III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 187/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 c) decisão judicial que declare a sua insolvência; e d)em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Pescadores de Mahelane
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026222, foi constituída uma associação sem fins lucrativo denominada Associação dos Pescadores de Mahelane, com sede em
Texto do artigo · p. 8 Mahelane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede e fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação de pescadores de Mahelane adiante designada por APEM é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação de pescadores de Mahelane goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo da Associação de Pescadores de Mahelane)
Texto do artigo · p. 8 Constitui o objectivo da Associação de Pescadores de Mahelane a Pesca e Comercialização de Pescado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A APEM tem a sua sede em Mahelane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação da associativa noutros pontos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 8 Para a realização dos seus fins, a APEM, propõe se a:
Número ou marcador · p. 8 a) apresentar e defender junto dos órgãos do Estado quem competência lhe couber os pontos de vista e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) participar e dar parecer na discussão das políticas, programas de desenvolvimento da pesca, quer para a associação, quer para a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 8 c) incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento sócio económica da província;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a capacitação e a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
Texto do artigo · p. 8 e)negociar junto dos parceiros a prestação dos serviços, créditos doações, subvenções ou empréstimos para associação em geral e/ou seus membros; f)dinamizar o correcto aproveitamento do recurso pesqueiro explorado pelos seus associados e a comunidade em geral, através de introdução, uso e divulgação de tecnologias adequadas; e
Número ou marcador · p. 8 g) promover intercâmbios, troca de experiências com outras associações ou organizações afins, nacionais ou internacionais com interesse mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membro)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da APEM podem ser:
Número ou marcador · p. 8 a) membros fundadores, são os que tenham estado presentes ou que se fizeram representar na reunião da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) membros efectivos os que forem admitidos após realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 8 c) membros contribuintes são aqueles pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano ou material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente desenvolvimento da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) membros honorários os que sejam admitidos com reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão do membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros da APEM todos (pescadores, comerciantes, processadores) maiores de dezoito (18) anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta associação e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão do membro é feita a título provisório pelo Conselho de Direcção após a conferência dos requisitos e definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu
Texto do artigo · p. 9 dever previsto na alínea b) do artigo 9 deste Estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade dos membros da APEM é intransmissível.
Número ou marcador · p. 9 Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos deveres e direito dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 9 a) observar as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) prestar contas pelas tarefas a que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 9 e) exercer com zelo e dedicação e com dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) defender a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 9 h) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros; i)comunicar a Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votarem deliberações que lhe dizem respeito; e
Número ou marcador · p. 9 j) comunicar Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais e exercer actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos associado)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 9 a)participar todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) informar-se dos planos das actividades da associação, verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 9 f) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos nos presentes e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 g) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 9 h) usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns da associação; e
Número ou marcador · p. 9 i) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro se perde:
Número ou marcador · p. 9 a) pela renúncia expressa pelo membro;
Número ou marcador · p. 9 b) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 9 c) pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 Toda conduta ofensiva, aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral, constituem infracções disciplinares a serem reguladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependendo das infracções serão sujeitas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 9 d) afastamento dos cargos directivos; e
Número ou marcador · p. 9 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão expulso da associação, com advertência previa os membros prevaricadores que:
Número ou marcador · p. 9 a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) faltarem ao pagamento das joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; e
Número ou marcador · p. 9 c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aplicação de pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de pescadores de Mahelane tem como órgão sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente ou duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação podem participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de um aviso postal, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) São anuláveis as deliberações tomadas matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realizaçåo da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da Assembleia Geral podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) No funcionamento da Assembleia Geral da associação, é dirigida por um Corpo Directivo composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Corpo Directivo da Assembleia Geral da associação e eleito por um mandato de um ano, renovável uma vez com base de voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) As sessões ordinárias realizam se na segunda quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 9 a) discutir ou aprovar o relatório de actividades desenvolvidas e sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar contas e orçamentos; e
Número ou marcador · p. 9 c) eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 10 a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 10 d) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
Número ou marcador · p. 10 b) do número 2 do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a Assembleia Geral da Associação & Pescadores de Mahelane:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger o presidente, vice-presidente; secretário da mesa da assembleiageral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação; c)apreciar e votar relatórios de actividades e do Conselho de Direcção bem como relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o número 2 do artigo 13 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 10 i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 j) deliberar sobre outro qualquer assunto importante para associação e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 10 k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
Número ou marcador · p. 10 l) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Eleições)
Número ou marcador · p. 10 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos por voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípio de que cada membro poderá apresentar um só voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da associação de pescadores de Mahelane tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral indicadas a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) investir aos membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles respectivos autos e posse;
Número ou marcador · p. 10 d) assinar as actas das secçðes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 10 Em especial, são competências de vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 10 São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação de Pescadores de Mahelane:
Número ou marcador · p. 10 a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) dirigir correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) organizar o arquivo da associação; e
Número ou marcador · p. 10 e) preencher fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis uma vez com base no voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário executivo; e
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da associação parentes entre si até 20 grau em linha colateral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) administração das actividades da associação com mais amplos poderes, de modos a garantir a realização dos seus objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios e das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 10 e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições; f)elaborar planos periódicos de actividade do plano anual deliberado na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) contratar serviços para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) executar as de mais competências na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção da Associação de Pescadores de Mahelane compete em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidades de membros; e
Número ou marcador · p. 10 d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Secretário Executivo)
Texto do artigo · p. 11 São competências do secretário da Associação de Pescadores de Mahelane:
Número ou marcador · p. 11 a) lavrar actas de secções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) dirigir correspondência presente ao Conselho de Direcção e enviar a mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) organizar o arquivo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro da Associação de Pescadores de Mahelane:
Número ou marcador · p. 11 a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesasautorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designado pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 11 c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro;
Número ou marcador · p. 11 d) fazer prestação de contas e pagamentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vogais)
Texto do artigo · p. 11 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
Número ou marcador · p. 11 a) são competências dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 11 Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Não pode fazer parte do conselho fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcção até o 20 grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 20 grau.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao fiscal da Associação de Pescadores de Mahelane:
Número ou marcador · p. 11 a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando e posteriormente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 11 e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestações de serviços no âmbito da alínea g) do artigo 24 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 g) apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) zela pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal da Associação de Pescadores de Mahelane:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 11 c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 11 d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Relator do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Relator do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) convoca encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta;
Número ou marcador · p. 11 b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundo social da Associação de Pescadores de Mahelane:
Número ou marcador · p. 11 a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
Número ou marcador · p. 11 d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 11 f) quaisquer outros rendimentos que resulte a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuidos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos três quartos do número dos membros da Associação de Pescadores de Mahelane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os regulamentos somente são validos após aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) por decisão judicial; e
Número ou marcador · p. 12 c) nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo, os casos omissos recorrerse-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026370, foi constituída uma associação sem fins lucrativo denominada Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane, com sede em Mahanhane, Localidade de Eduardo Mondlane, Distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede e fins
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane adiante designada por ACOMA é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais sem fim lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo da Associação de Pescadores de Mahanhane)
Texto do artigo · p. 12 Constitui o objectivo da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane a comercialização de pescado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A ACOMA tem a sua sede em Mahanhane, Localidade de Eduardo Mondlane, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação da associativa noutros pontos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 12 Para a realização dos seus fins, a ACOMA, propõe se a:
Número ou marcador · p. 12 a) apresentar e defender junto dos órgãos do Estado quem competência lhe couber os pontos de vista e interesse da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) participar e dar parecer na discussão das politícas, programas de desenvolvimento da pesca, quer para a associação, quer para a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 12 c) lncentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento sócio económica da província;
Número ou marcador · p. 12 d) promover a capacitação e a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo; e)negociar junto dos parceiros a prestação dos serviços, créditos doações subvenções ou empréstimos para associação em geral e/ou seus membros;
Número ou marcador · p. 12 f) dinamizar o correcto aproveitamento do recurso pesqueiro explorado pelos seus associados e a comunidade em geral, através de introdução, uso e divulgação de tecnologias adequadas; e
Número ou marcador · p. 12 g) promover intercâmbios, troca de experiências com outras associações ou organizações afins, nacionais ou internacionais com interesse mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membro)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da ACOMA podem ser:
Número ou marcador · p. 12 a) membros fundadores, são os que tenham estado presentes ou que se fizeram representar na reunião da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 12 b) membros efectivos os que forem admitidos após realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 12 c) membros contribuintes são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano ou material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente desenvolvimento da associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) membros honorários os que sejam admitidos com reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão do membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros da ACOMA todos (Comerciantes de Pescado, comerciantes, processadores) maiores de dezoito (18) anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta associação e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção. e
Número ou marcador · p. 12 Três) A admissão do membro é feita a título provisório pelo Conselho de Direcção após a conferência dos requisitos e definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 9 destes estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade do membros da ACOMA é intransmissível.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos deveres e direito dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) observar as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e o
Texto do artigo · p. 13 programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 13 c) contribuir para o bom nome o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 d) prestar contas pelas tarefas a que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer com zelo e dedicação e com dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 13 f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) defender a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 13 h) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros; i)comunicar a Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votarem deliberações que lhe dizem respeito; e
Número ou marcador · p. 13 j) comunicar Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais e exercer actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da associação:
Texto do artigo · p. 13 a)participar todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) informar-se dos planos das actividades da associação, verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 f) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritas nos presentes estatutos e demais deliberações de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) beneficiar e utilimr os bem da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 13 h) usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns da associação; e
Número ou marcador · p. 13 i) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro se perde:
Número ou marcador · p. 13 a) pela renúncia expressa pelo membro;
Número ou marcador · p. 13 b) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 13 c) pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 13 Toda conduta ofensiva, aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral, constituem infracções disciplinares a serem reguladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependendo das infracções serão sujeitas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 13 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 13 d) afastamento dos cargos directivos; e
Número ou marcador · p. 13 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão expulsos da associação, com advertência prévia os membros prevaricadores que:
Número ou marcador · p. 13 a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) faltarem ao pagamento das jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; e
Número ou marcador · p. 13 c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A aplicação de pena do expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente ou duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação podem participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de um aviso postal, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha
Texto do artigo · p. 13 a realização da Assembleia Geral. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações da Assembleia Geral podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) No funcionamento da Assembleia Geral da associação, é dirigida por um Corpo Directivo composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Corpo Directivo da Assembleia Geral da associação e eleito por um mandato de um ano, renovável uma vez com base de voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sessões ordinárias realizam se na segunda quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 13 a) discutir ou aprovar o relatório de actividades desenvolvidas e sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovar contas e orçamentos; e
Número ou marcador · p. 13 c) eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 13 a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 d) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatório.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) decisão judicial que declare a sua insolvência; e d)em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  4. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  5. Texto do artigo, página 8: Associação dos Pescadores de Mahelane
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026222, foi constituída uma associação sem fins lucrativo denominada Associação dos Pescadores de Mahelane, com sede em
  7. Texto do artigo, página 8: Mahelane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede e fins
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A associação de pescadores de Mahelane adiante designada por APEM é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação de pescadores de Mahelane goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objectivo da Associação de Pescadores de Mahelane)
  15. Texto do artigo, página 8: Constitui o objectivo da Associação de Pescadores de Mahelane a Pesca e Comercialização de Pescado.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 8: A APEM tem a sua sede em Mahelane, Posto Administrativo de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação da associativa noutros pontos por deliberação da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Âmbito de actuação)
  24. Texto do artigo, página 8: Para a realização dos seus fins, a APEM, propõe se a:
  25. Número ou marcador, página 8: a) apresentar e defender junto dos órgãos do Estado quem competência lhe couber os pontos de vista e interesse da associação;
  26. Número ou marcador, página 8: b) participar e dar parecer na discussão das políticas, programas de desenvolvimento da pesca, quer para a associação, quer para a comunidade em geral;
  27. Número ou marcador, página 8: c) incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento sócio económica da província;
  28. Número ou marcador, página 8: d) promover a capacitação e a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
  29. Texto do artigo, página 8: e)negociar junto dos parceiros a prestação dos serviços, créditos doações, subvenções ou empréstimos para associação em geral e/ou seus membros; f)dinamizar o correcto aproveitamento do recurso pesqueiro explorado pelos seus associados e a comunidade em geral, através de introdução, uso e divulgação de tecnologias adequadas; e
  30. Número ou marcador, página 8: g) promover intercâmbios, troca de experiências com outras associações ou organizações afins, nacionais ou internacionais com interesse mutuamente vantajosas.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Membro)
  34. Texto do artigo, página 8: Os membros da APEM podem ser:
  35. Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores, são os que tenham estado presentes ou que se fizeram representar na reunião da Assembleia Geral constituinte;
  36. Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos os que forem admitidos após realização da Assembleia Geral constituinte;
  37. Número ou marcador, página 8: c) membros contribuintes são aqueles pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano ou material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente desenvolvimento da associação; e
  38. Número ou marcador, página 8: d) membros honorários os que sejam admitidos com reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: (Admissão do membro)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) São membros da APEM todos (pescadores, comerciantes, processadores) maiores de dezoito (18) anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta associação e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão do membro é feita a título provisório pelo Conselho de Direcção após a conferência dos requisitos e definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu
  46. Texto do artigo, página 9: dever previsto na alínea b) do artigo 9 deste Estatuto.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade dos membros da APEM é intransmissível.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos deveres e direito dos membros
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
  52. Texto do artigo, página 9: São deveres dos associados:
  53. Número ou marcador, página 9: a) observar as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 9: b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  55. Número ou marcador, página 9: c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  56. Número ou marcador, página 9: d) prestar contas pelas tarefas a que forem incumbidas;
  57. Número ou marcador, página 9: e) exercer com zelo e dedicação e com dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  58. Número ou marcador, página 9: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  59. Número ou marcador, página 9: g) defender a associação dentro e fora dela;
  60. Número ou marcador, página 9: h) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros; i)comunicar a Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votarem deliberações que lhe dizem respeito; e
  61. Número ou marcador, página 9: j) comunicar Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais e exercer actividades da associação.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos associado)
  64. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros da associação:
  65. Texto do artigo, página 9: a)participar todas actividades promovidas pela associação;
  66. Número ou marcador, página 9: b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
  67. Número ou marcador, página 9: c) participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 9: d) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 9: e) informar-se dos planos das actividades da associação, verificar as respectivas contas;
  70. Número ou marcador, página 9: f) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritos nos presentes e demais deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 9: g) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
  72. Número ou marcador, página 9: h) usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns da associação; e
  73. Número ou marcador, página 9: i) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  76. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro se perde:
  77. Número ou marcador, página 9: a) pela renúncia expressa pelo membro;
  78. Número ou marcador, página 9: b) pela expulsão; e
  79. Número ou marcador, página 9: c) pela extinção da associação.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
  82. Texto do artigo, página 9: Toda conduta ofensiva, aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral, constituem infracções disciplinares a serem reguladas.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Penas a aplicar)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Dependendo das infracções serão sujeitas as seguintes penas:
  86. Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
  87. Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
  88. Número ou marcador, página 9: c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  89. Número ou marcador, página 9: d) afastamento dos cargos directivos; e
  90. Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulso da associação, com advertência previa os membros prevaricadores que:
  92. Número ou marcador, página 9: a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
  93. Número ou marcador, página 9: b) faltarem ao pagamento das joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; e
  94. Número ou marcador, página 9: c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos membros ou lhes causarem prejuízos.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) Aplicação de pena de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  99. Texto do artigo, página 9: A Associação de pescadores de Mahelane tem como órgão sociais os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente ou duas vezes por ano.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação podem participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Formas de convocação)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de um aviso postal, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda;
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) São anuláveis as deliberações tomadas matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  114. Número ou marcador, página 9: Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realizaçåo da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) No funcionamento da Assembleia Geral da associação, é dirigida por um Corpo Directivo composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) O Corpo Directivo da Assembleia Geral da associação e eleito por um mandato de um ano, renovável uma vez com base de voto.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) As sessões ordinárias realizam se na segunda quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
  122. Número ou marcador, página 9: a) discutir ou aprovar o relatório de actividades desenvolvidas e sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 9: b) aprovar contas e orçamentos; e
  124. Número ou marcador, página 9: c) eleger os corpos directivos.
  125. Número ou marcador, página 10: Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  126. Número ou marcador, página 10: a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 10: c) pelo Conselho Fiscal; e
  128. Número ou marcador, página 10: d) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 10: Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatória.
  130. Número ou marcador, página 10: Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
  131. Número ou marcador, página 10: b) do número 2 do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a Assembleia Geral da Associação & Pescadores de Mahelane:
  135. Número ou marcador, página 10: a) eleger o presidente, vice-presidente; secretário da mesa da assembleiageral, Conselho de Direcção e Conselho fiscal;
  136. Número ou marcador, página 10: b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação; c)apreciar e votar relatórios de actividades e do Conselho de Direcção bem como relatório do Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 10: d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
  138. Número ou marcador, página 10: e) admissão de novos membros;
  139. Número ou marcador, página 10: f) aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o número 2 do artigo 13 destes estatutos;
  140. Número ou marcador, página 10: g) destituir membros dos órgãos sociais;
  141. Número ou marcador, página 10: h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
  142. Número ou marcador, página 10: i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  143. Número ou marcador, página 10: j) deliberar sobre outro qualquer assunto importante para associação e que conste na respectiva agenda;
  144. Número ou marcador, página 10: k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
  145. Número ou marcador, página 10: l) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 10: (Eleições)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos por voto secreto e individual.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípio de que cada membro poderá apresentar um só voto.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias.
  152. Número ou marcador, página 10: Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez dias.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  155. Texto do artigo, página 10: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da associação de pescadores de Mahelane tem as seguintes competências:
  156. Número ou marcador, página 10: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral indicadas a ordem dos trabalhos;
  157. Número ou marcador, página 10: b) presidir as secções da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 10: c) investir aos membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles respectivos autos e posse;
  159. Número ou marcador, página 10: d) assinar as actas das secçðes da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Competência do vice-presidente)
  162. Texto do artigo, página 10: Em especial, são competências de vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 10: (Competência do secretário)
  165. Texto do artigo, página 10: São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação de Pescadores de Mahelane:
  166. Número ou marcador, página 10: a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 10: b) dirigir correspondência presente a Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 10: c) colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 10: d) organizar o arquivo da associação; e
  170. Número ou marcador, página 10: e) preencher fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
  171. Número ou marcador, página 10: f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra a associação em juízo ou fora dele.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de dois anos renováveis uma vez com base no voto.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário executivo; e
  178. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da associação parentes entre si até 20 grau em linha colateral.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  181. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  182. Número ou marcador, página 10: a) administração das actividades da associação com mais amplos poderes, de modos a garantir a realização dos seus objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios e das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  184. Número ou marcador, página 10: d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  185. Número ou marcador, página 10: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições; f)elaborar planos periódicos de actividade do plano anual deliberado na Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 10: g) contratar serviços para funções específicas da associação;
  187. Número ou marcador, página 10: h) executar as de mais competências na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção da Associação de Pescadores de Mahelane compete em especial:
  191. Número ou marcador, página 10: a) orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões;
  192. Número ou marcador, página 10: b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 10: c) assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidades de membros; e
  194. Número ou marcador, página 10: d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem direito a voto de desempate.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Competência do Secretário Executivo)
  198. Texto do artigo, página 11: São competências do secretário da Associação de Pescadores de Mahelane:
  199. Número ou marcador, página 11: a) lavrar actas de secções do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 11: b) dirigir correspondência presente ao Conselho de Direcção e enviar a mesma;
  201. Número ou marcador, página 11: c) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 11: d) organizar o arquivo Conselho de Direcção; e
  203. Número ou marcador, página 11: e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação dos membros.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 11: (Competência do Tesoureiro)
  206. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro da Associação de Pescadores de Mahelane:
  207. Número ou marcador, página 11: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesasautorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  208. Número ou marcador, página 11: b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designado pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
  209. Número ou marcador, página 11: c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro;
  210. Número ou marcador, página 11: d) fazer prestação de contas e pagamentos
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 11: (Vogais)
  213. Texto do artigo, página 11: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
  214. Número ou marcador, página 11: a) são competências dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos;
  215. Número ou marcador, página 11: b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
  220. Número ou marcador, página 11: Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  221. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
  222. Número ou marcador, página 11: Cinco) Não pode fazer parte do conselho fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcção até o 20 grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 20 grau.
  223. Número ou marcador, página 11: Seis) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  226. Texto do artigo, página 11: Compete ao fiscal da Associação de Pescadores de Mahelane:
  227. Número ou marcador, página 11: a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  228. Número ou marcador, página 11: b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 11: c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando e posteriormente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  230. Número ou marcador, página 11: d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  231. Número ou marcador, página 11: e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestações de serviços no âmbito da alínea g) do artigo 24 dos presentes estatutos;
  232. Número ou marcador, página 11: f) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de Direcção;
  233. Número ou marcador, página 11: g) apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 11: h) zela pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  237. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal da Associação de Pescadores de Mahelane:
  238. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
  239. Número ou marcador, página 11: b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  240. Número ou marcador, página 11: c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  241. Número ou marcador, página 11: d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 11: (Competências do Relator do Conselho Fiscal)
  244. Texto do artigo, página 11: Compete ao Relator do Conselho Fiscal:
  245. Número ou marcador, página 11: a) convoca encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta;
  246. Número ou marcador, página 11: b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 11: (Fundos sociais)
  250. Texto do artigo, página 11: Constituem fundo social da Associação de Pescadores de Mahelane:
  251. Número ou marcador, página 11: a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
  252. Número ou marcador, página 11: b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
  253. Número ou marcador, página 11: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
  254. Número ou marcador, página 11: d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  255. Número ou marcador, página 11: e) os financiamentos obtidos pela associação; e
  256. Número ou marcador, página 11: f) quaisquer outros rendimentos que resulte a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuidos.
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
  260. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos três quartos do número dos membros da Associação de Pescadores de Mahelane.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 11: (Regulamento)
  263. Número ou marcador, página 11: Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) Os regulamentos somente são validos após aprovação pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 11: Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  266. Número ou marcador, página 12: Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamento interno.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  270. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 12: b) por decisão judicial; e
  272. Número ou marcador, página 12: c) nos demais casos previsto na lei.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 12: Em tudo, os casos omissos recorrerse-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
  278. Texto do artigo, página 12: Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105026370, foi constituída uma associação sem fins lucrativo denominada Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane, com sede em Mahanhane, Localidade de Eduardo Mondlane, Distrito de Boane, Província de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objectivos, sede e fins
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane adiante designada por ACOMA é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais sem fim lucrativos.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 12: (Objectivo da Associação de Pescadores de Mahanhane)
  287. Texto do artigo, página 12: Constitui o objectivo da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane a comercialização de pescado.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  290. Texto do artigo, página 12: A ACOMA tem a sua sede em Mahanhane, Localidade de Eduardo Mondlane, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações ou outras formas de representação da associativa noutros pontos por deliberação da Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Âmbito de actuação)
  296. Texto do artigo, página 12: Para a realização dos seus fins, a ACOMA, propõe se a:
  297. Número ou marcador, página 12: a) apresentar e defender junto dos órgãos do Estado quem competência lhe couber os pontos de vista e interesse da associação;
  298. Número ou marcador, página 12: b) participar e dar parecer na discussão das politícas, programas de desenvolvimento da pesca, quer para a associação, quer para a comunidade em geral;
  299. Número ou marcador, página 12: c) lncentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento sócio económica da província;
  300. Número ou marcador, página 12: d) promover a capacitação e a formação técnica e profissional dos seus membros e contribuir para o seu progresso contínuo; e)negociar junto dos parceiros a prestação dos serviços, créditos doações subvenções ou empréstimos para associação em geral e/ou seus membros;
  301. Número ou marcador, página 12: f) dinamizar o correcto aproveitamento do recurso pesqueiro explorado pelos seus associados e a comunidade em geral, através de introdução, uso e divulgação de tecnologias adequadas; e
  302. Número ou marcador, página 12: g) promover intercâmbios, troca de experiências com outras associações ou organizações afins, nacionais ou internacionais com interesse mutuamente vantajosas.
  303. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Membro)
  306. Texto do artigo, página 12: Os membros da ACOMA podem ser:
  307. Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores, são os que tenham estado presentes ou que se fizeram representar na reunião da Assembleia Geral constituinte;
  308. Número ou marcador, página 12: b) membros efectivos os que forem admitidos após realização da Assembleia Geral constituinte;
  309. Número ou marcador, página 12: c) membros contribuintes são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas acções de auxílio humano ou material ou financeiro contribuem para a realização das actividades e consequente desenvolvimento da associação; e
  310. Número ou marcador, página 12: d) membros honorários os que sejam admitidos com reconhecimento dos serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 12: (Admissão do membro)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) São membros da ACOMA todos (Comerciantes de Pescado, comerciantes, processadores) maiores de dezoito (18) anos independentemente do sexo que adiram aos princípios desta associação e são admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção. e
  315. Número ou marcador, página 12: Três) A admissão do membro é feita a título provisório pelo Conselho de Direcção após a conferência dos requisitos e definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 9 destes estatuto.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade do membros da ACOMA é intransmissível.
  319. Número ou marcador, página 12: Três) A associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  320. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos deveres e direito dos membros
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos associados)
  323. Texto do artigo, página 12: São deveres dos associados:
  324. Número ou marcador, página 12: a) observar as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e o
  325. Texto do artigo, página 13: programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  326. Número ou marcador, página 13: b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  327. Número ou marcador, página 13: c) contribuir para o bom nome o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  328. Número ou marcador, página 13: d) prestar contas pelas tarefas a que forem incumbidas;
  329. Número ou marcador, página 13: e) exercer com zelo e dedicação e com dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  330. Número ou marcador, página 13: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  331. Número ou marcador, página 13: g) defender a associação dentro e fora dela;
  332. Número ou marcador, página 13: h) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos pesqueiros; i)comunicar a Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votarem deliberações que lhe dizem respeito; e
  333. Número ou marcador, página 13: j) comunicar Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais e exercer actividades da associação.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos associados)
  336. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da associação:
  337. Texto do artigo, página 13: a)participar todas actividades promovidas pela associação;
  338. Número ou marcador, página 13: b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
  339. Número ou marcador, página 13: c) participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
  340. Número ou marcador, página 13: d) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  341. Número ou marcador, página 13: e) informar-se dos planos das actividades da associação, verificar as respectivas contas;
  342. Número ou marcador, página 13: f) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que acha-los contrários aos princípios prescritas nos presentes estatutos e demais deliberações de Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 13: g) beneficiar e utilimr os bem da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
  344. Número ou marcador, página 13: h) usufruir dos benefícios que advêm das actividades comuns da associação; e
  345. Número ou marcador, página 13: i) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
  348. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro se perde:
  349. Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa pelo membro;
  350. Número ou marcador, página 13: b) pela expulsão; e
  351. Número ou marcador, página 13: c) pela extinção da associação.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 13: (Infracções disciplinares)
  354. Texto do artigo, página 13: Toda conduta ofensiva, aos preceitos estatutários ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral, constituem infracções disciplinares a serem reguladas.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Penas a aplicar)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) Dependendo das infracções serão sujeitas as seguintes penas:
  358. Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
  359. Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
  360. Número ou marcador, página 13: c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  361. Número ou marcador, página 13: d) afastamento dos cargos directivos; e
  362. Número ou marcador, página 13: e) expulsão.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão expulsos da associação, com advertência prévia os membros prevaricadores que:
  364. Número ou marcador, página 13: a) não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
  365. Número ou marcador, página 13: b) faltarem ao pagamento das jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; e
  366. Número ou marcador, página 13: c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos membros ou lhes causarem prejuízos.
  367. Número ou marcador, página 13: Três) A aplicação de pena do expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  368. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos, composição e competências
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Órgãos da associação)
  371. Texto do artigo, página 13: A Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem como órgãos sociais os seguintes:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  374. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  377. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  379. Número ou marcador, página 13: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente ou duas vezes por ano.
  380. Número ou marcador, página 13: Quatro) As sessões da Assembleia Geral da associação podem participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 13: (Formas de convocação)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de um aviso postal, expedido por cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  385. Número ou marcador, página 13: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  386. Número ou marcador, página 13: Quatro) A comparência de todos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha
  387. Texto do artigo, página 13: a realização da Assembleia Geral. Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  388. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações da Assembleia Geral podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Funcionamento da Assembleia Geral)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) No funcionamento da Assembleia Geral da associação, é dirigida por um Corpo Directivo composto por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) O Corpo Directivo da Assembleia Geral da associação e eleito por um mandato de um ano, renovável uma vez com base de voto.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) As sessões ordinárias realizam se na segunda quinzena dos meses de Março e Novembro de cada ano para:
  393. Número ou marcador, página 13: a) discutir ou aprovar o relatório de actividades desenvolvidas e sob responsabilidades do Conselho de Direcção;
  394. Número ou marcador, página 13: b) aprovar contas e orçamentos; e
  395. Número ou marcador, página 13: c) eleger os corpos directivos.
  396. Número ou marcador, página 13: Quatro) As sessões extraordinárias se realizam sempre que tenha sido solicitada a sua convocação:
  397. Número ou marcador, página 13: a) pelo Conselho de Direcção; b)pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 13: c) pelo Conselho Fiscal; e
  399. Número ou marcador, página 13: d) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  400. Número ou marcador, página 13: Cinco) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocatório.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição