III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 187/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Não concorrência)
Texto do artigo · p. 34 Nenhum sócio poderá participar, directa ou indirectamente, em sociedades concorrentes sem o consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Preferência em caso de falecimento)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte de um sócio, os sócios remanescentes têm direito de preferência na aquisição da respetiva quota, pelo valor contabilístico da mesma, salvo acordo diferente entre todos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá dissolver-se por deliberação de sócios representando pelo menos 2/3 do capital social ou nos demais termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e/ ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JG Consultoria & Serviços – Sociuedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação que por acto de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, sito no Bairro Polana Cimento A, rua Kamba Simango 71 R/C, com capital social de cem mil meticais, representada pelo sócio Graciano da Conceição Cuambe, os sócios deliberaram a mudança do objecto em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, firma e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal por quotas. A sociedade adota a firma JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade terá a sua sede social em Maputo-Moçambique, no Bairro Polana Cimento A, Rua Kamba Simango 71 R/C, a sede poderá ser mudada para outro local dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda criar delegações, sucursais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços, consultoria estratégica e de gestão: planeamento estratégico, organização e métodos, reestruturação organizacional, desenvolvimento de modelos de negócio, estudos de viabilidade, análise de mercado; consultoria em recursos humanos: recrutamento e seleção, formação profissional, desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, gestão de carreiras; consultoria financeira e contabilística: gestão
Texto do artigo · p. 34 financeira, controlo orçamental, fiscalidade, auditoria; consultoria em tecnologias de informação (TI): implementação de sistemas de informação, desenvolvimento de software e aplicações, segurança de redes; serviços de apoio à gestão e operacionais: outsourcing administrativo, financeiro e de RH; gestão de projectos; assessoria em compliance, outras prestações de serviços e actividades conexas ou complementares aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo, Graciano da Conceição Cuambe. O capital social corresponde a uma única quota. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por simples deliberação do sócio único, observando as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 34 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio único Graciano da Conceição Cuambe, que fica desde já nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos no presente pacto social, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor para as sociedades por quotas em Moçambique, com as necessárias adaptações inerentes ao caráter unipessoal.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Key Business, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055796, uma sociedade denominada Key Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Khatila Morgado Surial Lucas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100808053A, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Khayo Lucas Simões, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108875241B, emitido aos 17 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ora representado neste acto, pela sua representante legal, Khatila Morgado Surial Lucas, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808053A, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 35 limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Key Business, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel – N4, Matola, Condomínio Garden Park Village, Casa 12.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria empresarial:
Número ou marcador · p. 35 a) formação profissional e corporativa, fornecimento e comercialização de materiais e equipamentos para empresas;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação dos serviços acima referidos de forma integrada para empresas; c)exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares às acima referidas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda construir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a quota com o mesmo valor nominal, pertencentes:
Número ou marcador · p. 35 a) Khatila Morgado Surial Lucas, que entra com 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 b) Khayo Lucas Simões, que entra com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Khatila Morgado Surial Lucas ou por um administrador por ela escolhido, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu
Texto do artigo · p. 35 procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Lacto Paiva Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que através de deliberações por escrito das sócias, datada de 1 de Agosto de 2025, as sócias da Lacto Paiva Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100026902, com o capital social integralmente realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, bairro de Albazine, Parcela n.º 5617, Talhão n.º 496, (doravante “Sociedade”), aprovaram o aumento de capital social da sociedade e a subsequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 196.655.292,00MT (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e dois meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 0,0686% (zero vírgula zero seis oito seis por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal Lda;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 0,0076% (zero vírgula zero zero sete seis por cento) do capital social, detida pela Lacticínios do Paiva, S.A;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota com o valor nominal de 196.505.292,00MT (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e cinco mil e duzentos e noventa e dois meticais), representativa de 99,9238% (noventa e nove
Texto do artigo · p. 35 vírgula nove dois três oito por cento) do capital social, detida pela Sequeira & Sequeira - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Limpeco Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 1 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548392, uma sociedade denominada Limpeco Multiservices, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas;
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 35 Augusto António Cuamba, natural de Matola, e residente em Matola -Rio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547746A, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Moisés Joaquim Jeyamby, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101386776J, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2022, com validade até 5 de Março de 2027, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Limpeco Multiservices, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 731, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de limpeza, geral, fumigação, recolha de resíduos sólidos, jardinagem, desinfecção, gestão e manutenção de edifícios, lavagem e manutenção de viaturas, bate-chapa e manutenção de viaturas, comercio a grosso e a retalho de viaturas e suas peças, gráfica e serigrafia, construção civil, arquitectura e consultoria para negócios a gestão, comercio geral com
Texto do artigo · p. 36 importação e exportação, ferragem, boutique, transporte de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Augusto António Cuamba, correspondente a 33%;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 100.500,00MT (cem mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Moisés Joaquim Jeyamby, correspondente a 67%.
Texto do artigo · p. 36 .................................................................
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 36 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Moisés Joaquim Jeyamby.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 M&J Gemas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053521, uma sociedade denominada M&J Gemas, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Miguel Ângelo Mangue, casado com Nikita Zimba Mangue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Triunfo, 5a Avenida n.º 1072, Casa n.º 2, 1º andar A, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100278231P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no Bairro Guava, Quarteirão 26, Casa n.º 129, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A M&J Gemas, Limitada, é uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, Distrito Ka-Mavota, Bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, Talhão 32 A1O, Parcela 660B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação, de minérios, metais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de assistência e manutenção de edifícios e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , agrícolas, de construção civil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacêuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, média e baixa tensão, equipamentos industriais e respectivos periféricos;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logística, serviços
Texto do artigo · p. 36 alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; g)prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliares de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos de ferro;
Número ou marcador · p. 36 h) prestação de serviços aeroportuários, actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões,
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviços gerais de seguros;
Número ou marcador · p. 36 j) prestação de serviços de hotelaria e turismo; k)prestação de serviços de entretenimento e beleza;
Número ou marcador · p. 36 l) actividade mineira, de exploração de petróleo e gás e outros minérios, de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes,
Número ou marcador · p. 36 n) comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos,
Número ou marcador · p. 36 o) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; p)actividades de aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 36 q) actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
Número ou marcador · p. 36 a) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
Número ou marcador · p. 36 b) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júlio César Mangue.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos sócios Júlio César Mangue e Miguel Ângelo Mangue.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a outros.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para desempenhar as suas funções, a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a secções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral , de uma forma geral representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, complete e eficaz execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Á gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052951, uma sociedade denominada Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, Jat6, City Mall n.º 55ª, 1º andar., Bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: gestão e manutencão imobiliária, limpeza geral, manutencão de jardins, lavandaria, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única ação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Haydée Maria Muthisse, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Maza Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Julho de 2025, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maza Engenharia, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Tete sob NUEL 101778908, sita no Bairro Chingodzi, 3 de Janeiro, em Tete Cidade, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT, foi deliberada em assembleia geral extraordinária a mudança do endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da aludida deliberação é alterado o artigo primeiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Maza Engenharia, Limitada, com sede no Bairro Central, Cruzamento das Avenidas Maguiguana e Vladimir Lenine, n.º 715, Cidade de Maputo - Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mconnect, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Mconnect, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100145464, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a cessão total de quotas pertencentes a Miguel Baptista Fagulha Moura dos Santos a favor do Élio Almeida Pais, tendo sido por consequência, alterada a cláusula quarta que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Rui Filipe Nelas Mesquita;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Élio Almeida Pais.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MMultiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 38 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560376, uma sociedade denominada MMultiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Harins Serafim Mulungo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301278631A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Agosto de 2022, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Mário Augusto de Sousa Amado, solteiro maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 4 de Maio de 2023, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Haeder Mansur Abdul Waly, casado maior, natural de ZAF Johanesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233902I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação MMultiservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Prédio Progresso, 3º Andar, n.º 2096 e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de todo o tipo de limpeza, em instalações residenciais (públicas e privadas), comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 38 b) comercialização de produtos de limpeza, máquinas, material ligado ou que tem por destino a prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 38 d) venda e distribuição de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 38 e) venda e manutenção de equipamento de combate a incêndio;
Número ou marcador · p. 38 f) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 38 g) prestação de serviços de consultoria e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 38 h) prestação de serviços de jardinagem, e combate a pragas,
Número ou marcador · p. 38 i) comercialização de consumíveis para escritórios, armazéns e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 38 j) venda por grosso e retalho de materiais de construção (actividades de ferragem);
Número ou marcador · p. 38 k) compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 38 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota com valor nominal de trinta e quatro mil meticais, ou equivalente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Harins Serafim Mulungo;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota com valor nominal de trinta e quatro mil meticais, ou equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto de Sousa Amado;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota com valor nominal de trinta e dois mil meticais, ou equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Haeder Mansur Abdul Waly.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é composta por três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Harins Serafim Mulungo, Mário Augusto de Sousa Amado, Haeder Mansur Abdul Waly.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Moz Ecoadvice & Research, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 38 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041759, uma sociedade denominada Moz Ecoadvice & Research, S.A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Moz Ecoadvice & Research, S.A. e terá a sede no Bairro Malhangalene, Rua do Rio Save, Casa n.º 102, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado. A Gerência poderá deslocar livremente a sede fora da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de educação e capacitação ambiental;
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços planeamento e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 38 d) assessoria e legislação ambiental;
Número ou marcador · p. 38 e) assessoria em projectos de energia e clima;
Número ou marcador · p. 38 f) estudos e diagnósticos ambientais; h)Consultoria em responsabilidade social
Texto do artigo · p. 38 e corporativa artigo quarto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 Exercida pelos três sócios: Januário André Aldo Masseco, Bonifácio de Andrade Domingos Diniz e Emília Joaquim Raposo Dzindua, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeito de publicação que por acto de 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105043422, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adapta a denominação Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio geral (venda de softwares e as respectivas licenças; venda de material informático);
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria e prestação de serviços na área informática;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Patrício Fino Júnior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Patrício Fino Júnior, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056862, uma sociedade denominada MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Alexandre de Fátima Cobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala- Porto, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Minh n.º 302, portador de Passaporte número AB1057282, emitido no dia 8 de Abril de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação MOZBIOMED.AI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Minh, n.º 302, R/C, Distrito Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) desenvolvimento de soluções baseadas em IA para diagnóstico precoce de doenças como malária, tuberculose e cancro do colo do útero;
Número ou marcador · p. 39 b) descoberta e reposicionamento de medicamentos usando modelos de machine learning e bioinformática;
Número ou marcador · p. 39 c) integração e análise de dados biomédicos para medicina de precisão e saúde populacional;
Número ou marcador · p. 39 d) formação e capacitação de curta duração de profissionais e estudantes em IA, epidemiologia e saúde digital;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria e colaboração científica com hospitais, universidades e instituições de pesquisa;
Número ou marcador · p. 39 f) actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares;
Número ou marcador · p. 39 g) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Alexandre de Fátima Cobre.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Alexandre de Fátima Cobre que desde já fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056067, uma sociedade denominada Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Paulo da Graça Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Quarteirão 12, Casa 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500812012B, NUIT 134416777, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, 3ª praceta, n.º 49 , Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de consultoria em assistência técnica na área de comércio internacional, com enfoque em despachos aduaneiros e logística multimodal, podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Paulo da Graça Mulungo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Paulo da Graça Mulungo, tendo plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar, alienar bens, outorgar procurações, etc., de forma individual, conforme previsão legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056302, uma sociedade denominada Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Djoise Florinda Xavier, solteira, natural de Nampula, residente no distrito municipal Kamavota, bloco-2 rés-do-chão, Bairro de Albazine, Casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100462880J, emitido a 19 de Abril de 2021, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Sayunara Rossana Suhura Marenga Saide Aly, menor, natural de Nampula, residente no Distrito Municipal Kamavota, bloco-2 résdo-chão, com Passaporte n.º AB0917392, emitido a 14 de Maio de 2021, representada neste acto pela senhora Djoise Florinda Xavier, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 136, Casa n.º 6698, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalizando 100% do capital social, devido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento pertencente a sócia Djoise Florinda Xavier;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento pertencente a sócia Sayunara Rossana Suhura Marenga Saide.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio geral de produtos alimentares com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) educar e conscientizar o mercado;
Número ou marcador · p. 40 c) promovendo a conscientização sobre os benefícios de uma dieta alimentar e educando o público sobre a importância de uma alimentação segura e saudável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Djoise Florinda Xavier.
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quota a terceiros carecem do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105053433, sociedade Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício de atividades de agenciamento de viagens, operador turístico, venda de passagens aéreas, venda e comercialização de pacotes turísticos, serviços de consultoria em turismo, aluguer de viaturas, hospedagem e translados. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os atos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Abdul Rahimo Mahomed Remane, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha 678, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602735754I.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Abdul Rahimo Mahomed Remane como o administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nivoona – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105053929, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Nivoona, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, talhão n.º 05/23/C, Parcela n.º 837/F, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  3. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 Dezembro.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Não concorrência)
  6. Texto do artigo, página 34: Nenhum sócio poderá participar, directa ou indirectamente, em sociedades concorrentes sem o consentimento dos demais sócios.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Preferência em caso de falecimento)
  9. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte de um sócio, os sócios remanescentes têm direito de preferência na aquisição da respetiva quota, pelo valor contabilístico da mesma, salvo acordo diferente entre todos.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá dissolver-se por deliberação de sócios representando pelo menos 2/3 do capital social ou nos demais termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial aprovado e vigente, e/ ou demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 34: JG Consultoria & Serviços – Sociuedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação que por acto de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social, sito no Bairro Polana Cimento A, rua Kamba Simango 71 R/C, com capital social de cem mil meticais, representada pelo sócio Graciano da Conceição Cuambe, os sócios deliberaram a mudança do objecto em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  19. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  20. Texto do artigo, página 34: (Tipo, firma e sede)
  21. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal por quotas. A sociedade adota a firma JG Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade terá a sua sede social em Maputo-Moçambique, no Bairro Polana Cimento A, Rua Kamba Simango 71 R/C, a sede poderá ser mudada para outro local dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda criar delegações, sucursais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  23. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços, consultoria estratégica e de gestão: planeamento estratégico, organização e métodos, reestruturação organizacional, desenvolvimento de modelos de negócio, estudos de viabilidade, análise de mercado; consultoria em recursos humanos: recrutamento e seleção, formação profissional, desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, gestão de carreiras; consultoria financeira e contabilística: gestão
  25. Texto do artigo, página 34: financeira, controlo orçamental, fiscalidade, auditoria; consultoria em tecnologias de informação (TI): implementação de sistemas de informação, desenvolvimento de software e aplicações, segurança de redes; serviços de apoio à gestão e operacionais: outsourcing administrativo, financeiro e de RH; gestão de projectos; assessoria em compliance, outras prestações de serviços e actividades conexas ou complementares aos fins sociais.
  26. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo, Graciano da Conceição Cuambe. O capital social corresponde a uma única quota. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por simples deliberação do sócio único, observando as formalidades legais.
  29. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  32. Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão ao sócio único Graciano da Conceição Cuambe, que fica desde já nomeado gerente único.
  33. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos no presente pacto social, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor para as sociedades por quotas em Moçambique, com as necessárias adaptações inerentes ao caráter unipessoal.
  36. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 34: Key Business, Limitada
  38. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055796, uma sociedade denominada Key Business, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 34: Khatila Morgado Surial Lucas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100808053A, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  40. Texto do artigo, página 34: Khayo Lucas Simões, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108875241B, emitido aos 17 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, ora representado neste acto, pela sua representante legal, Khatila Morgado Surial Lucas, maior, de nacionalidade
  41. Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100808053A, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas
  42. Texto do artigo, página 35: limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Key Business, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel – N4, Matola, Condomínio Garden Park Village, Casa 12.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria empresarial:
  49. Número ou marcador, página 35: a) formação profissional e corporativa, fornecimento e comercialização de materiais e equipamentos para empresas;
  50. Número ou marcador, página 35: b) prestação dos serviços acima referidos de forma integrada para empresas; c)exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares às acima referidas.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda construir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a quota com o mesmo valor nominal, pertencentes:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Khatila Morgado Surial Lucas, que entra com 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 35: b) Khayo Lucas Simões, que entra com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Khatila Morgado Surial Lucas ou por um administrador por ela escolhido, a quem ficará dispensado de prestar caução, e se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu
  61. Texto do artigo, página 35: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  62. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 35: Lacto Paiva Moçambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que através de deliberações por escrito das sócias, datada de 1 de Agosto de 2025, as sócias da Lacto Paiva Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100026902, com o capital social integralmente realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, bairro de Albazine, Parcela n.º 5617, Talhão n.º 496, (doravante “Sociedade”), aprovaram o aumento de capital social da sociedade e a subsequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 196.655.292,00MT (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e noventa e dois meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  69. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 0,0686% (zero vírgula zero seis oito seis por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal Lda;
  70. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 0,0076% (zero vírgula zero zero sete seis por cento) do capital social, detida pela Lacticínios do Paiva, S.A;
  71. Número ou marcador, página 35: c) uma quota com o valor nominal de 196.505.292,00MT (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e cinco mil e duzentos e noventa e dois meticais), representativa de 99,9238% (noventa e nove
  72. Texto do artigo, página 35: vírgula nove dois três oito por cento) do capital social, detida pela Sequeira & Sequeira - Comércio de Produtos Alimentares, S.A.
  73. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 35: Limpeco Multiservices, Limitada
  75. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 1 de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548392, uma sociedade denominada Limpeco Multiservices, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas;
  76. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  77. Texto do artigo, página 35: Augusto António Cuamba, natural de Matola, e residente em Matola -Rio, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547746A, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 35: Moisés Joaquim Jeyamby, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101386776J, emitido pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Março de 2022, com validade até 5 de Março de 2027, na Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  80. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Limpeco Multiservices, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 731, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  85. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como principal objecto social a prestação de serviços de limpeza, geral, fumigação, recolha de resíduos sólidos, jardinagem, desinfecção, gestão e manutenção de edifícios, lavagem e manutenção de viaturas, bate-chapa e manutenção de viaturas, comercio a grosso e a retalho de viaturas e suas peças, gráfica e serigrafia, construção civil, arquitectura e consultoria para negócios a gestão, comercio geral com
  87. Texto do artigo, página 36: importação e exportação, ferragem, boutique, transporte de passageiros e de carga.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  89. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  90. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  92. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Augusto António Cuamba, correspondente a 33%;
  93. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 100.500,00MT (cem mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Moisés Joaquim Jeyamby, correspondente a 67%.
  94. Texto do artigo, página 36: .................................................................
  95. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  96. Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
  97. Texto do artigo, página 36: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Moisés Joaquim Jeyamby.
  98. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 36: M&J Gemas, Limitada
  100. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053521, uma sociedade denominada M&J Gemas, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial.
  102. Texto do artigo, página 36: Miguel Ângelo Mangue, casado com Nikita Zimba Mangue, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo – Moçambique, residente no Bairro Triunfo, 5a Avenida n.º 1072, Casa n.º 2, 1º andar A, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110100278231P, emitido em Maputo.
  103. Texto do artigo, página 36: Júlio César Mangue, casado com Amélia Josina Pereira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo - Moçambique, residente no Bairro Guava, Quarteirão 26, Casa n.º 129, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500162574S, emitido em Maputo.
  104. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 36: A M&J Gemas, Limitada, é uma sociedade por quotas, que será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 36: (Duração e sede)
  110. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a assinatura da escritura pública a data considerada para a sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede da sociedade é na Avenida Julius Nyerere, Distrito Ka-Mavota, Bairro 3 de Fevereiro, Rotunda de Magoanine, Talhão 32 A1O, Parcela 660B, Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, incluindo importação e exportação, de minérios, metais.
  115. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial:
  116. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
  117. Número ou marcador, página 36: b) comércio por grosso e a retalho de diversos materiais e equipamentos com importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de assistência e manutenção de edifícios e equipamentos diversos;
  119. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização a retalho e a grosso, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos, de refrigeração, e l é c t r i c o s , e l e c t r ó n i c o s , agrícolas, de construção civil, de ferragens e canalização, de irrigação, equipamento médico hospitalar, produtos farmacêuticos, equipamentos e acessórios para linhas de transporte e distribuição de energia em alta, média e baixa tensão, equipamentos industriais e respectivos periféricos;
  120. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços de produção, aquisição, comercialização, transporte, distribuição incluindo importação e exportação de produtos de origem agricola, produtos de origem animal, pesticidas, fertilizantes e seus relativos;
  121. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços de e-commerce, de procurement e logística, serviços
  122. Texto do artigo, página 36: alfandegários, desembaraços aduaneiros, armazenagem frigorífica e não frigorífica; g)prestação de serviços postais, de correio expresso e carga expressa, gestão de expediente, criação e exploração de agências de viagem, transporte aéreo, rodoviário, marítimo, por caminhos de ferro de mercadorias; transporte de passageiros; actividade de manuseamento de carga e mudanças; actividades auxiliares de transportes aéreos, rodoviário, marítimo e por caminhos de ferro;
  123. Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviços aeroportuários, actividades de mobiliário, móveis e design diversos; criação, gestão e representação de marcas comerciais; agenciamento; intermediação; serviços de leilões,
  124. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços gerais de seguros;
  125. Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviços de hotelaria e turismo; k)prestação de serviços de entretenimento e beleza;
  126. Número ou marcador, página 36: l) actividade mineira, de exploração de petróleo e gás e outros minérios, de construção civil e obras públicas;
  127. Número ou marcador, página 36: m) comércio por grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e suas partes,
  128. Número ou marcador, página 36: n) comércio por grosso e a retalho de veículos automóveis e motociclos,
  129. Número ou marcador, página 36: o) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; p)actividades de aluguer de equipamentos diversos;
  130. Número ou marcador, página 36: q) actividades de saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  134. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, nas seguintes percentagens:
  135. Número ou marcador, página 36: a) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Ângelo Mangue; e
  136. Número ou marcador, página 36: b) cinquenta por cento, equivalentes a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júlio César Mangue.
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos sócios Júlio César Mangue e Miguel Ângelo Mangue.
  140. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá delegar no todo ou em parte seus poderes a outros.
  141. Número ou marcador, página 37: Três) A gerência representa a sociedade em todos os seus actos e contratos, e compete-lhe em aditamento ao estipulado em outros artigos destes estatutos, todos os demais poderes que sejam necessários à definição da política geral da sociedade, à gestão dos seus interesses e à conveniente orientação e execução dos negócios sociais com ressalva dos reservados por lei aos outros órgãos sociais.
  142. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para desempenhar as suas funções, a gerência terá os poderes especiais de contrair obrigações, adquirir, alienar, onerar e desonerar quaisquer bens mobiliários, dentro dos limites impostos por lei, pôr termo a secções judiciais mediante confissão, desistência ou transacção, comprometer-se em processo arbitral , de uma forma geral representar a sociedade em juízo e fora dele, perante autoridades públicas ou entidades particulares e praticar todos os actos que sejam requeridos para a exacta, complete e eficaz execução do objecto social.
  143. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade é obrigada pela assinatura do gerente mais um sócio a ser indicado pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 37: Seis) Á gerência é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral.
  148. Texto do artigo, página 37: E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento
  149. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 37: Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
  151. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052951, uma sociedade denominada Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
  152. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mabindo Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Desportistas, Jat6, City Mall n.º 55ª, 1º andar., Bairro Central, Kampfumo.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: gestão e manutencão imobiliária, limpeza geral, manutencão de jardins, lavandaria, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única ação.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  170. Texto do artigo, página 37: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Haydée Maria Muthisse, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 37: Maza Engenharia, Limitada
  176. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Julho de 2025, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Maza Engenharia, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Tete sob NUEL 101778908, sita no Bairro Chingodzi, 3 de Janeiro, em Tete Cidade, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT, foi deliberada em assembleia geral extraordinária a mudança do endereço da sociedade.
  177. Texto do artigo, página 37: Em consequência da aludida deliberação é alterado o artigo primeiro do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Maza Engenharia, Limitada, com sede no Bairro Central, Cruzamento das Avenidas Maguiguana e Vladimir Lenine, n.º 715, Cidade de Maputo - Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 37: Mconnect, Limitada
  183. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada Mconnect, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100145464, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram e decidiram sobre a cessão total de quotas pertencentes a Miguel Baptista Fagulha Moura dos Santos a favor do Élio Almeida Pais, tendo sido por consequência, alterada a cláusula quarta que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  184. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  185. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  186. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Rui Filipe Nelas Mesquita;
  189. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Élio Almeida Pais.
  190. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  191. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 37: MMultiservices, Limitada
  193. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada
  194. Texto do artigo, página 38: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560376, uma sociedade denominada MMultiservices, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 38: Harins Serafim Mulungo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301278631A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Agosto de 2022, residente em Maputo.
  196. Texto do artigo, página 38: Mário Augusto de Sousa Amado, solteiro maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276658A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 4 de Maio de 2023, residente em Maputo.
  197. Texto do artigo, página 38: Haeder Mansur Abdul Waly, casado maior, natural de ZAF Johanesburg, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233902I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 18 de Dezembro de 2020, residente em Maputo.
  198. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede)
  201. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MMultiservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Prédio Progresso, 3º Andar, n.º 2096 e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  205. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de todo o tipo de limpeza, em instalações residenciais (públicas e privadas), comerciais e industriais;
  206. Número ou marcador, página 38: b) comercialização de produtos de limpeza, máquinas, material ligado ou que tem por destino a prestação de serviços de limpeza;
  207. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
  208. Número ou marcador, página 38: d) venda e distribuição de aparelhos de ar condicionado;
  209. Número ou marcador, página 38: e) venda e manutenção de equipamento de combate a incêndio;
  210. Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços de consultoria em contabilidade e fiscalidade;
  211. Número ou marcador, página 38: g) prestação de serviços de consultoria e gestão empresarial;
  212. Número ou marcador, página 38: h) prestação de serviços de jardinagem, e combate a pragas,
  213. Número ou marcador, página 38: i) comercialização de consumíveis para escritórios, armazéns e produtos diversos;
  214. Número ou marcador, página 38: j) venda por grosso e retalho de materiais de construção (actividades de ferragem);
  215. Número ou marcador, página 38: k) compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
  216. Número ou marcador, página 38: l) importação e exportação.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 38: a) uma quota com valor nominal de trinta e quatro mil meticais, ou equivalente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Harins Serafim Mulungo;
  221. Número ou marcador, página 38: b) uma quota com valor nominal de trinta e quatro mil meticais, ou equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto de Sousa Amado;
  222. Número ou marcador, página 38: c) uma quota com valor nominal de trinta e dois mil meticais, ou equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Haeder Mansur Abdul Waly.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  225. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é composta por três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Harins Serafim Mulungo, Mário Augusto de Sousa Amado, Haeder Mansur Abdul Waly.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 38: Moz Ecoadvice & Research, S.A.
  232. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada
  233. Texto do artigo, página 38: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041759, uma sociedade denominada Moz Ecoadvice & Research, S.A.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  236. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Moz Ecoadvice & Research, S.A. e terá a sede no Bairro Malhangalene, Rua do Rio Save, Casa n.º 102, rés-do-chão, Cidade de Maputo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado. A Gerência poderá deslocar livremente a sede fora da Cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  239. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de consultoria ambiental;
  241. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento;
  242. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de educação e capacitação ambiental;
  243. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços planeamento e gestão ambiental;
  244. Número ou marcador, página 38: d) assessoria e legislação ambiental;
  245. Número ou marcador, página 38: e) assessoria em projectos de energia e clima;
  246. Número ou marcador, página 38: f) estudos e diagnósticos ambientais; h)Consultoria em responsabilidade social
  247. Texto do artigo, página 38: e corporativa artigo quarto.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  253. Texto do artigo, página 38: Exercida pelos três sócios: Januário André Aldo Masseco, Bonifácio de Andrade Domingos Diniz e Emília Joaquim Raposo Dzindua, respectivamente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 39: Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito de publicação que por acto de 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105043422, com capital social de quinhentos mil meticais, uma entidade denominada Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, que se segue pelos seguintes artigos:
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  262. Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação Mozactivesoftware & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba. A sua duração é por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  265. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 39: a) comércio geral (venda de softwares e as respectivas licenças; venda de material informático);
  267. Número ou marcador, página 39: b) consultoria e prestação de serviços na área informática;
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio Patrício Fino Júnior.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  273. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Patrício Fino Júnior, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 39: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  277. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 39: MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105056862, uma sociedade denominada MOZBIOMED. AI – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  280. Texto do artigo, página 39: Alexandre de Fátima Cobre, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala- Porto, residente na Cidade da Maputo, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Avenida Ho Chi Minh n.º 302, portador de Passaporte número AB1057282, emitido no dia 8 de Abril de 2022, pelo Serviço Nacional de Migração.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MOZBIOMED.AI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Minh, n.º 302, R/C, Distrito Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  289. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  290. Número ou marcador, página 39: a) desenvolvimento de soluções baseadas em IA para diagnóstico precoce de doenças como malária, tuberculose e cancro do colo do útero;
  291. Número ou marcador, página 39: b) descoberta e reposicionamento de medicamentos usando modelos de machine learning e bioinformática;
  292. Número ou marcador, página 39: c) integração e análise de dados biomédicos para medicina de precisão e saúde populacional;
  293. Número ou marcador, página 39: d) formação e capacitação de curta duração de profissionais e estudantes em IA, epidemiologia e saúde digital;
  294. Número ou marcador, página 39: e) consultoria e colaboração científica com hospitais, universidades e instituições de pesquisa;
  295. Número ou marcador, página 39: f) actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares;
  296. Número ou marcador, página 39: g) actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Alexandre de Fátima Cobre.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Alexandre de Fátima Cobre que desde já fica nomeado único administrador.
  304. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  305. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do único administrador;
  306. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  307. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  309. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  310. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso do sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
  313. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos.
  314. Número ou marcador, página 39: Dois) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  317. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 40: Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056067, uma sociedade denominada Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 40: Paulo da Graça Mulungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Jardim, Quarteirão 12, Casa 456, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500812012B, NUIT 134416777, pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  324. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Multimodal Safety Clearance – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, 3ª praceta, n.º 49 , Cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de consultoria em assistência técnica na área de comércio internacional, com enfoque em despachos aduaneiros e logística multimodal, podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Paulo da Graça Mulungo.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 40: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Paulo da Graça Mulungo, tendo plenos poderes para representar a sociedade em todos os atos e contratos, abrir e movimentar contas bancárias, contratar, alienar bens, outorgar procurações, etc., de forma individual, conforme previsão legal.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  337. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 40: Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada
  340. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056302, uma sociedade denominada Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 40: Djoise Florinda Xavier, solteira, natural de Nampula, residente no distrito municipal Kamavota, bloco-2 rés-do-chão, Bairro de Albazine, Casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100462880J, emitido a 19 de Abril de 2021, emitido pela Conservação de Identidade Civil de Cidade Maputo.
  342. Texto do artigo, página 40: Sayunara Rossana Suhura Marenga Saide Aly, menor, natural de Nampula, residente no Distrito Municipal Kamavota, bloco-2 résdo-chão, com Passaporte n.º AB0917392, emitido a 14 de Maio de 2021, representada neste acto pela senhora Djoise Florinda Xavier, na qualidade de mãe.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Nara Delicias Kanimala Mult Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Chiango, Quarteirão 136, Casa n.º 6698, rés-do-chão.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 40: (Realização do capital social)
  349. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) totalizando 100% do capital social, devido em duas quotas desiguais:
  350. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais correspondente a oitenta por cento pertencente a sócia Djoise Florinda Xavier;
  351. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento pertencente a sócia Sayunara Rossana Suhura Marenga Saide.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  355. Número ou marcador, página 40: a) comércio geral de produtos alimentares com importação e exportação;
  356. Número ou marcador, página 40: b) educar e conscientizar o mercado;
  357. Número ou marcador, página 40: c) promovendo a conscientização sobre os benefícios de uma dieta alimentar e educando o público sobre a importância de uma alimentação segura e saudável.
  358. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 40: Fica desde já nomeada a sócia para o cargo de administração da sociedade a senhora Djoise Florinda Xavier.
  362. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas, lei aplicável e foro)
  365. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre o sócio é livre.
  366. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quota a terceiros carecem do consentimento escrito do sócio não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  367. Texto do artigo, página 40: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 40: Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105053433, sociedade Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 40: (Denominação e a sede)
  372. Texto do artigo, página 40: A sociedade Nexus Travel Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 678, 1.º andar.
  373. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício de atividades de agenciamento de viagens, operador turístico, venda de passagens aéreas, venda e comercialização de pacotes turísticos, serviços de consultoria em turismo, aluguer de viaturas, hospedagem e translados. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os atos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Abdul Rahimo Mahomed Remane, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha 678, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602735754I.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  381. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador Abdul Rahimo Mahomed Remane como o administrador e com plenos poderes.
  382. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  385. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  389. Texto do artigo, página 41: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  390. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 41: Nivoona – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105053929, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Nivoona, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Malhampsene, talhão n.º 05/23/C, Parcela n.º 837/F, na Cidade da Matola, Província de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição