III SÉRIE — n.º 168

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 168/2017

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Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas. Uma no valor nominal de
Texto do artigo · p. 43 160.000,00MT (cento e sessenta milmeticais) correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Bié e outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondendo a 20% do capital social, pertencente à sócia Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Em caso de morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
Texto do artigo · p. 43 c)Insolência do titular, se pessoa singular;
Número ou marcador · p. 43 d) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 43 e) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 43 f) Em caso de penhora, arresto ou arrolamento em qualquer processo judicial ou retirada da livre disponibilidade do sócio;
Número ou marcador · p. 43 g) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O preço de amortização nos casos previstos na alínea a) do número um deste artigo será correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante
Texto do artigo · p. 44 procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em credencial ou nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Competências e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 44 a) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Alteração ou revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 44 c) Amortização, aquisição e oneração de quotas bem como a prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 44 d) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
Número ou marcador · p. 44 e) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos à sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 g) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 h) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 44 i) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São tomadas por maioria qualificada (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes às quotas dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) Por cada quinhentos meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 (dois) sócios/administradores.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador a senhor Victor Manuel Bié.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 44 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 44 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 44 — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Afripanel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905906, uma entidade denominada Afripanel Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Único: Jaco Leon Schultz, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00176494, emitido aos 22 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2026, natural
Texto do artigo · p. 44 da África do Sul, casado, residente em 349 Da Costa Drive Bredell Kempton Park Gauteng, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Afripanel Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, parcela 371, Beluluane, Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) A construção civil com material préfabricado;
Número ou marcador · p. 44 b) A prestação de serviços na área de mineração;
Número ou marcador · p. 44 c) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Jaco Leon Schultz.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da
Texto do artigo · p. 45 assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 45 a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 45 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PEIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ace Acquisitions Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914085, uma entidade denominada Ace Acquisitions Trust, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de 19 de Julho de 2012, emitido pelo Arquivo pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 45 Ivan Guerreiro Chiziane, solteiro maior, com nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro do Chamanculo A, quarteirão 15, casa n.º157, portador do Passaporte n.º 110202279035C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Ace Acquisitions Trust, Limitada, tem sua sede social em Maputo no bairro da Polana, Avenida Hamed Sekou Touré n.º 1141, rés-do-chão, e exercerá sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criar extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 45 a) Exportação e importação de minerais e produtos afins;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio por grosso de materiais e equipamentos;
Número ou marcador · p. 45 c) Venda de material de higiene e segurança.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A comercialização de produtos diversos compreendendo o comércio geral a grosso e a retalho, a exportação e importação, comissões, consignações, representações, agenciamentos ou qualquer outro ramo do comércio que a sociedade acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que o objectivo social diferentes ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades sobre qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante a divisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 90,000.00MT (noventa mil meticais), para Samuel Fernando Manhacha Simango, que corresponde a 90% do capital subscrito, 10,000,00MT (dez mil meticais), para Ivan Guerreiro Chiziane, que corresponde a 10% do capital subscrito segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A administração e a gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 46 dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, como director-geral, com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 46 Das reuniões da gerência serão lavradas atas, registados em livros próprios dos quais contarão as decisões tomadas em assembleia geral, podendo fixar-se um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam este instrumento em:
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Colégio Layani, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100888416, a entidade legal supra constituída entre: Luísa Chirindza solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431369I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez e Merci Emília Bonzo Mune Ubisse, casada com Hélio Eudes David Ubisse, em regime de comunhão de bens natural de Quelimane e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101737685I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Colégio Layani, Limitada, constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 3, quarteirão 2, casa n.º 5, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 46 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente, concepção, implantação, promoção e gestão de processos e programas de educação por conta própria e por conta de outrem, a nível pré- escolar, primária, básica, secundaria, media e superior, formação profissional e contínua, desenvolvimento de pesquisas, publicações;
Número ou marcador · p. 46 b) Gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche;
Número ou marcador · p. 46 c) Gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa;
Número ou marcador · p. 46 d) Gestão e exploração de escola do ensino secundário geral; e)Gestão e exploração de estabelecimento de ensino superior;
Número ou marcador · p. 46 f) Venda de artigos e roupas de crianças.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Participações
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
Texto do artigo · p. 46 objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de quarenta mil meticais equivalente a oitenta porcento por cento do capital social subscrito por Luísa Chirindza; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a vinte porcento do capital social subscrito por Mereci Emília Bonzo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Amortização
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 47 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar a sua quota sem a aprovação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) Salvo nos caso em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 47 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 47 c) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 47 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 47 f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 47 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 h) Dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 47 i) Consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Luísa Chirindza e Mereci Emília Bonzo Mune, os quais ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 47 Três) De modo algum, o sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 47 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela assembleia geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 47 dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908514, uma entidade denominada CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 – 6.° Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 47 Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 3.° andar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 47 b) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 47 c) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 47 d) Fiscalização e projectos;
Número ou marcador · p. 47 e) Consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham
Texto do artigo · p. 48 um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 So Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914492, uma entidade denominada So Steel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Snehal Vishwas Kulkarni, solteira maior, natural de Walchand, de nacionalidade indiana, portador DIRE n.º 11IN00053598 I, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, válido até 25 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção dos serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 1192, Doravante designada por primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Odete Morgado, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333254F, emitido aos 28 de Setembro de 2015, válido até 28 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, Santa Isabel, doravante designada por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a firma de So Steel, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Machava 15 Avenida Josina Machel, n.º 462, distrito municipal Kampfumo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrageiros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à competente Conservatório de Registo das Entidades legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto, compra, transporte e venda de material de ferragem e construção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00mt) meticais, correspondente á duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Snehal Vishwas Kulkarni, com 51%, correspondentes à 10.200,00MT;
Número ou marcador · p. 48 b) Odete Morgado, com 49%, correspondente à 9.800.00MT.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros,
Texto do artigo · p. 48 carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenira à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) Assembleia geral reunirá, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos ternos da lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Snehal Vishwas Kulkarni. A sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á à percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se a sociedade forem liquidados, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma deles em poder de um exemplar.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Riser Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914077 uma entidade, denominada Riser Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Gomes Silva Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 4, casa número 205, cidade da Matola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100104956779J, NUIT 110762429,de ora em diante designado por sócio;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. José Falaque Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Liberdade,
Texto do artigo · p. 49 quarteirão 12, casa número 148, - cidade da Matola, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110101079944B, NUIT 110510489, de ora em diante designado por sócio;
Texto do artigo · p. 49 Terceiro. Arnaldo Julião A. Faela, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro de Vale de Infulene, quarteirão 8, casa número 126 - cidade da Matola, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110200572703I, NUIT 111701385, de ora em diante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 49 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 49 A sociedade funcionará sob a denominação social de Riser Tech, Limitada com sede e foro no bairro da Liberdade, quarteirão 12, rua de Maputo n.º142, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 Objectivo social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objectivo social prestar serviços informáticos, nas áreas de: Design, web design, desenvolvimento de websites, concepção e anteprojecto, desenvolvimento de softwares, consultoria e outsorcing, operação de serviço de softwares,assistências técnica dos computadores; manutenções preventivas, corectivas, inspeções técnicas, projetos, execução e montagens de redes de computadores, além do fornecimento de bens e serviços ao estado e singulares, podendo exercer outras activadas desde que sejam permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social será de dezanove mil e quinhentos meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 3 quotas (três quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Gomes Silva Banze, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 49 b) José Falaque Tembe, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 49 c) Arnaldo Julião A. Faela, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único: os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
Texto do artigo · p. 49 A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 49 A administração da sociedade e o uso do nome comercial fica a cargo de José Falaque Tembe devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar particularmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Fica facultado ao(s) gestor(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 49 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros. Por força deste contrato serão consituidos reservas de 10% sobre os lucros sempre que obtiver rendimentos que justifiquem a distribuição da respectiva renda.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 49 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 49 Transferência
Texto do artigo · p. 49 A quota é intransmissível. Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, a não ser nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 49 I – Cedência a herdeiros directos nos casos de morte;
Texto do artigo · p. 50 II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser absorvida pelos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social gráfica e serigrafia.
  2. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares às referidas no número anterior.
  3. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas. Uma no valor nominal de
  7. Texto do artigo, página 43: 160.000,00MT (cento e sessenta milmeticais) correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Bié e outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondendo a 20% do capital social, pertencente à sócia Celeste Ofélia Vasco Mutisse Bié.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal.
  12. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  18. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  19. Número ou marcador, página 43: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  20. Número ou marcador, página 43: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular;
  25. Número ou marcador, página 43: b) Em caso de morte, divórcio, separação judicial de pessoas e/ou bens, do titular da quota, se pessoa singular;
  26. Texto do artigo, página 43: c)Insolência do titular, se pessoa singular;
  27. Número ou marcador, página 43: d) Extinção, dissolução e falência do titular, se pessoa colectiva;
  28. Número ou marcador, página 43: e) No caso de recusa de consentimento à cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  29. Número ou marcador, página 43: f) Em caso de penhora, arresto ou arrolamento em qualquer processo judicial ou retirada da livre disponibilidade do sócio;
  30. Número ou marcador, página 43: g) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  33. Número ou marcador, página 43: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos na alínea a) do número um deste artigo será correspondente ao respectivo valor nominal; nos restantes casos do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constituía e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  39. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante
  40. Texto do artigo, página 44: procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em credencial ou nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de inicio da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: (Competências e deliberações)
  43. Número ou marcador, página 44: Um) Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  44. Número ou marcador, página 44: a) Aumento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 44: b) Alteração ou revisão dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 44: c) Amortização, aquisição e oneração de quotas bem como a prestação do consentimento à cessão de quotas;
  47. Número ou marcador, página 44: d) Contratação de empréstimos bancários ou outros empréstimos junto de não sócios;
  48. Número ou marcador, página 44: e) Prestação de quaisquer garantias de empréstimos concedidos à sociedade;
  49. Número ou marcador, página 44: f) Cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 44: g) Arrendamento de bens imóveis da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 44: h) Tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer bens imóveis;
  52. Número ou marcador, página 44: i) Aluguer pela sociedade e a sociedade tomar de aluguer quaisquer bens móveis, incluindo veículos automóveis.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por maioria qualificada (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes às quotas dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 44: (Quórum e representação)
  57. Número ou marcador, página 44: Um) Por cada quinhentos meticais do capital social corresponde um voto.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  62. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  63. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  64. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 2 (dois) sócios/administradores.
  65. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  66. Número ou marcador, página 44: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador a senhor Victor Manuel Bié.
  67. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 44: (Do exercício, contas e resultados)
  69. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  70. Texto do artigo, página 44: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma
  75. Texto do artigo, página 44: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  76. Texto do artigo, página 44: — A Ajudante, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 44: Afripanel Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100905906, uma entidade denominada Afripanel Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 44: Único: Jaco Leon Schultz, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00176494, emitido aos 22 de Março de 2016, válido até 21 de Março de 2026, natural
  80. Texto do artigo, página 44: da África do Sul, casado, residente em 349 Da Costa Drive Bredell Kempton Park Gauteng, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  81. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 44: Denominação e duração
  84. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Afripanel Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 44: Sede
  87. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, parcela 371, Beluluane, Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  88. Número ou marcador, página 44: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  89. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 44: Objecto
  91. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 44: a) A construção civil com material préfabricado;
  93. Número ou marcador, página 44: b) A prestação de serviços na área de mineração;
  94. Número ou marcador, página 44: c) A importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 44: Participação em outras sociedades
  97. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  98. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 44: Capital social
  101. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota, pertencente ao sócio Jaco Leon Schultz.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 44: Aumento e redução do capital social
  104. Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da
  105. Texto do artigo, página 45: assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  107. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  110. Texto do artigo, página 45: As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 45: Formas de obrigar a sociedade
  113. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  114. Número ou marcador, página 45: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  116. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  117. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  118. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  120. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  121. Texto do artigo, página 45: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 45: Resultados e sua aplicação
  124. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  125. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PEIMEIRO
  128. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  129. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  131. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 45: Legislação aplicável
  133. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 45: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  135. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 45: Ace Acquisitions Trust, Limitada
  137. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914085, uma entidade denominada Ace Acquisitions Trust, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 45: Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, de 19 de Julho de 2012, emitido pelo Arquivo pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio;
  139. Texto do artigo, página 45: Ivan Guerreiro Chiziane, solteiro maior, com nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro do Chamanculo A, quarteirão 15, casa n.º157, portador do Passaporte n.º 110202279035C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 45: Que pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  143. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Ace Acquisitions Trust, Limitada, tem sua sede social em Maputo no bairro da Polana, Avenida Hamed Sekou Touré n.º 1141, rés-do-chão, e exercerá sua actividade em todo o território nacional.
  144. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criar extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos.
  145. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  151. Número ou marcador, página 45: a) Exportação e importação de minerais e produtos afins;
  152. Número ou marcador, página 45: b) Comércio por grosso de materiais e equipamentos;
  153. Número ou marcador, página 45: c) Venda de material de higiene e segurança.
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) A comercialização de produtos diversos compreendendo o comércio geral a grosso e a retalho, a exportação e importação, comissões, consignações, representações, agenciamentos ou qualquer outro ramo do comércio que a sociedade acorde e seja permitido por lei.
  155. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que o objectivo social diferentes ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades sobre qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante a divisão unânime dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas: 90,000.00MT (noventa mil meticais), para Samuel Fernando Manhacha Simango, que corresponde a 90% do capital subscrito, 10,000,00MT (dez mil meticais), para Ivan Guerreiro Chiziane, que corresponde a 10% do capital subscrito segundo o concesso dos mesmos.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  161. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A administração e a gestão de sociedade e a sua representação em juízo e fora
  162. Texto do artigo, página 46: dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Fernando Manhacha Simango, como director-geral, com plenos poderes para representá-lo.
  163. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 46: (Reuniões)
  165. Texto do artigo, página 46: Das reuniões da gerência serão lavradas atas, registados em livros próprios dos quais contarão as decisões tomadas em assembleia geral, podendo fixar-se um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  171. Texto do artigo, página 46: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam este instrumento em:
  172. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  173. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 46: Colégio Layani, Limitada
  175. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100888416, a entidade legal supra constituída entre: Luísa Chirindza solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431369I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez e Merci Emília Bonzo Mune Ubisse, casada com Hélio Eudes David Ubisse, em regime de comunhão de bens natural de Quelimane e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101737685I de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  176. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 46: Denominação
  178. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Colégio Layani, Limitada, constitui se sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 46: Duração
  181. Texto do artigo, página 46: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 46: Sede
  184. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 3, quarteirão 2, casa n.º 5, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  186. Texto do artigo, página 46: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO Objecto
  188. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços na área de educação e formação contínua em geral, nomeadamente, concepção, implantação, promoção e gestão de processos e programas de educação por conta própria e por conta de outrem, a nível pré- escolar, primária, básica, secundaria, media e superior, formação profissional e contínua, desenvolvimento de pesquisas, publicações;
  190. Número ou marcador, página 46: b) Gestão e exploração de centros infantis que incluem jardim e creche;
  191. Número ou marcador, página 46: c) Gestão e exploração de escola de ensino básico particular, no grau de escola primária completa;
  192. Número ou marcador, página 46: d) Gestão e exploração de escola do ensino secundário geral; e)Gestão e exploração de estabelecimento de ensino superior;
  193. Número ou marcador, página 46: f) Venda de artigos e roupas de crianças.
  194. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  195. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 46: Participações
  197. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo
  198. Texto do artigo, página 46: objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 46: Capital social
  201. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de quarenta mil meticais equivalente a oitenta porcento por cento do capital social subscrito por Luísa Chirindza; e
  203. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de dez mil meticais equivalente a vinte porcento do capital social subscrito por Mereci Emília Bonzo.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETÍMO
  205. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  206. Texto do artigo, página 46: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
  209. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  211. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  212. Número ou marcador, página 46: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  213. Número ou marcador, página 46: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo oitavo.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 46: Amortização
  216. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  217. Número ou marcador, página 46: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  218. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 47: Exclusão dos sócios
  220. Texto do artigo, página 47: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar a sua quota sem a aprovação do outro sócio.
  221. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 47: Um) Salvo nos caso em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  224. Número ou marcador, página 47: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  225. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 47: a) Admissão de novos sócios;
  227. Número ou marcador, página 47: b) Criação de reservas;
  228. Número ou marcador, página 47: c) Alteração dos estatutos;
  229. Número ou marcador, página 47: d) Aumento reintegração ou redução do capital social;
  230. Número ou marcador, página 47: e) Divisão e cessão de quotas;
  231. Número ou marcador, página 47: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  232. Número ou marcador, página 47: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 47: h) Dissolução da sociedade; e
  234. Número ou marcador, página 47: i) Consequente, liquidação e partilha.
  235. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Luísa Chirindza e Mereci Emília Bonzo Mune, os quais ficam desde já nomeados com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
  239. Número ou marcador, página 47: Três) De modo algum, o sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  240. Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 47: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  242. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  244. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  245. Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  246. Número ou marcador, página 47: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  247. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  249. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 47: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  256. Número ou marcador, página 47: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  257. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  258. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 47: A interpretação e as dúvidas na aplicação dos presentes estatutos, bem como a integração de casos omissos, são resolvidos pela assembleia geral da associação, sempre que sobre a matéria da lei nada dispuser.
  261. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Inhambane, quatro de Agosto de dois mil e
  262. Texto do artigo, página 47: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 47: CBM Engenharia & Fiscalização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908514, uma entidade denominada CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 47: Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 – 6.° Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018.
  266. Texto do artigo, página 47: Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  267. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação CBM Engenharia & Fiscalização - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  272. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 500, 3.° andar.
  273. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  275. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  276. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultor de construção civil;
  277. Número ou marcador, página 47: b) Estudos e projectos;
  278. Número ou marcador, página 47: c) Gestão de contratos;
  279. Número ou marcador, página 47: d) Fiscalização e projectos;
  280. Número ou marcador, página 47: e) Consultoria e gestão de negócios.
  281. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  282. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham
  283. Texto do artigo, página 48: um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  284. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  285. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 48: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 48: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
  290. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 48: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  292. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  293. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  294. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  296. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  302. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  303. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 48: So Steel, Limitada
  305. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914492, uma entidade denominada So Steel, Limitada, entre:
  306. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Snehal Vishwas Kulkarni, solteira maior, natural de Walchand, de nacionalidade indiana, portador DIRE n.º 11IN00053598 I, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, válido até 25 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção dos serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da resistência n.º 1192, Doravante designada por primeira outorgante.
  307. Texto do artigo, página 48: Segundo. Odete Morgado, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333254F, emitido aos 28 de Setembro de 2015, válido até 28 de Setembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, Santa Isabel, doravante designada por segundo outorgante.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  310. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a firma de So Steel, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Machava 15 Avenida Josina Machel, n.º 462, distrito municipal Kampfumo, província de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrageiros.
  312. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à competente Conservatório de Registo das Entidades legais.
  315. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto, compra, transporte e venda de material de ferragem e construção.
  318. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiarias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  319. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  320. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil (20.000,00mt) meticais, correspondente á duas quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 48: a) Snehal Vishwas Kulkarni, com 51%, correspondentes à 10.200,00MT;
  324. Número ou marcador, página 48: b) Odete Morgado, com 49%, correspondente à 9.800.00MT.
  325. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante á deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 48: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  328. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros,
  329. Texto do artigo, página 48: carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 48: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenira à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 48: Um) Assembleia geral reunirá, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  334. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos ternos da lei.
  335. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
  336. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Snehal Vishwas Kulkarni. A sociedade fica obrigada pela assinatura do mesmo sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 48: (Lucros e perdas)
  342. Número ou marcador, página 48: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 49: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á à percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 49: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 49: Dois) Se a sociedade forem liquidados, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  349. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 49: (Exercício social e contas)
  351. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  355. Número ou marcador, página 49: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 49: Dois) O presente contrato é celebrado em dois exemplares de igual teor e valor jurídico, reflectindo a livre vontade das partes que, na presente data o assinam, ficando cada uma deles em poder de um exemplar.
  357. Texto do artigo, página 49: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  358. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 49: Riser Tech, Limitada
  360. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914077 uma entidade, denominada Riser Tech, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Gomes Silva Banze, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 4, casa número 205, cidade da Matola, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 100104956779J, NUIT 110762429,de ora em diante designado por sócio;
  362. Texto do artigo, página 49: Segundo. José Falaque Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Liberdade,
  363. Texto do artigo, página 49: quarteirão 12, casa número 148, - cidade da Matola, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110101079944B, NUIT 110510489, de ora em diante designado por sócio;
  364. Texto do artigo, página 49: Terceiro. Arnaldo Julião A. Faela, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro de Vale de Infulene, quarteirão 8, casa número 126 - cidade da Matola, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110200572703I, NUIT 111701385, de ora em diante designado por sócio.
  365. Texto do artigo, página 49: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  366. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  367. Texto do artigo, página 49: Denominação social, sede e foro
  368. Texto do artigo, página 49: A sociedade funcionará sob a denominação social de Riser Tech, Limitada com sede e foro no bairro da Liberdade, quarteirão 12, rua de Maputo n.º142, cidade da Matola.
  369. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  370. Texto do artigo, página 49: Objectivo social
  371. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objectivo social prestar serviços informáticos, nas áreas de: Design, web design, desenvolvimento de websites, concepção e anteprojecto, desenvolvimento de softwares, consultoria e outsorcing, operação de serviço de softwares,assistências técnica dos computadores; manutenções preventivas, corectivas, inspeções técnicas, projetos, execução e montagens de redes de computadores, além do fornecimento de bens e serviços ao estado e singulares, podendo exercer outras activadas desde que sejam permitidas pela lei.
  372. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  373. Texto do artigo, página 49: Capital social
  374. Texto do artigo, página 49: O capital social será de dezanove mil e quinhentos meticais, totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 3 quotas (três quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 49: a) Gomes Silva Banze, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
  376. Número ou marcador, página 49: b) José Falaque Tembe, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
  377. Número ou marcador, página 49: c) Arnaldo Julião A. Faela, com quotas no valor de seis mil e quinhentos meticais.
  378. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único: os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  379. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  380. Texto do artigo, página 49: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social.
  381. Texto do artigo, página 49: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  383. Texto do artigo, página 49: Administração e uso do nome comercial
  384. Texto do artigo, página 49: A administração da sociedade e o uso do nome comercial fica a cargo de José Falaque Tembe devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar particularmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
  385. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Fica facultado ao(s) gestor(es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  386. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  387. Texto do artigo, página 49: Lucros e/ou prejuízos
  388. Texto do artigo, página 49: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros. Por força deste contrato serão consituidos reservas de 10% sobre os lucros sempre que obtiver rendimentos que justifiquem a distribuição da respectiva renda.
  389. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  390. Texto do artigo, página 49: Deliberações sociais
  391. Texto do artigo, página 49: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  392. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  393. Texto do artigo, página 49: Filiais e outras dependências
  394. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  395. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
  396. Texto do artigo, página 49: Transferência
  397. Texto do artigo, página 49: A quota é intransmissível. Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, a não ser nas seguintes situações:
  398. Texto do artigo, página 49: I – Cedência a herdeiros directos nos casos de morte;
  399. Texto do artigo, página 50: II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser absorvida pelos sócios remanescentes.
  400. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
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