III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 187
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10942L. Aviso - LPP n.º 10921L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Caridade Umaar Farouk. Associação Fundo União Familiar-FUF. Associação de Pescadores de Mahelane. Associação de Comerciantes de Mahanhane. Associação dos Pescadores e Agricultores de Quewene (APAQ). Albatross Construction, Limitada. All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Almma Group, Limitada. ARKUS Industrial, S.A. Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleanwatts Moçambique, Limitada. Cone Moz, Limitada. Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecos-Consultoria e Serviços, Limitada. EMARE - Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Endo-Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Alto-Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fresh Fare Mart, Limitada. Geotechnıc, Limitada. GM5 Transportes & Serviços, Limitada. Igreja de Deus para o Mundo. INKVISION, Limitada. Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCL Fitness, Limitada.
Parágrafo · p. 1 JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Key Business, Limitada. Lacto Paiva Moçambique, Limitada. Limpeco Multiservices, Limitada. M&J Gemas, Limitada. Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maza Engenharia, Limitada. Mconnect, Limitada. MMultiservices, Limitada. Moz Ecoadvice & Research, S.A. Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada. Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nivoona – Sociedade Unipessoal, Limitada. NPB Supplements, Limitada. OM – Logistic & Services, Limitada. ORESIMP, S.A. Phamben Logistcs, Limitada. Precom Engenharia, Limitada. Prime Moz, Limitada. Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores Infinitos e Serviços, Limitada. Saene Consultoria e Serviços, Limitada. SIRM Segurança, Limitada. Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teclink, S.A. The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vialupeia, Limitada. Vite Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wisb Global, Limitada. Xiluva, Limitada. 14forty Group – Procurement and Facilities Management –Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. - Adenda.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Caridade Umaar Farouk, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Caridade Umaar Farouk.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Maio de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Igreja de Deus para o Mundo, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança integral dos seus estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja de Deus para o Mundo.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Fundo União Familiar – FUF requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo 7 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação Fundo União Familiar
Texto do artigo · p. 2 – FUF.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Pescadores de Mahelane requereu a reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento..
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Pescadores de Mahelane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 30 de Abril de
Texto do artigo · p. 2 2024. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associaçäo de Comerciantes de Mahanhane requereu a reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação de Comerciantes de Mahanhane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 30 de Abril de 2024. – O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 10942L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Solace, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10942L, válida até 30 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 21' 00,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 28' 10,00'' - 15º 28' 10,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 16' 30,00'' - 15º 16' 30,00'' - 15º 21' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 10921L
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Solidex, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10921L, válida até 29 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 41' 00,00'' - 14º 41' 00,00''
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Texto do artigo · p. 3 33º 03' 20,00'' 33º 06' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 33º 03' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação de Caridade Umaar Farouk
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação de Caridade Umaar Farouk, adiante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-dochão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objetivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o acesso a educação e formação de qualidade, através do apoio a instituições de ensino, distribuição de material escolar, programas de alfabetização e concessão de bolsas de estudo e formações profissionais para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para a melhoria da saúde pública, mediante campanha de sensibilização, prevenção de doenças, promoção de saúde sexual e reproduitiva, apoio ao tratamemnto médico de pessoas carenciadas e doação de equipamentos essenciais;
Número ou marcador · p. 3 c) fomentar a empregabilidade e o empreendedorismo, através de acções de capacitação técnica, cursos de curta duração e incentivo ao autoemprego, com enfoque especial em jovens, mulheres e grupos desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 3 d) apoiar o acesso a habitação digna e água potável, promovendo a reabilitação de habitações degradadas, doação de materiais de construção e implementação de infrastruturas como furos de água em zonas carenciadas;
Número ou marcador · p. 3 e) proteger e promover os direitos humanos, a justiça social e a igualdade, incluindo o apoio jurídico gratuito a vítimas de violência baseada no género, violência doméstica, exclusão social e outras formas de vulneração de direitos fundamentais;
Número ou marcador · p. 3 f) incentivar a cidadania activa e a participação democrática, promovendo o diálogo comunitário, a educação cívica e o envolvimento da juventude nos processos sociais e decisórios;
Número ou marcador · p. 3 g) combater o consumo de drogas e substâncias ilicitas através de programas de sensibilização, reabilitação e apoio psicossocial para indivíduos e famílias afetadas;
Número ou marcador · p. 3 h) combater a fome e a desnutrição, por meio da distribuição de cestas básicas, refeições solidárias, apoio alimentar contínuo e criação de hortas comunitárias; i)promover a proteção e a sustentabilidade ecológica, através de campanhas de limpeza, educação ambiental, acções de reflorestamento e preservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 j) contribuir para a cultura de paz, tolerância e segurança comunitária, através de acções de mediação social, prevenção de conflitos, educação para a paz e promoção da coesão social;
Número ou marcador · p. 3 k) realizar acções de carácter humanitário e solidário, prestando apoio a vítimas de calamidades naturais, emergências sociais, deslocamentos forçados, bem como assistência a grupos em extrema vulnerabilidade; e
Número ou marcador · p. 3 l) estabelecer parcerias estratégicas, com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais, com vista ao reforço institucional, sustentabilidade financeira e alargamento do impacto das suas iniciativas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 As categorias dos membros da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores - são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham participado no reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos - são todas as pessoas admitidas posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
Texto do artigo · p. 4 d)membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 Perde qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) o abandono da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) a renúncia por vontade expressa do membro;
Número ou marcador · p. 4 c) o não cumprimento das actividades i n d i g i t a d a s p e l o s s e u s coordenadores;
Número ou marcador · p. 4 d) expulsão; e
Número ou marcador · p. 4 e) por morte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) ter direito a voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
Número ou marcador · p. 4 h) ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
Número ou marcador · p. 4 c) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 4 d) participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
Texto do artigo · p. 4 e)contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) divulgar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 4 k) pesquisa e formativas em várias áreas;
Número ou marcador · p. 4 l) participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
Número ou marcador · p. 4 m) colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatuários, cujas deliberações são tomadas em conformidade com o disposto nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano e, em
Texto do artigo · p. 4 sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um terço (1/3) de todos os membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
Número ou marcador · p. 4 e) resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a dissolução da associação após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 4 j) deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação; k)aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 4 m) decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela condução dos trabalhos da Assembleia Geral, garantindo a legalidade, ordem e eficácia nas deliberações dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em assembleia, por voto directo dos membros, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento temporário ou permanente de qualquer membro da mesa, caberá à Assembleia Geral eleger substituto em sessão extraordinária ou delegar tal competência à Direcção, nos termos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) director de programas e projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) organizar o processo de eleições;
Número ou marcador · p. 5 e) criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
Número ou marcador · p. 5 g) preparar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 5 h) elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
Número ou marcador · p. 5 j) realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) um presidente; e
Número ou marcador · p. 5 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São considerados fundos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras; e
Texto do artigo · p. 5 c)o produto das vendas de quaisquer bens que a associação realiza, para fins de manutenção
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (3/4) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação noBoletim da República e produz os devidos efeitos legais junto das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 5 Associação Fundo União Familiar-FUF
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Fundo União Familiar, abreviadamente designada FUF, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Fundo União FamiliarFUF, é uma associação de âmbito local, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 29, Casa n.º°1492/11, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede para outro
Texto do artigo · p. 6 local dentro da Cidade de Maputo, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Fundo União Familiar-FUF, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover acções de convivência e entreajuda familiar activa, assistência social, recreativa e educacional a todos os seus membros sem distinção de classe social, sexo, raça ou crença religiosa; b)melhorar a qualidade de relacionamento, convívio e vida familiar de seus associados em geral, defendendo os seus interesses, organizando-os, aconselhando-os quando para tal solicitarem;
Número ou marcador · p. 6 c) promover acções e troca de informação que garantam o avanço intelectual e sócio económico dos associados e seus dependentes; e
Número ou marcador · p. 6 d) estabelecer parcerias, intercâmbio com associações ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Fundo União Familiar-FUF, tem os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento jurídico e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da Associção Fundo União Familiar-FUF; e
Número ou marcador · p. 6 d) membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da Associação Fundo União FamiliarFUF.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da Associação Fundo União Familiar-FUF, instruindo os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 6 a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
Número ou marcador · p. 6 b) uma cópia de bilhete de identidade ou outro meio de identificação oficial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 b) por morte; e
Número ou marcador · p. 6 c) não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela Associação Fundo União Familiar-FUF;
Número ou marcador · p. 6 b) participar nas discussões em todas as questões da vida da Associação Fundo União Familiar-FUF, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) eleger e ser eleito para cargos de direcção da Associação Fundo União Familiar-FUF; e
Número ou marcador · p. 6 d) utilizar devidamente as instalações e equipamentos da Associação Fundo União Familiar-FUF.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da Associação Fundo União FamiliarFUF;
Número ou marcador · p. 6 b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 c) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da Associação Fundo União FamiliarFUF;
Número ou marcador · p. 6 d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela Associação Fundo União Familiar-FUF; e
Número ou marcador · p. 6 e) participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação Fundo União Familiar-FUF:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fundo União Familiar-FUF, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de três anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e convocatória)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) convocar a assembleia geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 c) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da Associação Fundo União FamiliarFUF;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar o regulamento interno da Associação Fundo União FamiliarFUF e suas directivas;
Número ou marcador · p. 7 e) aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 h) deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a Associação Fundo União Familiar-FUF, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 7 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 7 c) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho de Direcção da Associação Fundo União Familiar-FUF:
Número ou marcador · p. 7 a) desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da Associação Fundo União Familiar-FUF;
Número ou marcador · p. 7 b) implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da Associação Fundo União Familiar-FUF;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da Associação Fundo União Familiar-FUF;
Número ou marcador · p. 7 e) constituir procuradores e mandatários para a Associação Fundo União Familiar-FUF;
Número ou marcador · p. 7 f) decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
Número ou marcador · p. 7 g) preparar e submeter o Regulamento Interno da Associação Fundo União Familiar-FUF à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da Associação Fundo União FamiliarFUF;
Número ou marcador · p. 7 i) identificar oportunidades para a angariação de fundos para a Associação Fundo União FamiliarFUF;
Número ou marcador · p. 7 j) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 k) prestar contas da sua gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação Fundo União Familiar-FUF e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da Associação Fundo União Familiar-FUF.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 São competências do Conselho Fiscal da Associação Fundo União Familiar-FUF:
Número ou marcador · p. 7 a) dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual da Associação Fundo União FamiliarFUF; e
Número ou marcador · p. 7 c) promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da Associação Fundo União FamiliarFUF e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 b) apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da Associação Fundo União FamiliarFUF.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 b) substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 7 a) coadjuvar o presidente e o vicepresidente nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 7 b) recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Fundo União Familiar-FUF o justificarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação Fundo União Familiar-FUF as receitas provenientes das quotas e joias dos membros, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da Associação Fundo União Familiar-FUF:
Número ou marcador · p. 8 a) aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 8 b) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Integram o património da Associação Fundo União Familiar-FUF, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Fundo União FamiliarFUF dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Fundo União Familiar-FUF delibera sobre a forma de liquidação e o destino
Texto do artigo · p. 8 a dar ao seu património, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Fundo União Familiar-FUF extingue-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) morte ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberação da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Outubro de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 187
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 10942L. Aviso - LPP n.º 10921L. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Caridade Umaar Farouk. Associação Fundo União Familiar-FUF. Associação de Pescadores de Mahelane. Associação de Comerciantes de Mahanhane. Associação dos Pescadores e Agricultores de Quewene (APAQ). Albatross Construction, Limitada. All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Almma Group, Limitada. ARKUS Industrial, S.A. Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cleanwatts Moçambique, Limitada. Cone Moz, Limitada. Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ecos-Consultoria e Serviços, Limitada. EMARE - Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Endo-Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Alto-Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fresh Fare Mart, Limitada. Geotechnıc, Limitada. GM5 Transportes & Serviços, Limitada. Igreja de Deus para o Mundo. INKVISION, Limitada. Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCL Fitness, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Key Business, Limitada. Lacto Paiva Moçambique, Limitada. Limpeco Multiservices, Limitada. M&J Gemas, Limitada. Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maza Engenharia, Limitada. Mconnect, Limitada. MMultiservices, Limitada. Moz Ecoadvice & Research, S.A. Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada. Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nivoona – Sociedade Unipessoal, Limitada. NPB Supplements, Limitada. OM – Logistic & Services, Limitada. ORESIMP, S.A. Phamben Logistcs, Limitada. Precom Engenharia, Limitada. Prime Moz, Limitada. Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabores Infinitos e Serviços, Limitada. Saene Consultoria e Serviços, Limitada. SIRM Segurança, Limitada. Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Teclink, S.A. The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada. TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vialupeia, Limitada. Vite Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wisb Global, Limitada. Xiluva, Limitada. 14forty Group – Procurement and Facilities Management –Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. - Adenda.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Caridade Umaar Farouk, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Caridade Umaar Farouk.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Maio de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: A Igreja de Deus para o Mundo, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança integral dos seus estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja de Deus para o Mundo.
  28. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 28 de Julho de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Fundo União Familiar – FUF requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo 7 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação Fundo União Familiar
  34. Texto do artigo, página 2: – FUF.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim Imede.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Pescadores de Mahelane requereu a reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento..
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º° 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Pescadores de Mahelane.
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 30 de Abril de
  42. Texto do artigo, página 2: 2024. — O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  43. Texto do artigo, página 2: Despacho
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associaçäo de Comerciantes de Mahanhane requereu a reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação de Comerciantes de Mahanhane.
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 30 de Abril de 2024. – O Governador da Província, Manuel Simão Nuvunga Tule.
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  49. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 10942L
  50. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Solace, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10942L, válida até 30 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Chiúta, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  51. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 21' 00,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 28' 10,00'' - 15º 28' 10,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 16' 30,00'' - 15º 16' 30,00'' - 15º 21' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 15º 21' 00,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 28' 10,00'' - 15º 28' 10,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 16' 30,00'' - 15º 16' 30,00'' - 15º 21' 00,00''33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 34' 30,00'' 33º 34' 30,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 24' 40,00'' 33º 25' 30,00'' 33º 26' 20,00'' 33º 26' 20,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16- 15º 21' 00,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 22' 20,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 00,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 21' 10,00'' - 15º 28' 10,00'' - 15º 28' 10,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 21' 30,00'' - 15º 16' 30,00'' - 15º 16' 30,00'' - 15º 21' 00,00''33º 29' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 50,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 34' 30,00'' 33º 34' 30,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 24' 40,00'' 33º 25' 30,00'' 33º 26' 20,00'' 33º 26' 20,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 33º 30' 50,00''
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  54. Texto do artigo, página 2: 33º 30' 50,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 30' 00,00'' 33º 34' 30,00'' 33º 34' 30,00'' 33º 32' 00,00'' 33º 32' 00,00''
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  55. Texto do artigo, página 2: 33º 24' 40,00''
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  56. Texto do artigo, página 2: 33º 25' 30,00'' 33º 26' 20,00''
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  57. Texto do artigo, página 2: 33º 26' 20,00''
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  58. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  59. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 10921L
  60. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Solidex, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10921L, válida até 29 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Chifunde e Macanga, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  61. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 41' 00,00'' - 14º 41' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 41' 00,00'' - 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00'' 33º 06' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 33º 03' 20,00''
  62. Texto do artigo, página 3: 33º 03' 20,00'' 33º 06' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 33º 03' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 39' 20,00'' - 14º 39' 20,00'' - 14º 41' 00,00'' - 14º 41' 00,00''33º 03' 20,00'' 33º 06' 00,00'' 33º 06' 00,00'' 33º 03' 20,00''
  63. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  64. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  65. Texto do artigo, página 3: Associação de Caridade Umaar Farouk
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  69. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação de Caridade Umaar Farouk, adiante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  72. Texto do artigo, página 3: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Machava Socimol, Avenida Josina Machel, n.º 456, rés-dochão, podendo criar representações dentro do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  75. Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos da associação os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 3: a) promover o acesso a educação e formação de qualidade, através do apoio a instituições de ensino, distribuição de material escolar, programas de alfabetização e concessão de bolsas de estudo e formações profissionais para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade;
  77. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a melhoria da saúde pública, mediante campanha de sensibilização, prevenção de doenças, promoção de saúde sexual e reproduitiva, apoio ao tratamemnto médico de pessoas carenciadas e doação de equipamentos essenciais;
  78. Número ou marcador, página 3: c) fomentar a empregabilidade e o empreendedorismo, através de acções de capacitação técnica, cursos de curta duração e incentivo ao autoemprego, com enfoque especial em jovens, mulheres e grupos desfavorecidos;
  79. Número ou marcador, página 3: d) apoiar o acesso a habitação digna e água potável, promovendo a reabilitação de habitações degradadas, doação de materiais de construção e implementação de infrastruturas como furos de água em zonas carenciadas;
  80. Número ou marcador, página 3: e) proteger e promover os direitos humanos, a justiça social e a igualdade, incluindo o apoio jurídico gratuito a vítimas de violência baseada no género, violência doméstica, exclusão social e outras formas de vulneração de direitos fundamentais;
  81. Número ou marcador, página 3: f) incentivar a cidadania activa e a participação democrática, promovendo o diálogo comunitário, a educação cívica e o envolvimento da juventude nos processos sociais e decisórios;
  82. Número ou marcador, página 3: g) combater o consumo de drogas e substâncias ilicitas através de programas de sensibilização, reabilitação e apoio psicossocial para indivíduos e famílias afetadas;
  83. Número ou marcador, página 3: h) combater a fome e a desnutrição, por meio da distribuição de cestas básicas, refeições solidárias, apoio alimentar contínuo e criação de hortas comunitárias; i)promover a proteção e a sustentabilidade ecológica, através de campanhas de limpeza, educação ambiental, acções de reflorestamento e preservação dos recursos naturais;
  84. Número ou marcador, página 3: j) contribuir para a cultura de paz, tolerância e segurança comunitária, através de acções de mediação social, prevenção de conflitos, educação para a paz e promoção da coesão social;
  85. Número ou marcador, página 3: k) realizar acções de carácter humanitário e solidário, prestando apoio a vítimas de calamidades naturais, emergências sociais, deslocamentos forçados, bem como assistência a grupos em extrema vulnerabilidade; e
  86. Número ou marcador, página 3: l) estabelecer parcerias estratégicas, com entidades públicas, privadas, nacionais e internacionais, com vista ao reforço institucional, sustentabilidade financeira e alargamento do impacto das suas iniciativas.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação, todos cidadãos de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, maior de 18 anos, que estejam interessados nos objectivos do presente estatuto.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  93. Texto do artigo, página 3: As categorias dos membros da associação são:
  94. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - são todos aqueles que participaram e subscreveram a acta da reunião de constituição e que tenham participado no reconhecimento jurídico;
  95. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - são todas as pessoas admitidas posteriormente à realização da Assembleia Geral constituinte;
  96. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma relevante pelo seu idealismo, motivação, acção para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da associação; e
  97. Texto do artigo, página 4: d)membros beneméritos – são indivíduos nacionais ou estrangeiros, instituições públicas ou privadas, em virtude do seu contributo (doações, assistência técnica e financeira) para o progresso da associação.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  100. Texto do artigo, página 4: Perde qualidade de membro da associação:
  101. Número ou marcador, página 4: a) o abandono da associação;
  102. Número ou marcador, página 4: b) a renúncia por vontade expressa do membro;
  103. Número ou marcador, página 4: c) o não cumprimento das actividades i n d i g i t a d a s p e l o s s e u s coordenadores;
  104. Número ou marcador, página 4: d) expulsão; e
  105. Número ou marcador, página 4: e) por morte.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  108. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 4: b) ter direito a voto na Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 4: c) fazer-se representar em Assembleia Geral extraordinária quando esteja indisponível;
  112. Número ou marcador, página 4: e) apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos do regulamento interno, de actividade relacionada com o objectivo da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: f) gozar dos benefícios e garantias conferidas pelo estatuto e regulamento interno, bem como os que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 4: g) receber um cartão de identificação como membro e usar o símbolo da associação; e
  115. Número ou marcador, página 4: h) ter acesso a todos os livros de contabilidade, bem como todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  118. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 4: a) observar e cumprir o estatuto, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: b) cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação e difundir seus objectivos e acções;
  121. Número ou marcador, página 4: c) respeitar os estatutos da associação, seus regulamentos e demais legislações aplicáveis;
  122. Número ou marcador, página 4: d) participar activamente nas reuniões da associação sempre que forem solicitados;
  123. Texto do artigo, página 4: e)contribuir para o alcance dos objectivos da associação;
  124. Número ou marcador, página 4: f) divulgar as actividades da associação;
  125. Número ou marcador, página 4: g) contribuir para o prestígio da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: h) executar com profissionalismo as actividades programadas no âmbito da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: i) denunciar as acções que inibem o desenvolvimento da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: j) propor por escrito sugestões e ideias para o desenvolvimento das actividades;
  129. Número ou marcador, página 4: k) pesquisa e formativas em várias áreas;
  130. Número ou marcador, página 4: l) participar na elaboração e execução de concursos para pesquisa, consultoria, assistência técnica e actividades formativas no âmbito da associação; e
  131. Número ou marcador, página 4: m) colaborar com as entidades do Estado na promoção, execução e divulgação de instrumentos de governação.
  132. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  135. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  138. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  141. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  144. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
  145. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  148. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, é constituída por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos físicos e estatuários, cujas deliberações são tomadas em conformidade com o disposto nos estatutos, são de cumprimento obrigatório.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano e, em
  152. Texto do artigo, página 4: sessão extraordinária, quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por solicitação de um terço (1/3) de todos os membros com direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral deve ser feita com uma antecedência de sete dias.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  159. Número ou marcador, página 4: a) apreciar, deliberar e votar o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: b) eleger, empossar e exonerar os órgãos directivos da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: c) criar ou extinguir cargos do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a emenda ou reforma dos estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda por conveniente;
  163. Número ou marcador, página 4: e) resolver, em grau de recurso, sobre a penalidade de exclusão aplicada aos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a dissolução da associação após voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  165. Número ou marcador, página 4: j) deliberar e autorizar o pedido de qualquer empréstimo por parte da associação; k)aprovar o programa geral de actividades da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: l) apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros; e
  167. Número ou marcador, página 4: m) decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal sobre quaisquer transações que a associação tenda realizar.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela condução dos trabalhos da Assembleia Geral, garantindo a legalidade, ordem e eficácia nas deliberações dos membros da associação.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em assembleia, por voto directo dos membros, para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  172. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento temporário ou permanente de qualquer membro da mesa, caberá à Assembleia Geral eleger substituto em sessão extraordinária ou delegar tal competência à Direcção, nos termos previstos no regulamento interno.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  176. Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
  177. Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
  178. Número ou marcador, página 5: c) um secretário.
  179. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  180. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e administrativo da associação e é composto por:
  184. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  185. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  186. Número ou marcador, página 5: c) um secretário;
  187. Número ou marcador, página 5: d) um tesoureiro; e
  188. Número ou marcador, página 5: e) director de programas e projectos.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  191. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  194. Texto do artigo, página 5: Compete o Conselho de Direcção:
  195. Número ou marcador, página 5: a) executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 5: b) admitir membros para a associação, segundo a sua área de competência; c)coordenar os processos de admissão dos membros efectivos e voluntários, e submetê-los a Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: d) organizar o processo de eleições;
  198. Número ou marcador, página 5: e) criar comissões de trabalhos no âmbito dos objectivos da associação;
  199. Número ou marcador, página 5: f) examinar e procurar soluções para as questões relacionadas com a actividade proposta;
  200. Número ou marcador, página 5: g) preparar os processos disciplinares;
  201. Número ou marcador, página 5: h) elaborar, e submeter à Assembleia Geral, o projecto do plano anual de actividades da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: i) administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; e
  203. Número ou marcador, página 5: j) realizar outras tarefas dentro das suas atribuições.
  204. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da associação.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  209. Número ou marcador, página 5: a) um presidente; e
  210. Número ou marcador, página 5: b) dois vogais.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de todos membros da associação.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
  218. Número ou marcador, página 5: a) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 5: b) elaborar um relatório anual sobre a fiscalização efectuada, que apresenta ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral; e
  220. Número ou marcador, página 5: c) convocar a realização de uma sessão da Assembleia Geral extraordinária quando as circunstâncias o justifiquem.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Património)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis, quotas e donativos.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução do património, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição do género ou com personalidade jurídica, que esteja registada de acordo com a lei vigente no País.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  228. Texto do artigo, página 5: São considerados fundos da associação os seguintes:
  229. Número ou marcador, página 5: a) quotas e jóias pagas pelos membros; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras; e
  230. Texto do artigo, página 5: c)o produto das vendas de quaisquer bens que a associação realiza, para fins de manutenção
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis as associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é dissolvida por deliberação da Assembleia Geral e o património será destinado a prossecução de fins de beneficência social.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer voto favorável de três quartos (3/4) de membros presentes ou por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação noBoletim da República e produz os devidos efeitos legais junto das autoridades competentes.
  242. Texto do artigo, página 5: Associação Fundo União Familiar-FUF
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  246. Texto do artigo, página 5: A Associação Fundo União Familiar, abreviadamente designada FUF, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  249. Texto do artigo, página 5: A Associação Fundo União FamiliarFUF, é uma associação de âmbito local, com sede na Cidade de Maputo, no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 29, Casa n.º°1492/11, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede para outro
  250. Texto do artigo, página 6: local dentro da Cidade de Maputo, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  253. Texto do artigo, página 6: A Associação Fundo União Familiar-FUF, tem como objectivos:
  254. Número ou marcador, página 6: a) promover acções de convivência e entreajuda familiar activa, assistência social, recreativa e educacional a todos os seus membros sem distinção de classe social, sexo, raça ou crença religiosa; b)melhorar a qualidade de relacionamento, convívio e vida familiar de seus associados em geral, defendendo os seus interesses, organizando-os, aconselhando-os quando para tal solicitarem;
  255. Número ou marcador, página 6: c) promover acções e troca de informação que garantam o avanço intelectual e sócio económico dos associados e seus dependentes; e
  256. Número ou marcador, página 6: d) estabelecer parcerias, intercâmbio com associações ou organizações que tenham finalidades e objectivos similares.
  257. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  260. Texto do artigo, página 6: A Associação Fundo União Familiar-FUF, tem os seguintes membros:
  261. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
  262. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento jurídico e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
  263. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da Associção Fundo União Familiar-FUF; e
  264. Número ou marcador, página 6: d) membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da Associação Fundo União FamiliarFUF.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da Associação Fundo União Familiar-FUF, instruindo os seguintes documentos:
  268. Número ou marcador, página 6: a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado; e
  269. Número ou marcador, página 6: b) uma cópia de bilhete de identidade ou outro meio de identificação oficial.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  273. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  274. Número ou marcador, página 6: a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
  275. Número ou marcador, página 6: b) por morte; e
  276. Número ou marcador, página 6: c) não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  279. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  280. Número ou marcador, página 6: a) participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela Associação Fundo União Familiar-FUF;
  281. Número ou marcador, página 6: b) participar nas discussões em todas as questões da vida da Associação Fundo União Familiar-FUF, nos termos estatutários;
  282. Número ou marcador, página 6: c) eleger e ser eleito para cargos de direcção da Associação Fundo União Familiar-FUF; e
  283. Número ou marcador, página 6: d) utilizar devidamente as instalações e equipamentos da Associação Fundo União Familiar-FUF.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  286. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  287. Número ou marcador, página 6: a) conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da Associação Fundo União FamiliarFUF;
  288. Número ou marcador, página 6: b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
  289. Número ou marcador, página 6: c) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e outras directivas da Associação Fundo União FamiliarFUF;
  290. Número ou marcador, página 6: d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela Associação Fundo União Familiar-FUF; e
  291. Número ou marcador, página 6: e) participar nas sessões da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  295. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação Fundo União Familiar-FUF:
  296. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção; e
  298. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  300. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fundo União Familiar-FUF, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de três anos podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e convocatória)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  312. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 6: a) aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  314. Número ou marcador, página 6: b) convocar a assembleia geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  315. Número ou marcador, página 7: c) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da Associação Fundo União FamiliarFUF;
  316. Número ou marcador, página 7: d) aprovar o regulamento interno da Associação Fundo União FamiliarFUF e suas directivas;
  317. Número ou marcador, página 7: e) aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros;
  318. Número ou marcador, página 7: f) eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  319. Número ou marcador, página 7: g) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
  320. Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  321. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a Associação Fundo União Familiar-FUF, em juízo e fora dele.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
  326. Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
  327. Número ou marcador, página 7: b) um secretário; e
  328. Número ou marcador, página 7: c) um tesoureiro.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o Presidente tem voto de qualidade.
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de dois anos renováveis.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  333. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho de Direcção da Associação Fundo União Familiar-FUF:
  334. Número ou marcador, página 7: a) desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da Associação Fundo União Familiar-FUF;
  335. Número ou marcador, página 7: b) implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)planear e realizar a gestão administrativa e financeira da Associação Fundo União Familiar-FUF;
  336. Número ou marcador, página 7: d) elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da Associação Fundo União Familiar-FUF;
  337. Número ou marcador, página 7: e) constituir procuradores e mandatários para a Associação Fundo União Familiar-FUF;
  338. Número ou marcador, página 7: f) decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
  339. Número ou marcador, página 7: g) preparar e submeter o Regulamento Interno da Associação Fundo União Familiar-FUF à aprovação da Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 7: h) submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da Associação Fundo União FamiliarFUF;
  341. Número ou marcador, página 7: i) identificar oportunidades para a angariação de fundos para a Associação Fundo União FamiliarFUF;
  342. Número ou marcador, página 7: j) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
  343. Número ou marcador, página 7: k) prestar contas da sua gestão.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
  348. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação Fundo União Familiar-FUF e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de dois anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da Associação Fundo União Familiar-FUF.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
  354. Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
  355. Número ou marcador, página 7: b) um vice-presidente; e
  356. Número ou marcador, página 7: c) um vogal.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  359. Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal da Associação Fundo União Familiar-FUF:
  360. Número ou marcador, página 7: a) dar parecer sobre o plano financeiro anual da associação;
  361. Número ou marcador, página 7: b) examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual da Associação Fundo União FamiliarFUF; e
  362. Número ou marcador, página 7: c) promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da Associação Fundo União FamiliarFUF e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: (Competência dos membros)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  366. Número ou marcador, página 7: a) definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
  367. Número ou marcador, página 7: b) apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da Associação Fundo União FamiliarFUF.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  369. Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
  370. Número ou marcador, página 7: b) substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vogal:
  372. Número ou marcador, página 7: a) coadjuvar o presidente e o vicepresidente nas suas actividades diárias;
  373. Número ou marcador, página 7: b) recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  375. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu Presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da Associação Fundo União Familiar-FUF o justificarem.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
  378. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  381. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação Fundo União Familiar-FUF as receitas provenientes das quotas e joias dos membros, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  384. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da Associação Fundo União Familiar-FUF:
  385. Número ou marcador, página 8: a) aquisição de bens móveis e imóveis; e
  386. Número ou marcador, página 8: b) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: (Património)
  389. Texto do artigo, página 8: Integram o património da Associação Fundo União Familiar-FUF, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  390. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Fundo União FamiliarFUF dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da Associação Fundo União Familiar-FUF delibera sobre a forma de liquidação e o destino
  395. Texto do artigo, página 8: a dar ao seu património, nos termos da lei.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  398. Texto do artigo, página 8: A Associação Fundo União Familiar-FUF extingue-se por:
  399. Número ou marcador, página 8: a) morte ou desaparecimento de todos os membros;
  400. Número ou marcador, página 8: b) deliberação da Assembleia Geral;
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