III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2020

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido no aviso convocatório, uma vez por
Texto do artigo · p. 34 ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior. Os sócios poderão igualmente acordar a participação nas reuniões da assembleia geral com recurso aos meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração, e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Votação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. são desde já nomeados para o primeiro mandato do conselho de administração, os senhores Mário Rui Delgado Lameiras (Presidente do Conselho de Administração), José Domingues e Jorge Bruno Domingues Rodrigues.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; e
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos poderes delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social ou em qualquer outro local, conforme for decidido pelo presidente. Os administradores poderão participar da reunião por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se
Texto do artigo · p. 35 comunicarem. Considera-se o local da reunião onde se encontrar a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Sete) De cada reunião do conselho de administração será lavrada uma acta, que será assinada por todos administradores que nela tenham participado. Podendo, nos casos de reuniões por conferência telefónica, vídeoconferência, cada administrador proceder a assinatura de uma cópia da acta que juntas perfazem um único documento.
Número ou marcador · p. 35 Oito) As reuniões de conselho de administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o presidente do conselho de administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pumak, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348539, uma entidade denominada Pumak, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nuno Miguel Zunguze, portador do Bilhete de Identidade 10100001522A, emitido aos 8 de Outubro de 2018, casado com Celmira Joaquim Martins Zunguze e sob regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 35 Rogerio Jorge Zunguze, com a sua sede na rua José Siduma, n.º 68, de Maputo, maior, solteiro, moçambicana, residente no, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134870N, emitido aos 4 de Maio 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pumak, Limitada, também designada abreviadamente Pumak, Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de saúde materia hospital e medicamentos, e logístca, distribuição e produtos alimentício e testeis ramo do comércio geral misto, por grosso e retalho, material de escritório e escolar e informático e eletrónico representações comerciais, prestações de serviços importação e exploração de todas actividades conexas ou afins procurment, facilitação de empreendimentos, agenciamento, representação de marcas, brands e patentes nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Exportação e importação de materiais de construção, produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao dois sócios, Nuno Miguel Zunguze com cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 36 correspondente a cinquenta porcento da quota e Rogério Jorge Zunguze com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do um sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, a deliberar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal e Nuno Miguel Zunguze:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Rogério Jorge Zunguze;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo Nuno Miguel Zunguze.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou
Texto do artigo · p. 36 intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte formas Rogério Jorge Zunguze ou Nuno Miguel Zunguze.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Quick-Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 101348911, uma entidade denominada Quick-Representações, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade por quotas limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província Niassa, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 01102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, válido até 15 de Junho de 2021, residente no bairro Popular, quarteirão 4, casa n.º 395;
Texto do artigo · p. 37 QSS-Quick and Safe Solutions, Limitada, e uma sociedade por quotas, com o Número da Intedade Legal 101319172, com a data da constituição 27 de Abril de 2020, no bairro da Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.º 22, 2 andar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Quick-Representações, tem a sua sede na Avenida Rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar, bairro de Malhangalene, em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo como seu início de actividade na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) A prestação de serviços promotor de vendas, representacao de artista, negociações, representação de marcas e outros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quota desiguais
Texto do artigo · p. 37 assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 75%, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, válido ate 15 de Junho de 2021, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25%, pertencente ao sócio QSS-Quick Safe Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo do sócio Max Amimo Jose Manuel Gaisse.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de credito e garantias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos socios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Rui Carlos Brito Paulo, denominada RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua das Rosas, 306, Sommerschield II Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede socia)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade unipessoal, adopta a denominação de RCB, Consultores – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas 306, Sommerschield II - Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país u no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data de escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), sendo 100%, pertencente ao sócio, Rui Carlos Brito Paulo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinarão as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e vinte. — Técnico, Iegível.
Texto do artigo · p. 38 Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368947, uma entidade denominada Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro outorgante. Nelson Gabriel Alves Melo, casado, natural da Freguesia da Glória, Distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º C486504, emitido pela autoridade de Maputo (Moçambique) em vinte três de Agosto de dois mil e dezassete e válido até três de Agosto de dois mil e vinte dois; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo ourtorgante.Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, casada, natural da Freguesia de São Sebastião da Pedreira, distrito de Lisboa, de
Texto do artigo · p. 38 nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º C796505, emitido pela autoridade de Maputo (Moçambique) em treze de Março de dois mil e dezoito e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Azurara, n.º 45, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 38 i) De venda a grosso e retalho, em loja virtual na internet e espaço físico, com importação e exportação de brinquedos infantis, jogos didácticos, livros infantis, roupa infantil e outros bens de cariz educativo para crianças e adolescentes e outros artigos relacionados com o objeto da sociedade, desde que sejam permitidos por lei; ii) Prestação de serviços de consultoria comercial, consultoria estratégia, consultoria de actuação de mercado, consultoria educativa, organização de eventos de cariz infantil e didáctico e gestão de espaços lúdicos e de lazer para crianças; iii) Manufacturação, assemblagem e desenvolvimento de jogos educativos e didácticos, puzzles, artigos em madeira e demais artigos de cariz educacional; iv) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 38 v) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se
Texto do artigo · p. 38 afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
Número ou marcador · p. 38 a) Nelson Gabriel Alves Melo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais); e
Número ou marcador · p. 38 b) Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de apenas um dos sócios: Nelson Gabriel Alves Melo ou Liliana da Encarnação Lopes Ferreira ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Celebração de negócios)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios e a sociedade ficam autorizadaõs a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Resolves, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte, lavrada a folhas 16 a 18 do livro de notas para escrituras diversas número 1.086 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Resolves, Limitada, pela cessão de quotas que se verificou do sócio único Orlando Ernesto Jalane para a senhora Lurdes da Conceição Manjate Madula o que ditou a alteração do artigo quarto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Orlando Ernesto Jalane, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente a sócia Lourdes da Conceição Manjate Maduela correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Que: Em tudo que não tenha sido alterado nesta escritura pública continua a vigorar de conformidade com o respectivo pacto social da supracitada sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 39 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sopetrol, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320642, uma entidade denominada, Sopetrol, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Jacinto Higor Pelé Zuvana, estado civil solteiro, natural de Maputo, Residente em Matola, bairro Fomento, quarteirão 23, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010273726B, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Raul Laurindo Justino Chavane, estado civil solteiro, maior, natural de Maputo residente em Maputo, casa 66, quarteirão14, Bairro Chamaculo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Sopetrol, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Alto-Maé, quarteirão 22, n.º 44, casa n.º podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: gestão, exploração e administração de postos de abastecimento de combustível; Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina); venda de óleos e lubrificantes; Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas; lavagem de viaturas; Exploração de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis; Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Jacinto Higor Pelé Zuvana – com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 39 b) Raul Laurindo Justino Chavane com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jacinto Higor Pelé Zuvana e Raul Laurindo Justino Chavane que desde já fica nomeado Administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SOS Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101377857, cargo de Aida Zélia Augusto
Texto do artigo · p. 40 Mucore, a conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOS Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: danilo paulo inácio, solteiro, natural de Nampula, filho de Paulo Inácio e de Eva Maria Sidique Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005568C, emitido na cidade de Nampula, aos 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Emílio Tomás Mucavele, divorciado, natural de Maputo, filho de Baptista Mulatane Mucavele e de Verónica Albino Cumaio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104933000I emitido na cidade de Nampula, aos 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de SOS Comércio e Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 726, bairro Central, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir a data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 40 Prestação de serviços de fornecimento de materiais de escritório, pintura de imóveis, limpeza, montagem de tecto falso, montagem e reparação de equipamento informático e meios frios (ar condicionado), estalação elétrica, jardinagem e serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder os seus serviços.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e é formado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) No valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Danilo Paulo Inácio, equivalente a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 40 b) No valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Emílio Tomás Mucavele, o valor de, equivalente a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital inicial poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as determinações em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga no período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Danilo Paulo Inácio, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Obrigações
Texto do artigo · p. 40 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interdito se assim preferirem os herdeiros ou representantes, em como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Texto do artigo · p. 40 Os balanços sociais sarão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na porporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedências mínima de quinze dias, a contar da data da expidição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regurados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Symplis Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Symplis Corporate, Limitada, matriculada sob NUEL 101086607, entre Carla Denisy Chaves Gonçalves, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Mito Armando Carvalho,
Texto do artigo · p. 41 casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, a qual reger-se-á nos termos e pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Symplis Corporate, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, no bairro de Esturro, Avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, abrir ou fechar sucursais ou filiais ou qualquer outro tipo de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 41 b) Grafica;
Número ou marcador · p. 41 c) Segurança informática;
Número ou marcador · p. 41 d) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 41 e) Programação informática;
Número ou marcador · p. 41 f) Reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 41 g) Venda de aretalho e a grosso de equipamento informático e de escritorio; e
Número ou marcador · p. 41 h) Aluguer de equipamento informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas à actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da socidade, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 41 corresponde a duass quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) ma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99% do capital social, pertecente a sócia Carla Denisy Chaves Gonçalves;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Mito Armando Carvalho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os socios poderão fazer empréstimos de que a sociedade carecer nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio da incorporação de novo capital em numerário ou em espécie ou através de empréstimos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Adminstração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) Administração da sociedade fica legalmente representada pela sócia Carla Denisy Chaves Gonçalves, sendo que na deliberação da assembleia nomeia-se sócio diferente em caso de necessidade ou consenso mútuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 ( Lacunas e omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto o presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tech Survey, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386511, uma entidade denominada Tech Survey, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. josé Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785954B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Unidade-7, Q.19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Ilídio Natividade Jaime Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalide moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077338S, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, quarteirão 46, casa n.º 972, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adpta a denominação de Tech Survey, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patríce Lumumba, n.º 658, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal: consultoria e prestação de serviços nas áreas de topografia, cartografia e cadastro.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 42 a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Natividade Jaime Tivane.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ilídio Natividade Jaime Tivane como Administrador da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 34: Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido no aviso convocatório, uma vez por
  4. Texto do artigo, página 34: ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  5. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  6. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  7. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior. Os sócios poderão igualmente acordar a participação nas reuniões da assembleia geral com recurso aos meios telemáticos.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  10. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração, e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Votação
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  17. Número ou marcador, página 35: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos pela assembleia geral. são desde já nomeados para o primeiro mandato do conselho de administração, os senhores Mário Rui Delgado Lameiras (Presidente do Conselho de Administração), José Domingues e Jorge Bruno Domingues Rodrigues.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; e
  27. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos poderes delegados pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 35: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  29. Número ou marcador, página 35: Sete) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede social ou em qualquer outro local, conforme for decidido pelo presidente. Os administradores poderão participar da reunião por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos participantes se
  30. Texto do artigo, página 35: comunicarem. Considera-se o local da reunião onde se encontrar a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 35: Sete) De cada reunião do conselho de administração será lavrada uma acta, que será assinada por todos administradores que nela tenham participado. Podendo, nos casos de reuniões por conferência telefónica, vídeoconferência, cada administrador proceder a assinatura de uma cópia da acta que juntas perfazem um único documento.
  32. Número ou marcador, página 35: Oito) As reuniões de conselho de administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o presidente do conselho de administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 35: Resultados
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 35: Pumak, Limitada
  55. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348539, uma entidade denominada Pumak, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 35: Nuno Miguel Zunguze, portador do Bilhete de Identidade 10100001522A, emitido aos 8 de Outubro de 2018, casado com Celmira Joaquim Martins Zunguze e sob regime de comunhão geral de bens;
  57. Texto do artigo, página 35: Rogerio Jorge Zunguze, com a sua sede na rua José Siduma, n.º 68, de Maputo, maior, solteiro, moçambicana, residente no, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100134870N, emitido aos 4 de Maio 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que pelo presente instrumento constituem, entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pumak, Limitada, também designada abreviadamente Pumak, Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: (Sucursais e filiais)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de saúde materia hospital e medicamentos, e logístca, distribuição e produtos alimentício e testeis ramo do comércio geral misto, por grosso e retalho, material de escritório e escolar e informático e eletrónico representações comerciais, prestações de serviços importação e exploração de todas actividades conexas ou afins procurment, facilitação de empreendimentos, agenciamento, representação de marcas, brands e patentes nacionais e estrangeiras.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) Exportação e importação de materiais de construção, produtos alimentícios.
  73. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao dois sócios, Nuno Miguel Zunguze com cinquenta mil meticais,
  77. Texto do artigo, página 36: correspondente a cinquenta porcento da quota e Rogério Jorge Zunguze com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 36: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do um sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, a deliberar.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se: a um dos sócios para representante legal e Nuno Miguel Zunguze:
  89. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração Rogério Jorge Zunguze;
  90. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo Nuno Miguel Zunguze.
  91. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
  92. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou
  94. Texto do artigo, página 36: intervenção de dois administradores, devendo as assinaturas serem cruzadas da seguinte formas Rogério Jorge Zunguze ou Nuno Miguel Zunguze.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  102. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 36: Quick-Representações, Limitada
  113. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  114. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101348911, uma entidade denominada Quick-Representações, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 37: Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade por quotas limitada entre:
  116. Texto do artigo, página 37: Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província Niassa, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 01102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, válido até 15 de Junho de 2021, residente no bairro Popular, quarteirão 4, casa n.º 395;
  117. Texto do artigo, página 37: QSS-Quick and Safe Solutions, Limitada, e uma sociedade por quotas, com o Número da Intedade Legal 101319172, com a data da constituição 27 de Abril de 2020, no bairro da Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.º 22, 2 andar.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Quick-Representações, tem a sua sede na Avenida Rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar, bairro de Malhangalene, em Maputo.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  122. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo como seu início de actividade na data da constituição da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 37: (Objectivo social)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 37: a) A prestação de serviços promotor de vendas, representacao de artista, negociações, representação de marcas e outros.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quota desiguais
  134. Texto do artigo, página 37: assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 75%, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Idetidade n.º 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, válido ate 15 de Junho de 2021, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 25%, pertencente ao sócio QSS-Quick Safe Solutions, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  136. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação)
  139. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo do sócio Max Amimo Jose Manuel Gaisse.
  140. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  142. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de credito e garantias.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 37: (Sessão e divisão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos socios mediante a deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 37: (Deposições finais)
  149. Número ou marcador, página 37: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  150. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  151. Texto do artigo, página 37: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  152. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 37: RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custodio Miambo, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Rui Carlos Brito Paulo, denominada RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua das Rosas, 306, Sommerschield II Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede socia)
  157. Texto do artigo, página 37: A sociedade unipessoal, adopta a denominação de RCB, Consultores – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua das Rosas 306, Sommerschield II - Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país u no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 37: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, á data de escritura da constituição.
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizadas.
  164. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e o sócio assim o deliberar.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), sendo 100%, pertencente ao sócio, Rui Carlos Brito Paulo.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinarão as formas e condições do aumento.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  171. Texto do artigo, página 38: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de Dalva Maria Braga Estrela Brito, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  175. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  176. Número ou marcador, página 38: Três) O único sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  177. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  182. Texto do artigo, página 38: e vinte. — Técnico, Iegível.
  183. Texto do artigo, página 38: Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada
  184. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368947, uma entidade denominada Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  186. Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante. Nelson Gabriel Alves Melo, casado, natural da Freguesia da Glória, Distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º C486504, emitido pela autoridade de Maputo (Moçambique) em vinte três de Agosto de dois mil e dezassete e válido até três de Agosto de dois mil e vinte dois; e
  187. Texto do artigo, página 38: Segundo ourtorgante.Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, casada, natural da Freguesia de São Sebastião da Pedreira, distrito de Lisboa, de
  188. Texto do artigo, página 38: nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º C796505, emitido pela autoridade de Maputo (Moçambique) em treze de Março de dois mil e dezoito e válido até treze de Março de dois mil e vinte e três.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Azurara, n.º 45, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  200. Número ou marcador, página 38: i) De venda a grosso e retalho, em loja virtual na internet e espaço físico, com importação e exportação de brinquedos infantis, jogos didácticos, livros infantis, roupa infantil e outros bens de cariz educativo para crianças e adolescentes e outros artigos relacionados com o objeto da sociedade, desde que sejam permitidos por lei; ii) Prestação de serviços de consultoria comercial, consultoria estratégia, consultoria de actuação de mercado, consultoria educativa, organização de eventos de cariz infantil e didáctico e gestão de espaços lúdicos e de lazer para crianças; iii) Manufacturação, assemblagem e desenvolvimento de jogos educativos e didácticos, puzzles, artigos em madeira e demais artigos de cariz educacional; iv) Agenciamento de actividades conexas com o seu objecto social;
  201. Número ou marcador, página 38: v) Exercer quaisquer outras actividades que, de uma maneira geral, se
  202. Texto do artigo, página 38: afigurem conexas, relacionadas ou necessárias para a prossecução dos fins a que a sociedade se propõe.
  203. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objeto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  204. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
  208. Número ou marcador, página 38: a) Nelson Gabriel Alves Melo, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais); e
  209. Número ou marcador, página 38: b) Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 38: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  216. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  217. Número ou marcador, página 38: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  220. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, que é nomeado sócio gerente.
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de apenas um dos sócios: Nelson Gabriel Alves Melo ou Liliana da Encarnação Lopes Ferreira ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 39: (Celebração de negócios)
  225. Texto do artigo, página 39: Os sócios e a sociedade ficam autorizadaõs a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 39: Sociedade Resolves, Limitada
  235. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três do mês de Agosto de dois mil e vinte, lavrada a folhas 16 a 18 do livro de notas para escrituras diversas número 1.086 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi alterado o pacto social da Sociedade Resolves, Limitada, pela cessão de quotas que se verificou do sócio único Orlando Ernesto Jalane para a senhora Lurdes da Conceição Manjate Madula o que ditou a alteração do artigo quarto dos respectivos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  236. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil
  240. Texto do artigo, página 39: meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Orlando Ernesto Jalane, o correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente a sócia Lourdes da Conceição Manjate Maduela correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  241. Texto do artigo, página 39: Que: Em tudo que não tenha sido alterado nesta escritura pública continua a vigorar de conformidade com o respectivo pacto social da supracitada sociedade.
  242. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2020. — A Notária
  243. Texto do artigo, página 39: Superior, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 39: Sopetrol, Limitada
  245. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320642, uma entidade denominada, Sopetrol, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 39: Entre:
  247. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Jacinto Higor Pelé Zuvana, estado civil solteiro, natural de Maputo, Residente em Matola, bairro Fomento, quarteirão 23, casa n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010273726B, emitido aos 14 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  248. Texto do artigo, página 39: Segundo: Raul Laurindo Justino Chavane, estado civil solteiro, maior, natural de Maputo residente em Maputo, casa 66, quarteirão14, Bairro Chamaculo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 39: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Sopetrol, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Alto-Maé, quarteirão 22, n.º 44, casa n.º podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  258. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: gestão, exploração e administração de postos de abastecimento de combustível; Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina); venda de óleos e lubrificantes; Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas; lavagem de viaturas; Exploração de lojas de conveniência em postos de abastecimento de combustíveis; Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT, equivalente a cem por cento da capital social subscrita pelos dois sócios repartidos da seguinte maneira:
  262. Número ou marcador, página 39: a) Jacinto Higor Pelé Zuvana – com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  263. Número ou marcador, página 39: b) Raul Laurindo Justino Chavane com uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jacinto Higor Pelé Zuvana e Raul Laurindo Justino Chavane que desde já fica nomeado Administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 39: SOS Comércio e Serviços, Limitada
  272. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101377857, cargo de Aida Zélia Augusto
  273. Texto do artigo, página 40: Mucore, a conservadora e notária técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SOS Comércio e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: danilo paulo inácio, solteiro, natural de Nampula, filho de Paulo Inácio e de Eva Maria Sidique Ibraimo, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005568C, emitido na cidade de Nampula, aos 25 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Emílio Tomás Mucavele, divorciado, natural de Maputo, filho de Baptista Mulatane Mucavele e de Verónica Albino Cumaio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104933000I emitido na cidade de Nampula, aos 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: Denominação
  276. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SOS Comércio e Serviços, Limitada
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 40: Sede
  279. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 726, bairro Central, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 40: Duração
  282. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir a data da assinatura do contrato de sociedade.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 40: Objecto
  285. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  286. Texto do artigo, página 40: Prestação de serviços de fornecimento de materiais de escritório, pintura de imóveis, limpeza, montagem de tecto falso, montagem e reparação de equipamento informático e meios frios (ar condicionado), estalação elétrica, jardinagem e serviços.
  287. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar tudo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  288. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder os seus serviços.
  289. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 40: Capital social
  292. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e é formado por duas quotas:
  293. Número ou marcador, página 40: a) No valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Danilo Paulo Inácio, equivalente a 50% de quotas.
  294. Número ou marcador, página 40: b) No valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), do sócio Emílio Tomás Mucavele, o valor de, equivalente a 50% de quotas.
  295. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital inicial poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 40: Divisão de cessão de quotas
  298. Número ou marcador, página 40: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as determinações em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  300. Número ou marcador, página 40: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga no período de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  301. Número ou marcador, página 40: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 40: Administração e representação de sociedade
  304. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Danilo Paulo Inácio, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 40: Obrigações
  308. Texto do artigo, página 40: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  311. Texto do artigo, página 40: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre um que a todos represente na sociedade.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 40: Amortização
  314. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interdito se assim preferirem os herdeiros ou representantes, em como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 40: Balanço
  317. Texto do artigo, página 40: Os balanços sociais sarão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na porporção das suas quotas.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  320. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  323. Texto do artigo, página 40: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedências mínima de quinze dias, a contar da data da expidição.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 40: Omissos
  326. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regurados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  327. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 40: Symplis Corporate, Limitada
  329. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Symplis Corporate, Limitada, matriculada sob NUEL 101086607, entre Carla Denisy Chaves Gonçalves, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Mito Armando Carvalho,
  330. Texto do artigo, página 41: casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, a qual reger-se-á nos termos e pelas claúsulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Symplis Corporate, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência apartir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, no bairro de Esturro, Avenida Samora Machel.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, abrir ou fechar sucursais ou filiais ou qualquer outro tipo de representação no país ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  342. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 41: a) Serigrafia;
  345. Número ou marcador, página 41: b) Grafica;
  346. Número ou marcador, página 41: c) Segurança informática;
  347. Número ou marcador, página 41: d) Marketing e publicidade;
  348. Número ou marcador, página 41: e) Programação informática;
  349. Número ou marcador, página 41: f) Reparação e manutenção de equipamento informático;
  350. Número ou marcador, página 41: g) Venda de aretalho e a grosso de equipamento informático e de escritorio; e
  351. Número ou marcador, página 41: h) Aluguer de equipamento informático e de escritório.
  352. Número ou marcador, página 41: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas à actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 41: O capital social da socidade, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  356. Texto do artigo, página 41: corresponde a duass quotas distribuídas da seguinte forma:
  357. Número ou marcador, página 41: a) ma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99% do capital social, pertecente a sócia Carla Denisy Chaves Gonçalves;
  358. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% do capital social, pertecente ao sócio Mito Armando Carvalho.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  361. Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os socios poderão fazer empréstimos de que a sociedade carecer nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 41: (Aumento de capital social)
  364. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio da incorporação de novo capital em numerário ou em espécie ou através de empréstimos.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 41: (Adminstração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 41: Um) Administração da sociedade fica legalmente representada pela sócia Carla Denisy Chaves Gonçalves, sendo que na deliberação da assembleia nomeia-se sócio diferente em caso de necessidade ou consenso mútuo dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 41: ( Lacunas e omissões)
  371. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto o presentes estatutos se mostrarem omissos, regularão as disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2020. — A Conser-
  373. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 41: Tech Survey, Limitada
  375. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386511, uma entidade denominada Tech Survey, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 41: Primeiro. josé Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100785954B, emitido aos 15 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Unidade-7, Q.19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
  378. Texto do artigo, página 41: Segundo. Ilídio Natividade Jaime Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalide moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077338S, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, quarteirão 46, casa n.º 972, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  379. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  383. Texto do artigo, página 41: A sociedade adpta a denominação de Tech Survey, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Patríce Lumumba, n.º 658, 2.º andar.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  389. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal: consultoria e prestação de serviços nas áreas de topografia, cartografia e cadastro.
  390. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
  395. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente
  396. Texto do artigo, página 42: a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Natividade Jaime Tivane.
  397. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ilídio Natividade Jaime Tivane como Administrador da sociedade.
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