III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2020

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Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A ARDES é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da ARDES.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e dar posse aos membros da Presidência e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Destituir os membros da Presidência e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger os substitutos do presidente e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 i) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 7 k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Texto do artigo · p. 7 a)Apreciar o relatório anual da Directoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelo presidente da Directoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela Directoria;
Número ou marcador · p. 7 c) Pelo Conselho Fiscal; d)Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos
Texto do artigo · p. 7 após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Da Directoria
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato da Directoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Directoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete a Directoria:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social,
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; f)Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 7 g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar contas da administração, anualmente;
Número ou marcador · p. 7 i) Contratar e demitir funcionários;
Número ou marcador · p. 7 j) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A directoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao primeiro secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Directoria e da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar e manter os arquivos de documentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao segundo secretário
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o primeiro secretário em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir a função de primeiro secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Auxiliar o primeiro secretário no exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Assumir o mandato do primeiro tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil; b)Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das considerações finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma de pretexto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das eleições
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A eleição para membros da Directoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação directa e secreta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do património e fontes de recursos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
Texto do artigo · p. 8 a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 8 b) De doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 8 c) De auxílios e subvenções que venha a receber do poder público;
Número ou marcador · p. 8 d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da reforma, dissolução e extinção da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Cartório de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste estatuto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Para fins contáveis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia / / devendo entrar em vigor nesta data.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ACT Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte, de um de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade ACT Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100003449, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da denominação e sede social.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ACT Auditores & Consultores, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, número mil e sessenta e sete, podendo ser tranferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 9 Dois) "..."-------------Três) "..."-------------Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 9 acta continua a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Âncora Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no dia 20 de Junho e dois mil e vinte, constituída uma sociedade denominada Âncora Business Solutions, Limitada, sita Avenida/Rua Tomás Ribeiro n.º 173, 1.º andar único, bairro da Coop, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a luz do direito Moçambicano, matriculada na
Texto do artigo · p. 9 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101346722, com o capital social de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: José Netto Florêncio Langa, casado natural de Maputo, residente em Maputo, província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714374J, emitido aos 24 de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo:Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503849I, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptado a firma Âncora Business Solutions, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida/Rua Tomás Ribeiro n.º 173, 1.º andar único, bairro da Coop – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda e distribuição de material h o s p i t a l a r , p r e v e n ç ã o e representações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mediação e intermediação comercial, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 c) Procurement e logística, venda de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de material informático; realização de eventos;
Número ou marcador · p. 9 e) Agenciamento, prestação de serviços afins e diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a
Texto do artigo · p. 10 sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais) distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Netto Florêncio Langa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios José Netto Florêncio Langa e Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação
Texto do artigo · p. 10 da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 10 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 10 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 10 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 g) Abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 10 b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 10 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ariel Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101378217, uma entidade denominada, Ariel Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Aristídia Cacilda da Conceição Uamusse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100024076B, emitido aos, 23 março de 2015, residente no bairro Laulane quarteirão 48, casa n.° 88 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Rafael Muchanga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404265N, emitido aos, 21 de outubro de 2015, residente no bairro Laulane quarteirão 45, casa n.°45 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a designação de Ariel Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua David Mazembe n.° 81, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Consultoria na área de gestão financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Formação técnica e contabilístico no âmbito de software de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 10 c) Soluções informáticas; d)Venda de material informático, sistema de contabilidade e serviços pósvenda; e
Número ou marcador · p. 10 e) Traduções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Aristídia Cacilda da Conceiçâo Uamusse; b)E a outra quota no 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Rafael Muchanga Júnior.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 11 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Aristídia Cacilda da Conceição Uamusse, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Arquipélago das Quirimbas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 6 de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedades sob o número quatrocentos e cinco, à folhas vinte e quatro verso do livro C traço dois e número novecentos trinta e um, à folhas cento e treze do livro E traço seis com capital social de 1.165.000,00MT (um milhão cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Texto do artigo · p. 11 a) Malindi Investments Limited, com a quota de 1.107.000,00MT (um milhão cento e sete mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b) Azura Retreats Limited, com a quota de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Estando representando a totalidade do capital social, os sócios reuniram-se em reunião de assembleia geral extraordinária com a seguinte agenda: Cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, aprovação da renúncia de um administrador e nomeação de novo administrador e delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 11 Aberta a sessão, e iniciados os trabalhos, por unanimidade foi aprovada o cancelamento do contrato de penhor de quotas por incumprimento das obrigações nos termos do contrato de venda de crédito.
Texto do artigo · p. 11 Foi aprovada a cessão das quotas das sociedades Malindi Investments, Limited a favor de Just Jasmine Investments 154 (PTY), Limited, com todos os direitos e obrigações inerentes a tal quota e livre de quaisquer ónus, para além dos determinados pela lei, conforme aplicável, e da Azura Retreats, Limited a favor da Amber Bay Investments (PTY), Limited, com todos os direitos e obrigações inerentes a tal quota e livre de quaisquer ónus, para além dos determinados pela lei, conforme aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Foi aprovada a renúncia do senhor Christopher Richard Pyatt Bettany, ao cargo de administrador com efeitos a partir de 30 de Junho de 2020, em resultado da renúncia, as sócias por unanimidade deliberaram nomear
Texto do artigo · p. 11 o senhor Gavin Howard Connor, portador do Passaporte n.º A08143267, emitido em 10 de Novembro de 2018, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, como novo administrador da sociedade. Em consequência da cessão fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 11 1.165.000,00MT (um milhão cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 1.107.000,00MT (um milhão, cento e sete mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Just Jasmine Investments 154 (PTY), Limited.; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Amber Bay Investments 24 (PTY), Limited.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 11 De tudo não alterado mantém-se conforme
Texto do artigo · p. 11 as disposições do pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
Texto do artigo · p. 11 de Agosto de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300439, uma entidade denominada, Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Faiaz Gulamonabay Omargee, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, sita na rua Consiglieri Pedroso 78, 2.º, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324640S, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 2121. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A organização tem por objecto a prestação de serviços diversos. A Brisa Motor poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha
Texto do artigo · p. 12 como objecto social diferente o da organização, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Faiaz Gulamonabay Omargee.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do accionista os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Brisa Motor com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carlos Alves Engenharia Civil –
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100935872, em que Carlos Alberto da Barca Alves, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na uc – c, quarteirão 1, rua n.º 3001, 18.º bairro – Ndunda, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Auto-estrada – Manga, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo,
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, fiscalização, assistência técnica e acessoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução,
Texto do artigo · p. 12 pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CEPTEMOZ - Centro de Estudos, Planeamento, Execução de Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para de publicação da acta do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Moçambique, na cidade da Beira, Pioneiros, rua dos Irmãos Ruby, n.º 171, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102836008S, emitido em 4 de Agosto
Texto do artigo · p. 12 de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, na qualidade de sócia, Pedro Palafino José Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, residente em Moçambique, na cidade da Beira, Pioneiros, rua Irmãos Ruby, n.º 171, UC-A, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107083425A, emitido em 15 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, na qualidade de sócio, reunidos em assembleia geral, acordam alterar o estatuto da sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada CEPTEMOZCentro de Estudos, Planeamento, Execução de Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada, tendo estado presente, como parte interessada, a senhora Gladyssan Mário Sande, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Moçambique, na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 13 rua General Machado, UCC, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375587A, emitido em 27 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 13 A alteração foi operada nos seguintes termos: Pedro Palafino José Luís, cede a sua quota de
Texto do artigo · p. 13 40%, com valor nominal de 2.000,00MT, pelo valor nominal para Gladyssan Mário Sande.
Texto do artigo · p. 13 Deolinda Muleja Jairabo, cede 20% da sua quota, com o valor nominal de 1.000,00MT, pelo valor nominal para Gladyssan Mário Sande.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios acordaram igualmente em nomear a sócia Gladyssan Mário Sande como administradora.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363260, uma entidade denominada, Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Hélio Fernando Nhavoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 081400607948F, emitido em 23 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Magoanine C, quarteirão 70, casa n.º 80; e
Texto do artigo · p. 13 João Mateus Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 080106293956D, emitido em 10 de Outubro de 2016, na cidade de Inhambane, residente em Inharrime, localidade de Chacane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada, doravante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de todo tipo de limpeza e diversos que tem a ver com limpeza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 236, Central de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agencia, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conivente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios: uma quota, pertencente ao sócio Hélio Fernando Nhavotso, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota, pertencente ao sócio João Mateus Matsimbe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Hélio Fernando Nhavotso e Fernando João Mateus Matsimbe, os quais ficam desde já investidos da qualidade de administradores, sendo que para vincular a sociedade, e necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar mero expediente, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Julho de 2020, a sociedade
Texto do artigo · p. 13 Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A., com sede em Malongana, distrito de Zitundo, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100547066, deliberou a alteração da sua denominação, sede social, objecto, competências da Assembleia Geral, competências do Conselho de Administração, e consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo, quarto, décimo segundo, décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Sociedade Gestora de Investimentos Turísticos e Imobiliária, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SOGITUR, S.A.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1018, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Atracção de investimentos para o desenvolvimento de infraestruturas turísticas e de negócios relacionados com o turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de recursos financeiros e participações em outras sociedades de investimentos em turismo, empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
Número ou marcador · p. 13 c) Construção e exploração de empreendimentos turísticos, incluindo projectos de estâncias do turismo integradas, entretenimento, desporto e similares;
Número ou marcador · p. 13 d) Promoção de parcerias nacionais e internacionais para o desenvolvimento da indústria turística nacional;
Número ou marcador · p. 13 e) Promoção, desenvolvimento, mediação e intermediação imobiliários;
Número ou marcador · p. 13 f) Gestão de outras sociedades participadas ou não pela SOGITUR, S.A., e seus estabelecimentos e unidades económicas criadas no âmbito e visando a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Questões estratégicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Planos plurianuais de actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) Plano anual das actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, cisão, transformação, criação de estabelecimentos ou unidades produtivas e de prestação de serviços ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovação da política dos dividendos; g)Aprovação da proposta do contrato programa;
Número ou marcador · p. 14 h) O balanço, a conta de ganhos e perdas, bem como o relatório e contas de gestão referentes ao exercício;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  3. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A ARDES é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da ARDES.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Alterar o estatuto social;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e dar posse aos membros da Presidência e do Conselho Fiscal;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Destituir os membros da Presidência e do Conselho Fiscal;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Eleger os substitutos do presidente e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  14. Número ou marcador, página 7: f) Examinar e aprovar as contas anuais;
  15. Número ou marcador, página 7: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  16. Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  17. Número ou marcador, página 7: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
  18. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o regimento interno;
  19. Número ou marcador, página 7: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
  22. Texto do artigo, página 7: a)Apreciar o relatório anual da Directoria;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, destituir membros da Directoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Pelo presidente da Directoria;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Pela Directoria;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Pelo Conselho Fiscal; d)Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos
  34. Texto do artigo, página 7: após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
  35. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da Directoria
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A Directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato da Directoria será de 2 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Directoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete a Directoria:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social,
  42. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria;
  44. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  45. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; f)Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  46. Número ou marcador, página 7: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  47. Número ou marcador, página 7: h) Prestar contas da administração, anualmente;
  48. Número ou marcador, página 7: i) Contratar e demitir funcionários;
  49. Número ou marcador, página 7: j) Convocar a Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 7: A directoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e presidir as reuniões da Directoria;
  57. Número ou marcador, página 7: e) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao vice-presidente:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao primeiro secretário:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e organizar os serviços de secretaria e de administração de pessoal;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Secretariar e lavrar as actas de reuniões da Directoria e da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Directoria e da Assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 8: d) Organizar e manter os arquivos de documentos da associação.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Compete ao segundo secretário
  68. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o primeiro secretário em suas ausências e impedimentos;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Assumir a função de primeiro secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
  70. Número ou marcador, página 8: c) Auxiliar o primeiro secretário no exercício de suas funções.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Compete ao primeiro tesoureiro:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da associação;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 8: e) Assinar, juntamente com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
  77. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
  78. Número ou marcador, página 8: g) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; h)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO Compete ao segundo tesoureiro:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Assumir o mandato do primeiro tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
  83. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  85. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
  87. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
  88. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contábil; b)Examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião;
  91. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  92. Número ou marcador, página 8: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
  93. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  94. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das considerações finais
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 8: A associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exactidão e de acordo com as exigências legais.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 8: As actividades dos directores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 8: A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma de pretexto.
  103. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das eleições
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  105. Número ou marcador, página 8: Um) A eleição para membros da Directoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação directa e secreta.
  106. Número ou marcador, página 8: Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
  107. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 8: Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
  110. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património e fontes de recursos
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 8: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais, no território nacional.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 8: As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da associação, provém de:
  115. Texto do artigo, página 8: a)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  116. Número ou marcador, página 8: b) De doações de qualquer natureza;
  117. Número ou marcador, página 8: c) De auxílios e subvenções que venha a receber do poder público;
  118. Número ou marcador, página 8: d) Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o património social.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 8: O património da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices de dívida pública.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da reforma, dissolução e extinção da associação
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Cartório de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 9: A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  131. Número ou marcador, página 9: Um) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado à entidade de fins não económicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
  133. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos pela directoria e referendados pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 9: Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, para a discussão e solução de qualquer acção fundada neste estatuto social.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 9: Para fins contáveis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia / / devendo entrar em vigor nesta data.
  142. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2020. —
  143. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 9: ACT Services, Limitada
  145. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e vinte, de um de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade ACT Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100003449, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da denominação e sede social.
  146. Texto do artigo, página 9: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes novas redacções:
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 9: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ACT Auditores & Consultores, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kwame Nkrumah, número mil e sessenta e sete, podendo ser tranferida para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) "..."-------------Três) "..."-------------Que em tudo mais não alterado por esta
  152. Texto do artigo, página 9: acta continua a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  153. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 9: Âncora Business Solutions, Limitada
  155. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no dia 20 de Junho e dois mil e vinte, constituída uma sociedade denominada Âncora Business Solutions, Limitada, sita Avenida/Rua Tomás Ribeiro n.º 173, 1.º andar único, bairro da Coop, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a luz do direito Moçambicano, matriculada na
  156. Texto do artigo, página 9: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101346722, com o capital social de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), entre:
  157. Texto do artigo, página 9: Primeiro: José Netto Florêncio Langa, casado natural de Maputo, residente em Maputo, província, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714374J, emitido aos 24 de Outubro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  158. Texto do artigo, página 9: Segundo:Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503849I, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  159. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  160. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 9: Natureza, duração, denominação e sede
  163. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptado a firma Âncora Business Solutions, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida/Rua Tomás Ribeiro n.º 173, 1.º andar único, bairro da Coop – cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  167. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a:
  168. Número ou marcador, página 9: a) Venda e distribuição de material h o s p i t a l a r , p r e v e n ç ã o e representações;
  169. Número ou marcador, página 9: b) Mediação e intermediação comercial, publicidade e marketing;
  170. Número ou marcador, página 9: c) Procurement e logística, venda de bebidas e produtos alimentares;
  171. Número ou marcador, página 9: d) Venda de material informático; realização de eventos;
  172. Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento, prestação de serviços afins e diversos.
  173. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  174. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a
  175. Texto do artigo, página 10: sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: Capital social
  179. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais) distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de quatrocentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Netto Florêncio Langa;
  181. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa
  182. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios José Netto Florêncio Langa e Arla Madalena de Jesus Nhanombe Langa que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  188. Número ou marcador, página 10: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  189. Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  190. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação
  191. Texto do artigo, página 10: da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 10: Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  196. Número ou marcador, página 10: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 10: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  198. Número ou marcador, página 10: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade; e
  199. Número ou marcador, página 10: g) Abrir e movimentar contas bancárias.
  200. Número ou marcador, página 10: Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  203. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  204. Número ou marcador, página 10: a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  205. Número ou marcador, página 10: b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais;
  206. Número ou marcador, página 10: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  207. Número ou marcador, página 10: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  208. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 10: Ariel Consulting, Limitada
  210. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades
  211. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101378217, uma entidade denominada, Ariel Consulting, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 10: Entre:
  213. Texto do artigo, página 10: Aristídia Cacilda da Conceição Uamusse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100024076B, emitido aos, 23 março de 2015, residente no bairro Laulane quarteirão 48, casa n.° 88 na cidade de Maputo; e
  214. Texto do artigo, página 10: Rafael Muchanga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404265N, emitido aos, 21 de outubro de 2015, residente no bairro Laulane quarteirão 45, casa n.°45 na cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 10: Presente contrato de sociedade é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que por omisso pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  217. Texto do artigo, página 10: (Designação, sede e duração)
  218. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação de Ariel Consulting, Limitada, tem a sua sede na rua David Mazembe n.° 81, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 10: CLAUSULA SEGUNDA
  221. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Texto do artigo, página 10: a)Consultoria na área de gestão financeira e contabilidade;
  224. Número ou marcador, página 10: b) Formação técnica e contabilístico no âmbito de software de gestão empresarial;
  225. Número ou marcador, página 10: c) Soluções informáticas; d)Venda de material informático, sistema de contabilidade e serviços pósvenda; e
  226. Número ou marcador, página 10: e) Traduções.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 10: CLAUSULA TERCEIRA
  229. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Aristídia Cacilda da Conceiçâo Uamusse; b)E a outra quota no 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao Rafael Muchanga Júnior.
  232. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  233. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  234. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  235. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  236. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  237. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão da quota)
  238. Texto do artigo, página 11: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  240. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação)
  241. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Aristídia Cacilda da Conceição Uamusse, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  242. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  243. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas dos sócios, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  245. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  246. Texto do artigo, página 11: (Causas transitórias)
  247. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  248. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  249. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique
  251. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 11: Arquipélago das Quirimbas, Limitada
  253. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 6 de Julho de dois mil e vinte, a sociedade Arquipélago das Quirimbas, Limitada, com sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de sociedades sob o número quatrocentos e cinco, à folhas vinte e quatro verso do livro C traço dois e número novecentos trinta e um, à folhas cento e treze do livro E traço seis com capital social de 1.165.000,00MT (um milhão cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  254. Texto do artigo, página 11: a) Malindi Investments Limited, com a quota de 1.107.000,00MT (um milhão cento e sete mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  255. Texto do artigo, página 11: b) Azura Retreats Limited, com a quota de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  256. Texto do artigo, página 11: Estando representando a totalidade do capital social, os sócios reuniram-se em reunião de assembleia geral extraordinária com a seguinte agenda: Cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, aprovação da renúncia de um administrador e nomeação de novo administrador e delegação de poderes.
  257. Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão, e iniciados os trabalhos, por unanimidade foi aprovada o cancelamento do contrato de penhor de quotas por incumprimento das obrigações nos termos do contrato de venda de crédito.
  258. Texto do artigo, página 11: Foi aprovada a cessão das quotas das sociedades Malindi Investments, Limited a favor de Just Jasmine Investments 154 (PTY), Limited, com todos os direitos e obrigações inerentes a tal quota e livre de quaisquer ónus, para além dos determinados pela lei, conforme aplicável, e da Azura Retreats, Limited a favor da Amber Bay Investments (PTY), Limited, com todos os direitos e obrigações inerentes a tal quota e livre de quaisquer ónus, para além dos determinados pela lei, conforme aplicável.
  259. Texto do artigo, página 11: Foi aprovada a renúncia do senhor Christopher Richard Pyatt Bettany, ao cargo de administrador com efeitos a partir de 30 de Junho de 2020, em resultado da renúncia, as sócias por unanimidade deliberaram nomear
  260. Texto do artigo, página 11: o senhor Gavin Howard Connor, portador do Passaporte n.º A08143267, emitido em 10 de Novembro de 2018, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul, como novo administrador da sociedade. Em consequência da cessão fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  261. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  263. Texto do artigo, página 11: Capital social
  264. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  265. Texto do artigo, página 11: 1.165.000,00MT (um milhão cento e sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  266. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 1.107.000,00MT (um milhão, cento e sete mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente à sócia Just Jasmine Investments 154 (PTY), Limited.; e
  267. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 58.000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Amber Bay Investments 24 (PTY), Limited.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  269. Texto do artigo, página 11: De tudo não alterado mantém-se conforme
  270. Texto do artigo, página 11: as disposições do pacto social inicial. O Conservador (assinado ilegível) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
  271. Texto do artigo, página 11: de Agosto de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 11: Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300439, uma entidade denominada, Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  274. Texto do artigo, página 11: Faiaz Gulamonabay Omargee, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, sita na rua Consiglieri Pedroso 78, 2.º, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324640S, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada têm a sua sede em Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.º 2121. A sua duração será por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  280. Texto do artigo, página 11: A organização tem por objecto a prestação de serviços diversos. A Brisa Motor poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha
  281. Texto do artigo, página 12: como objecto social diferente o da organização, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Faiaz Gulamonabay Omargee.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  287. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  290. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Faiaz Gulamonabay Omargee, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a gerência.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  294. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  297. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do accionista os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Brisa Motor com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  300. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 12: Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Carlos Alves Engenharia Civil –
  304. Texto do artigo, página 12: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100935872, em que Carlos Alberto da Barca Alves, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na uc – c, quarteirão 1, rua n.º 3001, 18.º bairro – Ndunda, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Auto-estrada – Manga, província de Sofala.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo,
  316. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
  317. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, fiscalização, assistência técnica e acessoria;
  318. Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de materiais ou equipamentos relacionados com o sector e sua comercialização.
  319. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  320. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 12: Capital social
  323. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução,
  325. Texto do artigo, página 12: pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  326. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  328. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio único Carlos Alberto da Barca Alves, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  329. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que necessário, o sócio administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  332. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2020. —
  333. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 12: CEPTEMOZ - Centro de Estudos, Planeamento, Execução de Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 12: Certifico, para de publicação da acta do dia trinta de Julho de dois mil e vinte, Deolinda Muleja Jairabo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente em Moçambique, na cidade da Beira, Pioneiros, rua dos Irmãos Ruby, n.º 171, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102836008S, emitido em 4 de Agosto
  336. Texto do artigo, página 12: de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, na qualidade de sócia, Pedro Palafino José Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, residente em Moçambique, na cidade da Beira, Pioneiros, rua Irmãos Ruby, n.º 171, UC-A, quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107083425A, emitido em 15 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, na qualidade de sócio, reunidos em assembleia geral, acordam alterar o estatuto da sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada CEPTEMOZCentro de Estudos, Planeamento, Execução de Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada, tendo estado presente, como parte interessada, a senhora Gladyssan Mário Sande, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Moçambique, na cidade da Beira,
  337. Texto do artigo, página 13: rua General Machado, UCC, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375587A, emitido em 27 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  338. Texto do artigo, página 13: A alteração foi operada nos seguintes termos: Pedro Palafino José Luís, cede a sua quota de
  339. Texto do artigo, página 13: 40%, com valor nominal de 2.000,00MT, pelo valor nominal para Gladyssan Mário Sande.
  340. Texto do artigo, página 13: Deolinda Muleja Jairabo, cede 20% da sua quota, com o valor nominal de 1.000,00MT, pelo valor nominal para Gladyssan Mário Sande.
  341. Texto do artigo, página 13: Os sócios acordaram igualmente em nomear a sócia Gladyssan Mário Sande como administradora.
  342. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
  343. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 13: Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada
  345. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363260, uma entidade denominada, Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 13: Entre:
  347. Texto do artigo, página 13: Hélio Fernando Nhavoto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 081400607948F, emitido em 23 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo, residente em Magoanine C, quarteirão 70, casa n.º 80; e
  348. Texto do artigo, página 13: João Mateus Matsimbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 080106293956D, emitido em 10 de Outubro de 2016, na cidade de Inhambane, residente em Inharrime, localidade de Chacane.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: Denominação da firma
  351. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada, doravante designada por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de todo tipo de limpeza e diversos que tem a ver com limpeza.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: Sede e duração da sociedade
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 236, Central de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais, agencia, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conivente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 13: Capital social
  361. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios: uma quota, pertencente ao sócio Hélio Fernando Nhavotso, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e uma quota, pertencente ao sócio João Mateus Matsimbe, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Hélio Fernando Nhavotso e Fernando João Mateus Matsimbe, os quais ficam desde já investidos da qualidade de administradores, sendo que para vincular a sociedade, e necessário a intervenção de um administrador.
  365. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar mero expediente, com vista a prossecução do seu objecto social.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  368. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  369. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 13: Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A.
  371. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Julho de 2020, a sociedade
  372. Texto do artigo, página 13: Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A., com sede em Malongana, distrito de Zitundo, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100547066, deliberou a alteração da sua denominação, sede social, objecto, competências da Assembleia Geral, competências do Conselho de Administração, e consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, segundo, quarto, décimo segundo, décimo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
  375. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a firma de Sociedade Gestora de Investimentos Turísticos e Imobiliária, Sociedade Anónima, abreviadamente designada por SOGITUR, S.A.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1018, rés-do-chão.
  379. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 13: a) Atracção de investimentos para o desenvolvimento de infraestruturas turísticas e de negócios relacionados com o turismo;
  384. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de recursos financeiros e participações em outras sociedades de investimentos em turismo, empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança;
  385. Número ou marcador, página 13: c) Construção e exploração de empreendimentos turísticos, incluindo projectos de estâncias do turismo integradas, entretenimento, desporto e similares;
  386. Número ou marcador, página 13: d) Promoção de parcerias nacionais e internacionais para o desenvolvimento da indústria turística nacional;
  387. Número ou marcador, página 13: e) Promoção, desenvolvimento, mediação e intermediação imobiliários;
  388. Número ou marcador, página 13: f) Gestão de outras sociedades participadas ou não pela SOGITUR, S.A., e seus estabelecimentos e unidades económicas criadas no âmbito e visando a prossecução do seu objecto social.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou complementares.
  390. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  393. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  394. Texto do artigo, página 14: a)Questões estratégicas da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Planos plurianuais de actividade;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Plano anual das actividades e orçamento;
  397. Número ou marcador, página 14: d) Alteração dos presentes estatutos, incluindo a fusão, cisão, transformação, criação de estabelecimentos ou unidades produtivas e de prestação de serviços ou dissolução da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 14: e) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  399. Número ou marcador, página 14: f) Aprovação da política dos dividendos; g)Aprovação da proposta do contrato programa;
  400. Número ou marcador, página 14: h) O balanço, a conta de ganhos e perdas, bem como o relatório e contas de gestão referentes ao exercício;
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