III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2020

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Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 20 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 20 Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 20 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 20 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Constituem património da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 20 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 20 São símbolos da igreja:
Texto do artigo · p. 20 a)Pessoas reunidas em Cristo partilhando a Palavra de Deus, onde uma das pessoas está a liderar o culto;
Número ou marcador · p. 20 b) Duas mãos que simbolizam sustento ou suporte da igreja que é Deus;
Número ou marcador · p. 20 c) O livro de Mateus 12:50 que fala da família de Jesus Cristo que são todos aqueles que ouvem e obedecem à Palavra de Deus Pai, representando este símbolo uma igreja reunida em Cristo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cultos e horários)
Número ou marcador · p. 20 Um) A igreja realiza 4 cultos por semana, dos quais três são realizados no meio de semana, à terça-feira, à quarta-feira e à sexta-feira das
Texto do artigo · p. 21 18h às 20h, e um culto aos domingo das 9h às 12h:30.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos de santa ceia são realizados todos os primeiros domingos às 17:00 horas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Instrumentos)
Texto do artigo · p. 21 Os cultos da igreja são feitos com acompanhamento de instrumentos musicais e electrónicos, tais como os abaixo descritos, mas não limitados a estes:
Número ou marcador · p. 21 a) Microfones;
Número ou marcador · p. 21 b) Colunas;
Número ou marcador · p. 21 c) Amplificadores;
Número ou marcador · p. 21 d) Guitarras;
Número ou marcador · p. 21 e) Piano;
Número ou marcador · p. 21 f) Bateria;
Número ou marcador · p. 21 g) Pandeiretas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições nulas)
Número ou marcador · p. 21 Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Emendas)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politécnico Messalo
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359085, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Messalo.
Texto do artigo · p. 21 Ali Achira, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311241C, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade da Beira, residente no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Assiro Assano, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101209088B, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 21 Abu Bacar Abula, natural de Machanga, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104193437S, emitido a 26 de Julho de 2018, na cidade da Beira, residente no bairro de Macurrungo, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 21 Helton Jone Henriques Bongece, natural da Beira, Sofala, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 786400002125922, emitido a 4 de Junho de 2020, na cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contracto regido pelo
Texto do artigo · p. 21 estatuto do Instituto Médio Politécnico Messalo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Messalo, abreviado por IMPM, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnicoprofissional e investigação científica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde. formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos com soma de quatros quotas distribuídas entre sócios
Texto do artigo · p. 21 maioritários fundadores e sócios minoritários colaboradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São sócios maioritários fundadores aqueles que participaram na assembleia de fundação da sociedade e comprometendo-se com suas finalidades e que se envolveram na efectivação na criação do IMPM, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Ali Achira, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Assiro Assane, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) São sócios minoritários pessoas físicas e/ou jurídicas que se identificaram com os objectivos do IMPM e aprovados pelos sócios maioritários, segundo critérios determinados, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Abu Bacar Abdula, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Helton Jone Henriques Bongece, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros honorários pessoas físicas que se destacarem com intervenção directa do IMPM e seus estatutos, tendo assegurado assistência técnica dos actos administrativos e legais do IMPM.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São membros honorários nos presentes estatutos, nomeadamente: Fátima Assane, Idalina Assane e Pedrito Pinto José Nicuje. Os membros honorários do IMPM têm o direito de subsídio mensal e gozam ainda de um direito de subsídio equivalente ao salário bruto do director-geral do IMPM, a receber em cada findo exercício económico que coincide com ano civil e tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto Médio Politécnico Messalo, e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados,
Texto do artigo · p. 22 eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: director-geral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e directoradjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ficam igualmente desde já constituídos membros de direcção: Ali Achira para o cargo de director-geral, Assiro Assane para o cargo de director executivo, Abu Bacar Abdula Sulemane para o cargo de coordenador científico, Pedrito Pinto N. José para o cargo de director administrativo e Helton Jone Bongence para o cargo de adjunto drector administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao director-geral administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IMPM.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Membros associados)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção poderá, por reconhecido mérito de algumas individualidades colectivas ou singulares, atribuir o direito de membros associados do IMPM, a ser regulamentado em documento específico, mediante a aprovação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres dos membros associados)
Texto do artigo · p. 22 Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outras bem como um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional. Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas quinze a folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Zavala, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social formação de técnicos médios de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftamologia; psiquiatria; estomatologia e enfermagem geral; e na área comercial temos curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, trezentos e vinte cinco mil meticais cada um, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios
Texto do artigo · p. 23 Celestino Franco António Abacar e Rufino Filipe Adriano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai, Agosto de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ja e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ja e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100327635, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jair Urcy Pitroce Simente, casado, natural da cidade de Inhambane, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente, casada, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que é constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Ja & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 94, Primeiro
Texto do artigo · p. 23 Bairro de Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O objecto principal da sociedade é a área de construção civil, mineira, imobiliária, prestação de serviços nas áreas de informática, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principiai desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Jair Urcy Pitroce Simente, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito a senhora Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo que esteve impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer advogados.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Exceptuando-se os actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JMET Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383598, uma entidade denominada JMET Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato de constituição de sociedade (o contrato) é celebrado em Maputo, Moçambique, a 30 de Julho de 2020, entre:
Texto do artigo · p. 23 Edson José da Conceição Tomás, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662909Q, emitido a 5 de Agosto de 2016, válido até 5 de Agosto de 2021, residente no quarteirão 62, casa n.º 192, bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, titular do NUIT 107854363, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Joel Soares Mujovo, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334794J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, válido até 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, sexto andar esquerdo, cidade de Maputo, titular do NUIT 110537281, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato, as partes acordam:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social de JMET Technologies, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua 4483, quarteirão 11, casa n.º 11, bairro de Laulane, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar sobre transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Organização de palestras, seminários, conferências;
Número ou marcador · p. 24 g) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem como, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José da Conceição Tomás; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Mujovo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si
Texto do artigo · p. 24 directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas, também é livre. Para efeitos do presente artigo, «controlo» significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 24 Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato. Com efeito, são nomeados os senhores Edson José da Conceição Tomás e Joel Soares Mujovo como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Poderes dos administradores
Texto do artigo · p. 24 Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Ano social
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jurfil Comercial, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Jurfil Comercial,
Texto do artigo · p. 25 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na vila do Ile, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101377342.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Jurfil Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na vila do Ile, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 b) Vendas de material escolar, géneros alimentícios, produtos frescos;
Número ou marcador · p. 25 c) Vendas de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 d) Vendas de mobiliário do escritório, computadores, etc;
Número ou marcador · p. 25 e) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 25 g) Construção civil, reconstruções, reabilitações e limpeza de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 h) Serviços de cópias, encadernação e plasticação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Justino Mola Rogeliua, com cinquenta e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 25 à quota de cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Anifo Justino Mola Salimo, com vinte mil meticais, correspondentes à quota de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Sheila Justino Mola Rogeliua, com quinze mil meticais, correspondentes à quota de quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Yura Justino Mola Rogeliua, com dez mil meticais, correspondentes à quota de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a estranhos à empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos cedentes e, em segundo lugar, pela empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) O proprietário cedente deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Justino Mola Rogeliua, que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) À sociedade, mediante deliberação da asembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução
Texto do artigo · p. 25 ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 26 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 La Costa, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na
Texto do artigo · p. 26 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos e cinco, a folhas quarenta e duas verso do livro C terceiro, com a data de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com data de onze de Agosto de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída, entrada de novo sócio e nomeação de administradores, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a nove mil e novecentos meticais, para o sócio Leon Vincent Du Plessis, vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Hercule Juan Heinrich Kruger e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Sanet Maria Kruger, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e forma de obrigar
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Hercule Juan Heinrich Kruger e Sanet Maria Kruger, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Vilankulo, 12 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337731, uma entidade denominada Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que:
Texto do artigo · p. 26 Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência, n.º 1279, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato pretende constituir-se em uma sociedade unipessoal, denominada Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, de consultoria e serviços, e com sede social na cidade de Maputo, Resistência, n.º 1279 rés-do-chão, no bairro da Malhangalene podendo abrir filiais nas províncias e no exterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e comércio multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Assistência técnica em recursos humanos; d)Comunicação,marketing e multimédia;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 f) Intermediação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 g) Representação comercial, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 h) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
Texto do artigo · p. 26 mil meticais), correspondente a uma quota de pertencente ao único sócio Luís António Rosa Manhique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, designado administrador, para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente os lugares na sociedade, com dispensa de caução, devendo estes, nomear, entre eles, por um período rotativo de doze meses, dois administradores seus representantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 M&A Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada M&A Supply, Limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Rio, n.º 510, Mozal, na província de Maputo, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101370135 no dia 14 de Agosto de 2020, entre:
Texto do artigo · p. 27 Márcia Clara Borges Munguambe, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de, Malhagalene, Rua da Concordia, quarteirão 8, casa n.º 107, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102810571B, emitido aos 11 de Abril de 2018, pela Direção Nacional Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Abudo Ainadine Mulungo, de vinte e oito anos de idade solteiro, natural de Maputo, residente em Boane Djuba, quarteirão 4, casa n.º 526, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102009095P, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional Civil da Cidade da Matola, residente em Boane Djuba, quarteirão 4, casa n.º 526.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III
  2. Texto do artigo, página 20: Do Conselho Fiscal
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição)
  5. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  8. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 20: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da igreja;
  11. Número ou marcador, página 20: c) Fiscalizar os livros e demonstrativos financeiros dos campos suspeitos de omissão de receitas.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Incompatibilidade)
  14. Texto do artigo, página 20: Os membros dos órgãos sociais não podem exercer funções enquanto não estiverem em comunhão com Cristo.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  18. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da igreja:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  20. Número ou marcador, página 20: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  21. Número ou marcador, página 20: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Património)
  24. Texto do artigo, página 20: Constituem património da igreja:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O património da igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Símbolos)
  35. Texto do artigo, página 20: São símbolos da igreja:
  36. Texto do artigo, página 20: a)Pessoas reunidas em Cristo partilhando a Palavra de Deus, onde uma das pessoas está a liderar o culto;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Duas mãos que simbolizam sustento ou suporte da igreja que é Deus;
  38. Número ou marcador, página 20: c) O livro de Mateus 12:50 que fala da família de Jesus Cristo que são todos aqueles que ouvem e obedecem à Palavra de Deus Pai, representando este símbolo uma igreja reunida em Cristo.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Cultos e horários)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A igreja realiza 4 cultos por semana, dos quais três são realizados no meio de semana, à terça-feira, à quarta-feira e à sexta-feira das
  42. Texto do artigo, página 21: 18h às 20h, e um culto aos domingo das 9h às 12h:30.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos de santa ceia são realizados todos os primeiros domingos às 17:00 horas.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: (Instrumentos)
  46. Texto do artigo, página 21: Os cultos da igreja são feitos com acompanhamento de instrumentos musicais e electrónicos, tais como os abaixo descritos, mas não limitados a estes:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Microfones;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Colunas;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Amplificadores;
  50. Número ou marcador, página 21: d) Guitarras;
  51. Número ou marcador, página 21: e) Piano;
  52. Número ou marcador, página 21: f) Bateria;
  53. Número ou marcador, página 21: g) Pandeiretas.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Disposições nulas)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) São nulas de pleno direito quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos são resolvidos em assembleia e transcritos em actas.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Este estatuto tem como regulamento complementar o regulamento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerão as questões menores e administrativas.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Emendas)
  63. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  66. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  67. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico Messalo
  69. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359085, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Messalo.
  70. Texto do artigo, página 21: Ali Achira, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311241C, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade da Beira, residente no bairro de Magoanine A, cidade de Maputo;
  71. Texto do artigo, página 21: Assiro Assano, natural de Mecúfi, Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101209088B, emitido a 14 de Agosto de 2017, na cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba;
  72. Texto do artigo, página 21: Abu Bacar Abula, natural de Machanga, Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104193437S, emitido a 26 de Julho de 2018, na cidade da Beira, residente no bairro de Macurrungo, cidade da Beira; e
  73. Texto do artigo, página 21: Helton Jone Henriques Bongece, natural da Beira, Sofala, portador do pedido de Bilhete de Identidade n.º 786400002125922, emitido a 4 de Junho de 2020, na cidade da Beira, residente na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane.
  74. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contracto regido pelo
  75. Texto do artigo, página 21: estatuto do Instituto Médio Politécnico Messalo.
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  78. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Messalo, abreviado por IMPM, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  79. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar cursos de formação técnicoprofissional e investigação científica.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) Organizar e ministrar, nos termos da lei o ensino técnico profissional do nível médio e superior nas áreas de administração e gestão, educação, saúde e segurança social e ciências de saúde. formação de curta duração, pesquisa e outros estudos.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos com soma de quatros quotas distribuídas entre sócios
  87. Texto do artigo, página 21: maioritários fundadores e sócios minoritários colaboradores.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) São sócios maioritários fundadores aqueles que participaram na assembleia de fundação da sociedade e comprometendo-se com suas finalidades e que se envolveram na efectivação na criação do IMPM, nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 21: a) Ali Achira, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social; e
  90. Número ou marcador, página 21: b) Assiro Assane, com a quota de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  91. Número ou marcador, página 21: Três) São sócios minoritários pessoas físicas e/ou jurídicas que se identificaram com os objectivos do IMPM e aprovados pelos sócios maioritários, segundo critérios determinados, os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 21: a) Abu Bacar Abdula, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  93. Número ou marcador, página 21: b) Helton Jone Henriques Bongece, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 21: (Membros honorários)
  96. Número ou marcador, página 21: Um) São membros honorários pessoas físicas que se destacarem com intervenção directa do IMPM e seus estatutos, tendo assegurado assistência técnica dos actos administrativos e legais do IMPM.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) São membros honorários nos presentes estatutos, nomeadamente: Fátima Assane, Idalina Assane e Pedrito Pinto José Nicuje. Os membros honorários do IMPM têm o direito de subsídio mensal e gozam ainda de um direito de subsídio equivalente ao salário bruto do director-geral do IMPM, a receber em cada findo exercício económico que coincide com ano civil e tomar parte nas assembleias gerais.
  98. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do Instituto Médio Politécnico Messalo, e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  104. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados,
  105. Texto do artigo, página 22: eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: director-geral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e directoradjunto administrativo.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam igualmente desde já constituídos membros de direcção: Ali Achira para o cargo de director-geral, Assiro Assane para o cargo de director executivo, Abu Bacar Abdula Sulemane para o cargo de coordenador científico, Pedrito Pinto N. José para o cargo de director administrativo e Helton Jone Bongence para o cargo de adjunto drector administrativo.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 22: (Competências do director-geral)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao director-geral administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IMPM.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado coincidente com o mandato de três anos.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 22: (Decisões e actas)
  120. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 22: Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  126. Texto do artigo, página 22: Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 22: (Membros associados)
  129. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção poderá, por reconhecido mérito de algumas individualidades colectivas ou singulares, atribuir o direito de membros associados do IMPM, a ser regulamentado em documento específico, mediante a aprovação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos membros associados)
  132. Texto do artigo, página 22: Os membros associados auferirão uma remuneração mensal ou outras bem como um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional. Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento e outros instrumentos aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Ano social)
  134. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
  135. Número ou marcador, página 22: Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Distribuição de resultados)
  137. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  138. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  140. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 22: Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT
  146. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas quinze a folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, que se regerá pelos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Zavala, província de Inhambane, República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social formação de técnicos médios de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftamologia; psiquiatria; estomatologia e enfermagem geral; e na área comercial temos curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  156. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, trezentos e vinte cinco mil meticais cada um, correspondentes a 50% do capital social cada, pertencentes aos sócios
  159. Texto do artigo, página 23: Celestino Franco António Abacar e Rufino Filipe Adriano.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios acima mencionados, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  165. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  166. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, Agosto de 2020. — O Notário Superior, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 23: Ja e Filhos, Limitada
  168. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ja e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100327635, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  169. Texto do artigo, página 23: Jair Urcy Pitroce Simente, casado, natural da cidade de Inhambane, residente na cidade de Maputo; e
  170. Texto do artigo, página 23: Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente, casada, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 23: Que é constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação Ja & Filhos, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  178. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 94, Primeiro
  179. Texto do artigo, página 23: Bairro de Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 23: O objecto principal da sociedade é a área de construção civil, mineira, imobiliária, prestação de serviços nas áreas de informática, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principiai desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  183. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  186. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 23: a) Jair Urcy Pitroce Simente, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  188. Número ou marcador, página 23: b) Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  189. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  190. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  193. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito a senhora Agnélia dos Santos Gouveia Estêvão Simente.
  194. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo que esteve impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio por ele escolhido para o exercício de funções de mero expediente.
  195. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao sócio gerente representar, em juízo ou fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer advogados.
  196. Texto do artigo, página 23: Quarto) Exceptuando-se os actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  200. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 1 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  201. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 23: JMET Technologies, Limitada
  203. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383598, uma entidade denominada JMET Technologies, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 23: O presente contrato de constituição de sociedade (o contrato) é celebrado em Maputo, Moçambique, a 30 de Julho de 2020, entre:
  205. Texto do artigo, página 23: Edson José da Conceição Tomás, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100662909Q, emitido a 5 de Agosto de 2016, válido até 5 de Agosto de 2021, residente no quarteirão 62, casa n.º 192, bairro do Ferroviário, cidade de Maputo, titular do NUIT 107854363, doravante designado por primeiro outorgante;
  206. Texto do artigo, página 23: Joel Soares Mujovo, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334794J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016, válido até 26 de Fevereiro de 2021, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 936, sexto andar esquerdo, cidade de Maputo, titular do NUIT 110537281, doravante designado por segundo outorgante.
  207. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato, as partes acordam:
  208. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de JMET Technologies, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua 4483, quarteirão 11, casa n.º 11, bairro de Laulane, cidade de Maputo, Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem, a qualquer momento, deliberar sobre transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 24: Duração
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  219. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Texto do artigo, página 24: a)Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
  221. Número ou marcador, página 24: b) Actividades de programação informática;
  222. Número ou marcador, página 24: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  223. Número ou marcador, página 24: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  224. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de bens, equipamentos e serviços;
  225. Número ou marcador, página 24: f) Organização de palestras, seminários, conferências;
  226. Número ou marcador, página 24: g) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem como, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 24: Capital social
  230. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edson José da Conceição Tomás; e
  232. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Mujovo.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  235. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (a) uma subsidiária por si
  236. Texto do artigo, página 24: directa ou indirectamente controlada, ou (b) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (c) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas, também é livre. Para efeitos do presente artigo, «controlo» significa a titularidade, directa ou indirecta, por si só ou em parceria, (i) da maioria do direito de voto numa assembleia geral e/ou outro órgão social equivalente, (ii) de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo da gestão de uma sociedade ou pessoa colectiva, ou a titularidade (iii) dos direitos de gestão e controlo sobre uma entidade ou pessoa colectiva.
  237. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas prevista no n.º 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e (ii) deve ser comunicada à sociedade, através de uma comunicação escrita dirigida ao sócio não cedente.
  238. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e aos sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 24: Ónus ou encargos
  241. Texto do artigo, página 24: Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  245. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e a (ii) administração.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual.
  250. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  251. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  254. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é feita pelos administradores, indicados pelos sócios, com mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral os destitua por caducidade do mandato. Com efeito, são nomeados os senhores Edson José da Conceição Tomás e Joel Soares Mujovo como administradores da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 24: Poderes dos administradores
  257. Texto do artigo, página 24: Os administradores terão os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  260. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  261. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador;
  262. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições finais
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 24: Ano social
  266. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  269. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 24: Lei aplicável
  273. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  274. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 24: Jurfil Comercial, Limitada
  276. Parágrafo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Jurfil Comercial,
  277. Texto do artigo, página 25: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na vila do Ile, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101377342.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Jurfil Comercial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) A presente sociedade terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO Sede
  283. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na vila do Ile, província da Zambézia, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 25: Objecto
  286. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social
  287. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Vendas de material escolar, géneros alimentícios, produtos frescos;
  290. Número ou marcador, página 25: c) Vendas de material de higiene e limpeza;
  291. Número ou marcador, página 25: d) Vendas de mobiliário do escritório, computadores, etc;
  292. Número ou marcador, página 25: e) Alojamento, restauração e similares;
  293. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de abastecimento de combustíveis e lubrificantes;
  294. Número ou marcador, página 25: g) Construção civil, reconstruções, reabilitações e limpeza de bens imóveis;
  295. Número ou marcador, página 25: h) Serviços de cópias, encadernação e plasticação.
  296. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que a sociedade assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  297. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente com outras empresas.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 25: Capital social
  300. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  301. Número ou marcador, página 25: a) Justino Mola Rogeliua, com cinquenta e cinco mil meticais, correspondente
  302. Texto do artigo, página 25: à quota de cinquenta e cinco por cento do capital social;
  303. Número ou marcador, página 25: b) Anifo Justino Mola Salimo, com vinte mil meticais, correspondentes à quota de vinte por cento do capital social;
  304. Número ou marcador, página 25: c) Sheila Justino Mola Rogeliua, com quinze mil meticais, correspondentes à quota de quinze por cento do capital social;
  305. Número ou marcador, página 25: d) Yura Justino Mola Rogeliua, com dez mil meticais, correspondentes à quota de dez por cento do capital social.
  306. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  309. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas entre eles é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a estranhos à empresa está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos cedentes e, em segundo lugar, pela empresa.
  311. Número ou marcador, página 25: Três) O proprietário cedente deverá avisar por escrito ao mandatário preferente, com antecedência mínima de sessenta dias da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  314. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Justino Mola Rogeliua, que desde já fica nomeado sócio com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  315. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  316. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvam violação de lei, do pacto ou das deliberações.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  319. Número ou marcador, página 25: Um) À sociedade, mediante deliberação da asembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  320. Número ou marcador, página 25: a) Morte ou interdição do gerente, ou tratando-se de pessoa colectiva ou a empresa, em caso de dissolução
  321. Texto do artigo, página 25: ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo dono, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  322. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 25: c) Por acordo com o respectivo titular.
  324. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  327. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  329. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  332. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  333. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 26 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 25: La Costa, Limitada
  339. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte de Abril de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Guinjata, distrito de Jangamo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na
  340. Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos e cinco, a folhas quarenta e duas verso do livro C terceiro, com a data de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com data de onze de Agosto de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída, entrada de novo sócio e nomeação de administradores, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que, em consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  341. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 26: Capital social
  344. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo quarenta e nove vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a nove mil e novecentos meticais, para o sócio Leon Vincent Du Plessis, vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais, para o sócio Hercule Juan Heinrich Kruger e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para a sócia Sanet Maria Kruger, respectivamente.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e forma de obrigar
  347. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos sócios Hercule Juan Heinrich Kruger e Sanet Maria Kruger, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  348. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
  349. Texto do artigo, página 26: Vilankulo, 12 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 26: Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada
  352. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337731, uma entidade denominada Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em que:
  354. Texto do artigo, página 26: Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327 M, emitido em Maputo aos 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência, n.º 1279, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato pretende constituir-se em uma sociedade unipessoal, denominada Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, de consultoria e serviços, e com sede social na cidade de Maputo, Resistência, n.º 1279 rés-do-chão, no bairro da Malhangalene podendo abrir filiais nas províncias e no exterior.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  365. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e comércio multidisciplinar;
  366. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  367. Número ou marcador, página 26: c) Assistência técnica em recursos humanos; d)Comunicação,marketing e multimédia;
  368. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação;
  369. Número ou marcador, página 26: f) Intermediação e agenciamento;
  370. Número ou marcador, página 26: g) Representação comercial, marcas e patentes;
  371. Número ou marcador, página 26: h) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
  372. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco
  376. Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondente a uma quota de pertencente ao único sócio Luís António Rosa Manhique.
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  379. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
  382. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, designado administrador, para obrigar validamente a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  386. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio.
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  392. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente os lugares na sociedade, com dispensa de caução, devendo estes, nomear, entre eles, por um período rotativo de doze meses, dois administradores seus representantes.
  393. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 27: M&A Supply, Limitada
  398. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Notariado, no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada M&A Supply, Limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Rio, n.º 510, Mozal, na província de Maputo, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101370135 no dia 14 de Agosto de 2020, entre:
  399. Texto do artigo, página 27: Márcia Clara Borges Munguambe, de trinta e três anos de idade, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro de, Malhagalene, Rua da Concordia, quarteirão 8, casa n.º 107, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102810571B, emitido aos 11 de Abril de 2018, pela Direção Nacional Civil da Cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 27: Abudo Ainadine Mulungo, de vinte e oito anos de idade solteiro, natural de Maputo, residente em Boane Djuba, quarteirão 4, casa n.º 526, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102009095P, emitido aos 18 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional Civil da Cidade da Matola, residente em Boane Djuba, quarteirão 4, casa n.º 526.
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