III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2020

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Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios José Armando Magaia Eilídio Natividade Jaime Tivane, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 V & Y Homeware, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377040, uma entidade denominada V & Y Homeware, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, Célula C, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661760A, emitido aos 12, de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de V & Y Homeware, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: a) Comercialização de louça e artigos diversos para casa;
Número ou marcador · p. 42 b) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 42 c) Actividades afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma das duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50 %, pertencentes ao sócia Yara Perrcina Abreu Nhamagone Ngoca;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dos orgaos sociais)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Para a administração e gestão da sóciedade fica obrigada pela assinutura conjunta da presidente Yara Perrcina Abreu Nhamagone Ngoca e da administradora Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todo caso omisso valem as leis aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgante: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 43 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Voda Shop-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 43 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos informáticos e de Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio de peças e acessórios de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 43 d) Assistência técnica em equipamentos informáticos e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 43 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 43 empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Godinho Matequenha Manuel Fore, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 43 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 43 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 44 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367851, uma entidade denominada Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade Weblearning, Consultoria e Serviços, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 95, porta 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto: consultoria diversa, prestação de serviços de gestão nas áreas de educação e tecnologias, consultoria em gestão de negócios, consultoria na instalação e gestão de centros de recursos de apoio ao estudante, consultoria em avaliação de aprendizagem de matérias de estudos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em sessenta acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As acções serão divididas em dois grupos:
Número ou marcador · p. 44 a) Acções do Grupo A – Acções dos accionistas fundadores; b) Acções do Grupo B – Acções dos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As acções do grupo A podem ser nominais ou ao portador. As acções do grupo B serão sempre nominais.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma Assembleia Geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente. A conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedades os suprimentos de que necessite, os quais vecerao juros, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Associedade Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada no conservatória da reunião.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
Número ou marcador · p. 44 Três) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuraçao adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referimos documentos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administraçao sumterá
Texto do artigo · p. 44 à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações de financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os documentos referidos no numero anterior serão enviados pelo Conselho de Administraçao a todos os sócios, até quize dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada com assinatura de, pelo menos, dois sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação dos lucros)
Texto do artigo · p. 44 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administarção, dos lucros apurados em cada exercício serão so seguintes montante, pela seguinte ordem de propriedade de acções:
Número ou marcador · p. 44 a) A constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalentea um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 44 b) Amortização das sua obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras constribuições para sociedade, que tenha sido entre os mesmo acordados e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 44 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 44 d) Dividendos aos socios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixos na lei ou deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Omissão)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tebha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais e transitória)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento
Texto do artigo · p. 45 do capital para fazer face as despensas de constituição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zinha Home, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento quarenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Zinha Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral, venda de mobiliário para casa e todo o tipo de material de escritório e seu respectivo mobiliário a grosso, retalho, prestação de serviços, nas áreas acima mencionadas inclusive na área de imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 45 de 800.000MT (oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuidas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Manuel Fragoso;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Teresa Ilda João Fragoso.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Falência)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 45 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura de cada um dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 45 do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 ZN Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367630, uma entidade denominada ZN Systems, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, residente no Município da Matola;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Grácio Manuel Marrambane, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quarto. Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Quinto. José Luís Gravata, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Sexto. Abdul Latif Isaac Hamido, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Sétimo. Elisangela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q; e
Texto do artigo · p. 45 Oitavo. Laurentino Gerente Cossa, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 46 Identidade n.º 090201602048F e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de ZN Systems, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sede da sociedade é na Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a criação, desenvolvimento de sistemas informáticos e gestão de redes, incluindo:
Número ou marcador · p. 46 a) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 46 b) Consultoria e assessoria informática;
Número ou marcador · p. 46 c) Montagem e reparação de todo equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 46 d) Venda de material informático.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral ou do sócio maioritário, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma das quotas representativas de cem por cento do capital social, divididos em oito quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Arafat Ozairo Hassengy, titular da quota, correspondente a 15.300.000,00MT (quinze mil e trezentos meticais), representativas de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Laurentino Gerente Cossa, titular da quota, correspondente a 3.000,00 MT (três mil meticais), representativas de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Abdul Latif Isaac Hamido, em nome próprio, na qualidade de sócia,
Texto do artigo · p. 46 titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade; d)Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, titular de quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da Sociedade;
Número ou marcador · p. 46 e) Grácio Manuel Marrambene, titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Elisangela Vanessa da Costa Rassul, titular da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, titular da quota correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) José Luis Gravata, titular de 6% da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral ou por decisão do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esta transmite-se aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Nos caso em que mais de um sócio manifeste interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio maioritário, e a admissão de um novo
Texto do artigo · p. 46 sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
Número ou marcador · p. 46 Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios poderão ser tomadas pessoalmente pelo sócio maioritário e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As assembleias gerais, acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, sendo o sócio maioritário ou por um representante a eleger em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 46 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O mandato do administrador único é por tempo indeterminado, podendo o mesmo sub-rogá-lo a qualquer dos sócios ou representante eleito.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 46 a)Pela assinatura do administrador único, Arafat Ozairo Hassengy;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de dois mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum)
Texto do artigo · p. 46 O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nela estiverem presentes mais de metade dos seus membros e mais de metade das quotas representativas do capital social integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 47 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, (administrador único, Arafat Ozairo Hassengy); que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 47 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 47 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 47 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 47 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 47 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 47 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações
Texto do artigo · p. 47 relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 47 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Negócios jurídicos entre o administrador único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o administrador único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios
Texto do artigo · p. 47 dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 47 Conforme deliberação do sócio maioritário, sob proposta do administrador único/ conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 47 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 47 c) Dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 47 Um) A proposta de exclusão de qualquer sócio é feita pelo administrador único, mediante a verificação dos preceitos legais da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A decisão de exclusão devera ser por deliberação em sede de assembleia, tomada por votação maioritária em 51% do quórum.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para além do preceituado na lei comercial, a exclusão de sócio pode acontecer em caso de incumprimento de funções adstritas a cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 48 INM
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Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios José Armando Magaia Eilídio Natividade Jaime Tivane, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  4. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da dissolução
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  15. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 42: V & Y Homeware, Limitada
  21. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377040, uma entidade denominada V & Y Homeware, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Yara Percina Abreu Nhamagune Ngoca, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 3, Célula C, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661760A, emitido aos 12, de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 42: Segundo. Vânia Mónica Abreu Nhamagone, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Nelson Mandela, casa 2114, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, Maputo, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100358063J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015.
  24. Texto do artigo, página 42: É celebrado reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de V & Y Homeware, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 798, 2.º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: a) Comercialização de louça e artigos diversos para casa;
  34. Número ou marcador, página 42: b) Decoração de interiores;
  35. Número ou marcador, página 42: c) Actividades afins ao objecto principal.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde à soma das duas quotas assim distribuidas:
  39. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50 %, pertencentes ao sócia Yara Perrcina Abreu Nhamagone Ngoca;
  40. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 42: (Dos orgaos sociais)
  43. Texto do artigo, página 42: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Para a administração e gestão da sóciedade fica obrigada pela assinutura conjunta da presidente Yara Perrcina Abreu Nhamagone Ngoca e da administradora Vânia Mónica Abreu Nhamagone.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 42: Em todo caso omisso valem as leis aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 42: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 42: Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e noatário superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgante: Godinho Matequenha Manuel Fore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058325Q, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 16 de Junho nesta cidade de Chimoio;
  50. Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Voda Shop-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 43: (Tipo societario)
  53. Texto do artigo, página 43: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  56. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Voda Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  59. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  62. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 43: a) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos informáticos e de Telecomunicações;
  69. Número ou marcador, página 43: b) Comércio de material de escritório e seus consumíveis;
  70. Número ou marcador, página 43: c) Comércio de peças e acessórios de equipamentos de telecomunicações;
  71. Número ou marcador, página 43: d) Assistência técnica em equipamentos informáticos e telecomunicações.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 43: (Participações em outras empresas)
  75. Texto do artigo, página 43: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de
  76. Texto do artigo, página 43: empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 43: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Godinho Matequenha Manuel Fore, equivalente a cem por cento do capital.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
  82. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  89. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  90. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  91. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  94. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  97. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  98. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 43: (Amortização da quota)
  101. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 43: a) Com o conhecimento do sócio;
  103. Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  104. Número ou marcador, página 43: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  105. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
  119. Texto do artigo, página 43: de 2019. — O Notário, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 43: Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
  121. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada
  122. Texto do artigo, página 44: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367851, uma entidade denominada Weblearning Consultoria & Serviços, S.A.
  123. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 44: A sociedade Weblearning, Consultoria e Serviços, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 95, porta 3, cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  133. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto: consultoria diversa, prestação de serviços de gestão nas áreas de educação e tecnologias, consultoria em gestão de negócios, consultoria na instalação e gestão de centros de recursos de apoio ao estudante, consultoria em avaliação de aprendizagem de matérias de estudos.
  134. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em sessenta acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  138. Número ou marcador, página 44: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 44: Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
  140. Número ou marcador, página 44: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral. Novas acções serão emitidas para esse efeito.
  141. Número ou marcador, página 44: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos:
  142. Número ou marcador, página 44: a) Acções do Grupo A – Acções dos accionistas fundadores; b) Acções do Grupo B – Acções dos restantes accionistas.
  143. Número ou marcador, página 44: Seis) As acções do grupo A podem ser nominais ou ao portador. As acções do grupo B serão sempre nominais.
  144. Número ou marcador, página 44: Sete) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
  145. Número ou marcador, página 44: Oito) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma Assembleia Geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente. A conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
  146. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  148. Texto do artigo, página 44: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedades os suprimentos de que necessite, os quais vecerao juros, nos termos e condições fixadas por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  149. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 44: Um) A Associedade Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada no conservatória da reunião.
  152. Número ou marcador, página 44: Dois) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
  153. Número ou marcador, página 44: Três) As empresas serão representadas por mandatários, directores ou outros representantes, devidamente designados para esse efeito, por escrito
  154. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuraçao adequada para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referimos documentos.
  159. Número ou marcador, página 44: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, o Conselho de Administraçao sumterá
  160. Texto do artigo, página 44: à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações de financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano anterior e ainda a proposta de distribuição dos lucros.
  161. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os documentos referidos no numero anterior serão enviados pelo Conselho de Administraçao a todos os sócios, até quize dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  164. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada com assinatura de, pelo menos, dois sócios da mesma.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos lucros)
  167. Texto do artigo, página 44: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administarção, dos lucros apurados em cada exercício serão so seguintes montante, pela seguinte ordem de propriedade de acções:
  168. Número ou marcador, página 44: a) A constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalentea um quinto do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  169. Número ou marcador, página 44: b) Amortização das sua obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras constribuições para sociedade, que tenha sido entre os mesmo acordados e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral; e
  170. Número ou marcador, página 44: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
  171. Número ou marcador, página 44: d) Dividendos aos socios na proporção das suas quotas.
  172. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  174. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixos na lei ou deliberação dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela legislação em vigor em Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 44: (Omissão)
  178. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tebha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais e transitória)
  181. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento
  182. Texto do artigo, página 45: do capital para fazer face as despensas de constituição.
  183. Número ou marcador, página 45: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  184. Texto do artigo, página 45: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 45: Zinha Home, Limitada
  186. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento quarenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  189. Número ou marcador, página 45: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Zinha Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  190. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral, venda de mobiliário para casa e todo o tipo de material de escritório e seu respectivo mobiliário a grosso, retalho, prestação de serviços, nas áreas acima mencionadas inclusive na área de imobiliária, importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
  198. Texto do artigo, página 45: de 800.000MT (oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuidas de seguinte maneira:
  199. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Manuel Fragoso;
  200. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia, Teresa Ilda João Fragoso.
  201. Número ou marcador, página 45: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  205. Número ou marcador, página 45: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  206. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 45: (Falência)
  208. Texto do artigo, página 45: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  211. Texto do artigo, página 45: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 45: (Obrigações)
  214. Texto do artigo, página 45: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura de cada um dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  215. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 45: (Incapacidade)
  217. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  221. Texto do artigo, página 45: do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  222. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 45: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 45: O Notário, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 45: ZN Systems, Limitada
  231. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367630, uma entidade denominada ZN Systems, Limitada, entre:
  232. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, residente na cidade de Maputo;
  233. Texto do artigo, página 45: Segundo. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, residente no Município da Matola;
  234. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Grácio Manuel Marrambane, maior, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 45: Quarto. Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231882I, residente na cidade de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 45: Quinto. José Luís Gravata, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I, residente na cidade de Maputo;
  237. Texto do artigo, página 45: Sexto. Abdul Latif Isaac Hamido, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164891B, residente na cidade de Maputo;
  238. Texto do artigo, página 45: Sétimo. Elisangela Vanessa da Costa Rassul, solteira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102094953Q; e
  239. Texto do artigo, página 45: Oitavo. Laurentino Gerente Cossa, solteiro, maior, moçambicano, portador do Bilhete de
  240. Texto do artigo, página 46: Identidade n.º 090201602048F e residente na cidade de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 46: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  244. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de ZN Systems, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 46: Um) A sede da sociedade é na Avenida Tomas Nduda, n.º 1050, rés-do-chão.
  248. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a criação, desenvolvimento de sistemas informáticos e gestão de redes, incluindo:
  252. Número ou marcador, página 46: a) Assistência técnica;
  253. Número ou marcador, página 46: b) Consultoria e assessoria informática;
  254. Número ou marcador, página 46: c) Montagem e reparação de todo equipamento informático; e
  255. Número ou marcador, página 46: d) Venda de material informático.
  256. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral ou do sócio maioritário, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  257. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma das quotas representativas de cem por cento do capital social, divididos em oito quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 46: a) Arafat Ozairo Hassengy, titular da quota, correspondente a 15.300.000,00MT (quinze mil e trezentos meticais), representativas de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 46: b) Laurentino Gerente Cossa, titular da quota, correspondente a 3.000,00 MT (três mil meticais), representativas de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 46: c) Abdul Latif Isaac Hamido, em nome próprio, na qualidade de sócia,
  263. Texto do artigo, página 46: titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade; d)Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, titular de quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da Sociedade;
  264. Número ou marcador, página 46: e) Grácio Manuel Marrambene, titular da quota, correspondente a 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), representativas de 7% (sete por cento) do capital social da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 46: f) Elisangela Vanessa da Costa Rassul, titular da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 46: g) Orlando Emílio Chuma Paulo Munguambe, titular da quota correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis por cento) do capital social da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 46: h) José Luis Gravata, titular de 6% da quota, correspondente a 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), representativas de 6% (seis porcento) do capital social da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral ou por decisão do sócio maioritário.
  269. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  272. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  273. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 46: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  275. Número ou marcador, página 46: Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  276. Número ou marcador, página 46: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esta transmite-se aos sócios.
  277. Número ou marcador, página 46: Três) Nos caso em que mais de um sócio manifeste interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
  278. Número ou marcador, página 46: Quatro) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio maioritário, e a admissão de um novo
  279. Texto do artigo, página 46: sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 46: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
  282. Número ou marcador, página 46: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios poderão ser tomadas pessoalmente pelo sócio maioritário e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  283. Número ou marcador, página 46: Dois) As assembleias gerais, acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo sócio maioritário.
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 46: (Administração e vinculação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, sendo o sócio maioritário ou por um representante a eleger em sede da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio maioritário terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  288. Número ou marcador, página 46: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  289. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral ou do sócio maioritário.
  290. Número ou marcador, página 46: Cinco) O mandato do administrador único é por tempo indeterminado, podendo o mesmo sub-rogá-lo a qualquer dos sócios ou representante eleito.
  291. Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  292. Texto do artigo, página 46: a)Pela assinatura do administrador único, Arafat Ozairo Hassengy;
  293. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de dois mandatários da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  294. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 46: (Quórum)
  296. Texto do artigo, página 46: O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nela estiverem presentes mais de metade dos seus membros e mais de metade das quotas representativas do capital social integralmente subscrito.
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 47: (Poderes do administrador único)
  299. Texto do artigo, página 47: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, (administrador único, Arafat Ozairo Hassengy); que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  300. Número ou marcador, página 47: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 47: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da Assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  302. Número ou marcador, página 47: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  303. Número ou marcador, página 47: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  304. Número ou marcador, página 47: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 47: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 47: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  307. Número ou marcador, página 47: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 47: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  309. Número ou marcador, página 47: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações
  310. Texto do artigo, página 47: relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  311. Número ou marcador, página 47: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 47: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
  313. Número ou marcador, página 47: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  314. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 47: (Negócios jurídicos entre o administrador único e a sociedade)
  316. Número ou marcador, página 47: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a Sociedade e o administrador único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  317. Número ou marcador, página 47: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  318. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 47: (Contas da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  321. Número ou marcador, página 47: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios
  322. Texto do artigo, página 47: dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 47: (Distribuição de lucros)
  325. Texto do artigo, página 47: Conforme deliberação do sócio maioritário, sob proposta do administrador único/ conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  326. Texto do artigo, página 47: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 47: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  328. Número ou marcador, página 47: c) Dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
  329. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  331. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  332. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio maioritário, dos mais amplos poderes para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 47: (Exclusão de sócio)
  335. Número ou marcador, página 47: Um) A proposta de exclusão de qualquer sócio é feita pelo administrador único, mediante a verificação dos preceitos legais da legislação comercial em vigor.
  336. Número ou marcador, página 47: Dois) A decisão de exclusão devera ser por deliberação em sede de assembleia, tomada por votação maioritária em 51% do quórum.
  337. Número ou marcador, página 47: Três) Para além do preceituado na lei comercial, a exclusão de sócio pode acontecer em caso de incumprimento de funções adstritas a cada um dos sócios.
  338. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  339. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  340. Texto lido por imagem, página 48: INM
  341. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  342. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  343. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  344. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  345. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  346. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  347. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  348. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  349. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  350. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  351. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  352. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  353. Título de secção, página 48: Delegações:
  354. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  355. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  356. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  357. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  358. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  359. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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