III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2017

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Texto do artigo · p. 29 Pedro Miguel Dias Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00080571Q, emitido pelos Serviços de Emigração aos 19 de Maio de 2017 e válido até 19 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 29 Carlos Sánchez-Seco Villalba, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, casado, portador do DIRE n.º 03ES00038170 N, emitido pelos serviços de Migraçao aos 22 de Junho de 2017 e válido até 22 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 29 Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da Africa do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035566C, emitido pela Serviços de Emigração aos 10 de Abril de 2017 e válido até 10 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vision Indico, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede, no Edifício da Pensão Parque, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1064, 9.º esquerdo, Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) O exercício de actividade venda de produtos ópticos, importação, exportação, representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de saúde, especificamente em Optometria, actividade enquadrada dentro das actividades económicas de Moçambique com o código 8690, nomeadamente, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil Meticais), pertencente ao sócio Carlos Sánchez-Seco Villalba;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para além da convocatória por meio de carta registada deve ser igualmente enviada a respectiva convocatória por e-mail para cada um dos sócios da sociedade. Os e-mail reconhecidos para a convocatória são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral tem lugar em qualquer local a designar, dentro do território nacional ou internacional mediante o acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios reunidos em assembleia geral tem a suprema direcção da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A assembleia geral é composta pelos sócios Manuel de Jesus de Nascimento Neto, Carlos Sánchez-seco Villalba e Pedro Rodrigues
Número ou marcador · p. 30 Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Nove) O voto de cada sócio não é delegável a menos que haja concordância dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho fiscal, quando exista, é composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos da lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Imu Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100911175 uma entidade, denominada Imu Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 João Ussene Ibraimo, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102816408S, emitido em Maputo-cidade, residente no Bairro de Maxaquene, quarteirão 4, casa n.º 3;
Texto do artigo · p. 31 Momade Uala Momade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100894806I, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 44, casa n.º 4023.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Imu Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 Imu Serviços, Limitada, sociedade por quotas, tem a sede no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, rua n.º 2042, résdo-chão, QT 2042, Ka Maxaquene, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Manutenção, reabilitação, remodelação e decoração de imoveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Acabamentos em construção civil, montagem de andaimes, coferragem, alinhamento de paredes, rebocos de paredes, arestas, esquadrias, escadas, janelas e portas, coberturas diversificadas, tecto falso, divisórias, chão: (betonilha, queimar o chão, pavês, tijoleiras, azuleijos, parquês, chão flutuantes, mármores e tapetes), gradeamento e vedação (ferro e inox), estruturas metálicas, portões simples e automáticos, pinturas exteriores e interiores, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), ar condicionado e
Texto do artigo · p. 31 refregeração, telecomunicações (TV, vídeo, som, internet, intercomunicadores, redes e dados) sistemas de segurança electrónica (vedação eléctrica, camara de seguraça, cctv, portões automáticos, alarmes de seguraça), desenho de construção civil, serrelharia, carpintaria, jardinagem, limpezas gerais e outros serviços afins conforme o regulamento de lincenciamento de actividades comerciais em vigor;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proíbida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividida em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Ussene Ibraimo;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Uala Momade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 31 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interdicão ou morte)
Número ou marcador · p. 31 Um) Por interdicão, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Frachone Servços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916584 uma entidade, denominada Frachone Servços, Limitada entre: Armando Mapulaciane Júnior, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro central, casa n.º 64 1°, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Neusa de Rosária Nelson Chachuaio, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade nº 110100392818F, emitido aos 15 de Abril de 2015, residente no bairro de Hulene, casa nº 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de, Frachone Serviços, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 32 na cidade de Maputo, Distrito Nlhambankulu, rua/bairro Malanga casa n.º 27.
Texto do artigo · p. 32 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social comércio e prestação serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de material de construção
Número ou marcador · p. 32 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 32 c) Construção de civil;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de Material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT) divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Armando Mapulaciane Júnior;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Neusa de Rosária Nelson Chachuaio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Neusa de Rosária Nelson Chachuaio, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura da mesma sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 32 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Outubro de 2017. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozduco, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100914867 uma entidade, denominada Mozduco, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro, Casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2015 e válido até 14 de Abril 2020;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251192J, emitido em Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 32 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozduco, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Zaida Chongo, armazém 16B.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 33 delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 a) Maquinaria industrial, e viaturas; b)Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
Número ou marcador · p. 33 c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 33 d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Garrafas de vidro e de plastico;
Número ou marcador · p. 33 f) Caixas de cartão;
Número ou marcador · p. 33 g) Rótulos e contra-rótulos;
Número ou marcador · p. 33 h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
Número ou marcador · p. 33 i) Cápsulas diversas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em
Texto do artigo · p. 33 dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas àsociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 33 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 33 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e
Texto do artigo · p. 34 outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tchapo S & D Conulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871351 uma entidade, denominada Tchapo S & D Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Daniel Filipe Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101592942N, portador do NUIT 100957787, residente no distrito de Marracuene, posto administrativo de Muchafutene, bairro Mateque, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome de Tchapo S & D Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Distrito Municipal KaMavota, bairro de Hulene A, quarteirão 49, casa n.º 48, Avenida Julius Nyerere n.º 4080.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Tradução e interpretação em várias línguas e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, aluguer e venda de equipamento de conferência; Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing; gráfica, serigrafia e manunteção de material de escritório, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e outros serviços facturamento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de uma só quota de Daniel Filipe Zandamela.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Filipe Zandamela.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 NSC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 35 dezassete, lavrada das folhas 107 a 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Munyaradzi Kenneth Makubika, solteiro, maior, natural de Marondera - Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 02ZW00003601a, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NSC Engineerin Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de NSC
Texto do artigo · p. 35 Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a enginharia técnica e a fins,
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria para os negocios e a gestão;
Número ou marcador · p. 35 b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, e comercio gereal agrosso e retalho;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria cientificas técnicas similares;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 35 e) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 35 f) Fiscalizção das obras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, doze de
Texto do artigo · p. 35 Outubro de dois mil e dezassete. — A Notária B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 CW Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913542 uma entidade, denominada CW Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeira contratante: Conceitos Oil & Gas Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100868725, sita na Travessa da Azurara nr. 21, Maputo, representada neste acto por Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 36 Segundo Contratante: Wazzcorp LLC, empresa de direito americano, registada em Houston sob o n.º 802476460, sita em Tomball Parkway, Houston, representada neste acto por Mark Phillip Wassenberg, natural do Texas, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 488527793, emitido no Texas aos
Texto do artigo · p. 36 É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
Texto do artigo · p. 36 Feito em Maputo, aos aos 10 dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 36 CLÂUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de CW Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 CLÂUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Sede )
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Texto do artigo · p. 36 CLÂUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à industria geral do petróleo e gás, nas componentes de:
Texto do artigo · p. 36 a) Treinamento especializado em todas vertentes da indústria de óleo e gás;
Texto do artigo · p. 36 b) Instalação , manutenção e fiação de instrumentação de óleo e gás;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pedro Miguel Dias Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, solteiro, portador do DIRE n.º 11PT00080571Q, emitido pelos Serviços de Emigração aos 19 de Maio de 2017 e válido até 19 de Maio de 2018;
  2. Texto do artigo, página 29: Carlos Sánchez-Seco Villalba, de nacionalidade espanhola, natural de Madrid, casado, portador do DIRE n.º 03ES00038170 N, emitido pelos serviços de Migraçao aos 22 de Junho de 2017 e válido até 22 de Junho de 2018;
  3. Texto do artigo, página 29: Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da Africa do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035566C, emitido pela Serviços de Emigração aos 10 de Abril de 2017 e válido até 10 de Abril de 2018.
  4. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vision Indico, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede, no Edifício da Pensão Parque, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1064, 9.º esquerdo, Maputo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 29: a) O exercício de actividade venda de produtos ópticos, importação, exportação, representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de saúde, especificamente em Optometria, actividade enquadrada dentro das actividades económicas de Moçambique com o código 8690, nomeadamente, consultoria e assessoria;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil Meticais), pertencente ao sócio Carlos Sánchez-Seco Villalba;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 7,000.00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Miguel Dias Rodrigues.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Para além da convocatória por meio de carta registada deve ser igualmente enviada a respectiva convocatória por e-mail para cada um dos sócios da sociedade. Os e-mail reconhecidos para a convocatória são os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral tem lugar em qualquer local a designar, dentro do território nacional ou internacional mediante o acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  39. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios reunidos em assembleia geral tem a suprema direcção da administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: Sete) A assembleia geral é composta pelos sócios Manuel de Jesus de Nascimento Neto, Carlos Sánchez-seco Villalba e Pedro Rodrigues
  41. Número ou marcador, página 30: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada dos sócios presentes ou representados.
  42. Número ou marcador, página 30: Nove) O voto de cada sócio não é delegável a menos que haja concordância dos restantes sócios.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois administradores.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  49. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho fiscal, quando exista, é composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos da lei da República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  68. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 31: Imu Serviços, Limitada
  72. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100911175 uma entidade, denominada Imu Serviços, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  74. Texto do artigo, página 31: João Ussene Ibraimo, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102816408S, emitido em Maputo-cidade, residente no Bairro de Maxaquene, quarteirão 4, casa n.º 3;
  75. Texto do artigo, página 31: Momade Uala Momade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100894806I, emitido em Maputo-cidade, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 44, casa n.º 4023.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  78. Texto do artigo, página 31: Imu Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 31: Imu Serviços, Limitada, sociedade por quotas, tem a sede no bairro da Maxaquene, Avenida Milagre Mabote, rua n.º 2042, résdo-chão, QT 2042, Ka Maxaquene, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  85. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; b)Manutenção, reabilitação, remodelação e decoração de imoveis;
  86. Número ou marcador, página 31: c) Acabamentos em construção civil, montagem de andaimes, coferragem, alinhamento de paredes, rebocos de paredes, arestas, esquadrias, escadas, janelas e portas, coberturas diversificadas, tecto falso, divisórias, chão: (betonilha, queimar o chão, pavês, tijoleiras, azuleijos, parquês, chão flutuantes, mármores e tapetes), gradeamento e vedação (ferro e inox), estruturas metálicas, portões simples e automáticos, pinturas exteriores e interiores, instalações eléctricas, instalações hidráulicas (canalização), ar condicionado e
  87. Texto do artigo, página 31: refregeração, telecomunicações (TV, vídeo, som, internet, intercomunicadores, redes e dados) sistemas de segurança electrónica (vedação eléctrica, camara de seguraça, cctv, portões automáticos, alarmes de seguraça), desenho de construção civil, serrelharia, carpintaria, jardinagem, limpezas gerais e outros serviços afins conforme o regulamento de lincenciamento de actividades comerciais em vigor;
  88. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proíbida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividida em duas quotas, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Ussene Ibraimo;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Uala Momade.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coinscide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  101. Texto do artigo, página 31: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 31: (Conta bancária e finalidade)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) O valor monetário na conta bancaria pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 31: (Interdicão ou morte)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) Por interdicão, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 31: Frachone Servços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916584 uma entidade, denominada Frachone Servços, Limitada entre: Armando Mapulaciane Júnior, solteiro maior,
  117. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440263S, emitido aos 15 de Abril de 2016, residente no bairro central, casa n.º 64 1°, cidade de Maputo;
  118. Texto do artigo, página 31: Neusa de Rosária Nelson Chachuaio, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade nº 110100392818F, emitido aos 15 de Abril de 2015, residente no bairro de Hulene, casa nº 23, cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de, Frachone Serviços, Limitada, tem a sua sede
  122. Texto do artigo, página 32: na cidade de Maputo, Distrito Nlhambankulu, rua/bairro Malanga casa n.º 27.
  123. Texto do artigo, página 32: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  129. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social comércio e prestação serviços nas seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 32: a) Venda de material de construção
  131. Número ou marcador, página 32: b) Arquitectura;
  132. Número ou marcador, página 32: c) Construção de civil;
  133. Número ou marcador, página 32: d) Venda de Material de escritório e informático;
  134. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000MT) divididos em duas quotas:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Armando Mapulaciane Júnior;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Neusa de Rosária Nelson Chachuaio.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  146. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  148. Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  151. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Neusa de Rosária Nelson Chachuaio, A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura da mesma sócia.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  156. Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  161. Texto do artigo, página 32: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
  164. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  165. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  166. Número ou marcador, página 32: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Prestação de capital)
  169. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
  173. Texto do artigo, página 32: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Outubro de 2017. –O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 32: Mozduco, Limitada
  179. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100914867 uma entidade, denominada Mozduco, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  181. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro, Casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524079J, emitido em Maputo, aos 14 de Abril de 2015 e válido até 14 de Abril 2020;
  182. Texto do artigo, página 32: Segundo. Ernesto Raimundo Muthemba, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251192J, emitido em Maputo, aos 8 de Dezembro de 2015 e válido até 8 de Dezembro de 2020.
  183. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constituem uma
  184. Texto do artigo, página 32: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozduco, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua Zaida Chongo, armazém 16B.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar
  194. Texto do artigo, página 33: delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 33: a) Maquinaria industrial, e viaturas; b)Produtos químicos industriais incluindo o álcool, aromas e essências;
  199. Número ou marcador, página 33: c) Produtos alimentares, produtos enlatados incluindo vinhos e outras bebidas;
  200. Número ou marcador, página 33: d) Produtos industriais, agro-pecuários e minerais em geral;
  201. Número ou marcador, página 33: e) Garrafas de vidro e de plastico;
  202. Número ou marcador, página 33: f) Caixas de cartão;
  203. Número ou marcador, página 33: g) Rótulos e contra-rótulos;
  204. Número ou marcador, página 33: h) Embalagens plásticas, de vidro e metálicas incluindo embalagens tetra pak;
  205. Número ou marcador, página 33: i) Cápsulas diversas.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 33: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididas em duas quotas desiguais assim distribuidas:
  211. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amarilda Lina Nhantumbo Muatamurro;
  212. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Muthemba.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em
  217. Texto do artigo, página 33: dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  222. Número ou marcador, página 33: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
  223. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  224. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Amarilda Lina Nhantumbo ou por um representante a eleger em assembleia geral com dispensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos socios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas àsociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
  230. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  231. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  235. Texto do artigo, página 33: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  236. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  237. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  238. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 33: (Competências da assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  242. Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  243. Número ou marcador, página 33: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  244. Número ou marcador, página 33: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  245. Número ou marcador, página 33: d) Alteração do contrato de sociedade;
  246. Número ou marcador, página 33: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  247. Número ou marcador, página 33: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 33: (Quórum e deliberação)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  256. Texto do artigo, página 33: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e
  257. Texto do artigo, página 34: outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  258. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  260. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 34: (Exercício, contas e resultados)
  262. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  263. Texto do artigo, página 34: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  264. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Herdeiros
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  267. Texto do artigo, página 34: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 34: Tchapo S & D Conulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871351 uma entidade, denominada Tchapo S & D Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 34: Daniel Filipe Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101592942N, portador do NUIT 100957787, residente no distrito de Marracuene, posto administrativo de Muchafutene, bairro Mateque, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de Tchapo S & D Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no Distrito Municipal KaMavota, bairro de Hulene A, quarteirão 49, casa n.º 48, Avenida Julius Nyerere n.º 4080.
  281. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 34: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  289. Número ou marcador, página 34: a) Tradução e interpretação em várias línguas e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, aluguer e venda de equipamento de conferência; Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
  290. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing; gráfica, serigrafia e manunteção de material de escritório, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo e outros serviços facturamento.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de uma só quota de Daniel Filipe Zandamela.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  298. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Daniel Filipe Zandamela.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  305. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 34: NSC Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e
  317. Texto do artigo, página 35: dezassete, lavrada das folhas 107 a 111 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 21, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Munyaradzi Kenneth Makubika, solteiro, maior, natural de Marondera - Zimbabwe de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 02ZW00003601a, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  318. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NSC Engineerin Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  321. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  324. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de NSC
  325. Texto do artigo, página 35: Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  330. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  334. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a enginharia técnica e a fins,
  337. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria para os negocios e a gestão;
  338. Número ou marcador, página 35: b) Contabilidade, auditoria e consultoria fiscal, e comercio gereal agrosso e retalho;
  339. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria cientificas técnicas similares;
  340. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria jurídica;
  341. Número ou marcador, página 35: e) Construção civil; e
  342. Número ou marcador, página 35: f) Fiscalizção das obras.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  346. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes ao sócio único.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  352. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  355. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO
  357. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  360. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  361. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  364. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  367. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quota)
  371. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  372. Número ou marcador, página 35: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  373. Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  374. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 35: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, doze de
  383. Texto do artigo, página 35: Outubro de dois mil e dezassete. — A Notária B1, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 36: CW Mozambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913542 uma entidade, denominada CW Mozambique, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 36: Primeira contratante: Conceitos Oil & Gas Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100868725, sita na Travessa da Azurara nr. 21, Maputo, representada neste acto por Carla Jacinto Ramston, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2015;
  387. Texto do artigo, página 36: Segundo Contratante: Wazzcorp LLC, empresa de direito americano, registada em Houston sob o n.º 802476460, sita em Tomball Parkway, Houston, representada neste acto por Mark Phillip Wassenberg, natural do Texas, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 488527793, emitido no Texas aos
  388. Texto do artigo, página 36: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
  389. Texto do artigo, página 36: Feito em Maputo, aos aos 10 dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da conservatória competente.
  390. Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA PRIMEIRA
  391. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de CW Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 36: (Sede )
  395. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  396. Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA TERCEIRA
  397. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas à industria geral do petróleo e gás, nas componentes de:
  399. Texto do artigo, página 36: a) Treinamento especializado em todas vertentes da indústria de óleo e gás;
  400. Texto do artigo, página 36: b) Instalação , manutenção e fiação de instrumentação de óleo e gás;
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