III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2017

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Texto do artigo · p. 36 c) Sistemas de tubagem de óleo e gás, instalação e manutenção;
Texto do artigo · p. 36 d) Sistema de válvula e tubulação de óleo e gás, instalação e manutenção;
Texto do artigo · p. 36 e) Limpeza de tubos e sopro;
Texto do artigo · p. 36 f) Sistemas eléctricos à óleo e gás potência redundante;
Texto do artigo · p. 36 g) Instrumentos utilizados para testes; h)Fundamentais de solução de problemas relacionados com as máquinas;
Texto do artigo · p. 36 i) Sistemas de controle de processos;
Texto do artigo · p. 36 j) Software e desenvolvimento de sistemas PLC / HMI; k)Programação narrativa de C & E (causa e feitos);
Texto do artigo · p. 36 l) Integração e conexão de rede de dispositivos industriais;
Texto do artigo · p. 36 m) Sistemas de segurança funcionais;
Texto do artigo · p. 36 n) Perigos e análises de segurança;
Texto do artigo · p. 36 o) Segurança das instalações industriais;
Texto do artigo · p. 36 p) Documentação de segurança;
Texto do artigo · p. 36 q) Máquinas automatizadas industriais.
Texto do artigo · p. 36 Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Três ) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto , bem como, com
Texto do artigo · p. 36 o mesmo objectivo, aceitar concessões , adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), que corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à 50% do capital social, pertencentes à Conceitos Oil & Gás Limitada, representada por Carla Jacinto Ramston;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à 50 % do capital social, pertencentes à Wazzcorp LLC, representada por Mark Phillip Wassenberg.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 CLÂUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Orçamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O orçamento necessário para todos os projectos (em dinheiro e/ou equipamentos entre outros) atenderá às necessidades da empresa e será executado na conta Wazzcorp LLC, e será deduzido à Conceitos Oil & Gás Limitada, na distribuição de dividendos definidos e previamente acordados pelo comité de gestão da CW Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O pagamentos de dividendos poderá eventualmente sofrer adiamentos sujeito à aprovação do comité de gestão da CW Mozambique, Limitada, a fim de que a empresa possa honrar com compromissos préestabelecidos de carácter prioritário.
Texto do artigo · p. 36 CLÂUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade , sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pela senhora Carla Jacinto Ramston e pelo sócio Mark Phillip Wassenberg, que fica designados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 CLÂUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição)
Texto do artigo · p. 36 Excepto quando especificamente previsto neste contrato, todas as distribuições e retiradas de quaisquer activos da parceria devem ser feitas somente conforme determinado por acordo unânime de ambos os parceiros e todas as distribuições de quaisquer activos da parceria, inclusive aqueles em rescisão e dissolução da parceria. Ser compartilhado igualmente pelos parceiros; desde que, se qualquer parceiro tenha feito uma contribuição nos termos deste, o imóvel contribuído será distribuído pela parceria ao parceiro contribuinte, mediante solicitação por escrito da parceria.
Texto do artigo · p. 36 CLÂUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nenhum dos parceiros pode transferir, vender, alienar, ceder ou alienar de qualquer forma a totalidade ou parte de sua participação na parceria, seja voluntária, involuntariamente ou por força da lei.
Texto do artigo · p. 37 CLÂUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano , nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Texto do artigo · p. 37 CLÂUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A parceria continuará até ser finalizada de acordo com o disposto neste artigo IX. Nenhum parceiro deve ter o direito de dissolver, liquidar ou rescindir unilateralmente a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 CLÂUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patente da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 WUB Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866749 uma entidade, denominada WUB Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Tinosse Domingos Manjate Nicolau, casada em regime de comunhão geral de bens com Rogério Pires Nicolau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168795B, emitido aos 18 de Junho de 2014 e válido até 18 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Maria Anastácia de Gregório Leão Quinze, casada em regime de comunhão geral de bens com Manuel Daniel Francisco Quinze, de nacionalidade moçambicana, portadora do
Texto do artigo · p. 37 Bilhete de Identidade n.º 110101096119N, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A WUB Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços em diversas áreas de gestão, consultoria e assessoria; contabilidade e auditoria; treinamento e capacitação profissional; organização e animação de eventos, feiras e congressos; prestação de serviços de catering, decoração de espaços, multimédia e iluminação; representação comercial; logística; comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tinosse Domingos Manjate Nicolau;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Maria Anastácia de Gregório Leão Quinze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Elad Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913968 uma entidade, denominada Elad Comercial Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, na rua dos Irmãos Roby n.º 230, bairro de Xipamanine portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601 A, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Matola Muhalaze quarteirão n.º, 11 casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 10200833213F, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Elad Comercial Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1872.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, artigos de Vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado e dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente. Podendo assinar quaisquer documentos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Financhor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802120 uma entidade, denominada Financhor Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Abílio José da Luz Varela, NIF 123467884, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N302466, válido até 27 de Agosto de 2019, solteiro, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Firma
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como firma Financhor
Texto do artigo · p. 38 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem sede em Maputo, 01002, Alto Maé B, Avenida Emília Dausse, 2239, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto representação comercial, agenciamento de cargas e navios, gestão de projectos logísticos e operações de transporte bem como serviços diversos de apoio a novas empresas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 10.000,00MT representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Abílio José da Luz Varela, NIF 123467884, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N302466, válido até 27 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 38 Três) É desde já nomeado administrador o sócio Abílio José da Luz Varela.
Texto do artigo · p. 38 Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
Texto do artigo · p. 38 O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 10 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Peixaria a Varina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910977 uma entidade, denominada Peixaria a Varina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Raquel Santos Lopes, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, residente na cidade nesta cidade, titular do DIRE
Texto do artigo · p. 39 n.º 11PT00096242J, de vinte três de Junho de dois mil e dezassete, emitido do pela Direcção de Migração. Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Peixaria a Varina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Telegrafo, número cinquenta e cinco, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de mariscos,
Texto do artigo · p. 39 frutas e legumes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à único sócia Raquel Santos Lopes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 39 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754312 uma entidade, denominada Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Essau Eduardo Samo Gudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido aos 05/12/2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de “Essau Samo Gudo – Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Essau Samo Gudo - Advogado, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 526, 6.º Andar, porta D, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, ou, quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 40 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 40 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 40 e) Agente de propriedade industrial; e) Consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Essau Eduardo Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 40 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 40 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 40 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 40 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 40 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 40 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 40 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 40 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 40 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 17 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Indico Star Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez de Outubro de 2017, foi constituída a sociedade comercial por quotas Indico Star Investimentos, Limitada, entre Margarida Maria do Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, viúva, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, rua do Mtomoni n.º 78, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296502I, emitido aostrinta de Junho de dois mil e dez, pelo, arquivo de identificação de Maputo. E Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, natural Lisboa-Portugal de nacionalidade Portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1625, portador do DIRE n.º 11PT00063595S, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração, de Maputo, e que se rege pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Indico Star Invetimentos, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Serviço de intermediação imobiliária, gestão de imóveis próprios e alheios, compra e venda e demais formas de aquisição e alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia, assistência técnica e a actividade de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 41 c) Edificação e exploração de estabelecimentos: hoteleiros, de alojamento turístico, de restauração e similares;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços de Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, com uma
Texto do artigo · p. 41 quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), equivalentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, com 19.600,00 MT (dezanove mil e sescentos mil meticais), correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimento de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação devera incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de cessão de quota.
Número ou marcador · p. 41 Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão, poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se o prazo de 6 (seis) meses a contar da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 42 Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 42 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 42 c) No caso de dissolução ou insolvência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 42 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 42 balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 42 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio eletrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas de ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário sendo avulsa.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 42 Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
Número ou marcador · p. 42 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 42 Sete) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) dos administradores quando administração seja composta por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do administrador único quando administração seja composta por um único administrador; e
Número ou marcador · p. 42 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 42 O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo aos 18 de Outubrode 2017.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 DOT Print, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 43 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912597 uma entidade, denominada DOT- Print, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro: Víctor Manuel Bié, casado com Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, sob regime de casamentos de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, na rua do Algodão, casa n.º 260, 2.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade nº 110103991943S, emitido aos 27 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Segundo: Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, casada com Víctor Manuel Bié sob regime de casamentos de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, na rua do Algodão, casa n.º 260, 2º andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178597M, emitido, a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de DOTPrint, Limitada, contando a sua existência a partir desta data, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo
Texto do artigo · p. 43 – Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: c) Sistemas de tubagem de óleo e gás, instalação e manutenção;
  2. Texto do artigo, página 36: d) Sistema de válvula e tubulação de óleo e gás, instalação e manutenção;
  3. Texto do artigo, página 36: e) Limpeza de tubos e sopro;
  4. Texto do artigo, página 36: f) Sistemas eléctricos à óleo e gás potência redundante;
  5. Texto do artigo, página 36: g) Instrumentos utilizados para testes; h)Fundamentais de solução de problemas relacionados com as máquinas;
  6. Texto do artigo, página 36: i) Sistemas de controle de processos;
  7. Texto do artigo, página 36: j) Software e desenvolvimento de sistemas PLC / HMI; k)Programação narrativa de C & E (causa e feitos);
  8. Texto do artigo, página 36: l) Integração e conexão de rede de dispositivos industriais;
  9. Texto do artigo, página 36: m) Sistemas de segurança funcionais;
  10. Texto do artigo, página 36: n) Perigos e análises de segurança;
  11. Texto do artigo, página 36: o) Segurança das instalações industriais;
  12. Texto do artigo, página 36: p) Documentação de segurança;
  13. Texto do artigo, página 36: q) Máquinas automatizadas industriais.
  14. Texto do artigo, página 36: Dois ) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  15. Texto do artigo, página 36: Três ) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto , bem como, com
  16. Texto do artigo, página 36: o mesmo objectivo, aceitar concessões , adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  17. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), que corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à 50% do capital social, pertencentes à Conceitos Oil & Gás Limitada, representada por Carla Jacinto Ramston;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à 50 % do capital social, pertencentes à Wazzcorp LLC, representada por Mark Phillip Wassenberg.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos. Mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 36: (Orçamento da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O orçamento necessário para todos os projectos (em dinheiro e/ou equipamentos entre outros) atenderá às necessidades da empresa e será executado na conta Wazzcorp LLC, e será deduzido à Conceitos Oil & Gás Limitada, na distribuição de dividendos definidos e previamente acordados pelo comité de gestão da CW Mozambique, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O pagamentos de dividendos poderá eventualmente sofrer adiamentos sujeito à aprovação do comité de gestão da CW Mozambique, Limitada, a fim de que a empresa possa honrar com compromissos préestabelecidos de carácter prioritário.
  28. Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade , sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pela senhora Carla Jacinto Ramston e pelo sócio Mark Phillip Wassenberg, que fica designados administradores.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 36: (Distribuição)
  35. Texto do artigo, página 36: Excepto quando especificamente previsto neste contrato, todas as distribuições e retiradas de quaisquer activos da parceria devem ser feitas somente conforme determinado por acordo unânime de ambos os parceiros e todas as distribuições de quaisquer activos da parceria, inclusive aqueles em rescisão e dissolução da parceria. Ser compartilhado igualmente pelos parceiros; desde que, se qualquer parceiro tenha feito uma contribuição nos termos deste, o imóvel contribuído será distribuído pela parceria ao parceiro contribuinte, mediante solicitação por escrito da parceria.
  36. Texto do artigo, página 36: CLÂUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Nenhum dos parceiros pode transferir, vender, alienar, ceder ou alienar de qualquer forma a totalidade ou parte de sua participação na parceria, seja voluntária, involuntariamente ou por força da lei.
  40. Texto do artigo, página 37: CLÂUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 37: ( Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano , nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  43. Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 37: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  45. Texto do artigo, página 37: CLÂUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 37: A parceria continuará até ser finalizada de acordo com o disposto neste artigo IX. Nenhum parceiro deve ter o direito de dissolver, liquidar ou rescindir unilateralmente a sociedade.
  48. Texto do artigo, página 37: CLÂUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  49. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patente da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 37: WUB Consultoria e Serviços, Limitada
  53. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Junho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866749 uma entidade, denominada WUB Consultoria e Serviços, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Tinosse Domingos Manjate Nicolau, casada em regime de comunhão geral de bens com Rogério Pires Nicolau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168795B, emitido aos 18 de Junho de 2014 e válido até 18 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 37: Segundo. Maria Anastácia de Gregório Leão Quinze, casada em regime de comunhão geral de bens com Manuel Daniel Francisco Quinze, de nacionalidade moçambicana, portadora do
  57. Texto do artigo, página 37: Bilhete de Identidade n.º 110101096119N, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) A WUB Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços em diversas áreas de gestão, consultoria e assessoria; contabilidade e auditoria; treinamento e capacitação profissional; organização e animação de eventos, feiras e congressos; prestação de serviços de catering, decoração de espaços, multimédia e iluminação; representação comercial; logística; comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Tinosse Domingos Manjate Nicolau;
  74. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Maria Anastácia de Gregório Leão Quinze.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  89. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 37: Elad Comercial, Limitada
  91. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100913968 uma entidade, denominada Elad Comercial Limitada.
  92. Texto do artigo, página 37: Entre:
  93. Texto do artigo, página 37: Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, na rua dos Irmãos Roby n.º 230, bairro de Xipamanine portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205601 A, emitido aos 10 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  94. Texto do artigo, página 37: Lame Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Matola Muhalaze quarteirão n.º, 11 casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 10200833213F, emitido aos 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Elad Comercial Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1872.
  98. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  99. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) Venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, artigos de Vestuário, calçado, modas e confecções, têxtil, electrodomésticos, perfumaria, produtos higiénicos, material de construção e prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos por lei.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dividido por duas partes iguais em dinheiro no valor de 20.000,00MT, vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Francisco Tepo Gimo, que é nomeado sócio gerente. Podendo assinar quaisquer documentos que dizem respeito à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETÍMO
  119. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  123. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTGO NONO
  125. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 38: Financhor Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802120 uma entidade, denominada Financhor Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 38: Abílio José da Luz Varela, NIF 123467884, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N302466, válido até 27 de Agosto de 2019, solteiro, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 38: Firma
  133. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como firma Financhor
  134. Texto do artigo, página 38: Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 38: Sede
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem sede em Maputo, 01002, Alto Maé B, Avenida Emília Dausse, 2239, 2.º andar.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: Objecto
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto representação comercial, agenciamento de cargas e navios, gestão de projectos logísticos e operações de transporte bem como serviços diversos de apoio a novas empresas.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 38: Capital
  144. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 10.000,00MT representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Abílio José da Luz Varela, NIF 123467884, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N302466, válido até 27 de Agosto de 2019.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 38: Administração
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  149. Número ou marcador, página 38: Três) É desde já nomeado administrador o sócio Abílio José da Luz Varela.
  150. Texto do artigo, página 38: Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido;
  151. Texto do artigo, página 38: O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
  152. Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Outubro de 2017.
  153. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 38: Peixaria a Varina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 5 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910977 uma entidade, denominada Peixaria a Varina – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 38: Raquel Santos Lopes, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, residente na cidade nesta cidade, titular do DIRE
  157. Texto do artigo, página 39: n.º 11PT00096242J, de vinte três de Junho de dois mil e dezassete, emitido do pela Direcção de Migração. Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Peixaria a Varina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Telegrafo, número cinquenta e cinco, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Venda a retalho e a grosso de mariscos,
  167. Texto do artigo, página 39: frutas e legumes.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à único sócia Raquel Santos Lopes.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  178. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  180. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  181. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  182. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 39: (Direcção-geral)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  195. Texto do artigo, página 39: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 39: (Resultados e sua aplicação)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  203. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  210. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  211. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  212. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 39: Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 1 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754312 uma entidade, denominada Essau Samo Gudo – Advogado, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 39: Essau Eduardo Samo Gudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido aos 05/12/2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de “Essau Samo Gudo – Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Essau Samo Gudo - Advogado, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 526, 6.º Andar, porta D, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios, ou, quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 40: a) O exercício da profissão de advogado;
  226. Número ou marcador, página 40: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  227. Número ou marcador, página 40: c) Administração de massas falidas;
  228. Número ou marcador, página 40: d) Gestão de serviços jurídicos;
  229. Número ou marcador, página 40: e) Agente de propriedade industrial; e) Consultoria jurídica.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Essau Eduardo Samo Gudo.
  233. Número ou marcador, página 40: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  236. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  240. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócio)
  243. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  248. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  251. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 40: (Direitos especiais dos sócios)
  254. Texto do artigo, página 40: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 40: (Advogados associados)
  257. Número ou marcador, página 40: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  258. Número ou marcador, página 40: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  259. Número ou marcador, página 40: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  260. Número ou marcador, página 40: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  261. Número ou marcador, página 40: b) Dever de sigilo;
  262. Número ou marcador, página 40: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  263. Número ou marcador, página 40: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  264. Número ou marcador, página 40: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  265. Número ou marcador, página 40: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  266. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  267. Número ou marcador, página 40: a) Usar a sigla da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 40: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  269. Número ou marcador, página 40: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  270. Número ou marcador, página 40: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  273. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  274. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  277. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  282. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  289. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  290. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  291. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  294. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  295. Texto do artigo, página 41: Maputo, 17 de Outubro de 2017.
  296. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 41: Indico Star Investimentos, Limitada
  298. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez de Outubro de 2017, foi constituída a sociedade comercial por quotas Indico Star Investimentos, Limitada, entre Margarida Maria do Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, viúva, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, rua do Mtomoni n.º 78, 6.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296502I, emitido aostrinta de Junho de dois mil e dez, pelo, arquivo de identificação de Maputo. E Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, natural Lisboa-Portugal de nacionalidade Portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1625, portador do DIRE n.º 11PT00063595S, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Migração, de Maputo, e que se rege pelas cláusulas seguintes e legislação aplicável:
  299. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Indico Star Invetimentos, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 41: (Duração e sede)
  305. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  306. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2850 (dois mil e oitocentos e cinquenta), cidade de Maputo, República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social, dentro ou fora do país e por deliberação do conselho da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 41: a) Serviço de intermediação imobiliária, gestão de imóveis próprios e alheios, compra e venda e demais formas de aquisição e alienação de imóveis;
  312. Número ou marcador, página 41: b) Desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia, assistência técnica e a actividade de construção civil e afins;
  313. Número ou marcador, página 41: c) Edificação e exploração de estabelecimentos: hoteleiros, de alojamento turístico, de restauração e similares;
  314. Número ou marcador, página 41: d) Serviços de Importação e exportação;
  315. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, permitidas por lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  317. Número ou marcador, página 41: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  318. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e prestações
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 41: a) Margarida Maria de Carvalho Jonet Ferreira dos Santos, com uma
  323. Texto do artigo, página 41: quota no valor de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), equivalentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  324. Número ou marcador, página 41: b) Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, com 19.600,00 MT (dezanove mil e sescentos mil meticais), correspondente 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  325. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  328. Número ou marcador, página 41: Um) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais).
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimento de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
  333. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação devera incluir todos os detalhes da alienação pretendida, nomeadamente o nome e endereço do pretenso adquirente, o valor a pagar pelo pretenso adquirente pela cessão da quota e demais termos e condições da proposta de cessão da quota, incluindo o projecto de cessão de quota.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) Depois de recebida a comunicação, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data da respectiva recepção, notificar os restantes sócios informando-os de que têm 15 (quinze) dias para manifestação de interesse por parte de qualquer sócio no referido prazo, entender-se-á que houve renúncia ao direito de preferência que lhes assiste.
  335. Número ou marcador, página 41: Quatro) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão, poderá ser transmitida no todo ou em parte em conformidade com os termos e condições comunicados à sociedade e aos sócios. Se o prazo de 6 (seis) meses a contar da renúncia aos direitos de preferência, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
  336. Número ou marcador, página 42: Cinco) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  337. Número ou marcador, página 42: Seis) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
  338. Número ou marcador, página 42: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  341. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  342. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  343. Número ou marcador, página 42: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, prestações suplementares ou acessórios devidamente aprovadas;
  344. Número ou marcador, página 42: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  345. Número ou marcador, página 42: c) No caso de dissolução ou insolvência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  346. Número ou marcador, página 42: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  347. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de amortização da quota nos casos de execução ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  348. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade e disposições finais
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do
  352. Texto do artigo, página 42: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  354. Número ou marcador, página 42: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada, fax ou correio eletrónico com aviso de recepção e deverão ser acompanhadas de ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  355. Número ou marcador, página 42: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário sendo avulsa.
  356. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reunião da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e a indicação dos poderes conferidos.
  357. Número ou marcador, página 42: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  358. Número ou marcador, página 42: Sete) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 5.º (quinto) dia útil após a data indicada para reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito um dos administradores certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 42: Oito) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  360. Número ou marcador, página 42: Nove) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  364. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renuncia.
  365. Número ou marcador, página 42: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  366. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  367. Número ou marcador, página 42: Cinco) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  368. Número ou marcador, página 42: Seis) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  369. Número ou marcador, página 42: Sete) A sociedade ficará obrigada:
  370. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) dos administradores quando administração seja composta por dois ou mais administradores;
  371. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do administrador único quando administração seja composta por um único administrador; e
  372. Número ou marcador, página 42: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 42: (Ano financeiro)
  375. Texto do artigo, página 42: O ano financeiro social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, administradores serão os liquidatários da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo aos 18 de Outubrode 2017.
  385. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 42: DOT Print, Limitada
  387. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Outubro de 2017, foi matriculada
  388. Texto do artigo, página 43: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912597 uma entidade, denominada DOT- Print, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 43: Primeiro: Víctor Manuel Bié, casado com Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, sob regime de casamentos de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, na rua do Algodão, casa n.º 260, 2.º andar, esquerdo, portador do Bilhete de Identidade nº 110103991943S, emitido aos 27 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 43: Segundo: Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié, casada com Víctor Manuel Bié sob regime de casamentos de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, na rua do Algodão, casa n.º 260, 2º andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178597M, emitido, a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  393. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de DOTPrint, Limitada, contando a sua existência a partir desta data, sendo a sua duração por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo
  397. Texto do artigo, página 43: – Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  399. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
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