III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 177/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 177
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Governo do Distrito de Nhamatanda: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano -
- Parágrafo, página 1: ACODEH. Associação da Organização da Mulher Educadora do SIDA. Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável - ARDES. ACT Services, Limitada. Âncora Business Solutions, Limitada. Ariel Consuling, Limitada. Arquipélago das Quirimbas, Limitada. Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEPTEMOZ - Centro de Estudos, Planeamento, Execução de
- Parágrafo, página 1: Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada. Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada. Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A. Empresa Antomar, Limitada. FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Connections, Limitada. Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grant Thornton Corporate, Limitada. Grant Thornton, Limitada. Igreja Pentecostal Reunida em Cristo. Instituto Médio Politécnico Messalo. Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologia de Zavala-IPCT. Ja e Filhos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: JMET Technologies, Limitada. Jurfil Comercial, Limitada. La Costa, Limitada. Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&A Supply, Limitada. Marcal Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Maritime Service, Limitada. Nguku, Limitada. Ozone Survey, Limitada. Padaria Machigana, Limitada. Papelaria Atlas, Limitada. Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro & Industrial, Limitada. Powergol Moçambique, Limitada. Pumak, Limitada. Quick-Representações, Limitada. RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada. Sociedade Resolves, Limitada. Sopetrol, Limitada. SOS Comércio e Serviços, Limitada. Symplis Corporate, Limitada. Tech Survey, Limitada. V & Y Homeware, Limitada. Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Weblearning Consultoria & Serviços, S.A. Zinha Home, Limitada. ZN Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano - ACODEH, requereu o seu reconecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano - ACODEH.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 9 de Abril de 2019. — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane .
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, residentes na cidade de Chimoio em represetnação da Associação da Organização da Mulher Educadora de Sida (O.M.E.S) requereu o reconhecimento jurídico da associação, nos termos da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação.
- Texto do artigo, página 2: Considerando que os estatutos da associação foram elaborados á luz da legislação vigente, e não ofendendo os princípios morais e aos bons costumes.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, reconheço a personalidade jurídica da Associação da Organização da Mulher Educadora de Sida (O.M.E.S), com sede na cidade de Chimoio, nos termos da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador da Província de Manica, em Chimoio, 24 de Setembro de 1999. — O Governador da Província, Feliciano Pedro Zacarias.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável - ARDES, localizada na Vila Sede, área do distrito de Nhamatanda, requereu o seu conhecimento como pessoa jurídica, juntando o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que trata-se de uma associação que requer prosseguir com fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição exigidos por lei, nada obstando portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos e do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável - ARDES.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Nhamatanda, 18 de Maio de 2020. — O Administrador, Tomé José.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano - ACODEH
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano, adiante designada – ACODEH, é uma pessoa colectiva de direito privado, humanitário e sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano é de âmbito nacional, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Nlhamankulu, no bairro de Aeroporto B, quarteirão 38, casa n.º 27, podendo criar delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país por simples deliberação da direcção após aprovação da Assembleia Geral, constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos: a) Promover e fomentar acções de
- Texto do artigo, página 2: prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas com maior enfâse para o HIV/SIDA/DROGAS;
- Número ou marcador, página 2: b) Combater e prevenir os casamentos prematuros, violência e o empoderamento da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover relações de intercâmbios, troca de experiencia com outras entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoiar a educação, a participação da mulher no desporto e na sociedade através da prática desportiva, bem assim como em acções de melhoramento de saúde materno infantil.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Tem o direito de se filiar na associação, todas as pessoas singulares e colectivas nacionais ou estrageiras, que mostrem interesse pelos objectivos por esta prosseguidos nos estatutos, sem prejuízo dos mesmos, sem distinção de raça, religião, cor, contando com um numero um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação compõe-se das seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – todos aqueles que participaram na sua fundação;
- Número ou marcador, página 2: b) Honorários - os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos – todas as pessoas singulares e colectivas que c o n t r i b u a m m o r a l m e n t e , economicamente param a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Requerer o diploma de filiação;
- Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação; d)Receber os comunicados para qualquer cargo social da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar a cota mensal, trimestral ou anual, conforme a modalidade que estiver em vigor;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, resolução da Assembleia Geral e deliberação dos demais órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter as suas quotas em dia;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro e readmissão em seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que a seu pedido assim o requererem por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem actos que lesam os interesses da associação ou tentem contra a dignidade da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) A readmissão é da competência dos fundadores e só esta é concedida aos que a tenham perdido com recurso a alínea a) do primeiro parágrafo do artigo nono.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, eleitos por um período de (5) cinco anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição de membros)
- Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitos para os corpos gerentes os membros efectivos na plenitude dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Os membros individuais são eleitos a título pessoal;
- Número ou marcador, página 3: b) Os membros colectivos, delegam a um dos seus membros o poder de os representar. Os membros colectivos podem substituir o seu representante em caso de, à luz do seu estatuto, assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Eleições)
- Texto do artigo, página 3: Haverá lugar a eleições parciais para preenchimento de lugares de qualquer dos corpos gerentes, quando ocorram vagas de metade dos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é composta por todos os membros efectivos da associação, constituindo
- Texto do artigo, página 3: o órgão supremo da mesma, resultando as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários, decisões obrigatórias para os demais órgãos sociais e seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao presidente compete convocar as assembleias gerais, presidir os trabalhos, podendo, em ausência, ser substituído por um dos secretários.
- Número ou marcador, página 3: Três) É da competência deste órgão conferir posse aos membros do corpo directivo eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para discussão e votação do relatório de contas de gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal e para apreciação e votação do programa e orçamento de acção para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações, à excepção dos casos previstos no artigo vigésimo dos presentes estatutos, são tomadas por maioria absoluta de votos livremente expressos, funcionando a Assembleia Geral, em primeira convocação, desde que estejam presentes mais de metade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode funcionar com qualquer número de votos desde que tenha decorrido mais de uma hora e menos de oito dias sobre a primeira convocação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Fixar anualmente, por proposta da direcção, o valor da quota mínima mensal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a extinção, cisão ou fusão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: É exigida a maioria qualificada de pelo menos três quartos dos votos expressos na aprovação das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Da composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção da associação será constituída por membros eleitos por um período de cinco anos, para os cargos de presidente, vicepresidente, tesoureiro, secretário, e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho da Direcção da associação praticar todos actos de gestão e administração dos interesses da associação com ressalva da competência dos restantes órgãos sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) Executar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar os fundos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as reuniões de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento delegar qualquer outro membro directivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros para o lugar de presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre os relatórios, contas e orçamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direcção para apreciação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do regimento financeiro
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Do regimento financeiro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As quotas dos membros efectivos,
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos de todos os membros e contribuições voluntárias de quaisquer outras entidades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 4: A conta bancária e movimentada por três (3) pessoas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) O vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) O tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Escrituração)
- Texto do artigo, página 4: A associação disporá de escrita obrigatória a qual serão levadas todos os actos relativos aos capitais movimentados pela associação, as despesas e receitas devidamente documentadas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Subsídios e doações)
- Texto do artigo, página 4: Os subsídios e doações feitas a associação não podem ser desviados dos fins para os quais foram concedidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: A alteração dos estatutos só pode ser feita por deliberação da Assembleia Geral, por três quartos dos votos dos presentes ou representados, sob proposta da Direcção, desde que submetam ao reconhecimento da entidade Governamental competente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicarão a legislação específica sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos casos legais, por deliberação da Assembleia Geral nos termos
- Texto do artigo, página 4: previstos na segunda parte do artigo vigésimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entrará imediatamente em vigor logo que for obtido o despacho do reconhecimento da Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano (ACODEH), pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 4: Associação da Organização da Mulher Educadora do Sida (OMES)
- Texto do artigo, página 4: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 4: O SIDA é actualmente a pior epidemia na história do mundo, cujas consequências são imprevisíveis e catastróficas para toda a humanidade.
- Texto do artigo, página 4: Inúmeros esforços tendentes a prevenir e minimizar os efeitos desta doença, tem sido persistentemente evitados, por várias pessoas de boa vontade a nível do país e internacional.
- Texto do artigo, página 4: É pois nesta óptica que nasce a Associação da OMES movida pela alta vontade de contribuir com tudo que estiver ao seu alcance, aposta em desafiar todos factores que concorrem para a disseminação do SIDA no mundo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: A Associação da Organização da Mulher Educadora do SIDA - Associação da OMES, é criada como associação que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Associação da OMES, é uma Associação de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A OMES, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A associação em princípio tem a sua sede, na província de Manica, cidade de Chimoio, podendo ser alterada por deliberação da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da OMES os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Criar uma consciência em que as pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas e sexual entre Homens e Mulheres, contribuem para a expansão do SIDA;
- Número ou marcador, página 4: b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão do SIDA; c)Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, para iniciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis; d)Aumentar o conhecimento amplo sobre ITSs, HIV e SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: e) Promover uma educação corrente de pessoa a pessoa, sobre ITSs, HIV e SIDAatravés da comunicação, motivação e uso de preservativo, nos bares, boates, parques de camionistas, mercados, hotéis, residências e outros núcleos de trabalhadoras de sexo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A OMES, pode-se filiar ao MONASO e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos tipos de recursos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 4: A OMES contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídios, donativos, legados e outros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da OMES, toda Mulher com idade mínima de 18 anos, que queira ou
- Texto do artigo, página 5: esteja envolvida no combate ao HIV e SIDA desde que se inscreva voluntariamente e aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro, adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programa da OMES, depois de observadas as formalidades prescritas nos artigos 23º e 26º do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da categoria dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Na OMES, existem as seguintes categorias de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) Membro efectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Membro honorário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro efectivo, todo aquele que contribua com a sua actividade, para o funcionamento da OMES, através da sua participação activa, efectiva e permanente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro honorário toda personalidade que pelo seu trabalho e prestígio, contribua economicamente para a firmação e enraizamento social da OMES e para a persecução dos objectivos da mesma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros sem prejuízo do disposto no n.º 2 dos artigos décimo oitavo e vigésimo quarto, os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte em todas realizações e actividades da OMES;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado sobre a situação Administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatuto e bons costumes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Actuar da maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte activa nos trabalhos da OMES;
- Número ou marcador, página 5: c) Defender e cumprir os estatutos e programa da associação, bem como as orientações do corpo directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Quotização)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros efectivos compete o pagamento das jóias de admissão e das quotas mensais em quantitativo afixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: A OMES tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) ComissãoTécnica;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários participam nas secções de Assembleia Geral, sem direitos a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral) Compete em exclusivo a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Admitir novos membros sob proposta da Direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a perda de qualidade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da OMES.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os cargos de Direcção são reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir as actividades da OMES;
- Número ou marcador, página 5: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 5: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de actividades e contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Admitir provisoriamente os membros e propor a Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou a exclusão;
- Número ou marcador, página 5: i) O Conselho de Direcção reunir-se-á duas vezes por mês em regime ordinário e é convocada e dirigida pelo director executivo (a);
- Número ou marcador, página 5: j) O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de caracter urgente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a OMES a nível geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as reuniões da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Superintender todos os assuntos da OMES;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Vincular a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência(s) do(s) Coordenador(es)
- Texto do artigo, página 5: Ao(s) coordenador(es) compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as actividades dos projectos da OMES a que estão vinculados;
- Número ou marcador, página 5: b) Acompanhar todas as actividades dos grupos alvos secundários;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades e submetê-los ao Director Executivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Comissão Técnica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos,
- Texto do artigo, página 6: designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da comissão técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Comissão técnica tem entre outras as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciar-se acerca dos estatutos e trabalhos sobre a SIDA; b)Dar parecer sobre matéria especializada, submetida a direcção e de interesse para a associação e comunidade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Da competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente, que regula o funcionamento das associações.
- Texto do artigo, página 6: Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável, matriculada entre, Tomé Augusto Machauara, vulande Jone, Célia Ivete Sinturão, Ana Joningue Machauara, José Vasco Fernando, Manuel Santos Viegas, Lopes Eusébio Ali, Miguel Alface Sofrisse, Fernando Alberto Fernando, Sumine Deli, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo primeiro do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A associação, também designada pela ARDES, fundada em 1 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 6: 2009, é uma associação de direito privado, sem fins económicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na rua/Avenida, n.º, bairro, em, Estado de e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: b) A Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável (ARDES), tem como missão, contribuir para a redução da pobreza no meio rural, através de parcerias, reforçando a capacidade da população na implementação de acções concretas que visam o bemestar social, económico, sanitário e ambiental.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: No desenvolvimento de suas actividades, a ARDES não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A ARDES poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A fim de cumprir sua finalidade, a ARDES poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das considerações gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: A ARDES terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efectivo, que serão admitidos, a juízo da presidência, dentre pessoas idóneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem-se filiar-se à ARDES as pessoas maiores e capazes para os actos civis, que residem na área de actuação ou fora da entidade, bem como aquelas que exercem actividades profissionais junto á comunidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A condição de associado é intransferível.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Haverá as seguintes categorias de associados:
- Texto do artigo, página 6: a)Membros fundadores, os que assinarem a ata de fundação da ARDES;
- Número ou marcador, página 6: b) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da presidência, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Presidente da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 6: d) Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela presidência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado para os cargos electivas; b)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso a todos os documentos da associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer das decisões da presidência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; d)Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo bom nome da instituição; e
- Número ou marcador, página 7: f) Zelar pela preservação do património da instituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O associado membro da presidência que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da demissão e exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A exclusão de associados se dará por deliberação do presidente nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 7: a)Requerimento por escrito de associado;
- Número ou marcador, página 7: b) Falta de pagamento da contribuição;
- Número ou marcador, página 7: c) Superveniência de incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 7: d) Falecimento;
- Número ou marcador, página 7: e) Demissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Entende-se por justa causa, entre outros:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 7: b) Praticar actos que comprometam moralmente a ARDES, denegrindo sua imagem e reputação;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder com má administração de recursos;
- Número ou marcador, página 7: d) Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das considerações gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A ARDES é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidente;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Arquipélago das Quirimbas, Limitada
- Certidão de registo Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CEPTEMOZ - Centro de Estudos, Planeamento, Execução de Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A.
- Certidão de registo Empresa Antomar, Limitada
- Certidão de registo FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Connections, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grant Thornton Corporate, Limitada
- Certidão de registo Grant Thornton, Limitada
- Certidão de registo Igreja Pentecostal Reunida em Cristo
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Messalo
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT
- Certidão de registo Ja e Filhos, Limitada
- Certidão de registo JMET Technologies, Limitada
- Diploma Jurfil Comercial, Limitada
- Certidão de registo La Costa, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nhamatanda
- Certidão de registo Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&A Supply, Limitada
- Certidão de registo Marcal Investiment –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Maritime Service, Limitada
- Certidão de registo Nguku, Limitada
- Certidão de registo Ozone Survey, Limitada
- Certidão de registo Padaria Machigana, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Atlas, Limitada
- Certidão de registo Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano - ACODEH
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- Certidão de registo Powergol Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pumak, Limitada
- Certidão de registo Quick-Representações, Limitada
- Certidão de registo RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Resolves, Limitada
- Certidão de registo Sopetrol, Limitada
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- Certidão de registo Symplis Corporate, Limitada
- Diploma Associação da Organização da Mulher Educadora do Sida (OMES)
- Certidão de registo Tech Survey, Limitada
- Certidão de registo V & Y Homeware, Limitada
- Certidão de registo Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Zinha Home, Limitada
- Certidão de registo ZN Systems, Limitada
- Certidão de registo Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável
- Certidão de registo ACT Services, Limitada
- Certidão de registo Âncora Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ariel Consulting, Limitada