III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2023

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Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101927571, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lgd-Intergrated Services, Limitada. Constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 29 Dilaila Sofia José Valobdas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03010010105697B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, residente no bairro de Ontupaia de Nacala-Porto;
Texto do artigo · p. 29 Cornélio João Baptista, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701400298J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro Ontupaia;
Texto do artigo · p. 29 Loreyne Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872601B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente no bairro Ontupaia representada por Dilaila Sofia José Valobdas;
Texto do artigo · p. 30 Grace Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872603A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente no bairro Ontupaia, representada por Dilaila Sofia José Valobdas; e
Texto do artigo · p. 30 Dyane Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872607J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte um, residente no bairro Ontupaia, representado por Dilaila Sofia José Valobdas.
Texto do artigo · p. 30 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação LgdIntergrated Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Lgd-Intergrated Services, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, distrito de Nacala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto: Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, captação, tratamento e distribuição de agua, recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais, armazenagem, consultoria para negócios e a gestão, consultoria cientificas, técnicas e similares, aluguer de veículos automóveis, aluguer de maquinas e equipa-mentos para construção e engenharia civil (sem operador), aluguer de meio de transporte marítima e fluvial (sem operador), aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis), aluguer de outras maquinas e equipamentos, n.e. (sem operador) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de combinadas de apoio a gestão de edifícios, limpeza, e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, combinadas de serviços administrativos, execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades de embalagem, lavagem limpeza a seco de têxteis e peles e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma das quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Dilaila Sofia José Valobdas;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornélio João Baptista;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Loreyne Cornélio João Baptista;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Grace Cornélio João Baptista;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Dyane Cornélio João Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Dilaila Sofia José Valobdas, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lionpro Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Lionpro Group Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101828190, os sócios JK Holding E Lionpro Pte, Ltd, ambos representados pelo senhor Janis Kulikovskis, portador do Passaporte n.º LV6163018, por unanimidade, deliberaram a destituição dos administradores Benjamin Henry Brabner, portador do Passaporte n.º 127380689 e Vjaceslavs Lazdans, portador do Passaporte n.º LV6344139.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência directa das precedentes deliberações, modificou-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Janis Kulikovskis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o (s) administrador (es) é (são) indicado (s) pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados de prestar caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode, mediante procuração com poderes especiais para o efeito, mandatar terceiro para a prática de actos de gestão corrente da sociedade, devendo os actos tais estarem especificados no mandato conferido.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Luz Verde Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006440, uma entidade denominada Luz Verde Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Humberto Júnior Mbebe, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana cimento A, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 51272, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Eugénia Maria de Nazare Salgado, estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Aquino de Braganca n.º 57, 3.º andar, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332951S, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Luz Verde Bottle Store, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão, n.º 1326, bairro Central. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, botle store, prestação de serviços nas áreas de limpeza, consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, segurança, gráfica, importação e exportação de produtos diversos, montagem de sistemas de segurança
Texto do artigo · p. 31 em residências, empresas e veículos, promoção imobiliária, pintura e bate chapa, transporte geral, mecanica reparação de equipamentos diversos bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Junior Mbebe, e outra com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 30% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Eugénia Maria de Nazare Salgado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor Humberto Júnior Mbebe, nomeado como Director Executivo e a senhora Eugénia Maria de Nazare Salgado como gestora operacional administrativa, sendo válida assinatura conjunta para obrigar a sociedade podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667855, uma entidade denominada Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 31 Julião Joaquim Mabote, casado natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chidenguele. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Hotelaria e tourismo como actividade principal;
Número ou marcador · p. 32 b) Bar e restauração;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades de apoio ao negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 32 f) Venda de consumivéis informáticos;
Número ou marcador · p. 32 g) Organização de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 32 h) Artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene; e
Número ou marcador · p. 32 i) Venda de material de ferragens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 32 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Madwaleni Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932168, uma entidade denominada Madwaleni Bottle Store –Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo Armando
Texto do artigo · p. 32 Machava, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka 1, quarteirão 27, casa 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Madwaleni Bottle Store, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na provincial de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.º 4.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais e filiais, em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de bebidas, depósito de bebidas, transporte e distribuição de bebidas, mercearia, venda de tabaco, serviço de bar e restaurante, serviços de drinks e cocktais, organização de feiras de bebidas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Castigo Machava.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio, Domingos Castigo Machava.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008851, uma entidade denominada Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Liudmil Moisés Portugal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101169741F, emitido a 27 de Junho de 2022 e válido até 26 de Junho de 2027, residente no bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Maiva Artifcial Intelligence, com sede na Avenida Brisa do Mar, n.º 515, bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento de tecnologias (aplicativos) suportadas e não suportadas por inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria da área de engenharia
Texto do artigo · p. 33 eléctrica e electrónica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Liudmil Moisés Portugal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 33 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Liudmil Moises Portugal nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Malamba Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e
Texto do artigo · p. 33 três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio, aumento de capital social, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: quarenta mil meticais, pertencente a sócia Azul Consultoria, Limitada e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Américo Maluzane Malate, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e representação da socie-dade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a três gerentes designados em assembleia geral, podendo ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, podendo também se obrigar pela assinatura de um gerente, dentro dos limites e do mandato estabelecido para o efeito por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência entre si e a terceiros, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestação da caução.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 33 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101883582, a cargo de Hermínia Pedro
Texto do artigo · p. 34 Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Zaineta Estevão Manda, casado, de nacionalidade brasileiro, natural da cidade de Nampula, bairro urbano Central, cidade de Nampula, portador Bilhete de Identidade n.º 030104817016F, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade de Nampula, 24 de Maio de 2019, o presente contrato de sociedade Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, praça da Liberdade cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de renda de imóvel, de electricidade, contabilidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de material eléctrico, material de escritório e de construção.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde à soma única quotas, pertencendo a senhora Zaineta Estevão Manda que corresponde a cem por cento (100%).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade, é confiada a único sócio Zaineta Estevão Manda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 1 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 34 Matrix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105008932 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Matrix
Texto do artigo · p. 34 Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kabir Fahar Ibrahimo, casado, natural da cidade de Nampula, residente em Maputo, que se regerá nos termos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muhala Expansão, próximo da Direcção Provincial de Pescas, ao lado do Restaurante e Bar H2K, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Compra e venda de todos os tipos de cereias, cajú e a castanha de cajú, congelados e ultra-congelados, mercearia e bens alimentares, enlatados;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio de material de construção, material de e para ferragem, motores novos ou usados, oleos e lubrificantes, máquinas, acessórios e equipamentos para construção civil, todos os tipos de motores e máquinas, higiene e segurança no trabalho, bem assim inertes que contempla todos os produtos como área, pedra, brita, sarrisca, blocos, paves, lancis entre outros materias necessários para obras de construção civil, hidráulica, electricidade, equipamentos de video vigilância e material informártico;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio por grosso, a retalho com importação e exportação de todos os bens e serviços de e para sua actividade, bem assim, prestação de serviços de todas as áreas do seu objecto incluindo aluguer de equipamentos, viaturas, avaliação patrimonial de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Compra e venda de mobiliário de escritórios, habitação e indústria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal e poderá fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Kabir Fahar Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Kabir Fahar Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) (...) Quatro) (...). Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais de Nampula, 23 de Agosto de 2023. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MDS Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008799, uma entidade denominada MDS Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Mian Abu Huraira, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AB1046034, emitido a 5 de Janeiro de 2021, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1902 , 2.º andar e bairro Central;
Texto do artigo · p. 35 Ijaz Ahmad, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º NY1152713, emitido a 5 de Agosto de 2023, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1902, 2.º andar e bairro Central.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta o nome de MDS Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 664, rés-do-chão e bairro de Malhangalene B, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e acessórios, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, a ssim descriminadas;
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativo de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mian Abu Huraira;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmad.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mian Abu Huraira, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 National Security Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 100769972, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mohammad Ussmanmia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480248B, de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Suleman Ussmanmia, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040703B, de quatro de Dezembro de dois mil e vinte de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Ussmanmia Mohamadbai, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residentes nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 110100524302J, de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de National Security Service, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, N4, n.º 1206, cidade da Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos apartir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 O exercício da actividade econômica, sendo a segurança de pessoas e bens, transporte de valores, serviço de guarda-costas, segurança e electrónica, instalação de sistemas de alarmes, controlo de vídeos de segurança, montagem de circuitos internos de controlo de movimentação de pessoas, etc. venda a grosso e a retalho de meios de proteção, comunicação e segurança, importação de bens de consumo, desenvolvimento de actividades imobiliária e outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedade. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Suleman Ussmanmia, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT, corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 36 b)Mohammad Ussmanmia, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Texto do artigo · p. 36 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele, compete ao sócio Suleman Ussmanmia que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Olá Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 125, III Serie, de 30 de Junho de 2023, na sede da sociedade onde se lê: «bairro Muxilipo, distrito de Nacala», deve ler-se: «bairro Nablusa, distrito de Nacala».
Texto do artigo · p. 36 Matola, 31 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 One Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação One Service, Limitada, tem asua sede em Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 13 de Fevereiro de 2023, Registada sob NUEL 105008729, do registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no distrito de Quelimane, na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio de material informático.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Orlando Vicente Ribeiro, divorciado, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199899C, com NUIT 105485344, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 b) Helton Humberto Ernesto, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105302165I, com NUIT 140658121, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessação ou divisão de quotas ou parte dele, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende
Texto do artigo · p. 37 de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Orlando Vicente Ribeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 13 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Orane Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 23 de Agosto de 2023, da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100380048, foi deliberado um aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais). Em consequência do aumento de capital social verificado, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos
Texto do artigo · p. 37 e vinte e cinco meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), 0.672% do capital social pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Abdul Abid Khan;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Ramkumar Dharmaraj; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 101927571, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lgd-Intergrated Services, Limitada. Constituída entre os sócios:
  2. Texto do artigo, página 29: Dilaila Sofia José Valobdas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03010010105697B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, residente no bairro de Ontupaia de Nacala-Porto;
  3. Texto do artigo, página 29: Cornélio João Baptista, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701400298J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 27 de Janeiro de dois mil e vinte dois, residente no bairro Ontupaia;
  4. Texto do artigo, página 29: Loreyne Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872601B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente no bairro Ontupaia representada por Dilaila Sofia José Valobdas;
  5. Texto do artigo, página 30: Grace Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872603A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte, residente no bairro Ontupaia, representada por Dilaila Sofia José Valobdas; e
  6. Texto do artigo, página 30: Dyane Cornélio João Baptista, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 031708872607J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a trinta de Dezembro de dois mil e vinte um, residente no bairro Ontupaia, representado por Dilaila Sofia José Valobdas.
  7. Texto do artigo, página 30: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação LgdIntergrated Services, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade Lgd-Intergrated Services, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, distrito de Nacala.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto: Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, captação, tratamento e distribuição de agua, recolha, drenagem e tratamento de aguas residuais, armazenagem, consultoria para negócios e a gestão, consultoria cientificas, técnicas e similares, aluguer de veículos automóveis, aluguer de maquinas e equipa-mentos para construção e engenharia civil (sem operador), aluguer de meio de transporte marítima e fluvial (sem operador), aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis), aluguer de outras maquinas e equipamentos, n.e. (sem operador) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de combinadas de apoio a gestão de edifícios, limpeza, e equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, combinadas de serviços administrativos, execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades de embalagem, lavagem limpeza a seco de têxteis e peles e outros serviços pessoais.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma das quatro quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Dilaila Sofia José Valobdas;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cornélio João Baptista;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Loreyne Cornélio João Baptista;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Grace Cornélio João Baptista;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a sócia Dyane Cornélio João Baptista, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Dilaila Sofia José Valobdas, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 30: Nampula, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 30: Lionpro Group Mozambique, Limitada
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Lionpro Group Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101828190, os sócios JK Holding E Lionpro Pte, Ltd, ambos representados pelo senhor Janis Kulikovskis, portador do Passaporte n.º LV6163018, por unanimidade, deliberaram a destituição dos administradores Benjamin Henry Brabner, portador do Passaporte n.º 127380689 e Vjaceslavs Lazdans, portador do Passaporte n.º LV6344139.
  35. Texto do artigo, página 30: Em consequência directa das precedentes deliberações, modificou-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por Janis Kulikovskis.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, o (s) administrador (es) é (são) indicado (s) pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados de prestar caução para o exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode, mediante procuração com poderes especiais para o efeito, mandatar terceiro para a prática de actos de gestão corrente da sociedade, devendo os actos tais estarem especificados no mandato conferido.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 31: Luz Verde Bottle Store, Limitada
  44. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006440, uma entidade denominada Luz Verde Bottle Store, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 31: Humberto Júnior Mbebe, estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana cimento A, Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 51272, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263854B, emitido a 11 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 31: Eugénia Maria de Nazare Salgado, estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Aquino de Braganca n.º 57, 3.º andar, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332951S, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Luz Verde Bottle Store, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, rés-do-chão, n.º 1326, bairro Central. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, botle store, prestação de serviços nas áreas de limpeza, consultoria e serviços, informática, marketing, design, publicidade, eventos, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário, construção, matérias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, segurança, gráfica, importação e exportação de produtos diversos, montagem de sistemas de segurança
  58. Texto do artigo, página 31: em residências, empresas e veículos, promoção imobiliária, pintura e bate chapa, transporte geral, mecanica reparação de equipamentos diversos bens e serviços.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Humberto Junior Mbebe, e outra com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 30% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Eugénia Maria de Nazare Salgado.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  65. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quota)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da senhor Humberto Júnior Mbebe, nomeado como Director Executivo e a senhora Eugénia Maria de Nazare Salgado como gestora operacional administrativa, sendo válida assinatura conjunta para obrigar a sociedade podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  82. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667855, uma entidade denominada Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  90. Texto do artigo, página 31: Julião Joaquim Mabote, casado natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pelos Serviço Nacional de Identificação Civil.
  91. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mabote Villa Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  98. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chidenguele. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 32: a) Hotelaria e tourismo como actividade principal;
  103. Número ou marcador, página 32: b) Bar e restauração;
  104. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção;
  105. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de consultoria, serviços de assistência técnica, mediação e intermédiação comercial;
  106. Número ou marcador, página 32: e) Actividades de apoio ao negócio e gestão;
  107. Número ou marcador, página 32: f) Venda de consumivéis informáticos;
  108. Número ou marcador, página 32: g) Organização de eventos e decorações;
  109. Número ou marcador, página 32: h) Artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene; e
  110. Número ou marcador, página 32: i) Venda de material de ferragens.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  112. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Julião Joaquim Mabote.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Julião Joaquim Mabote, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e dos herdeiros)
  123. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  124. Texto do artigo, página 32: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 32: Madwaleni Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101932168, uma entidade denominada Madwaleni Bottle Store –Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  131. Texto do artigo, página 32: Domingos Castigo Machava, nascido a 29 de Agosto de 1987, na cidade de Maputo, filho de Ermelinda Sumbe e Castigo Armando
  132. Texto do artigo, página 32: Machava, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro de Intaka 1, quarteirão 27, casa 77, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102175784B, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2022.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Madwaleni Bottle Store, constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na provincial de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão n.º 4.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais e filiais, em qualquer outro local do território nacional.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de bebidas, depósito de bebidas, transporte e distribuição de bebidas, mercearia, venda de tabaco, serviço de bar e restaurante, serviços de drinks e cocktais, organização de feiras de bebidas.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Castigo Machava.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  149. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio, Domingos Castigo Machava.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  152. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 33: Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008851, uma entidade denominada Maiva Artifcial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 33: Liudmil Moisés Portugal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101169741F, emitido a 27 de Junho de 2022 e válido até 26 de Junho de 2027, residente no bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Maiva Artifcial Intelligence, com sede na Avenida Brisa do Mar, n.º 515, bairro Costa de Sol, cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  166. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento de tecnologias (aplicativos) suportadas e não suportadas por inteligência artificial;
  168. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria da área de engenharia
  169. Texto do artigo, página 33: eléctrica e electrónica.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Liudmil Moisés Portugal.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  175. Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 33: (Secção da participação social)
  178. Texto do artigo, página 33: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 33: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  181. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Liudmil Moises Portugal nomeado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 33: (Direitos especiais dos sócios)
  188. Texto do artigo, página 33: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  193. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  196. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  197. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 33: Malamba Beach Lodge, Limitada
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil vinte e três, exarada de folhas noventa e cinco verso a folhas noventa e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e
  200. Texto do artigo, página 33: três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio, aumento de capital social, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  201. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: quarenta mil meticais, pertencente a sócia Azul Consultoria, Limitada e trinta mil meticais, pertencente ao sócio Américo Maluzane Malate, respectivamente.
  205. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da socie-dade em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a três gerentes designados em assembleia geral, podendo ser ou não sócios.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes, podendo também se obrigar pela assinatura de um gerente, dentro dos limites e do mandato estabelecido para o efeito por deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 33: Três) Por decisão unânime dos gerentes estes podem delegar, total ou parcialmente os poderes de gerência entre si e a terceiros, bem como constituir mandatários.
  211. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os gerentes estão dispensados de prestação da caução.
  212. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua
  213. Texto do artigo, página 33: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  214. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 33: Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101883582, a cargo de Hermínia Pedro
  217. Texto do artigo, página 34: Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Zaineta Estevão Manda, casado, de nacionalidade brasileiro, natural da cidade de Nampula, bairro urbano Central, cidade de Nampula, portador Bilhete de Identidade n.º 030104817016F, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade de Nampula, 24 de Maio de 2019, o presente contrato de sociedade Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  220. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mandas Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, praça da Liberdade cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  224. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de renda de imóvel, de electricidade, contabilidade;
  232. Número ou marcador, página 34: b) Consultoria na área de construção civil;
  233. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de material eléctrico, material de escritório e de construção.
  234. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), corresponde à soma única quotas, pertencendo a senhora Zaineta Estevão Manda que corresponde a cem por cento (100%).
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 34: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 34: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade, é confiada a único sócio Zaineta Estevão Manda.
  244. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 34: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais e casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  256. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 1 de Setembro de 2023. —
  257. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  258. Texto do artigo, página 34: Matrix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105008932 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária superior, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Matrix
  260. Texto do artigo, página 34: Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kabir Fahar Ibrahimo, casado, natural da cidade de Nampula, residente em Maputo, que se regerá nos termos constantes das cláusulas abaixo:
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Matrix Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Muhala Expansão, próximo da Direcção Provincial de Pescas, ao lado do Restaurante e Bar H2K, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 34: a) Compra e venda de todos os tipos de cereias, cajú e a castanha de cajú, congelados e ultra-congelados, mercearia e bens alimentares, enlatados;
  269. Número ou marcador, página 34: b) Comércio de material de construção, material de e para ferragem, motores novos ou usados, oleos e lubrificantes, máquinas, acessórios e equipamentos para construção civil, todos os tipos de motores e máquinas, higiene e segurança no trabalho, bem assim inertes que contempla todos os produtos como área, pedra, brita, sarrisca, blocos, paves, lancis entre outros materias necessários para obras de construção civil, hidráulica, electricidade, equipamentos de video vigilância e material informártico;
  270. Número ou marcador, página 34: c) Comércio por grosso, a retalho com importação e exportação de todos os bens e serviços de e para sua actividade, bem assim, prestação de serviços de todas as áreas do seu objecto incluindo aluguer de equipamentos, viaturas, avaliação patrimonial de bens móveis e imóveis;
  271. Número ou marcador, página 34: d) Compra e venda de mobiliário de escritórios, habitação e indústria.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal e poderá fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Kabir Fahar Ibrahimo.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Kabir Fahar Ibrahimo.
  279. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 35: Três) (...) Quatro) (...). Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  281. Texto do artigo, página 35: Legais de Nampula, 23 de Agosto de 2023. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 35: MDS Trading, Limitada
  283. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008799, uma entidade denominada MDS Trading, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 35: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  285. Texto do artigo, página 35: Mian Abu Huraira, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AB1046034, emitido a 5 de Janeiro de 2021, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1902 , 2.º andar e bairro Central;
  286. Texto do artigo, página 35: Ijaz Ahmad, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º NY1152713, emitido a 5 de Agosto de 2023, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1902, 2.º andar e bairro Central.
  287. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  289. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  291. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta o nome de MDS Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.º 664, rés-do-chão e bairro de Malhangalene B, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e acessórios, vulgo parque de vendas de viaturas.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  300. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, a ssim descriminadas;
  304. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativo de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mian Abu Huraira;
  305. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ijaz Ahmad.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mian Abu Huraira, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  312. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  318. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 35: National Security Service, Limitada
  321. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 100769972, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Mohammad Ussmanmia, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480248B, de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Suleman Ussmanmia, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101040703B, de quatro de Dezembro de dois mil e vinte de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Ussmanmia Mohamadbai, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residentes nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  322. Texto do artigo, página 36: n.º 110100524302J, de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de National Security Service, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, N4, n.º 1206, cidade da Matola, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 36: Duração
  328. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos apartir da data da escritura pública.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  332. Texto do artigo, página 36: O exercício da actividade econômica, sendo a segurança de pessoas e bens, transporte de valores, serviço de guarda-costas, segurança e electrónica, instalação de sistemas de alarmes, controlo de vídeos de segurança, montagem de circuitos internos de controlo de movimentação de pessoas, etc. venda a grosso e a retalho de meios de proteção, comunicação e segurança, importação de bens de consumo, desenvolvimento de actividades imobiliária e outras permitidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedade. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 36: a) Suleman Ussmanmia, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT, corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  339. Texto do artigo, página 36: b)Mohammad Ussmanmia, titular de uma quota no valor de 250.000,00MT a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 36: Administração
  342. Texto do artigo, página 36: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele, compete ao sócio Suleman Ussmanmia que é desde já nomeado administrador.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. — A Conser-
  347. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 36: Olá Industrial, Limitada
  349. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  350. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 125, III Serie, de 30 de Junho de 2023, na sede da sociedade onde se lê: «bairro Muxilipo, distrito de Nacala», deve ler-se: «bairro Nablusa, distrito de Nacala».
  351. Texto do artigo, página 36: Matola, 31 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 36: One Service, Limitada
  353. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação One Service, Limitada, tem asua sede em Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 13 de Fevereiro de 2023, Registada sob NUEL 105008729, do registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Agosto de 2021.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  356. Texto do artigo, página 36: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada One Service, Limitada.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  359. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no distrito de Quelimane, na Avenida Josina Machel, bairro 1.º de Maio, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviço;
  364. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços na área de informática;
  365. Número ou marcador, página 36: c) Comércio de material informático.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quota)
  369. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
  370. Número ou marcador, página 36: a) Orlando Vicente Ribeiro, divorciado, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199899C, com NUIT 105485344, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  371. Número ou marcador, página 36: b) Helton Humberto Ernesto, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105302165I, com NUIT 140658121, de nacionalidade moçambicana com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  374. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  377. Texto do artigo, página 36: A cessação ou divisão de quotas ou parte dele, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação dos sócios depende
  378. Texto do artigo, página 37: de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo do sócio Orlando Vicente Ribeiro.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios nesse sentido.
  387. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 37: (Omissos)
  389. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  390. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 13 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 37: Orane Pharma, Limitada
  392. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 23 de Agosto de 2023, da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100380048, foi deliberado um aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais). Em consequência do aumento de capital social verificado, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 37: .............................................................................
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos
  397. Texto do artigo, página 37: e vinte e cinco meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), 0.672% do capital social pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
  399. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Abdul Abid Khan;
  400. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Ramkumar Dharmaraj; e
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