III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 173
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ACR-Café Galeria & Serviços, Limitada. Agrovetlândia Baltazar & Filhos, Limitada. Americano Take Away e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arte Engenharias, Limitada. Asia Supermacado, Limitada. Associação Moçambicana de Apoio a Mulher com Fistula/Sida e
Parágrafo · p. 1 outras Doenças Crónicas. Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem
Parágrafo · p. 1 – ADEMUC. Associação Project Management Institute Mozambique Chapter PMI
Parágrafo · p. 1 (Mozambique Chapter). Auto Gearbox & Óleos, E.I. Beer Express, Limitada. Body Art Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Check-Out, Limitada. CMEMGZ – Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado
Parágrafo · p. 1 Grossista do Zimpeto, Limitada. Colégio ADONAI, Limitada. CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dental Store Moz, Limitada. DFG Moçambique, Limitada. Divexmedia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Divini Outfit, Limitada. Electro Ferragem Mar-Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Mineira TLN, Limitada. Enermech Engineering Mozambique, Limitada. Enosh Investiments, Limitada. Eti Farm, Limitada. Farmácia Cambaza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevan Group Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Focus Pro, Limitada. Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo T4S, Limitada. Hala Cloths – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydrotech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impala Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada. JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joo Corporation, Limitada. Lgd-Intergrated Services, Limitada. Lionpro Group Mozambique, Limitada. Luz Verde Bottle Store, Limitada. Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madwaleni Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malamba Beach Lodge, Limitada. Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matrix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS Trading, Limitada. National Security Service, Limitada. Olá Industrial, Limitada. One Service, Limitada. Orane Pharma, Limitada. Pecfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phula Eventos & Serviços, Limitada. PS-Group Multi Service, E.I. Pura Vida Lodge, Limitada. S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sacomo Industrial, Limitada. Sali-Africa, Limitada. Scooters & Diversão, Limitada. Simile Village, Limitada. Solo Serviços - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnosteel, Limitada. Trovão – Segurança & Protecção, Limitada. Tshusinto AT 013 Trading, S.A. Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Project Management Institute Mozambique Chapter – PMI Mozambique Chapter como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Project Management Institute Mozambique Chapter – PMI Mozambique Chapter.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de MJ-Mineração – Sociedade por quotas Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10471L, válida até 22 de Maio de 2028, para grafite, metais básicos, ouro e minerais associados, no distrito de Angonia, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Agosto de 2023 foi atribuída a favor de Kwe Kwe Graphite, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 11584C, válida até 25 de Agosto de 2048, para grafite, no distrito de Balama, Montepuez, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -13º 14´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 35´ 50,00´´ 2 -13º 14´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
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11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
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27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 38´ 0,00´´ 3 -13º 14´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 38´ 0,00´´ 4 -13º 14´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 40´ 0,00´´ 5 -13º 13´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 40´ 0,00´´ 6 -13º 13´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
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27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 42´ 20,00´´ 7 -13º 11´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 42´ 20,00´´ 8 -13º 11´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 0,00´´ 9 -13º 11´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 0,00´´ 10 -13º 11´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 52´ 0,00´´ 11 -13º 14´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
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25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 52´ 0,00´´ 12 -13º 14´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
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5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
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7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
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27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 50´ 0,00´´ 13 -13º 15´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
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11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
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16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 50´ 0,00´´ 14 -13º 15´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
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5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 49´ 0,00´´ 15 -13º 16´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
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7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
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25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
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27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 49´ 0,00´´ 16 -13º 16´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
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25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 48´ 10,00´´ 17 -13º 17´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 48´ 10,00´´ 18 -13º 17´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
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21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
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26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 45´ 0,00´´ 19 -13º 16´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
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28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 45´ 0,00´´ 20 -13º 16´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 47´ 30,00´´ 21 -13º 13´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
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25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 47´ 30,00´´ 22 -13º 13´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
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17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
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27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 43´ 40,00´´ 23 -13º 16´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 43´ 40,00´´ 24 -13º 16´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
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26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 50,00´´ 25 -13º 16´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 50,00´´ 26 -13º 16´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 37´ 40,00´´ 27 -13º 16´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 37´ 40,00´´ 28 -13º 16´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 35´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de Regius Gold, S.A., a Concessão Mineira n.º 11138C, válida até 20 de Março de 2048, para fluorite, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 21´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 21´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 21´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 21´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 21´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 21´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 ACR - Café, Galeria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 4, casa n.º 36, na mesma petição indicada esta matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100901056, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social e nomeação do director- geral.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da decisão fica alterado artigo terceiro dos estatutos, referente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de gestão, intermediação e agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de construção, reabilitação e decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte e prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 3 d) Captação, tratamento, processamento, transporte e venda de água potável; e)Venda de arte, artigos de decoração com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 f) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora).
Número ou marcador · p. 3 Dois) (...). Três) (...). Ponto Três. Nomear o sócio Abdul
Texto do artigo · p. 3 Carimo Raúfo, como director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agrovetlândia Baltazar & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 101581012, uma entidade denominada Agrovetlândia Baltazar & Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Maya da Glória Cynthia Baltazar, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090108881242N, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Pedro Maciel Baltazar (pai);
Texto do artigo · p. 3 Laír David Semá Baltazar, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678470F, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Pedro Maciel Baltazar (pai);
Texto do artigo · p. 3 Stéfano Kayel Semá Baltazar, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383000F, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Pedro Maciel Baltazar (pai);
Texto do artigo · p. 3 Mambo Yanike Baltazar, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383001M, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Pedro Maciel Baltazar (pai);
Texto do artigo · p. 3 Tahira Semá Calú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383002C, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Pedro Baltazar Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383003B, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Alda Petra Baltazar, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110102049587Q,emitido a 5 de Setembro de 2019,pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Luís Alexandre Baltazar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 50, 3.º andar, flat 6, distrito municipal 1, Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356315M, emitido a 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Glória de Fátima Baltazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 50, 3.º andar flat 6, distrito municipal 1, Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356341A, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Pedro Maciel Baltazar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido a 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100449587.
Texto do artigo · p. 3 Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agrovetlândia Baltazar & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede em Mahelane, na Quinta Baltazar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção agro-pecuária, agro-processamento e comercialização agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente à sócia Maya da Glória Cynthia Baltazar;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Laír David Semá Baltazar;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Stéfano Kayel Semá Baltazar;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Mambo Yanike Baltazar;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente à sócia Tahira Semá Calú;
Número ou marcador · p. 4 f) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Baltazar Júnior;
Número ou marcador · p. 4 g) Uma quota, com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais),correspondente a 10% do capital social, pertencente a Alda Petra Baltazar;
Número ou marcador · p. 4 h) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Luís Alexandre Baltazar;
Número ou marcador · p. 4 i) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente à sócia Glória de Fátima Baltazar;
Número ou marcador · p. 4 j) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar;
Número ou marcador · p. 4 k) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 4 ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Americano Take Away e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009408, uma entidade denominada Americano Take Away e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Cecília Jaime Cofre Uaia Thobhani, moçambicana, maior, casada em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 234, bairro Guachene, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106169268B.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Americano Take Away e Catering Sociedade Unipessoal – Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia esquina com a Avenida 24 de Julho, n.º 28, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de alimentos confeccionados; pizzaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de catering e take away.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social depende de autorização da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração será exercido pela sócia única e somente obriga-se pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por outra pessoa, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 O que for omisso será regulado de acordo com a lei comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 147, de 1 de Agosto de 2023, III Série, onde lê-se: Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve-se: ler Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arte Engenharias, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 12 á 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Maura Messa, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100871013J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dez de Janeiro de dois mil e onze e residente no bairro Centro Hipico-Chimoio, que outorga em seu nome pessoal bem como em representação das suas filhas menores, Letícia Maura Messa e Marta Márcia Maura Messa, segundo cédulas pessoal apresentadas e Isabel Antónia Chingatelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101958996B emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro Centro Hipico-Chimoio, que são os únicos sócios da sociedade Arte Engenharias, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, folhas noventa do livro C-seis sob o número mil quatrocentos e noventa, constituída por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte, exarada das folhas setenta e três á setenta e cinco, do livro de notas para escritura diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 5 meticais, pertencentes ao sócio Alberto Maura Messa, uma quota no valor de trezentos mil meticais, pertencente a sócia Isabel Antónia Chingatelo e por último duas quotas iguais de valores nominais de trezentos e cinquenta mil meticais cada, pertencentes as sócias Leticia Maura Messa e Marta Márcia Maura Messa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Que os sócios decidiram segundo as necessidade da empresa aumentar o capital social de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 5 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais equivalente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Alberto Maura Messa, a outra quota no valor de dois milhões de meticais equivalente a vinte por cento (20%), pertencente à sócia Isabel Antónia Chingatelo, e por último duas quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento (15%) cada, pertencentes as sócias Letícia Maura Messa e Marta Márcia Maura Messa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Inalterado. Está conforme. Vanduzi, 1 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Asia Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009764, uma entidade denominada Asia Supermercado, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Yunhua Weng, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00072793P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois e válido
Texto do artigo · p. 5 até ao dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, residente no bairro no Central, Avenida Zedequias Manganhelas, número trinta e três B, com de NUIT 125153194;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Huarong Tang, casada, natural de Sichuan, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00055031F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até ao dia quatro de Junho de dois mil e vinte e três, residente no bairro do Aeroporto, Avenida de Angola Número quinhentos e quarenta e quatro, com de NUIT 177075620.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Asia Supermercado, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio,
Texto do artigo · p. 5 bairro Djuba, n. º 6336, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) Vendas a retalho e grosso de produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 5 Três) Importação e exportação de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Comércio geral de importação e exportação de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua sociedade e outras actividades lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Yunhua Weng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Huarong Tang.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-lo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e onerações de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 6 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 6 se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A chamada e a restituição das prestações suplementares; c)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 6 d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 7 h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 7 i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 7 k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 7 l) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 m) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 7 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovação do plano de investimentos e dos Planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleição dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador-delegado ou formar uma comissão executiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Associação Moçambicana de Apoio a Mulher com Fistula/Sida e outras Doenças Crónicas
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter sido inexato, no Boletim da República n.º 138, III Série, de 19 de Julho de 2023, onde se lê: “Associação Moçambicana
Texto do artigo · p. 8 de Apoio à Saúde da Mulher com Fistula/ /Sida e Outras Doenças Crónicas”, deve-se ler: “Associação Moçambicana de Apoio a Mulher com Fistula/Sida e Outras Doenças Crónicas”.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem, abreviadamente designada por ADEMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A ADEMUC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ADEMUC tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) A ADEMUC é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da ADEMUC:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover os direitos e a inclusão da mulher, criança e jovem em situação de vulnerabilidade social;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover parcerias com organizações de direitos humanos na promoção de leis;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a conscientização de proibição de casamento infantil, violência de género, abusos contra mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover e apoiar iniciativas comunitárias no que concerne as campanhas de sensibilização e educação sobre os direitos das mulheres e crianças, por meio de comunicação social;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover e apoiar as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, abusos ou exploração sexual a denunciar os infratores, junto as instâncias competentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover acções visando a prevenção de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover campanhas de informação, palestras, workshops e treinamento sobre medidas preventivas nas comunidades, tais como, evacuação adequada, primeiros socorros, preparação de kits para emergências, rotas de evacuação e locais de abrigo seguro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da ADEMUC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que se identifiquem nos presentes estatutos da ADEMUC.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais da ADEMUC:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral da ADEMUC o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
Número ou marcador · p. 8 c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, Presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ADEMUC;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de novos membros e/ou entidades;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a dissolução que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da ADEMUC.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ADEMUC e é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela Fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da ADEMUC, e é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente; a) Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da ADEMUC:
Número ou marcador · p. 8 a) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Legados ou aqueles que a venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da ADEMUC:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Setembro de 2023 III SÉRIE — Número 173
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: ACR-Café Galeria & Serviços, Limitada. Agrovetlândia Baltazar & Filhos, Limitada. Americano Take Away e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arte Engenharias, Limitada. Asia Supermacado, Limitada. Associação Moçambicana de Apoio a Mulher com Fistula/Sida e
  14. Parágrafo, página 1: outras Doenças Crónicas. Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem
  15. Parágrafo, página 1: – ADEMUC. Associação Project Management Institute Mozambique Chapter PMI
  16. Parágrafo, página 1: (Mozambique Chapter). Auto Gearbox & Óleos, E.I. Beer Express, Limitada. Body Art Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Check-Out, Limitada. CMEMGZ – Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado
  18. Parágrafo, página 1: Grossista do Zimpeto, Limitada. Colégio ADONAI, Limitada. CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dental Store Moz, Limitada. DFG Moçambique, Limitada. Divexmedia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Divini Outfit, Limitada. Electro Ferragem Mar-Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Mineira TLN, Limitada. Enermech Engineering Mozambique, Limitada. Enosh Investiments, Limitada. Eti Farm, Limitada. Farmácia Cambaza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevan Group Mozambique, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Focus Pro, Limitada. Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo T4S, Limitada. Hala Cloths – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hydrotech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Impala Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada. JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Joo Corporation, Limitada. Lgd-Intergrated Services, Limitada. Lionpro Group Mozambique, Limitada. Luz Verde Bottle Store, Limitada. Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madwaleni Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malamba Beach Lodge, Limitada. Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matrix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS Trading, Limitada. National Security Service, Limitada. Olá Industrial, Limitada. One Service, Limitada. Orane Pharma, Limitada. Pecfarm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phula Eventos & Serviços, Limitada. PS-Group Multi Service, E.I. Pura Vida Lodge, Limitada. S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sacomo Industrial, Limitada. Sali-Africa, Limitada. Scooters & Diversão, Limitada. Simile Village, Limitada. Solo Serviços - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnosteel, Limitada. Trovão – Segurança & Protecção, Limitada. Tshusinto AT 013 Trading, S.A. Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Project Management Institute Mozambique Chapter – PMI Mozambique Chapter como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Project Management Institute Mozambique Chapter – PMI Mozambique Chapter.
  25. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC.
  30. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  31. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  32. Texto do artigo, página 2: AVISO
  33. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de MJ-Mineração – Sociedade por quotas Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10471L, válida até 22 de Maio de 2028, para grafite, metais básicos, ouro e minerais associados, no distrito de Angonia, na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´34º 09´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 50,00´´ 34º 11´ 30,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 34º 09´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´34º 09´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 50,00´´ 34º 11´ 30,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´34º 09´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 50,00´´ 34º 11´ 30,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 34º 10´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´34º 09´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 50,00´´ 34º 11´ 30,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 34º 10´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´34º 09´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 50,00´´ 34º 11´ 30,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 34º 11´ 30,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´34º 09´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 50,00´´ 34º 11´ 30,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 32´ 20,00´´ -14º 32´ 20,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 30,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 33´ 50,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 10,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 30,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 34´ 50,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 20,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 30,00´´ -14º 35´ 50,00´´ -14º 35´ 50,00´´34º 09´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 30,00´´ 34º 10´ 40,00´´ 34º 10´ 50,00´´ 34º 11´ 30,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 11´ 40,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 0,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 20,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 12´ 30,00´´ 34º 09´ 30,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  42. Texto do artigo, página 2: AVISO
  43. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 25 de Agosto de 2023 foi atribuída a favor de Kwe Kwe Graphite, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 11584C, válida até 25 de Agosto de 2048, para grafite, no distrito de Balama, Montepuez, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  44. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -13º 14´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 38º 35´ 50,00´´ 2 -13º 14´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 38º 38´ 0,00´´ 3 -13º 14´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
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    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
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    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 38º 38´ 0,00´´ 4 -13º 14´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
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    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
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    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´ 5 -13º 13´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
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    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
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    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
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    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 40´ 0,00´´ 6 -13º 13´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
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    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
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    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 38º 42´ 20,00´´ 7 -13º 11´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
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    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
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    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 42´ 20,00´´ 8 -13º 11´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
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    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
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    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
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    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
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    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 0,00´´ 9 -13º 11´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 0,00´´ 10 -13º 11´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
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    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 52´ 0,00´´ 11 -13º 14´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
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    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 52´ 0,00´´ 12 -13º 14´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 50´ 0,00´´ 13 -13º 15´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 50´ 0,00´´ 14 -13º 15´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
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    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 49´ 0,00´´ 15 -13º 16´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 38º 49´ 0,00´´ 16 -13º 16´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
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    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
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    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
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    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 38º 48´ 10,00´´ 17 -13º 17´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
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    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
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    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 38º 48´ 10,00´´ 18 -13º 17´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
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    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 38º 45´ 0,00´´ 19 -13º 16´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
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    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 38º 45´ 0,00´´ 20 -13º 16´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
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    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  64. Texto do artigo, página 2: 38º 47´ 30,00´´ 21 -13º 13´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
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    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
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    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  65. Texto do artigo, página 2: 38º 47´ 30,00´´ 22 -13º 13´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
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    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  66. Texto do artigo, página 2: 38º 43´ 40,00´´ 23 -13º 16´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  67. Texto do artigo, página 2: 38º 43´ 40,00´´ 24 -13º 16´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  68. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 50,00´´ 25 -13º 16´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  69. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 50,00´´ 26 -13º 16´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  70. Texto do artigo, página 2: 38º 37´ 40,00´´ 27 -13º 16´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  71. Texto do artigo, página 2: 38º 37´ 40,00´´ 28 -13º 16´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  72. Texto do artigo, página 2: 38º 35´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 14´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
    2-13º 14´ 0,00´´38º 38´ 0,00´´
    3-13º 14´ 30,00´´38º 38´ 0,00´´
    4-13º 14´ 30,00´´38º 40´ 0,00´´
    5-13º 13´ 0,00´´38º 40´ 0,00´´
    6-13º 13´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    7-13º 11´ 0,00´´38º 42´ 20,00´´
    8-13º 11´ 0,00´´38º 44´ 0,00´´
    9-13º 11´ 50,00´´38º 44´ 0,00´´
    10-13º 11´ 50,00´´38º 52´ 0,00´´
    11-13º 14´ 0,00´´38º 52´ 0,00´´
    12-13º 14´ 0,00´´38º 50´ 0,00´´
    13-13º 15´ 50,00´´38º 50´ 0,00´´
    14-13º 15´ 50,00´´38º 49´ 0,00´´
    15-13º 16´ 40,00´´38º 49´ 0,00´´
    16-13º 16´ 40,00´´38º 48´ 10,00´´
    17-13º 17´ 30,00´´38º 48´ 10,00´´
    18-13º 17´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    19-13º 16´ 30,00´´38º 45´ 0,00´´
    20-13º 16´ 30,00´´38º 47´ 30,00´´
    21-13º 13´ 40,00´´38º 47´ 30,00´´
    22-13º 13´ 40,00´´38º 43´ 40,00´´
    23-13º 16´ 0,00´´38º 43´ 40,00´´
    24-13º 16´ 0,00´´38º 44´ 50,00´´
    25-13º 16´ 40,00´´38º 44´ 50,00´´
    26-13º 16´ 40,00´´38º 37´ 40,00´´
    27-13º 16´ 0,00´´38º 37´ 40,00´´
    28-13º 16´ 0,00´´38º 35´ 50,00´´
  73. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  74. Texto do artigo, página 2: AVISO
  75. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Agosto de 2023, foi atribuída a favor de Regius Gold, S.A., a Concessão Mineira n.º 11138C, válida até 20 de Março de 2048, para fluorite, ouro e minerais associados, no distrito de Guro, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  76. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 21´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 21´ 30,00´´
  77. Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 21´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 45´ 50,00´´ -16º 45´ 50,00´´ -16º 52´ 0,00´´ -16º 52´ 0,00´´33º 21´ 30,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 26´ 40,00´´ 33º 21´ 30,00´´
  78. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  79. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  80. Texto do artigo, página 3: ACR - Café, Galeria & Serviços, Limitada
  81. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade ACR-Café, Galeria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Costa de Sol, quarteirão 4, casa n.º 36, na mesma petição indicada esta matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100901056, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social e nomeação do director- geral.
  82. Texto do artigo, página 3: Em consequência da decisão fica alterado artigo terceiro dos estatutos, referente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral, designadamente:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de gestão, intermediação e agenciamento imobiliário;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de construção, reabilitação e decoração de imóveis;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Transporte e prestação de serviços conexos;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Captação, tratamento, processamento, transporte e venda de água potável; e)Venda de arte, artigos de decoração com importação e exportação;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora).
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) (...). Três) (...). Ponto Três. Nomear o sócio Abdul
  93. Texto do artigo, página 3: Carimo Raúfo, como director-geral da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 3: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 3: Agrovetlândia Baltazar & Filhos, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  97. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 101581012, uma entidade denominada Agrovetlândia Baltazar & Filhos, Limitada, entre:
  98. Texto do artigo, página 3: Maya da Glória Cynthia Baltazar, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090108881242N, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representada por Pedro Maciel Baltazar (pai);
  99. Texto do artigo, página 3: Laír David Semá Baltazar, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678470F, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Pedro Maciel Baltazar (pai);
  100. Texto do artigo, página 3: Stéfano Kayel Semá Baltazar, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383000F, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Pedro Maciel Baltazar (pai);
  101. Texto do artigo, página 3: Mambo Yanike Baltazar, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383001M, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Pedro Maciel Baltazar (pai);
  102. Texto do artigo, página 3: Tahira Semá Calú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383002C, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 3: Pedro Baltazar Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383003B, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  104. Texto do artigo, página 3: Alda Petra Baltazar, maior, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade 110102049587Q,emitido a 5 de Setembro de 2019,pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 3: Luís Alexandre Baltazar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 50, 3.º andar, flat 6, distrito municipal 1, Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356315M, emitido a 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 3: Glória de Fátima Baltazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 50, 3.º andar flat 6, distrito municipal 1, Polana Cimento B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356341A, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 3: Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 5 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  108. Texto do artigo, página 3: Pedro Maciel Baltazar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua da Magumba, bairro do Triunfo, n.º 453, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido a 9 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 100449587.
  109. Texto do artigo, página 3: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agrovetlândia Baltazar & Filhos, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mahelane, na Quinta Baltazar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: Duração
  116. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Objecto
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção agro-pecuária, agro-processamento e comercialização agrícola e pecuária.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 4: Capital social
  123. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente à sócia Maya da Glória Cynthia Baltazar;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Laír David Semá Baltazar;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Stéfano Kayel Semá Baltazar;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Mambo Yanike Baltazar;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente à sócia Tahira Semá Calú;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Baltazar Júnior;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Uma quota, com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais),correspondente a 10% do capital social, pertencente a Alda Petra Baltazar;
  131. Número ou marcador, página 4: h) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Luís Alexandre Baltazar;
  132. Número ou marcador, página 4: i) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente à sócia Glória de Fátima Baltazar;
  133. Número ou marcador, página 4: j) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente à sócia Cynthia Amino Semá Baltazar;
  134. Número ou marcador, página 4: k) Uma quota, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Pedro Maciel Baltazar.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 4: Aumento ou diminuição do capital social
  137. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado
  138. Texto do artigo, página 4: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: Administração, gestão e representação
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, o qual, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: Dissolução e cessão de quotas
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota, deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Americano Take Away e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009408, uma entidade denominada Americano Take Away e Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  154. Texto do artigo, página 4: Cecília Jaime Cofre Uaia Thobhani, moçambicana, maior, casada em regime de comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente no quarteirão 1, casa n.º 234, bairro Guachene, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106169268B.
  155. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Americano Take Away e Catering Sociedade Unipessoal – Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia esquina com a Avenida 24 de Julho, n.º 28, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 4: Duração
  161. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Objecto
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Venda de alimentos confeccionados; pizzaria e pastelaria;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de catering e take away.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: Capital social
  170. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  173. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social depende de autorização da sócia única.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A administração será exercido pela sócia única e somente obriga-se pela sua assinatura.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser praticados por outra pessoa, devidamente autorizada.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  180. Texto do artigo, página 4: O que for omisso será regulado de acordo com a lei comercial em vigor.
  181. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 5: Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  184. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 147, de 1 de Agosto de 2023, III Série, onde lê-se: Amina Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve-se: ler Aminata Cosméticos & Joalharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 5: Arte Engenharias, Limitada
  187. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 12 á 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Vanduzi, a cargo de, Adriano Jaime Jojo, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Maura Messa, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100871013J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dez de Janeiro de dois mil e onze e residente no bairro Centro Hipico-Chimoio, que outorga em seu nome pessoal bem como em representação das suas filhas menores, Letícia Maura Messa e Marta Márcia Maura Messa, segundo cédulas pessoal apresentadas e Isabel Antónia Chingatelo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101958996B emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Fevereiro de dois mil e doze e residente no bairro Centro Hipico-Chimoio, que são os únicos sócios da sociedade Arte Engenharias, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, folhas noventa do livro C-seis sob o número mil quatrocentos e noventa, constituída por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte, exarada das folhas setenta e três á setenta e cinco, do livro de notas para escritura diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma quota no valor nominal de quinhentos mil
  188. Texto do artigo, página 5: meticais, pertencentes ao sócio Alberto Maura Messa, uma quota no valor de trezentos mil meticais, pertencente a sócia Isabel Antónia Chingatelo e por último duas quotas iguais de valores nominais de trezentos e cinquenta mil meticais cada, pertencentes as sócias Leticia Maura Messa e Marta Márcia Maura Messa, respectivamente.
  189. Texto do artigo, página 5: Que os sócios decidiram segundo as necessidade da empresa aumentar o capital social de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais para dez milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  190. Texto do artigo, página 5: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais equivalente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Alberto Maura Messa, a outra quota no valor de dois milhões de meticais equivalente a vinte por cento (20%), pertencente à sócia Isabel Antónia Chingatelo, e por último duas quotas no valor de um milhão e quinhentos mil meticais cada, equivalentes a quinze por cento (15%) cada, pertencentes as sócias Letícia Maura Messa e Marta Márcia Maura Messa.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Inalterado. Está conforme. Vanduzi, 1 de Setembro de 2023. —
  196. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 5: Asia Supermercado, Limitada
  198. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009764, uma entidade denominada Asia Supermercado, Limitada, entre:
  199. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Yunhua Weng, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00072793P, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois e válido
  200. Texto do artigo, página 5: até ao dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e três, residente no bairro no Central, Avenida Zedequias Manganhelas, número trinta e três B, com de NUIT 125153194;
  201. Texto do artigo, página 5: Segundo. Huarong Tang, casada, natural de Sichuan, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00055031F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos cinco de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até ao dia quatro de Junho de dois mil e vinte e três, residente no bairro do Aeroporto, Avenida de Angola Número quinhentos e quarenta e quatro, com de NUIT 177075620.
  202. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  205. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Asia Supermercado, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio,
  209. Texto do artigo, página 5: bairro Djuba, n. º 6336, na província de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Vendas a retalho e grosso de produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação em estabelecimentos especializados.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Comércio a retalho e a grosso de vestuário e calçado.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Importação e exportação de vestuário e calçado.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  219. Número ou marcador, página 5: Cinco) Comércio geral de importação e exportação de artigos em geral.
  220. Número ou marcador, página 5: Seis) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua sociedade e outras actividades lucrativas não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  221. Número ou marcador, página 6: Sete) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
  222. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  226. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Yunhua Weng; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Huarong Tang.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 6: (Aumentos do capital social)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  231. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
  232. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendo o exercer caberá aos sócios.
  233. Número ou marcador, página 6: Cinco) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
  234. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedê-lo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e onerações de quotas)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  240. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  241. Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  243. Número ou marcador, página 6: Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  248. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral; e
  249. Número ou marcador, página 6: b) O conselho de administração.
  250. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo
  255. Texto do artigo, página 6: se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  256. Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  257. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 6: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  259. Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  261. Número ou marcador, página 6: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 6: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  266. Número ou marcador, página 6: a) A eleição da mesa da assembleia geral;
  267. Número ou marcador, página 6: b) A chamada e a restituição das prestações suplementares; c)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  268. Número ou marcador, página 6: d) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  269. Número ou marcador, página 6: e) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  270. Número ou marcador, página 6: f) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  271. Número ou marcador, página 6: g) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  272. Número ou marcador, página 7: h) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  273. Número ou marcador, página 7: i) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 7: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  275. Número ou marcador, página 7: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções judiciais contra os sócios ou os administradores;
  276. Número ou marcador, página 7: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 7: m) O aumento e a redução do capital;
  278. Número ou marcador, página 7: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 7: o) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  281. Número ou marcador, página 7: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  282. Número ou marcador, página 7: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  283. Número ou marcador, página 7: a) Alterações dos estatutos;
  284. Número ou marcador, página 7: b) Aumento ou redução do capital social;
  285. Número ou marcador, página 7: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 7: d) Aprovação do plano de investimentos e dos Planos de estratégia comercial da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 7: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  288. Número ou marcador, página 7: f) Eleição dos membros do conselho de administração.
  289. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de dois membros, os quais são indicados por cada um dos sócios e eleitos pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros, que poderá constituir-se num administrador-delegado ou formar uma comissão executiva.
  294. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  295. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  296. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem ser sócios ou não.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 7: (Competências da Administração)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  303. Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  304. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  306. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  310. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  311. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  312. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  318. Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  321. Texto do artigo, página 7: Os lucros anuais líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  323. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana de Apoio a Mulher com Fistula/Sida e outras Doenças Crónicas
  331. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter sido inexato, no Boletim da República n.º 138, III Série, de 19 de Julho de 2023, onde se lê: “Associação Moçambicana
  332. Texto do artigo, página 8: de Apoio à Saúde da Mulher com Fistula/ /Sida e Outras Doenças Crónicas”, deve-se ler: “Associação Moçambicana de Apoio a Mulher com Fistula/Sida e Outras Doenças Crónicas”.
  333. Texto do artigo, página 8: Matola, 30 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem – ADEMUC
  335. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  336. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  337. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  338. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação para o Desenvolvimento da Mulher, Criança e Jovem, abreviadamente designada por ADEMUC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  340. Texto do artigo, página 8: Âmbito, sede e duração
  341. Número ou marcador, página 8: Um) A ADEMUC é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
  342. Número ou marcador, página 8: Dois) A ADEMUC tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, podendo transferir para qualquer outro local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 8: Três) A ADEMUC é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  345. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  346. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da ADEMUC:
  347. Número ou marcador, página 8: a) Promover os direitos e a inclusão da mulher, criança e jovem em situação de vulnerabilidade social;
  348. Número ou marcador, página 8: b) Promover parcerias com organizações de direitos humanos na promoção de leis;
  349. Número ou marcador, página 8: c) Promover a conscientização de proibição de casamento infantil, violência de género, abusos contra mulheres e crianças;
  350. Número ou marcador, página 8: d) Promover e apoiar iniciativas comunitárias no que concerne as campanhas de sensibilização e educação sobre os direitos das mulheres e crianças, por meio de comunicação social;
  351. Número ou marcador, página 8: e) Promover e apoiar as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, abusos ou exploração sexual a denunciar os infratores, junto as instâncias competentes;
  352. Número ou marcador, página 8: f) Promover acções visando a prevenção de desastres naturais;
  353. Número ou marcador, página 8: g) Promover campanhas de informação, palestras, workshops e treinamento sobre medidas preventivas nas comunidades, tais como, evacuação adequada, primeiros socorros, preparação de kits para emergências, rotas de evacuação e locais de abrigo seguro.
  354. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  356. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  357. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ADEMUC, pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, e que se identifiquem nos presentes estatutos da ADEMUC.
  358. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  360. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  361. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais da ADEMUC:
  362. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  364. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  366. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  367. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por seguintes membros:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-Presidente;
  370. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  372. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  373. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral da ADEMUC o seguinte:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o orçamento anual e programa de trabalho proposto pelo Conselho de Direcção, caso estes não sejam obrigatoriamente propostos pelos doadores;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Exonerar, demitir e expulsar os membros, Presidente do Conselho Fiscal, Mesa da Assembleia Geral e o Conselho de Direcção;
  377. Número ou marcador, página 8: d) Autorizar a alienação ou instituição de ónus sobre os bens pertencentes a ADEMUC;
  378. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de novos membros e/ou entidades;
  379. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a dissolução que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da ADEMUC.
  380. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  382. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  383. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da ADEMUC e é composto por:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Presidente.
  386. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  388. Texto do artigo, página 8: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  389. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela Fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da ADEMUC, e é composto por:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente; a) Vice-Presidente.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  393. Texto do artigo, página 8: Património
  394. Texto do artigo, página 8: Constitui património da ADEMUC:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Bens móveis e imóveis;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Donativos;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Legados ou aqueles que a venha a adquirir para si.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  399. Texto do artigo, página 8: Fundos
  400. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da ADEMUC:
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