III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2023

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Número ou marcador · p. 8 a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na legislação que regula as associações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Project Management Institute Mozambique Chapter (PMI Mozambique Chapter)
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Héldio Julião Dimande, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502347675F, emitido a 5 de Dezembro de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Helena Polana, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993365I, emitido a 3 de Março de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Patrício Inácio, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806812S, emitido aos 21 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Anibal Florda do Rosário Santos, solteiro, natural de cidade de Nacala, de nacionalidade moçambicano, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253285B, emitido a 26 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Gerson Fernando Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197994J, emitido a 29 de Março de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Temóteo Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AJ086, emitido a 11 de Novembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Claúdio David Dimande, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, emitido a 1 de Março de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Joaquim Manuel Matusse Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700789J, emitido a 20 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Luís Manuel da Silva Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100336305F, emitido a 8 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificaç ão Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Zuleika Yssufo Maconha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069354B, emitido a 12 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É constituída a presente associação acima citada que é regida pela legislação em vigor na República de Moçambique, e em especial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Project Management Institute Mozambique Chapter é uma pessoa colectiva de direito privado abreviadamente designado por PMI Mozambique Chapter, sem fins lucrativos, doptado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) O PMI Mozambique Chapter constitui uma organização de âmbito nacional podendo estabelecer delegações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração do PMI Mozambique Chapter é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) O PMI Mozambique Chapter tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O PMI Mozambique Chapter por deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A PMI Mozambique Chapter tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a prática, a ciência, o profissionalismo, gestão de projectos de forma consciente e proactiva;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o profissionalismo na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuir para a qualidade e o escopo da gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) Estimular a aplicação global apropriada da gestão de projectos para benefício do público em geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Fornecer um fórum reconhecido para a livre troca de ideias, aplicações e soluções para questões de gestão de projectos entre seus membros e outros interessados e envolvidos na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 9 f) Identificar e promover os fundamentos da gestão de projectos e avançar o corpo de conhecimentos para a gestão de projectos com sucesso.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros do PMI Mozambique Chapter todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São os admitidos a PMI Mozambique Chapter que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos dos presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros esta condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da associação e à aprovação da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) O que apresentam a devida renúncia por escrito; b)Os membros que não cumprirem as suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pelos interesses e conceito da PMI Mozambique Chapter;
Número ou marcador · p. 10 d) Cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As violações das disposições estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais, bem como o comportamento moral, civil ou profissional incompatíveis com a qualidade de membro, faz incorrer os membros nas seguintes medidas sancionatórias, obedecendo a seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspensão da qualidade de membro por um período;
Número ou marcador · p. 10 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal, com a excepção das sanções de expulsão e de suspensão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá o membro recorrer desta decisão obedecendo a hierarquia nos termos da alínea: Do número três do artigo sétimo de forma ascendente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos do PMI:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberaç ão por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 d)Aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 10 h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 10 j) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 10 m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da PMI Mozambique Chapter.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 11 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 11 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatóriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um Director.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do patrimônio, receita, orçamento e exercício financeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio da PMI Mozambique Chapter será constituído de bens imóveis, móveis, título e valores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Património e receita)
Texto do artigo · p. 11 O patrimônio e a receita da associação podem compor-se de:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuições pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Bens e direitos a ela transferidos como subvenções, financiamentos e doações, que deverão ser previamente examinados pelo Conselho Diretor, inclusive os provenientes de serviços prestados pela associação; c)Bens ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, incluindo, mas não se limitando a remuneração na celebração de convênios;
Número ou marcador · p. 11 d) Remuneração de serviços prestados a terceiros, na forma e valores estabelecidos pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Resultado da edição e venda de publicações ou material áudio visual, produzidos ou não pela associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Resultado da prestação de serviços como palestras, apresentações e congressos, dentre outros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Auto Gearbox & Óleos, E.I.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma firma constituída pelo proprietário Félicio de Amadeu Anibal Tómas, solteiro, natural de Panda de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081208866593B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 11 Mais certifico que exerce actividade de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Agosto de dois mil e vinte e três, com endereço no bairro 25 de Setembro, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, província de Manica, que usa a denominação de Auto Gearbox & Óleos, E.I.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 1 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Beer Express, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas oitenta de cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.152-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denominada Beer Express, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Beer Express, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, quarteirão 7, casa 24.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:distribuição, exportação & importação de bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas e liquores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor nominal de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente à Rizwana Zaur;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma no valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à Afito Ernesto Waite;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma no valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à Sharon Amada Marcos Weng San.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos administradores da mesma, sendo eles: Rizwana Zaur, Afito Ernesto Waite e Sharon Weng San, sendo que as os dois primeiros nomes supracitados correspondem aos principais assinantes, e, em caso de um deles não estiver disponível, o último assinante pode lhes substituir.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Body Art Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008942, uma entidade denominada Body Art Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nicole Ribeiro Fraquelli, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n º 110105180625J, emitido a 29 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Body Art Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, n.º 90, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal, fornecer serviços de tatuagem, piercing, massagem, em constituição com salão de estética corporal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Nicole Ribeiro Fraquelli.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio
Texto do artigo · p. 13 único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele as nadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhora Nicole Ribeiro Fraquelli.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
Texto do artigo · p. 13 sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004619, uma entidade denominada Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Capital Consultória, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Polana Caniço B na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão. 6, n.º 326.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, serviços de gráfica e serigrafia, prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, marketing organização de eventos e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Adriano Armando Mussuei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Adriano Armando Mussuei, como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Check-Out, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezasseis de Agosto de 2023 na sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Check-Out, Limitada com sede na Avenida Samora Machel talhão número dezanove, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o n.º 101324419 com capital social no valor de 17.424.000,00MT (dezassete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil meticais),reuniram-se os sócios Ibraimo José Valgy, Paulo Alexandre Nordine Fernandes e António Domingos Honwana, tendo deliberado em consenso comum o acréscimo de actividades no objecto social da empresa.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação , procede-se o acréscimo de alíneas no artigo n.º 3 relativo ao objecto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de diversos produtos, destacando: peixe carapau, frangos e seus derivados, carnes e seus derivados e vegetais congelados;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte e conservação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 d) Processamento, corte, e empacotamento de carne e seus derivados.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CMEMGZ – Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi registada sob o NUEL 105001219, da Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, CMEMGZ, Lda., em anexo o estatuto que rege a sociedade, constituída nos termos da Lei Geral das Cooperativas n.º 23/2009, de 8 de Setembro que estabelece no seu artigo 82 a possibilidade de transformar as associações de produtores em cooperativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade Cooperativa, denominada Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, CMEMGZ,
Texto do artigo · p. 14 Limitada, goza do tempo indeterminado a partir do início da data da sua constituição, sediada na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 48, casa 14, bairro do Hulene, e têm como objectoprincipal aprestação de serviços nas áreas de importação de mercadorias diversas e exportação de mercadorias e bens.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data de celebração de presente contrato societário é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais)quotas-partes, dos membros abaixo mencionados:
Número ou marcador · p. 14 a) Luísa da Silva Pfumo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363994J, emitido 11 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 14 b) Armando Samussone, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502311130C, emitido a 27 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 c) Josina Sidónio Mahanjane, solteira, portador Bilhete de Identidade n.º 110504049196P, emitido a 3 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 d) Olinda David Simbine, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685429S, emitido a 10 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Rabia Fernando Machuchule, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º10102333050A, emitido a 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
Número ou marcador · p. 14 f) Victória Pedro Cuco, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001532211B, emitido a 12 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Verónica Mandevane Mucavele, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 7 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Mónica Alberto Uamusse, solteira, portador do Bilhete de de Identidade n.º 110504220254B, emitido a 17 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 i) Celeste João Cossa, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Ricardina Machanzule Chime, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 27 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os suprimentos são não exigíveis, aceites mediante as condições legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Adesão livre e voluntária a pessoas singulares e coletivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral – é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente e todos membros estão vinculados e gozam de plenos direitos, nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Conselho de Direcção – Composto por mínimo de dois membros e máximo seis, administrada e representada pela sócia Mónica Alberto Uamusse, nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Conselho Fiscal – Compete a fiscalização da cooperativa nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete administradora exercer com plenos poderes toda actividade interna e externa de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto, nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todas actividades realizadas pela administração, expostas no 1, do art.º5 devem ser aprovadas em sede da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete aos auditores de contas a fiscalização, auditar, examinar as escrituras contabilísticas, controlar o património, emitir parecer do balanço e prestação de contas anual, coincidindo com ano civil e cumprir com as demais obrigações constantes da lei e estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Todo acto exposto no n.º 4, do artigo 5, deve ser submetido em sede da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Colégio ADONAI, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008307, uma entidade denomina Colégio ADONAI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, Estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164014B, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100667177; e
Texto do artigo · p. 15 Alcídio Jeremias Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100097046A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 143312631.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta denominação comercial de Colégio ADONAI, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Texto do artigo · p. 15 O Colégio ADONAI, Limitada, tem sua sede no bairro de Samora Machel quarteirão n.º 15 distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) O Colégio ADONAI, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Com este objectivo o Colégio ADONAI, Limitada, pretende:
Número ou marcador · p. 15 a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
Número ou marcador · p. 15 c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio ADONAI, Limitada poderá:
Número ou marcador · p. 15 a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil,
Texto do artigo · p. 15 nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 15 c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social inicial é de cem mil meticais, assim distribuídos: Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, setenta e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco porcento; Alcídio Jeremias Nhampossa, vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo de três anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Demissão
Número ou marcador · p. 15 Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A demissão por iniciativa do associado não exige fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao associado que se demitir é garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Compete a assembleia geral do Colégio ADONAI, Limitada:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nas faltas, por impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Texto do artigo · p. 15 SESSÃO II Do Conselho da Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
  2. Número ou marcador, página 8: b) As doações monetárias, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou internacionais.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  5. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  6. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na legislação que regula as associações em vigor em Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 9: Associação Project Management Institute Mozambique Chapter (PMI Mozambique Chapter)
  8. Texto do artigo, página 9: Entre:
  9. Texto do artigo, página 9: Héldio Julião Dimande, casado, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502347675F, emitido a 5 de Dezembro de 2019 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 9: Helena Polana, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993365I, emitido a 3 de Março de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 9: Patrício Inácio, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806812S, emitido aos 21 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 9: Anibal Florda do Rosário Santos, solteiro, natural de cidade de Nacala, de nacionalidade moçambicano, residente em Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253285B, emitido a 26 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 9: Gerson Fernando Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100197994J, emitido a 29 de Março de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 9: Temóteo Tembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º 15AJ086, emitido a 11 de Novembro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 9: Claúdio David Dimande, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, emitido a 1 de Março de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 9: Joaquim Manuel Matusse Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700789J, emitido a 20 de Junho de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 9: Luís Manuel da Silva Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110100336305F, emitido a 8 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificaç ão Civil de Maputo; e
  18. Texto do artigo, página 9: Zuleika Yssufo Maconha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069354B, emitido a 12 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  19. Texto do artigo, página 9: É constituída a presente associação acima citada que é regida pela legislação em vigor na República de Moçambique, e em especial pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito e duração, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  23. Texto do artigo, página 9: A Associação Project Management Institute Mozambique Chapter é uma pessoa colectiva de direito privado abreviadamente designado por PMI Mozambique Chapter, sem fins lucrativos, doptado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 9: (Âmbito e duração)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O PMI Mozambique Chapter constitui uma organização de âmbito nacional podendo estabelecer delegações no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração do PMI Mozambique Chapter é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O PMI Mozambique Chapter tem a sua sede na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O PMI Mozambique Chapter por deliberação da Assembleia Geral, pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A PMI Mozambique Chapter tem como objectivos:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Promover a prática, a ciência, o profissionalismo, gestão de projectos de forma consciente e proactiva;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Promover o profissionalismo na gestão de projectos;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para a qualidade e o escopo da gestão de projectos;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Estimular a aplicação global apropriada da gestão de projectos para benefício do público em geral;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Fornecer um fórum reconhecido para a livre troca de ideias, aplicações e soluções para questões de gestão de projectos entre seus membros e outros interessados e envolvidos na gestão de projectos;
  40. Número ou marcador, página 9: f) Identificar e promover os fundamentos da gestão de projectos e avançar o corpo de conhecimentos para a gestão de projectos com sucesso.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos, deveres e sanções
  42. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos membros
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  45. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros do PMI Mozambique Chapter todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  48. Texto do artigo, página 9: São os admitidos a PMI Mozambique Chapter que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos dos presentes estatutos e regulamentos internos.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros esta condicionada ao preenchimento, por parte dos candidatos, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelas normas internas da associação e à aprovação da Direcção.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral deverá ratificar a admissão de membros.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para a mesma.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e deverão ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membros, os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 10: a) O que apresentam a devida renúncia por escrito; b)Os membros que não cumprirem as suas obrigações sociais, estabelecidas neste estatuto e nas normas internas da associação.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  62. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  68. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  71. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelos interesses e conceito da PMI Mozambique Chapter;
  72. Número ou marcador, página 10: d) Cumprir todas as prescrições estatutárias e as normas internas da associação.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) As violações das disposições estatutárias, regulamentares e das deliberações sociais, bem como o comportamento moral, civil ou profissional incompatíveis com a qualidade de membro, faz incorrer os membros nas seguintes medidas sancionatórias, obedecendo a seguinte ordem:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Censura pública sob a forma de comunicado em Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 10: d) Demissão do exercício de tarefas de responsabilidade nos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 10: e) Suspensão da qualidade de membro por um período;
  81. Número ou marcador, página 10: f) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A aplicação das sanções previstas neste artigo é da competência do Conselho Fiscal, com a excepção das sanções de expulsão e de suspensão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá o membro recorrer desta decisão obedecendo a hierarquia nos termos da alínea: Do número três do artigo sétimo de forma ascendente.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: (Órgãos)
  87. Texto do artigo, página 10: São órgãos do PMI:
  88. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
  96. Número ou marcador, página 10: Quatro) Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo Director.
  97. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por anúncio nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência.
  98. Número ou marcador, página 10: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberaç ão por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  105. Texto do artigo, página 10: d)Aprovar o balanço e contas de exercício da Associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 10: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  109. Número ou marcador, página 10: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  110. Número ou marcador, página 10: i) Fixar o valor das quotas anuais;
  111. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  112. Número ou marcador, página 10: j) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  114. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  115. Número ou marcador, página 10: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da PMI Mozambique Chapter.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Direcção:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  125. Número ou marcador, página 11: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  126. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  128. Número ou marcador, página 11: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  129. Número ou marcador, página 11: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 11: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  131. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  132. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  133. Número ou marcador, página 11: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) O Director poderá constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção tomará as suas deliberações por maioria simples de votos.
  136. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção será considerado individualmente responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da lei, dos presentes estatutos ou de qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatóriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do director.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do Director, o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um Director.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada dois anos, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  157. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do patrimônio, receita, orçamento e exercício financeiro
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Património)
  160. Texto do artigo, página 11: O patrimônio da PMI Mozambique Chapter será constituído de bens imóveis, móveis, título e valores.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Património e receita)
  163. Texto do artigo, página 11: O patrimônio e a receita da associação podem compor-se de:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Contribuições pagas pelos membros;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Bens e direitos a ela transferidos como subvenções, financiamentos e doações, que deverão ser previamente examinados pelo Conselho Diretor, inclusive os provenientes de serviços prestados pela associação; c)Bens ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, incluindo, mas não se limitando a remuneração na celebração de convênios;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Remuneração de serviços prestados a terceiros, na forma e valores estabelecidos pelo Conselho Direcção;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Resultado da edição e venda de publicações ou material áudio visual, produzidos ou não pela associação;
  168. Número ou marcador, página 11: f) Resultado da prestação de serviços como palestras, apresentações e congressos, dentre outros.
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
  173. Texto do artigo, página 11: Auto Gearbox & Óleos, E.I.
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma firma constituída pelo proprietário Félicio de Amadeu Anibal Tómas, solteiro, natural de Panda de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081208866593B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica.
  175. Texto do artigo, página 11: Mais certifico que exerce actividade de comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, tendo iniciado a sua actividade comercial em um de Agosto de dois mil e vinte e três, com endereço no bairro 25 de Setembro, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, província de Manica, que usa a denominação de Auto Gearbox & Óleos, E.I.
  176. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 1 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 12: Beer Express, Limitada
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada de folhas oitenta de cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.152-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denominada Beer Express, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Beer Express, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, quarteirão 7, casa 24.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:distribuição, exportação & importação de bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas e liquores.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor nominal de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente à Rizwana Zaur;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Uma no valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à Afito Ernesto Waite;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Uma no valor nominal de 3.300,00MT (três mil e trezentos meticais), correspondentes a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente à Sharon Amada Marcos Weng San.
  200. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos administradores da mesma, sendo eles: Rizwana Zaur, Afito Ernesto Waite e Sharon Weng San, sendo que as os dois primeiros nomes supracitados correspondem aos principais assinantes, e, em caso de um deles não estiver disponível, o último assinante pode lhes substituir.
  204. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  210. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2023. — O Notário,
  212. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Body Art Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada
  215. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008942, uma entidade denominada Body Art Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 12: Nicole Ribeiro Fraquelli, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n º 110105180625J, emitido a 29 de Junho de 2021.
  217. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Body Art Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da França, n.º 90, bairro da Coop, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal, fornecer serviços de tatuagem, piercing, massagem, em constituição com salão de estética corporal.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda prestar quaisquer outros serviços diversos do objecto principal.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Nicole Ribeiro Fraquelli.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio
  234. Texto do artigo, página 13: único.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  237. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  244. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele as nadas.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhora Nicole Ribeiro Fraquelli.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  251. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 13: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
  255. Texto do artigo, página 13: sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  263. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  264. Texto do artigo, página 13: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  266. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  267. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos ao sócio único.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  274. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004619, uma entidade denominada Capital Consultoria, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade Capital Consultória, Contabilidade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, bairro Polana Caniço B na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão. 6, n.º 326.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, serviços de gráfica e serigrafia, prestação de serviços em consultoria e apoio a gestão, marketing organização de eventos e rent-a-car.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Capital social e acções)
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma e única quota pertencente ao sócio Adriano Armando Mussuei.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  289. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Adriano Armando Mussuei, como director-geral e com plenos poderes.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos nos limites específicos do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  295. Texto do artigo, página 13: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 14: Check-Out, Limitada
  298. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de dezasseis de Agosto de 2023 na sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Check-Out, Limitada com sede na Avenida Samora Machel talhão número dezanove, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o n.º 101324419 com capital social no valor de 17.424.000,00MT (dezassete milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil meticais),reuniram-se os sócios Ibraimo José Valgy, Paulo Alexandre Nordine Fernandes e António Domingos Honwana, tendo deliberado em consenso comum o acréscimo de actividades no objecto social da empresa.
  299. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação , procede-se o acréscimo de alíneas no artigo n.º 3 relativo ao objecto social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral com importação e exportação;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de diversos produtos, destacando: peixe carapau, frangos e seus derivados, carnes e seus derivados e vegetais congelados;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Transporte e conservação de produtos alimentares;
  307. Número ou marcador, página 14: d) Processamento, corte, e empacotamento de carne e seus derivados.
  308. Texto do artigo, página 14: Maputo, Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: CMEMGZ – Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi registada sob o NUEL 105001219, da Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, CMEMGZ, Lda., em anexo o estatuto que rege a sociedade, constituída nos termos da Lei Geral das Cooperativas n.º 23/2009, de 8 de Setembro que estabelece no seu artigo 82 a possibilidade de transformar as associações de produtores em cooperativas.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede e objecto)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade Cooperativa, denominada Cooperativa da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista do Zimpeto, CMEMGZ,
  314. Texto do artigo, página 14: Limitada, goza do tempo indeterminado a partir do início da data da sua constituição, sediada na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 48, casa 14, bairro do Hulene, e têm como objectoprincipal aprestação de serviços nas áreas de importação de mercadorias diversas e exportação de mercadorias e bens.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 14: O capital social inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data de celebração de presente contrato societário é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais)quotas-partes, dos membros abaixo mencionados:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Luísa da Silva Pfumo, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363994J, emitido 11 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo cidade.
  319. Número ou marcador, página 14: b) Armando Samussone, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502311130C, emitido a 27 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Josina Sidónio Mahanjane, solteira, portador Bilhete de Identidade n.º 110504049196P, emitido a 3 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  321. Número ou marcador, página 14: d) Olinda David Simbine, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685429S, emitido a 10 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
  322. Número ou marcador, página 14: e) Rabia Fernando Machuchule, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º10102333050A, emitido a 13 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
  323. Número ou marcador, página 14: f) Victória Pedro Cuco, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001532211B, emitido a 12 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
  324. Número ou marcador, página 14: g) Verónica Mandevane Mucavele, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 7 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo Cidade;
  325. Número ou marcador, página 14: h) Mónica Alberto Uamusse, solteira, portador do Bilhete de de Identidade n.º 110504220254B, emitido a 17 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  326. Número ou marcador, página 14: i) Celeste João Cossa, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade;
  327. Número ou marcador, página 14: j) Ricardina Machanzule Chime, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006324448I, emitido a 27 de Junho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Suprimento e requisitos de admissão)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Os suprimentos são não exigíveis, aceites mediante as condições legais e estatutários.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Adesão livre e voluntária a pessoas singulares e coletivas.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral – é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente e todos membros estão vinculados e gozam de plenos direitos, nos termos legais e estatutários.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho de Direcção – Composto por mínimo de dois membros e máximo seis, administrada e representada pela sócia Mónica Alberto Uamusse, nos termos legais e estatutários.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) Conselho Fiscal – Compete a fiscalização da cooperativa nos termos legais e estatutários.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração e fiscalização)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) Compete administradora exercer com plenos poderes toda actividade interna e externa de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto, nos termos legais e estatutários.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Todas actividades realizadas pela administração, expostas no 1, do art.º5 devem ser aprovadas em sede da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete aos auditores de contas a fiscalização, auditar, examinar as escrituras contabilísticas, controlar o património, emitir parecer do balanço e prestação de contas anual, coincidindo com ano civil e cumprir com as demais obrigações constantes da lei e estatutários.
  343. Número ou marcador, página 14: Cinco) Todo acto exposto no n.º 4, do artigo 5, deve ser submetido em sede da Assembleia Geral.
  344. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Conser-
  345. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 15: Colégio ADONAI, Limitada
  347. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008307, uma entidade denomina Colégio ADONAI, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  348. Texto do artigo, página 15: Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, Estado civil casada, de nacionalidade moçambicana, reside no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100164014B, emitido a 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100667177; e
  349. Texto do artigo, página 15: Alcídio Jeremias Nhampossa, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 136, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100097046A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 143312631.
  350. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: Denominação
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta denominação comercial de Colégio ADONAI, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  356. Texto do artigo, página 15: O Colégio ADONAI, Limitada, tem sua sede no bairro de Samora Machel quarteirão n.º 15 distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo ter delegações em todas províncias do país e é criada por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: Objecto
  359. Número ou marcador, página 15: Um) O Colégio ADONAI, Limitada, tem como objecto a prestação de serviços na área educacional e do Ensino Geral, da primeira à décima segunda classes e Ensino Técnico Profissional.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) Com este objectivo o Colégio ADONAI, Limitada, pretende:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Leccionar de primeira a decima segunda classes do ensino geral;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Leccionar níveis básicos e médio do ensino técnico profissional;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Leccionar cursos profissionais de curta e media duração.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Para a prossecução de seus objectivos, o Colégio ADONAI, Limitada poderá:
  365. Número ou marcador, página 15: a) Celebrar convénios com órgãos governamentais e da sociedade civil,
  366. Texto do artigo, página 15: nacionais ou internacionais, entidades públicas, privadas, visando parcerias;
  367. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  368. Número ou marcador, página 15: c) Exigir a exclusividade dos seus membros nas operações que constituem o objecto da sociedade; contrair empréstimos e outras operações financeiras.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 15: Capital social
  371. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social inicial é de cem mil meticais, assim distribuídos: Rabeca Vicente Mabunda Nhampossa, setenta e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco porcento; Alcídio Jeremias Nhampossa, vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco porcento.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social inicial será integralmente realizado no prazo de três anos.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: Demissão
  375. Número ou marcador, página 15: Um) Os associados podem por iniciativa própria se demitir perdendo assim a sua qualidade de membro.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) A demissão por iniciativa do associado não exige fundamentação, devendo apenas este comunicar por meio escrito com uma antecedência de seis meses.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) Ao associado que se demitir é garantida a restituição, no prazo de um ano, do montante dos títulos de capital realizado, segundo o seu valor nominal.
  378. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 15: Composição da Assembleia Geral
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da sociedade e nele participam todos os cooperativistas no pleno gozo dos seus direitos.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral do Colégio ADONAI, Limitada:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da sociedade, bem como as suas alterações;
  387. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício;
  389. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: (Competência do presidente da mesa da assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a assembleia geral;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Presidir a assembleia geral e dirigir os trabalhos desta;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos dos órgãos sociais;
  396. Número ou marcador, página 15: d) Conferir posse aos associados eleitos para os órgãos sociais.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) Nas faltas, por impedimento, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  398. Texto do artigo, página 15: SESSÃO II Do Conselho da Administração
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 15: Composição
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