III SÉRIE — n.º 177
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 177/2020
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- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios José Armando Magaia Eilídio Natividade Jaime Tivane, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: V & Y Homeware, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377040, uma entidade denominada V & Y Homeware, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, Célula C, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661760A, emitido aos 12, de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de V & Y Homeware, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: a) Comercialização de louça e artigos diversos para casa;
- Número ou marcador, página 42: b) Decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 42: c) Actividades afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma das duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50 %, pertencentes ao sócia Yara Perrcina Abreu Nhamagone Ngoca;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Dos orgaos sociais)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Para a administração e gestão da sóciedade fica obrigada pela assinutura conjunta da presidente Yara Perrcina Abreu Nhamagone Ngoca e da administradora Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em todo caso omisso valem as leis aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgante: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Voda Shop-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Tipo societario)
- Texto do artigo, página 43: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos informáticos e de Telecomunicações;
- Número ou marcador, página 43: b) Comércio de material de escritório e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 43: c) Comércio de peças e acessórios de equipamentos de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 43: d) Assistência técnica em equipamentos informáticos e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 43: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
- Texto do artigo, página 43: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Godinho Matequenha Manuel Fore, equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 43: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 43: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 43: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 43: de 2019. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 44: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367851, uma entidade denominada Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade Weblearning, Consultoria e Serviços, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 95, porta 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto: consultoria diversa, prestação de serviços de gestão nas áreas de educação e tecnologias, consultoria em gestão de negócios, consultoria na instalação e gestão de centros de recursos de apoio ao estudante, consultoria em avaliação de aprendizagem de matérias de estudos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em sessenta acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos:
- Número ou marcador, página 44: a) Acções do Grupo A – Acções dos accionistas fundadores; b) Acções do Grupo B – Acções dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 44: Seis) As acções do grupo A podem ser nominais ou ao portador. As acções do grupo B serão sempre nominais.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
- Número ou marcador, página 44: Oito) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma Assembleia Geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente. A conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedades os suprimentos de que necessite, os quais vecerao juros, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Associedade Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada no conservatória da reunião.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
- Número ou marcador, página 44: Três) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuraçao adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referimos documentos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administraçao sumterá
- Texto do artigo, página 44: à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações de financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os documentos referidos no numero anterior serão enviados pelo Conselho de Administraçao a todos os sócios, até quize dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada com assinatura de, pelo menos, dois sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos lucros)
- Texto do artigo, página 44: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administarção, dos lucros apurados em cada exercício serão so seguintes montante, pela seguinte ordem de propriedade de acções:
- Número ou marcador, página 44: a) A constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalentea um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 44: b) Amortização das sua obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras constribuições para sociedade, que tenha sido entre os mesmo acordados e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 44: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 44: d) Dividendos aos socios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixos na lei ou deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Omissão)
- Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tebha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais e transitória)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento
- Texto do artigo, página 45: do capital para fazer face as despensas de constituição.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Zinha Home, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento quarenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Zinha Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral, venda de mobiliário para casa e todo o tipo de material de escritório e seu respectivo mobiliário a grosso, retalho, prestação de serviços, nas áreas acima mencionadas inclusive na área de imobiliária, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 45: de 800.000MT (oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuidas de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Manuel Fragoso;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Teresa Ilda João Fragoso.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Falência)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 45: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura de cada um dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
- Texto do artigo, página 45: do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: ZN Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367630, uma entidade denominada ZN Systems, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segundo. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, residente no Município da Matola;
- Texto do artigo, página 45: Terceiro. Grácio Manuel Marrambane, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Quarto. Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Quinto. José Luís Gravata, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Sexto. Abdul Latif Isaac Hamido, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Sétimo. Elisangela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q; e
- Texto do artigo, página 45: Oitavo. Laurentino Gerente Cossa, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 46: Identidade n.º 090201602048F e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de ZN Systems, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sede da sociedade é na Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a criação, desenvolvimento de sistemas informáticos e gestão de redes, incluindo:
- Número ou marcador, página 46: a) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 46: b) Consultoria e assessoria informática;
- Número ou marcador, página 46: c) Montagem e reparação de todo equipamento informático; e
- Número ou marcador, página 46: d) Venda de material informático.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral ou do sócio maioritário, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma das quotas representativas de cem por cento do capital social, divididos em oito quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Arafat Ozairo Hassengy, titular da quota, correspondente a 15.300.000,00MT (quinze mil e trezentos meticais), representativas de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Laurentino Gerente Cossa, titular da quota, correspondente a 3.000,00 MT (três mil meticais), representativas de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: c) Abdul Latif Isaac Hamido, em nome próprio, na qualidade de sócia,
- Texto do artigo, página 46: titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade; d)Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, titular de quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 46: e) Grácio Manuel Marrambene, titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: f) Elisangela Vanessa da Costa Rassul, titular da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: g) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, titular da quota correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: h) José Luis Gravata, titular de 6% da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis porcento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral ou por decisão do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esta transmite-se aos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Três) Nos caso em que mais de um sócio manifeste interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio maioritário, e a admissão de um novo
- Texto do artigo, página 46: sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
- Número ou marcador, página 46: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios poderão ser tomadas pessoalmente pelo sócio maioritário e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As assembleias gerais, acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, sendo o sócio maioritário ou por um representante a eleger em sede da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 46: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O mandato do administrador único é por tempo indeterminado, podendo o mesmo sub-rogá-lo a qualquer dos sócios ou representante eleito.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 46: a)Pela assinatura do administrador único, Arafat Ozairo Hassengy;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de dois mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Quórum)
- Texto do artigo, página 46: O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nela estiverem presentes mais de metade dos seus membros e mais de metade das quotas representativas do capital social integralmente subscrito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Poderes do administrador único)
- Texto do artigo, página 47: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, (administrador único, Arafat Ozairo Hassengy); que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 47: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 47: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 47: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 47: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 47: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 47: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações
- Texto do artigo, página 47: relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 47: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Negócios jurídicos entre o administrador único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o administrador único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios
- Texto do artigo, página 47: dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 47: Conforme deliberação do sócio maioritário, sob proposta do administrador único/ conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 47: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: c) Dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 47: Um) A proposta de exclusão de qualquer sócio é feita pelo administrador único, mediante a verificação dos preceitos legais da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A decisão de exclusão devera ser por deliberação em sede de assembleia, tomada por votação maioritária em 51% do quórum.
- Número ou marcador, página 47: Três) Para além do preceituado na lei comercial, a exclusão de sócio pode acontecer em caso de incumprimento de funções adstritas a cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 48: INM
- Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 48: Delegações:
- Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
- Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Arquipélago das Quirimbas, Limitada
- Certidão de registo Brisa Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlos Alves Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CEPTEMOZ - Centro de Estudos, Planeamento, Execução de Projectos Técnicos em Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clean Service Nhavotso & Matsimbe, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico da Ponta Malongana, S.A.
- Certidão de registo Empresa Antomar, Limitada
- Certidão de registo FPL Logística e Despacho Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GGB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Connections, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Global Webservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grant Thornton Corporate, Limitada
- Certidão de registo Grant Thornton, Limitada
- Certidão de registo Igreja Pentecostal Reunida em Cristo
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Messalo
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Ciências e Tecnologias de Zavala-IPCT
- Certidão de registo Ja e Filhos, Limitada
- Certidão de registo JMET Technologies, Limitada
- Diploma Jurfil Comercial, Limitada
- Certidão de registo La Costa, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nhamatanda
- Certidão de registo Larma Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&A Supply, Limitada
- Certidão de registo Marcal Investiment –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miambo Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Maritime Service, Limitada
- Certidão de registo Nguku, Limitada
- Certidão de registo Ozone Survey, Limitada
- Certidão de registo Padaria Machigana, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Atlas, Limitada
- Certidão de registo Pepito’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Comunitária para o Desenvolvimento Humano - ACODEH
- Certidão de registo Petro & Industrial, Limitada
- Certidão de registo Powergol Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pumak, Limitada
- Certidão de registo Quick-Representações, Limitada
- Certidão de registo RCB, Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sequoia – Desenvolvimento das Crianças, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Resolves, Limitada
- Certidão de registo Sopetrol, Limitada
- Certidão de registo SOS Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Symplis Corporate, Limitada
- Diploma Associação da Organização da Mulher Educadora do Sida (OMES)
- Certidão de registo Tech Survey, Limitada
- Certidão de registo V & Y Homeware, Limitada
- Certidão de registo Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Zinha Home, Limitada
- Certidão de registo ZN Systems, Limitada
- Certidão de registo Associação Rural para o Desenvolvimento Sustentável
- Certidão de registo ACT Services, Limitada
- Certidão de registo Âncora Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ariel Consulting, Limitada