III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2021

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Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Carlos João dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessaol Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 42 Legais sob NUEL 101594416 uma entidade denominada Serigrafia Nivaldo Thierry, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nivaldo João Nhassengo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, rua 11, quarteirão 9, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010034480M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger -se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos Legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, rés-do-chão, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objectivo
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) Bordados corporativos;
Número ou marcador · p. 42 c) Estapagem e venda de brindes;
Número ou marcador · p. 42 d) Importação, confecção e venda de vestuário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal. Pertencentes ao sócio único Nivaldo João Nhassengo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e directoria da sociedade bem como á sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Nivaldo João Nhassengo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Strong Limpezas, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392589 uma entidade denominada Strong Limpezas, S.A.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Strong Limpezas SA e tem a sua sede na rua das flores bairro central rés-do-chão, n.º 88, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duracão
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contendo se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) Empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Limpezas de equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 42 b) Tratamento e transporte de lixo hospitalar;
Número ou marcador · p. 42 c) Tratamento e transporte de lixo comum;
Número ou marcador · p. 42 d) Limpeza e manutenção de valas de drenagens;
Número ou marcador · p. 42 e) Limpezas de espaços públicos e privados;
Número ou marcador · p. 42 f) Fornecimento de produtos e utensílios de limpezas;
Número ou marcador · p. 42 g) Venda de todo tipo de produtos de limpezas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação de Assembleia Geral, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quinhentos mil meticais representado por quatro acionistas subdivididas por 100% acções com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas por todos accionistas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios alternado o em qualquer dos casos pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pior lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Conselho de Administração ou administrador único e;
Número ou marcador · p. 43 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade procede se a sua liquidação gozando dos liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para efeitos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que esteja omisso no presente estatuto, é competente para regular as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique e em particular a do código comercial.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sunbonani Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098265, uma entidade denominada Sunbonani Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 43 José Mário Moisés Filimone Checo, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão n.º 6 casa
Texto do artigo · p. 43 n.º 147 portador do Passaporte n.º 15AM53705, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo. E,
Texto do artigo · p. 43 Júlia Constantino Miguel, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo - cidade da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100101937191I, emitido a 16 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 43 Os outorgantes pela presente escritura celebram um contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes artigos e condições:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunbonani Lodge, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene, em Matsinane Parcela n.º9/10.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como a criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 43 a) Exercício de actividades em empreendimentos turísticos - lodge, que consiste em acomodação turística, recepção, acomodação geral e atendimento aos hóspedes, turistas e ao público em geral; b)Organização de eventos incluindo salas de conferências;
Número ou marcador · p. 43 c) Exercício de actividades em estabelecimento de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 43 d) Actividades de prática de desporto marítimo, sala de ginástica, health- -club com sala de massagens, actividades de observação de recursos naturais e passeios, e centro de mergulho;
Número ou marcador · p. 43 e) Podendo exercer outras actividades conexas, necessárias ou acessórias à concretização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 43 Uma quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mário Moisés Filimone Checo, e outra quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Júlia Constantino Miguel.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante o consenso dos sócios, o capital da sociedade poderá ser aumentado. Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Três) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou a penhorada;
Número ou marcador · p. 43 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 43 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para apreciação do balanço anual e o relatório de gestão da gerência referentes ao exercício findo e para deliberar a aplicação sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir-se com a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Aquisição das quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia-geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou por administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Votação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelos votos dos dois sócios da sociedade. As seguintes deliberações serão tomadas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 44 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Nomeação e destituição de gerentes; e
Número ou marcador · p. 44 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser:
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade se obrigar pelas assinaturas de um dos sócios, José Mário Moisés Filimone Checo ou da sócia Júlia Constantino Miguel.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 44 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 44 a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 44 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 c) Outras propriedades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2023, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 44 a) José Mário Moisés Filimone Checo;
Número ou marcador · p. 44 b) Júlia Constantino Miguel.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo segundo destes estatutos, é necessário que uma das partes possa assinar em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tabacaria Abdeel –Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do artigo 92, do Código do Notariado, no distrito de Gondola, vila municipal de Gondola e na Primeira Conservatória do Registo e No tariado de Gondola, a cargo de César Tomaás Mbalika, licenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abi Samissone, solteiro, natural de MamboneMachaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060502244230F, emitido em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril distrito de Machaze.
Texto do artigo · p. 44 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Tabacaria Abdeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Mudança de sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência poderá deslocar sua sede social fora da província.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 45 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e o sócio acorde.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Abi Samissone.
Texto do artigo · p. 45 Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Abi Samissone que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar m director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 45 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorreram exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Caso não hajam descendentes a atleta reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 A sócia pode deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Por acordo da sócia;
Número ou marcador · p. 45 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 45 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 45 d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 45 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao da quota segundo o última balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado efectuar o levantamento do capital social para fazer despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Gondola, 16 de Setembro. — A Notária,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Zambezi Valley Private Development, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623289 uma entidade denominada Zambezi Valley Private Development , Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 45 João Baptista Colaço Jamal, maior, casado, natural de mutarara, residente em Maputo, portador do Bilhte de Identidade n.º 110102265242B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 45 Maria Irene Ferrão Jamal, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104470018N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Dulce Esmenia Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente no Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079850A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 João Baptista Colaço Jamal Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101401539S, emitido pelo Serviço De Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Ercília Lopes, maior, solteira natural da Beira, residente em Maputo,portador do Bilhete de Idenidade n.º110102292893B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 46 Keila Karina Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100134408Q, emiitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Carla Luísa Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bihete de Identidade n.º 110104484738I, emitido pelo Serviço de Identificacao Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Milca Ketura Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residnete em Maputo, portador do Bilhete de I Identidade n.º1101004485013N, emititido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
Texto do artigo · p. 46 Maria Lupanga Ferrão Jamal, menor, solteira, natural de maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110104470017P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021, representada por sua mae, senhora Maria Irene Ferrão Jamal, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104470018N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Zambezi Valley Private Development, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 Tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
Número ou marcador · p. 46 b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Logística;
Número ou marcador · p. 46 d) Agro indústria;
Número ou marcador · p. 46 e) Agri-negócio;
Número ou marcador · p. 46 f) Produção de energia-transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 46 g) Formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 46 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 i) Mineração;
Número ou marcador · p. 46 j) Intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de nove quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 46 a)Uma quota no valor de (285.000,00MT) duzentos e oitenta e cinco mil meticais correspondente a 57% do capital social pertencentes ao sócio João Baptista Colaço Jamal;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencentes ao sócio Maria Irene Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Dulce Esmenia Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio João baptista Colaço Jamal Junior;
Número ou marcador · p. 46 e) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Ercilia lopes;
Número ou marcador · p. 46 f) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Keila Karina Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 g) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Carla Luísa Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 h) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Milca ketura Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 46 i) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Maria Lupanga Ferrão Jama .
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da maioria da sociedade, ou seja, de 51% dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Dos órgãos sociais e representação da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios
Texto do artigo · p. 47 da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração será composta por um orgão colegial designado Conselho Directivo, composto por 3 membros a escolha dos sócios, chefiados pelo João Baptista Colaço Jamal,
Texto do artigo · p. 47 o director-geral. Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 47 a) De todos directores;
Número ou marcador · p. 47 b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório
Texto do artigo · p. 47 que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, inerdição ou inabiliação de um dos socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, observadas todas formalidade preceituadas na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 47 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 INM
Título de secção · p. 48 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 48 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 48 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 48 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 48 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 48 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 48 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 48 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 48 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 48 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 48 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 48 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 48 Delegações:
Parágrafo · p. 48 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 48 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 48 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 48 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  2. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Carlos João dos Santos Camurdine.
  3. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  4. Número ou marcador, página 42: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  5. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 42: Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessaol Limitada
  11. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  12. Texto do artigo, página 42: Legais sob NUEL 101594416 uma entidade denominada Serigrafia Nivaldo Thierry, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 42: Nivaldo João Nhassengo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, rua 11, quarteirão 9, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010034480M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger -se pelas disposições que se seguem:
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: Denominação
  17. Texto do artigo, página 42: A Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos Legais em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 672, rés-do-chão, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 42: Objectivo
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  25. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 42: b) Bordados corporativos;
  27. Número ou marcador, página 42: c) Estapagem e venda de brindes;
  28. Número ou marcador, página 42: d) Importação, confecção e venda de vestuário.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 42: Capital social
  32. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal. Pertencentes ao sócio único Nivaldo João Nhassengo.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e directoria da sociedade bem como á sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio Nivaldo João Nhassengo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Texto do artigo, página 42: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 42: Strong Limpezas, S.A.
  39. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392589 uma entidade denominada Strong Limpezas, S.A.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  42. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Strong Limpezas SA e tem a sua sede na rua das flores bairro central rés-do-chão, n.º 88, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 42: Duracão
  45. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contendo se o seu começo a partir da data da constituição.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 42: Um) Empresa tem por objecto principal:
  49. Número ou marcador, página 42: a) Limpezas de equipamento industriais;
  50. Número ou marcador, página 42: b) Tratamento e transporte de lixo hospitalar;
  51. Número ou marcador, página 42: c) Tratamento e transporte de lixo comum;
  52. Número ou marcador, página 42: d) Limpeza e manutenção de valas de drenagens;
  53. Número ou marcador, página 42: e) Limpezas de espaços públicos e privados;
  54. Número ou marcador, página 42: f) Fornecimento de produtos e utensílios de limpezas;
  55. Número ou marcador, página 42: g) Venda de todo tipo de produtos de limpezas.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação de Assembleia Geral, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  57. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quinhentos mil meticais representado por quatro acionistas subdivididas por 100% acções com valor nominal de mil meticais cada, distribuídas por todos accionistas.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios alternado o em qualquer dos casos pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pior lei.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da sociedade:
  63. Número ou marcador, página 43: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 43: b) Conselho de Administração ou administrador único e;
  65. Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 43: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade procede se a sua liquidação gozando dos liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para efeitos.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 43: Em tudo que esteja omisso no presente estatuto, é competente para regular as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique e em particular a do código comercial.
  73. Texto do artigo, página 43: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 43: Sunbonani Lodge, Limitada
  75. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098265, uma entidade denominada Sunbonani Lodge, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 43: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  77. Texto do artigo, página 43: José Mário Moisés Filimone Checo, moçambicano, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, quarteirão n.º 6 casa
  78. Texto do artigo, página 43: n.º 147 portador do Passaporte n.º 15AM53705, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo. E,
  79. Texto do artigo, página 43: Júlia Constantino Miguel, moçambicana, solteira maior, natural de Maputo - cidade da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100101937191I, emitido a 16 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  80. Texto do artigo, página 43: Os outorgantes pela presente escritura celebram um contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes artigos e condições:
  81. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunbonani Lodge, Limitada, tendo a sua sede no distrito de Marracuene, em Matsinane Parcela n.º9/10.
  84. Número ou marcador, página 43: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como a criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas locais de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto
  91. Número ou marcador, página 43: a) Exercício de actividades em empreendimentos turísticos - lodge, que consiste em acomodação turística, recepção, acomodação geral e atendimento aos hóspedes, turistas e ao público em geral; b)Organização de eventos incluindo salas de conferências;
  92. Número ou marcador, página 43: c) Exercício de actividades em estabelecimento de restauração e bebidas;
  93. Número ou marcador, página 43: d) Actividades de prática de desporto marítimo, sala de ginástica, health- -club com sala de massagens, actividades de observação de recursos naturais e passeios, e centro de mergulho;
  94. Número ou marcador, página 43: e) Podendo exercer outras actividades conexas, necessárias ou acessórias à concretização do seu objecto principal.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  98. Texto do artigo, página 43: Uma quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mário Moisés Filimone Checo, e outra quota no valor nominal de 50.000,00 meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Júlia Constantino Miguel.
  99. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante o consenso dos sócios, o capital da sociedade poderá ser aumentado. Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  102. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
  105. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas total ou parcial, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da sociedade gozando os sócios em primeiro lugar a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  107. Número ou marcador, página 43: Três) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  110. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio. A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  111. Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  112. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou a penhorada;
  113. Número ou marcador, página 43: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  114. Número ou marcador, página 43: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 44: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para apreciação do balanço anual e o relatório de gestão da gerência referentes ao exercício findo e para deliberar a aplicação sobre a aplicação de resultados.
  119. Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  120. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir-se com a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 44: (Aquisição das quotas)
  123. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  124. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 44: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia-geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou por administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 44: (Votação)
  129. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os dois sócios e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  130. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelos votos dos dois sócios da sociedade. As seguintes deliberações serão tomadas pelos sócios:
  131. Número ou marcador, página 44: a) Aumento ou redução do capital social;
  132. Número ou marcador, página 44: b) Cessão de quotas;
  133. Número ou marcador, página 44: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 44: d) Nomeação e destituição de gerentes; e
  135. Número ou marcador, página 44: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 44: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser:
  139. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade se obrigar pelas assinaturas de um dos sócios, José Mário Moisés Filimone Checo ou da sócia Júlia Constantino Miguel.
  140. Número ou marcador, página 44: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  144. Número ou marcador, página 44: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  145. Número ou marcador, página 44: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  146. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
  148. Texto do artigo, página 44: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  149. Número ou marcador, página 44: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
  150. Número ou marcador, página 44: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 44: c) Outras propriedades aprovadas em assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 44: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  155. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 44: (Disposições transitórias)
  158. Número ou marcador, página 44: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2023, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
  159. Número ou marcador, página 44: a) José Mário Moisés Filimone Checo;
  160. Número ou marcador, página 44: b) Júlia Constantino Miguel.
  161. Número ou marcador, página 44: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo segundo destes estatutos, é necessário que uma das partes possa assinar em nome da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 44: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 44: Tabacaria Abdeel –Sociedade Unipessoal Limitada
  167. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, nos termos do artigo 92, do Código do Notariado, no distrito de Gondola, vila municipal de Gondola e na Primeira Conservatória do Registo e No tariado de Gondola, a cargo de César Tomaás Mbalika, licenciado em Direito conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Abi Samissone, solteiro, natural de MamboneMachaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 060502244230F, emitido em trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril distrito de Machaze.
  168. Texto do artigo, página 44: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 44: (Sede e denominação)
  171. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Tabacaria Abdeel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 45: (Mudança de sede, representação e duração)
  174. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência poderá deslocar sua sede social fora da província.
  175. Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  176. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  178. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto.
  179. Número ou marcador, página 45: a) Venda de material de escritório e escolar;
  180. Número ou marcador, página 45: b) Prestação de serviços;
  181. Número ou marcador, página 45: c) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e o sócio acorde.
  182. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 45: (Capital social e distribuição de quotas)
  184. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integrante realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Abi Samissone.
  185. Texto do artigo, página 45: Dois)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  188. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único Abi Samissone que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar m director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  189. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de gerência poderão ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 45: (Mandatários ou procuradores)
  192. Texto do artigo, página 45: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 45: (Vinculações)
  195. Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou da pessoa delegada para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 45: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  198. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  199. Número ou marcador, página 45: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorreram exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  200. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 45: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 45: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, a sociedade do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  205. Número ou marcador, página 45: Quatro) Caso não hajam descendentes a atleta reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  206. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 45: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  208. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da sócia é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  209. Número ou marcador, página 45: Dois) É vedado a sócia solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  212. Texto do artigo, página 45: A sócia pode deliberar que lhes seja exigidas prestações suplementares.
  213. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  215. Texto do artigo, página 45: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 45: a) Por acordo da sócia;
  217. Número ou marcador, página 45: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  218. Número ou marcador, página 45: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não adjudicado ao seu titular;
  219. Número ou marcador, página 45: d) Por infracção da sócia em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois da sócia ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  220. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 45: (Pagamento pela quota amortizada)
  222. Texto do artigo, página 45: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao da quota segundo o última balanço legalmente aprovado.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 45: (Início da actividade)
  225. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado efectuar o levantamento do capital social para fazer despesas de constituição.
  226. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Gondola, 16 de Setembro. — A Notária,
  227. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 45: Zambezi Valley Private Development, Limitada
  229. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623289 uma entidade denominada Zambezi Valley Private Development , Limitada. Entre:
  230. Texto do artigo, página 45: João Baptista Colaço Jamal, maior, casado, natural de mutarara, residente em Maputo, portador do Bilhte de Identidade n.º 110102265242B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021;
  231. Texto do artigo, página 45: Maria Irene Ferrão Jamal, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104470018N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021;
  232. Texto do artigo, página 46: Dulce Esmenia Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente no Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079850A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
  233. Texto do artigo, página 46: João Baptista Colaço Jamal Júnior, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101401539S, emitido pelo Serviço De Identificação Civil de Maputo a 27 de Agosto de 2021;
  234. Texto do artigo, página 46: Ercília Lopes, maior, solteira natural da Beira, residente em Maputo,portador do Bilhete de Idenidade n.º110102292893B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Outubro de 2017;
  235. Texto do artigo, página 46: Keila Karina Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100134408Q, emiitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2021;
  236. Texto do artigo, página 46: Carla Luísa Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bihete de Identidade n.º 110104484738I, emitido pelo Serviço de Identificacao Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
  237. Texto do artigo, página 46: Milca Ketura Ferrão Jamal, maior, solteira, natural de Maputo, residnete em Maputo, portador do Bilhete de I Identidade n.º1101004485013N, emititido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021;
  238. Texto do artigo, página 46: Maria Lupanga Ferrão Jamal, menor, solteira, natural de maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110104470017P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Agosto de 2021, representada por sua mae, senhora Maria Irene Ferrão Jamal, maior, casada, natural de Tete, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104470018N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 9 de Agosto de 2021.
  239. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes articulados:
  240. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 46: (Criação e denominação)
  242. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Zambezi Valley Private Development, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  245. Texto do artigo, página 46: Tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  246. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo inderteminado, com início a patir da celebracão da respectiva escritura.
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  252. Número ou marcador, página 46: a) Construção civil, estradas, pontes, retenção de água e hidroelétricas;
  253. Número ou marcador, página 46: b) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas, prestação de serviços e fornecimento de consumíveis;
  254. Número ou marcador, página 46: c) Logística;
  255. Número ou marcador, página 46: d) Agro indústria;
  256. Número ou marcador, página 46: e) Agri-negócio;
  257. Número ou marcador, página 46: f) Produção de energia-transporte e distribuição;
  258. Número ou marcador, página 46: g) Formação e treinamento;
  259. Número ou marcador, página 46: h) Imobiliária;
  260. Número ou marcador, página 46: i) Mineração;
  261. Número ou marcador, página 46: j) Intermediação de negócios.
  262. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 46: O capital social, realizado em dinheiro, é de (500.000,00 MT) quinhentos mil meticais, correspondendo a soma de nove quotas assim distribuídas:
  266. Texto do artigo, página 46: a)Uma quota no valor de (285.000,00MT) duzentos e oitenta e cinco mil meticais correspondente a 57% do capital social pertencentes ao sócio João Baptista Colaço Jamal;
  267. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de (75.000,00MT) setenta e cinco mil meticais correspondente a 15% do capital social pertencentes ao sócio Maria Irene Ferrão Jamal;
  268. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Dulce Esmenia Ferrão Jamal;
  269. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio João baptista Colaço Jamal Junior;
  270. Número ou marcador, página 46: e) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Ercilia lopes;
  271. Número ou marcador, página 46: f) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Keila Karina Ferrão Jamal;
  272. Número ou marcador, página 46: g) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Carla Luísa Ferrão Jamal;
  273. Número ou marcador, página 46: h) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Milca ketura Ferrão Jamal;
  274. Número ou marcador, página 46: i) Uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a 4% do capital social pertencentes ao sócio Maria Lupanga Ferrão Jama .
  275. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da maioria da sociedade, ou seja, de 51% dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios gozam de preferencia em primeiro na cessão de quotas.
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 46: Dos órgãos sociais e representação da sociedade assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  282. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  283. Número ou marcador, página 46: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios
  285. Texto do artigo, página 47: da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  286. Número ou marcador, página 47: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  287. Número ou marcador, página 47: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  288. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  290. Número ou marcador, página 47: Um) A administração será composta por um orgão colegial designado Conselho Directivo, composto por 3 membros a escolha dos sócios, chefiados pelo João Baptista Colaço Jamal,
  291. Texto do artigo, página 47: o director-geral. Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  292. Número ou marcador, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderam ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração .
  293. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  294. Número ou marcador, página 47: a) De todos directores;
  295. Número ou marcador, página 47: b) De pelo menos dois administradores da sociedade, sendo obrigatório
  296. Texto do artigo, página 47: que um dos administradores seja o presidente do conselho da administracão em exercício.
  297. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  299. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  300. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  301. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  302. Texto do artigo, página 47: (Resultados e sua aplicação)
  303. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  304. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  307. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  308. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 47: (Herdeiros)
  311. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, inerdição ou inabiliação de um dos socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, observadas todas formalidade preceituadas na lei.
  312. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 47: (Resolução de conflitos)
  314. Número ou marcador, página 47: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Judicial de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 47: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 47: Maputo, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 48: INM
  321. Título de secção, página 48: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Título de secção, página 48: NOSSOS SERVIÇOS:
  323. Parágrafo, página 48: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  324. Parágrafo, página 48: — Impressão em Off-set e Digital;
  325. Parágrafo, página 48: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Parágrafo, página 48: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  327. Parágrafo, página 48: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  328. Parágrafo, página 48: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  329. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura anual:
  330. Lista, página 48: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  331. Parágrafo, página 48: Preço da assinatura semestral:
  332. Lista, página 48: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  333. Parágrafo, página 48: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  334. Título de secção, página 48: Delegações:
  335. Parágrafo, página 48: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  336. Lista, página 48: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  337. Parágrafo, página 48: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  338. Parágrafo, página 48: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  339. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  340. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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