III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2023

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Número ou marcador · p. 44 Um) Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal a sócia única Zeladora José Simões, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 44 O sócio único declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 44 O sócio único, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NOVE Designação de administradores não sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado;
Número ou marcador · p. 44 b) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 45 (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao sócio único.
Número ou marcador · p. 45 Três) Outra alternativa da extinção da sociedade por falecimento do sócio único: A
Texto do artigo · p. 45 sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do sócio único e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Do desimpedimento
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 45 (Desimpedimento)
Texto do artigo · p. 45 O sócio único declara para todos os efeitos legais, que não está impedido, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhes competem neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 45 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 45 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 45 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 46 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 44: Um) Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal a sócia única Zeladora José Simões, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais actos necessários à consecução dos objectivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente, vedado, no entanto, em actividades estranhas aos objectivos como fiança, aval, endosso.
  2. Número ou marcador, página 44: Dois) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 44: Três) Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista nas leis em vigor no país.
  4. Número ou marcador, página 44: Quatro) O uso da denominação social é privativo do administrador, o qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos actos praticados contra este acto constituitivo ou determinações da lei.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
  6. Texto do artigo, página 44: O sócio único declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITO
  8. Texto do artigo, página 44: O sócio único, fixará uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NOVE Designação de administradores não sócios:
  10. Número ou marcador, página 44: a) Poderão ser designados administradores não sócios, em cláusula específica ou em acto separado;
  11. Número ou marcador, página 44: b) A investidura de administrador designado em acto separado deverá obedecer às formalidades da legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
  14. Texto do artigo, página 45: (Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade)
  15. Número ou marcador, página 45: Um) Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao sócio único.
  17. Número ou marcador, página 45: Três) Outra alternativa da extinção da sociedade por falecimento do sócio único: A
  18. Texto do artigo, página 45: sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do sócio único e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
  19. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
  21. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  23. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Do desimpedimento
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
  25. Texto do artigo, página 45: (Desimpedimento)
  26. Texto do artigo, página 45: O sócio único declara para todos os efeitos legais, que não está impedido, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a actividade que lhes competem neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
  27. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
  29. Texto do artigo, página 45: (Disposições gerais)
  30. Texto do artigo, página 45: Tudo o que ficou omisso será regulado
  31. Texto do artigo, página 45: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Lichinga, 17 de Agosto de 2023. — O Con-
  32. Texto do artigo, página 45: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  33. Texto do artigo, página 46: INM
  34. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  35. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  36. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  37. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  38. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  39. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  40. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  41. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  42. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  43. Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  44. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  45. Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  46. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  47. Título de secção, página 46: Delegações:
  48. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  49. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  50. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  51. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  52. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  53. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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