III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2021
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- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondentes a 51% do capital social pertencentes ao sócio Wang Xiaojin, outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencentes à sócia Huiying He e outra de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a 29% do capital social pertencente ao sócio Wang Zhenglong.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Huiying He, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101615480 a entidade legal supra, constituída por: José Da Silvia Gimo, solteiro, natural de Inhambane e residente no bairro Muelé 1, na cidade de
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104563890B, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane. que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, bairro Balane 1, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços fotográficos, vídeos, montagens, reparações e manutenções, de organização de eventos, recursos humanos, gestão e negócios, consultoria, formação, aluguer, logística, limpeza, jardinagem, transporte e outras áreas diversas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa e indirectanente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adiquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único José da Sílvia Gimo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, José Da Sílvia Gimo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, 20 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Lúwan Auto Serveces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101623920 uma entidade Lúwan Auto Serveces - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Sebastião Canda, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477059Q, emitido a 15 de Agosto de 2018 e residente na cidade de Matola, Machava no bairro de Tsalala quarteirão 11, casa n.º 301.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) Lúwan Auto Serveces - Sociedade Unipessoal ,Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Matola, rua de Matutuíne, bairro da Liberdade quarteirão 18, casa n.º 11. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Mecânica auto;
- Número ou marcador, página 29: b) Bate - chapa e pintura:
- Número ou marcador, página 29: c) Serviços de reboques:
- Número ou marcador, página 29: d) Venda de acessórios de viaturas novas e usadas:
- Número ou marcador, página 29: e) Assistência técnica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00), correspondente à uma quota do único sócio Sebastião Canda e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sebastião Canda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Marassu Solution Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do vigésimo segundo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas denominada Marassu Solution Service, Limitada, NUIT 401057722, com sede na cidade de Maputo, rua da Marconi n.º 79, bairro Polana Cimento, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o N.U.E.L. 101177327, com capital social de vinte mil meticais, que os sócios Assumane Guidião Abudo José Bernardo, casado com Maria Lina Inácio Sambo Bernardo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º1/5, casa n.º 256, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101657453N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 24 de Janeiro de 2018 e Maria Lina Inácio Sambo Bernardo, casada com Assumane
- Texto do artigo, página 30: Guidião Abudo José Bernardo, sob regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Zona Verde, quarteirão n.º1, casa n.º 255, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731142B emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 15 de Setembro de 2021, deliberaram a alteração do conteúdo do artigo segundo e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 30: a)Programação informática, comércio a retalho e a grosso, reparação de computadores, impressoras, ar condicionados, telefones, consumíveis de escritórios e outros electrodomésticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: b) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de comidas;
- Número ou marcador, página 30: d) Car-wash;
- Número ou marcador, página 30: e) Montagem e reparação de pneus, oficina mecânica;
- Número ou marcador, página 30: f) Contabilidade e gestão;
- Número ou marcador, página 30: g) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: h) Comercio geral de produtos não especificados.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será pela sócia Maria Lina Inácio Sambo Bernardo ficando desde já nomeada com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letra, livrança e outros atos,e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622053 uma entidade denominada Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Marinela Celeste Mahumane, casada, natural de Maputo e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 090100799193S, emitido a 28 Outubro de 2017 válido até 28 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal, adopta a denominação Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede, distrito Municipal, da cidade Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de naturopatia e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00MT, pertencente a único sócio a senhora Marinela Celeste Mahumane, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Marinela Celeste Mahumane, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Medimmo Health Services, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 117 à folhas 120, do livro de notas para escrituras diverso número um traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção da distribuição do capital social que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito pelos sócios e realizado em dinheiro, é no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido e representado por 6 (seis) quotas, sendo uma quota no valor nominal de 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil meticais), representativa de 68% (sessenta e oito por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Henrique Teixeira da Guia Costa; uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de
- Texto do artigo, página 31: 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Clínica Sagrada Esperança, Lda; uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ana Sofia Leocádio Monteiro; uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social da sociedade, pertencente a José Manuel Duarte de Castro; uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a João Miguel Gomes Pimpão; e uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social da sociedade, pertencente a João Diogo Leal Bravo da Costa.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 8 de
- Texto do artigo, página 31: Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Medimmo – Medical Management Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 114 à folhas 116 do livro de notas para escrituras diverso número um traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a Cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção da distribuição do capital social que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito pelos sócios e realizado em dinheiro, é no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), dividido e representado por 4 (quatro) quotas,
- Texto do artigo, página 31: sendo uma quota no valor nominal de 426.000,00MT (quatrocentos e vinte e seis mil meticais), representativa de 71% (setenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Henrique Teixeira da Guia Costa; uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente Rui José Veiga Pinto; uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social da Sociedade, pertencente a Júlio Teixeira da Guia Costa; e uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 3% (três por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Luís Miguel de Matos Dias.
- Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 8 de
- Texto do artigo, página 31: Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mobílias Yuran, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 18 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Mobílias Yuran, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, cidade de Pemba, matriculada sob sob o número mil oitocentos trinta e nove, à folhas cem verso, do livro C traço dois e número mil cento vinte e dois, à folhas cento sessenta e um e seguintes do livro E traço oito, com capital social de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais) pertencente aos sócios Zaibunica Abdul Carimo e Ahmad Momade Hanif. Reuniram-se para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: Cessão de quotas e admissão de novo sócio, Nomeação de novo gerente e administrador da sociedade e ampliação do objecto social. Aberta a sessão a sócia Zaibunica Abdul Carimo, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota no valor de 2.250.000,00MT, (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais) sendo 1.000.000,00MT, para o novo sócio admitido Farah Mamad Bassir Satar e 1.250.000,00MT para o sócio Ahmad Momade Anif. Foi também deliberado a indicação de mais um administrador da sociedade e a necessidade de se ampliar o objecto social. Consequentemente em resultado das deliberações tomadas por unanimidade,
- Texto do artigo, página 32: ficam alterados os artigos terceiro, quarto e sexto do contrato de sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Comercialização a retalho de mobiliário para escritórios e residências incluindo artigos de decoração, electrodomésticos e diversos;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho de próteses de cadeiras de rodas (com ou sem motor);
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso e a retalho de madeira, material de construção, mobiliário artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 32: d) Comercialização e aluguer de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: e) Comércio de mobiliário, equipamento e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 32: f) Serviços dedesignere publicidade;
- Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 32: h) Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 32: i) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 32: j) Administração, gestão, aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 32: k) Arrendamentos de imóveis e espaços;
- Número ou marcador, página 32: l) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: m) Serviços de consultoria em investimentos imobiliários; e
- Número ou marcador, página 32: n) Serviços de embalagem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer actividade conexa, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Momade Hanif;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente 20% (vinte por cento), do capital social Farah Momad Bassir Satar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem e serão exercidas pelos dois sócios Ahmad Momade Hanif e Farah Momad Bassir Satar, podendo qualquer deles representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e usar a denominação social, a qual, porém, só será em actos e operações que digam respeito a sociedade e o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado, ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 32: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 30 de Agosto, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Momade Abdala Microcrédito, E.I
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101596915, denominada Momade Abdala Microcrédito, E.I, pelo comerciante em nome individual Momade Abdala, solteiro, maior, natural de Mocímboa da Praia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101928282B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Pemba e residente no bairro de Expansão nesta mesma cidade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Objecto: Actividade de crédito nos termos do Decreto 57/2004 de 10 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede na zona de Expansão, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 32: Documentos: Requerimento de 23 de Agosto de 2021, Declaração de início de actividades de 23 de Julho de 2021, título de inscrição no Banco de Moçambique de 2 de Junho de 2021, Certidão de Reserva de nome de 18 de Agosto de 2021 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 23 de Agosto, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Grupo Divina, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, da acta avulsa de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100895676 da deliberação da mudança da denominação e acréscimo da actividade em consequência das alterações verificadas, ficam alteradas a redação dos artigos primeiro e terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Moz Property Care, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 32: b) Manutenção de imóveis.
- Número ou marcador, página 32: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 32: d) Jardins e manutenção;
- Número ou marcador, página 32: e) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: f) Fumigação e controle de pragas;
- Número ou marcador, página 32: g) Fornecimento de suplementos de higiene;
- Número ou marcador, página 32: h) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 32: i) Limpeza industrial.
- Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Matola, 17 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nené Botle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417956, uma entidade denominada Nené Botle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Anselmo Boaventura Chichava, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 424, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010179651, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2016; e
- Texto do artigo, página 33: Onésia da Conceição Nhavene, moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 424, distrito de Marracuene, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796517F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominacão e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Nené Botle Store, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 73, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, podendo ainda abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, importação e exportação, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades conexas:
- Número ou marcador, página 33: a) Venda a grosso e a retalho de bebidas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de setenta e cinco porcento, correspondente ao valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Boaventura Chichava;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de vinte e cinco porcento, correspondente ao valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Onésia da Conceição Nhavene.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios com despensa da caução, que ficam desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Serembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Paper Link- Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101623238 uma entidade denominada Paper Link – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo nº 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 33: Djanara Alexandra de Vaz Patrício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ângelo Ferreira, casa n.° 99, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100891187N, emitido em 10 de Maio de 2017, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Paper Link – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Guarda, casa n.° 220, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Importação, exportação de papel e consumíveis de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de serigrafia, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 33: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e comercialização de produtos de grande consumo, nomeadamente: limpeza e cuidado pessoal, entre outros;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços nas seguintes áreas: imobiliária, informática e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Djanara Alexandra de Vaz Patrício.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração da sociedade pertence a única sócia Djanara Alexandra de Vaz Patrício, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 34: ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 34: a) Da sócia única, ou pela do seu procurador/ a quando exista;
- Número ou marcador, página 34: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderão os herdeiros ou representantes legais nos termos do disposto no número anterior, manifestar a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Caso não hajam herdeiros legitimários ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Disposição Final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pizzabox, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613984, uma entidade denominada Pizzabox, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Pierre-Alexandre Arnaud, solteiro, natural de Lyon - França, portador do DIRE 11FR00033314S, emitido a 11 de Dezembro de 2020 pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 751, bairro da Polana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Pierre-Baptiste Mercier, solteiro, natural de Besançon - França, portador do DIRE 11FR00021178B, emitido a 14 de Janeiro de 2021 pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, B. Sommerschield, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Claude Mercier, casado, natural de Lons le Saunier - França, portador do DIRE 11FR00020453Q, emitido a 14 de Janeiro de 2021 pela Direcção Nacional de Migração, residente na rua 4682, bairro de Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Pizzabox Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 126 e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 35: a) Gestão e exploração de bares, restaurantes, zonas de laser, snack, e distribuição automática;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de informação e consultaria turística;
- Número ou marcador, página 35: c) Participação no capital de outras empresas ou a elas associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, corespondente a soma de très quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pierre Alexandre Arnaud, e outra, também no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Pierre Baptiste Mercier, e outra, no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Claude Mercier.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Aos sócios fica reservada o direito de prefêrencia perante terceiros mas, sendo livre entre ambos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Amortização
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas do exercicio e deliberar sobre qualquer outro assunto par que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, são cometidos a uma gerência constituída por dois gerentes que desde já são nomeados os sócios PierreAlexandre Arnaud e Pierre-Baptiste Mercier.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de cada um de seus gerentes ou pela assinatura de um procurador constituido.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos gerentes é fixado por deliberação da assembleia geral, sendo renovável uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A remuneração dos gerentes será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Abura Rachide – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Rack Service, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Samoc, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessaol Limitada
- Certidão de registo Strong Limpezas, S.A.
- Certidão de registo Sunbonani Lodge, Limitada
- Certidão de registo Tabacaria Abdeel –Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Zambezi Valley Private Development, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento Comunitário (Okhapelela)
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Machoca – ANAMA
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Estaticistas (AME)
- Certidão de registo A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada