III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2023

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social consultorias legais e fornecimento de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Terra;
Número ou marcador · p. 23 b) Recursos hídricos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Recursos minerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Felismina Armando Cavane Antia, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Hogan Victor Antia, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e gerida pela sócia Felismina Armando Cavane Antia e Hogan Victor Antia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, é imposta a assinatura dos dois membros do conselho de administração ou de seus seus mandatários legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico, balanço e contas encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Focus Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004364, uma entidade denominada Focus Pro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 23 Vanessa Danise Marifo Manso, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100050278B, emitido a 22 de Janeiro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2025, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Marco Celso Carreira Manso, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010006N, emitido a 9 de Dezembro de 2019, válido até 8 de Dezembro de 2024, neste acto em sua própria representação; e
Texto do artigo · p. 23 Marco Celso Carreira Manso, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010006N, emitido a 9 de Dezembro de 2019, valido até 8 de Dezembro de 2024, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Danise Marifo Manso, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100050278B, emitido a 22 de Janeiro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2025, neste acto em sua própria representação.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade limitada por quotas, denominada Focus Pro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Focus Pro, Limitada, e tem a sua sede no na cidade da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, n.º 161, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços diversos, consultoria e gestão administrativa e de informática, procurement, consignações, design, gráfica, agenciamento, manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral, fornecimento de material informático-eletrónico, material de escritório, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Intermediação de serviços e produtos – serviço de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano;
Número ou marcador · p. 23 e) Representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade, entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 a) Vanessa Danise Marifo Manso, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, residente na cidade da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, n.º 161, com o Bilhete de Identidade n.º 110100050278B, com o capital social de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Marco Celso Carreira Manso, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, residente na cidade da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, n.º 161, com o Bilhete de Identidade n.º 100100010006N, com o capital social de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade e sua representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio, que fica desde já nomeada, Vanessa Danise Marifo Manso como administradora.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a seis de julho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105006198, a sociedade Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação GioAlfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agro-negócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Fornecimento de produtos alimentares, géneros frescos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de material, mobiliários e equipamentos de escritório, artigos de papelaria, material de limpeza e higiene, computadores e seus acessórios, equipamento de protecção individual e segurança no trabalho, e outros bens de consumo, material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos, serviços de gráfica, copiadora;
Número ou marcador · p. 24 e) Construção de edifícios e pontes, serviços de fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Pedro Fazenda Sapange, casado com a senhora Zenalda Júlio Maqui Alfazenda, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100075606B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Março de 2020, NUIT 105131321.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Fazenda Sapange, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Grupo T4S, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade de oito de agosto de dois mil e três, foi constituída uma sociedade denominada Grupo T4S, Limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, NUEL 105009327.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Grupo T4S, Limitada, tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de património e participações;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria de edifícios e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 24 c) Intermediação, representação comercial e gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Ivone de Almeida Lagrosse Ramos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão dos sócios serão de
Texto do artigo · p. 25 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos e Ivone de Almeida Lagrosse Ramos, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
Texto do artigo · p. 25 lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura de quaisquer de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício assim como a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009495, uma entidade denominada Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mussein Jaber, casado com Sílvia Carlos Nhantumbo em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.º 110100572576C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de agosto de 2023, válido até 16 de agosto de 2028, residente na Matola, casa n.º 101, quarteirão 35, rés-do-chão, bairro Zona Verde.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade de sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, n.º 127, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social social o exercício das seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de artigos como material eléctrico, material electrónico e seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agricolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mussein Jaber.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se assim for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Mussein Jaber.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, as amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 27 Entidades Legais sob NUEL 105009434, uma sociedade denominada HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Inocêncio Cossa, casado com Nádia Micaela Willy Holmes Cossa sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Matola, Machava Sede, quarteirão n.º 18, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370925F, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Março de 2022, válido até 25 de Março de 2027, portador de NUIT 110005512.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, quarteirão n.º 5, Célula E, n.º 25, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços do ramo hidráulico e informático, contabilidade, auditoria forense, comércio por grosso, venda e manutenção de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios), insumos, exportação e importação de produtos petrolíferos, viaturas, máquinas pesadas e equipamentos de segurança operacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Cossa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio Inocêncio Cossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Inocêncio Cossa.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato da gestão está sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
Texto do artigo · p. 27 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Inocêncio Cossa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Impala Talho – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001314, uma entidade denominada Impala Talho – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial. o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 27 Victor Marcos Chissano, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480182A, residente no distrito de Matola, bairro Tchumene-2, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 27 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominacao de Impala Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro da Tsalala, parcela 554/12/A, distrito de Matola, província de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e muluscos;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de restauração e catering.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas
Texto do artigo · p. 28 actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Victor Marcos Chissano.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Victor Marcos Chissano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004686, constituída no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três por:
Texto do artigo · p. 28 Duniazade Ismael Tinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro
Texto do artigo · p. 28 Nhambiu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100121978J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil vinte, com NUIT 112098021.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mabil, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornrcimento de material e equipamento de escritorio e escolar com produtos similares;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similaresdesde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
Texto do artigo · p. 28 quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Maxixe, 18 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Joo Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 à 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Omar José Custódio, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no quarteirão 2, casa 52, Mavalane A, Matola, na cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Origem Fernando João Tomo, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 910130002130965, emitido pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Gondola, em dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: João Luciasse Wadissone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701446876P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em um de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro Vumba, no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 29 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Joo Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autori zações.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral; e
Número ou marcador · p. 29 d) Importação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Duas quotas iguais, de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Origem Fernando João Tomo, João Luciasse Wadissone;
Número ou marcador · p. 29 b) A última quota, de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 29 Omar José Custódio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas solidárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Agosto
Texto do artigo · p. 29 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lgd-Intergrated Services, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na avenida Nkwane Nkrumah, n.º 1195, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir delegações ou quaisquer formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social consultorias legais e fornecimento de serviços nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Terra;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Recursos hídricos; e
  12. Número ou marcador, página 23: c) Recursos minerais.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas desiguais:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Felismina Armando Cavane Antia, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Hogan Victor Antia, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das mesmas.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e gerida pela sócia Felismina Armando Cavane Antia e Hogan Victor Antia.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, é imposta a assinatura dos dois membros do conselho de administração ou de seus seus mandatários legalmente constituídos.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 23: O exercício económico, balanço e contas encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 23: Focus Pro, Limitada
  32. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004364, uma entidade denominada Focus Pro, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  34. Texto do artigo, página 23: Vanessa Danise Marifo Manso, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100050278B, emitido a 22 de Janeiro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2025, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Marco Celso Carreira Manso, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010006N, emitido a 9 de Dezembro de 2019, válido até 8 de Dezembro de 2024, neste acto em sua própria representação; e
  35. Texto do artigo, página 23: Marco Celso Carreira Manso, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100010006N, emitido a 9 de Dezembro de 2019, valido até 8 de Dezembro de 2024, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Vanessa Danise Marifo Manso, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100050278B, emitido a 22 de Janeiro de 2021, válido até 29 de Novembro de 2025, neste acto em sua própria representação.
  36. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade limitada por quotas, denominada Focus Pro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Focus Pro, Limitada, e tem a sua sede no na cidade da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, n.º 161, e é constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto social:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços diversos, consultoria e gestão administrativa e de informática, procurement, consignações, design, gráfica, agenciamento, manutenção de máquinas e equipamentos;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral, fornecimento de material informático-eletrónico, material de escritório, com importação e exportação;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Intermediação de serviços e produtos – serviço de consultoria e assistência técnica;
  46. Número ou marcador, página 23: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano;
  47. Número ou marcador, página 23: e) Representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade, entre outros serviços.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 23: a) Vanessa Danise Marifo Manso, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, residente na cidade da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, n.º 161, com o Bilhete de Identidade n.º 110100050278B, com o capital social de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social; e
  54. Número ou marcador, página 23: b) Marco Celso Carreira Manso, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, residente na cidade da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, n.º 161, com o Bilhete de Identidade n.º 100100010006N, com o capital social de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade e sua representação)
  57. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio, que fica desde já nomeada, Vanessa Danise Marifo Manso como administradora.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 24: Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a seis de julho de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 105006198, a sociedade Gio-Alfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação GioAlfa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Agro-negócios;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Fornecimento de produtos alimentares, géneros frescos e insumos agrícolas;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de material, mobiliários e equipamentos de escritório, artigos de papelaria, material de limpeza e higiene, computadores e seus acessórios, equipamento de protecção individual e segurança no trabalho, e outros bens de consumo, material de construção com importação e exportação;
  73. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos, serviços de gráfica, copiadora;
  74. Número ou marcador, página 24: e) Construção de edifícios e pontes, serviços de fiscalização de obras.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Pedro Fazenda Sapange, casado com a senhora Zenalda Júlio Maqui Alfazenda, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100075606B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 10 de Março de 2020, NUIT 105131321.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Fazenda Sapange, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  87. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. — O Conser-
  89. Texto do artigo, página 24: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  90. Texto do artigo, página 24: Grupo T4S, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato de sociedade de oito de agosto de dois mil e três, foi constituída uma sociedade denominada Grupo T4S, Limitada, com sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, NUEL 105009327.
  92. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Grupo T4S, Limitada, tem a sua sede na avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Objecto social e participação)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de património e participações;
  103. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria de edifícios e gestão de condomínios;
  104. Número ou marcador, página 24: c) Intermediação, representação comercial e gestão de empresas.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades, para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos; e
  111. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Ivone de Almeida Lagrosse Ramos.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  114. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  115. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  118. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Cessão de participação social)
  121. Texto do artigo, página 25: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  124. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios serão de
  125. Texto do artigo, página 25: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade e sua representação)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos e Ivone de Almeida Lagrosse Ramos, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da
  130. Texto do artigo, página 25: lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura de quaisquer de um dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  137. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício assim como a proposta de aplicação de resultados.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  162. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009495, uma entidade denominada Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 25: Mussein Jaber, casado com Sílvia Carlos Nhantumbo em regime de comunhão de bens adiquiridos, natural do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.º 110100572576C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de agosto de 2023, válido até 16 de agosto de 2028, residente na Matola, casa n.º 101, quarteirão 35, rés-do-chão, bairro Zona Verde.
  166. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade de sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Hala Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Ruby, n.º 127, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social social o exercício das seguintes actividades com importação e exportação de comércio a retalho e a grosso de artigos como material eléctrico, material electrónico e seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agricolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mussein Jaber.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  186. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  189. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  193. Número ou marcador, página 26: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  194. Número ou marcador, página 26: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  195. Número ou marcador, página 26: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se assim for necessário.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir a alienação dos principais activos da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) A administração será composta por um administrador.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade vincula-se:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio único;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  207. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  208. Número ou marcador, página 26: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Mussein Jaber.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  213. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, as amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  214. Número ou marcador, página 26: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  215. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  219. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 26: HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  227. Texto do artigo, página 27: Entidades Legais sob NUEL 105009434, uma sociedade denominada HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  228. Texto do artigo, página 27: Inocêncio Cossa, casado com Nádia Micaela Willy Holmes Cossa sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, residente em Matola, Machava Sede, quarteirão n.º 18, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370925F, emitido na cidade de Maputo, a 25 de Março de 2022, válido até 25 de Março de 2027, portador de NUIT 110005512.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação HydroTech Innovations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, rua da Mozal, quarteirão n.º 5, Célula E, n.º 25, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Prestação de serviços do ramo hidráulico e informático, contabilidade, auditoria forense, comércio por grosso, venda e manutenção de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, equipamentos de escritórios), insumos, exportação e importação de produtos petrolíferos, viaturas, máquinas pesadas e equipamentos de segurança operacional.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), correspondentes a única quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Cossa.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio Inocêncio Cossa.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Inocêncio Cossa.
  250. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato da gestão está sob custódia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  251. Número ou marcador, página 27: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém,
  252. Texto do artigo, página 27: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  253. Número ou marcador, página 27: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  254. Número ou marcador, página 27: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Inocêncio Cossa.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio pode nomear um dos gerentes ou seus representantes para o efeito passar a exercer as funções de liquidatário.
  263. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 27: Impala Talho – Sociedade Unipesoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001314, uma entidade denominada Impala Talho – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial. o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  267. Texto do artigo, página 27: Victor Marcos Chissano, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480182A, residente no distrito de Matola, bairro Tchumene-2, província de Maputo.
  268. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato que se regerá
  269. Texto do artigo, página 27: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominacao de Impala Talho – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro da Tsalala, parcela 554/12/A, distrito de Matola, província de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Comércio por grosso e a retalho de carne e de produtos á base de carne;
  281. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e muluscos;
  282. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de restauração e catering.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas
  284. Texto do artigo, página 28: actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
  285. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social gerência
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio único, Victor Marcos Chissano.
  289. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  292. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Victor Marcos Chissano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução e dos herdeiros
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e dos herdeiros)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 28: JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004686, constituída no dia vinte e dois de Maio de dois mil vinte e três por:
  303. Texto do artigo, página 28: Duniazade Ismael Tinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro
  304. Texto do artigo, página 28: Nhambiu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100121978J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte dias do mês de Outubro do ano de dois mil vinte, com NUIT 112098021.
  305. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da denominação e sede
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de JL e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mabil, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 28: Duração
  313. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Fornrcimento de material e equipamento de escritorio e escolar com produtos similares;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de produtos alimentares;
  319. Número ou marcador, página 28: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similaresdesde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: Capital social
  324. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única
  325. Texto do artigo, página 28: quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  328. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, com ou sem entrada de novos sócios, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessação de quotas
  332. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da gerência deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  334. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: Gerência
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo único sócio, Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021, desde já nomeado gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do representante quando assim o entender.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  349. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do representante da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  354. Texto do artigo, página 29: de Maxixe, 18 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 29: Joo Corporation, Limitada
  356. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 70 à 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  357. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Omar José Custódio, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no quarteirão 2, casa 52, Mavalane A, Matola, na cidade de Maputo e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  358. Texto do artigo, página 29: Segundo: Origem Fernando João Tomo, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 910130002130965, emitido pelo Serviço Distrital de Identificação Civil de Gondola, em dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três e residente no distrito de Gondola;
  359. Texto do artigo, página 29: Terceiro: João Luciasse Wadissone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701446876P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em um de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro Vumba, no distrito de Manica.
  360. Texto do artigo, página 29: E por eles foi dito:
  361. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Joo Corporation, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  364. Texto do artigo, página 29: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  365. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autori zações.
  371. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  375. Número ou marcador, página 29: a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  377. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral; e
  378. Número ou marcador, página 29: d) Importação.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  380. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  384. Número ou marcador, página 29: a) Duas quotas iguais, de valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) cada, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Origem Fernando João Tomo, João Luciasse Wadissone;
  385. Número ou marcador, página 29: b) A última quota, de valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar José Custódio, respectivamente.
  386. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  390. Texto do artigo, página 29: Omar José Custódio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas solidárias.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  393. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  394. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Agosto
  399. Texto do artigo, página 29: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 29: Lgd-Intergrated Services, Limitada
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