III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 192/2021
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- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear e demitir o secretário executivo e os restantes membros da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório de actividades, balanço financeiro e anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre os programas e projecto sem que a associação deve participar;
- Número ou marcador, página 14: f) Requer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 14: g) Propor, conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado; e
- Número ou marcador, página 14: h) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é um órgão responsável pela fiscalização de actos administrativos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um vogal, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros, para tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal da associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parece sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidades, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 14: d) Assistir às assembleias gerais e as reuniões de Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convocado pelos respectivos presidentes, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 14: e) Emitir parecer mediante consulta ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: f) Zelar pelo cumprimento das disposições do estatuto; e
- Número ou marcador, página 14: g) Exercer as demais funções e praticar os demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: e) O produto da venda de quaisquer bens e serviços que a associação promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 15: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais ou regulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constituem património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados a título oneroso, gratuito e inalienável, salvo autorização contrária expressa pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor aplicáveis às associações e demais leis em vigor na República de Moçambique, referentes às associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deve decidir sobre o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de extinção, a Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e seis mil novecentos noventa e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra,
- Texto do artigo, página 15: conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A2Z Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 15: Akil Yunus Karatela, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de passaporte n.º K9361079, emitido pelos serviços competentes da Índia. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 15: sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sócios, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de A2Z Transportes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que pode ser abreviado A2Z Transportes S. Unip. Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com o estabelecido no presente contrato, e, em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade baixa, Nacala-Porto, província de Nampula, e é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social principal comércio e prestação de serviços na área de transportes rodoviários.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com a quota única no valor de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Akil Yunus Karatela, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Adminstração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
- Texto do artigo, página 15: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos para prossecução e realização do objeto social, competem ao sócio Akil Yunus Karatela, sendo válida uma das assinaturas em qualquer acto em juízo da empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição e dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cada sócio é livre de cessar, trespassar, transmitir a sua quota a terceiros que, para o efeito, se dará prioridade aos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 15: legais na República de Moçambique. Está conforme. Nacala, 23 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 15: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Abura Rachide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101605469, denominada Abura Rachide – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Rachide Abura, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Abura Rachide – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo abreviadamente representado abrR, lda e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Chuiba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou fora do país.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 16: a) Decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 16: b) Procurement.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como capital social o valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Rachide Abura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio único, na qualidade de director-geral, coadjuvado por um director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director-geral poderá ser substituído pelo director executivo ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director-geral poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigação societária)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do director-geral, podendo, o mesmo, delegar toda e qualquer responsabilidade em outra pessoa, nos termos do n.º 3, do artigo sexto deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do corpo directivo ou empregado, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) É proibido a qualquer dos membros do corpo directivo ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101607887, uma entidade denominada ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Ana Cristina Garcia dos Santos, solteira, natural de Tondela, de nacionalidade moçambicana, residente no condomínio Casa Jovem
- Texto do artigo, página 16: – rua C, Vivendinha n.º 6, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100609988J, emitido a 15 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada ACGS Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 2499, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria administrativa, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se a outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, pertencente à sócia única Ana Cristina Garcia dos Santos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ana Cristina Garcia dos Santos, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omosso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1014623742, uma entidade denominada Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Fernando Carlos Cumbe, solteiro, maior, natural de Marracuene, residente no bairro Samora Machel, casa n.º 214, quarteirão 6, célula 16, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102920925M, emitido a 17 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A firma Águas Cumbe – Sociedade Unipessoal, Limitada durará por tempo indeterminado e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica sediada na avenida de Moçambique, Marracuene, casa n.º 7922, bairro Cumbeza, Moçambique, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Importação e exportação de máquinas de perfuração e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 17: b) Pesquisas e estudos geofísicos;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria ambiental, perfuração de poços de água, montagem de electrobombas de furos de água e das bombas manuais, fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota pertecente ao senhor Fernando Carlos Cumbe, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo do sócio Fernando Carlos Cumbe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Fernando Carlos Cumbe, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: AP Hundeboll – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 6 de Setembro de 2021, da sociedade AP Hundeboll – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101447766, os sócios deliberaram sobre a dissolução e liquidação da sociedade AP Hundeboll – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: 22 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: AP Romell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 6 de Setembro de 2021, da sociedade AP Romell – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101447758, os sócios deliberaram sobre a dissolução e liquidação da sociedade AP Romell – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Avisabor, E.I.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de dezassete de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101182592, pelo empresário Jamal Jamal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Jamal Jamal, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020108875547Q, emitido em Pemba, a 28 de Dezembro de 2020, e residente na cidade de Pemba, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui por si uma empresa em nome individual denominada Avisabor, E.I.
- Texto do artigo, página 17: Exerce actividade principal – 01440 - avicultura, conforme a Licença n.º 543/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede no bairro Aldeia Nacopo, distrito de Pemba, Metuge, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 17: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Licença n.º 543/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho, certidão negativa que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 17: Assim o disse e outorgou. Pemba, 14 de Setembro de 2021. A Con-
- Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Axinna, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL 101592537, denominada Axinna, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Pedro Mariano Ferreira, Stix Merton Pedro, Mário António Khanlawia Ferrão Chehamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Axinna, Limitada, e constitue-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á
- Texto do artigo, página 18: a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços na área de logística, importação e exportação, transporte de pessoas e bens, aluguer de automóveis e equipamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social do senhor Pedro Mariano Ferreira;
- Número ou marcador, página 18: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social do senhor Stix Merton Pedro; e
- Número ou marcador, página 18: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social do senhor Mário António Khanlawia Ferrão Chehamade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ficam desde já nomeados para os cargos de sócio-gerente, administrador e gerente os senhores Pedro Mariano Ferreira, Stix Merton Pedro e Mário António Khanlawia Ferrão Chehamade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 18: b) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: d) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 18: f) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Pemba, 13 de Agosto de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Bertha Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101586359, denominada Bertha Companhia, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Rogério João Motim Rodrigues Dércio Mussane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua denominação Bertha Companhia, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Eduardo Mondlane, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio em diversos produtos;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços diversos autorizados pela lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Rogério João Motim Rodrigues, com a quota de 50.00,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Dércio Mussane, com a quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é gerida por dois sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete a um dos sócios de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 3 de Agosto de 2021. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 19: HABILITAÇÃO NOTARIAL POR ÓBITO
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas trinta e três a trinta e quatro dos livros de notas para escrituras diversas número um A barra de dois mil e vinte e um, do Cartório Notarial da Cidade de Pemba, foi celebrada uma escritura de habilitação notarial por óbito de a que horas e minutos, do dia vinte e seis de Maio de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e dezasseis, na cidade de Pemba, no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu de doença prolongada, Jorge João Tigre, de então sessenta e seis anos de idade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e com sua última residência no distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, filho de João Tigre e Fátima Paulo.
- Texto do artigo, página 19: Deixou como seus herdeiros seus filhos: Joana Jorge João Tigre, casada, com Domingos Simão Lole, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 19: Tigrinho Jorge João, casado, com Regina Abrão João Abudo, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Não existem outras pessoas que por lei
- Texto do artigo, página 19: prefiram ou com ela possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 19: Não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 6 de Setembro de 2021. — O Notá-
- Texto do artigo, página 19: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Maio de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101324672, denominada CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Clemento Charles Sachiwo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação CFK-Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Clemento Charles Sachiwo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é composta pelo sócio Clemento Charles Sachiwo, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade, o sócio indicará um dos seus filhos para representá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 21 de Maio de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Construções Ngovene, E.I.
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa de vinte e dois dias do mês Junho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada Construções Ngovene, E.I., com sede na Rua da ANE, bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101360881, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Pinto Salomão Ngovene sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, aprovou e deliberou também sobre os estatutos desta sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta mudança, a socie-
- Texto do artigo, página 20: dade passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Ngovene – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da ANE, bairro de expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 20: o exercício das atividades classificadas na 3.ª classe para execução de obras públicas nas seguintes condições: I Categoria – Edificios e Monumentos Subcategorias de 1.ª até 14.ª, II Categoria – Obras de Urbanização Subcategorias de 1.ª até 5.ª, III Categoria – Vias de comunicação Subcategorias de 1.ª até 13.ª, IV Categoria – Instalações Subcategorias
- Texto do artigo, página 20: de 1.ª até 7.ª, V Categoria – Obras Hidráulicas Subcategorias de 1.ª até 8.ª, e VI Categoria – Fundações e Captações de Água Subcategorias de 1.ª até 6.ª.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e aumento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Pinto Salomão Ngovene.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente à sócia.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sdministração e gerência serão exercidas pelo sócio único Pinto Salomão Ngovene, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente Pinto Salomão Ngovene, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei da República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Crista do Sol Nascente Ma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101563367, denominada Crista do Sol Nascente – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Matias Augusto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Crista do Sol Nascente Ma – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro do Alto Gingone, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociadade tem por objecto social o exercício da actividade avícola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
- Texto do artigo, página 21: outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Matias Augusto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Transmissão de quota
- Texto do artigo, página 21: A transmissão de quota para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e o sócio, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
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