III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2017

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Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) As quantias que por deliberação da assembleia se destinarem a constituírem quaisquer fundos ou reserva;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Disposição diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239 daquele código.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911922 uma entidade, denominadaQuiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Luís Manuel Barradas, de nacionalidade australiana, residente em Moçambique,
Texto do artigo · p. 22 portador do Passaporte n.º PA2120909, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteira da Austrália em 28 de Julho de 2015 válido até 28 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Caniçado número 88 – Munhuana rés-dochão, Maputo cidade, podendo transferir (a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestar serviços de restauração e bar, catering, organização de eventos de toda natureza, venda de produtos alimentares e outros a fins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente á soma de uma única quota titulada pelo sócio Luís Manuel Barradas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade énecessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Casa Bouganvilla, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeirode dois mil e doze, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e um desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador em pleno exercício de funções, foi celebrada uma escritura de constituição da Casa Bouganvilla, Limitada:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Anna Susanna Van Wyk, casada em regime de comunhão geral de bens com Andries Petrus Van Wyk, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 445547944 de treze de Abril de dois mil e quatro emitido pelas Autoridades Sul Africanas.
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Andries Petrus Van Wyk,casado sob regime de comunhão geral de bens com Anna Susanna Van Wyk, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º 463908071,
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade “Casa Bouganvilla, limitada, na Praia da Barra nesta cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decide.
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A prática de actividades turísticas, tais como, exportação de complexos
Texto do artigo · p. 23 turísticos e similares englobando serviços de hotelaria; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Texto do artigo · p. 23 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a socia AnnaSusanna Van Wyk; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Andries Petrus Van Wyk.
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelos sócios e sua representação em juízo e fora dele, o qual é imediatamente nomeado com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 23 Em caso de ausência dele poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Texto do artigo · p. 23 Que a referida sociedade reger-se-á pelo documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado e fica a fazer parte desta escritura. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 deOutubro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911523uma sociedade denominada Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Petrosse Agostinho Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 38, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046920Q, emitido no dia 19 de Julho de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 38, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:consultoria em educação e formação profissional e prestação de serviços relacionados, concepção, desenvolvimento e gestão de recursos e empreendimentos educativos/educacionais, e outras actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessação de quotas a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, o qual será nomeado por familiar directo para o representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Intratrek, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Intratrek, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 946, rés-do-chão, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade nos termos da alínea
Texto do artigo · p. 23 d) do artigo 299 do Código Comercial. Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível. Tulip Minerals, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Tulip Minerals, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100459396, deliberaram a mudança de denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a firma Tulip Minerals, Limitada. Maputo, 12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível. Nkumbe Lodge, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasset,e lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto foi
Texto do artigo · p. 24 alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de oito quotas desiguais com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Philip Charles Stanistreet;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Gregor Bryden Beattie;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio John David Robison;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Michael William Thomas Brown;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Murray Russell Collins;
Número ou marcador · p. 24 f) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Peter Davies;
Número ou marcador · p. 24 g) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais pertencente ao sócio Andrew Charles Frederic Crookes; h)Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Alberto Uete.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lider, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Lider, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, dois, três, dois, dois, três deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 Um) Dissolução da sociedade ao abrigo do n.°1, alínea a) do artigo 229.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Deste modo, após a discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias previstas no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, foi relativamente ao ponto único deliberado pela dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Linga-Linga Paradise Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Linga-Linga Paradise Lodge, Limitada, com cede social na praia de Linga-linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100480271, deliberaram a cessão parcial da totalidade das quotas e, a entrada de novos sócios, que os sócios André Gustav Griebenow divide em onze partes a sua quota e cede 3% a Gert Lukas Ross, 3% Daniel Jacobus Jacobs, 8% a Ben Barend Petrorius Oosthuizen, 3% a Dirk Uys, 8% a André Alfred Botha, 1% a Andries Stephanus Vorster, 3% a Corné Bernard, 1.5% a Johan Willem Wehmeyer, 1.5% a Johannes Hendrik Vorster 3% a Wouter Daniel Retief Scholtz, reservando o remanescente para si, e Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk divide em onze partes a sua quota e cede 1% a Didrik Johannes Vorster, 3% a Riaan Slabbert, 3% a David Stephanus Aucamp, 3% a Louis Blom, 3% a Diwan Muller, 10% a Lukas Albertus Fourie, 6% a Elizabeth H Kruger, 3% a Johannes Lodewykus Kruger, 3% a Jan Hendrik Muller, 7.5% a Lodewikus Kotze, reservando o remanescente para si. E ao mesmo tempo deliberaram a nomeacao da senhora indicação da senhora Martha Maria Susanna Van Eeden, como representante e administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão parcial de quotas e a nomeação da nova representante da sociedade, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencente ao senhor André Gustav Griebenow;
Texto do artigo · p. 24 b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social pertencente ao senhor Lukas Albertus Fourie;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos meticais correspondente a 8% do capital social pertencente ao senhor Ben Barend Petrorius Oosthuizen;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos meticais correspondente a 8% do capital social pertencente ao senhor André Alfred Botha;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a 7.5% do capital social pertencente ao senhor Lodewikus Kotze;
Número ou marcador · p. 24 f) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a 7.5% do capital social pertencente ao senhor Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk;
Número ou marcador · p. 24 g) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a 6% do capital social pertencente ao senhor Elizabeth Hermina Kruger;
Número ou marcador · p. 24 h) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Johannes Lodewykus Kruger;
Número ou marcador · p. 24 i) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Jan Hendrik Muller;
Número ou marcador · p. 24 j) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Diwan Muller;
Número ou marcador · p. 24 k) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Gert Lukas Ross;
Número ou marcador · p. 24 l) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Daniel Jacubus Jacubus;
Número ou marcador · p. 24 m) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Dirk Uys;
Número ou marcador · p. 24 n) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais
Texto do artigo · p. 25 correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Corné Bernard;
Número ou marcador · p. 25 o) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Wouter Daniel Retief Scholtz;
Número ou marcador · p. 25 p) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Riaan Slabbert;
Número ou marcador · p. 25 q) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor David Stephanus Aucamp;
Número ou marcador · p. 25 r) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Louis Blom;
Número ou marcador · p. 25 s) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais correspondente a 1.5% do capital social pertencente ao senhor Johan Willem Wehmeyer;
Número ou marcador · p. 25 t) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais correspondente a 1.5% do capital social pertencente ao senhor Johannes Hendrik Vorster;
Número ou marcador · p. 25 u) Uma quota no valor nominal d e d u z e n t o s m e t i c a i s correspondente a 1% do capital social pertencente ao senhor Andries Stephanus Vorster;
Número ou marcador · p. 25 v) Uma quota no valor nominal d e d u z e n t o s m e t i c a i s correspondente a 1% do capital social pertencente ao senhor Didrik Johannes Vorster.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Martha Maria Susanna Van Eeden.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dez do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da sociedade denominada Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho número 732 bairro do Nlhamankulo, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100661144, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sameer Rajabali Bhimani, deliberou a mudança do endereço e o aumento de objecto, por consequência da referida deliberação altera os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby parcela n.º 262, bairro de Minkadjuine, Distrito Municipal de Nlhamankulo, cidade de Maputo a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 d) Ferragem, e artigos eléctricos,
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio de têxteis, vestuário, calçado e acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Agro negócios e pecuária;
Número ou marcador · p. 25 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) Transporte e logística, rent-acar, lavagem e lubrificação de viaturas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Companhia de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e um à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de trezentos e setenta e oito mil e quinhentos meticais para quinhentos mil meticais, tendose verificado um aumento no valor de cento e vinte e um mil e quinhentos meticais, efectuado por conversão parcial do crédito das prestações suplementares já realizadas pelo accionista Entreposto SGPS.
Texto do artigo · p. 25 Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, e a realizar, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais) dividido em cinquenta milhões de acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. As acções são nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo quarto. As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tshakani, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, do fecho da acta do dia vinte e dois de setembro de dois mil e dezassete da sociedade Tshakani, Limitada, matriculada sob NUEL 100425777, deliberaram a concessão da quota no valor de, quatrocentos meticais, que o sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu ao senhor Fernando Armando.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de vinte mil meticais, que corresponde a duas quotas, desiguais, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, equivalente a noventa e oito porcentos (98%), do capital social, pertence ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman; b)Uma quota no valor de quatrocentos meticais, equivalente a dois por cento (2%), do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sociedade Agro-Pecuária de Muzinguele, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de nove de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Agro-Pecuária de Muzinguele, Limitada, com o capital social de cem mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100371391, os sócios deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Carlos Fernando Peres Pereira, possuia e que cedeu a Muhammad Naim Nurmadine; a divisão e cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Esmeralda Maria Gomes de Carvalho Gramaça da Silva que possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de vinte mil meticais que cedeu a Muhammad Naim Nurmamade e outra no valor de trinta mil meticais que cedeu a Muhammad Nabil Nurmmade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil de meticais equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Muhammad Naim Nurmamad;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a Muhammad Nabil Nurmamade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Aquamarine Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior e Clésia das Dores Munguambe, uma sociedade unipessoal denominada, Aquamarine Multi Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar direito 1928, bairro Central em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Aquamarine Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar direito 1928, bairro Central em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de equipamento médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de equipamento laboratorial e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação, distribuição, comercialização e exportação de materiais, equipamentos, consumíveis e produtos e reagentes hospitalares;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de mobiliário, material e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultoria nas mais diversas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 26 g) Comercialização de produtos minerais e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 10.000MT (dez mil meticais), integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais correspondente a 51% (cinquentae um por cento do capital) pertencente ao sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital) pertencente à sócia Clésia das Dores Munguambe.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será exercida pelos sócios: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior e Clésia Munguambe, que desde já ficam nomeados administradores executivos da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores poderão conferirem os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) Do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 27 b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, quinze de Agosto dois mil e
Texto do artigo · p. 27 dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, uma sociedade por quotas denominada, Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 979 – 18.º andar - flat 2, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, 979 – 18.º andar - flat 2, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de sacos de ráfia destinados a embalagens de produtos diversos, podendo importar e exportar matérias-primas conexas com o fabrico, bem com exportar os produtos fabricados, para além da sua comercialização no mercado nacional, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral, no montante, termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das que possuam.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e em caso de empate pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada aos sócios Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, que estarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um dos administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519550 uma entidade, denominada Padaria e Pastelaria Mumemo Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Côdigo Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Baltazar Ferreira Quelhas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mumemo 1, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, portador de Carta de Condução n.º 10192355/2, emitido em Maputo, aos 20de Julho de 2015, com validade até 20 de Julho de 2020, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominacao, duraçao)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mumemo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Mumemo 1.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como objecto principal o fabrico de pão, bolos e comércio dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Baltazar Ferreira Quelhas, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Pretaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representaçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Ferreira Quelhas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela de um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezemro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Apuramento e distribuicao de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluçao)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposiçoes finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdiçao de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Vision Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100903032 uma entidade, denominada, Vision Indico, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Aplicação dos resultados
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  8. Número ou marcador, página 22: b) As quantias que por deliberação da assembleia se destinarem a constituírem quaisquer fundos ou reserva;
  9. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente será aplicado em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral, sempre em estrita observância do que estiver legalmente estabelecido.
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Disposição diversas e transitórias
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e no presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as funções gerais mencionadas nos diferentes números do artigo 239 daquele código.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Outubro de 2017.
  16. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100911922 uma entidade, denominadaQuiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 22: Luís Manuel Barradas, de nacionalidade australiana, residente em Moçambique,
  20. Texto do artigo, página 22: portador do Passaporte n.º PA2120909, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteira da Austrália em 28 de Julho de 2015 válido até 28 de Julho de 2025.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Quiosque Onda Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Caniçado número 88 – Munhuana rés-dochão, Maputo cidade, podendo transferir (a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Objectivo)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestar serviços de restauração e bar, catering, organização de eventos de toda natureza, venda de produtos alimentares e outros a fins.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente á soma de uma única quota titulada pelo sócio Luís Manuel Barradas.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade énecessário a intervenção de um administrador.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 22: A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Casa Bouganvilla, Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeirode dois mil e doze, lavrada a folhas quarenta e três a quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento noventa e um desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo Carlos Alexandre Sidónio Velez, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador em pleno exercício de funções, foi celebrada uma escritura de constituição da Casa Bouganvilla, Limitada:
  57. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Anna Susanna Van Wyk, casada em regime de comunhão geral de bens com Andries Petrus Van Wyk, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 445547944 de treze de Abril de dois mil e quatro emitido pelas Autoridades Sul Africanas.
  58. Texto do artigo, página 22: Segundo. Andries Petrus Van Wyk,casado sob regime de comunhão geral de bens com Anna Susanna Van Wyk, natural e residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º 463908071,
  59. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  60. Texto do artigo, página 22: Que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada sociedade “Casa Bouganvilla, limitada, na Praia da Barra nesta cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decide.
  61. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) A prática de actividades turísticas, tais como, exportação de complexos
  62. Texto do artigo, página 23: turísticos e similares englobando serviços de hotelaria; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  63. Texto do artigo, página 23: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  64. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  66. Texto do artigo, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a socia AnnaSusanna Van Wyk; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao socio Andries Petrus Van Wyk.
  67. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelos sócios e sua representação em juízo e fora dele, o qual é imediatamente nomeado com despensa de caução.
  68. Texto do artigo, página 23: Em caso de ausência dele poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  69. Texto do artigo, página 23: Que a referida sociedade reger-se-á pelo documento complementar elaborado pelos outorgantes nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado e fica a fazer parte desta escritura. A Técnica, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 deOutubro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100911523uma sociedade denominada Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 23: Petrosse Agostinho Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 38, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101046920Q, emitido no dia 19 de Julho de 2016, em Maputo.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Utlhari School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo,
  77. Texto do artigo, página 23: no bairro de Laulane, quarteirão 4, casa n.º 38, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: Duração
  80. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: Objecto
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:consultoria em educação e formação profissional e prestação de serviços relacionados, concepção, desenvolvimento e gestão de recursos e empreendimentos educativos/educacionais, e outras actividades.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: Capital social
  86. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à único sócio.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A cessação de quotas a pessoas estranhas à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Essa notificação deverá ser feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida total ou parcialmente.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  93. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, o qual será nomeado por familiar directo para o representar na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  96. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: Exercício social
  99. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Outubro de 2017.
  104. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 23: Intratrek, Limitada
  106. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 5 de Junho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Intratrek, Limitada, com a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.° 946, rés-do-chão, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epigrafe a prática do seguinte acto:
  107. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade nos termos da alínea
  108. Texto do artigo, página 23: d) do artigo 299 do Código Comercial. Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível. Tulip Minerals, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Tulip Minerals, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100459396, deliberaram a mudança de denominação, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a firma Tulip Minerals, Limitada. Maputo, 12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível. Nkumbe Lodge, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Setembro de dois mil e dezasset,e lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto foi
  110. Texto do artigo, página 24: alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de oito quotas desiguais com a seguinte distribuição:
  114. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Philip Charles Stanistreet;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Gregor Bryden Beattie;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio John David Robison;
  117. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente ao sócio Michael William Thomas Brown;
  118. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Murray Russell Collins;
  119. Número ou marcador, página 24: f) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quatrocentos meticais pertencente ao sócio Peter Davies;
  120. Número ou marcador, página 24: g) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais pertencente ao sócio Andrew Charles Frederic Crookes; h)Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais pertencente ao sócio Alberto Uete.
  121. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
  122. Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil
  123. Texto do artigo, página 24: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Lider, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Lider, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, dois, três, dois, dois, três deliberaram o seguinte:
  126. Texto do artigo, página 24: Um) Dissolução da sociedade ao abrigo do n.°1, alínea a) do artigo 229.º do Código Comercial.
  127. Texto do artigo, página 24: Deste modo, após a discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias previstas no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, foi relativamente ao ponto único deliberado pela dissolução da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 24: Linga-Linga Paradise Lodge, Limitada
  130. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e dois dias do mês de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Linga-Linga Paradise Lodge, Limitada, com cede social na praia de Linga-linga, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 100480271, deliberaram a cessão parcial da totalidade das quotas e, a entrada de novos sócios, que os sócios André Gustav Griebenow divide em onze partes a sua quota e cede 3% a Gert Lukas Ross, 3% Daniel Jacobus Jacobs, 8% a Ben Barend Petrorius Oosthuizen, 3% a Dirk Uys, 8% a André Alfred Botha, 1% a Andries Stephanus Vorster, 3% a Corné Bernard, 1.5% a Johan Willem Wehmeyer, 1.5% a Johannes Hendrik Vorster 3% a Wouter Daniel Retief Scholtz, reservando o remanescente para si, e Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk divide em onze partes a sua quota e cede 1% a Didrik Johannes Vorster, 3% a Riaan Slabbert, 3% a David Stephanus Aucamp, 3% a Louis Blom, 3% a Diwan Muller, 10% a Lukas Albertus Fourie, 6% a Elizabeth H Kruger, 3% a Johannes Lodewykus Kruger, 3% a Jan Hendrik Muller, 7.5% a Lodewikus Kotze, reservando o remanescente para si. E ao mesmo tempo deliberaram a nomeacao da senhora indicação da senhora Martha Maria Susanna Van Eeden, como representante e administradora da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão parcial de quotas e a nomeação da nova representante da sociedade, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, distribuído pelos sócios seguintes:
  135. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de três mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencente ao senhor André Gustav Griebenow;
  136. Texto do artigo, página 24: b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10% do capital social pertencente ao senhor Lukas Albertus Fourie;
  137. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos meticais correspondente a 8% do capital social pertencente ao senhor Ben Barend Petrorius Oosthuizen;
  138. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de mil seiscentos meticais correspondente a 8% do capital social pertencente ao senhor André Alfred Botha;
  139. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a 7.5% do capital social pertencente ao senhor Lodewikus Kotze;
  140. Número ou marcador, página 24: f) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a 7.5% do capital social pertencente ao senhor Willem Jacobus Albertus Van Schalkwyk;
  141. Número ou marcador, página 24: g) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a 6% do capital social pertencente ao senhor Elizabeth Hermina Kruger;
  142. Número ou marcador, página 24: h) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Johannes Lodewykus Kruger;
  143. Número ou marcador, página 24: i) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Jan Hendrik Muller;
  144. Número ou marcador, página 24: j) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Diwan Muller;
  145. Número ou marcador, página 24: k) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Gert Lukas Ross;
  146. Número ou marcador, página 24: l) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Daniel Jacubus Jacubus;
  147. Número ou marcador, página 24: m) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Dirk Uys;
  148. Número ou marcador, página 24: n) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais
  149. Texto do artigo, página 25: correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Corné Bernard;
  150. Número ou marcador, página 25: o) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Wouter Daniel Retief Scholtz;
  151. Número ou marcador, página 25: p) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Riaan Slabbert;
  152. Número ou marcador, página 25: q) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor David Stephanus Aucamp;
  153. Número ou marcador, página 25: r) Uma quota no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a 3% do capital social pertencente ao senhor Louis Blom;
  154. Número ou marcador, página 25: s) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais correspondente a 1.5% do capital social pertencente ao senhor Johan Willem Wehmeyer;
  155. Número ou marcador, página 25: t) Uma quota no valor nominal de trezentos meticais correspondente a 1.5% do capital social pertencente ao senhor Johannes Hendrik Vorster;
  156. Número ou marcador, página 25: u) Uma quota no valor nominal d e d u z e n t o s m e t i c a i s correspondente a 1% do capital social pertencente ao senhor Andries Stephanus Vorster;
  157. Número ou marcador, página 25: v) Uma quota no valor nominal d e d u z e n t o s m e t i c a i s correspondente a 1% do capital social pertencente ao senhor Didrik Johannes Vorster.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Martha Maria Susanna Van Eeden.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  162. Texto do artigo, página 25: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  163. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia dez do mês de Outubro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da sociedade denominada Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida do Trabalho número 732 bairro do Nlhamankulo, rés-do-chão, cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 100661144, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sameer Rajabali Bhimani, deliberou a mudança do endereço e o aumento de objecto, por consequência da referida deliberação altera os artigos primeiro e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby parcela n.º 262, bairro de Minkadjuine, Distrito Municipal de Nlhamankulo, cidade de Maputo a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  172. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  173. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  174. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  175. Número ou marcador, página 25: d) Ferragem, e artigos eléctricos,
  176. Número ou marcador, página 25: e) Comércio de têxteis, vestuário, calçado e acessórios.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Agro negócios e pecuária;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Imobiliária;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Transporte e logística, rent-acar, lavagem e lubrificação de viaturas.
  181. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Companhia de Moçambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e um à quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número 1.013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de trezentos e setenta e oito mil e quinhentos meticais para quinhentos mil meticais, tendose verificado um aumento no valor de cento e vinte e um mil e quinhentos meticais, efectuado por conversão parcial do crédito das prestações suplementares já realizadas pelo accionista Entreposto SGPS.
  184. Texto do artigo, página 25: Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 25: Capital social
  187. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, e a realizar, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais) dividido em cinquenta milhões de acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
  188. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. As acções são nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.
  189. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  190. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
  191. Texto do artigo, página 25: Parágrafo quarto. As despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
  192. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  193. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2017. — O Téc-
  194. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 26: Tshakani, Limitada
  196. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, do fecho da acta do dia vinte e dois de setembro de dois mil e dezassete da sociedade Tshakani, Limitada, matriculada sob NUEL 100425777, deliberaram a concessão da quota no valor de, quatrocentos meticais, que o sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu ao senhor Fernando Armando.
  197. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 26: O capital social é de vinte mil meticais, que corresponde a duas quotas, desiguais, repartidas da seguinte maneira:
  200. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, equivalente a noventa e oito porcentos (98%), do capital social, pertence ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman; b)Uma quota no valor de quatrocentos meticais, equivalente a dois por cento (2%), do capital social, pertencente ao sócio Fernando Armando.
  201. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 26: Sociedade Agro-Pecuária de Muzinguele, Limitada
  203. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de nove de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Agro-Pecuária de Muzinguele, Limitada, com o capital social de cem mil meticais matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100371391, os sócios deliberam o seguinte:
  204. Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Carlos Fernando Peres Pereira, possuia e que cedeu a Muhammad Naim Nurmadine; a divisão e cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que a sócia Esmeralda Maria Gomes de Carvalho Gramaça da Silva que possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de vinte mil meticais que cedeu a Muhammad Naim Nurmamade e outra no valor de trinta mil meticais que cedeu a Muhammad Nabil Nurmmade.
  205. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: Capital social
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil de meticais equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Muhammad Naim Nurmamad;
  210. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a Muhammad Nabil Nurmamade.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Aquamarine Multi Service, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública quatro de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior e Clésia das Dores Munguambe, uma sociedade unipessoal denominada, Aquamarine Multi Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar direito 1928, bairro Central em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Aquamarine Multi Service, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, terceiro andar direito 1928, bairro Central em Maputo.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Venda de equipamento médico cirúrgico;
  226. Número ou marcador, página 26: b) Venda de equipamento laboratorial e consumíveis;
  227. Número ou marcador, página 26: c) Importação, distribuição, comercialização e exportação de materiais, equipamentos, consumíveis e produtos e reagentes hospitalares;
  228. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de medicamentos;
  229. Número ou marcador, página 26: e) Venda de mobiliário, material e consumíveis de escritórios;
  230. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços, elaboração de projectos e consultoria nas mais diversas áreas de actividade;
  231. Número ou marcador, página 26: g) Comercialização de produtos minerais e exportação.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 10.000MT (dez mil meticais), integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil e cem meticais correspondente a 51% (cinquentae um por cento do capital) pertencente ao sócio Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de quatro mil e novecentos meticais correspondente a 49% (quarenta e nove por cento do capital) pertencente à sócia Clésia das Dores Munguambe.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, será exercida pelos sócios: Paulino Francisco Xavier dos Santos Júnior e Clésia Munguambe, que desde já ficam nomeados administradores executivos da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores poderão conferirem os seus poderes nos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respetivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Do administrador executivo;
  259. Número ou marcador, página 27: b) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 27: (Exercício financeiro)
  262. Texto do artigo, página 27: O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  265. Texto do artigo, página 27: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela administração, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, quinze de Agosto dois mil e
  270. Texto do artigo, página 27: dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, uma sociedade por quotas denominada, Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 979 – 18.º andar - flat 2, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rafisa Indústria – Sacos de Ráfia, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, 979 – 18.º andar - flat 2, em Maputo.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de sacos de ráfia destinados a embalagens de produtos diversos, podendo importar e exportar matérias-primas conexas com o fabrico, bem com exportar os produtos fabricados, para além da sua comercialização no mercado nacional, a grosso e a retalho.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Quotas próprias)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral, no montante, termos e condições a definir pela mesma.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das que possuam.
  308. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  312. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o respectivo titular;
  313. Número ou marcador, página 28: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  314. Número ou marcador, página 28: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  315. Número ou marcador, página 28: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 28: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  324. Número ou marcador, página 28: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  325. Número ou marcador, página 28: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  326. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  327. Número ou marcador, página 28: Sete) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e em caso de empate pelo sócio mais velho.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada aos sócios Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, que estarão dispensados de prestar caução.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um dos administradores; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Setembro de dois mil
  352. Texto do artigo, página 28: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 28: Padaria e Pastelaria Mumemo, Limitada
  354. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100519550 uma entidade, denominada Padaria e Pastelaria Mumemo Limitada.
  355. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Côdigo Comercial.
  356. Texto do artigo, página 28: Baltazar Ferreira Quelhas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Mumemo 1, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, portador de Carta de Condução n.º 10192355/2, emitido em Maputo, aos 20de Julho de 2015, com validade até 20 de Julho de 2020, constitui uma sociedade
  357. Texto do artigo, página 29: por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  358. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominaçao, duração, sede e objecto
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 29: (Denominacao, duraçao)
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mumemo.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: Sede
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Mumemo 1.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar à sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  366. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como objecto principal o fabrico de pão, bolos e comércio dos mesmos.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  371. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Baltazar Ferreira Quelhas, equivalente a cem por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Pretaçoes suplementares)
  378. Texto do artigo, página 29: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender conveniente.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 29: (Administração e representaçao da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baltazar Ferreira Quelhas.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela de um procurador especialmente designado para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  385. Número ou marcador, página 29: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezemro de cada ano.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 29: (Apuramento e distribuicao de resultados)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto nao estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: (Dissoluçao)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 29: (Disposiçoes finais)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdiçao de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: Vision Indico, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100903032 uma entidade, denominada, Vision Indico, Limitada.
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