III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2020

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Número ou marcador · p. 14 i) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições;
Número ou marcador · p. 14 k) Pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais, administradores e outros gestores e dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 14 l) Eleição dos titulares dos órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 m) Parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 n) Relatório do auditor interno;
Número ou marcador · p. 14 o) Relatório do auditor externo;
Número ou marcador · p. 14 p) Gestão do risco fiscal; q)Ratificação da indicação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 14 r) Regimento interno do Conselho de Administração e os limites de autorização de despesas e contracção de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 s) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 t) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade, garantidas por entidades residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 u) Obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 v) Aprovação de negócios com os accionistas da sociedade ou respectivas filiais, seus estabelecimentos ou unidades económicas sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 w) Matérias em relação às quais não tenha sido possível deliberarem em Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 14 ........................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Texto do artigo · p. 14 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis, e designadamente participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 c) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros, respeitando a missão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, o relatório de actividade e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do relatório do auditor interno, do Relatório do Auditor Externo e gestão de risco fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 14 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a participação em capitais sociais de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou
Texto do artigo · p. 14 colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 14 k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou ;
Número ou marcador · p. 14 l) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 14 m) Deliberar sobre a alienação do património, cujo montante não ultrapasse os dez por cento do valor do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Empresa Antomar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e dois de Junho do ano dois mil e vinte, pelas catorze horas, reuniu a assembleia geral ordinária da Empresa Antomar, Limitada, pessoa colectiva n.º 101012646, com capital social de 20.000,00MT, na sua sede Beira cidade, rua Fernão Lopes de Castanheida Matacuane, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 14 Encontravam-se presentes os sócios António Filipe, com o capital de 10.000,00MT e o sócio Osmar Calisto Cacheriua, com o 10.000,00MT, que perfaz a totalidade do capital, estando assim presente a totalidade do capital.
Texto do artigo · p. 14 Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, deliberarem, ao abrigo do artigo do Código das Sociedades, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram com os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Ponto um: Cessação de quota do antigo sócio gerente, nomeação do novo sócio gerente: Tendo em conta a nova dinâmica e implementação de novas estrategias nessa sociedade, passou-se de imediato à análise do primeiro ponto, tendo sido aprovado por unanimidade a cessação de quota do antigo sócio gerente António Filipe na Empresa Antomar, Limitada por motivos justificados, instataneamente passa-se a gerência da empresa e a quota do ex. sócio ao senhor Osmar Calisto Cacheriua o novo sócio gerente de modo a operacionalizar as políticas no mercado de comércios.
Texto do artigo · p. 14 Não havendo bens imóveis nem dívidas passivas, foi aprovada que a cessação e dissolução do antigo sócio gerente fosse imediata, nesta data.
Texto do artigo · p. 14 Após a unanimidade da mesma o senhor Osmar Calisto Cacheriua o novo sócio gerente passara pessoalmente a gerir a Empresa Antomar, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que irá ser assinada pelo novo sócio e ex-sócio em sinal de conformidade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101285596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando Pereira Lapone, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.° 011204987800I, emitido aos 26 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; pelo presente contracto, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
Número ou marcador · p. 15 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 c) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 15 d) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Informática.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Fernando Pereira Lapone.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 15 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas serão aumentadas o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Cedência ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo
Texto do artigo · p. 15 uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de ressecção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) À assembleia geral competem:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 15 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Fernando Pereira Lapone, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nacala Porto, 6 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100279398, Glenton Gary Edward Boby, de nacionalidade Zimbabueana, estado civil solteiro, residente na Avenida/Rua Dom Francisco Barreto, 3.° bairro, Ponta-Gêa, rés-do-chão, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Texto do artigo · p. 16 Construção civil, design, arquitectura, imobiliária, manutenção e decoração de imóveis, prestação de serviços em áreas afins e; comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Glenton Gary Edward Boby.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Glenton Gary Edward Boby, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 9 de Julho de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.° 01/2020 de quinze de Agosto do ano dois mil e vinte e por acta n.° 2/2020 de vinte de Agosto de dois mil e vinte, estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Global Connections, Limitada, sociedade de Direito moçambicana, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101156095, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Moisés Bungueia, e deliberou sobre a sua divisão e cessão a favor de Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia e Cíntia Inácio Bungueia, passando estas a integrar a estrutura da sociedade e em consequência da deliberação fica alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, titular da quota com o valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cíntia Inácio Bungueia, titular da quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte) por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385574, uma entidade denominada Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Nhamiquia Gonçalves Augusto Malissane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298539S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo inderminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida da Tanzânia, n.º 267, distrito Khamphumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Fornecimento e montagem de equipamentos de vigilância;
Número ou marcador · p. 17 b) Contabilidade e consultoria; c)Construção de piscinas e manuntenção;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 17 f) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 g) Frabico de manequins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras acividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à sócia Nhamiquia Gonçalves Augusto Malissane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Nhamiquia Gonçalves Augusto Malissane e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Codigo Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grant Thornton Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número dois barra dois mil e vinte, de seis de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Grant Thornton Corporate, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100230968, os sócios que a compõem deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da denominação social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de GTC Moz, Limitada, uma sociedade por quotas quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grant Thornton, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número dois barra dois mil e vinte, de seis de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Grant Thornton, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 17 sob o n.º 100884194, os sócios que a compõem deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da denominação social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kreston Advisory, Limitada, uma sociedade por quotas quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 17 Em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Igreja Pentecostal Reunida em Cristo
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354288, uma entidade denominada Igreja Pentecostal Reunida em Cristo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A igreja, que se funda com os presentes estatutos, tem o nome de Igreja Pentecostal Reunida em Cristo, doravante designada por igreja, é uma pessoa coletiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A igreja tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 19, n.º 286, cidade da Matola, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu
Texto do artigo · p. 18 registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Pentecostal Reunida em Cristo tem os seguintes obejctivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência à mesma; b)Conduzir a igreja local sob a Cabeça da Igreja que é o Nosso Senhor Jesus Cristo, sob direcção do Espírito Santo e de acordo com os mandamentos e princípios preconizados na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover o culto e a adoração a Deus, a comunhão espiritual, edificação mútua dos seus membros, e a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo usando de todos os meios disponíveis e legais, tendo a Bíblia Sagrada como regra suprema de fé e prática;
Número ou marcador · p. 18 d) Seguir o credo, código de doutrina, disciplina e forma de adoração de acordo com a declaração de fé;
Número ou marcador · p. 18 e) Criar o ministério de crianças, adolescentes e jovens e quaisquer outros ministérios na igreja para instrução religiosa;
Número ou marcador · p. 18 f) Ensinar as famílias a tornarem-se numa verdadeira igreja de Cristo;
Número ou marcador · p. 18 g) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através de cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD, DVD e média eletrónica, criação da literatura da igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
Número ou marcador · p. 18 h) Providenciar acções de caridade fornecendo comida, vestuário e outro tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
Número ou marcador · p. 18 i) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Promoção de programas relacionados com a saúde pública nas comunidades;
Número ou marcador · p. 18 l) Adquirir, transferir, manter e usar bens móveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas destes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cabe às direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) As pessoas que aderirem à igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas igrejas de onde vêm com provas concretas não são re-baptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 18 A igreja tem quatro tipos de membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros Fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros Legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 d) Membros Honorários – Todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
Número ou marcador · p. 18 e) Membros Colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristã.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 São considerados motivos de desmembramento:
Número ou marcador · p. 18 a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
Número ou marcador · p. 18 c) Filiação em entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 18 d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar nas actividades da igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social;
Número ou marcador · p. 18 e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 18 a)Dar o dízimo e dar outras contribuições;
Número ou marcador · p. 18 b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar nos cultos e nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 18 d) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
Número ou marcador · p. 18 f) Cumprir as disposições estatuárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 18 g) Acatar as resoluções do seu pastor presidente;
Número ou marcador · p. 18 h) Desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 18 i) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cabe à direcção da igreja julgar os casos de disciplina e, quando for o caso de excluir membros nas situações abaixo:
Número ou marcador · p. 18 a) Embriaguez ou dependência de álcool, cigarro ou outras substâncias alucinogénias, estupefacientes ou excitantes de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 18 b) Prática de infrações penais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 19 b) Repressão pública;
Número ou marcador · p. 19 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 Três) As medidas de repreensão previstas nas alíneas a), b) e c) são aplicadas pelas direcções locais onde o membro praticou a indisciplina.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A medida de suspensão constante da alínea d), antes da sua aplicação deverá consultar-se o órgão imediatamente superior.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A medida de expulsão prevista na alínea e) só pode ser aplicada por deliberação do Conselho de Direcção após ouvido o membro em questão e o Conselho Espiritual.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Toda a votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes, pelo menos, 70% dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito à renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto-eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de
Texto do artigo · p. 19 todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem, e é convocada pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno
Texto do artigo · p. 19 gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 19 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 19 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-pastor presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Tesoureiro-geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 19 h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 19 i) Organizar encontros, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 19 j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 19 a) Preparar diretrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e minis-
Texto do artigo · p. 20 trando à congregação da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 20 c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja da área espiritual;
Número ou marcador · p. 20 g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) Autorizar o tesoureiro a efetuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja bem como cartas de transferências e credenciais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assinar com o vice-pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir;
Número ou marcador · p. 20 j) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
Número ou marcador · p. 20 k) Outorgar mandatos;
Número ou marcador · p. 20 l) Assinar demais documentos da secretaria e administração e finanças.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao vice-pastor presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 20 b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar com o pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor presidente;
Número ou marcador · p. 20 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 20 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: i) Aplicação dos resultados do exercício;
  2. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições;
  3. Número ou marcador, página 14: k) Pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais, administradores e outros gestores e dos trabalhadores;
  4. Número ou marcador, página 14: l) Eleição dos titulares dos órgãos sociais da sociedade:
  5. Número ou marcador, página 14: m) Parecer do Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 14: n) Relatório do auditor interno;
  7. Número ou marcador, página 14: o) Relatório do auditor externo;
  8. Número ou marcador, página 14: p) Gestão do risco fiscal; q)Ratificação da indicação do auditor externo;
  9. Número ou marcador, página 14: r) Regimento interno do Conselho de Administração e os limites de autorização de despesas e contracção de obrigações;
  10. Número ou marcador, página 14: s) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 14: t) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, por parte da sociedade, garantidas por entidades residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 14: u) Obtenção de financiamento para as operações da sociedade junto de entidades financeiras residentes em Moçambique, sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 14: v) Aprovação de negócios com os accionistas da sociedade ou respectivas filiais, seus estabelecimentos ou unidades económicas sempre que o Conselho de Administração delibere submeter à aprovação da Assembleia Geral; e
  14. Número ou marcador, página 14: w) Matérias em relação às quais não tenha sido possível deliberarem em Conselho de Administração.
  15. Texto do artigo, página 14: ........................................................................
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  18. Texto do artigo, página 14: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis, e designadamente participações sociais em outras sociedades;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros, respeitando a missão da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e os respectivos orçamentos;
  22. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, o relatório de actividade e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do relatório do auditor interno, do Relatório do Auditor Externo e gestão de risco fiscal;
  23. Número ou marcador, página 14: f) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 14: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  25. Número ou marcador, página 14: h) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  26. Número ou marcador, página 14: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a participação em capitais sociais de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou
  28. Texto do artigo, página 14: colaboração com outras empresas;
  29. Número ou marcador, página 14: k) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou ;
  30. Número ou marcador, página 14: l) Adquirir, onerar e alienar acções e obrigações próprias;
  31. Número ou marcador, página 14: m) Deliberar sobre a alienação do património, cujo montante não ultrapasse os dez por cento do valor do capital social.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 14: Empresa Antomar, Limitada
  34. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia vinte e dois de Junho do ano dois mil e vinte, pelas catorze horas, reuniu a assembleia geral ordinária da Empresa Antomar, Limitada, pessoa colectiva n.º 101012646, com capital social de 20.000,00MT, na sua sede Beira cidade, rua Fernão Lopes de Castanheida Matacuane, com a seguinte ordem de trabalhos:
  35. Texto do artigo, página 14: Encontravam-se presentes os sócios António Filipe, com o capital de 10.000,00MT e o sócio Osmar Calisto Cacheriua, com o 10.000,00MT, que perfaz a totalidade do capital, estando assim presente a totalidade do capital.
  36. Texto do artigo, página 14: Pelos sócios, foi manifestada vontade para, não obstante o não cumprimento das formalidades legais de prévia convocação, deliberarem, ao abrigo do artigo do Código das Sociedades, sobre os pontos da ordem de trabalhos, que constituíram com os seguintes:
  37. Texto do artigo, página 14: Ponto um: Cessação de quota do antigo sócio gerente, nomeação do novo sócio gerente: Tendo em conta a nova dinâmica e implementação de novas estrategias nessa sociedade, passou-se de imediato à análise do primeiro ponto, tendo sido aprovado por unanimidade a cessação de quota do antigo sócio gerente António Filipe na Empresa Antomar, Limitada por motivos justificados, instataneamente passa-se a gerência da empresa e a quota do ex. sócio ao senhor Osmar Calisto Cacheriua o novo sócio gerente de modo a operacionalizar as políticas no mercado de comércios.
  38. Texto do artigo, página 14: Não havendo bens imóveis nem dívidas passivas, foi aprovada que a cessação e dissolução do antigo sócio gerente fosse imediata, nesta data.
  39. Texto do artigo, página 14: Após a unanimidade da mesma o senhor Osmar Calisto Cacheriua o novo sócio gerente passara pessoalmente a gerir a Empresa Antomar, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e lavrada a presente acta que irá ser assinada pelo novo sócio e ex-sócio em sinal de conformidade.
  41. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 15: FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101285596, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando Pereira Lapone, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.° 011204987800I, emitido aos 26 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; pelo presente contracto, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: Sede social
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade Baixa Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Despacho aduaneiro;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Transporte;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Limpeza e fumigação;
  58. Número ou marcador, página 15: d) Contabilidade;
  59. Número ou marcador, página 15: e) Informática.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: Capital social
  62. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Fernando Pereira Lapone.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  64. Texto do artigo, página 15: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas serão aumentadas o valor nominal das existentes.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: Quotas próprias
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  71. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei;
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 15: Cedência ou divisão de quotas
  75. Número ou marcador, página 15: Um) A cedência ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  79. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, quando toda ou parte das quotas for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente e por acordo com o respectivo proprietário das quotas.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo
  83. Texto do artigo, página 15: uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, reúne na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) À assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada e ou correio electrónico, com aviso de ressecção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  86. Número ou marcador, página 15: Quatro) À assembleia geral competem:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  88. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  90. Número ou marcador, página 15: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  93. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Fernando Pereira Lapone, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder criminalmente.
  95. Número ou marcador, página 15: Três) A Administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  96. Número ou marcador, página 15: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 15: Gestão
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao Administrador, podendo ainda ser confiada a um director executivo, designado pela administração.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nomeação do director executivo, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: Balanço e aprovação de contas
  103. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social concede com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitidos nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pelo administrador da sociedade e submetidos a assembleia geral, de acordo com o disposto no número um deste artigo.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: Lucros
  107. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixado pela lei ou pela vontade do sócio mediante deliberação aprovada pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio este será liquidatário.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 16: Nacala Porto, 6 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 16: GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100279398, Glenton Gary Edward Boby, de nacionalidade Zimbabueana, estado civil solteiro, residente na Avenida/Rua Dom Francisco Barreto, 3.° bairro, Ponta-Gêa, rés-do-chão, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  119. Texto do artigo, página 16: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 16: - sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  130. Texto do artigo, página 16: Construção civil, design, arquitectura, imobiliária, manutenção e decoração de imóveis, prestação de serviços em áreas afins e; comércio geral, com importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Glenton Gary Edward Boby.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Glenton Gary Edward Boby, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Julho de dois mil e vinte. —
  146. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 16: Global Connections, Limitada
  148. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.° 01/2020 de quinze de Agosto do ano dois mil e vinte e por acta n.° 2/2020 de vinte de Agosto de dois mil e vinte, estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Global Connections, Limitada, sociedade de Direito moçambicana, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101156095, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Moisés Bungueia, e deliberou sobre a sua divisão e cessão a favor de Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia e Cíntia Inácio Bungueia, passando estas a integrar a estrutura da sociedade e em consequência da deliberação fica alterada a redacção do artigo quarto do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte redacção:
  149. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 16: Capital social
  152. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 16: a) Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, titular da quota com o valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta) por cento do capital social;
  154. Número ou marcador, página 16: b) Cíntia Inácio Bungueia, titular da quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte) por cento do capital social.
  155. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 16: Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101385574, uma entidade denominada Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  159. Texto do artigo, página 17: Nhamiquia Gonçalves Augusto Malissane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298539S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Março de 2016.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo inderminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  168. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida da Tanzânia, n.º 267, distrito Khamphumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento e montagem de equipamentos de vigilância;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade e consultoria; c)Construção de piscinas e manuntenção;
  174. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de gráfica;
  175. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de informática;
  176. Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento de equipamento informático;
  177. Número ou marcador, página 17: g) Frabico de manequins.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras acividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente à sócia Nhamiquia Gonçalves Augusto Malissane.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  184. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Nhamiquia Gonçalves Augusto Malissane e com plenos poderes.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Codigo Comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  188. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 17: Grant Thornton Corporate, Limitada
  190. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número dois barra dois mil e vinte, de seis de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Grant Thornton Corporate, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100230968, os sócios que a compõem deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da denominação social.
  191. Texto do artigo, página 17: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de GTC Moz, Limitada, uma sociedade por quotas quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) (...).
  196. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  197. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 17: Grant Thornton, Limitada
  199. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número dois barra dois mil e vinte, de seis de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Grant Thornton, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  200. Texto do artigo, página 17: sob o n.º 100884194, os sócios que a compõem deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a mudança da denominação social.
  201. Texto do artigo, página 17: Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kreston Advisory, Limitada, uma sociedade por quotas quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para outro local.
  205. Número ou marcador, página 17: Dois) (...).
  206. Texto do artigo, página 17: Em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  207. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 17: Igreja Pentecostal Reunida em Cristo
  209. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101354288, uma entidade denominada Igreja Pentecostal Reunida em Cristo.
  210. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  213. Texto do artigo, página 17: A igreja, que se funda com os presentes estatutos, tem o nome de Igreja Pentecostal Reunida em Cristo, doravante designada por igreja, é uma pessoa coletiva de direito religioso privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) A igreja tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão 19, n.º 286, cidade da Matola, podendo abrir outras igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para tal.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu
  218. Texto do artigo, página 18: registo pela entidade competente do governo, podendo, contudo, ser extinta nos termos da lei
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  221. Texto do artigo, página 18: A Igreja Pentecostal Reunida em Cristo tem os seguintes obejctivos:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Ensinar a Palavra de Deus a todas as famílias, instruindo-as na obediência à mesma; b)Conduzir a igreja local sob a Cabeça da Igreja que é o Nosso Senhor Jesus Cristo, sob direcção do Espírito Santo e de acordo com os mandamentos e princípios preconizados na Bíblia Sagrada;
  223. Número ou marcador, página 18: c) Promover o culto e a adoração a Deus, a comunhão espiritual, edificação mútua dos seus membros, e a pregação do Evangelho do Senhor Jesus Cristo usando de todos os meios disponíveis e legais, tendo a Bíblia Sagrada como regra suprema de fé e prática;
  224. Número ou marcador, página 18: d) Seguir o credo, código de doutrina, disciplina e forma de adoração de acordo com a declaração de fé;
  225. Número ou marcador, página 18: e) Criar o ministério de crianças, adolescentes e jovens e quaisquer outros ministérios na igreja para instrução religiosa;
  226. Número ou marcador, página 18: f) Ensinar as famílias a tornarem-se numa verdadeira igreja de Cristo;
  227. Número ou marcador, página 18: g) Espalhar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através de cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD, DVD e média eletrónica, criação da literatura da igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
  228. Número ou marcador, página 18: h) Providenciar acções de caridade fornecendo comida, vestuário e outro tipo de assistência social aos necessitados e buscar fundos para o avanço desta causa;
  229. Número ou marcador, página 18: i) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
  230. Número ou marcador, página 18: j) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: escolas bíblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneráveis;
  231. Número ou marcador, página 18: k) Promoção de programas relacionados com a saúde pública nas comunidades;
  232. Número ou marcador, página 18: l) Adquirir, transferir, manter e usar bens móveis e imóveis do seu património e qualquer outro necessário para realizar os seus fins de acordo com as normas destes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  234. Texto do artigo, página 18: Dos membros, direitos e deveres
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da igreja todas as pessoas de ambos os sexos, o masculino e o feminino que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe às direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à igreja.
  239. Número ou marcador, página 18: Três) As pessoas que aderirem à igreja depois de terem recebido baptismo nas águas nas igrejas de onde vêm com provas concretas não são re-baptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  242. Texto do artigo, página 18: A igreja tem quatro tipos de membros:
  243. Número ou marcador, página 18: a) Membros Fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da igreja;
  244. Número ou marcador, página 18: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se identificarem com os estatutos e programas da igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuam voluntariamente nas ofertas e nos dízimos;
  245. Número ou marcador, página 18: c) Membros Legítimos – Todos os ministros evangélicos que representam a igreja, dentro e fora de Moçambique;
  246. Número ou marcador, página 18: d) Membros Honorários – Todos aqueles que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título;
  247. Número ou marcador, página 18: e) Membros Colectivos – Todos aqueles que representam uma organização religiosa de caráter cristã.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  250. Texto do artigo, página 18: São considerados motivos de desmembramento:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Comportamento que implique desonra pública ao Evangelho de Jesus Cristo;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Prática de imoralidade sexual, fornicação, adultério, pedofilia, necrofilia (sexo com mortos), pornografia, estupro, incesto (sexo com familiar), zoofilia (sexo com animais), homossexualismo ou homossexualidade (sexo com pessoas do mesmo sexo);
  253. Número ou marcador, página 18: c) Filiação em entidades secretas ou ecumênicas que contrariem os preceitos bíblicos;
  254. Número ou marcador, página 18: d) Incumprimento dos deveres expressos nestes estatutos e no regulamento interno.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 18: (Direito dos membros)
  257. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
  258. Número ou marcador, página 18: a) Ser nomeado/designado para qualquer cargo vago na igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar o aludido cargo;
  259. Número ou marcador, página 18: b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
  260. Número ou marcador, página 18: c) Abandonar ordeiramente a igreja sempre que o entenda e ser-lhe atribuída a carta de desvinculação;
  261. Número ou marcador, página 18: d) Participar nas actividades da igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social;
  262. Número ou marcador, página 18: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da igreja.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  265. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros:
  266. Texto do artigo, página 18: a)Dar o dízimo e dar outras contribuições;
  267. Número ou marcador, página 18: b) Com a palavra e actos divulgar os fins da igreja convertendo mais pessoas para Jesus Cristo;
  268. Número ou marcador, página 18: c) Participar nos cultos e nas reuniões para que for convocado;
  269. Número ou marcador, página 18: d) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
  270. Número ou marcador, página 18: e) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
  271. Número ou marcador, página 18: f) Cumprir as disposições estatuárias da igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  272. Número ou marcador, página 18: g) Acatar as resoluções do seu pastor presidente;
  273. Número ou marcador, página 18: h) Desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos;
  274. Número ou marcador, página 18: i) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da igreja.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) Cabe à direcção da igreja julgar os casos de disciplina e, quando for o caso de excluir membros nas situações abaixo:
  278. Número ou marcador, página 18: a) Embriaguez ou dependência de álcool, cigarro ou outras substâncias alucinogénias, estupefacientes ou excitantes de qualquer espécie;
  279. Número ou marcador, página 18: b) Prática de infrações penais.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro que violar a disciplina da igreja independentemente do seu estatuto e conforme a sua gravidade será tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
  281. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão verbal;
  282. Número ou marcador, página 19: b) Repressão pública;
  283. Número ou marcador, página 19: c) Repreensão registada;
  284. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão;
  285. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) As medidas de repreensão previstas nas alíneas a), b) e c) são aplicadas pelas direcções locais onde o membro praticou a indisciplina.
  287. Número ou marcador, página 19: Quatro) A medida de suspensão constante da alínea d), antes da sua aplicação deverá consultar-se o órgão imediatamente superior.
  288. Número ou marcador, página 19: Cinco) A medida de expulsão prevista na alínea e) só pode ser aplicada por deliberação do Conselho de Direcção após ouvido o membro em questão e o Conselho Espiritual.
  289. Número ou marcador, página 19: Seis) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) São órgãos sociais:
  294. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  295. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção; e
  296. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Toda a votação dos órgãos acima só é considerada válida se estiverem presentes, pelo menos, 70% dos membros.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Mandatos)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito à renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto-eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  302. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de
  307. Texto do artigo, página 19: todos os membros.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo, em caso de impedimento, o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais, pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, em cada dois anos, sendo no mês de Novembro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem, e é convocada pelo presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação, devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de um terço dos membros e mediante aprovação por escrito do presidente da Mesa.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
  318. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  319. Número ou marcador, página 19: a) Alterar e reformar os estatutos;
  320. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento;
  321. Número ou marcador, página 19: c) Definir as grandes linhas de actuação da igreja e aprovar o relatório e contas da gestão;
  322. Número ou marcador, página 19: d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  323. Número ou marcador, página 19: e) Retirar a qualidade aos membros, quando tal seja justificável por proposta da direcção;
  324. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 19: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; h)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
  326. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
  328. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno
  329. Texto do artigo, página 19: gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  330. Número ou marcador, página 19: a) Alteração dos estatutos;
  331. Número ou marcador, página 19: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  332. Número ou marcador, página 19: c) Exclusão de membros.
  333. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  334. Texto do artigo, página 19: Do Conselho de Direcção
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 19: (Natureza e funcionamento)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Direcção)
  341. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  342. Número ou marcador, página 19: a) Pastor presidente;
  343. Número ou marcador, página 19: b) Vice-pastor presidente;
  344. Número ou marcador, página 19: c) Secretário-geral;
  345. Número ou marcador, página 19: d) Tesoureiro-geral; e
  346. Número ou marcador, página 19: e) Conselheiro.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  348. Texto do artigo, página 19: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  349. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  350. Número ou marcador, página 19: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  351. Número ou marcador, página 19: b) Apresentar o relatório e contas da sua gestão;
  352. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o seu funcionamento;
  353. Número ou marcador, página 19: d) Propor a admissão de novos membros;
  354. Número ou marcador, página 19: e) Exercer o poder disciplinar;
  355. Número ou marcador, página 19: f) Apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 19: g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  357. Número ou marcador, página 19: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
  358. Número ou marcador, página 19: i) Organizar encontros, conferências e seminários;
  359. Número ou marcador, página 19: j) Promover o interesse e cooperação com igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  362. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao pastor presidente:
  363. Número ou marcador, página 19: a) Preparar diretrizes relativas aos cultos de adoração da igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e minis-
  364. Texto do artigo, página 20: trando à congregação da igreja;
  365. Número ou marcador, página 20: b) Representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  366. Número ou marcador, página 20: c) A liderança máxima e espiritual da igreja;
  367. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da igreja;
  368. Número ou marcador, página 20: e) Convocar e presidir ao colectivo de Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 20: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da igreja da área espiritual;
  370. Número ou marcador, página 20: g) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  371. Número ou marcador, página 20: h) Autorizar o tesoureiro a efetuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da igreja bem como cartas de transferências e credenciais;
  372. Número ou marcador, página 20: i) Assinar com o vice-pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir;
  373. Número ou marcador, página 20: j) Assinar com o secretário as actas, os ofícios, os certificados de ordenação;
  374. Número ou marcador, página 20: k) Outorgar mandatos;
  375. Número ou marcador, página 20: l) Assinar demais documentos da secretaria e administração e finanças.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-pastor presidente:
  377. Número ou marcador, página 20: a) Substituir o pastor presidente nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
  378. Número ou marcador, página 20: b) Auxiliar o pastor presidente na área espiritual;
  379. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da igreja no geral; e
  380. Número ou marcador, página 20: d) Assinar com o pastor presidente os documentos de imóveis que a entidade venha a possuir.
  381. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao secretário-geral:
  382. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e articular todas as actividades da igreja dentro e fora do país;
  383. Número ou marcador, página 20: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  384. Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral:
  385. Número ou marcador, página 20: d) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor presidente;
  386. Número ou marcador, página 20: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  387. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
  388. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  389. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  390. Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o pastor presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  391. Número ou marcador, página 20: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  392. Número ou marcador, página 20: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  393. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  394. Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  395. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao conselheiro:
  396. Número ou marcador, página 20: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  397. Número ou marcador, página 20: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  398. Número ou marcador, página 20: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  399. Número ou marcador, página 20: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
  400. Número ou marcador, página 20: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
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