III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2023

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Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota no valor nominal de 14.634.226,00MT (catorze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e seis meticais) correspondente a 99.321% do capital social pertencente à sócia Global Pharma Healthcare PVT Ltd.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém. Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101670287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Momade Selemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213085C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, com sede na cidade baixa, bairro de Maiaia, na cidade de Nacala, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Produção de culturas de irrigação e sequeiro;
Número ou marcador · p. 37 b) Criação de animais (aves, suínos e bovinos).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, bem como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais encontram-se realizados em dinheiro e representam uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Momade Selemane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá aprovar o aumento e redução do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Nampula,14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Phula Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NEL 101618897, uma entidade denominada Phula Eventos & Serviços, Limitada, nos termos do Código Comercial, por: Dino Carvalho Capelão, solteiro, moçambi-
Texto do artigo · p. 38 cano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2031, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 38 Walter Manuel Capela da Silva, divorciado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J, emitido a 5 de Setembro de 2022 e válido vitaliciamente, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Phula Eventos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na FEIMA – Feira de Artesanato, Flores e Gastronomia de Maputo, Loja n.º RF1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Exploração de actividades de catering, eventos & serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Exploração de actividades de restauração e serviços similares;
Número ou marcador · p. 38 c) Fornecimento de refeições em eventos e outras actividades de serviços de refeições;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria em restauração e eventos; e,
Número ou marcador · p. 38 e) Consultoria, gestão e manutenção de espaços de eventos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelao;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Capela de Oliveira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por qualquer dos sócios Dino Carvalho Capelao, e Walter Manuel Capela de Oliveira, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 PS-Group Multi Service, E.I.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma firma com NUEL 101960145, entidade Legal supra constituída pelo proprietário Pita Inácio Souzinho Carvalho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 38 Mais certifico que exerce actividade de programação informática, tendo iniciado a sua actividade comercial em vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e três, com endereço no bairro Bloco Nove, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, Província de Manica, que usa a denominação de PS-Group Multi Service, E.I.
Texto do artigo · p. 38 Chimoio, 1 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pura Vida Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de aumento de capital por entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita na em Linga Linga, distrito de Morrumbene, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL 100706210, na presença
Texto do artigo · p. 39 dos sócios Daniel Füchslin e Daniel Horstmann, detentores de uma quota de 10.000,00MT representativa de 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Leonard Volschenk, portador do Passaporte n.º A06020285, de quinze de Maio de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul e Peter Robert Hillbrook, portador do passaporte n.º A10119839, de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido na África do Sul, que manifestaram o interesse de fazer parte da sociedade por incorporação das suas propriedades habitacionais.
Texto do artigo · p. 39 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade fazer o aumento do capital social, com a entrada dos novos sócios Leonard Volschenk e Peter Robert Hillbrook com uma quota de 10.000,00MT, representativa de 25% do actual capital social, para cada, alterando o capital social de vinte mil meticais, para quarenta mil meticais, e os novos sócios gozam de todos os direitos e todas as obrigações. Ainda foi deliberado a nomeação do administrador comercial o sócio Daniel Füchslin.
Texto do artigo · p. 39 Por conseguinte os artigos 4 e 7 do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo dez mil meticais equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Daniel Füchslin, Daniel Horstmann, Leonard Volschenk, Peter Robert Hillbrook, respectivamente.
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Füchslin e na sua ausência por um dos sócios, e, obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão constituir manda-tários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 18 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, pela acta do décimo sexto dia do mês de Agosto de dois mil e vinte três, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 487, Loja n.º 4, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais d Maputo, sob n.º 101454517. Uma sessão extraordinária da Assembleia Geral desta sociedade, dirigida por Manuel Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estive presente o único sócio. Momad Imran Mohomed. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Cessão e cedência de quotas; Segundo. Entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 39 Momad Imran Mohomed, cessa e cede totalmente sua quota que possui na sociedade no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, para o senhor.
Texto do artigo · p. 39 Muhammad Sudeis Mahomed. Natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401028F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 1 de Março de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 22815, 5 Andar Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 39 Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Muhammad Sudeis Mahomed.
Texto do artigo · p. 39 Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 39 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sacomo Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e cinco, exarada a folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sete traço B da Terceira
Texto do artigo · p. 39 Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, substituto do conservador, em pleno exercício de funções notariais, que em consequência da operada cessão de quotas, por esta mesma escritura pública acima mencionada, alteram o artigo quinto do pacto social aos quais são dadas a seguinte nova redacção, que será regida pela seguinte cláusula:
Texto do artigo · p. 39 Ponto único: Alteração do "artigo quinto”, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Oussama Mohamad El Ahmar;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertecente ao sócio Abdul Kadir Roubi Kouidi.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sali-Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004939, uma entidade denominada Sali-Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Juvenaldo da Cruz Dias, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, no bairro de Muele 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080504446148B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane.
Texto do artigo · p. 39 Lino Felisberto Gulele, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maxixe, no bairro de Chambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502392499J, emitido a 2 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane.
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Sali-Africa, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Faftine, quarteirão nove, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo: Importação e exportação de mercadorias, nacionalização de viaturas com matrícula estrangeira, logística e desembaraço aduaneiro, inspecção de cargas e vendas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), distribuído e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Juvenaldo Dias – 450.000,00MT = 75%;
Número ou marcador · p. 40 b) Lino Gulele – 150.000,00MT= 25%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Juvenaldo Dias, Lino Gulele que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear, mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 40 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Scooters&Diversão, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu se em assembleia geral ordinária a sociedade Scooters&Diversão, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança, n.º 212, bairro da Coop, representada pela sócia Esmenia Josefina Mondlane, com o capital social de duzentos mil meticais matriculada sob NUEL 105006697, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 200.000.000,00. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Scooters&Diversão, Limitada, com sede na rua Aquino de Bragança, n.º 212, rés-do-chão, sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal, aluguel de lambreta (scooter), aluguel de bicicletas, aluguel de jet ski, aluguel de prancha de remo, aluguel de caiaque, parasaling (parapente) prestação de serviços relacionadas com qual-quer actividade acima, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 50% do capita social, pertencente a sócia Esmenia Josefina Mondlane e a outra no valor de 100.000,00MT pertencente a sócia Ania Ismael Izidino.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo das sócias Esmenia Josefina Mondlane e Ania Ismael Izidino.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Smile Village, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008478, uma entidade denominada Smile Village, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Alexandre Manuel Aliera, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397757M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Malhazine, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Celso Wandalle de Meneses Lemia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290160Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 53, 5.º andar, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q, emitido aos 16 de Agosto de 2022, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Viana da Mota n.º 37, 2.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Laque Francisco Tamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634225J, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 934, 8.º andar, bairro Central, distrito municipal
Texto do artigo · p. 41 Kampfumo, cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 41 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smile Village, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Realização de consultas de estomatologia e tratamento dentário;
Número ou marcador · p. 41 b) Medicina dentária geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Ortodontia;
Número ou marcador · p. 41 d) Periodontia e implantologia;
Número ou marcador · p. 41 e) Cirurgia oral e maxilofacial;
Número ou marcador · p. 41 f) Prótese dentária;
Número ou marcador · p. 41 g) Odontopediatria;
Número ou marcador · p. 41 h) Endodontia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Aliera;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Wandalle de Meneses Lemia;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Laque Francisco Tamo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Alexandre Manuel Aliera e Dionísio Jacinto Varela, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Exercício
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Solo Serviços - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Fevereiro de 2023, o sócio da Solo Serviços - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910972, procedeu a alteração da denominação social e do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência desta deliberação altera-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Solo Serviços - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 255, bairro da Matola Gare, Tchumene 2.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
Texto do artigo · p. 42 Matola, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tecnosteel, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327639, a entidade legal supra constituída por: Arsénio António José Perengue, natural e residente na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030499N, emitido em onze de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Tecnosteel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio António José Perengue.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio e a sociedade gozam de Direito de Preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Arsénio António José Perengue.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2020. —
Texto do artigo · p. 42 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Trovão-Segurança & Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, sito no Distrito Kamavota, bairro de Munhuana, rua de Incomati, n.º 2323, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Trovão-Segurança& Protecção, Lda, nomeadamente, Inácio Cândido Jemusse, Paula Cândido Jemusse e Mário Cândido Jemusse, outorgando na qualidade de herdeiros universais de Cândido José Jemusse, habilitados por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um e lavrada a folhas 33 e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas do Segundo Cartório Notarial de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100027372, representando a totalidade do capital social para deliberar sobre a cessão da totalidade das quotas detidas ao senhor Francisco Pampina Jemusse, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 42 Em consequências desta cedência altera-se integralmente o pacto social da sociedade que passa a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação TrovãoSegurança & Protecção, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede social distrito Kamavota, bairro de Munhuana, rua de Incomati, n.º 2323, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, filiais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança privada, vigilância industrial, comercial, transporte de valores, substalação e assistência de sistemas
Texto do artigo · p. 43 electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancos, instituições do Estado e privadas, missões diplomáticas e consulares entre outros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes e por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Pampina Jemusse, solteiro, maior, natural de Chemba-Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104376097A, emitido a 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Francisco Pampina Jemusse, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão fazer-se representar nos termos previstos na lei nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 43 .......................................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tshusinto AT 013 Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005859, uma entidade denominada Tshusinto AT 013 Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adapta a denominação de Tshusinto AT 013 Trading, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Chico da Conceição n.º 54, esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades: Serviço de limpeza geral a instalações, lavagem de viaturas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social está dividido em cinquenta ações com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Ações)
Número ou marcador · p. 43 Um) As ações serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma ação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 43 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 43 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as ações a serem alienadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 43 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 43 O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la
Texto do artigo · p. 44 em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se: Pelas assinaturas dos administradores executivos; ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos nestes estatutos de sociedade devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, ena redacção dada ao longo do tempo e em qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho 2023, foi registada sob NUEL 105006916, a sociedade Zanu Service – Sociedade Unipessoal, LIMITADA, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 44 Zeladora José Simões, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101161522B, solteira, nascida a 2
Texto do artigo · p. 44 de Março de 1988, natural de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade de Lichinga, bairro Namaula, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, portadora de NUIT 113219467, ajusta constituir uma sociedade limitada unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, prazo de duração e objectivo
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, prazo de duração e objectivo)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida por esta constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 44 A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na Avenida de Trabalho, rés-do-chão, bairro Massenger, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 44 O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade limitada unipessoal terá como objectivo o ramo de actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 44 a) Objectivo geral: logística;
Número ou marcador · p. 44 b) Objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 44 i. Transporte; ii. Aluguer de viaturas; iii. Expedição; iv. Procurement; v. Processamento de pedidos; vi. Aquisições.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 44 Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital da sociedade, limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cento mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular, em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: Havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota no valor nominal de 14.634.226,00MT (catorze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e seis meticais) correspondente a 99.321% do capital social pertencente à sócia Global Pharma Healthcare PVT Ltd.
  2. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém. Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Téc-
  3. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 37: PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101670287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Momade Selemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702213085C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de PECFARM – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, com sede na cidade baixa, bairro de Maiaia, na cidade de Nacala, podendo abrir mais estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Produção de culturas de irrigação e sequeiro;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Criação de animais (aves, suínos e bovinos).
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal desde que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e retalho, bem como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais, desde que permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: Capital social
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dos quais encontram-se realizados em dinheiro e representam uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Momade Selemane.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá aprovar o aumento e redução do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 38: Nampula,14 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 38: Phula Eventos & Serviços, Limitada
  28. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NEL 101618897, uma entidade denominada Phula Eventos & Serviços, Limitada, nos termos do Código Comercial, por: Dino Carvalho Capelão, solteiro, moçambi-
  29. Texto do artigo, página 38: cano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, emitido a 23 de Abril de 2021 e válido até 22 de Abril de 2031, residente nesta cidade; e
  30. Texto do artigo, página 38: Walter Manuel Capela da Silva, divorciado, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105749067J, emitido a 5 de Setembro de 2022 e válido vitaliciamente, residente nesta cidade.
  31. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Phula Eventos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 38: (Duração e sede)
  37. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede social na FEIMA – Feira de Artesanato, Flores e Gastronomia de Maputo, Loja n.º RF1, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Exploração de actividades de catering, eventos & serviços;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Exploração de actividades de restauração e serviços similares;
  43. Número ou marcador, página 38: c) Fornecimento de refeições em eventos e outras actividades de serviços de refeições;
  44. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria em restauração e eventos; e,
  45. Número ou marcador, página 38: e) Consultoria, gestão e manutenção de espaços de eventos.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelao;
  52. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalentes a 40% do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Capela de Oliveira.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, por qualquer dos sócios Dino Carvalho Capelao, e Walter Manuel Capela de Oliveira, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  57. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  62. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 38: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 38: PS-Group Multi Service, E.I.
  71. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma firma com NUEL 101960145, entidade Legal supra constituída pelo proprietário Pita Inácio Souzinho Carvalho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028806B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Liberdade, cidade de Chimoio, província de Manica.
  72. Texto do artigo, página 38: Mais certifico que exerce actividade de programação informática, tendo iniciado a sua actividade comercial em vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e três, com endereço no bairro Bloco Nove, andar rés-do-chão, cidade de Chimoio, Província de Manica, que usa a denominação de PS-Group Multi Service, E.I.
  73. Texto do artigo, página 38: Chimoio, 1 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 38: Pura Vida Lodge, Limitada
  75. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de aumento de capital por entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e três, na sua sede social sita na em Linga Linga, distrito de Morrumbene, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL 100706210, na presença
  76. Texto do artigo, página 39: dos sócios Daniel Füchslin e Daniel Horstmann, detentores de uma quota de 10.000,00MT representativa de 50% do capital social para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  77. Texto do artigo, página 39: Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores Leonard Volschenk, portador do Passaporte n.º A06020285, de quinze de Maio de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul e Peter Robert Hillbrook, portador do passaporte n.º A10119839, de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido na África do Sul, que manifestaram o interesse de fazer parte da sociedade por incorporação das suas propriedades habitacionais.
  78. Texto do artigo, página 39: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade fazer o aumento do capital social, com a entrada dos novos sócios Leonard Volschenk e Peter Robert Hillbrook com uma quota de 10.000,00MT, representativa de 25% do actual capital social, para cada, alterando o capital social de vinte mil meticais, para quarenta mil meticais, e os novos sócios gozam de todos os direitos e todas as obrigações. Ainda foi deliberado a nomeação do administrador comercial o sócio Daniel Füchslin.
  79. Texto do artigo, página 39: Por conseguinte os artigos 4 e 7 do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  80. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 39: Capital social
  83. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, sendo dez mil meticais equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social para cada um dos sócios Daniel Füchslin, Daniel Horstmann, Leonard Volschenk, Peter Robert Hillbrook, respectivamente.
  84. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 39: Gerência e representação
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Füchslin e na sua ausência por um dos sócios, e, obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão constituir manda-tários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  89. Texto do artigo, página 39: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar às disposições do pacto social.
  90. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 18 de Agosto de 2023. —
  91. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 39: S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, pela acta do décimo sexto dia do mês de Agosto de dois mil e vinte três, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa S.T.A Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, sito na província de Maputo, cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 487, Loja n.º 4, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais d Maputo, sob n.º 101454517. Uma sessão extraordinária da Assembleia Geral desta sociedade, dirigida por Manuel Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estive presente o único sócio. Momad Imran Mohomed. Estando representando cem por cento do capital, correspondente a trinta mil meticais.
  94. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Cessão e cedência de quotas; Segundo. Entrada de novo sócio.
  95. Texto do artigo, página 39: Momad Imran Mohomed, cessa e cede totalmente sua quota que possui na sociedade no valor nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, para o senhor.
  96. Texto do artigo, página 39: Muhammad Sudeis Mahomed. Natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401028F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 1 de Março de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 22815, 5 Andar Alto-Maé.
  97. Texto do artigo, página 39: Posto á discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
  98. Texto do artigo, página 39: Em consequência, fica parcialmente alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  99. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  100. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio, Muhammad Sudeis Mahomed.
  103. Texto do artigo, página 39: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão pelas doze horas e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
  104. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2023. — O Téc-
  105. Texto do artigo, página 39: nico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 39: Sacomo Industrial, Limitada
  107. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e cinco, exarada a folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número sete traço B da Terceira
  108. Texto do artigo, página 39: Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, substituto do conservador, em pleno exercício de funções notariais, que em consequência da operada cessão de quotas, por esta mesma escritura pública acima mencionada, alteram o artigo quinto do pacto social aos quais são dadas a seguinte nova redacção, que será regida pela seguinte cláusula:
  109. Texto do artigo, página 39: Ponto único: Alteração do "artigo quinto”, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  110. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  111. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  114. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Oussama Mohamad El Ahmar;
  115. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertecente ao sócio Abdul Kadir Roubi Kouidi.
  116. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  117. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2023. —
  118. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 39: Sali-Africa, Limitada
  120. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004939, uma entidade denominada Sali-Africa, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 39: Juvenaldo da Cruz Dias, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, no bairro de Muele 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080504446148B, emitido a 1 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane.
  122. Texto do artigo, página 39: Lino Felisberto Gulele, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana, residente em Maxixe, no bairro de Chambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502392499J, emitido a 2 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil em Inhambane.
  123. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Sali-Africa, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Faftine, quarteirão nove, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  129. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo: Importação e exportação de mercadorias, nacionalização de viaturas com matrícula estrangeira, logística e desembaraço aduaneiro, inspecção de cargas e vendas.
  130. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 600.000,00MT (seiscentos mil de meticais), distribuído e repartido da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 40: a) Juvenaldo Dias – 450.000,00MT = 75%;
  135. Número ou marcador, página 40: b) Lino Gulele – 150.000,00MT= 25%.
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  138. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Juvenaldo Dias, Lino Gulele que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear, mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  140. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  142. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  144. Texto do artigo, página 40: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 40: Scooters&Diversão, Limitada
  149. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu se em assembleia geral ordinária a sociedade Scooters&Diversão, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança, n.º 212, bairro da Coop, representada pela sócia Esmenia Josefina Mondlane, com o capital social de duzentos mil meticais matriculada sob NUEL 105006697, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 200.000.000,00. Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redação do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  152. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Scooters&Diversão, Limitada, com sede na rua Aquino de Bragança, n.º 212, rés-do-chão, sociedade e por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal, aluguel de lambreta (scooter), aluguel de bicicletas, aluguel de jet ski, aluguel de prancha de remo, aluguel de caiaque, parasaling (parapente) prestação de serviços relacionadas com qual-quer actividade acima, importação e exportação.
  156. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 40: (Capital)
  158. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 100.000,00MT equivalente a 50% do capita social, pertencente a sócia Esmenia Josefina Mondlane e a outra no valor de 100.000,00MT pertencente a sócia Ania Ismael Izidino.
  159. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  161. Texto do artigo, página 40: A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo das sócias Esmenia Josefina Mondlane e Ania Ismael Izidino.
  162. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 40: Smile Village, Limitada
  167. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008478, uma entidade denominada Smile Village, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 40: Alexandre Manuel Aliera, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104397757M, emitido a 7 de Fevereiro de 2023, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 5, bairro Malhazine, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 40: Celso Wandalle de Meneses Lemia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província da Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290160Q, emitido a 1 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 53, 5.º andar, bairro Central C, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  171. Texto do artigo, página 40: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q, emitido aos 16 de Agosto de 2022, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Viana da Mota n.º 37, 2.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  172. Texto do artigo, página 40: Laque Francisco Tamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100634225J, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 934, 8.º andar, bairro Central, distrito municipal
  173. Texto do artigo, página 41: Kampfumo, cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 41: Forma e denominação
  176. Texto do artigo, página 41: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Smile Village, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 41: Duração
  179. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 41: Sede
  182. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 41: Objecto
  185. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  186. Número ou marcador, página 41: a) Realização de consultas de estomatologia e tratamento dentário;
  187. Número ou marcador, página 41: b) Medicina dentária geral;
  188. Número ou marcador, página 41: c) Ortodontia;
  189. Número ou marcador, página 41: d) Periodontia e implantologia;
  190. Número ou marcador, página 41: e) Cirurgia oral e maxilofacial;
  191. Número ou marcador, página 41: f) Prótese dentária;
  192. Número ou marcador, página 41: g) Odontopediatria;
  193. Número ou marcador, página 41: h) Endodontia.
  194. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  195. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 41: Capital social
  198. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  199. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Aliera;
  200. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Celso Wandalle de Meneses Lemia;
  201. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
  202. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Laque Francisco Tamo.
  203. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  205. Número ou marcador, página 41: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  206. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia geral;
  207. Número ou marcador, página 41: b) Conselho de administração.
  208. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  209. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 41: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  214. Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  215. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
  217. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  218. Número ou marcador, página 41: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 41: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Alexandre Manuel Aliera e Dionísio Jacinto Varela, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  221. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 41: Responsabilidade dos administradores
  224. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  225. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  227. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 41: Exercício
  229. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  230. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  233. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  237. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 42: Solo Serviços - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Fevereiro de 2023, o sócio da Solo Serviços - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910972, procedeu a alteração da denominação social e do aumento do capital social.
  240. Texto do artigo, página 42: Em consequência desta deliberação altera-se os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Solo Serviços - SCC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 255, bairro da Matola Gare, Tchumene 2.
  244. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  245. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000MT, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Fernando Mata Solomone.
  248. Texto do artigo, página 42: Matola, 29 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 42: Tecnosteel, Limitada
  250. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327639, a entidade legal supra constituída por: Arsénio António José Perengue, natural e residente na Cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100030499N, emitido em onze de Julho de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Tecnosteel, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  257. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo:
  260. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil;
  261. Número ou marcador, página 42: b) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  263. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arsénio António José Perengue.
  266. Número ou marcador, página 42: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio e a sociedade gozam de Direito de Preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  271. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Arsénio António José Perengue.
  274. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  275. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  278. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2020. —
  282. Texto do artigo, página 42: A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 42: Trovão-Segurança & Protecção, Limitada
  284. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, sito no Distrito Kamavota, bairro de Munhuana, rua de Incomati, n.º 2323, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Trovão-Segurança& Protecção, Lda, nomeadamente, Inácio Cândido Jemusse, Paula Cândido Jemusse e Mário Cândido Jemusse, outorgando na qualidade de herdeiros universais de Cândido José Jemusse, habilitados por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um e lavrada a folhas 33 e seguintes do Livro de Notas para escrituras diversas do Segundo Cartório Notarial de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100027372, representando a totalidade do capital social para deliberar sobre a cessão da totalidade das quotas detidas ao senhor Francisco Pampina Jemusse, que entra na sociedade como novo sócio.
  285. Texto do artigo, página 42: Em consequências desta cedência altera-se integralmente o pacto social da sociedade que passa a reger-se pelos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 42: Denominação
  288. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação TrovãoSegurança & Protecção, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 42: Sede social
  291. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede social distrito Kamavota, bairro de Munhuana, rua de Incomati, n.º 2323, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, filiais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  294. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança privada, vigilância industrial, comercial, transporte de valores, substalação e assistência de sistemas
  295. Texto do artigo, página 43: electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancos, instituições do Estado e privadas, missões diplomáticas e consulares entre outros.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal desde que autorizadas pelas entidades competentes e por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 43: Capital social
  299. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Pampina Jemusse, solteiro, maior, natural de Chemba-Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104376097A, emitido a 8 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  302. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Francisco Pampina Jemusse, que desde já fica nomeado administrador.
  303. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  306. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão fazer-se representar nos termos previstos na lei nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  307. Texto do artigo, página 43: .......................................................................
  308. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  310. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 43: Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 43: Tshusinto AT 013 Trading, S.A.
  316. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005859, uma entidade denominada Tshusinto AT 013 Trading, S.A.
  317. Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  320. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adapta a denominação de Tshusinto AT 013 Trading, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  321. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Chico da Conceição n.º 54, esquerdo, na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes atividades: Serviço de limpeza geral a instalações, lavagem de viaturas, importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  329. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  330. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais).
  333. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social está dividido em cinquenta ações com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 43: (Ações)
  336. Número ou marcador, página 43: Um) As ações serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma ação.
  337. Número ou marcador, página 43: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  338. Número ou marcador, página 43: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos acionistas que solicitaram a substituição.
  339. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções)
  341. Número ou marcador, página 43: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  342. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as ações a serem alienadas.
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  345. Número ou marcador, página 43: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  346. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  347. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 43: (Representação em Assembleia Geral)
  349. Texto do artigo, página 43: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  350. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 43: (Reuniões do Conselho de Administração)
  352. Texto do artigo, página 43: O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  355. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos administradores.
  356. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  357. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  360. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la
  361. Texto do artigo, página 44: em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porém, competindo-lhe especialmente orientar superiormente a actividade da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 44: (Forma de obrigar a sociedade)
  364. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se: Pelas assinaturas dos administradores executivos; ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  365. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 44: (Órgão de fiscalização)
  367. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  370. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei, ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  371. Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  374. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos nestes estatutos de sociedade devem ser apresentados e resolvidos pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprovou o Código Comercial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, ena redacção dada ao longo do tempo e em qualquer outra legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 44: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 44: Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho 2023, foi registada sob NUEL 105006916, a sociedade Zanu Service – Sociedade Unipessoal, LIMITADA, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  378. Texto do artigo, página 44: Zeladora José Simões, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101161522B, solteira, nascida a 2
  379. Texto do artigo, página 44: de Março de 1988, natural de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade de Lichinga, bairro Namaula, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, portadora de NUIT 113219467, ajusta constituir uma sociedade limitada unipessoal, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  380. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, prazo de duração e objectivo
  381. Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
  382. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, prazo de duração e objectivo)
  383. Texto do artigo, página 44: A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de Zanu Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida por esta constituição.
  384. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
  385. Texto do artigo, página 44: A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na Avenida de Trabalho, rés-do-chão, bairro Massenger, na cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional.
  386. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
  387. Texto do artigo, página 44: O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando suas actividades a partir do registro do presente instrumento.
  388. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 44: A sociedade limitada unipessoal terá como objectivo o ramo de actividades a seguir:
  390. Número ou marcador, página 44: a) Objectivo geral: logística;
  391. Número ou marcador, página 44: b) Objectivos específicos:
  392. Texto do artigo, página 44: i. Transporte; ii. Aluguer de viaturas; iii. Expedição; iv. Procurement; v. Processamento de pedidos; vi. Aquisições.
  393. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II
  394. Texto do artigo, página 44: Do capital social
  395. Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
  396. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 44: O capital da sociedade, limitada unipessoal será de 100.000,00MT (cento mil meticais), totalmente subscrito e integralizado pela titular, em moeda corrente do país, no presente acto a seguir: Havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantidos os objectivos, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro dos objectivos estampados na presente constituição.
  398. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração
  399. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
  400. Texto do artigo, página 44: (Administração)
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