III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2025

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Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cone Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia quinze do mês de Agosto do ano dois mil, vinte e cinco, pelas catorze horas, na sede social da empresa Cone Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101661148, os sócios Mahomed Siraz Habib Hussen, detentor da quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), por unanimidade e Mahomed Adil Yussuf, detentor da quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), totalizando a quota em cem por cento (100%), cederam as referidas quotas a favor dos Aysha Essof Esmail, Yussuf Jilficar Ahmed, Ossama Jilficar Ahmed e Adam Jilficar Ahmed, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes a sócia Aysha Essof Esmail, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Yussuf Jilficar Ahmed, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Ossama Jilficar Ahmed e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Ossama Jilficar Ahmed.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054354, uma sociedade denominada Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Daniel Simião Macule, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido aos 15 de Março de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480224C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020, válido até 18 de Novembro de 2025, residente no Bairro Matlemele, Quarteirão 2, Casa n.º 31, NUIT 115247298 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1248, rés-dochão. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio a grosso e retalho de vestuário e seus acessórios em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), é correspondente à uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Daniel Simião Macule.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Daniel Simião Macule.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Texto do artigo · p. 21 ... Dois) As cessões de quotas a terceiros
Texto do artigo · p. 21 carecem de consentimento dos sócios, mediante
Texto do artigo · p. 21 decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034914, uma sociedade denominada ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre Caetano Alberto José, casado com Antónia Alberto Djessinau José, natural de Mutarara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482537N, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 14, quarteirão n.º 70 e Antónia Alberto Djessinau José, casada com Caetano Alberto José, natural de Mutarara, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535171Q, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 14, Quarteirão n.º 70.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada – sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro de Tsalala, Anexo da Casa n.º 14, Quarteirão n.º 70.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 22 b) arquitectura e urbanísmo;
Número ou marcador · p. 22 c) fiscalização; e
Número ou marcador · p. 22 d) gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Caetano Alberto José, 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70%;
Número ou marcador · p. 22 b) Antónia Alberto Djessinau José, 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento da capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor, é livre dos sócios, dependendo da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário Caetano Alberto José.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas fora da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
Texto do artigo · p. 22 o âmbito e a extensão desses poderes. Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os seus actos. Quatro) O administrador é vinculado por
Texto do artigo · p. 22 estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se pela livre e espontânea vontade dos sócios, podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduções que se julgar necessários, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055900, uma sociedade denominada EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Juvenal Eusébio Chianjal, casado com Cecília Culo Chianjal, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 09, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204684959Q, emitido a 25 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Helton Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 14C, Casa 114, Sidwava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258521C, emitido a 11 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Júlio Sérgio Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726463Q, emitido a 30 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 22 Quarto: Renato Augusto Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207853358C, emitido a 28 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se irá reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Fomento em Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a assistência técnica e a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas: Juvenal Eusébio Chianjal no valor de 5.000,00MT, Helton Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT, Júlio Sérgio Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT e Renato Augusto Chianjal no valor de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Juvenal Eusébio Chianjal. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis. Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores estão dispensados
Texto do artigo · p. 22 de prestar caução para o exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
Texto do artigo · p. 23 gerais serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Endo-Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056493, uma sociedade denominada Endo-Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Lázaro Aramis Pérez Samper, maior, casado, de nacionalidade Cubana, natural de Cuba, portador do Passaporte n.º K905040, emitido em Havana, a 7 de Agosto de 2020, residente no Rua Principe Godido, n.º 374 – 1º andar, Malhangalene, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação EndoVida – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede Rua Principe Godido, n.º 374 – 1º andar, Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Lázaro Aramis Pérez Samper.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Lázaro Aramis Pérez Samper.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Escola de Condução AltoMaé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055339, uma sociedade denominada Escola de Condução Alto-Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Joel Ganhane Chilengue, casado em regime de comunhao geral de bens com a Paula Jovadeia Sigauque Chilengue, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Infulene, 1° de Maio, Casa n.º 44, Quarteirão 37, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505267559S, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Alto-Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, Sobre Loja, Bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: escola de condução de teoria e prática, de categorias de condução de ligeiros e pesados de mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Musuate Suede Lutica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Musuate Suede Lutica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fresh Fare Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105056181, a sociedade Fresh Fare Mart, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Fresh Fare Mart, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 728 KM6, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho produtos diversos; a gestão de supermercados; a gestão imobiliária; a importação e exportação, representação, consignação e agenciamento.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 32.260,000MT (trinta e dois milhões, duzentos e sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 12.904,000MT (doze milhões, novecentos e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kudumba SGPS SU, SA;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 9.678,000MT (nove milhões, seiscentos e setenta e oito mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de 4,839,000MT (quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil meticais), correspondente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Paul Kayton;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor de 3,226,000MT (três milhões, duzentos e vinte e seis
Texto do artigo · p. 24 mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mussá Nanlá;
Número ou marcador · p. 24 e) uma quota no valor de 1,613,000MT (um milhão, seiscentos e treze mil meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio GNHD SGPS SA.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 24 e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 24 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos
Texto do artigo · p. 24 em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A transmissão para o qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Texto do artigo · p. 24 a)se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 24 b) se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 24 c) se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 24 d) se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
Número ou marcador · p. 25 e) se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dez) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 Onze) Serão impuníveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 25 b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 c) quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 25 e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral; b) o conselho de administração; c) conselho fiscal ou fiscal único,
Texto do artigo · p. 25 caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Excepto no que respeita aos membros do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 25 a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 b) a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 d) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 e) a exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 f) a eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 26 g) a fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 26 h) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; j)a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 26 k) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 l) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 26 m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 n) a designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 o) a emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 26 p) a constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 26 q) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores. Nos casos em que a composição do conselho de administração seja de número par, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 d) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) proceder à aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) contratar empréstimos e outros tipos de financiamentos, emitir letras, livranças e/ou quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
Texto do artigo · p. 26 que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos meandros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a
Texto do artigo · p. 27 quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 27 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 27 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Geotechnic, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Geotechnic, Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 27 nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100461412, deliberaram sobre o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da deliberação efectuada, é acrescida a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da Geotechnic, Lda, integralmente subscrito e realizado é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), repartido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 i) Hasan Toprak: três milhões e duzentos e quarenta e seis mil meticais (3.246,000,00MT), correspondente a 32,46% do capital social; ii) Askin Bayhan: dois milhões e seiscentos e onze mil meticais (2.611.000,00MT), correspondente a 26,11% do capital social; iii) Yasar Urlu: um milhão e novecentos e onze mil meticais (1.911.000,00MT), correspondente a 19,11% do capital social;
Texto do artigo · p. 27 i v ) M u s t a f a S a f a A k g u l : novecentos e nove mil meticais (909.000,00MT), correspondente a 9,09% do capital social e;
Número ou marcador · p. 27 v) Nazim Penez: um milhão e trezentos e vinte e três mil meticais (1.323.000,00MT), correspondente a 13,23% do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 GM5 Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039922, uma sociedade denominada GM5 Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Cláudio Patrício Guiboane casado com a Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene - Inhambane,
Texto do artigo · p. 27 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100807863B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 58, Casa n.º 88, rés-do-chão, Bairro de Mapulene, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane - casada com o Cláudio Patrício Guiboane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110600670873B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 58, Casa n.º 88, rés-do-chão, Bairro de Mapulene, Distrito Municipal KaMavota. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação GM5 Transportes & Serviços, Limitada doravante somente designada por a "Sociedade", e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 1307, Porta n.º 06, 20 andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, venda de material de escritórios e seus consumivéis, salão e cabelereiro e instituto de beleza, serviços de taxis, car wash, restaurante e bar, serviços de consultoria em diversas áreas, exploração e venda de minérios diversos com importação e exportação, serviços de transporte e logística, comercialização de todo tipo de mobiliário com importação e exportação, serviços de rent-acar, venda de todo tipo de material informáticos com importação e exportação, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cláudio Patrício Guiboane;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 20: Cone Moz, Limitada
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia quinze do mês de Agosto do ano dois mil, vinte e cinco, pelas catorze horas, na sede social da empresa Cone Moz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101661148, os sócios Mahomed Siraz Habib Hussen, detentor da quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), por unanimidade e Mahomed Adil Yussuf, detentor da quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), que corresponde a cinquenta por centos (50%), totalizando a quota em cem por cento (100%), cederam as referidas quotas a favor dos Aysha Essof Esmail, Yussuf Jilficar Ahmed, Ossama Jilficar Ahmed e Adam Jilficar Ahmed, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 21: uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes a sócia Aysha Essof Esmail, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Yussuf Jilficar Ahmed, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Ossama Jilficar Ahmed e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), do capital social, pertencentes ao sócio Ossama Jilficar Ahmed.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054354, uma sociedade denominada Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281° do Código Comercial.
  12. Texto do artigo, página 21: Daniel Simião Macule, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo, nascido aos 15 de Março de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480224C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Novembro de 2020, válido até 18 de Novembro de 2025, residente no Bairro Matlemele, Quarteirão 2, Casa n.º 31, NUIT 115247298 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dasima – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando á sua existência, para todos os efeitos legais, á data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1248, rés-dochão. Podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no País ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 21: a) comércio a grosso e retalho de vestuário e seus acessórios em estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), é correspondente à uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Daniel Simião Macule.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Daniel Simião Macule.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  33. Texto do artigo, página 21: ... Dois) As cessões de quotas a terceiros
  34. Texto do artigo, página 21: carecem de consentimento dos sócios, mediante
  35. Texto do artigo, página 21: decisão tomada pelos mesmos, gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de os sócios estarem interessados em exercê-lo individualmente.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios carece do consentimento da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  42. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 21: ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada
  44. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034914, uma sociedade denominada ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre Caetano Alberto José, casado com Antónia Alberto Djessinau José, natural de Mutarara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482537N, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 14, quarteirão n.º 70 e Antónia Alberto Djessinau José, casada com Caetano Alberto José, natural de Mutarara, Província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535171Q, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 14, Quarteirão n.º 70.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de ECOS-Consultoria e Serviços, Limitada – sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro de Tsalala, Anexo da Casa n.º 14, Quarteirão n.º 70.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 22: a) estudos e projectos;
  56. Número ou marcador, página 22: b) arquitectura e urbanísmo;
  57. Número ou marcador, página 22: c) fiscalização; e
  58. Número ou marcador, página 22: d) gestão de contratos.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Caetano Alberto José, 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70%;
  62. Número ou marcador, página 22: b) Antónia Alberto Djessinau José, 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30%.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Aumento da capital)
  65. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que os sócios assim o deliberem.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Participação em outras sociedades)
  68. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de capital)
  71. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor, é livre dos sócios, dependendo da deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio maioritário Caetano Alberto José.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas fora da sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente
  76. Texto do artigo, página 22: o âmbito e a extensão desses poderes. Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos os seus actos. Quatro) O administrador é vinculado por
  77. Texto do artigo, página 22: estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
  80. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se pela livre e espontânea vontade dos sócios, podendo nestes termos nomear seus liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  83. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduções que se julgar necessários, estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 22: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada
  89. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055900, uma sociedade denominada EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Juvenal Eusébio Chianjal, casado com Cecília Culo Chianjal, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 09, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204684959Q, emitido a 25 de Abril de 2024.
  91. Texto do artigo, página 22: Segundo: Helton Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 14C, Casa 114, Sidwava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258521C, emitido a 11 de Setembro de 2024.
  92. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Júlio Sérgio Juvenal Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207726463Q, emitido a 30 de Maio de 2025.
  93. Texto do artigo, página 22: Quarto: Renato Augusto Chianjal, solteiro, natural de Maputo, residente no Quarteirão 9, Casa 9, Xipamanine - Kalhanmakulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110207853358C, emitido a 28 de Abril de 2025.
  94. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se irá reger pelos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  97. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação EMARE – Empresa de Manutenção e Reparação de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro Fomento em Matola, podendo abrir sucursais em qualquer Província de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a assistência técnica e a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos diversos.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas: Juvenal Eusébio Chianjal no valor de 5.000,00MT, Helton Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT, Júlio Sérgio Juvenal Chianjal no valor de 5.000,00MT e Renato Augusto Chianjal no valor de 5.000,00MT.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quota é livre entre os sócios.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e a cessão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Juvenal Eusébio Chianjal. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis. Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores estão dispensados
  112. Texto do artigo, página 22: de prestar caução para o exercício do seu cargo.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias
  117. Texto do artigo, página 23: gerais serão convocadas por carta registada ou e-mail com aviso de recepção, expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos caos e pela forma previstos na lei.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  123. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão às disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 23: Endo-Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056493, uma sociedade denominada Endo-Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 23: Lázaro Aramis Pérez Samper, maior, casado, de nacionalidade Cubana, natural de Cuba, portador do Passaporte n.º K905040, emitido em Havana, a 7 de Agosto de 2020, residente no Rua Principe Godido, n.º 374 – 1º andar, Malhangalene, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação EndoVida – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede Rua Principe Godido, n.º 374 – 1º andar, Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Lázaro Aramis Pérez Samper.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  143. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Lázaro Aramis Pérez Samper.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  146. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 23: Escola de Condução AltoMaé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055339, uma sociedade denominada Escola de Condução Alto-Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 23: Joel Ganhane Chilengue, casado em regime de comunhao geral de bens com a Paula Jovadeia Sigauque Chilengue, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro Infulene, 1° de Maio, Casa n.º 44, Quarteirão 37, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505267559S, emitido a 10 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Alto-Maé – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, Sobre Loja, Bairro Central, Kampfumo.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: escola de condução de teoria e prática, de categorias de condução de ligeiros e pesados de mercadorias.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Musuate Suede Lutica.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Musuate Suede Lutica desde já nomeado gerente.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 23: Fresh Fare Mart, Limitada
  178. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105056181, a sociedade Fresh Fare Mart, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Firma e natureza)
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Fresh Fare Mart, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 728 KM6, Cidade da Matola.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a comercialização a grosso e a retalho produtos diversos; a gestão de supermercados; a gestão imobiliária; a importação e exportação, representação, consignação e agenciamento.
  193. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 32.260,000MT (trinta e dois milhões, duzentos e sessenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, distribuído da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 12.904,000MT (doze milhões, novecentos e quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kudumba SGPS SU, SA;
  198. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 9.678,000MT (nove milhões, seiscentos e setenta e oito mil meticais), correspondente a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
  199. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 4,839,000MT (quatro milhões, oitocentos e trinta e nove mil meticais), correspondente a 15 % do capital social, pertencente ao sócio Paul Kayton;
  200. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor de 3,226,000MT (três milhões, duzentos e vinte e seis
  201. Texto do artigo, página 24: mil meticais), correspondente a 10 % do capital social, pertencente ao sócio Danilo Mussá Nanlá;
  202. Número ou marcador, página 24: e) uma quota no valor de 1,613,000MT (um milhão, seiscentos e treze mil meticais), correspondente a 5 % do capital social, pertencente ao sócio GNHD SGPS SA.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  208. Número ou marcador, página 24: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  209. Número ou marcador, página 24: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  210. Número ou marcador, página 24: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  211. Número ou marcador, página 24: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  212. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  213. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  219. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos
  220. Texto do artigo, página 24: em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 24: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas e nos termos do disposto no número nove da presente cláusula.
  225. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  226. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  227. Número ou marcador, página 24: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  228. Número ou marcador, página 24: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  229. Número ou marcador, página 24: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  230. Número ou marcador, página 24: Oito) A transmissão para o qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  231. Texto do artigo, página 24: a)se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  232. Número ou marcador, página 24: b) se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  233. Número ou marcador, página 24: c) se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  234. Número ou marcador, página 24: d) se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo cedente, salvo se a cessão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao momento da deliberação; e
  235. Número ou marcador, página 25: e) se a proposta comportar diferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  236. Número ou marcador, página 25: Nove) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial da quota, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 25: Dez) No caso da sociedade autorizar a transmissão da quota e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  238. Número ou marcador, página 25: Onze) Serão impuníveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
  241. Texto do artigo, página 25: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  246. Número ou marcador, página 25: a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  247. Número ou marcador, página 25: b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  248. Número ou marcador, página 25: c) quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 25: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  250. Número ou marcador, página 25: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  251. Número ou marcador, página 25: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  252. Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  259. Texto do artigo, página 25: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  263. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade: a) a assembleia geral; b) o conselho de administração; c) conselho fiscal ou fiscal único,
  264. Texto do artigo, página 25: caso a assembleia geral entenda necessário.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Excepto no que respeita aos membros do conselho fiscal, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  270. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  276. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  277. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  279. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, por pessoas singulares devidamente mandatadas para o efeito e, em geral, nos termos legalmente permitidos.
  280. Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 25: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 25: (Competência da assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  285. Texto do artigo, página 25: a)a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  286. Número ou marcador, página 25: b) a amortização de quotas;
  287. Número ou marcador, página 25: c) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  288. Número ou marcador, página 25: d) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  289. Número ou marcador, página 25: e) a exclusão dos sócios;
  290. Número ou marcador, página 26: f) a eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  291. Número ou marcador, página 26: g) a fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
  292. Número ou marcador, página 26: h) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  293. Número ou marcador, página 26: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos; j)a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  294. Número ou marcador, página 26: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 26: l) o aumento e a redução do capital;
  296. Número ou marcador, página 26: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 26: n) a designação dos auditores da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 26: o) a emissão das obrigações;
  299. Número ou marcador, página 26: p) a constituição de consórcio;
  300. Número ou marcador, página 26: q) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  302. Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, bem como devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado ou sido representados.
  303. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir às assembleias gerais.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  309. Número ou marcador, página 26: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  310. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores. Nos casos em que a composição do conselho de administração seja de número par, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 26: (Competências da Administração)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  316. Número ou marcador, página 26: a) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; b)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 26: c) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  318. Número ou marcador, página 26: d) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  319. Número ou marcador, página 26: e) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 26: f) proceder à aquisição, alienação e oneração, a qualquer título, de quaisquer bens móveis e imóveis que componham o activo da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 26: g) contratar empréstimos e outros tipos de financiamentos, emitir letras, livranças e/ou quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos em nome da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 26: h) constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
  323. Número ou marcador, página 26: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  324. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  326. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  328. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  329. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
  330. Texto do artigo, página 26: que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  331. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  335. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização não se procederá à eleição do conselho fiscal.
  337. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  339. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral até à primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  341. Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou fiscal único deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  344. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, quando existir, reunirá trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  346. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  347. Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos meandros presentes.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  350. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a
  351. Texto do artigo, página 27: quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) No exercício das suas funções, o conselho fiscal, quando exista, deve pronunciarse sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa e auditoria.
  353. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 27: (Ano civil)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  357. Texto do artigo, página 27: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  361. Número ou marcador, página 27: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  362. Número ou marcador, página 27: b) uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  366. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  367. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 27: Geotechnic, Limitada
  369. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Geotechnic, Limitada, com sede
  370. Texto do artigo, página 27: nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100461412, deliberaram sobre o aumento do capital social.
  371. Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação efectuada, é acrescida a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  372. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 27: O capital social da Geotechnic, Lda, integralmente subscrito e realizado é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), repartido do seguinte modo:
  376. Número ou marcador, página 27: i) Hasan Toprak: três milhões e duzentos e quarenta e seis mil meticais (3.246,000,00MT), correspondente a 32,46% do capital social; ii) Askin Bayhan: dois milhões e seiscentos e onze mil meticais (2.611.000,00MT), correspondente a 26,11% do capital social; iii) Yasar Urlu: um milhão e novecentos e onze mil meticais (1.911.000,00MT), correspondente a 19,11% do capital social;
  377. Texto do artigo, página 27: i v ) M u s t a f a S a f a A k g u l : novecentos e nove mil meticais (909.000,00MT), correspondente a 9,09% do capital social e;
  378. Número ou marcador, página 27: v) Nazim Penez: um milhão e trezentos e vinte e três mil meticais (1.323.000,00MT), correspondente a 13,23% do capital social.
  379. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 27: GM5 Transportes & Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039922, uma sociedade denominada GM5 Transportes & Serviços, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  383. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Cláudio Patrício Guiboane casado com a Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene - Inhambane,
  384. Texto do artigo, página 27: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100807863B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 58, Casa n.º 88, rés-do-chão, Bairro de Mapulene, Distrito Municipal KaMavota.
  385. Texto do artigo, página 27: Segundo. Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane - casada com o Cláudio Patrício Guiboane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110600670873B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão n.º 58, Casa n.º 88, rés-do-chão, Bairro de Mapulene, Distrito Municipal KaMavota. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação GM5 Transportes & Serviços, Limitada doravante somente designada por a "Sociedade", e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 1307, Porta n.º 06, 20 andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, venda de material de escritórios e seus consumivéis, salão e cabelereiro e instituto de beleza, serviços de taxis, car wash, restaurante e bar, serviços de consultoria em diversas áreas, exploração e venda de minérios diversos com importação e exportação, serviços de transporte e logística, comercialização de todo tipo de mobiliário com importação e exportação, serviços de rent-acar, venda de todo tipo de material informáticos com importação e exportação, venda de produtos alimentares, bebidas e tabacos, transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  397. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cláudio Patrício Guiboane;
  398. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Adelaide Cármen Violante Muhau Guiboane.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
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