III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2023

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Número ou marcador · p. 15 Um) Colégio ADONAI, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho da Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do conselho de administrador
Texto do artigo · p. 15 Compete o conselho do administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros.
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado.
Número ou marcador · p. 15 d) O conselho de administrador obriga o sócio Alcídio Jeremias Nhampossa para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação, a dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105008740, da sociedade unipessoal limitada denominada CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada (Consultoria & Serviços de Terra e Ambiente – Sociedade Unpessoal de Responsabilidade Limitada).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, em Moçambique, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em trabalhos de levantamentos topográficos (parcelamentos, mapeamentos, nivelamento geométrico, delimitação e demarcação, localização de áreas, construção e venda, implantação de marcos de betão nas parcelas singulares e/ou colectivas, pesquisa e legalização de áreas para investimentos de diversos fins em qualquer ponto do país);
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração de trabalhos de estudo de impacto ambiental, saneamento do meio, manunseio de resíduos sólidos, limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de agricultura (estudo de solos, assistência técnica, extensão agrária, produção e fornecimento de plantas fruteiras);
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços pecuários (sanidade animal, assistência técnica, fornecimento de gado bovino, caprino e de aves);
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços florestais (plano de maneio, inventário florestal, produção e fornecimento de mudas florestais e de sombra);
Número ou marcador · p. 16 f) Legalização e capacitação de associações e comités de gestão em matéria de terra, ambiente, agroflorestais e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria nos processos de pedidos de legalização de parcelas nos municípios e fora dos municípios;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços de construção civil (construção e reabilitação de edifícios, elaboração de projectos de construção).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade exerce outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade participa ou associa-se ao capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, a favor do senhor João Abílio Pais Amade, solteiro, portador de Bilhete de Indetidade n.º 100100691659B, NUIT 110313926.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor João Abílio Pais Amade, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem o poder de representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, dentro do território nacional ou a nível internacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador tem plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os representantes legais da sociedade ou os mandatários em caso nenhum poderão obrigar a sociedade em actos, documentos assim como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu
Texto do artigo · p. 16 objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
Texto do artigo · p. 16 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não opós 15 de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dental Store Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005296, uma entidade denominada Dental Store Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Dércio Pedro Palate, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100803953N, emitido na cidade de Maputo, a 11 de janeiro de 2023, residente no quarteirão 7, casa n.º 545, Tchumene, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 17 Liliane de Jesus Pascoal Meque, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304466191B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de dezembro de 2019, residente na rua Comandante Beate Neves, 21, rés-do-chão, Malanga, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Dental Store Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Beate Neves, n.º 21, rés-do-chão, Malanga, cidade de Maputo, município de Kamubucuana, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio de equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, ligadas à sua área de actividade, desde que obtenham para tal respectiva autorização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Dércio Pedro Palate, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100803953N, emitido na
Texto do artigo · p. 17 cidade de Maputo, a 11 de janeiro de 2023, residente no quarteirão 7, casa n.º 545, Tchumene, cidade da Matola, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Liliane de Jesus Pascoal Meque, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304466191B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de dezembro de 2019, residente na rua Comandante Beate Neves, n.º 21, rés-do-chão, Malanga, cidade de Maputo, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Fica desde já autorizado a proceder-se ao aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela administração, por meio de carta dirigida ao domicílio dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos que para tal a lei exija outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 DFG Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação, três de Junho de dois mil e dez, foi registada, sob o NUEL 100160080, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DFG Moçambique, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 17 Aos onze de Julho de dois mil vinte e três, pelas nove horas, na sua sede sita no distrito de Morrumbala, regulado de Denguma, na Zambézia, reuniu a assembleia geral da DFG Moçambique, Limitada, sociedade comercial constituída e registada em Moçambique, com sede no distrito de Morrumbala, regulado de Denguma, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100160080, com capital social de 100.096.082,00MT (cem milhões, noventa e seis mil e oitenta e dois meticais), titular de NUIT 400283133.
Texto do artigo · p. 17 Encontravam-se devidamente representados, conforme as cartas de representação que se encontram arquivadas na sede da sociedade, os três sócios da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 17 David Fernández Sanromán, cidadão de nacionalidade espanhola, natural de Nigrán (Pontevedra), Espanha, portador de Passaporte n.º PAM589052, emitido a seis de Outubro de dois mil vinte e um, válido até seis de Outubro de dois mil trinta e um, NUIT 113030674, residente em Nigrán (Espanha), detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Pedro Fernández Sanromán, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAN275273, emitido a vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, válido até vinte e três de Março de dois mil trinta e dois, NUIT 113232307, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Dolmen Granitos y Marmoles, SL, sociedade constituída à luz do Direito espanhol, com sede na Rua Pontevedra, n.º 4, Vigo, Pontevedra, com o Código de Identificação Fiscal (CIF) n.º B-36.853.935, com o capital social de € 24.530.800 (vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta mil oito-
Texto do artigo · p. 18 centos), neste acto representada pelos senhores David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán, detentora de uma quota no valor nominal de 99.976.082MT (noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais), representativa de noventa e nove vírgula oitenta e oito por cento do capital social, representada pelos administradores conjuntos David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán.
Texto do artigo · p. 18 Encontrando-se presentes e devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, e tendo sido dispensadas todas as formalidades de convocação, nos termos previstos nos números dois e três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, reuniu validamente a assembleia para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 18 Ponto um. Deliberar sobre alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Ponto dois. Outorgar poderes a conferir ao senhor João Carlos Fernando, para praticar quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução da deliberação tomada ao abrigo do ponto um da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 18 Aberta a sessão e entrando-se no ponto um da ordem de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a proposta de ampliação do objecto da sociedade de modo a permitir que a sociedade se dedique à extração de uma generalidade de recursos mineiras, não apenas de granito, bem como a possibilidade de prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extração de recursos minerais, entre outros.
Texto do artigo · p. 18 Neste âmbito, foi também aprovada, por unanimidade, a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são: extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver directamente acitivdades de prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas
Texto do artigo · p. 18 principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez, tendo sido elaborada a presente acta, a qual vai ser assinada pelos sócios representados.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 15 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Divexmedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois do mês de setembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101830799, a sociedade Divexmedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Divexmedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social principal os seguintes ramos de actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) Fotografia e tecnologia;
Número ou marcador · p. 18 b) Instalação e manutenção de serviços de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 18 c) CCTV;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de drones;
Número ou marcador · p. 18 f) Transmissões ao vivo; g)Videografia de casamentos, formaturas e cultos da igreja;
Número ou marcador · p. 18 h) Manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestação de serviços eletrónicos;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento de material eletrónico;
Número ou marcador · p. 18 k) Serviços de comunicação digital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Devine Magaiza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060708866719S, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, UC 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com NUIT 160919620.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 18 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Divini Outfit, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009675, uma entidade denominada Divini Outfit, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 18 Helena Castigo Mahandzule Chaile, natural de Maputo, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101160811I, emitido a 30 de Setembro de 2019, residente no quarteirão 13, casa n.º 61, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Neila Inocência Geraldo Matiquite, natural de Zavala, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101219281B, emitido a 13 de Abril de 2022, residente no quarteirão 57, casa n.º 3340, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 19 Valter José Chaile, natural da cidade da Beira, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992431Q, emitido a 17 de Outubro de 2017, residente na rua Alameda Padre Álvaro Proença, n.º 4, 6ª/B, bairro de Benfica, província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade denominada Divini Outfit, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Divini Outfit, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 8, casa n.º 365, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de têxteis, cortinados, tapetes, vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e acessórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O comércio supra referido pode, ainda, ser realizado em estabelecimento fisico ou por correspondência online ou mesmo em unidades móveis de venda.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, encontrando-se dividido por três quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Helena Castigo Mahandzule Chaile, titular de uma quota, com o valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos e oitenta meticais), representativa de 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Neila Inocência Geraldo Matiquite, titular de uma quota com o valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) Valter José Chaile, titular de uma quota com o valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que eles necessitem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade a senhora Helena Castigo Mahandzule Chaile.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura da administradora, Helena Castigo Mahandzule Chaile, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de qualquer admnistrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações específicas em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Electro Ferragem-Mar Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Entidades Legais, sob o NUEL 105004401, uma sociedade comercial unipessoal limitada denominada Electro Ferragem Mar Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de Electro Ferragem Mar-Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, a contar da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em venda de material eléctrico e artigos de ferragem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido pelo sócio único, Alberto Mutongue Jaime Simango, portador de Bilhete de Identidade n.º 11500132394J, natural de Govuro, residente em Marracuene, bairro Memo, quarteirão 1, casa n.º 3, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade e obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio unitário. Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Empresa Mineira TLN, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Empresa Mineira TLN, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, NUEL 105008863, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura a 18 de agosto de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Empresa Mineira TLN, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, comercialização de produtos minérios, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Yanhua Lian, portadora de DIDE n.º 04CN00048225Q, NUIT 124779626, com 34% do capital social, correspondentes a 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, NUIT 102779967, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 20 c) António José Júlio Maria Lobo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100109946M, NUIT 102908538, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yanhua Lian, que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 18 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Enermech Engineering Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de 18 de Agosto de 2023, da Enermech Engineering Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101297594, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada, por unanimidade das sócias, a alteração de sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Consequentemente, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, número duzentos noventa e seis, Bairro da Sommerschield I, Centro de Escritórios Lotus, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Enosh Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101769771, uma entidade denominada Enosh Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Enoque José Zunguze, moçambicano, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110502223177J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 20 Stuart Madondo, zimbabueano, casado com Sandra Vasco Tui sob o regime universal de bens, portador de passaporte n.º EN661137, emitido pela Direção de Identificação Civil do Zimbábue, a 11 de setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Enosh Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Promotor de todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gravação, criação e produção de conteúdo televisivo, cinematográfico, radiofónico e digital;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de equipamento de cinema, comércio de produtos informáticos e vestuário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O abjecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares nas actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a construir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Enoque José Zunguze, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Stuart Madondo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio Enoque José Zunguze, composta por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da direção executiva ficam desde já dispensados de caução com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses que antecedem o início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer assunto para a qual a assembleia tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração e será convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolve casos previstos na lei, sendo liquidada se os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Disposição finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Eti Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 105009162, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Wanna He, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, menor representado pelo seu pai, o senhor Mingwei He, NUIT 150079829; e
Texto do artigo · p. 21 Mingwei He, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, casada, com a senhora Du Liu Wei, de nacionalidade chinesa, em regime de comunhão de bens, portador de DIRE n.º 11CN00018218S, emitido a 6 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, NUIT 108269774.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adota a denominação Eti Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede povoado de Mahoche, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento de actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e agenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso de produtos agrícolas brutas e animais vivos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso de cereais, sementes legumenosas, oleoginosas e alimentares para animais; e)Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 f) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos indústriais e outros fins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 22 i) Aluguer de equipamentos industriais e de construção;
Número ou marcador · p. 22 j) Processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Wanna He; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O primeiro outorgante, menor, será representado pelo segundo outorgante, o senhor Mingwei He.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato fica a cargo do sócio Mingwei He.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respetivos atos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente contrato de sociedade serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia Cambaza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Farmácia Cambaza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Mocuba, na província da Zambézia, matriculada a 7 de agosto de 2023, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105008130.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Farmácia Cambaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Amílcar Cabral, bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a retalho de produtos comestíveis, de higiene, limpeza e de outros produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único, Ernesto Carlos de Matos. natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 041105333645N, emitido em Quelimane, a 4 de junho de 2015, e de NUIT 102307356.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Carlos de Matos., que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 8 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fevan Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de abril dois mil vinte e três, da sociedade Fevan Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101392171, foi deliberada a exoneração e nomeação de nova administradora e a alteração integral do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Fevan Group Mozambique, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Colégio ADONAI, Limitada, será administrada por um Conselho de Administração composto de dois membros, sendo um executivo e outro para área pedagógica, todos associados, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos, renováveis.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho da Administração designarão o director da escola, o director adjunto pedagógico e o director adjunto administrativo.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 15: Competências do conselho de administrador
  5. Texto do artigo, página 15: Compete o conselho do administrador:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Planificar, orçamentar, fixar critérios de distribuição dos recursos financeiros.
  7. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar quanto à autorização para a assinatura conjunta de cheques pelo director da escola, director adjunto administrativo e director adjunto pedagógico, até o limite a ser regulamentado.
  8. Número ou marcador, página 15: d) O conselho de administrador obriga o sócio Alcídio Jeremias Nhampossa para assinatura de cheques e representar a sociedade em outros actos administrativos.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação, a dois de Junho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105008740, da sociedade unipessoal limitada denominada CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de CONSERTERA – Sociedade Unipessoal, Limitada (Consultoria & Serviços de Terra e Ambiente – Sociedade Unpessoal de Responsabilidade Limitada).
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, distrito de Mocuba, província da Zambézia, em Moçambique, cuja duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em trabalhos de levantamentos topográficos (parcelamentos, mapeamentos, nivelamento geométrico, delimitação e demarcação, localização de áreas, construção e venda, implantação de marcos de betão nas parcelas singulares e/ou colectivas, pesquisa e legalização de áreas para investimentos de diversos fins em qualquer ponto do país);
  27. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de trabalhos de estudo de impacto ambiental, saneamento do meio, manunseio de resíduos sólidos, limpeza de edifícios;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de agricultura (estudo de solos, assistência técnica, extensão agrária, produção e fornecimento de plantas fruteiras);
  29. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços pecuários (sanidade animal, assistência técnica, fornecimento de gado bovino, caprino e de aves);
  30. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços florestais (plano de maneio, inventário florestal, produção e fornecimento de mudas florestais e de sombra);
  31. Número ou marcador, página 16: f) Legalização e capacitação de associações e comités de gestão em matéria de terra, ambiente, agroflorestais e recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria nos processos de pedidos de legalização de parcelas nos municípios e fora dos municípios;
  33. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de construção civil (construção e reabilitação de edifícios, elaboração de projectos de construção).
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade exerce outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que estejam devidamente autorizadas.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade participa ou associa-se ao capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, a favor do senhor João Abílio Pais Amade, solteiro, portador de Bilhete de Indetidade n.º 100100691659B, NUIT 110313926.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suplementos)
  41. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém o sócio poderá fazer suplementos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor João Abílio Pais Amade, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem o poder de representar a sociedade em todos os actos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, dentro do território nacional ou a nível internacional.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador tem plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os representantes legais da sociedade ou os mandatários em caso nenhum poderão obrigar a sociedade em actos, documentos assim como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu
  48. Texto do artigo, página 16: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou equivalentes sob pena de responder civil e criminalmente.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
  53. Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não opós 15 de Fevereiro do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá à assembleia geral decidir a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 16: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Dental Store Moz, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005296, uma entidade denominada Dental Store Moz, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 16: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  66. Texto do artigo, página 16: Dércio Pedro Palate, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100803953N, emitido na cidade de Maputo, a 11 de janeiro de 2023, residente no quarteirão 7, casa n.º 545, Tchumene, cidade da Matola; e
  67. Texto do artigo, página 17: Liliane de Jesus Pascoal Meque, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304466191B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de dezembro de 2019, residente na rua Comandante Beate Neves, 21, rés-do-chão, Malanga, cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  69. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Dental Store Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos conceitos legais aplicáveis.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Beate Neves, n.º 21, rés-do-chão, Malanga, cidade de Maputo, município de Kamubucuana, província de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social principal comércio de equipamentos hospitalares.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, ligadas à sua área de actividade, desde que obtenham para tal respectiva autorização.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Dércio Pedro Palate, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100803953N, emitido na
  89. Texto do artigo, página 17: cidade de Maputo, a 11 de janeiro de 2023, residente no quarteirão 7, casa n.º 545, Tchumene, cidade da Matola, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social; e
  90. Número ou marcador, página 17: b) Liliane de Jesus Pascoal Meque, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304466191B, emitido na cidade de Maputo, a 12 de dezembro de 2019, residente na rua Comandante Beate Neves, n.º 21, rés-do-chão, Malanga, cidade de Maputo, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  93. Texto do artigo, página 17: Fica desde já autorizado a proceder-se ao aumento de capital até ao limite a ser fixado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para qual tenha sido convocada.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pela administração, por meio de carta dirigida ao domicílio dos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos que para tal a lei exija outra forma de convocação.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 17: (Deliberação)
  105. Texto do artigo, página 17: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fique omisso, a sociedade regular-se-á pelos conceitos legais aplicáveis.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: DFG Moçambique, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação, três de Junho de dois mil e dez, foi registada, sob o NUEL 100160080, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DFG Moçambique, Limitada, constituída por documento particular.
  112. Texto do artigo, página 17: Aos onze de Julho de dois mil vinte e três, pelas nove horas, na sua sede sita no distrito de Morrumbala, regulado de Denguma, na Zambézia, reuniu a assembleia geral da DFG Moçambique, Limitada, sociedade comercial constituída e registada em Moçambique, com sede no distrito de Morrumbala, regulado de Denguma, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100160080, com capital social de 100.096.082,00MT (cem milhões, noventa e seis mil e oitenta e dois meticais), titular de NUIT 400283133.
  113. Texto do artigo, página 17: Encontravam-se devidamente representados, conforme as cartas de representação que se encontram arquivadas na sede da sociedade, os três sócios da sociedade, a saber:
  114. Texto do artigo, página 17: David Fernández Sanromán, cidadão de nacionalidade espanhola, natural de Nigrán (Pontevedra), Espanha, portador de Passaporte n.º PAM589052, emitido a seis de Outubro de dois mil vinte e um, válido até seis de Outubro de dois mil trinta e um, NUIT 113030674, residente em Nigrán (Espanha), detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social;
  115. Texto do artigo, página 17: Pedro Fernández Sanromán, de nacionalidade espanhola, portador de Passaporte n.º PAN275273, emitido a vinte e três de Março de dois mil vinte e dois, válido até vinte e três de Março de dois mil trinta e dois, NUIT 113232307, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) do capital social;
  116. Texto do artigo, página 17: Dolmen Granitos y Marmoles, SL, sociedade constituída à luz do Direito espanhol, com sede na Rua Pontevedra, n.º 4, Vigo, Pontevedra, com o Código de Identificação Fiscal (CIF) n.º B-36.853.935, com o capital social de € 24.530.800 (vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta mil oito-
  117. Texto do artigo, página 18: centos), neste acto representada pelos senhores David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán, detentora de uma quota no valor nominal de 99.976.082MT (noventa e nove milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitenta e dois meticais), representativa de noventa e nove vírgula oitenta e oito por cento do capital social, representada pelos administradores conjuntos David Fernández Sanromán e Pedro Fernández Sanromán.
  118. Texto do artigo, página 18: Encontrando-se presentes e devidamente representados os sócios detentores da totalidade do capital social, e tendo sido dispensadas todas as formalidades de convocação, nos termos previstos nos números dois e três do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, reuniu validamente a assembleia para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  119. Texto do artigo, página 18: Ponto um. Deliberar sobre alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 18: Ponto dois. Outorgar poderes a conferir ao senhor João Carlos Fernando, para praticar quaisquer actos necessários ou convenientes à plena execução da deliberação tomada ao abrigo do ponto um da ordem de trabalhos.
  121. Texto do artigo, página 18: Aberta a sessão e entrando-se no ponto um da ordem de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a proposta de ampliação do objecto da sociedade de modo a permitir que a sociedade se dedique à extração de uma generalidade de recursos mineiras, não apenas de granito, bem como a possibilidade de prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extração de recursos minerais, entre outros.
  122. Texto do artigo, página 18: Neste âmbito, foi também aprovada, por unanimidade, a alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) Os objectivos pelos quais a sociedade foi constituída são: extracção de recursos minerais, incluindo a sua transformação, distribuição e venda, transporte, armazenagem, importação e exportação relacionados com o objecto principal.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver directamente acitivdades de prestação de serviços de consultoria e engenharia e quaisquer serviços de apoio a empresas que se dediquem à extração de recursos minerais.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas
  129. Texto do artigo, página 18: principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  130. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez, tendo sido elaborada a presente acta, a qual vai ser assinada pelos sócios representados.
  131. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 15 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Divexmedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois do mês de setembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101830799, a sociedade Divexmedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Divexmedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal os seguintes ramos de actividade:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Fotografia e tecnologia;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Instalação e manutenção de serviços de segurança eletrónica;
  145. Número ou marcador, página 18: c) CCTV;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de equipamentos eletrónicos;
  147. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de drones;
  148. Número ou marcador, página 18: f) Transmissões ao vivo; g)Videografia de casamentos, formaturas e cultos da igreja;
  149. Número ou marcador, página 18: h) Manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos;
  150. Número ou marcador, página 18: i) Prestação de serviços eletrónicos;
  151. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de material eletrónico;
  152. Número ou marcador, página 18: k) Serviços de comunicação digital.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Devine Magaiza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060708866719S, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, UC 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com NUIT 160919620.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade e sua representação)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  165. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado
  166. Texto do artigo, página 18: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. — O Conser-
  167. Texto do artigo, página 18: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  168. Texto do artigo, página 18: Divini Outfit, Limitada
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105009675, uma entidade denominada Divini Outfit, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  170. Texto do artigo, página 18: Helena Castigo Mahandzule Chaile, natural de Maputo, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101160811I, emitido a 30 de Setembro de 2019, residente no quarteirão 13, casa n.º 61, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, Moçambique;
  171. Texto do artigo, página 19: Neila Inocência Geraldo Matiquite, natural de Zavala, Moçambique, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101219281B, emitido a 13 de Abril de 2022, residente no quarteirão 57, casa n.º 3340, bairro Polana Caniço, cidade de Maputo, Moçambique; e
  172. Texto do artigo, página 19: Valter José Chaile, natural da cidade da Beira, Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104992431Q, emitido a 17 de Outubro de 2017, residente na rua Alameda Padre Álvaro Proença, n.º 4, 6ª/B, bairro de Benfica, província de Maputo, Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 19: Constitui-se, pelo presente contrato, uma sociedade denominada Divini Outfit, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Divini Outfit, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão 8, casa n.º 365, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de têxteis, cortinados, tapetes, vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e acessórios.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) O comércio supra referido pode, ainda, ser realizado em estabelecimento fisico ou por correspondência online ou mesmo em unidades móveis de venda.
  185. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT
  189. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, encontrando-se dividido por três quotas, dividido da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Helena Castigo Mahandzule Chaile, titular de uma quota, com o valor nominal de 6.680,00MT (seis mil seiscentos e oitenta meticais), representativa de 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento) do capital social;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Neila Inocência Geraldo Matiquite, titular de uma quota com o valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) do capital social; e
  192. Número ou marcador, página 19: c) Valter José Chaile, titular de uma quota com o valor nominal de 6.660,00MT (seis mil seiscentos e sessenta meticais), representativa de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos) do capital social.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  198. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que eles necessitem.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um só administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeada para o cargo de administrador da sociedade a senhora Helena Castigo Mahandzule Chaile.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da administradora, Helena Castigo Mahandzule Chaile, para os actos de mero expediente ou para qualquer acto ou contrato;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de qualquer admnistrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Para a assinatura de actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço de contas e o resultado serão fechados com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  220. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações específicas em vigor em Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Electro Ferragem-Mar Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Entidades Legais, sob o NUEL 105004401, uma sociedade comercial unipessoal limitada denominada Electro Ferragem Mar Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de Electro Ferragem Mar-Vermelho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, a contar da data da constituição.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em venda de material eléctrico e artigos de ferragem.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), detido pelo sócio único, Alberto Mutongue Jaime Simango, portador de Bilhete de Identidade n.º 11500132394J, natural de Govuro, residente em Marracuene, bairro Memo, quarteirão 1, casa n.º 3, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade e obrigações da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio unitário. Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário.
  236. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conser-
  237. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: Empresa Mineira TLN, Limitada
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Empresa Mineira TLN, Limitada, tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, NUEL 105008863, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura a 18 de agosto de 2023.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: Denominação
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Empresa Mineira TLN, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 20: Sede
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, comercialização de produtos minérios, importação e exportação e prestação de serviços.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: Capital social
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  254. Número ou marcador, página 20: a) Yanhua Lian, portadora de DIDE n.º 04CN00048225Q, NUIT 124779626, com 34% do capital social, correspondentes a 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais);
  255. Número ou marcador, página 20: b) Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, NUIT 102779967, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais); e
  256. Número ou marcador, página 20: c) António José Júlio Maria Lobo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100109946M, NUIT 102908538, com 33% do capital social, correspondentes a 1.650.000,00MT (um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais).
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
  259. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Yanhua Lian, que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 20: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 18 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Enermech Engineering Mozambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de 18 de Agosto de 2023, da Enermech Engineering Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101297594, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi aprovada, por unanimidade das sócias, a alteração de sede social da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 20: Consequentemente, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, número duzentos noventa e seis, Bairro da Sommerschield I, Centro de Escritórios Lotus, cidade de Maputo, Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  276. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  277. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Téc-
  278. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 20: Enosh Investments, Limitada
  280. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101769771, uma entidade denominada Enosh Investments, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 20: Enoque José Zunguze, moçambicano, solteiro, com o Bilhete de Identidade n.º 110502223177J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2023;
  282. Texto do artigo, página 20: Stuart Madondo, zimbabueano, casado com Sandra Vasco Tui sob o regime universal de bens, portador de passaporte n.º EN661137, emitido pela Direção de Identificação Civil do Zimbábue, a 11 de setembro de 2015.
  283. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Enosh Investments, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1809.
  288. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: Duração
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria, marketing e publicidade;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Promotor de todo o tipo de eventos;
  297. Número ou marcador, página 21: c) Gravação, criação e produção de conteúdo televisivo, cinematográfico, radiofónico e digital;
  298. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento de artistas;
  299. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de equipamento de cinema, comércio de produtos informáticos e vestuário.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) O abjecto compreende ainda outras actividades acessórias ou complementares nas actividades principais.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a construir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 21: Capital social
  304. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
  305. Número ou marcador, página 21: a) Enoque José Zunguze, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social; e
  306. Número ou marcador, página 21: b) Stuart Madondo, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio Enoque José Zunguze, composta por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da direção executiva ficam desde já dispensados de caução com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses que antecedem o início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer assunto para a qual a assembleia tenha sido convocada.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração e será convocada por meio de carta, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio continuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto quota permanecer indivisa.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve casos previstos na lei, sendo liquidada se os sócios deliberarem.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 21: Disposição finais
  321. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Eti Farm, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de trinta e um de Julho de dois mil vinte e três, exarada de folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 105009162, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Wanna He, de nacionalidade moçambicana,
  329. Texto do artigo, página 21: residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806284F, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, menor representado pelo seu pai, o senhor Mingwei He, NUIT 150079829; e
  330. Texto do artigo, página 21: Mingwei He, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Tchumene, Estrada Nacional 4, n.º 79, casada, com a senhora Du Liu Wei, de nacionalidade chinesa, em regime de comunhão de bens, portador de DIRE n.º 11CN00018218S, emitido a 6 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, NUIT 108269774.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adota a denominação Eti Farm, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede povoado de Mahoche, distrito de Moamba, província de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede de acordo com a legislação vigente.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respetiva escritura notarial.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos nas áreas de:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento de actividade agrícola;
  342. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e agenciamento de empresas;
  343. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso de produtos agrícolas brutas e animais vivos;
  344. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso de cereais, sementes legumenosas, oleoginosas e alimentares para animais; e)Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas;
  345. Número ou marcador, página 22: f) Aluguer de máquinas e equipamento agrícola;
  346. Número ou marcador, página 22: g) Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamentos indústriais e outros fins com importação e exportação;
  347. Número ou marcador, página 22: h) Captação, tratamento e distribuição de água;
  348. Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de equipamentos industriais e de construção;
  349. Número ou marcador, página 22: j) Processamento de produtos agrícolas.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Wanna He; e
  353. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingwei He.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) O primeiro outorgante, menor, será representado pelo segundo outorgante, o senhor Mingwei He.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais atos tendentes à realização do objeto social, que a lei e o contrato de sociedade não reservem à assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais atos constantes do mandato fica a cargo do sócio Mingwei He.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastam que os respetivos atos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio.
  364. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de atos.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente contrato de sociedade serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria.
  368. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conser-
  369. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Farmácia Cambaza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 22: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade denominada Farmácia Cambaza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no distrito de Mocuba, na província da Zambézia, matriculada a 7 de agosto de 2023, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 105008130.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  374. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cambaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Amílcar Cabral, bairro Marmanelo, distrito de Mocuba, na província da Zambézia.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho de produtos comestíveis, de higiene, limpeza e de outros produtos farmacêuticos;
  383. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único, Ernesto Carlos de Matos. natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 041105333645N, emitido em Quelimane, a 4 de junho de 2015, e de NUIT 102307356.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Carlos de Matos., que fica desde já designado administrador.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração em outro sócio por meio de procuração.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  394. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 8 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: Fevan Group Mozambique, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e seis de abril dois mil vinte e três, da sociedade Fevan Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101392171, foi deliberada a exoneração e nomeação de nova administradora e a alteração integral do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Fevan Group Mozambique, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
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