III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 192/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 35 Balanço
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecher-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, IIegível.
Texto do artigo · p. 35 PMO Projects Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com escritórios sitos na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157209, foi
Texto do artigo · p. 35 deliberado por sócio único da sociedade, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo décimo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 35 a) Alexandre Jorge Guerreiro Pinheiro Rodrigues, na qualidade de administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Procurador especialmente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 35 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Posto de Saúde Local de Residência Medicina Natural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinte e um de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101605787, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Posto de Saúde Local de Residência Medicina Natural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sede localiza-se no bairro Hanhane, rua Majume, casa n.º 1243, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Atendimento aos utentes com serviços consulta clínica geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Chek-up e testes rápidos; b) Venda de medicamentos naturais
Texto do artigo · p. 36 chinesa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, Zuoli She sócio único com uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio – gerente Zuoli She.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 Três) É proibido o gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solene.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte
Texto do artigo · p. 36 Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 36 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caberá ao gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fique, omisso regularão as disposições Legais do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 36 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Power Electrical Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e setenta e um a cento e setenta e quatro para escrituras diverso número um, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Evans Timburwa, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN483348, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Abril de dois mil e quinze, Ivo Joaquim Vute, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 060907129022A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dois de Janeiro de dois mil e dezoito, João Mateus Alfredo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 070205475253D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residentes na cidade de Chimoio. Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Power Electrical Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Instalação e manutenção industrial e doméstica de energia, instalação de baixo e alta tensão, construção civil, instalação e manutenção de bombas irrigação; transporte e logística, planeamento rural e urbana, arquitectura, venda de material eléctrica;
Número ou marcador · p. 36 b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Texto do artigo · p. 36 ................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo uma de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital cada pertencente ao sócio Evans Timburwa e duas quotas iguais de valores nominais de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais) cada equivalentes a 25,5 (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Ivo Joaquim Vute e João Mateus Alfredo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio maioritário Evans Timburwa que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 30 de Setembro de 2021. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582906, uma entidade denominada Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Prashil Asvin Vergi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM16660, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064 1.º andar, bairro Central Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Shanil Asvin Vergi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104249282B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064 1.º andar, bairro Central Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 David António Cartaxana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100133972n, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na Avenida Karl Marx n.º 607, 1.º andar, bairro Central Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Disseram os outorgantes, adiantes designados sócios, que pelo contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas concisões seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Mediação de seguro na categoria de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é integralmente subscrito no valor nominal de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) David António Cartaxana, detentor de uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil; meticais), correspondente a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) Prashil Asvin Vergi, detentor de uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), a 45% do capital; e
Número ou marcador · p. 37 c) Shanil Asvin Vergi, detentor de uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a divisão e transmissão de quotas a estranhos ou a herdeiros do sócio porém, quando tais operações contemplem estranhos a sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos á sociedade quando esta disso crescer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, caso em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) À sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 38 a) Se qualquer quota ou parte for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por tomar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Havendo acordo entre os respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeito do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á sempre o direito de amortizar a quota do herdeiro ou sucessor se não for em primeiro grau.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescentadas da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios a herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Direito do sócio)
Texto do artigo · p. 38 Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
Número ou marcador · p. 38 b) Ser remunerado final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador, sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 38 d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Ser designado para os órgãos de administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da assembleia geral, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) A administração;
Número ou marcador · p. 38 c) A gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analisar do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e gerente, neste último que pode ser alheio à sociedade, e definindo o âmbito dos poderes deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio-gerente. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Composição
Texto do artigo · p. 38 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Texto do artigo · p. 38 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 38 a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a prática de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos á assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Admitir e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 38 e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas;
Número ou marcador · p. 38 f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 38 g) Celebre contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 38 h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Atribuições
Texto do artigo · p. 38 Constituem atribuições da gerência:
Número ou marcador · p. 38 a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 38 c) A abrir e encerrar contas bancárias e gerí-las de forma profissional;
Número ou marcador · p. 38 d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
Número ou marcador · p. 38 e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 38 f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 39 g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Propor á assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão á aquele órgão social;
Número ou marcador · p. 39 i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta do administrador e do gerente;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de mandatário nos exactos limites da procuração;
Número ou marcador · p. 39 c) Do sócio sem que tenha que ser conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, as reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Três) É permitido a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer as reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e fiscalização
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, caberá ao único sócio ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rack Service, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599094 uma entidade denominada Rack Service, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 39 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Ropeu Joaquim Bata, de trinta e nove anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582963F, emitido a oito de Março de dois mil e dezanove e válido até oito de Março de dois mil e vinte e quarto, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Egnisse da Lúcia Sebastião Macie ambos residentes no Infulene, cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão n.º 32, casa n.º 26;
Texto do artigo · p. 39 Egnisse da Lúcia Sebastião Macie, de trinta e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410156S, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Ropeu Joaquim Bata, ambos residentes no Infulene cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão n.º 32, casa n.º 26.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 39 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Rack Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Infulene, bairro 1.º de Maio, n.º 254, parcela n.º 648/C.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de material e instalação de sistemas de segurança electrónica (residências e viaturas);
Número ou marcador · p. 39 b) Redes;
Número ou marcador · p. 39 c) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 39 d) Diagnóstico computarizado;
Número ou marcador · p. 39 e) Mecânica;
Número ou marcador · p. 39 f) Aplicações elétricas;
Número ou marcador · p. 39 g) Som;
Número ou marcador · p. 39 h) Lavagem;
Número ou marcador · p. 39 i) Lubrificação;
Número ou marcador · p. 39 j) Pintura;
Número ou marcador · p. 39 k) Bate chapas e mais;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá também exercer atividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, divididas em duas quotas diferentes assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ropeu Joaquim Bata;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Egnisse da Lúcia Sebastião Macie.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio alienante pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Ropeu Joaquim Bata.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem
Texto do artigo · p. 40 o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo Gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Dependem de deliberação do administrador ou da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 40 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 40 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 40 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 40 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 40 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 40 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 40 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Cedência)
Texto do artigo · p. 40 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rovuma Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101555712, denominada Rovuma Travel Agency, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Danune Siraja Danune e Dan He, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Rovuma Travel Agency, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida das FPLM, uma Loja, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-a apartir da data do respectivo reconhecimento pelas Entidades Legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Agenciamento de viagens e turismo,
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria turística, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) O sócio Danune Siraja Danune, corresponde a quota de 102.000MT, 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) O sócio Dan He, corresponde a quota de 98. 000MT, 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 41 por deliberação em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 Fica desde já nomeada a senhora Dan He como gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelos sócios Danune Siraja Danune e Dan He, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Omissos)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que está omissa neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 14 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Samoc, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623165 uma entidade denominada Samoc, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 41 aos trinta de Dezembro de dois mil e nove, residente no bairro Polana cimento, Avenida da Marginal, n.º 3565; e
Texto do artigo · p. 41 Neomésio Jaime Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Junho de dois mil e um. Residente no bairro Polana cimento, Avenida Friedrich Engles, n.º 149, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Samoc, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Samoc, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida 25 de n.º Setembro, n.º 874, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
Número ou marcador · p. 41 b) Criação de imagens gráficas, para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 41 c) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico-profissional na área gráfica e áudio-visual; equipamento e material publicitários e de produtos e serviços afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 41 d) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 41 e) A concepção e comercialização de publicidade na internet;
Número ou marcador · p. 41 f) Realização de eventos publicitários para a promoção de empresas, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 41 g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, auto-colantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários, envelopes, sacos e caixas de papel;
Número ou marcador · p. 41 h) Produção e edição de fotografias, revistas.
Texto do artigo · p. 42 Capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Carlos João dos Santos Camurdine, com noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Neomésio Jaime Matusse, com mil meticais a que corresponde a uma quota de um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Balanço
  2. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecher-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 35: Lucros
  5. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  9. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, IIegível.
  10. Texto do artigo, página 35: PMO Projects Moçambique, Limitada
  11. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com escritórios sitos na Avenida Guerra Popular, número mil e vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100157209, foi
  12. Texto do artigo, página 35: deliberado por sócio único da sociedade, titular de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em acta avulsa da assembleia geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um, a alteração parcial do pacto social, designadamente o artigo décimo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Alexandre Jorge Guerreiro Pinheiro Rodrigues, na qualidade de administrador;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Procurador especialmente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito.
  20. Texto do artigo, página 35: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  21. Texto do artigo, página 35: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 30 de Setembro de 2021. —
  22. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 35: Posto de Saúde Local de Residência Medicina Natural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinte e um de Agosto de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101605787, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Posto de Saúde Local de Residência Medicina Natural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sede localiza-se no bairro Hanhane, rua Majume, casa n.º 1243, província de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Atendimento aos utentes com serviços consulta clínica geral;
  39. Número ou marcador, página 36: b) Chek-up e testes rápidos; b) Venda de medicamentos naturais
  40. Texto do artigo, página 36: chinesa.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, Zuoli She sócio único com uma quota de 20.000,00MT ( vinte mil meticais).
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 36: Administração gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio – gerente Zuoli She.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) É proibido o gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solene.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 36: Morte
  51. Texto do artigo, página 36: Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  55. Texto do artigo, página 36: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) Caberá ao gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 36: (Dissolução liquidação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 36: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fique, omisso regularão as disposições Legais do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2021. — A Con-
  64. Texto do artigo, página 36: servadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 36: Power Electrical Engineering, Limitada
  66. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e setenta e um a cento e setenta e quatro para escrituras diverso número um, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Evans Timburwa, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN483348, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Abril de dois mil e quinze, Ivo Joaquim Vute, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 060907129022A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dois de Janeiro de dois mil e dezoito, João Mateus Alfredo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 070205475253D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residentes na cidade de Chimoio. Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Power Electrical Engineering, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  74. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  76. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 36: a) Instalação e manutenção industrial e doméstica de energia, instalação de baixo e alta tensão, construção civil, instalação e manutenção de bombas irrigação; transporte e logística, planeamento rural e urbana, arquitectura, venda de material eléctrica;
  78. Número ou marcador, página 36: b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  79. Texto do artigo, página 36: ................................................................
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo uma de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital cada pertencente ao sócio Evans Timburwa e duas quotas iguais de valores nominais de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais) cada equivalentes a 25,5 (vinte e cinco por cento) do capital cada pertencente aos sócios Ivo Joaquim Vute e João Mateus Alfredo.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  85. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 36: (Cessão ou divisão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  93. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio maioritário Evans Timburwa que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente ou de procuradores com mandato específico.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  97. Texto do artigo, página 37: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição
  100. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  103. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 30 de Setembro de 2021. O Notário, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 37: Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada
  112. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101582906, uma entidade denominada Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada, entre:
  113. Texto do artigo, página 37: Prashil Asvin Vergi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM16660, emitido pelo Serviço Nacional de Migração a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064 1.º andar, bairro Central Maputo;
  114. Texto do artigo, página 37: Shanil Asvin Vergi, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104249282B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064 1.º andar, bairro Central Maputo; e
  115. Texto do artigo, página 37: David António Cartaxana, maior, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100133972n, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil a dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na Avenida Karl Marx n.º 607, 1.º andar, bairro Central Maputo.
  116. Texto do artigo, página 37: Disseram os outorgantes, adiantes designados sócios, que pelo contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas concisões seguintes:
  117. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  120. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2064, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação a assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 37: Duração
  123. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 37: Objecto
  126. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Mediação de seguro na categoria de corretagem de seguros nos ramos vida e não vida.
  127. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 37: Capital social
  130. Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente subscrito no valor nominal de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em três quotas assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 37: a) David António Cartaxana, detentor de uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil; meticais), correspondente a 10% do capital;
  132. Número ou marcador, página 37: b) Prashil Asvin Vergi, detentor de uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), a 45% do capital; e
  133. Número ou marcador, página 37: c) Shanil Asvin Vergi, detentor de uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  136. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 37: Divisão e transmissão de quotas
  140. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas a estranhos ou a herdeiros do sócio porém, quando tais operações contemplem estranhos a sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  141. Número ou marcador, página 37: Dois) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos á sociedade quando esta disso crescer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 37: Três) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, caso em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 38: Amortização
  145. Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
  146. Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota ou parte for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por tomar em assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 38: c) Havendo acordo entre os respectivos sócios.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeito do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á sempre o direito de amortizar a quota do herdeiro ou sucessor se não for em primeiro grau.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescentadas da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 38: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios a herdeiros.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 38: (Direito do sócio)
  154. Texto do artigo, página 38: Constituem direitos do sócio:
  155. Número ou marcador, página 38: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
  156. Número ou marcador, página 38: b) Ser remunerado final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador, sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
  157. Número ou marcador, página 38: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  158. Número ou marcador, página 38: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 38: e) Ser designado para os órgãos de administração.
  160. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral, administração, gerência e representação da sociedade
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  164. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  165. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral dos sócios;
  166. Número ou marcador, página 38: b) A administração;
  167. Número ou marcador, página 38: c) A gerência.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analisar do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para sociedade, e extraordinariamente sempre que for convocado por qualquer dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e gerente, neste último que pode ser alheio à sociedade, e definindo o âmbito dos poderes deste órgão.
  173. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  175. Número ou marcador, página 38: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio-gerente. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 38: Representação da sociedade
  178. Texto do artigo, página 38: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
  179. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 38: Composição
  182. Texto do artigo, página 38: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
  183. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 38: Administração
  185. Texto do artigo, página 38: Compete ao administrador:
  186. Número ou marcador, página 38: a) A condução e gestão dos negócios sociais dotado dos mais amplos poderes de gerência para a prática de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos á assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 38: b) O administrador pode delegar na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizando a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 38: d) Admitir e despedir pessoal;
  190. Número ou marcador, página 38: e) Abrir contas bancárias e gerir a movimentação das mesmas;
  191. Número ou marcador, página 38: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  192. Número ou marcador, página 38: g) Celebre contratos com terceiros;
  193. Número ou marcador, página 38: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 38: Atribuições
  196. Texto do artigo, página 38: Constituem atribuições da gerência:
  197. Número ou marcador, página 38: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
  198. Número ou marcador, página 38: b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
  199. Número ou marcador, página 38: c) A abrir e encerrar contas bancárias e gerí-las de forma profissional;
  200. Número ou marcador, página 38: d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
  201. Número ou marcador, página 38: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  202. Número ou marcador, página 38: f) Dar de garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  203. Número ou marcador, página 39: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 39: h) Propor á assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão á aquele órgão social;
  205. Número ou marcador, página 39: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 39: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada:
  210. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta do administrador e do gerente;
  211. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de mandatário nos exactos limites da procuração;
  212. Número ou marcador, página 39: c) Do sócio sem que tenha que ser conferido poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido poderes para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCMO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 39: Reuniões
  217. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, as reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
  219. Número ou marcador, página 39: Três) É permitido a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer as reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
  220. Número ou marcador, página 39: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 39: Balanço e fiscalização
  223. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  227. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, caberá ao único sócio ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
  228. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  233. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  234. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 39: Rack Service, Limitada
  240. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101599094 uma entidade denominada Rack Service, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  241. Texto do artigo, página 39: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 39: Ropeu Joaquim Bata, de trinta e nove anos de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101582963F, emitido a oito de Março de dois mil e dezanove e válido até oito de Março de dois mil e vinte e quarto, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Egnisse da Lúcia Sebastião Macie ambos residentes no Infulene, cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão n.º 32, casa n.º 26;
  243. Texto do artigo, página 39: Egnisse da Lúcia Sebastião Macie, de trinta e cinco anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101410156S, emitido a dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Ropeu Joaquim Bata, ambos residentes no Infulene cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão n.º 32, casa n.º 26.
  244. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato constituem uma
  245. Texto do artigo, página 39: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Rack Service, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  252. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Infulene, bairro 1.º de Maio, n.º 254, parcela n.º 648/C.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 39: a) Venda de material e instalação de sistemas de segurança electrónica (residências e viaturas);
  258. Número ou marcador, página 39: b) Redes;
  259. Número ou marcador, página 39: c) Electricidade auto;
  260. Número ou marcador, página 39: d) Diagnóstico computarizado;
  261. Número ou marcador, página 39: e) Mecânica;
  262. Número ou marcador, página 39: f) Aplicações elétricas;
  263. Número ou marcador, página 39: g) Som;
  264. Número ou marcador, página 39: h) Lavagem;
  265. Número ou marcador, página 39: i) Lubrificação;
  266. Número ou marcador, página 39: j) Pintura;
  267. Número ou marcador, página 39: k) Bate chapas e mais;
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá também exercer atividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  269. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, divididas em duas quotas diferentes assim distribuídas:
  271. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ropeu Joaquim Bata;
  272. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Egnisse da Lúcia Sebastião Macie.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital)
  275. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  276. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  280. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio alienante pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  281. Número ou marcador, página 40: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298.º do Código Comercial.
  282. Número ou marcador, página 40: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  285. Texto do artigo, página 40: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Ropeu Joaquim Bata.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  287. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem
  288. Texto do artigo, página 40: o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  289. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  290. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  294. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  295. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  296. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo Gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 40: (Competências da assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 40: Dependem de deliberação do administrador ou da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  300. Número ou marcador, página 40: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  301. Número ou marcador, página 40: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  302. Número ou marcador, página 40: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  303. Número ou marcador, página 40: d) Alteração do contrato de sociedade;
  304. Número ou marcador, página 40: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  305. Número ou marcador, página 40: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 40: (Quórum e deliberação)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 40: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  310. Número ou marcador, página 40: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 40: (Gerência da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  314. Texto do artigo, página 40: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  315. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por pelo menos um dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 40: (Exercício, contas e resultados)
  319. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  320. Texto do artigo, página 40: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 40: (Cedência)
  323. Texto do artigo, página 40: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 41: Rovuma Travel Agency, Limitada
  332. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia onze de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101555712, denominada Rovuma Travel Agency, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Danune Siraja Danune e Dan He, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  335. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Rovuma Travel Agency, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida das FPLM, uma Loja, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  338. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-a apartir da data do respectivo reconhecimento pelas Entidades Legais junto do notariado.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 41: a) Agenciamento de viagens e turismo,
  344. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria turística, autorizadas por lei.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
  349. Número ou marcador, página 41: a) O sócio Danune Siraja Danune, corresponde a quota de 102.000MT, 51% do capital social;
  350. Número ou marcador, página 41: b) O sócio Dan He, corresponde a quota de 98. 000MT, 49% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
  352. Texto do artigo, página 41: por deliberação em assembleia geral dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  355. Texto do artigo, página 41: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  358. Texto do artigo, página 41: Fica desde já nomeada a senhora Dan He como gerente.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelos sócios Danune Siraja Danune e Dan He, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  364. Número ou marcador, página 41: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  366. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  367. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 41: (Omissos)
  370. Texto do artigo, página 41: Tudo o que está omissa neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  371. Texto do artigo, página 41: Pemba, 14 de Junho, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 41: Samoc, Limitada
  373. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623165 uma entidade denominada Samoc, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  375. Texto do artigo, página 41: Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo
  376. Texto do artigo, página 41: aos trinta de Dezembro de dois mil e nove, residente no bairro Polana cimento, Avenida da Marginal, n.º 3565; e
  377. Texto do artigo, página 41: Neomésio Jaime Matusse, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a dezassete de Junho de dois mil e um. Residente no bairro Polana cimento, Avenida Friedrich Engles, n.º 149, 3.º andar.
  378. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas denominada Samoc, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  381. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Samoc, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida 25 de n.º Setembro, n.º 874, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 41: Duração
  384. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 41: Objecto
  387. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem objecto:
  388. Número ou marcador, página 41: a) Promover, instalar e explorar espaços publicitários, electrónicos ou convencionais;
  389. Número ou marcador, página 41: b) Criação de imagens gráficas, para espaços publicitários próprios ou de terceiros;
  390. Número ou marcador, página 41: c) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico-profissional na área gráfica e áudio-visual; equipamento e material publicitários e de produtos e serviços afins ou complementares;
  391. Número ou marcador, página 41: d) A prestação de serviços de consultoria nas áreas de publicidade e marketing;
  392. Número ou marcador, página 41: e) A concepção e comercialização de publicidade na internet;
  393. Número ou marcador, página 41: f) Realização de eventos publicitários para a promoção de empresas, marcas e patentes;
  394. Número ou marcador, página 41: g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, auto-colantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários, envelopes, sacos e caixas de papel;
  395. Número ou marcador, página 41: h) Produção e edição de fotografias, revistas.
  396. Texto do artigo, página 42: Capital
  397. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  398. Número ou marcador, página 42: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com noventa e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de noventa e nove por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 42: b) Neomésio Jaime Matusse, com mil meticais a que corresponde a uma quota de um por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição