III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2025

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Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços em todas áreas; b) comércio geral e importação e
Texto do artigo · p. 41 exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão do sócio, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente, na totalidade, ao sócio Nilton Carlos Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 41 será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que sejam conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Matola, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 NPB Supplements, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de três de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105055614, com capital social de trinta mil meticais, uma entidade denominada NPB Supplements, Linitada, sedeada no Bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º° 85, Maputo Shopping Center, 6° andar, Loja 609, Cidade de Maputo, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação NPB Supplements, Limitada, sedeada no Bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 85, Maputo Shopping Center, 6° andar, Loja 609, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de consultoria; importação e
Texto do artigo · p. 42 exportação; distribuição; venda e entrega de suplementos, vitaminas e artigos desportivos; comércio e prestação de serviços; formação técnica, profissional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas: Mohamad Rayyan Azgar Raldan, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Coop, Rua da França, Casa 320; Mohamad Zayyan Raidan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Deco Assos Bloco BF85, com uma quota de 15.000.00MT, equivalente a 50% do capital social, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamad Rayyan Azgar Raldan que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só e dissolvida nos termos estabelecidos por Lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 OM – Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056751, uma sociedade denominada OM – Logistic & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Ousmane Sow, maior, solteiro, natural de Mali-Bamako, portador de Passaporte n.º AA0568705, DIRE n.º 11ML00115091A e NUIT 164632032, filho de Samba Sow e de Hawa Sow, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Bairro Central, rua Alfredo Keil n.º 47. e
Texto do artigo · p. 42 Mamadou Diako, maior, solteiro, natural de Mali-Bamako, portador de Passaporte n.º AA0509134, DIRE n.º 11ML00026029F e NUIT 113827025, filho de Djibi Diako e de Koumba Diako, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Bairro Central, rua Alfredo Keil n.º 47.
Texto do artigo · p. 42 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma OM – Logistic & Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Kalhamanculo, Bairro Chamanculo, Avenida de Angola, n.º 2445.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação OM – Logistic & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kalhamanculo, Bairro Chamanculo, Avenida Angola n.º 2445. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) actividades de consultoria, científicas, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 42 b) actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 42 c) publicidade, estudos de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 42 d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 42 e) outras actividades N.E.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Ousmane Sow, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (50% do capital social);
Número ou marcador · p. 42 b) Mamadou Diako, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ousmane Sow ou pelo sócio Mamadou Diako.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A movimentação da sociedade obrigase pela assinatura do socio Ousmane Sow ou do sócio Mamadou Diako, ou de um procurador devidamente nomeado para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ORESIMP, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054463, uma sociedade denominada ORESIMP, SA.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Oresimp, SA, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro das Mahotas na Dona Alice.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
Número ou marcador · p. 42 c) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
Número ou marcador · p. 42 d) prestação de serviços de consultoria; e)comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 42 c) armazenamento e logística de mercadorias;
Número ou marcador · p. 42 d) processamento industrial de produtos;
Número ou marcador · p. 42 e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 42 f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 43 g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
Número ou marcador · p. 43 h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
Número ou marcador · p. 43 i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 43 j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade pode ainda associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 43 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza)
Texto do artigo · p. 43 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os
Texto do artigo · p. 43 presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 43 c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
Número ou marcador · p. 43 d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 43 e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 43 g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 43 h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 43 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Da convocatória deverá constar o local, a data, a hora e a agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os avisos são assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou
Texto do artigo · p. 43 no seu impedimento, por quem o substitua oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração. Caso se verifique a ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Fiscal ou accionistas que a tenham requerido convocála directamente.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica nomeado o senhor Chen Feng como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
Texto do artigo · p. 43 a)propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
Número ou marcador · p. 43 c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 43 d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 44 e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO III Do Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, e um suplente eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independentemente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleições deste.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Competência Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 44 a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 44 d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Phamben Logistcs, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055380, uma sociedade denominada Phamben Logistcs, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 António João Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Quarteirão 38, Casa n.º 7, NUIT 114527076, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010222P, emitido a 18 de Outubro de 2024, pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Filipe Egídio Diogo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da liberdade, Rua Chiaquelane, Quarteirão 28, Casa n.º 1208, NUIT 114457248, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271371Q, emitido a 23 de Novembro de 2022, pela Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Phamben Logistcs, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades: procurement e logística, armazenamento de todo tipo de mercadorias, despachos aduaneiros e desalfandegamento, comércio de viaturas novas e usadas, imobiliário, venda de telemóveis e acessórios, eletrodomésticos, material de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura n.º 249, 1 andar único, Bairro Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor António João Sitoe, que corresponde a cinquenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao
Texto do artigo · p. 44 senhor Filipe Egídio Diogo que corresponde a cinquenta porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração e representação da sociedade, será exercida pelo sócios António João Sitoe na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos referentes a este contracto serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente imparcial e terá lugar na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Precom Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, aos dezassete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, ao abrigo no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a sociedade de Direito Moçambicano dois sócios da Precom Engenharia, Limitada, representada pelos sócios Ndibe Chuma João Novais e Jakson Henrique Nhaguilunguana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101439828, com capital social no valor de quarenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, ao abrigo do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, do bairro vinte e cinco de Junho, rua treze, casa número trezentos e setenta e quatro, rés-do-chão, Cidade de Maputo, para o Distrito de Marracuene, Bairro Mali, quarteirão número 2A casa número quinhentos, Província de Maputo; (ii) a alteração do capital social, de quarenta mil meticais para quinhentos mil meticais; (iii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente aos dois pontos de agenda, alteração do contrato de sociedade, como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro e terceiro a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Precom Engenharia, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, quarteirão número 2A casa número quinhentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sempre que julgar conveniente, pode por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar de sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 45 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) integralmente realizado em dinheiro e está dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Jakson Henrique Nhaguilunguana com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital socia;
Número ou marcador · p. 45 b) Ndibe Chuma João Novais com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Prime Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054195, uma sociedade denominada Prime Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Osman Topçu, solteiro, de nacionalidade Turka, portador do Passaporte n.º U08460470, emitido a 5 de Março de 2018, válido até 5 de março de 2028, residente na Avenida da Marginal, Parcela 4501~4º M811 1102 Costa do Sol, no Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Mustafa Yasin Topçu, solteiro, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte n.º 146383301, emitido a 12 de março de 2024, válido até 12 de março de 2034, residente em Londres.
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Prime and Noble, Ltd, unidade comercial privada de responsabilidade limitada, registada sob número 10884722, com sede na República da Inglaterra e País de Gales, 1ST Floor, Block H, Southgate Office Village 286, Chase Road, London, United Kingdom, N14, 6HF, representada pelo seu Diretor Sr. Osman Topçu, solteiro, de nacionalidade Turka, portador do Passaporte n.º U08460470, emitido
Texto do artigo · p. 45 a 5 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Prime Moz, Limitada, com a sede social na Avenida Marginal, Parcela 4501~4º M8-11 1102 Costa do Sol, no Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) gestão e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 b) (intermediação) import e export;
Número ou marcador · p. 45 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios Osman Topçu com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital, a Prime and Noble detém dos 30.000,00MT do capital corresponde a 30% da subscrição total. A outra parte restante pertence ao sócio Mustafa Yasin Topcu com os restantes 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente aos outros 10%.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do Osman Topçu.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do socio maioritário e administrador Osman Topçu.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Osman Topçu ou pela assinatura do mandatário a quem ele na qualidade de administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016641, uma sociedade denominada Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, natural de Maputo, portadora Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido a 14 de Junho de 2017, designada por Proprietária.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e com sede no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1928, 3.º andar, Cidade de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades: produção de ovos, compra e venda de galinhas, mercearia e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde uma quota da sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a socidade nas condições estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca é a única assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 46 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105053792, com sede sociedade no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3638; 2º andar, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, AvenidaAhmed Sekou Touré n.º 3638; 2º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social: a) agência de marketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 46 b) marketing de conteúdo;
Número ou marcador · p. 46 c) e-mail marketing;
Número ou marcador · p. 46 d) comunicação, relações-públicas e publicidade;
Número ou marcador · p. 46 e) desenvolvimento e manutenção de soluções digitais e tecnológicas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Telven Gabriel Samuel Bila.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Telven Gabriel Samuel Bila, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, assim como a representação no Estado e instituições bancárias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Telven Gabriel Samuel Bila, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 ......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 46 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Matola, 17 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 46 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sabores Infinitos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105049077, uma entidade denominada Sabores Infinitos e Serviços, Limitaada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á por este estatuto e demais legislação aplicável. Egnisse Cinthia Dumanica Zandamela, maior, nacional, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110108881921S, emitido a 30 de Setembro de 2019, Cidade da Matola, residente em Beluluane-Boane; E, Gilexe Martins Chitache, maior, nacional, natural de Maputo com o Bilhete de Identidade n.º 110504261679J, emitido a 31 de Janeiro de 2024, Cidade de Maputo, residente Nwamatibjuana.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Sabores Infinitos e Serviços, Limitada, com as siglas SIS, Limitada, com sede na Província de Maputo, Matola Rio-Boane. Podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) com a importação e exportação:
Número ou marcador · p. 47 b) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 47 c) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 47 d) ornamentação e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 47 e) aluguer de salão de eventos;
Número ou marcador · p. 47 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 47 g) take away.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Podendo exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 a)Egnisse Cinthia Dumanica Zandamela, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Gilexe Martins Chitache, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade será representada e administrada pelos sócios, podendo confiar a sua gerência a terceiros por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida no notário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Saene Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055174, uma entidade denominada Saene Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade Saene Consultoria e Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede em Moçambique, Município da Vila de Boane, Bairro Campoane, Rua das Aldeias, Casa n.º 09, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto social: construção civil, consultoria e fiscalização, elaboração de projectos, cálculo de estruturais, reabilitação, estruturais metálicas, carpintaria, pintura e aplicações, instalação eléctrica, ar condicionado, limpeza, jardinagem e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 47 a) Millé Desidério Saene, detentor de uma quota com valor nominal de um milhão e cento e vinte e cinco, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Tafica Millé Saene, representado por Millé Desidério Saene, detentor de uma quota com valor nominal trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução, excepto se vier ser fixada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Mille Desidério Saene.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O administrador, mediante deliberação dos sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 47 Seis) É vedado qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letra de favor, fiança, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 SIRM Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Agosto de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade SIRM Segurança, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob NUEL 105038707 (a sociedade), a saber:
Texto do artigo · p. 47 i. transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a SIRM (ME), Limited, representativa de 41% do capital social da sociedade, a favor de Hélio Joaquim Tamele; e ii. transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a SIRM (ME), Limited, representativa de 49% do capital social da sociedade, a favor da entidade SIRM Holding – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 47 i) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Hélio Joaquim Tamele; e ii) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta
Texto do artigo · p. 48 e nove por cento) do capital social, pertencente a SIRM Holding – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114953, uma sociedade denominada Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Justino Isabel Mafuiane – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 48 a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 48 c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
Número ou marcador · p. 48 d) aluguer de outros bens em uso domésticos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços em todas áreas; b) comércio geral e importação e
  3. Texto do artigo, página 41: exportação.
  4. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão do sócio, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  5. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma única quota pertencente, na totalidade, ao sócio Nilton Carlos Nhantumbo.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  13. Texto do artigo, página 41: será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo sócio, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  18. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que sejam conferidos poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 41: Matola, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 41: NPB Supplements, Limitada
  25. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de três de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105055614, com capital social de trinta mil meticais, uma entidade denominada NPB Supplements, Linitada, sedeada no Bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º° 85, Maputo Shopping Center, 6° andar, Loja 609, Cidade de Maputo, que se segue pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede e duração
  28. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação NPB Supplements, Limitada, sedeada no Bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 85, Maputo Shopping Center, 6° andar, Loja 609, Cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto: prestação de serviços de consultoria; importação e
  32. Texto do artigo, página 42: exportação; distribuição; venda e entrega de suplementos, vitaminas e artigos desportivos; comércio e prestação de serviços; formação técnica, profissional.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas: Mohamad Rayyan Azgar Raldan, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na Coop, Rua da França, Casa 320; Mohamad Zayyan Raidan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Deco Assos Bloco BF85, com uma quota de 15.000.00MT, equivalente a 50% do capital social, para cada sócio.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamad Rayyan Azgar Raldan que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 42: A sociedade só e dissolvida nos termos estabelecidos por Lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  42. Texto do artigo, página 42: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 42: OM – Logistic & Services, Limitada
  44. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056751, uma sociedade denominada OM – Logistic & Services, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 42: Ousmane Sow, maior, solteiro, natural de Mali-Bamako, portador de Passaporte n.º AA0568705, DIRE n.º 11ML00115091A e NUIT 164632032, filho de Samba Sow e de Hawa Sow, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Bairro Central, rua Alfredo Keil n.º 47. e
  46. Texto do artigo, página 42: Mamadou Diako, maior, solteiro, natural de Mali-Bamako, portador de Passaporte n.º AA0509134, DIRE n.º 11ML00026029F e NUIT 113827025, filho de Djibi Diako e de Koumba Diako, residente na Cidade de Maputo, Kampfumo, Bairro Central, rua Alfredo Keil n.º 47.
  47. Texto do artigo, página 42: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma OM – Logistic & Services, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Kalhamanculo, Bairro Chamanculo, Avenida de Angola, n.º 2445.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: (Denominação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação OM – Logistic & Services, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Kalhamanculo, Bairro Chamanculo, Avenida Angola n.º 2445. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do País.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 42: a) actividades de consultoria, científicas, técnica e similares;
  58. Número ou marcador, página 42: b) actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  59. Número ou marcador, página 42: c) publicidade, estudos de mercado e sondagem de opinião;
  60. Número ou marcador, página 42: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  61. Número ou marcador, página 42: e) outras actividades N.E.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  64. Número ou marcador, página 42: a) Ousmane Sow, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (50% do capital social);
  65. Número ou marcador, página 42: b) Mamadou Diako, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (50% do capital social).
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ousmane Sow ou pelo sócio Mamadou Diako.
  69. Número ou marcador, página 42: Dois) A movimentação da sociedade obrigase pela assinatura do socio Ousmane Sow ou do sócio Mamadou Diako, ou de um procurador devidamente nomeado para os devidos efeitos.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  73. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 42: ORESIMP, S.A.
  75. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054463, uma sociedade denominada ORESIMP, SA.
  76. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 42: (Denominação, natureza e duração)
  79. Número ou marcador, página 42: Um) A Oresimp, SA, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  83. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro das Mahotas na Dona Alice.
  84. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  89. Número ou marcador, página 42: a) construção civil;
  90. Número ou marcador, página 42: b) realização de negócios com o sector de energias, incluindo fosseis e renováveis;
  91. Número ou marcador, página 42: c) reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento e comercialização de recursos minerais incluindo gás natural;
  92. Número ou marcador, página 42: d) prestação de serviços de consultoria; e)comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos minerais.
  93. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  94. Número ou marcador, página 42: a) aquisição e fornecimento de bens e serviços;
  95. Número ou marcador, página 42: b) importação & exportação;
  96. Número ou marcador, página 42: c) armazenamento e logística de mercadorias;
  97. Número ou marcador, página 42: d) processamento industrial de produtos;
  98. Número ou marcador, página 42: e) gestão de cadeia de fornecimentos de bens e serviços;
  99. Número ou marcador, página 42: f) gestão de estações de abastecimento de combustíveis;
  100. Número ou marcador, página 43: g) importação, distribuição e exportação de combustíveis;
  101. Número ou marcador, página 43: h) construção, gestão e comercialização de infraestruturas de logísticas;
  102. Número ou marcador, página 43: i) construção e gestão de fábricas de bens e equipamentos;
  103. Número ou marcador, página 43: j) importação e distribuição de bens e serviços as indústrias nacionais.
  104. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
  105. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade pode ainda associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  106. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  107. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 43: O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
  111. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 43: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Administração; e
  116. Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 43: (Natureza)
  120. Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  123. Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os
  124. Texto do artigo, página 43: presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  125. Número ou marcador, página 43: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  126. Número ou marcador, página 43: b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 43: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
  128. Número ou marcador, página 43: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  129. Número ou marcador, página 43: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 43: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  131. Número ou marcador, página 43: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
  132. Número ou marcador, página 43: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  133. Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  134. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
  135. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 43: (Mesa da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 43: Um) A Mesa da Assembléia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 43: (Convocatória)
  141. Número ou marcador, página 43: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data da reunião.
  142. Número ou marcador, página 43: Dois) Da convocatória deverá constar o local, a data, a hora e a agenda de trabalhos da reunião.
  143. Número ou marcador, página 43: Três) Os avisos são assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou
  144. Texto do artigo, página 43: no seu impedimento, por quem o substitua oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração. Caso se verifique a ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo Presidente do Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 43: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  146. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deve legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Fiscal ou accionistas que a tenham requerido convocála directamente.
  147. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  148. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 43: (Composição do Conselho de Administração)
  150. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica nomeado o senhor Chen Feng como administrador da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho de Administração)
  154. Número ou marcador, página 43: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
  155. Texto do artigo, página 43: a)propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
  156. Número ou marcador, página 43: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
  157. Número ou marcador, página 43: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
  158. Número ou marcador, página 44: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 44: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
  161. Número ou marcador, página 44: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
  162. Número ou marcador, página 44: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
  163. Número ou marcador, página 44: Quatro) a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  164. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do Conselho fiscal
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 44: (Composição do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, e um suplente eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  168. Número ou marcador, página 44: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos por Lei.
  169. Número ou marcador, página 44: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independentemente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleições deste.
  170. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 44: (Competência Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Conselho Fiscal:
  173. Número ou marcador, página 44: a) examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 44: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  175. Número ou marcador, página 44: d) pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  176. Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 44: Phamben Logistcs, Limitada
  178. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055380, uma sociedade denominada Phamben Logistcs, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 44: António João Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Quarteirão 38, Casa n.º 7, NUIT 114527076, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010222P, emitido a 18 de Outubro de 2024, pela Identificação Civil de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 44: Filipe Egídio Diogo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro da liberdade, Rua Chiaquelane, Quarteirão 28, Casa n.º 1208, NUIT 114457248, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271371Q, emitido a 23 de Novembro de 2022, pela Identificação Civil de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
  183. Texto do artigo, página 44: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação Phamben Logistcs, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades: procurement e logística, armazenamento de todo tipo de mercadorias, despachos aduaneiros e desalfandegamento, comércio de viaturas novas e usadas, imobiliário, venda de telemóveis e acessórios, eletrodomésticos, material de construção, importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura n.º 249, 1 andar único, Bairro Polana Cimento A.
  190. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas.
  193. Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor António João Sitoe, que corresponde a cinquenta porcentos do capital social;
  194. Número ou marcador, página 44: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao
  195. Texto do artigo, página 44: senhor Filipe Egídio Diogo que corresponde a cinquenta porcentos do capital social.
  196. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  198. Texto do artigo, página 44: A administração e representação da sociedade, será exercida pelo sócios António João Sitoe na qualidade de director-geral.
  199. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos referentes a este contracto serão dirimidos pela mediação composta por um mediador independente imparcial e terá lugar na Cidade de Maputo.
  202. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 44: Precom Engenharia, Limitada
  204. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, aos dezassete de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas, ao abrigo no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a sociedade de Direito Moçambicano dois sócios da Precom Engenharia, Limitada, representada pelos sócios Ndibe Chuma João Novais e Jakson Henrique Nhaguilunguana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101439828, com capital social no valor de quarenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, ao abrigo do artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, do bairro vinte e cinco de Junho, rua treze, casa número trezentos e setenta e quatro, rés-do-chão, Cidade de Maputo, para o Distrito de Marracuene, Bairro Mali, quarteirão número 2A casa número quinhentos, Província de Maputo; (ii) a alteração do capital social, de quarenta mil meticais para quinhentos mil meticais; (iii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente aos dois pontos de agenda, alteração do contrato de sociedade, como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro e terceiro a ter as seguintes redacções:
  205. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Precom Engenharia, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, quarteirão número 2A casa número quinhentos.
  208. Número ou marcador, página 44: Dois) Sempre que julgar conveniente, pode por decisão dos sócios ou da assembleia geral, mudar de sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do País.
  209. Número ou marcador, página 45: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
  210. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  211. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) integralmente realizado em dinheiro e está dividido em duas quotas:
  214. Número ou marcador, página 45: a) Jakson Henrique Nhaguilunguana com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital socia;
  215. Número ou marcador, página 45: b) Ndibe Chuma João Novais com uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000.00MT) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  216. Texto do artigo, página 45: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  217. Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 45: Prime Moz, Limitada
  219. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054195, uma sociedade denominada Prime Moz, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial:
  221. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Osman Topçu, solteiro, de nacionalidade Turka, portador do Passaporte n.º U08460470, emitido a 5 de Março de 2018, válido até 5 de março de 2028, residente na Avenida da Marginal, Parcela 4501~4º M811 1102 Costa do Sol, no Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 45: Segundo: Mustafa Yasin Topçu, solteiro, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte n.º 146383301, emitido a 12 de março de 2024, válido até 12 de março de 2034, residente em Londres.
  223. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Prime and Noble, Ltd, unidade comercial privada de responsabilidade limitada, registada sob número 10884722, com sede na República da Inglaterra e País de Gales, 1ST Floor, Block H, Southgate Office Village 286, Chase Road, London, United Kingdom, N14, 6HF, representada pelo seu Diretor Sr. Osman Topçu, solteiro, de nacionalidade Turka, portador do Passaporte n.º U08460470, emitido
  224. Texto do artigo, página 45: a 5 de Março de 2018, válido até 5 de Março de 2028.
  225. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Prime Moz, Limitada, com a sede social na Avenida Marginal, Parcela 4501~4º M8-11 1102 Costa do Sol, no Bairro da Costa do Sol, Distrito Municipal Ka Mavota, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 45: a) gestão e promoção imobiliária;
  236. Número ou marcador, página 45: b) (intermediação) import e export;
  237. Número ou marcador, página 45: c) construção civil.
  238. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 45: (Capital social e quotas)
  240. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente aos sócios Osman Topçu com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital, a Prime and Noble detém dos 30.000,00MT do capital corresponde a 30% da subscrição total. A outra parte restante pertence ao sócio Mustafa Yasin Topcu com os restantes 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital correspondente aos outros 10%.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  243. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do Osman Topçu.
  244. Número ou marcador, página 45: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 45: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do socio maioritário e administrador Osman Topçu.
  246. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 45: (Forma de obrigar)
  249. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Osman Topçu ou pela assinatura do mandatário a quem ele na qualidade de administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  252. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 45: Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101016641, uma sociedade denominada Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, natural de Maputo, portadora Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido a 14 de Junho de 2017, designada por Proprietária.
  257. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  260. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Q - Ovos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e com sede no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1928, 3.º andar, Cidade de Maputo, e tem duração por tempo indeterminado contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades: produção de ovos, compra e venda de galinhas, mercearia e produtos alimentares.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde uma quota da sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca, equivalente a 100%.
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  269. Texto do artigo, página 46: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a socidade nas condições estabelicidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente é exercida pela administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
  273. Número ou marcador, página 46: Dois) A administradora Gilda Horácio Nhampule Fonseca é a única assinante das contas bancárias.
  274. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  276. Texto do artigo, página 46: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  279. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 46: Maputo, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 46: Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105053792, com sede sociedade no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3638; 2º andar, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  290. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Raízes Agência Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, AvenidaAhmed Sekou Touré n.º 3638; 2º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 46: (Objecto e participação)
  295. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social: a) agência de marketing e comunicação;
  296. Número ou marcador, página 46: b) marketing de conteúdo;
  297. Número ou marcador, página 46: c) e-mail marketing;
  298. Número ou marcador, página 46: d) comunicação, relações-públicas e publicidade;
  299. Número ou marcador, página 46: e) desenvolvimento e manutenção de soluções digitais e tecnológicas.
  300. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Telven Gabriel Samuel Bila.
  303. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Telven Gabriel Samuel Bila, que ficará dispensada de prestar caução.
  311. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, assim como a representação no Estado e instituições bancárias.
  312. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  314. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Telven Gabriel Samuel Bila, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  315. Texto do artigo, página 46: ......................................................................
  316. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  318. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  319. Texto do artigo, página 46: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Matola, 17 de Setembro de 2025. —
  320. Texto do artigo, página 46: O Notário, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 46: Sabores Infinitos e Serviços, Limitada
  322. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105049077, uma entidade denominada Sabores Infinitos e Serviços, Limitaada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á por este estatuto e demais legislação aplicável. Egnisse Cinthia Dumanica Zandamela, maior, nacional, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110108881921S, emitido a 30 de Setembro de 2019, Cidade da Matola, residente em Beluluane-Boane; E, Gilexe Martins Chitache, maior, nacional, natural de Maputo com o Bilhete de Identidade n.º 110504261679J, emitido a 31 de Janeiro de 2024, Cidade de Maputo, residente Nwamatibjuana.
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Sabores Infinitos e Serviços, Limitada, com as siglas SIS, Limitada, com sede na Província de Maputo, Matola Rio-Boane. Podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprindo os requisitos legais.
  326. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 47: (Duração e objecto social)
  328. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto:
  329. Número ou marcador, página 47: a) com a importação e exportação:
  330. Número ou marcador, página 47: b) restauração e bebidas;
  331. Número ou marcador, página 47: c) serviços de catering;
  332. Número ou marcador, página 47: d) ornamentação e decoração de eventos;
  333. Número ou marcador, página 47: e) aluguer de salão de eventos;
  334. Número ou marcador, página 47: f) comércio geral;
  335. Número ou marcador, página 47: g) take away.
  336. Número ou marcador, página 47: Dois) Podendo exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 47: (Capital social e distribuição de quotas)
  339. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  340. Texto do artigo, página 47: a)Egnisse Cinthia Dumanica Zandamela, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  341. Número ou marcador, página 47: b) Gilexe Martins Chitache, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  344. Texto do artigo, página 47: A sociedade será representada e administrada pelos sócios, podendo confiar a sua gerência a terceiros por meio de uma procuração devidamente assinada e reconhecida no notário.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 47: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 47: Saene Consultoria e Serviços, Limitada
  350. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055174, uma entidade denominada Saene Consultoria e Serviços, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
  353. Texto do artigo, página 47: A sociedade Saene Consultoria e Serviços, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade com sede em Moçambique, Município da Vila de Boane, Bairro Campoane, Rua das Aldeias, Casa n.º 09, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 47: (Objectivo social)
  356. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social: construção civil, consultoria e fiscalização, elaboração de projectos, cálculo de estruturais, reabilitação, estruturais metálicas, carpintaria, pintura e aplicações, instalação eléctrica, ar condicionado, limpeza, jardinagem e prestação de serviços afins.
  357. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 47: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  360. Número ou marcador, página 47: a) Millé Desidério Saene, detentor de uma quota com valor nominal de um milhão e cento e vinte e cinco, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  361. Número ou marcador, página 47: b) Tafica Millé Saene, representado por Millé Desidério Saene, detentor de uma quota com valor nominal trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  362. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução, excepto se vier ser fixada.
  366. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura do administrador.
  367. Número ou marcador, página 47: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade Mille Desidério Saene.
  368. Número ou marcador, página 47: Cinco) O administrador, mediante deliberação dos sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários.
  369. Número ou marcador, página 47: Seis) É vedado qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letra de favor, fiança, avales ou abonações.
  370. Texto do artigo, página 47: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 47: SIRM Segurança, Limitada
  372. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Agosto de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade SIRM Segurança, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob NUEL 105038707 (a sociedade), a saber:
  373. Texto do artigo, página 47: i. transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a SIRM (ME), Limited, representativa de 41% do capital social da sociedade, a favor de Hélio Joaquim Tamele; e ii. transmissão de quota pertencente à sócia da sociedade, a SIRM (ME), Limited, representativa de 49% do capital social da sociedade, a favor da entidade SIRM Holding – SU, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 47: Sendo, portanto, necessário alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  375. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  376. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  379. Número ou marcador, página 47: i) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Hélio Joaquim Tamele; e ii) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta
  380. Texto do artigo, página 48: e nove por cento) do capital social, pertencente a SIRM Holding – SU, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 48: Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101114953, uma sociedade denominada Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 48: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Justino Isabel Mafuiane – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembro de 2015, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 48: (Denominação e duração)
  387. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Sunangai Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  388. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Casa n.º 850, Quarteirão n.º 13, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  394. Texto do artigo, página 48: a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  395. Número ou marcador, página 48: b) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  396. Número ou marcador, página 48: c) actividade de consultoria em diversas áreas afins;
  397. Número ou marcador, página 48: d) aluguer de outros bens em uso domésticos.
  398. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  399. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
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