenvolvimento e intermediação imobiliária; e)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedades de outrem sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 18 f) Promoção Imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Proprety developers;
Número ou marcador · p. 18 h) Reabilitação e gestão de imóveis
Número ou marcador · p. 18 i) Venda de imóveis por ele adquiridos ou construídos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dolphin Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100914166, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Dolphin Lodge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene Macaneta, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Exercer atividades de turismo, restauração, bar e alojamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social, cessão, amortização de quotas e sucessão
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Thomas Kuhn, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Zenna Kuhn, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 18 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A designação e destituição dos gerentes:
Número ou marcador · p. 18 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Texto do artigo · p. 19 b)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 19 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Thomas Kuhn e Zenna Kuhn que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da província do Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Madmof, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Madmof, S.A., matriculada sob NUEL 100153270, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 A transformação da sociedade por quotas limitada para sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, é alterado na totalidade os estatutos da sociedade que passam a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Madmof, S.A. uma sociedade anónima que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 714.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro bastando deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Madmof, S.A. tem por objecto a exploração, distribuição, comercialização, importação de produtos de construção e madeira.
Texto do artigo · p. 19 Dos) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado representado por acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série, data da subscrição, os valores e forma de realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções poderão ser de mil ou de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiser subscrever a importância que lhes cabe, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade, desde que não exceda 10% do seu capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 19 A transmissão de acções opera-se em reunião de assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou onerosamente, sendo que os demais sócios tem
Texto do artigo · p. 20 direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 20 Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer-se presente na reunião com as acções em sua posse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir
Texto do artigo · p. 20 as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 20 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas sociais, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 20 deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for caso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais que nortearão a actuação da sociedade e definir instrumentos e objectivos, respectivamente, a promover e a alcançar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que seja possível convocar a totalidade dos accionistas utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 20 a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 20 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 20 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 20 e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias e não antes de terem decorrido quinze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou
Texto do artigo · p. 20 representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por cada conjunto de acções representativas de pelo menos dez por cento do capital social, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 20 Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As actas da Assembleia Geral assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer outra formalidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas tal não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam por qualquer circunstância concluirse, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia só poderá deliberar na suspensão da mesma sessão duas vezes devendo a segunda sessão ter lugar dentro dos trinta dias seguintes.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de três membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vacatura de administradores)
Número ou marcador · p. 20 Um) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 21 poderá designar de entre os accionistas novos administradores que ocuparão os lugares vagos
Texto do artigo · p. 21 até à próxima assembleia geral que votará o preenchimento definitivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de e no decurso de um triénio houver aumento de capital com entrada de novos accionistas e achando-se ou não preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá, sempre que se justificar, designar novos administradores representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a reunião ordinária da assembleia geral seguinte, em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas em juízo e fora dele activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 21 b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens;
Número ou marcador · p. 21 c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 21 e) Constituir mandatários para em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 21 f) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 21 g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 21 As reuniões e respectivas convocatórias do Conselho de Administração serão fixadas nos termos constantes das normas e regulamentos internos da empresa, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador mediante carta com validade única dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Assinatura)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada nos termos a serem definidos pelo Conselho de Administração. Para o efeito, o Conselho de Administração emitirá os competentes documentos bastantes para delegar os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 21 Três) Para comprar ou vender bens imobiliários é sempre necessária a aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são todas aquelas que resultam do estabelecido no artigo 157.° do Código Comercial, exemplificada mente:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;
Texto do artigo · p. 21 c)Verificar a exactidão das contas anuais; d) Cumprir as demais obrigações
Texto do artigo · p. 21 constantes da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reúne-se nos termos fixados nas normas e regulamentos internos da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Disposições comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os períodos de exercício das funções de membro do Conselho de Administração serão de até um período máximo de quatro (4) anos, e os membros do Conselho Fiscal de um período de um ano, contando-se a partir da data da posse, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A eleição, seguida de posse para um novo período de funções mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período precedente faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição por facto imputável a essa entidade caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 21 As remunerações dos administradores bem como dos membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  3. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por ambos sócios, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração conforme for deliberado.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Obrigaçõa da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade se obriga pela assinatura dos dois sócios.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: (Aplicação do resultado)
  9. Texto do artigo, página 15: O lucro de cada exercício terá aplicação que os sócios livremente deliberar, sem prejuízo da constituição da reserva legal.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim entender.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Em todo o omisso a sociedade rege-se
  16. Texto do artigo, página 15: pela legislação comercial vigente a aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Sargon, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896176 uma entidade, denominada, Sargon, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 15: Carlos António Uamuce , solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278056J, de vinte e nove de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 15: Huang Zhijian, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa natural de Canton e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º KJ0520306, de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, emitido em Hong Kong.
  23. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: Sede
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sargon, Limitada, com sede no bairro Central, rua das Telecomunicações, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: Duração
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Objecto
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de peixe e minerais; b)Venda de produtos agricolas, máquinas e equipamentos;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Transportes de mercadorias a nivel nacional e internacional;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações dentro ou fora do país.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: Capital social
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Carlos António Uamuce, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, pertencente ao sócio Huang Zhijian, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 15: Suprimentos
  46. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização de quotas
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Gerência
  54. Texto do artigo, página 16: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos António Uamuce que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 16: Balanço e resultados
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  61. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910411 uma entidade, denominada, About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, outorga nos termos do número 1, do artigo 328, do Código Comercial:
  69. Texto do artigo, página 16: Pelo Comercial, Adler William da Nóbrega Lopes, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315003F, emitido aos vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  70. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de About Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, 2.º andar, bairro Malhangalene A, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos mineiros e associados.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento mineiro e outras áreas.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento.
  82. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 16: Cinco) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Adler William da Nóbrega Lopes.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Decisões)
  93. Texto do artigo, página 16: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Balanço e garantias)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deve dispor das garantias financeiras que forem determinadas pelas autoridades competentes.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  101. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: B&B Clothes Store, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914042 uma entidade, denominada , B&B Clothes Store, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 17: Edmerson Selemane Luís Afonso Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Central, rua Jhon Issa, n.º 7, 2.ª andar, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º110100661133F, emitido pelos Serviços de Idenficação de Maputo, aos 22 de Junho de 2016 e Iarekson Dário Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente do bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2469, Distrito Municipal Ka Mpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido pelo Serviço de Idenficação de Maputo, aos 21 de Julho de 2015.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  115. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e objecto)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de B&B clothes store, limitada, com sede no bairro Central, rua Viana da Mota, n.º 112, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  117. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social actividade de comércio, com importação e exportação de téxteis, vestuarios, calçados, perfumes e produtos alimentares; prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correpondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Edmerson Selemane Luís Afonso Nhantumbo, correspondente a cinquenta porcentos do capital social;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Iarekson Dário Cossa, correspondentes cinquenta porcentos do capital social.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  128. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  130. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão o sócio gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de um anos.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  134. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  135. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  137. Texto do artigo, página 17: (dissolução)
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  140. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  141. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte
  142. Texto do artigo, página 17: social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  143. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896184 uma entidade, denominada Tecnil Imobiliária – Sociedade Unipessoal, limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  148. Texto do artigo, página 17: Eugénio Antonio da Conceição, casado, Natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 365, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300614471P, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  149. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Tecnil
  152. Texto do artigo, página 17: Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo rua da Resistência, n.º 1642, 1.º andar esquerdo, porta E, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto da sociedade consiste na:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Arquitectura e decoração;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ele adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos nos termos permitidos por lei;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria imobiliária;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Gestão, desenvolvimento e intermediação imobiliária; e)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedades de outrem sob sua gestão;
  160. Número ou marcador, página 18: f) Promoção Imobiliária;
  161. Número ou marcador, página 18: g) Proprety developers;
  162. Número ou marcador, página 18: h) Reabilitação e gestão de imóveis
  163. Número ou marcador, página 18: i) Venda de imóveis por ele adquiridos ou construídos.
  164. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Eugénio António da Conceição.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  170. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete à sócia, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 18: Dolphin Lodge, Limitada
  184. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Outubro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100914166, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Denominação
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dolphin Lodge, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 18: Duração
  190. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: Sede
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Marracuene Macaneta, Distrito de Marracuene, província do Maputo.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  197. Texto do artigo, página 18: Exercer atividades de turismo, restauração, bar e alojamento.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 18: Capital social, cessão, amortização de quotas e sucessão
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 18: a) Thomas Kuhn, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 18: b) Zenna Kuhn, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta cinco por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
  208. Número ou marcador, página 18: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  213. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  215. Número ou marcador, página 18: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os dois sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  218. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre.
  219. Número ou marcador, página 18: Cinco) A designação e destituição dos gerentes:
  220. Número ou marcador, página 18: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  221. Texto do artigo, página 19: b)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
  222. Número ou marcador, página 19: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  223. Número ou marcador, página 19: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Thomas Kuhn e Zenna Kuhn que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  229. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da província do Maputo.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 12 de Outubro de 2017.
  244. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 19: Madmof, S.A.
  246. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Madmof, S.A., matriculada sob NUEL 100153270, os sócios deliberaram o seguinte:
  247. Texto do artigo, página 19: A transformação da sociedade por quotas limitada para sociedade anónima.
  248. Texto do artigo, página 19: Em consequência, é alterado na totalidade os estatutos da sociedade que passam a ter a redacção seguinte:
  249. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Madmof, S.A. uma sociedade anónima que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 714.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro bastando deliberação do Conselho de Administração.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A Madmof, S.A. tem por objecto a exploração, distribuição, comercialização, importação de produtos de construção e madeira.
  262. Texto do artigo, página 19: Dos) A sociedade pode exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  263. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Capital social
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  266. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado representado por acções.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série, data da subscrição, os valores e forma de realização das mesmas.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser de mil ou de cinco mil meticais.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiser subscrever a importância que lhes cabe, então será dividida pelos outros na mesma proporção.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 19: (Acções e obrigações próprias)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade, desde que não exceda 10% do seu capital social.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções)
  281. Texto do artigo, página 19: A transmissão de acções opera-se em reunião de assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou onerosamente, sendo que os demais sócios tem
  282. Texto do artigo, página 20: direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  286. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia Geral
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  290. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Direito de voto)
  293. Texto do artigo, página 20: Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer-se presente na reunião com as acções em sua posse.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir
  298. Texto do artigo, página 20: as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos termos da lei, uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas sociais, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal,
  304. Texto do artigo, página 20: deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for caso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais que nortearão a actuação da sociedade e definir instrumentos e objectivos, respectivamente, a promover e a alcançar pela sociedade.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Local da reunião)
  308. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Convocatória)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que seja possível convocar a totalidade dos accionistas utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Da convocatória deverá constar:
  313. Número ou marcador, página 20: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 20: b) O local, dia e hora da reunião;
  315. Número ou marcador, página 20: c) A espécie da reunião;
  316. Número ou marcador, página 20: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos accionistas;
  317. Número ou marcador, página 20: e) Os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias e não antes de terem decorrido quinze.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Validade das deliberações)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou
  322. Texto do artigo, página 20: representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) Por cada conjunto de acções representativas de pelo menos dez por cento do capital social, conta-se um voto.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto.
  329. Número ou marcador, página 20: Quatro) As actas da Assembleia Geral assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem acto contínuo os seus efeitos, com dispensa de qualquer outra formalidade.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 20: (Suspensão da reunião)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas tal não seja possível por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou tendo-se-lhes dado início eles não possam por qualquer circunstância concluirse, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia só poderá deliberar na suspensão da mesma sessão duas vezes devendo a segunda sessão ter lugar dentro dos trinta dias seguintes.
  334. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho de Administração
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de três membros, sendo um o presidente.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral que designará também o seu presidente.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral determinará se os administradores caucionarão ou não o seu cargo, o que a ser exigível, fixará também o respectivo montante.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  341. Texto do artigo, página 20: (Vacatura de administradores)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração
  343. Texto do artigo, página 21: poderá designar de entre os accionistas novos administradores que ocuparão os lugares vagos
  344. Texto do artigo, página 21: até à próxima assembleia geral que votará o preenchimento definitivo.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de e no decurso de um triénio houver aumento de capital com entrada de novos accionistas e achando-se ou não preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá, sempre que se justificar, designar novos administradores representantes dos novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a reunião ordinária da assembleia geral seguinte, em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão social.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas em juízo e fora dele activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete-lhe em particular:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens;
  352. Número ou marcador, página 21: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  353. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios legalmente permitidos;
  354. Número ou marcador, página 21: e) Constituir mandatários para em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
  355. Número ou marcador, página 21: f) Adquirir e ceder participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  356. Número ou marcador, página 21: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis ou imóveis da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  359. Texto do artigo, página 21: As reuniões e respectivas convocatórias do Conselho de Administração serão fixadas nos termos constantes das normas e regulamentos internos da empresa, observando a legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador mediante carta com validade única dirigida ao Conselho de Administração.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 21: (Assinatura)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada nos termos a serem definidos pelo Conselho de Administração. Para o efeito, o Conselho de Administração emitirá os competentes documentos bastantes para delegar os respectivos poderes.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado;
  369. Número ou marcador, página 21: Três) Para comprar ou vender bens imobiliários é sempre necessária a aprovação do Conselho de Administração.
  370. Número ou marcador, página 21: Quatro) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  371. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  378. Texto do artigo, página 21: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são todas aquelas que resultam do estabelecido no artigo 157.° do Código Comercial, exemplificada mente:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de suporte;
  381. Texto do artigo, página 21: c)Verificar a exactidão das contas anuais; d) Cumprir as demais obrigações
  382. Texto do artigo, página 21: constantes da lei e dos estatutos.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se nos termos fixados nas normas e regulamentos internos da empresa.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  387. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Disposições comuns
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 21: (Cargos sociais)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O Presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Os períodos de exercício das funções de membro do Conselho de Administração serão de até um período máximo de quatro (4) anos, e os membros do Conselho Fiscal de um período de um ano, contando-se a partir da data da posse, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) A eleição, seguida de posse para um novo período de funções mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período precedente faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício.
  393. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição por facto imputável a essa entidade caducará automaticamente o respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 21: (Remunerações)
  396. Texto do artigo, página 21: As remunerações dos administradores bem como dos membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  398. Texto do artigo, página 21: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Sendo eleita para a mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pelo indivíduo que designar por carta registada, dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir.
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