III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2025
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- Número ou marcador, página 13: Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
- Número ou marcador, página 13: b) do número 2 do presente artigo, paraque a Assembleia Geral convocada possa deliberar
- Texto do artigo, página 14: se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competêncla da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
- Número ou marcador, página 14: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) apreciar e votar relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) admissão de novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o número 2 do artigo 13 destes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: g) destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 14: i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre outro qualquer assunto importante para associação e que consta na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
- Número ou marcador, página 14: I) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Eleições)
- Número ou marcador, página 14: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos por voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípio de que cada membro poderá apresentar um só voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias;
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral indicadas ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 14: b) presidir as secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) investir aos membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse;
- Número ou marcador, página 14: d) assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 14: Em especial, são competências de vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 14: São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
- Número ou marcador, página 14: a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) dirigir correspondência presente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) organizar o arquivo da associação; e
- Número ou marcador, página 14: e) preencher fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
- Número ou marcador, página 14: f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de dois anos renováveis uma vez com base no voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da Associação parentes entre si até 2.º grau em linha colateral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) administração das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) garantir o cumprimento de disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar e submeter no Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios e das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 14: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições; f)elaborar planos periódicos de actividade do plano anual deliberado na Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: g) contratar serviços para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 14: h) executar as de mais competências na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane compete em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 14: b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidades de membros; e
- Número ou marcador, página 14: d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do secretário executivo)
- Texto do artigo, página 15: São competências do secretário da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
- Número ou marcador, página 15: a) lavrar actas de acções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: h) dirigir correspondência presente ao conselho de direcção e enviar a mesma;
- Número ou marcador, página 15: e) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: d) organizar o arquivo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 15: e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação dos membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
- Número ou marcador, página 15: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designado pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 15: c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro; d)fazer prestação de contas e pagamentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Vogais)
- Texto do artigo, página 15: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
- Número ou marcador, página 15: a) são competência dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 15: b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 15: Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Não pode fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcçao até o 20 grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 20 grau.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
- Número ou marcador, página 15: a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 15: b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando e posteriormente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 15: d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestaçöes de serviços no âmbito da alínea g) do artigo 24 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: g) Apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: h) zela pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente do Conselho Fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
- Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/o gerente;
- Número ou marcador, página 15: c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 15: d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Relator do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao relator do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) convoca encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta;
- Número ou marcador, página 15: b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fundo sociais)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundo social da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
- Número ou marcador, página 15: a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 15: b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
- Número ou marcador, página 15: d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 15: f) quaisquer outros rendimentos que resulta a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Das disposições fiscais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos dois terços do número dos membros da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho do direcção.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamentos interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte
- Texto do artigo, página 16: maneira: a) por deliberação da Assembleia Geral; b) por decisão Judicial; e c) nos demais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de membros de número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo, os casos omissos recorrerse-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Associação dos Pescadores e Agricultores de Quewene (APAQ)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, da Assembleia Geral da Associação, com sede no Povoado de Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, está matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105056359, com a data de quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial da natureza, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo da sociedade para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) A APAQ é uma organização nãogovernamental, sem fins lucrativos e com independência administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Albatross Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto do ano de 2025, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Albatross Construction, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal, um, zero, um, quatro, dois, sete, dois, cinco, zero, com o capital social de 10.000.000,00, cujos sócios são: Jamil Manana, Zaynoun Mirhom e Tarek Samih Muhamad Hassan, deliberaram no dia 11 de Julho sobre a divisão das quotas dos sócios cedentes: Jamil Manana e Zaynoun Mirhom em duas novas quotas, sendo que, cada sócio cedente cedeu ao sócio cessionário quinze por cento do capital social, ficando os sócios cedentes com trinta e cinco por cento do capital social, respectivamente e o sócio cessionário com trinta por cento do capital social, assim, feita a unificação das quotas, as mesmas passam a ter a seguinte distribuição, Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e Tarek Samih Muhamad Hassan, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, e assim, a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal
- Texto do artigo, página 16: de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 16: c) Tarek Samih Muhamad Hassan, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, correspondente trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 105007540, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e mudança do endereço da sociedade em que altera o artigo segundo, quinto e sétimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Quarteirão 12, Casa n.º 1059, Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), proveniente de rendimentos próprios dos sócios e de origem lícita e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Anastácio Heitor Mubai com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da participação social;
- Número ou marcador, página 16: b) Egas Mingo Candeano António Francisco com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da participação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Maria Amélia António Maússe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505200728Q e NUIT 101268063, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e sem caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048181, uma sociedade denominada All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: António Gabriel Cuna, solteiro, natural de xaixai, nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Chókwe 2° B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181723M, emitido a 13 de Outubro de 2020. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação All Solutions Electronics – Sociedade, Unipessoal, Limitada sediada em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Distrito de Kamavota, Bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha n.º 274.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: a)prestação de serviços de sistema de segurança e informático;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de material de segurança e informático;
- Número ou marcador, página 17: c) serviços de montagem e reparação de ar-condicionados e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio de material de refrigeração e de ferragem;
- Número ou marcador, página 17: e) venda de material metálicos e itens de utilizando na construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 17: f) instalação de sistema segurança e configuração de geladeiras e freezzer e câmeras frigorificas e outro equipamento;
- Número ou marcador, página 17: g) serviços de corte, dobragem e moldagem de metais;
- Número ou marcador, página 17: h) consultoria nas áreias de refrigeração e construção civil;
- Número ou marcador, página 17: i) prestação de serviços na área de electricidade;
- Número ou marcador, página 17: j) outros serviços afins e conexos legalmente permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota de valor nominal.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 17: a) com a assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 17: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ate que seja eleito uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo: António Gabriel Cuna.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Almma Group, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030899, uma sociedade denominada Almma Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nhavacale Jorge Zandamela, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente no Bairro Balane 2 na Cidade e Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104674926M, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 123720148.
- Texto do artigo, página 17: Chanél Joana Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no Bairro Balane 02, na Cidade e Província de Inhambane, portador de
- Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110108948768F, emitido a 23 de Junho de 202, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Almma – Sociedade, Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Avenida Vladimir Lenine, Bairro Balane 2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) consultoria de recursos humanos, procurement;
- Número ou marcador, página 17: b) exploração e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 17: c) investimentos em mobiliários;
- Número ou marcador, página 17: d) comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nhavacale Jorge Zandamela;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social pertencente a sócia Chanél Joana Zandamela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Nhavacale Jorge Zandamela, que desde já nomeada administradora;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ARKUS Industrial, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Adenda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 139, III Série 2025, datado de 23 de Julho de 2025, onde lê-se «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada ARKUS Industrial, S.A. sob NUEL 105049113, constituída por:» deve se ler «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada ARKUS Industrial, S.A. sob NUEL 105049113, constituída por:».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105049971, uma sociedade denominada Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Carlos Bernardo Bruno de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596870B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, vitalício, residente nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos
- Texto do artigo, página 18: termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Demoninação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma
- Texto do artigo, página 18: da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1737, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) capacitação e formação na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: a) engenharia, consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 18: b) elaboração de projectos; c)actividades de consultoria informática, publicidade, design gráfico;
- Número ou marcador, página 18: d) gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios, serviços gerais; e)comércio a grosso e a retalho de material de construção e de máquinas e equipamentos, manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do País e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio ao carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo se seis, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolver nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025459, a sociedade Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 19: a) venda a retalho e a grosso de bebidas alcólicas e refregerantes;
- Número ou marcador, página 19: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão leite e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: c) confecção de alimentos (serviços de catering);
- Número ou marcador, página 19: d) géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas;
- Número ou marcador, página 19: e) venda de peixe, mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 19: natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Abril de 2023, Contribuinte Fiscal Número 102068254.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Cleanwatts Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053084, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Cleanwatts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de produtos na área dos sistemas e tecnologias de informação, incluindo actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, bem como a construção, operação e manutenção de data centers e de infraestruturas de telecomunicações associadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enerbellum, Lda, sociedade de direito Português, com sede na Rua de Moçambique, 131, rés do chão, em Coimbra, Portugal, com o capital social de €1.851.977,72, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 509576362;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Capital, Lda., sociedade de direito Português,
- Texto do artigo, página 20: com sede no Largo Marquês de Angeja, n.º 18, em Lisboa, com o capital social de € 5.000,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 508755190; e
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Memoryvanguard, Lda., sociedade de direito Português, com sede na Rua das Faias, Casas do Farol, Casa n.º 2, em Cascais, Portugal, com o capital social de €500,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 513854398.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de quatro membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode
- Texto do artigo, página 20: praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: g) até à primeira reunião da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores José Basílio Portas Salgado Simões, Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, Francisco António Themudo Luizello Gusmão Pereira, e Luis Alberto de Mascarenhas da Costa Pessoa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação dos Pescadores e Agricultores de Quewene (APAQ)
- Certidão de registo Albatross Construction, Limitada
- Diploma All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Almma Group, Limitada
- Certidão de registo ARKUS Industrial, S.A.
- Certidão de registo Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cleanwatts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cone Moz, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Endo-Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução AltoMaé – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fresh Fare Mart, Limitada
- Certidão de registo Geotechnic, Limitada
- Certidão de registo GM5 Transportes & Serviços, Limitada
- Diploma Igreja de Deus para o Mundo
- Certidão de registo INKVISION, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JCL Fitness, Limitada
- Diploma JG Consultoria & Serviços – Sociuedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Key Business, Limitada
- Certidão de registo Lacto Paiva Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Limpeco Multiservices, Limitada
- Certidão de registo M&J Gemas, Limitada
- Certidão de registo Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Certidão de registo Maza Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Mconnect, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim Imede. Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo MMultiservices, Limitada
- Certidão de registo Moz Ecoadvice & Research, S.A.
- Diploma Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada
- Certidão de registo Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nivoona – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma NPB Supplements, Limitada
- Certidão de registo OM – Logistic & Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo ORESIMP, S.A.
- Certidão de registo Phamben Logistcs, Limitada
- Certidão de registo Precom Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Prime Moz, Limitada
- Certidão de registo Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sabores Infinitos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Saene Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo SIRM Segurança, Limitada
- Certidão de registo Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Caridade Umaar Farouk
- Certidão de registo Swift Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teclink, S.A.
- Diploma The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TRS -Trans - Road & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vialupeia, Limitada
- Certidão de registo Vite Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wisb Global, Limitada
- Certidão de registo Xiluva, Limitada
- Diploma Associação Fundo União Familiar-FUF
- Certidão de registo Associação dos Pescadores de Mahelane
- Certidão de registo Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane