III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 187/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Cláudio Patrício Guiboane que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta as assinaturas do sócio - administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número
Texto do artigo · p. 28 anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Igreja de Deus para o Mundo
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica da igreja)
Texto do artigo · p. 28 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja de Deus Para o Mundo, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 28 Um) A igreja tem a sua Sede Nacional no Município de Mueda-Sede, Bairro de Ntandedi, Localidade de Mueda, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A área de actuação da igreja é toda a República de Moçambique, podendo se estender no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A Igreja de Deus para o Mundo foi criada e funciona sem limite temporal a partir da data de aceitação do presente estatuto e registo segundo a lei do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja de Deus para o Mundo é filiada pela Igreja Assembleia de Deus da Tanzânia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 29 São objectivos da igreja de Deus para o Mundo:
Número ou marcador · p. 29 a) cumprir a grande comissão de Jesus Cristo através da pregação do evangelho a todo mundo; b)velar pelo cumprimento do fundamento Bíblico sólido e unidade da membrazia em amor;
Número ou marcador · p. 29 c) expansão do Evangelho e fazer discípulos para Cristo;
Número ou marcador · p. 29 d) implantação de igreja dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 29 e) abertura de canais radiofónico, televisivo e redes sociais para veicular o evangelho à mais pessoas;
Número ou marcador · p. 29 f) ensinar os membros ao cumprimento dos dezasseis (16) Princípios da Fé, que constam no regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) a igreja é uma instituição sem fins lucrativos, portanto, implementamos;
Número ou marcador · p. 29 h) serviços sociais para a comunidade;
Número ou marcador · p. 29 i) projecto de escolas, institutos de formação técnico profissional e centros de saúde, para garantir a sua sustentabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres ATRIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 29 Um) Qualquer pessoa com lucidez mental, e que por sua própria vontade e decisão, pode ser admitido desde que obedeça ao estatuto, a lei interna e a concordância Bíblica.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Qualquer pessoa que tenha se arrependido dos seus pecados, nascido de novo, confessado Jesus como o Senhor e salvador da sua vida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Novos membros - são todos aqueles que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos
Texto do artigo · p. 29 como membros da igreja antes da realização da primeira Assembleia Geral, e que ainda se mantém em obediência contínua dos princípios da Igreja com participação efectiva.
Número ou marcador · p. 29 Três) Membros efectivos - são responsáveis por todas as responsabilidades de servir a Deus, dando o seu tempo, habilidades, riqueza, propriedades e apoiando todas as actividades para o desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Membros probatórios - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo são:
Número ou marcador · p. 29 a) participar das reuniões da igreja local;
Número ou marcador · p. 29 b) eleger e ser eleito em qualquer liderança da igreja local;
Número ou marcador · p. 29 c) participar cultos e todas as actividades e realizações da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) ser aconselhado gentilmente a partir da orientação da palavra de deus;
Número ou marcador · p. 29 e) aceitação do seu pedido de mudança da igreja;
Número ou marcador · p. 29 f) se o membro for acusado de algum erro e qualquer acusação não deve ser castigado antes de ser dado espaço de se defender e ser ouvido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os deveres do membro da igreja são:
Número ou marcador · p. 29 a) respeitar, obedecer ao estatuto, lei interna e a Bíblia;
Número ou marcador · p. 29 b) não praticar qualquer acto imoral ou desonroso à igreja e à comunidade;
Número ou marcador · p. 29 c) manter um bom comportamento e ser exemplar dentro e fora da igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) participar cultos e todas as actividades da igreja que são anunciados pela liderança envolvida;
Número ou marcador · p. 29 e) disponibilizar tempo, esforço, ofertas e diversas doações para o desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Sanções)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 29 a) repreensão oral;
Número ou marcador · p. 29 b) repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 29 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 29 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 29 Motivos que levam a perda de qualidade de membro da igreja são:
Número ou marcador · p. 29 a) desobediência ao estatuto, a lei interna e a Bíblia;
Número ou marcador · p. 29 b) cometer um pecado que mancha a reputação da igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) desinteresse na participação activa nos cultos, sem justificativa num período de três meses ou mais;
Número ou marcador · p. 29 d) ser condenado a uma pena de prisão por prática de um crime doloroso;
Número ou marcador · p. 29 e) é proibido os membros desta igreja processar uns aos outros nem levar as acusações e problemas da igreja ao tribunal ou ao governo sem passar por conselho de resolução de problemas dentro da igreja;
Número ou marcador · p. 29 f) o membro que cometer isso, desqualifica-se membrazia da igreja, considerando-se um elemento alheio à membrazia da Igreja de Deus para o Mundo;
Número ou marcador · p. 29 g) o reenquadramento do membro que perdeu a qualidade da membrazia, pode solicitar o retorno à esta, mediante o arrependimento genuíno dos seus erros, mudança do seu comportamento e devida comprovação pela igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da igreja são:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O bispo geral, adjunto bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As posições do bispo e o conselheiro nacional, são ocupados e desempenhados pelos missionários indicados e enviados pela igreja mãe (Igreja Assembleia de Deus de Tanzânia TAG), que são responsáveis pela gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Três) O tempo de mandato das funções do bispo geral e o conselheiro nacional, é determinado pelo período da estadia da sua missão, até o seu retorno a terra natal, podendo ser substituídos pelos missionários indicados
Texto do artigo · p. 30 pela igreja mãe supracitada até que a igreja local se estabeleça doutrina e espiritualmente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são elegíveis a nacionais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O tempo de mandato das funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são renováveis até três mandatos, podendo não ser elegível à mesma posição.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os líderes do comité geral são eleitos pelo voto secreto dos delegados da Assembleia Geral. A eleição geral será conduzida a instrução descrita na lei interna da igreja.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte bispos, comité fiscal, e pastores que não se encontrem suspensos e exercícios dos seus direitos da Igreja estatutários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros;
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da mesa)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por si indicado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) corrigir, rever e aprovar o estatuto e a lei interna da igreja de deus para o mundo;
Número ou marcador · p. 30 b) eleger líderes do comité geral executivo;
Número ou marcador · p. 30 c) receber, debater e aprovar o relatório do comitê fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) receber e tomar decisão sobre as reclamações dos delegados da Assembleia Geral; e)debater e tomar decisões dos delegados da Assembleia Geral que contrariam sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reúne-se a cada dois anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral realiza-se quando presentes mais de metade dos delegados na assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Três) As decisões da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pelos delegados presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Bispo Geral por carta aos delegados da Assembleia Geral contendo agenda em debate da reunião antecedido ao período mínimo de 30 dias antes.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Comitê Executivo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Comité Executivo é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Comité Executivo é formado por cinco elementos: bispo geral, adjunto do bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Comité Geral Executivo da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros do Comité Executivo)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao bispo geral:
Número ou marcador · p. 30 a) liderar a Igreja de Deus para o Mundo; b)porta-voz do executivo, da comunicação de todas actividades internas e externas da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) supervisionar todas as igrejas e as propriedades;
Número ou marcador · p. 30 d) presidente das sessões nacionais;
Número ou marcador · p. 30 e) representante de todas as actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 30 f) ele é o guardião de todos os departamentos;
Número ou marcador · p. 30 g) assinar os certificados dos pastores da igreja; h)convocar sessões normais e urgentes do Comité Executivo, Conselho Geral e Assembleia Geral e outras sessões quando necessário; i)é o responsável geral na implementação da visão da igreja e velar pelo seu cumprimento e certificar que a igreja não se desvie dos princípios da fé;
Número ou marcador · p. 30 j) visitar conselhos provinciais, distritais e igrejas locais;
Número ou marcador · p. 30 k) assinar cheques do banco.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao adjunto do bispo geral: a) coadjuvar o Bispo geral da Igreja de Deus para o Mundo;
Número ou marcador · p. 30 b) implementar actividades incumbidas pelo bispo geral;
Número ou marcador · p. 30 c) exercer todas funções do bispo geral na sua ausência;
Número ou marcador · p. 30 d) ser porta-voz em todas reuniões do Comité Executivo, conselho nacional e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 30 a) responsável pela elaboração das atas, seu devido arquivo nas sessões nacionais, assim como o arquivo de todas as cartas de comunicação dos líderes das igrejas e das cartas oficiais ao governo conforme instruções do bispo geral;
Número ou marcador · p. 30 b) auxilia o bispo geral na tomada de decisões, participa na planificação e alcance da visão geral da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) supervisionar e liderar a secretaria geral da igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) arquivar todos dados estatísticos dos obreiros e das igrejas;
Número ou marcador · p. 30 e) facilitar a comunicação entre todos membros e líderes, e agenda reuniões ou conferências sempre que o bispo solicitar;
Número ou marcador · p. 30 f) assina cheque do banco.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 30 a) receber e registar todas receitas e despesas da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) aconselhar bispo nos assuntos ligados às finanças e compras;
Número ou marcador · p. 30 c) fazer o relatório anual das receitas e gastos da igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) assina os cheques bancários, juntamente com o bispo geral e o secretário-geral da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao conselheiro geral:
Número ou marcador · p. 30 a) aconselhar o bispo nos assuntos ligados a tomada de decisões da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) aconselhar o comité executivo;
Número ou marcador · p. 30 c) velar pelo cumprimento da doutrina bíblica na tomada de decisões principais da igreja.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador de património e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à assembleia geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é nomeado pelo Conselho Executivo, é composto pelo presidente, vicepresidente e vogal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Inspecionar o património da igreja. Dois) Fornecer informações e parecer da auditoria do património da igreja na reunião do Comitê Geral Executivo, antes da devida submissão à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Número ou marcador · p. 31 Um) Todo patrimônio da igreja que inclui terrenos, edifícios, meios de transporte, instrumentos musicais, equipamentos de comunicação, e todos os projectos das igrejas locais, distritais, provinciais e nacional dados ou comprados são registradas como propriedade exclusiva da Igreja sob seu titular (Igreja de Deus para o Mundo).
Número ou marcador · p. 31 Dois) Todos recursos financeiros e económicos da Igreja, devem ser usados sabiamente, consoante com o propósito da igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os meios financeiros da igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e doações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os dízimos e as ofertas são usados para pagar os subsídios dos obreiros e actividades da Igreja sob a lei interna,
Número ou marcador · p. 31 Três) Os fundos adquiridos para um propósito específico devem ser utilizados para o mesmo fim visando o desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dispesas)
Texto do artigo · p. 31 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 31 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 31 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Actos de cultos )
Texto do artigo · p. 31 Os cultos são realizados dentro e fora das igrejas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) abertura do culto com oração;
Número ou marcador · p. 31 b) cânticos de louvor e adoração;
Número ou marcador · p. 31 c) tempo de saudação de hospedes;
Número ou marcador · p. 31 d) tempo de testemunho e agradecimento das grandes maravilhas de Deus;
Número ou marcador · p. 31 e) momento de ofertas e dízimos;
Número ou marcador · p. 31 f) ministração da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 31 g) oração e intercessão cura e libertação; registo e acompanhamento dos novos convertidos;
Número ou marcador · p. 31 h) anúncio das actividades subsequentes da igreja;
Número ou marcador · p. 31 i) oração final e fim do culto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Horários e dias de cultos)
Texto do artigo · p. 31 O horário do culto é organizado da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 31 Quarta-feira 15:30 – 17:30 ensinamentos da palavra de Deus. Sexta-feira 15:30 – 17:30 oração e
Texto do artigo · p. 31 intercessão com jejum. Domingo:
Texto do artigo · p. 31 08:00 – 09:00 Escola de discipulado; 09:00 – 12:00 Culto Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 31 Durante o culto os instrumentos utilizados são: colunas, amplificador, microfones, pianos, flautas, trombetas, bateria, violas, batuque e guitarras.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Logótipo da Igreja de Deus Para o Mundo)
Número ou marcador · p. 31 Um) Este logótipo possui palavras tais como Igreja de Deus para o Mundo, e simplificada pela sigla IDM.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Possui um símbolo de uma Bíblia, que representa a palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 31 Três) A Cruz simboliza a salvação do homem por via da morte do Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As chamas, simbolizam o batismo do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A pomba, simboliza a terceira pessoa da santíssima Trindade que é o Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O pergaminho com a transcrição todo o evangelho representa a grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Este logotipo é a identidade da nossa Igreja em todas instituições eclesiásticas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Línguas usadas )
Número ou marcador · p. 31 Um) O presente estatuto e a lei interna estão em dois idiomas, Kiswahili e Português.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando houver alguma diferença no estatuto e a lei interna entre as versões nas duas línguas, a portuguesa é utilizada para eliminar a diferença.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Considerações finais)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto e a lei interna são aplicados de acordo com a lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Correção do estatuto e lei interna)
Texto do artigo · p. 31 A correção da lei é feita na Assembleia Geral da Igreja sob aceitação de votos dos delegados presentes na mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOS TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A igreja pode ser dissolvida por ordem do tribunal caso infrinja as leis do País.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide sobre o património da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor do presente estatuto)
Texto do artigo · p. 31 Este estatuto entra em vigor após a aprovação da Assembleia Geral, e aceitação do presente estatuto pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Texto do artigo · p. 31 INKVISION, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044326, uma sociedade denominada INKVISION, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Augusto Geremias Uassaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do Bairro GuavaMarracuene portador do Bilhete de Identidade n.º 110107756866N, emitido a 15 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Elias Cândido Mondlane, casado com Inesca Francisco Fernando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do Bairro, Quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435683Q, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação INKVISION, Limitada, a sua sede no Bairro Hulene B, Quarteirão 90, Casa 21, na Cidade de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e a comercialização de produtos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 32 b) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 c) fornecimento e comercialização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.042.300MT (um milhão, quarenta e dois mil e trezentos meticais), uma quota de 406.497MT (quatrocentos e seis mil e quatrocentos e noventa e sete meticais) correspondente 39% (trinta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Augusto Geremias Uassaia e a outra de 635.803MT (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e três meticais) correspondente 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elias Cândido Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração é composta por dois administradores nomeadamente: Augusto Geremias Uassaia e Inesca Francisco Fernando Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044926, uma sociedade denominada Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Isaias Paradzai Daniel Motse, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043933B, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Malanga-sede, Distrito de Majune, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, prestação de serviços diversos, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único Isaias Paradzai Daniel Motse. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observem as formalidades estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo os sócios decidir como e em que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 32 ARTIG O QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade ó exercida por um administrador executivo Isaias Paradzai Daniel Motse, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Empresários associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na sociedade podem exercer actividade comerciais empresários não sócios que tomaria a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A actividade do empresário associado e regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 JCL Fitness, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105055901, uma sociedade denominada JCL Fitness, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Januário Machado Mendes dos Reis, casado com Maria da Conceição Agy Ilal Viana Rodrigues em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º° 305, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126357C, emitido a 17 de Junho de 2025, em Maputo, com NUIT 100166569;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino, casado com Ana Amélia Nhantumbo Pino em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Armando Tivane, n.º 466, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º° 100100070799N, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Matola, com NUIT 300254551:
Texto do artigo · p. 33 Terceiro: Luís Issumalgy Tané, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º° 1497, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014008B, emitido a 11 de Maio de 2021, em Maputo, com NUIT 105394349.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação JCL Fitness, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 305, 4º andar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local podendo abrir ou encerrar sucursais e/outras formas de representação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 33 contando a partir da data da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) a gestão, prestação de serviços e consultoria na área desportiva, saúde mental-física e bem-estar corporativo, incluindo venda de bebidas e cafés, suplemento alimentares, óleos/pomadas, artigos e equipamentos desportivos e relacionados:
Número ou marcador · p. 33 b) serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres) e com cardiodémico aéreo;
Número ou marcador · p. 33 c) outros serviços como: aeróbica, spinning, dança,kickabox, stepping e saúna;
Número ou marcador · p. 33 d) aulas especificas de formação em educação física;
Número ou marcador · p. 33 e) manutenção de equipamento de ginásio;
Número ou marcador · p. 33 f) workshops na área de bem-estar e saúde, como ferias e eventos relacionados como campeonatos de fitness.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante aprovação, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de (03) três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 6,666,67MT representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Januário Machado Mendes dos Reis;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 6,666,67MT representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino; e,
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 6,666,67 MT, representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Issumalgy Tané.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia de sócios)
Texto do artigo · p. 33 Compete à assembleia deliberar sobre matérias de especial relevância designadamente aumento o redução de capital, aleteração dos estatutos, fusão, cisão ou dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Tais deliberações exigem o voto favorável de sócios representando 2/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cada quota dá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração é composta por todos os sócios, que assumem a função de gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos três sócios, os senhores: Januário Machado Mendes dos Reis, Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino, e Luís Issumalgy Tané como administradores e com plenos poderes. A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois (2) sócios, em todos os seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentações de contas bancárias, nomeadamente Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino e Luís Issumalgy Tané. A administração pode nomear um mandatário ou procurador para gerir os negócios da sociedade nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 34 O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  5. Texto do artigo, página 28: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  8. Texto do artigo, página 28: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  11. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Cláudio Patrício Guiboane que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta as assinaturas do sócio - administrador.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 28: (Ano social e balanços)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Fundo de reserva legal)
  25. Texto do artigo, página 28: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número
  26. Texto do artigo, página 28: anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 28: (Liquidação e dos herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 28: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  36. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 28: Igreja de Deus para o Mundo
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica da igreja)
  41. Texto do artigo, página 28: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja de Deus Para o Mundo, é uma pessoa colectiva de direito privada, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 28: (Sede e âmbito)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A igreja tem a sua Sede Nacional no Município de Mueda-Sede, Bairro de Ntandedi, Localidade de Mueda, Província de Cabo Delgado.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A área de actuação da igreja é toda a República de Moçambique, podendo se estender no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 28: A Igreja de Deus para o Mundo foi criada e funciona sem limite temporal a partir da data de aceitação do presente estatuto e registo segundo a lei do País.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 29: (Filiação)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja de Deus para o Mundo é filiada pela Igreja Assembleia de Deus da Tanzânia.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiros que prossigam fins semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Objetivos)
  55. Texto do artigo, página 29: São objectivos da igreja de Deus para o Mundo:
  56. Número ou marcador, página 29: a) cumprir a grande comissão de Jesus Cristo através da pregação do evangelho a todo mundo; b)velar pelo cumprimento do fundamento Bíblico sólido e unidade da membrazia em amor;
  57. Número ou marcador, página 29: c) expansão do Evangelho e fazer discípulos para Cristo;
  58. Número ou marcador, página 29: d) implantação de igreja dentro e fora do País;
  59. Número ou marcador, página 29: e) abertura de canais radiofónico, televisivo e redes sociais para veicular o evangelho à mais pessoas;
  60. Número ou marcador, página 29: f) ensinar os membros ao cumprimento dos dezasseis (16) Princípios da Fé, que constam no regulamento interno da igreja;
  61. Número ou marcador, página 29: g) a igreja é uma instituição sem fins lucrativos, portanto, implementamos;
  62. Número ou marcador, página 29: h) serviços sociais para a comunidade;
  63. Número ou marcador, página 29: i) projecto de escolas, institutos de formação técnico profissional e centros de saúde, para garantir a sua sustentabilidade financeira.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres ATRIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  66. Texto do artigo, página 29: Um) Qualquer pessoa com lucidez mental, e que por sua própria vontade e decisão, pode ser admitido desde que obedeça ao estatuto, a lei interna e a concordância Bíblica.
  67. Texto do artigo, página 29: Dois) Qualquer pessoa que tenha se arrependido dos seus pecados, nascido de novo, confessado Jesus como o Senhor e salvador da sua vida.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
  70. Número ou marcador, página 29: Um) Novos membros - são todos aqueles que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos
  72. Texto do artigo, página 29: como membros da igreja antes da realização da primeira Assembleia Geral, e que ainda se mantém em obediência contínua dos princípios da Igreja com participação efectiva.
  73. Número ou marcador, página 29: Três) Membros efectivos - são responsáveis por todas as responsabilidades de servir a Deus, dando o seu tempo, habilidades, riqueza, propriedades e apoiando todas as actividades para o desenvolvimento da igreja.
  74. Número ou marcador, página 29: Quatro) Membros probatórios - são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  77. Texto do artigo, página 29: Os direitos dos membros da Igreja de Deus para o Mundo são:
  78. Número ou marcador, página 29: a) participar das reuniões da igreja local;
  79. Número ou marcador, página 29: b) eleger e ser eleito em qualquer liderança da igreja local;
  80. Número ou marcador, página 29: c) participar cultos e todas as actividades e realizações da igreja;
  81. Número ou marcador, página 29: d) ser aconselhado gentilmente a partir da orientação da palavra de deus;
  82. Número ou marcador, página 29: e) aceitação do seu pedido de mudança da igreja;
  83. Número ou marcador, página 29: f) se o membro for acusado de algum erro e qualquer acusação não deve ser castigado antes de ser dado espaço de se defender e ser ouvido.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  86. Texto do artigo, página 29: Os deveres do membro da igreja são:
  87. Número ou marcador, página 29: a) respeitar, obedecer ao estatuto, lei interna e a Bíblia;
  88. Número ou marcador, página 29: b) não praticar qualquer acto imoral ou desonroso à igreja e à comunidade;
  89. Número ou marcador, página 29: c) manter um bom comportamento e ser exemplar dentro e fora da igreja;
  90. Número ou marcador, página 29: d) participar cultos e todas as actividades da igreja que são anunciados pela liderança envolvida;
  91. Número ou marcador, página 29: e) disponibilizar tempo, esforço, ofertas e diversas doações para o desenvolvimento da igreja.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 29: (Sanções)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  95. Número ou marcador, página 29: a) repreensão oral;
  96. Número ou marcador, página 29: b) repreensão escrita;
  97. Número ou marcador, página 29: c) repreensão pública;
  98. Número ou marcador, página 29: d) expulsão.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 29: (Cessação de qualidade de membro)
  102. Texto do artigo, página 29: Motivos que levam a perda de qualidade de membro da igreja são:
  103. Número ou marcador, página 29: a) desobediência ao estatuto, a lei interna e a Bíblia;
  104. Número ou marcador, página 29: b) cometer um pecado que mancha a reputação da igreja;
  105. Número ou marcador, página 29: c) desinteresse na participação activa nos cultos, sem justificativa num período de três meses ou mais;
  106. Número ou marcador, página 29: d) ser condenado a uma pena de prisão por prática de um crime doloroso;
  107. Número ou marcador, página 29: e) é proibido os membros desta igreja processar uns aos outros nem levar as acusações e problemas da igreja ao tribunal ou ao governo sem passar por conselho de resolução de problemas dentro da igreja;
  108. Número ou marcador, página 29: f) o membro que cometer isso, desqualifica-se membrazia da igreja, considerando-se um elemento alheio à membrazia da Igreja de Deus para o Mundo;
  109. Número ou marcador, página 29: g) o reenquadramento do membro que perdeu a qualidade da membrazia, pode solicitar o retorno à esta, mediante o arrependimento genuíno dos seus erros, mudança do seu comportamento e devida comprovação pela igreja.
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgão sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 29: (Órgão sociais)
  113. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da igreja são:
  114. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 29: b) Comité Executivo;
  116. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
  119. Número ou marcador, página 29: Um) O bispo geral, adjunto bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral são eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos conforme deliberação da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) As posições do bispo e o conselheiro nacional, são ocupados e desempenhados pelos missionários indicados e enviados pela igreja mãe (Igreja Assembleia de Deus de Tanzânia TAG), que são responsáveis pela gestão da mesma.
  121. Número ou marcador, página 29: Três) O tempo de mandato das funções do bispo geral e o conselheiro nacional, é determinado pelo período da estadia da sua missão, até o seu retorno a terra natal, podendo ser substituídos pelos missionários indicados
  122. Texto do artigo, página 30: pela igreja mãe supracitada até que a igreja local se estabeleça doutrina e espiritualmente.
  123. Número ou marcador, página 30: Quatro) As funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são elegíveis a nacionais.
  124. Número ou marcador, página 30: Cinco) O tempo de mandato das funções do adjunto bispo geral, secretário-geral e tesoureiro nacional são renováveis até três mandatos, podendo não ser elegível à mesma posição.
  125. Número ou marcador, página 30: Seis) Os líderes do comité geral são eleitos pelo voto secreto dos delegados da Assembleia Geral. A eleição geral será conduzida a instrução descrita na lei interna da igreja.
  126. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte bispos, comité fiscal, e pastores que não se encontrem suspensos e exercícios dos seus direitos da Igreja estatutários.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros;
  131. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Composição da mesa)
  134. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente e dois secretários, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por si indicado.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  137. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 30: a) corrigir, rever e aprovar o estatuto e a lei interna da igreja de deus para o mundo;
  139. Número ou marcador, página 30: b) eleger líderes do comité geral executivo;
  140. Número ou marcador, página 30: c) receber, debater e aprovar o relatório do comitê fiscal;
  141. Número ou marcador, página 30: d) receber e tomar decisão sobre as reclamações dos delegados da Assembleia Geral; e)debater e tomar decisões dos delegados da Assembleia Geral que contrariam sua responsabilidade.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral da Igreja de Deus para o Mundo reúne-se a cada dois anos.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral realiza-se quando presentes mais de metade dos delegados na assembleia.
  146. Número ou marcador, página 30: Três) As decisões da Assembleia Geral só são válidas quando aprovadas pelos delegados presentes na respectiva sessão.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 30: (Convocatória da Assembleia Geral)
  149. Texto do artigo, página 30: As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Bispo Geral por carta aos delegados da Assembleia Geral contendo agenda em debate da reunião antecedido ao período mínimo de 30 dias antes.
  150. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Comitê Executivo
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) O Comité Executivo é um colectivo que dirige a Igreja na matéria de carácter administrativo.
  154. Número ou marcador, página 30: Dois) O Comité Executivo é formado por cinco elementos: bispo geral, adjunto do bispo geral, secretário-geral, tesoureiro geral e conselheiro geral.
  155. Número ou marcador, página 30: Três) O Comité Geral Executivo da Igreja de Deus para o Mundo é eleito pela Assembleia Geral da Igreja.
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros do Comité Executivo)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao bispo geral:
  159. Número ou marcador, página 30: a) liderar a Igreja de Deus para o Mundo; b)porta-voz do executivo, da comunicação de todas actividades internas e externas da igreja;
  160. Número ou marcador, página 30: c) supervisionar todas as igrejas e as propriedades;
  161. Número ou marcador, página 30: d) presidente das sessões nacionais;
  162. Número ou marcador, página 30: e) representante de todas as actividades jurídicas;
  163. Número ou marcador, página 30: f) ele é o guardião de todos os departamentos;
  164. Número ou marcador, página 30: g) assinar os certificados dos pastores da igreja; h)convocar sessões normais e urgentes do Comité Executivo, Conselho Geral e Assembleia Geral e outras sessões quando necessário; i)é o responsável geral na implementação da visão da igreja e velar pelo seu cumprimento e certificar que a igreja não se desvie dos princípios da fé;
  165. Número ou marcador, página 30: j) visitar conselhos provinciais, distritais e igrejas locais;
  166. Número ou marcador, página 30: k) assinar cheques do banco.
  167. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao adjunto do bispo geral: a) coadjuvar o Bispo geral da Igreja de Deus para o Mundo;
  168. Número ou marcador, página 30: b) implementar actividades incumbidas pelo bispo geral;
  169. Número ou marcador, página 30: c) exercer todas funções do bispo geral na sua ausência;
  170. Número ou marcador, página 30: d) ser porta-voz em todas reuniões do Comité Executivo, conselho nacional e Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretário-geral:
  172. Número ou marcador, página 30: a) responsável pela elaboração das atas, seu devido arquivo nas sessões nacionais, assim como o arquivo de todas as cartas de comunicação dos líderes das igrejas e das cartas oficiais ao governo conforme instruções do bispo geral;
  173. Número ou marcador, página 30: b) auxilia o bispo geral na tomada de decisões, participa na planificação e alcance da visão geral da igreja;
  174. Número ou marcador, página 30: c) supervisionar e liderar a secretaria geral da igreja;
  175. Número ou marcador, página 30: d) arquivar todos dados estatísticos dos obreiros e das igrejas;
  176. Número ou marcador, página 30: e) facilitar a comunicação entre todos membros e líderes, e agenda reuniões ou conferências sempre que o bispo solicitar;
  177. Número ou marcador, página 30: f) assina cheque do banco.
  178. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  179. Número ou marcador, página 30: a) receber e registar todas receitas e despesas da igreja;
  180. Número ou marcador, página 30: b) aconselhar bispo nos assuntos ligados às finanças e compras;
  181. Número ou marcador, página 30: c) fazer o relatório anual das receitas e gastos da igreja;
  182. Número ou marcador, página 30: d) assina os cheques bancários, juntamente com o bispo geral e o secretário-geral da igreja.
  183. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao conselheiro geral:
  184. Número ou marcador, página 30: a) aconselhar o bispo nos assuntos ligados a tomada de decisões da igreja;
  185. Número ou marcador, página 30: b) aconselhar o comité executivo;
  186. Número ou marcador, página 30: c) velar pelo cumprimento da doutrina bíblica na tomada de decisões principais da igreja.
  187. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  190. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador de património e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente à assembleia geral e relatam nas sessões do mesmo.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho Fiscal)
  193. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é nomeado pelo Conselho Executivo, é composto pelo presidente, vicepresidente e vogal.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Número ou marcador, página 31: Um) Inspecionar o património da igreja. Dois) Fornecer informações e parecer da auditoria do património da igreja na reunião do Comitê Geral Executivo, antes da devida submissão à Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 31: (Património)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) Todo patrimônio da igreja que inclui terrenos, edifícios, meios de transporte, instrumentos musicais, equipamentos de comunicação, e todos os projectos das igrejas locais, distritais, provinciais e nacional dados ou comprados são registradas como propriedade exclusiva da Igreja sob seu titular (Igreja de Deus para o Mundo).
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Todos recursos financeiros e económicos da Igreja, devem ser usados sabiamente, consoante com o propósito da igreja.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  204. Número ou marcador, página 31: Um) Os meios financeiros da igreja são adquiridos através de ofertas, contribuições, projectos e doações.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) Os dízimos e as ofertas são usados para pagar os subsídios dos obreiros e actividades da Igreja sob a lei interna,
  206. Número ou marcador, página 31: Três) Os fundos adquiridos para um propósito específico devem ser utilizados para o mesmo fim visando o desenvolvimento da igreja.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 31: (Dispesas)
  209. Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  210. Número ou marcador, página 31: a) a sua administração;
  211. Número ou marcador, página 31: b) o seu funcionamento; e
  212. Número ou marcador, página 31: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho Executivo e pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 31: (Actos de cultos )
  216. Texto do artigo, página 31: Os cultos são realizados dentro e fora das igrejas da seguinte maneira:
  217. Número ou marcador, página 31: a) abertura do culto com oração;
  218. Número ou marcador, página 31: b) cânticos de louvor e adoração;
  219. Número ou marcador, página 31: c) tempo de saudação de hospedes;
  220. Número ou marcador, página 31: d) tempo de testemunho e agradecimento das grandes maravilhas de Deus;
  221. Número ou marcador, página 31: e) momento de ofertas e dízimos;
  222. Número ou marcador, página 31: f) ministração da palavra de Deus;
  223. Número ou marcador, página 31: g) oração e intercessão cura e libertação; registo e acompanhamento dos novos convertidos;
  224. Número ou marcador, página 31: h) anúncio das actividades subsequentes da igreja;
  225. Número ou marcador, página 31: i) oração final e fim do culto.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 31: (Horários e dias de cultos)
  228. Texto do artigo, página 31: O horário do culto é organizado da seguinte maneira:
  229. Texto do artigo, página 31: Quarta-feira 15:30 – 17:30 ensinamentos da palavra de Deus. Sexta-feira 15:30 – 17:30 oração e
  230. Texto do artigo, página 31: intercessão com jejum. Domingo:
  231. Texto do artigo, página 31: 08:00 – 09:00 Escola de discipulado; 09:00 – 12:00 Culto Geral.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Instrumentos usados)
  233. Texto do artigo, página 31: Durante o culto os instrumentos utilizados são: colunas, amplificador, microfones, pianos, flautas, trombetas, bateria, violas, batuque e guitarras.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 31: (Logótipo da Igreja de Deus Para o Mundo)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) Este logótipo possui palavras tais como Igreja de Deus para o Mundo, e simplificada pela sigla IDM.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) Possui um símbolo de uma Bíblia, que representa a palavra de Deus.
  238. Número ou marcador, página 31: Três) A Cruz simboliza a salvação do homem por via da morte do Senhor Jesus Cristo.
  239. Número ou marcador, página 31: Quatro) As chamas, simbolizam o batismo do Espírito Santo;
  240. Número ou marcador, página 31: Cinco) A pomba, simboliza a terceira pessoa da santíssima Trindade que é o Espírito Santo.
  241. Número ou marcador, página 31: Seis) O pergaminho com a transcrição todo o evangelho representa a grande comissão do nosso Senhor Jesus Cristo.
  242. Número ou marcador, página 31: Sete) Este logotipo é a identidade da nossa Igreja em todas instituições eclesiásticas na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 31: (Línguas usadas )
  245. Número ou marcador, página 31: Um) O presente estatuto e a lei interna estão em dois idiomas, Kiswahili e Português.
  246. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando houver alguma diferença no estatuto e a lei interna entre as versões nas duas línguas, a portuguesa é utilizada para eliminar a diferença.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 31: (Considerações finais)
  249. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto e a lei interna são aplicados de acordo com a lei da República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 31: (Correção do estatuto e lei interna)
  252. Texto do artigo, página 31: A correção da lei é feita na Assembleia Geral da Igreja sob aceitação de votos dos delegados presentes na mesma.
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGOS TRIGÉSIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 31: (Extinção ou dissolução)
  258. Número ou marcador, página 31: Um) A igreja pode ser dissolvida por ordem do tribunal caso infrinja as leis do País.
  259. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de dissolução da igreja, a Assembleia Geral decide sobre o património da mesma.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor do presente estatuto)
  262. Texto do artigo, página 31: Este estatuto entra em vigor após a aprovação da Assembleia Geral, e aceitação do presente estatuto pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  263. Texto do artigo, página 31: INKVISION, Limitada
  264. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044326, uma sociedade denominada INKVISION, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 31: Augusto Geremias Uassaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do Bairro GuavaMarracuene portador do Bilhete de Identidade n.º 110107756866N, emitido a 15 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  266. Texto do artigo, página 31: Elias Cândido Mondlane, casado com Inesca Francisco Fernando Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, morador do Bairro, Quarteirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435683Q, emitido a 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  267. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  268. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação INKVISION, Limitada, a sua sede no Bairro Hulene B, Quarteirão 90, Casa 21, na Cidade de
  271. Texto do artigo, página 32: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando-se da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  277. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e a comercialização de produtos nas seguintes áreas:
  278. Número ou marcador, página 32: a) gráfica e serigrafia;
  279. Número ou marcador, página 32: b) marketing e publicidade;
  280. Número ou marcador, página 32: c) fornecimento e comercialização.
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.042.300MT (um milhão, quarenta e dois mil e trezentos meticais), uma quota de 406.497MT (quatrocentos e seis mil e quatrocentos e noventa e sete meticais) correspondente 39% (trinta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Augusto Geremias Uassaia e a outra de 635.803MT (seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos e três meticais) correspondente 61% (sessenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Elias Cândido Mondlane.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  287. Número ou marcador, página 32: Um) A administração é composta por dois administradores nomeadamente: Augusto Geremias Uassaia e Inesca Francisco Fernando Mondlane.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  289. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 32: Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044926, uma sociedade denominada Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 32: Isaias Paradzai Daniel Motse, solteiro, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043933B, emitido a 8 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  295. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Isa Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Malanga-sede, Distrito de Majune, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  298. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, prestação de serviços diversos, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único Isaias Paradzai Daniel Motse. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  304. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observem as formalidades estabelecidos por Lei.
  305. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo os sócios decidir como e em que o prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  306. Texto do artigo, página 32: ARTIG O QUINTO
  307. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  308. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócios)
  311. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto-Lei n.º 2/2009.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade ó exercida por um administrador executivo Isaias Paradzai Daniel Motse, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e ficará dispensado de prestar caução.
  315. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  316. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  319. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio, ou pelo procurador quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 2/2009.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 32: (Empresários associados)
  324. Número ou marcador, página 32: Um) Na sociedade podem exercer actividade comerciais empresários não sócios que tomaria a qualidade de empresários associados.
  325. Número ou marcador, página 32: Dois) A actividade do empresário associado e regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  328. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  329. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  330. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  341. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  344. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  345. Número ou marcador, página 33: a) por acordo;
  346. Número ou marcador, página 33: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  349. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  350. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 33: JCL Fitness, Limitada
  352. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  353. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105055901, uma sociedade denominada JCL Fitness, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Januário Machado Mendes dos Reis, casado com Maria da Conceição Agy Ilal Viana Rodrigues em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Emília Daússe, n.º° 305, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126357C, emitido a 17 de Junho de 2025, em Maputo, com NUIT 100166569;
  355. Texto do artigo, página 33: Segundo: Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino, casado com Ana Amélia Nhantumbo Pino em regime de separação de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Armando Tivane, n.º 466, Cidade de Maputo, Titular do Bilhete de Identidade n.º° 100100070799N, emitido a 6 de Julho de 2022, Cidade de Matola, com NUIT 300254551:
  356. Texto do artigo, página 33: Terceiro: Luís Issumalgy Tané, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida da Maguiguana, n.º° 1497, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014008B, emitido a 11 de Maio de 2021, em Maputo, com NUIT 105394349.
  357. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a reger-se pelo presente estatuto:
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação JCL Fitness, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 305, 4º andar.
  361. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local podendo abrir ou encerrar sucursais e/outras formas de representação nacional ou estrangeira.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado,
  365. Texto do artigo, página 33: contando a partir da data da data sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  369. Número ou marcador, página 33: a) a gestão, prestação de serviços e consultoria na área desportiva, saúde mental-física e bem-estar corporativo, incluindo venda de bebidas e cafés, suplemento alimentares, óleos/pomadas, artigos e equipamentos desportivos e relacionados:
  370. Número ou marcador, página 33: b) serviços de ginásio com pesos (máquinas e pesos livres) e com cardiodémico aéreo;
  371. Número ou marcador, página 33: c) outros serviços como: aeróbica, spinning, dança,kickabox, stepping e saúna;
  372. Número ou marcador, página 33: d) aulas especificas de formação em educação física;
  373. Número ou marcador, página 33: e) manutenção de equipamento de ginásio;
  374. Número ou marcador, página 33: f) workshops na área de bem-estar e saúde, como ferias e eventos relacionados como campeonatos de fitness.
  375. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante aprovação, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de (03) três quotas, assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 6,666,67MT representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Januário Machado Mendes dos Reis;
  380. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 6,666,67MT representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino; e,
  381. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 6,666,67 MT, representando 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Issumalgy Tané.
  382. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 33: (Assembleia de sócios)
  385. Texto do artigo, página 33: Compete à assembleia deliberar sobre matérias de especial relevância designadamente aumento o redução de capital, aleteração dos estatutos, fusão, cisão ou dissolução.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  388. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 34: Dois) Tais deliberações exigem o voto favorável de sócios representando 2/3 do capital social.
  390. Número ou marcador, página 34: Três) Cada quota dá direito a um voto.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  393. Texto do artigo, página 34: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  396. Número ou marcador, página 34: Um) A administração é composta por todos os sócios, que assumem a função de gerentes.
  397. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos três sócios, os senhores: Januário Machado Mendes dos Reis, Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino, e Luís Issumalgy Tané como administradores e com plenos poderes. A sociedade obriga-se com a assinatura conjunta de dois (2) sócios, em todos os seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentações de contas bancárias, nomeadamente Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino e Luís Issumalgy Tané. A administração pode nomear um mandatário ou procurador para gerir os negócios da sociedade nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  400. Texto do artigo, página 34: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas, salvo deliberação unânime em contrário.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição