III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2021
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- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Exercício social
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o caso omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 23 de Junho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101361799, denominada Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Galbo Omar Cabiça, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, Primeiro Bairro, unidade Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral (venda de material de construção);
- Número ou marcador, página 21: c) Reparação e manutenção de obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: e) Serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 21: f) Consultoria independente;
- Número ou marcador, página 21: g) Fiscalização, monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticiais), representando
- Texto do artigo, página 22: 100% do capital social do sócio único Galbo Omar Cabiça, solteiro, natural da cidade de Quelimane e residente na impasse n.º 1.017Q/E, casa n.º 52, Primeiro Bairro da Unidade Sinacura, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Galbo Omar Cabiça, que desde já fica nomeadamente gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanece indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Pemba, 20 de Agosto de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: EON CUL Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101614824, uma entidade denominada EON CUL Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Emídio de Oliveira Noormahomed, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 138, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361194M, emitido a 23 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Aissa Mithá Cassam Issak, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, casada, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 138, portadora de Bilhete de Identidade n.º110500302973J, emitido a 15 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de EON CUL Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Rua José Mateus, n.º 138, sexto andar, bairro Polana Cimento, podendo, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultoria para negócios, outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 22: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 22: c) Actividades subsidiadas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 22: d) Serviço de gestão de espaço de investigação e lazer para estudantes, pesquisadores e público em geral.
- Número ou marcador, página 22: e) Biblioteca: acervos documentais impressos;
- Número ou marcador, página 22: f) Internet cafés e discoteca: documentos em formato electrónico e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 22: g) Livrarias: espaço para comercialização de livros, discos e outros suportes de informação;
- Número ou marcador, página 22: h) Organização de exposições técnicas, comerciais e artísticas;
- Número ou marcador, página 22: i) Agenciamento, divulgação e promoção de produtos comerciais, artes e artistas;
- Número ou marcador, página 22: j) Gestão de agências de comunicação social, multimédia e de publicidade;
- Número ou marcador, página 22: k) Outras actividades conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, participar parcialmente ou na totalidade em outras sociedades, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas (2) quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta a cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio de Oliveira Noormahomed; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Aissa Mithá Cassam Issak.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Emídio de Oliveira Noormahomed, que desde já fica nomeado director-geral, podendo delegar. mesmo em pessoa estranha à sociedade, todos ou parte dos seus poderes de director-geral, conferido para efeito, e respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101608131, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Eurico Artur Chipuzane Macomole, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Eurico Artur Chipuzane Macomole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 23: de Bilhete de Identidade n.º 110100281847S, emitido na cidade de Inhambane, a 1 de Fevereiro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente, será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Pemba, 10 de Setembro de 2021. — A Téc-
- Texto do artigo, página 23: nica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Everest Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101603326, uma entidade denominada Everest Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituicão de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 23: Ardito Luís Ulemba, solteiro, maior, natural de Zavala, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102431637S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Setembro de 2020, residente no bairro 25 de Junho, Choupal, quarteirão 32, casa n.º 177, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane.
- Texto do artigo, página 23: Que celebra o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duracão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominacão de Everest Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, KM 12, n.º 849, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorizacão da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de mobiliário de escritório, prestação de serviços de consultoria, serviços de asistencia técnica, medição intemediação comercial, marketing, procurement, outros serviços pessoais e afins, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria fiscal, venda de consumíveis informáticos, organização de eventos, design e decoraçoes, agenciamento e envestimento imobiliário, revista, artigos de papelaria produtos de cosméticos e de higiene venda de electrodomésticos artigos de iluminação de material de limpeza e de higienização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais ou podera participar no capital de outras sociedades em consorcio em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial qualquer que seja a respective forma natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente ao sócio Ardito Luís Ulemba.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ardito Luís Ulemba, que desde já fica nomeiado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O adminsitrador tem plenos poderes para nomeiar mandatario/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou imobilitação do sócio da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seu representante se assim o entederem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Germic, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte um, da sociedade comercial Germic, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100171244, deliberaram o aumento de capital social em mais oito milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Frederico Francisco Martins;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões de meticais pertencente ao sócio Cláudio Gerson Martins.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Gods Power Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gods Power Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 101600610, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Henry Chibueze Ikechukwu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação: Gods Power Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de peças e sobressalentes para veículos automóveis e motociclos, óleos e lubrificantes para motos e viaturas, prestação de serviços em áreas afins e outras diversas, actividade industrial nas suas diferentes formas, transportes, turismo e pesquisa e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a 100% e pertencente ao sócio único Henry Chibueze Ikechukwu.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Henry Chibueze Ikechukwu, portador do Passaporte n.º A11799020, emitido na Nigéria, a 16 de Abril de 2021, e em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do única sócia - gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-
- Texto do artigo, página 24: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 24: 31 de Agosto de 2021 . — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Grupotec Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de sete de Junho de dois mil e vinte e um, a sociedade Grupotec Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito moçambicano, com o capital social integralmente realizado e subscrito de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101282929, as sócias aprovaram, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear, como liquidatário, o senhor César Alejandro Moreyra Martinez.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: HMA-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101612775, denominada HMA-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de HMA1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de bombas de combustíveis (venda de gasolina, diesel, lubrificante, mercearia e perfumaria (loja de conveniência)
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia única Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um diretor caso haja necessidade por deliberação da assembleia geral. Fica desde já indicada a senhora Yazida Bano Zulficar Abdul Carimo como sócia gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obrigada pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 25: 15 de Setembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Hotel Wimbi Sun, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de 18 de Agosto de dois mil e vinte e um, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Hotel Wimbi Sun, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 7472, Praia do Wimbe-Pemba, matriculada sob sob o número mil quatrocentos quarenta e um a folhas dezoito verso do livro C traço quatro e número mil setecentos oitenta e cinco à folhas cento e quinze verso e seguintes do livro E traço onze com capital social de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente aos sócios Ahmad Momade Hanif e Fáuzia Momade Anifo Sulemane, reuniram-se para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas, admissão de novo sócio, nomeação de novo gerente e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão A sócia Fauzia Momade Hanifo Sulemane, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota no valor de 1000.000,00MT, (um milhão de meticais) sendo 400.000,00MT, para o novo sócio admitido Farah Mamad Bassir Satar e 600.000,00MT para o sócio Ahmad Momade Anif.
- Texto do artigo, página 25: Foi também deliberado a indicação de mais um administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Consequentemente em resultado das deliberações tomadas por unanimidade ficam alterados os artigos quarto e sexto da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social totalmente e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas partes de quotas iguais pertencentes respectivamente aos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Ahmad Momade Hanif, com uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT ( um milhão e seiscentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Farah Momad Bassir Satar, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade pertencem e serão exercidas pelos dois sócios Ahmad Momade Hanif e Farah Momad Bassir Satar, podendo qualquer deles representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e usar a denominação social, a qual, porém, só será em actos e operações que digam respeito a sociedade e o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado, ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 30 de Agosto, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: J & J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada J&J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 101608670, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócio Jermano Jeremias Maria Mafume que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua denominação de J & J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é em Cabo Delgado na cidade de Pemba, situada na Avenida Josina Machel, bairro Natite podendo ser transferida e criar delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste no transporte, logística e serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir ou exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado por dinheiro, é de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Jermano Jeremias Maria Mafume, natural de Vilankulos , portador do Bilhete de Identidade n.º 081300273769M, emitido na cidade de Inhanbane, a 1 de Novembro de 2017, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total oi parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regulasse-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: J. J. L. General Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613259 uma entidade denominada J. J. L. General Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, enntre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Jai Kishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte nº Z4990278, de vinte oito de Abril de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Suresh Kumar Kirplani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte nº Z4980388, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n º Z5308570, de quinze de Outubro de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de J. J. L. General Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na rua do Lago Amaramba número duzentos noventa e cinco, no bairro Chamanculo, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectivo social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomesticos, aparelhos de radio e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de seiscentos mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) O sócio Jai Kishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de duzentos e quatro mil de meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) O sócio Suresh Kumar Kirplani, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e noventa e oito mil meticais correspondente a trinta três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e noventa e oito mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 27: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 27: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: JFP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101496066, denominada JFP – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Julieta Fernando Paissene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adopta a denominação JFP – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba,
- Texto do artigo, página 27: bairro Josina Machel, quarteirão n.º 11, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 27: b) Comercialização em diversos produtos autorizado pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30,000,00MT, pertencente a única sócia a senhora Julieta Fernando Paissene e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta pelo uníca sócia senhora Julieta Fernando Paissene, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a única sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-sepela assinatura do única sócia.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 28: 12 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Jin Hui Investimentos. Co, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101622657 uma entidade denominada Jin Hui Investimentos. Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Wang Xiaojin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian -China, residente no bairro de Chamanculo, rua da Ufa, n.º 60, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E54135510, emitido a 20 de Outubro de 2015, pela República Popular da China, doravante designado por Primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Wang Zhenglong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente no bairro de Chamanculo, rua da Ufa, n.º 60, titular do Passaporte n.º EC9285711, emitido a 15 de Outubro de 2018, pela República Popular da China, doravante designado por Primeiro outorgante: e
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Huiying He, casada, de nacionalidade chinesa, natural de CHN Fujian-China, residente na Avenida de Trabalho, rua da Ufa, n.º 60, portadora do DIRE n.º 11CN00019377A, emitido a 11 de Setembro de 2019, pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo, doravante designada por Terceira outorgante.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Jin Hui Investimentos. Co, Limitada, e tem a sua sede na rua da Ufa, n.º 60, parcela n.º 405A, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de todos produtos e mercadorias:
- Número ou marcador, página 28: a) Investimento imobiliário e outras actividades afins permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Abura Rachide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AP Hundeboll – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AP Romell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avisabor, E.I.
- Certidão de registo Axinna, Limitada
- Certidão de registo Bertha Companhia, Limitada
- Certidão de registo CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Ngovene, E.I.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Crista do Sol Nascente Ma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Croquis Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EON CUL Serviços, Limitada
- Certidão de registo Erico Proclinical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Everest Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Germic, Limitada
- Certidão de registo Gods Power Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupotec Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo HMA-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotel Wimbi Sun, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Zambézia
- Certidão de registo J & J Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. J. L. General Trading, Limitada
- Certidão de registo JFP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jin Hui Investimentos. Co, Limitada
- Certidão de registo José Gimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lúwan Auto Serveces – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marassu Solution Service, Limitada
- Certidão de registo Mbita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medimmo Health Services, Limitada
- Certidão de registo Medimmo – Medical Management Moçambique, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província, em Quelimane, 13 de Agosto de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria. Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Certidão de registo Mobílias Yuran, Limitada
- Certidão de registo Momade Abdala Microcrédito, E.I
- Certidão de registo Grupo Divina, Limitada
- Certidão de registo Nené Botle Store, Limitada
- Certidão de registo Paper Link- Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pizzabox, Limitada
- Certidão de registo PMO Projects Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Posto de Saúde Local de Residência Medicina Natural Integrado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Electrical Engineering, Limitada
- Certidão de registo Pronam Corretores de Seguros e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Associação Conselho de Álimos de Nampula
- Certidão de registo Rack Service, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Samoc, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Nivaldo Thierry – Sociedade Unipessaol Limitada
- Certidão de registo Strong Limpezas, S.A.
- Certidão de registo Sunbonani Lodge, Limitada
- Certidão de registo Tabacaria Abdeel –Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Zambezi Valley Private Development, Limitada
- Certidão de registo Associação de Desenvolvimento Comunitário (Okhapelela)
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Machoca – ANAMA
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Estaticistas (AME)
- Certidão de registo A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada