III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 187/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
Número ou marcador · p. 13 b) do número 2 do presente artigo, paraque a Assembleia Geral convocada possa deliberar
Texto do artigo · p. 14 se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competêncla da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) apreciar e votar relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) admissão de novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o número 2 do artigo 13 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 14 i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 14 j) deliberar sobre outro qualquer assunto importante para associação e que consta na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 14 k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
Número ou marcador · p. 14 I) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Eleições)
Número ou marcador · p. 14 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos por voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípio de que cada membro poderá apresentar um só voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) convocar as reuniões da Assembleia Geral indicadas ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) presidir as secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) investir aos membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse;
Número ou marcador · p. 14 d) assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 14 Em especial, são competências de vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 14 São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 14 a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) dirigir correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) organizar o arquivo da associação; e
Número ou marcador · p. 14 e) preencher fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de dois anos renováveis uma vez com base no voto.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da Associação parentes entre si até 2.º grau em linha colateral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) administração das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) garantir o cumprimento de disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar e submeter no Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios e das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 14 e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições; f)elaborar planos periódicos de actividade do plano anual deliberado na Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 g) contratar serviços para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) executar as de mais competências na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao presidente do Conselho de Direcção da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane compete em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidades de membros; e
Número ou marcador · p. 14 d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do secretário executivo)
Texto do artigo · p. 15 São competências do secretário da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) lavrar actas de acções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 h) dirigir correspondência presente ao conselho de direcção e enviar a mesma;
Número ou marcador · p. 15 e) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) organizar o arquivo do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação dos membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designado pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 15 c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro; d)fazer prestação de contas e pagamentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Vogais)
Texto do artigo · p. 15 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
Número ou marcador · p. 15 a) são competência dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 15 b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 15 Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Não pode fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcçao até o 20 grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 20 grau.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando e posteriormente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 15 e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestaçöes de serviços no âmbito da alínea g) do artigo 24 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) Apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) zela pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente do Conselho Fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/o gerente;
Número ou marcador · p. 15 c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 15 d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Relator do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao relator do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) convoca encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta;
Número ou marcador · p. 15 b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fundo sociais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundo social da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
Número ou marcador · p. 15 a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
Número ou marcador · p. 15 d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 15 f) quaisquer outros rendimentos que resulta a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Das disposições fiscais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sobre alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos dois terços do número dos membros da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho do direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamentos interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte
Texto do artigo · p. 16 maneira: a) por deliberação da Assembleia Geral; b) por decisão Judicial; e c) nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de membros de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo, os casos omissos recorrerse-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Associação dos Pescadores e Agricultores de Quewene (APAQ)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, da Assembleia Geral da Associação, com sede no Povoado de Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, está matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105056359, com a data de quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial da natureza, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo da sociedade para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A APAQ é uma organização nãogovernamental, sem fins lucrativos e com independência administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Albatross Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto do ano de 2025, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Albatross Construction, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal, um, zero, um, quatro, dois, sete, dois, cinco, zero, com o capital social de 10.000.000,00, cujos sócios são: Jamil Manana, Zaynoun Mirhom e Tarek Samih Muhamad Hassan, deliberaram no dia 11 de Julho sobre a divisão das quotas dos sócios cedentes: Jamil Manana e Zaynoun Mirhom em duas novas quotas, sendo que, cada sócio cedente cedeu ao sócio cessionário quinze por cento do capital social, ficando os sócios cedentes com trinta e cinco por cento do capital social, respectivamente e o sócio cessionário com trinta por cento do capital social, assim, feita a unificação das quotas, as mesmas passam a ter a seguinte distribuição, Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e Tarek Samih Muhamad Hassan, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, e assim, a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal
Texto do artigo · p. 16 de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Tarek Samih Muhamad Hassan, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, correspondente trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 105007540, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e mudança do endereço da sociedade em que altera o artigo segundo, quinto e sétimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Quarteirão 12, Casa n.º 1059, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), proveniente de rendimentos próprios dos sócios e de origem lícita e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Anastácio Heitor Mubai com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da participação social;
Número ou marcador · p. 16 b) Egas Mingo Candeano António Francisco com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da participação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Maria Amélia António Maússe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505200728Q e NUIT 101268063, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e sem caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048181, uma sociedade denominada All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 António Gabriel Cuna, solteiro, natural de xaixai, nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Chókwe 2° B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181723M, emitido a 13 de Outubro de 2020. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação All Solutions Electronics – Sociedade, Unipessoal, Limitada sediada em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Distrito de Kamavota, Bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha n.º 274.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 a)prestação de serviços de sistema de segurança e informático;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de material de segurança e informático;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de montagem e reparação de ar-condicionados e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio de material de refrigeração e de ferragem;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de material metálicos e itens de utilizando na construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 f) instalação de sistema segurança e configuração de geladeiras e freezzer e câmeras frigorificas e outro equipamento;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços de corte, dobragem e moldagem de metais;
Número ou marcador · p. 17 h) consultoria nas áreias de refrigeração e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 i) prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 17 j) outros serviços afins e conexos legalmente permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota de valor nominal.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 17 a) com a assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 17 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ate que seja eleito uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo: António Gabriel Cuna.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Almma Group, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030899, uma sociedade denominada Almma Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nhavacale Jorge Zandamela, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente no Bairro Balane 2 na Cidade e Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104674926M, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 123720148.
Texto do artigo · p. 17 Chanél Joana Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no Bairro Balane 02, na Cidade e Província de Inhambane, portador de
Texto do artigo · p. 17 Bilhete de Identidade n.º 110108948768F, emitido a 23 de Junho de 202, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Almma – Sociedade, Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Avenida Vladimir Lenine, Bairro Balane 2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria de recursos humanos, procurement;
Número ou marcador · p. 17 b) exploração e comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 17 c) investimentos em mobiliários;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nhavacale Jorge Zandamela;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social pertencente a sócia Chanél Joana Zandamela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Nhavacale Jorge Zandamela, que desde já nomeada administradora;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ARKUS Industrial, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 139, III Série 2025, datado de 23 de Julho de 2025, onde lê-se «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada ARKUS Industrial, S.A. sob NUEL 105049113, constituída por:» deve se ler «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada ARKUS Industrial, S.A. sob NUEL 105049113, constituída por:».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105049971, uma sociedade denominada Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Carlos Bernardo Bruno de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596870B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, vitalício, residente nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos
Texto do artigo · p. 18 termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Demoninação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma
Texto do artigo · p. 18 da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1737, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a) capacitação e formação na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 a) engenharia, consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 b) elaboração de projectos; c)actividades de consultoria informática, publicidade, design gráfico;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios, serviços gerais; e)comércio a grosso e a retalho de material de construção e de máquinas e equipamentos, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do País e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio ao carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo se seis, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolver nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025459, a sociedade Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 19 a) venda a retalho e a grosso de bebidas alcólicas e refregerantes;
Número ou marcador · p. 19 b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) confecção de alimentos (serviços de catering);
Número ou marcador · p. 19 d) géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas;
Número ou marcador · p. 19 e) venda de peixe, mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 19 natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Abril de 2023, Contribuinte Fiscal Número 102068254.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Cleanwatts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053084, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Cleanwatts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de produtos na área dos sistemas e tecnologias de informação, incluindo actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, bem como a construção, operação e manutenção de data centers e de infraestruturas de telecomunicações associadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enerbellum, Lda, sociedade de direito Português, com sede na Rua de Moçambique, 131, rés do chão, em Coimbra, Portugal, com o capital social de €1.851.977,72, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 509576362;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Capital, Lda., sociedade de direito Português,
Texto do artigo · p. 20 com sede no Largo Marquês de Angeja, n.º 18, em Lisboa, com o capital social de € 5.000,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 508755190; e
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Memoryvanguard, Lda., sociedade de direito Português, com sede na Rua das Faias, Casas do Farol, Casa n.º 2, em Cascais, Portugal, com o capital social de €500,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 513854398.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de quatro membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode
Texto do artigo · p. 20 praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 g) até à primeira reunião da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores José Basílio Portas Salgado Simões, Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, Francisco António Themudo Luizello Gusmão Pereira, e Luis Alberto de Mascarenhas da Costa Pessoa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Seis) Verificando-se o estabelecido na alínea
  2. Número ou marcador, página 13: b) do número 2 do presente artigo, paraque a Assembleia Geral convocada possa deliberar
  3. Texto do artigo, página 14: se torna necessária a presença de pelo menos um terço dos membros.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 14: (Competêncla da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Compete Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  7. Número ou marcador, página 14: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  8. Número ou marcador, página 14: b) definir programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  9. Número ou marcador, página 14: c) apreciar e votar relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como relatório do Conselho Fiscal;
  10. Número ou marcador, página 14: d) aprovar e alterar os estatutos bem como o regulamento interno da associação;
  11. Número ou marcador, página 14: e) admissão de novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos de acordo com o número 2 do artigo 13 destes estatutos;
  12. Número ou marcador, página 14: g) destituir membros dos órgãos sociais;
  13. Número ou marcador, página 14: h) definir o valor das jóias e das quotas mensais a serem pagas pelos associados;
  14. Número ou marcador, página 14: i) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  15. Número ou marcador, página 14: j) deliberar sobre outro qualquer assunto importante para associação e que consta na respectiva agenda;
  16. Número ou marcador, página 14: k) deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação; e
  17. Número ou marcador, página 14: I) deliberar sobre questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e resolução da associação.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número da alínea precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito ao voto.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 14: (Eleições)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 anos por voto secreto e individual.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) No acto das eleições é reconhecida ao membro o direito de fazer-se apresentar na base de princípio de que cada membro poderá apresentar um só voto.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Todos interessados podem concorrer bastando apresentar a sua candidatura junto ao Conselho de Direcção com antecedência mínima de trinta dias;
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de dez dias.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 14: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane tem as seguintes competências:
  28. Número ou marcador, página 14: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral indicadas ordem dos trabalhos;
  29. Número ou marcador, página 14: b) presidir as secções da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 14: c) investir aos membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse;
  31. Número ou marcador, página 14: d) assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: (Competência do vice-presidente)
  34. Texto do artigo, página 14: Em especial, são competências de vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 14: (Competência do secretário)
  37. Texto do artigo, página 14: São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  38. Número ou marcador, página 14: a) lavrar actas de secções da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 14: b) dirigir correspondência presente a Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 14: c) colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 14: d) organizar o arquivo da associação; e
  42. Número ou marcador, página 14: e) preencher fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
  43. Número ou marcador, página 14: f) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e de dois anos renováveis uma vez com base no voto.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário executivo.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) Não podem compor o Conselho de Direcção da Associação parentes entre si até 2.º grau em linha colateral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  53. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
  54. Número ou marcador, página 14: a) administração das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 14: b) garantir o cumprimento de disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral; c)elaborar e submeter no Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios e das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 14: d) adquirir todos bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  57. Número ou marcador, página 14: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições; f)elaborar planos periódicos de actividade do plano anual deliberado na Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 14: g) contratar serviços para funções específicas da associação;
  59. Número ou marcador, página 14: h) executar as de mais competências na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane compete em especial:
  63. Número ou marcador, página 14: a) orientar acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos, e convocar as suas reuniões;
  64. Número ou marcador, página 14: b) assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionado pela Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 14: c) assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidades de membros; e
  66. Número ou marcador, página 14: d) indicar o seu substituto em caso da sua ausência.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e o presidente além do seu voto tem direito a voto de desempate.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Competência do secretário executivo)
  70. Texto do artigo, página 15: São competências do secretário da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  71. Número ou marcador, página 15: a) lavrar actas de acções do Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 15: h) dirigir correspondência presente ao conselho de direcção e enviar a mesma;
  73. Número ou marcador, página 15: e) colaborar com o presidente do Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 15: d) organizar o arquivo do Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 15: e) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação dos membros.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 15: (Competência do tesoureiro)
  78. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  79. Número ou marcador, página 15: a) a movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  80. Número ou marcador, página 15: b) fiscalização, cobrança e depósito de dinheiro e em estabelecimento de créditos que tenham sido designado pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas, a do presidente ou o seu mandatário legalmente constituído;
  81. Número ou marcador, página 15: c) efectuar todos registos de entrada e saída de dinheiro; d)fazer prestação de contas e pagamentos.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 15: (Vogais)
  84. Texto do artigo, página 15: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação dentro das atribuições do conselho:
  85. Número ou marcador, página 15: a) são competência dos vogais auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; e
  86. Número ou marcador, página 15: b) substituir o presidente em algumas tarefas quando incumbido por este.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das actividades, procedimentos da associação.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) Reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  92. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho só pode deliberar com a presença de mais metade dos seus membros sendo um deles o respectivo presidente.
  93. Número ou marcador, página 15: Cinco) Não pode fazer parte do Conselho Fiscal os parentes dos membros do Conselho de Direcçao até o 20 grau em linhagem colateral, bem assim como os parentes entre si até ao 20 grau.
  94. Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção mas sem direito a voto.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 15: Compete ao fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  98. Número ou marcador, página 15: a) examinar as actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  99. Número ou marcador, página 15: b) analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 15: c) conferir os saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando e posteriormente e cuidadosamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  101. Número ou marcador, página 15: d) verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  102. Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar a disciplina e a remuneração de prestaçöes de serviços no âmbito da alínea g) do artigo 24 dos presentes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 15: f) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões, a actuações do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 15: g) Apresentar relatório de prestação de contas do seu trabalho das secções da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 15: h) zela pelo cumprimento, por parte do Conselho de Direcção dos estatutos e todos membros em geral, do regulamento e de mais deliberações da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 15: (Competência do Presidente do Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente do Conselho Fiscal da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  109. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar todos bens da associação e as actividades;
  110. Número ou marcador, página 15: b) fazer auditoria das caixas da tesouraria e/o gerente;
  111. Número ou marcador, página 15: c) avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  112. Número ou marcador, página 15: d) prestar contas a associação na secção da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 15: (Competência do Relator do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 15: Compete ao relator do Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 15: a) convoca encontros do Conselho Fiscal e elaborar acta;
  117. Número ou marcador, página 15: b) organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  118. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  119. Texto do artigo, página 15: Do fundo da associação
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 15: (Fundo sociais)
  122. Texto do artigo, página 15: Constituem fundo social da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane:
  123. Número ou marcador, página 15: a) as jóias e as quotas colectadas aos associados;
  124. Número ou marcador, página 15: b) contribuições suplementares anuais cobradas aos sócios ao fim de cada campanha com um valor fixado destinadas a cobrir os encargos da associação;
  125. Número ou marcador, página 15: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade parceiras;
  126. Número ou marcador, página 15: d) produtos de venda de qualquer bem da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  127. Número ou marcador, página 15: e) os financiamentos obtidos pela associação; e
  128. Número ou marcador, página 15: f) quaisquer outros rendimentos que resulta a algumas actividades promovidas pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  129. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  130. Texto do artigo, página 15: Das disposições fiscais
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 15: (Alteração dos estatutos)
  133. Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alteração dos estatutos, exige o voto favorável dos dois terços do número dos membros da Associação de Comerciantes de Pescado de Mahanhane.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 15: (Regulamento)
  136. Número ou marcador, página 15: Um) Elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 15: Dois) Os regulamentos somente são válidos após aprovação pela Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho do direcção.
  139. Número ou marcador, página 16: Quatro) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos, serão estabelecidas em regulamentos interno.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte
  143. Texto do artigo, página 16: maneira: a) por deliberação da Assembleia Geral; b) por decisão Judicial; e c) nos demais casos previsto na lei.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modos de liquidação e de destino dos bens.
  145. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de membros de número de todos os membros.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 16: Em tudo, os casos omissos recorrerse-á a legislação aplicável na República de Moçambique e requer decisão da Assembleia Geral.
  149. Texto do artigo, página 16: Associação dos Pescadores e Agricultores de Quewene (APAQ)
  150. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, da Assembleia Geral da Associação, com sede no Povoado de Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, está matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105056359, com a data de quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial da natureza, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo segundo da sociedade para uma nova e seguinte:
  151. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  154. Número ou marcador, página 16: Um) A APAQ é uma organização nãogovernamental, sem fins lucrativos e com independência administrativa, financeira e patrimonial.
  155. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  156. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, quinze de Setembro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 16: Albatross Construction, Limitada
  158. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quinze dias do mês de Agosto do ano de 2025, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Albatross Construction, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal, um, zero, um, quatro, dois, sete, dois, cinco, zero, com o capital social de 10.000.000,00, cujos sócios são: Jamil Manana, Zaynoun Mirhom e Tarek Samih Muhamad Hassan, deliberaram no dia 11 de Julho sobre a divisão das quotas dos sócios cedentes: Jamil Manana e Zaynoun Mirhom em duas novas quotas, sendo que, cada sócio cedente cedeu ao sócio cessionário quinze por cento do capital social, ficando os sócios cedentes com trinta e cinco por cento do capital social, respectivamente e o sócio cessionário com trinta por cento do capital social, assim, feita a unificação das quotas, as mesmas passam a ter a seguinte distribuição, Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social e Tarek Samih Muhamad Hassan, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, e assim, a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  159. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 16: a) Jamil Manana, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 16: b) Zaynoun Mirhom, detentor de uma quota com o valor nominal
  165. Texto do artigo, página 16: de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
  166. Número ou marcador, página 16: c) Tarek Samih Muhamad Hassan, detentor de uma quota com o valor nominal de três milhões de meticais, correspondente trinta por cento do capital social.
  167. Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  168. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 16: All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  170. Texto do artigo, página 16: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade All Insurance Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 105007540, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e mudança do endereço da sociedade em que altera o artigo segundo, quinto e sétimo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Quarteirão 12, Casa n.º 1059, Matola, Província de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) Mantém-se.
  176. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), proveniente de rendimentos próprios dos sócios e de origem lícita e distribuídas da seguinte forma:
  180. Número ou marcador, página 16: a) Anastácio Heitor Mubai com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da participação social;
  181. Número ou marcador, página 16: b) Egas Mingo Candeano António Francisco com 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da participação social.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Maria Amélia António Maússe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505200728Q e NUIT 101268063, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e sem caução.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Está conforme. Matola, 22 de Setembro de 2025. —
  186. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048181, uma sociedade denominada All Solutions Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 17: António Gabriel Cuna, solteiro, natural de xaixai, nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Chókwe 2° B, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100181723M, emitido a 13 de Outubro de 2020. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação All Solutions Electronics – Sociedade, Unipessoal, Limitada sediada em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Distrito de Kamavota, Bairro Luís Cabral, Avenida de Namaacha n.º 274.
  193. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  197. Texto do artigo, página 17: a)prestação de serviços de sistema de segurança e informático;
  198. Número ou marcador, página 17: b) venda de material de segurança e informático;
  199. Número ou marcador, página 17: c) serviços de montagem e reparação de ar-condicionados e electrodomésticos;
  200. Número ou marcador, página 17: d) comércio de material de refrigeração e de ferragem;
  201. Número ou marcador, página 17: e) venda de material metálicos e itens de utilizando na construção e manutenção de edifícios;
  202. Número ou marcador, página 17: f) instalação de sistema segurança e configuração de geladeiras e freezzer e câmeras frigorificas e outro equipamento;
  203. Número ou marcador, página 17: g) serviços de corte, dobragem e moldagem de metais;
  204. Número ou marcador, página 17: h) consultoria nas áreias de refrigeração e construção civil;
  205. Número ou marcador, página 17: i) prestação de serviços na área de electricidade;
  206. Número ou marcador, página 17: j) outros serviços afins e conexos legalmente permitidos por lei.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota de valor nominal.
  210. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio ou pelo administrador nomeada pelo sócio.
  214. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade vincula-se:
  215. Número ou marcador, página 17: a) com a assinatura do sócio;
  216. Número ou marcador, página 17: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio.
  217. Número ou marcador, página 17: Três) Ate que seja eleito uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo: António Gabriel Cuna.
  218. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 17: Almma Group, Limitada
  220. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030899, uma sociedade denominada Almma Group, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 17: Nhavacale Jorge Zandamela, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente no Bairro Balane 2 na Cidade e Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104674926M, emitido a 22 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 123720148.
  222. Texto do artigo, página 17: Chanél Joana Zandamela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente no Bairro Balane 02, na Cidade e Província de Inhambane, portador de
  223. Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110108948768F, emitido a 23 de Junho de 202, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Almma – Sociedade, Limitada, com sede na Cidade de Inhambane, Avenida Vladimir Lenine, Bairro Balane 2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 17: a) consultoria de recursos humanos, procurement;
  234. Número ou marcador, página 17: b) exploração e comercialização de minérios;
  235. Número ou marcador, página 17: c) investimentos em mobiliários;
  236. Número ou marcador, página 17: d) comercialização de produtos agrícolas.
  237. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  240. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios com as seguintes quotas:
  241. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Nhavacale Jorge Zandamela;
  242. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social pertencente a sócia Chanél Joana Zandamela.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  245. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Nhavacale Jorge Zandamela, que desde já nomeada administradora;
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  249. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: ARKUS Industrial, S.A.
  251. Texto do artigo, página 18: Adenda
  252. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 139, III Série 2025, datado de 23 de Julho de 2025, onde lê-se «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade unipessoal denominada ARKUS Industrial, S.A. sob NUEL 105049113, constituída por:» deve se ler «Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada ARKUS Industrial, S.A. sob NUEL 105049113, constituída por:».
  253. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 18: Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105049971, uma sociedade denominada Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 18: Carlos Bernardo Bruno de Morais, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100596870B, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, vitalício, residente nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos
  257. Texto do artigo, página 18: termos do artigo 90º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por cotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 18: (Demoninação e sede)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Artedeco Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma
  261. Texto do artigo, página 18: da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1737, nesta cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a) capacitação e formação na área de construção civil;
  269. Número ou marcador, página 18: a) engenharia, consultoria e assistência técnica;
  270. Número ou marcador, página 18: b) elaboração de projectos; c)actividades de consultoria informática, publicidade, design gráfico;
  271. Número ou marcador, página 18: d) gestão de edifícios, limpeza geral em edifícios, serviços gerais; e)comércio a grosso e a retalho de material de construção e de máquinas e equipamentos, manutenção de edifícios.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do País e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais, representativa de cem por cento do capital social.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  280. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio ao carece do consentimento da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  283. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  284. Número ou marcador, página 18: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 18: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo se seis, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Bruno de Morais que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  290. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  291. Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do único administrador;
  292. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites poderes das respectivas procurações.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  295. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  299. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolver nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  301. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  302. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 19: Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025459, a sociedade Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  307. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Belda’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
  314. Número ou marcador, página 19: a) venda a retalho e a grosso de bebidas alcólicas e refregerantes;
  315. Número ou marcador, página 19: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo vinhos e outras bebidas, produtos enlatados, pão leite e seus derivados;
  316. Número ou marcador, página 19: c) confecção de alimentos (serviços de catering);
  317. Número ou marcador, página 19: d) géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas e cebolas;
  318. Número ou marcador, página 19: e) venda de peixe, mariscos, carnes e seus derivados;
  319. Número ou marcador, página 19: f) importação e exportação.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior,
  323. Texto do artigo, página 19: natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 6 de Abril de 2023, Contribuinte Fiscal Número 102068254.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  329. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  330. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 19: Tete, 23 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  335. Texto do artigo, página 19: Cleanwatts Moçambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053084, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 19: (Firma sede)
  339. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, adopta a firma Cleanwatts Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços e fornecimento de produtos na área dos sistemas e tecnologias de informação, incluindo actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, bem como a construção, operação e manutenção de data centers e de infraestruturas de telecomunicações associadas.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  350. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Enerbellum, Lda, sociedade de direito Português, com sede na Rua de Moçambique, 131, rés do chão, em Coimbra, Portugal, com o capital social de €1.851.977,72, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 509576362;
  351. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Capital, Lda., sociedade de direito Português,
  352. Texto do artigo, página 20: com sede no Largo Marquês de Angeja, n.º 18, em Lisboa, com o capital social de € 5.000,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 508755190; e
  353. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Memoryvanguard, Lda., sociedade de direito Português, com sede na Rua das Faias, Casas do Farol, Casa n.º 2, em Cascais, Portugal, com o capital social de €500,00, inscrita na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva n.º 513854398.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  356. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 20: (Divisão e transmissão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  366. Texto do artigo, página 20: A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de quatro membros.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode
  371. Texto do artigo, página 20: praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  372. Número ou marcador, página 20: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  373. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  374. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 20: (Competências da administração)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  380. Número ou marcador, página 20: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  381. Número ou marcador, página 20: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  382. Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
  383. Número ou marcador, página 20: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  384. Número ou marcador, página 20: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  385. Número ou marcador, página 20: g) até à primeira reunião da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade será composto pelos Excelentíssimos Senhores José Basílio Portas Salgado Simões, Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, Francisco António Themudo Luizello Gusmão Pereira, e Luis Alberto de Mascarenhas da Costa Pessoa.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  389. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  390. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  391. Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  392. Número ou marcador, página 20: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  396. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  397. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  400. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição