III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2020

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de M&A Supply, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Rio, n.º 510, Mozal, na província de Maputo. Constituída por tempo indeterminado e orienta-se pelos princípios de: excelência, internacionalização de serviços, profissionalismo, inovação, qualidade na prestação de serviços e comércio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101370135 no dia 14 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de fornecimento de materiais metálicos, maquinários, ferramentas, consumíveis e similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 27 subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Clara Borges Munguambe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abudo Ainadine Mulungo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Modos de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Márcia Clara Borges Munguambe e Abudo Ainadine Mulungo, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 27 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Marcal Investiment –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Marcal Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101363171, Calton Francisco Huó, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira.
Texto do artigo · p. 27 Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adoptará a denominação de Marcal Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social as actividade seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; restauração; actividade de educação; agricultura; produção animal; caça; imobiliária; construção civil; reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos; prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico; aluguer de automóveis, máquinas e equipamento industrial; serralharia e marcenaria, apoio e gestão de negócio, filmagem
Texto do artigo · p. 28 e sessão fotográfica, promoção de eventos, disign, publicidade, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 28 b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos alimentares, insumos agrícolas, produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, veículos, motociclos, material de escritório e informático, e de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Calton Francisco Huó.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Calton Francisco Huó, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101249263 dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Rogério Manuel Miambo, casado com Luvina Eugénio Chirute em regime de Comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Gare, casa n.º 32, quarteirão 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101001750I, emitido aos 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, casa n.º 32, quarteirão 18, cidade da Matola, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Asociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação
Texto do artigo · p. 28 e exportação, agenciamento de material, bens, alimentos e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como aumentar o capital no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente subscrita.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério Manuel Miambo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Rogério Manuel Miambo.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2020 — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Maritime Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do décimo quinto dia do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita no bairro da Ponta-Gêa, província de Sofala a assembleia geral da Mozambique Maritime Service, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 100921464.
Texto do artigo · p. 28 Presente no acto estavam as sócios, senhora Blessing Rosa da Conceição Belchior, detentora de uma quota de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, Noémia João Sarmento Nhassengo, detentora de uma quota de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 28 Ponto um. Saída das duas sócias na sociedade e consequente entrada de seis novos sócios;
Texto do artigo · p. 28 Ponto dois. Alteração do artigo quarto do contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia foi presidida pela sócia Blessing Rosa da Conceição Belchior.
Texto do artigo · p. 28 A sócia Blessing Rosa da Conceição Belchior e Noémia João Sarmento Nhassengo, tomaram a palavra e por unanimidade decidiram
Texto do artigo · p. 29 desvincular-se da sociedade, fazendo assim o trespasse.
Texto do artigo · p. 29 Assim sendo, mediante a entrada dos dois sócios aprovada pelo colectivo que em virtude do único ponto debatido e aprovado, surge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato de sociedade que passará a figurar com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) é correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Cidália Cornélio Naiva Chale, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 29 c) Neide Carol Custódio Marques, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 29 d) Ságito Sábito, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 29 E por nada mais haver a tratar, por volta das onze horas foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nguku, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e uma da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Nguku, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 29 por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção e comercialização de frangos, ovos e rações;
Número ou marcador · p. 29 b) Pesca, piscicultura, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 29 c) Processamento de alimentos e produtos pecuários;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários e seu derivados;
Número ou marcador · p. 29 e) Comercialização de equipamentos, maquinas, medicamentos para agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade pretendida desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Jaime Banze;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 10,000.00MT( dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Graciela Marciana Alves da Silva;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Andressa da Silva Banze.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento da sociedade, sendo a deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade de preferência e os sócios na proporção das respectivas quotas, em seguida, na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Não poderão exigir prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto para que seja convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um sócio ou do conselho de gerencia, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar, na cidade da Beira, ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 O conselho de gerência da sociedade e presidido pelo sócio Jaime Banze, que desde já fica nomeado sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência da sociedade reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocatória será com antecedência de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se possível reunir os membros da gerência sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, local, hora e a ordem dos trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente, quando impedido de comparecer a uma reunião do conselho de gerencia, poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida aos restantes membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao presidente exercer vos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticar todos os demais atos, tendentes a realização do objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quais quer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultado fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto na alinha anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se de entre eles um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ozone Survey, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355349, uma entidade denominada Ozone Survey, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e dezanove e válido até sete de Julho de dois mil e vinte e quatro;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Sheila Márcia Luís Mandlate, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696792F, emitido em Maputo a trinta de Março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Ozone Survey, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka n.º1801, casa n.º 137, na cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 30 Prospecção e pesquisa geológica, mineração, estudos de impacto ambiental, hidrogeologia, geofísica, estudos de qualidade de ar e ruido;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei, para
Texto do artigo · p. 30 realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de admi-nistração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio ordenados da seguinte forma Saide Custódio Almeida Mulima – quinhentos meticais e Sheila Márcia Luís Mandlate – quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em numero impar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções ate a eleição dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Saide Custódio Almeida Mulima.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um
Texto do artigo · p. 31 sócio devidamente autorizado, em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Padaria Machigana, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato da sociedade do dia trinta e um do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101382982, com a data de três de Setembro de dois mil e vinte com capital social de cinquenta mil meticais, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Hussein Fouani, de vinte anos de idade, solteiro, nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR1218577, emitido pela Migração do Líbano a 5 de Janeiro de 2019, residente acidentalmente em Maputo, no bairro da Zona Verde, Talhão C, n.º 36, cidade da Matola, província de Maputo; Abbas Mohamad Fouani, de quarenta e cinco anos de idade, solteiro, natural de Líbano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907762I, emitido pela Direcção da Identificação Civil da Cidade Maputo, a 21 de Março de 2016, residente no bairro da Zona Verde, Talhão C, n.º 36, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Padaria Machigana, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro da Zona Verde, Talhão C, n.º 36, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Panificação e venda do pão;
Número ou marcador · p. 31 c) Turismo; e
Número ou marcador · p. 31 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais e distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Fouani, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abbas Mohamad Fouani, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 ................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hussein Fouani. Compete a este, a administração da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Papelaria Atlas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, em virtude do falecimento do sócio único, Manuel Foriche Mutore, os seus filhos herdam a respectiva quota e dividem-na pela proporção igual, cabendo cada um deles 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da referenciada sociedade.
Texto do artigo · p. 31 E em consequência desta operação altera o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal d e d e z m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hermenegildo Manuel Foriche Mutore;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Manuel Foriche Mutore;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 32 a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eugénio Manuel Foriche Mutore;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com valor nominal d e d e z m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Floriana Manuel Foriche Mutore;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Manuel Foriche Mutore,
Texto do artigo · p. 32 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 32 válido e inalterável. Está conforme! Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 32 Notariado da Beira, 31 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 32 Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101380572, dia trinta e um de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Penicela Pedro Vasco, casado com Elda Maria Jaieia Vasco, em comunhão geral de bens, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168679J, emitido aos 29 de Junho de 2015, residente na Avenida/Rua 12.240, quarteirão 1, casa 219, Matola G, Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Irá operar no mercado com o nome de Pepito’s Bottle Store ou com a seguinte variação Pepito’s Bottle Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua da Juventude, n.º 210, quarteirão 1, bairro
Texto do artigo · p. 32 Matola G, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)Comércio a retalho com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento a retalho com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares em eventos festivos, públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenvolvimento de cadeia de abastecimento e logística, com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares, na região Sul de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence ao sócio único, Penicela Pedro Vasco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão serão exercidas pelo sócio único, Penicela Pedro Vasco, que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Petro & Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 32 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345572, uma entidade denominada Petro & Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Petromoz – Combustiveis e Lubrificantes Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua de Alegria 180 Maputo registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100788101;
Texto do artigo · p. 32 Ana Paula Teixeira Branco, maior, solteira, moçambicana, residente no rua de Alegria, casa n.º 180, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Petro & Industrial, Limitada também designada abreviadamente por Pestrial, Lda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, e exercendo a sua actividade em todo o território nacional, podendo ter sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 a)Exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços na área de combustíveis, lubrificantes e químicos;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de combustíveis, lubrificantes e químicos;
Número ou marcador · p. 32 c) Distribuição e comercialização de combustíveis e seus derivados, lubrificantes, químicos e produtos conexos; d)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Engenheira, manutenção, reparações em instalações industriais, petrolíferas e gasodutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou qualquer outro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá ainda obter e/ou fazer gestão de participações da sociedade ou de terceiros em qualquer área de actuação no mercado nacional ou no estrangeiro; representar a nível do país ou da região de empresas, marcas, serviços ou produtos de diversa espécie, sector ou área.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas divididas pelos sócios, sendo uma com o valor 90.000,00MT correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Petromoz Combustíveis e lubrificantes, outra com o valor de 10,000MT,correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Ana Paula Teixeira Branco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um dos sócios Ana Paula Teixeira Branco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Powergol Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386848, uma entidade
Texto do artigo · p. 33 denominada Powergol Moçambique, Limitada. Powergol Portugal, Limitada, uma sociedade
Texto do artigo · p. 33 por quotas, registada na competente Conservatória de Registo Comercial sob o NIF 508875447, com sede na Rua de Torrados, n.º 30, Freguesia de São Vicente, Cidade de Braga, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião da Assembleia Geral datada de 29 de Julho de 2020, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 33 Powergol Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101182649, com sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de 10 de Agosto de 2020, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 33 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Powergol Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área da indústria de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, gestão de empreendimentos e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Aceitar concessões;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar no capital social de outra sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Powergol Portugal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Powergol Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A divisão e a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carecem de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, duração)
  3. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de M&A Supply, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Matola Rio, n.º 510, Mozal, na província de Maputo. Constituída por tempo indeterminado e orienta-se pelos princípios de: excelência, internacionalização de serviços, profissionalismo, inovação, qualidade na prestação de serviços e comércio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101370135 no dia 14 de Agosto de 2020.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de fornecimento de materiais metálicos, maquinários, ferramentas, consumíveis e similares.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  8. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  9. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades
  10. Texto do artigo, página 27: subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Clara Borges Munguambe;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota nominal de dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abudo Ainadine Mulungo.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Modos de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Márcia Clara Borges Munguambe e Abudo Ainadine Mulungo, com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e na assinatura da conta bancária, livre de delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas entranhas ou não a sociedade por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados devidamente.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2020. —
  31. Texto do artigo, página 27: A Notária, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 27: Marcal Investiment –Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Marcal Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101363171, Calton Francisco Huó, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira.
  34. Texto do artigo, página 27: Declara a parte que nos termos do n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial, constitui a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade adoptará a denominação de Marcal Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer ponto ou parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social as actividade seguintes:
  44. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios e equipamentos industriais, recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; restauração; actividade de educação; agricultura; produção animal; caça; imobiliária; construção civil; reparação e manutenção de veículos, automóveis e motociclos; prestação de serviços na área de montagem, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, electrónico; aluguer de automóveis, máquinas e equipamento industrial; serralharia e marcenaria, apoio e gestão de negócio, filmagem
  45. Texto do artigo, página 28: e sessão fotográfica, promoção de eventos, disign, publicidade, prestação de serviços diversos.
  46. Número ou marcador, página 28: b) Exercício de actividades de comercio por grosso e a retalho de produtos alimentares, insumos agrícolas, produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, veículos, motociclos, material de escritório e informático, e de produtos diversos com importação e exportação.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Calton Francisco Huó.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Calton Francisco Huó, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico,
  64. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 28: Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101249263 dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Rogério Manuel Miambo, casado com Luvina Eugénio Chirute em regime de Comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Gare, casa n.º 32, quarteirão 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101001750I, emitido aos 3 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  67. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Gare, casa n.º 32, quarteirão 18, cidade da Matola, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 28: Asociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares, agente de comércio por grosso de produtos alimentares, importação
  78. Texto do artigo, página 28: e exportação, agenciamento de material, bens, alimentos e serviços;
  79. Número ou marcador, página 28: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como aumentar o capital no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente subscrita.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rogério Manuel Miambo.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  85. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Rogério Manuel Miambo.
  86. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2020 — A Conser-
  87. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 28: Mozambique Maritime Service, Limitada
  89. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do décimo quinto dia do mês de Junho de dois mil e vinte, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita no bairro da Ponta-Gêa, província de Sofala a assembleia geral da Mozambique Maritime Service, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 100921464.
  90. Texto do artigo, página 28: Presente no acto estavam as sócios, senhora Blessing Rosa da Conceição Belchior, detentora de uma quota de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, Noémia João Sarmento Nhassengo, detentora de uma quota de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  91. Texto do artigo, página 28: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  92. Texto do artigo, página 28: Ponto um. Saída das duas sócias na sociedade e consequente entrada de seis novos sócios;
  93. Texto do artigo, página 28: Ponto dois. Alteração do artigo quarto do contrato da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 28: A assembleia foi presidida pela sócia Blessing Rosa da Conceição Belchior.
  95. Texto do artigo, página 28: A sócia Blessing Rosa da Conceição Belchior e Noémia João Sarmento Nhassengo, tomaram a palavra e por unanimidade decidiram
  96. Texto do artigo, página 29: desvincular-se da sociedade, fazendo assim o trespasse.
  97. Texto do artigo, página 29: Assim sendo, mediante a entrada dos dois sócios aprovada pelo colectivo que em virtude do único ponto debatido e aprovado, surge a necessidade de alterar o artigo acima indicado do contrato de sociedade que passará a figurar com a seguinte nova redacção:
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  99. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) é correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 29: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  101. Número ou marcador, página 29: b) Cidália Cornélio Naiva Chale, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  102. Número ou marcador, página 29: c) Neide Carol Custódio Marques, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  103. Número ou marcador, página 29: d) Ságito Sábito, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  105. Texto do artigo, página 29: E por nada mais haver a tratar, por volta das onze horas foi a assembleia geral declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e vai ser por nós assinada.
  106. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2020. — A Conser-
  107. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 29: Nguku, Limitada
  109. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e uma da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 29: Nguku, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade é uma sociedade comercial
  113. Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objectivo:
  117. Número ou marcador, página 29: a) Produção e comercialização de frangos, ovos e rações;
  118. Número ou marcador, página 29: b) Pesca, piscicultura, agricultura e pecuária;
  119. Número ou marcador, página 29: c) Processamento de alimentos e produtos pecuários;
  120. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários e seu derivados;
  121. Número ou marcador, página 29: e) Comercialização de equipamentos, maquinas, medicamentos para agricultura e pecuária.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade pretendida desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  123. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Jaime Banze;
  127. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10,000.00MT( dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Graciela Marciana Alves da Silva;
  128. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento, pertence a sócia Andressa da Silva Banze.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  130. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento da sociedade, sendo a deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade de preferência e os sócios na proporção das respectivas quotas, em seguida, na sua aquisição.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  133. Número ou marcador, página 29: Um) Não poderão exigir prestações suplementares de capital.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  135. Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  140. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assunto para que seja convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um sócio ou do conselho de gerencia, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  142. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar, na cidade da Beira, ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 29: O conselho de gerência da sociedade e presidido pelo sócio Jaime Banze, que desde já fica nomeado sócio-gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio-gerente.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  146. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência da sociedade reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
  147. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória será com antecedência de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se possível reunir os membros da gerência sem quaisquer formalidades. A convocatória deverá indicar o dia, local, hora e a ordem dos trabalhos da reunião, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  148. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente, quando impedido de comparecer a uma reunião do conselho de gerencia, poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida aos restantes membros.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente exercer vos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticar todos os demais atos, tendentes a realização do objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quais quer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  157. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultado fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto na alinha anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher-se de entre eles um que a todos represente a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 30: Para tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 30: Ozone Survey, Limitada
  170. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355349, uma entidade denominada Ozone Survey, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 30: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  172. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo a oito de Julho de dois mil e dezanove e válido até sete de Julho de dois mil e vinte e quatro;
  173. Texto do artigo, página 30: Segunda. Sheila Márcia Luís Mandlate, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696792F, emitido em Maputo a trinta de Março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ozone Survey, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka n.º1801, casa n.º 137, na cidade de Maputo, mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  186. Texto do artigo, página 30: Prospecção e pesquisa geológica, mineração, estudos de impacto ambiental, hidrogeologia, geofísica, estudos de qualidade de ar e ruido;
  187. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei, para
  188. Texto do artigo, página 30: realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de admi-nistração.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais divididos em duas quotas iguais, sendo 50% para cada sócio ordenados da seguinte forma Saide Custódio Almeida Mulima – quinhentos meticais e Sheila Márcia Luís Mandlate – quinhentos meticais.
  192. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  195. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  198. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por mínimo um administrador, e sempre em numero impar, aos quais incumbe, alem do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, o administrador nomeado mantém se no exercício das respectivas funções ate a eleição dos seus substitutos.
  200. Número ou marcador, página 30: Três) Como presidente do conselho de administração é nomeado o sócio Saide Custódio Almeida Mulima.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 30: (Formas obrigar)
  203. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um
  205. Texto do artigo, página 31: sócio devidamente autorizado, em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  206. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 31: Padaria Machigana, Limitada
  208. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato da sociedade do dia trinta e um do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, matriculada nas Entidades Legais sob n.º 101382982, com a data de três de Setembro de dois mil e vinte com capital social de cinquenta mil meticais, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  209. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  210. Texto do artigo, página 31: Hussein Fouani, de vinte anos de idade, solteiro, nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR1218577, emitido pela Migração do Líbano a 5 de Janeiro de 2019, residente acidentalmente em Maputo, no bairro da Zona Verde, Talhão C, n.º 36, cidade da Matola, província de Maputo; Abbas Mohamad Fouani, de quarenta e cinco anos de idade, solteiro, natural de Líbano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907762I, emitido pela Direcção da Identificação Civil da Cidade Maputo, a 21 de Março de 2016, residente no bairro da Zona Verde, Talhão C, n.º 36, cidade da Matola, província de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Padaria Machigana, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro da Zona Verde, Talhão C, n.º 36, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 31: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  223. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso com importação e exportação;
  224. Número ou marcador, página 31: b) Panificação e venda do pão;
  225. Número ou marcador, página 31: c) Turismo; e
  226. Número ou marcador, página 31: d) Outras actividades conexas.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais e distribuídas de seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Hussein Fouani, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Abbas Mohamad Fouani, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  233. Texto do artigo, página 31: ................................................................
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hussein Fouani. Compete a este, a administração da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas entidades públicas e privadas.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da gerência.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  241. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  244. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  245. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  248. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Téc-
  250. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 31: Papelaria Atlas, Limitada
  252. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, em virtude do falecimento do sócio único, Manuel Foriche Mutore, os seus filhos herdam a respectiva quota e dividem-na pela proporção igual, cabendo cada um deles 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da referenciada sociedade.
  253. Texto do artigo, página 31: E em consequência desta operação altera o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
  258. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal d e d e z m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Hermenegildo Manuel Foriche Mutore;
  259. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Manuel Foriche Mutore;
  260. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente
  261. Texto do artigo, página 32: a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Eugénio Manuel Foriche Mutore;
  262. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com valor nominal d e d e z m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Floriana Manuel Foriche Mutore;
  263. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Manuel Foriche Mutore,
  264. Texto do artigo, página 32: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  265. Texto do artigo, página 32: válido e inalterável. Está conforme! Terceira Conservatória do Registo Civil e
  266. Texto do artigo, página 32: Notariado da Beira, 31 de Agosto de 2020. —
  267. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  268. Texto do artigo, página 32: Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101380572, dia trinta e um de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Penicela Pedro Vasco, casado com Elda Maria Jaieia Vasco, em comunhão geral de bens, natural de cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168679J, emitido aos 29 de Junho de 2015, residente na Avenida/Rua 12.240, quarteirão 1, casa 219, Matola G, Matola, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
  270. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  273. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 32: Dois) Irá operar no mercado com o nome de Pepito’s Bottle Store ou com a seguinte variação Pepito’s Bottle Store, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua da Juventude, n.º 210, quarteirão 1, bairro
  276. Texto do artigo, página 32: Matola G, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 32: Duração
  279. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 32: Objecto
  282. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  283. Texto do artigo, página 32: a)Comércio a retalho com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  284. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento a retalho com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares em eventos festivos, públicos ou privados;
  285. Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento de cadeia de abastecimento e logística, com predominância de bebidas, tabaco e produtos alimentares, na região Sul de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 32: Capital social
  288. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertence ao sócio único, Penicela Pedro Vasco.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  290. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  293. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão serão exercidas pelo sócio único, Penicela Pedro Vasco, que desde já fica nomeada administrador.
  294. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  295. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. —
  296. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 32: Petro & Industrial, Limitada
  298. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada
  299. Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101345572, uma entidade denominada Petro & Industrial, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 32: Petromoz – Combustiveis e Lubrificantes Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na rua de Alegria 180 Maputo registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100788101;
  301. Texto do artigo, página 32: Ana Paula Teixeira Branco, maior, solteira, moçambicana, residente no rua de Alegria, casa n.º 180, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002339C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 32: (Natureza e denominação)
  304. Texto do artigo, página 32: A assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Petro & Industrial, Limitada também designada abreviadamente por Pestrial, Lda.
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, e exercendo a sua actividade em todo o território nacional, podendo ter sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  314. Texto do artigo, página 32: a)Exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços na área de combustíveis, lubrificantes e químicos;
  315. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de combustíveis, lubrificantes e químicos;
  316. Número ou marcador, página 32: c) Distribuição e comercialização de combustíveis e seus derivados, lubrificantes, químicos e produtos conexos; d)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  317. Número ou marcador, página 33: e) Engenheira, manutenção, reparações em instalações industriais, petrolíferas e gasodutos.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou qualquer outro, desde que devidamente autorizada pelos órgãos reguladores destas actividades.
  319. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
  320. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
  321. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá ainda obter e/ou fazer gestão de participações da sociedade ou de terceiros em qualquer área de actuação no mercado nacional ou no estrangeiro; representar a nível do país ou da região de empresas, marcas, serviços ou produtos de diversa espécie, sector ou área.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas divididas pelos sócios, sendo uma com o valor 90.000,00MT correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Petromoz Combustíveis e lubrificantes, outra com o valor de 10,000MT,correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Ana Paula Teixeira Branco.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 33: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de um dos sócios Ana Paula Teixeira Branco.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 33: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  338. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  339. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  342. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
  343. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 33: Powergol Moçambique, Limitada
  352. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386848, uma entidade
  353. Texto do artigo, página 33: denominada Powergol Moçambique, Limitada. Powergol Portugal, Limitada, uma sociedade
  354. Texto do artigo, página 33: por quotas, registada na competente Conservatória de Registo Comercial sob o NIF 508875447, com sede na Rua de Torrados, n.º 30, Freguesia de São Vicente, Cidade de Braga, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Limitada, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião da Assembleia Geral datada de 29 de Julho de 2020, que ora aqui se junta;
  355. Texto do artigo, página 33: Powergol Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101182649, com sede no Bairro da Costa do Sol, Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, Moçambique, neste acto representada por José Durão Gama, Advogado, com domicílio profissional na SAL & Caldeira Advogados, Lda, Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de 10 de Agosto de 2020, que ora aqui se junta.
  356. Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  357. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  360. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Powergol Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  361. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 33: Duração
  365. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 33: Objecto
  368. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área da indústria de construção civil e obras públicas.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, gestão de empreendimentos e outros serviços relacionados.
  370. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá:
  371. Número ou marcador, página 34: a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
  372. Número ou marcador, página 34: b) Aceitar concessões;
  373. Número ou marcador, página 34: c) Participar no capital social de outra sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
  374. Número ou marcador, página 34: d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  375. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 34: Capital social
  378. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com valor nominal de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Powergol Portugal, Limitada; e
  380. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Powergol Moz, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  384. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  386. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 34: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  389. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
  390. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  391. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  392. Número ou marcador, página 34: Quatro) A divisão e a oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carecem de prévia autorização da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  396. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  400. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
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