III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2026

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Número ou marcador · p. 8 e) participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões da associação; f)efectuar pagamento de jóias fixadas para a admissão à categoria de membros e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da AGI:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral, natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é órgão supremo da Associação é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Direcção, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Direcção é eleita pela assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção é composta por Presidente, Vice-Presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois Vogais. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das actividades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 8 Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fontes de receita da AGI:
Número ou marcador · p. 8 a) as contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier aprestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições províncias, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 8 d) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AGI, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida pela Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência da realização de Assembleia Geral que designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, com como o destino e dar ao patrocínio da Associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Massupa (AM)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objectivo e âmbito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Massupa, doravante designada AM, é uma organização sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis às associações comunitárias. A AM tem duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de seu registo legal.A sede da associação localizase na Comunidade de Massupa, Localidade de Nintulo, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objetivos
Texto do artigo · p. 9 A AM tem como principal objectivo a recuperação, preservação e reflorestamento da floresta comunitária de Massupa, promovendo práticas sustentáveis de gestão ambiental. São objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 9 a)executar campanhas de reflorestamento com espécies nativas;
Número ou marcador · p. 9 b) sensibilizar a comunidade sobre a protecção ambiental;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar e prevenir queimadas e desmatamento ilegal;
Número ou marcador · p. 9 d) estabelecer viveiros comunitários e sistemas agroflorestais;
Número ou marcador · p. 9 e) promover educação ambiental nas escolas locais;
Número ou marcador · p. 9 f) desenvolver acções complementares de geração de renda sustentável, como:
Número ou marcador · p. 9 i) criação de gado bovino; ii) produção de soja, feijão e hortícolas com práticas ecológicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito de actuação
Texto do artigo · p. 9 A AM atua na área territorial da Comunidade de Massupa e poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que promovam a conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros todas as pessoas (singulares ou coletivas) residentes em Massupa, que concordem com os objetivos da associação e queiram contribuir para o reflorestamento da floresta local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 9 a) efectivos: com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 9 b) honorários: pessoas ou entidades que apoiem as acções da AM, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 9 a) participar das reuniões e actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) votar e ser votado para cargos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) propor acções e fiscalizar a atuacção da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e respeitar este estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) participar activamente nas acções de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 9 c) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 9 A AM é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Secção I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento e competências
Texto do artigo · p. 9 Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovar planos e relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger ou destituir membros da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Competência:
Número ou marcador · p. 9 a) coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) implementar os projectos de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 9 c) representar a AM perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição e competências
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal tem a seguinte composição e competências:
Número ou marcador · p. 9 a) composto por 2 membros (Presidente e Secretário); b)fiscaliza a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Alterações do estatuto
Texto do artigo · p. 9 Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em Assembleia convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Nintulo, Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Associação Imo Amigos
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas setenta e cinco à folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, llicenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação Associação Imo Amigos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Imo Amigos é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Imo Amigos é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações nos distritos da província de Tete, intercâmbio e troca de experiência com outras associações, com objectivos similares dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Imo Amigos tem a sua sede na avenida 25 Junho, unidade Armando Tivane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação Imo Amigos é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem objectivos da Associação Imo Amigos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) controlo dos seus membros residentes em Tete, sendo naturais da Nigéria, e/ou de nacionalidade Nigeriana;
Número ou marcador · p. 10 b) promover a assistência social, vulnerável e económica aos membros através dos meios ao seu alcance, com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
Número ou marcador · p. 10 c) promover intercâmbio cultural entre os membros;
Número ou marcador · p. 10 d) promover e apoiar os membros em casos de confraternização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da Associação Imo Amigos todos cidadãos nigerianos residentes em Moçambique e cidadãos moçambicanos de nacionalidade adquirida com origem nigeriana, maiores de 18 anos, sem distinção de cor, raça, etnia e religião, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Associação Imo Amigos classificam se em:
Número ou marcador · p. 10 a) membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da Associação Imo Amigos, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à Associação Imo Amigos apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
Número ou marcador · p. 10 e) membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 10 Perdem a qualidade de membro da Associação Imo Amigos:
Número ou marcador · p. 10 a) desrespeitar as determinações da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) violar os deveres e princípios previstos nas Leis vigentes no território
Texto do artigo · p. 10 Moçambicano, presente estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
Texto do artigo · p. 10 d)prática de actos contrários aos princípios e objectivos da Associação Imo Amigos; e
Número ou marcador · p. 10 e) decidir desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da Associação Imo Amigos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 10 d) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da Associação Imo Amigos; e)os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da Associação Imo Amigos. O mesmo será com os beneméritos e provisórios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da Associação Imo Amigos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) pagar pontualmente as quotas e outras contribuições; b)observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) participar em todos actos da vida da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 10 e) prestar contas à Associação Imo Amigos pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
Número ou marcador · p. 10 f) comunicar aos serviços administrativos da Associação Imo Amigos quando mudar de residência e outros eventos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Associação Imo Amigos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais da Associação Imo Amigos tem a duração de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade) O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo, sendo constituída por todos os membros da Associação Imo Amigos, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral da Associação Imo Amigos o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 11 b) deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 11 c) eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 11 d) deliberar sobre dissolução da Associação Imo Amigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 É composta pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção da Associação Imo Amigos é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas,
Texto do artigo · p. 11 devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem competências do Presidente Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) coordenar e orientar as actividades da Associação Imo Amigos; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) representar a Associação Imo Amigos, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 11 e) promover a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituem competências do Secretario do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) organizar e coordenar os serviços de secretaria da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 11 b) manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 11 c) secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção, redigindo e subscrevendo as suas respetivas actas;
Número ou marcador · p. 11 d) redigir documentos sob orientação do Presidente do Conselho de Direção, nomeadamente: relatórios de actividades, planos de actividades, convocatórias, convites e outros relevantes;
Número ou marcador · p. 11 e) redigir e expedir documentos internos, com anuência do Presidente;
Número ou marcador · p. 11 f) manter e organizar os arquivos; g)emitir anúncios, comunicados e avisos, com anuência do Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constituem competências do Tesoureiro do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;
Número ou marcador · p. 11 b) manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 c) arrecadar a receita (quotas, doações, legados e demais formas) e realizar o pagamento das despesas, sob orientação do Presidente;
Número ou marcador · p. 11 d) emitir requisições mencionando o propósito, sob orientação do Presidente do departamento;
Número ou marcador · p. 12 e) emitir cheques, assinar junto com o Presidente;
Número ou marcador · p. 12 f) apresentar relatórios de receitas e despesas mensalmente e sempre que solicitado.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação Imo Amigos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente; e
Número ou marcador · p. 12 b) um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
Número ou marcador · p. 12 c) supervisionar os serviços de contabilidade da Associação Imo Amigos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundos da Associação Imo Amigos os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) contribuição das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) doações, heranças, legados e subsídios feitos pelos membros e/ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 O património da Associação Imo Amigos é constituído pelos bens móveis e imóveis,
Texto do artigo · p. 12 legados e donativos que sejam adquiridos pela associação e/ou doações de membros ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos e foro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplica-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica eleito como foro, o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro, para nele serem dirimidas qualquer litígio adveniente dos membros desta associação, bem como sanar dúvidas e emendas emergentes do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Imo Amigos dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os liquidatários da Associação Imo Amigos devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Imo Amigos, de três de Março de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 12 I. Assembleia Geral Henry Chidi Nnadi – Presidente; Philip Ikechukwu Ogbonna - Vice-
Texto do artigo · p. 12 presidente; Stephen Chijioke Nwahiri –
Texto do artigo · p. 12 Secretário; Matthew Onyemuche Okafor – Vogal. II. Conselho de Direcção Chidozie Innocent Darlington Adindu
Texto do artigo · p. 12 - Presidente; Darlinton Izunna Nwaobi - Vicepresidente; Edwin Otuosoro Uzoukwu – Secretário; Samuel Egbuna - Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 III. Conselho Fiscal Chinedu Progress Samuel - Presidente; Valentino Chinonso Nnadi – Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 12 Associação Mission Semeando Alegria-MSA
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação Mission Semeando a diante designada por MSA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se regerá por este estatuto, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na prossecução dos seus objectivos, poderá associar-se a outras pessoas colectivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
Número ou marcador · p. 12 Três) No âmbito da sua actuação prossegue fins sociais no geral, educativos, apoio e fins sem fins lucrativos e de carácter apartidário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A MSA é de âmbito provincial e têm a sua sede situada na Estrada n.o 6, na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Dondo, Província de Sofala, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A MSA é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A MSA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) apoiar os idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência, oferecendo-os apoio físico, educacional e psicológico para se sentirem num ambientes seguro e protegido;
Número ou marcador · p. 12 b) estabelecer parcerias com órgãos governamentais, privadas e outras da sociedade civil com vista a criar, implementar acções conjuntas para responderem as necessidades dos idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolver projectos e programas de inclusão social desta camada social;
Número ou marcador · p. 12 d) realizar actividades de advocacia e defesa dos direitos do grupo social alvo; e)promover a educação e capacitação dos membros da associação e de seus beneficiários;
Número ou marcador · p. 13 f) promover o intercâmbio com outras organizações em conhecimento e experiências ao nível local, provincial, nacional e internacional para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 g) colaborar com organizações congéneres em todas iniciativas que possam contribuir para a prossecução das actividades da MSA;
Número ou marcador · p. 13 h) criar espaços de mutuo apoio e dialogo entre as organizações que se identificam com a causa da MSA.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os objectivos acima referenciados tem em vista adoptar os idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência melhores capacidades e meios que lhes permitam fazer face aos desafios actuais que esta camada social tem enfrentado, buscando o equilíbrio e a justiça social, baseando-se com as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 13 a) criação e construção de centro de acolhimento para os idosos e um orfanato para crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 b) apoiar psicologicamente e materialmente os idosos, viúvas, pessoas com deficiência e as crianças através de doações de materiais portadoras de deficiência física, através de doações de produtos alimentício e outros não consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 c) construção de escolas comunitárias;
Número ou marcador · p. 13 d) incentivar a desenvolver projectos em vários domínios sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) promover, patrocinar e realizar acções de carácter cultural, filosófico e educativos, de solidariedade social;
Número ou marcador · p. 13 f) colaborar com organizações de solidariedade social, nacionais e internacionais, bem como pessoas singulares e/ou privadas, em projectos relacionados com a promoção dos direitos dos idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 13 g) promover projectos de acompanhamento e assistência aos idosos, viúvas, crianças pessoas com deficiência e outros; h)organizar viagens, estadias, exposições e outros com objectivo de permitir a troca de experiências;
Número ou marcador · p. 13 i) organizar exposições, encontros, conferência, palestras, programas de televisão e de radio a abordar sobre a necessidade da garantia e defesa dos direitos desta camada social;
Número ou marcador · p. 13 j) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da MSA todos os cidadãos maiores de dezoito anos, nacionais ou estrangeiros, singulares ou colectivos, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, raça ou cor de pele, desde que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam os estatutos e objectivos da associação e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão para membro da MSA é solicitada por proposta escrita, através do preenchimento do formulário de candidatura a membro da organização, assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Os membros da MSA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) fundadores – São todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação bem como aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma;
Número ou marcador · p. 13 b) efectivos – são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que de livre vontade aderiram a associação desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quatro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que de modo singular contribuam com apoio científico e moral para o melhor desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) beneméritos- são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem a Assembleia Geral atribuiu estas categorias por terem realizado obras de mérito a favor da MSA ou que tem contribuído com meios materiais ou financeiros para melhor funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 13 a) os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 13 b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referido no artigo 4 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e votar nas matérias deliberadas;
Número ou marcador · p. 13 c) apresentar ao conselho de Direção, propostas e sugestões para melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 e) recorrer a Assembleia Geral quando o conselho de Direção desrespeitar os seus direitos;
Número ou marcador · p. 13 f) requer informações sobre a administração da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) ter acesso a todos os livros todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros honorários e beneméritos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos membros honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 13 a) participar nas sessões da Assembleia Geral, embora sem direito a voto; sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) requerer a sua admissão;
Número ou marcador · p. 13 c) apresentar propostas de execução a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 13 a) respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais; b)abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em cause a vida e bom nome da associação.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo Único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir o estatuto e os regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) aceitar desempenhar os cargos que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 14 c) pagar pontualmente as jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 14 d) colaborar para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) cumprir para todos os meios ao seu alcance para o progresso, prestígio desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) abster-se de participar em actos que concorram para o desprestigio ou prejuízo da associação; e
Número ou marcador · p. 14 h) comparecer as reuniões e assembleias sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Para a efectivação dos seus objectivos a Associação Mission Semeando- conta com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 14 Os Titulares dos órgãos sociais da MSA são eleitos por um mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 14 Nenhum titular dos órgãos sociais da MSA pode pertencer simultaneamente a dois órgãos sociais em qualquer mandato.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 14 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Todas deliberações, aprovadas em Assembleia Geral, são de carácter obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, se a hora marcada estiverem presentes, pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões da associação; f)efectuar pagamento de jóias fixadas para a admissão à categoria de membros e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da Associação.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  4. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AGI:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Direcção; e
  7. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral, natureza e composição)
  10. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é órgão supremo da Associação é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 8: (Conselho Direcção, natureza e composição)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a gestão e administração da associação.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Direcção é eleita pela assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção é composta por Presidente, Vice-Presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois Vogais. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito de voto de qualidade.
  16. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal, natureza e composição)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das actividades previstas na lei.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um vogal.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais e transitórias
  25. Texto do artigo, página 8: Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  28. Texto do artigo, página 8: Constituem fontes de receita da AGI:
  29. Número ou marcador, página 8: a) as contribuições mensais dos seus membros;
  30. Número ou marcador, página 8: b) os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier aprestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições províncias, nacionais e estrangeiras;
  31. Número ou marcador, página 8: c) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  32. Número ou marcador, página 8: d) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A AGI, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida pela Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência da realização de Assembleia Geral que designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, com como o destino e dar ao patrocínio da Associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 9: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Associação de Massupa (AM)
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objectivo e âmbito
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  44. Texto do artigo, página 9: A Associação de Massupa, doravante designada AM, é uma organização sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis às associações comunitárias. A AM tem duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de seu registo legal.A sede da associação localizase na Comunidade de Massupa, Localidade de Nintulo, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: Objetivos
  47. Texto do artigo, página 9: A AM tem como principal objectivo a recuperação, preservação e reflorestamento da floresta comunitária de Massupa, promovendo práticas sustentáveis de gestão ambiental. São objectivos específicos:
  48. Texto do artigo, página 9: a)executar campanhas de reflorestamento com espécies nativas;
  49. Número ou marcador, página 9: b) sensibilizar a comunidade sobre a protecção ambiental;
  50. Número ou marcador, página 9: c) controlar e prevenir queimadas e desmatamento ilegal;
  51. Número ou marcador, página 9: d) estabelecer viveiros comunitários e sistemas agroflorestais;
  52. Número ou marcador, página 9: e) promover educação ambiental nas escolas locais;
  53. Número ou marcador, página 9: f) desenvolver acções complementares de geração de renda sustentável, como:
  54. Número ou marcador, página 9: i) criação de gado bovino; ii) produção de soja, feijão e hortícolas com práticas ecológicas.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Âmbito de actuação
  57. Texto do artigo, página 9: A AM atua na área territorial da Comunidade de Massupa e poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que promovam a conservação ambiental.
  58. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  61. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros todas as pessoas (singulares ou coletivas) residentes em Massupa, que concordem com os objetivos da associação e queiram contribuir para o reflorestamento da floresta local.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: Categorias de membros
  64. Número ou marcador, página 9: a) efectivos: com direito a voz e voto;
  65. Número ou marcador, página 9: b) honorários: pessoas ou entidades que apoiem as acções da AM, sem direito a voto.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO Direitos dos membros efectivos
  67. Número ou marcador, página 9: a) participar das reuniões e actividades;
  68. Número ou marcador, página 9: b) votar e ser votado para cargos da associação;
  69. Número ou marcador, página 9: c) propor acções e fiscalizar a atuacção da direcção.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros efectivos
  72. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e respeitar este estatuto;
  74. Número ou marcador, página 9: b) participar activamente nas acções de reflorestamento;
  75. Número ou marcador, página 9: c) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: Estrutura orgânica
  79. Texto do artigo, página 9: A AM é composta pelos seguintes órgãos:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 9: Secção I
  84. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 9: Funcionamento e competências
  87. Texto do artigo, página 9: Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
  88. Número ou marcador, página 9: a) aprovar planos e relatórios anuais;
  89. Número ou marcador, página 9: b) eleger ou destituir membros da direcção;
  90. Número ou marcador, página 9: c) alterar o estatuto;
  91. Número ou marcador, página 9: d) decidir sobre a dissolução da associação.
  92. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  93. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Competências
  96. Texto do artigo, página 9: Competência:
  97. Número ou marcador, página 9: a) coordenar todas as actividades da associação;
  98. Número ou marcador, página 9: b) implementar os projectos de reflorestamento;
  99. Número ou marcador, página 9: c) representar a AM perante terceiros.
  100. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
  101. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Composição e competências
  104. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem a seguinte composição e competências:
  105. Número ou marcador, página 9: a) composto por 2 membros (Presidente e Secretário); b)fiscaliza a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 9: Alterações do estatuto
  109. Texto do artigo, página 9: Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em Assembleia convocada para este fim.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 9: Dissolução da associação
  112. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  113. Texto do artigo, página 9: Nintulo, Dezembro de 2021.
  114. Texto do artigo, página 10: Associação Imo Amigos
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas setenta e cinco à folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, llicenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Imo Amigos.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Imo Amigos é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  122. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Imo Amigos é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações nos distritos da província de Tete, intercâmbio e troca de experiência com outras associações, com objectivos similares dentro do território nacional.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Imo Amigos tem a sua sede na avenida 25 Junho, unidade Armando Tivane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete.
  125. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação Imo Amigos é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  127. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem objectivos da Associação Imo Amigos os seguintes:
  129. Número ou marcador, página 10: a) controlo dos seus membros residentes em Tete, sendo naturais da Nigéria, e/ou de nacionalidade Nigeriana;
  130. Número ou marcador, página 10: b) promover a assistência social, vulnerável e económica aos membros através dos meios ao seu alcance, com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
  131. Número ou marcador, página 10: c) promover intercâmbio cultural entre os membros;
  132. Número ou marcador, página 10: d) promover e apoiar os membros em casos de confraternização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  136. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Associação Imo Amigos todos cidadãos nigerianos residentes em Moçambique e cidadãos moçambicanos de nacionalidade adquirida com origem nigeriana, maiores de 18 anos, sem distinção de cor, raça, etnia e religião, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no termos do presente estatuto.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  138. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  139. Texto do artigo, página 10: Os membros da Associação Imo Amigos classificam se em:
  140. Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da Associação Imo Amigos;
  141. Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da Associação Imo Amigos, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
  142. Número ou marcador, página 10: c) membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à Associação Imo Amigos apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 10: d) membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
  144. Número ou marcador, página 10: e) membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  146. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membros)
  147. Texto do artigo, página 10: Perdem a qualidade de membro da Associação Imo Amigos:
  148. Número ou marcador, página 10: a) desrespeitar as determinações da Direcção;
  149. Número ou marcador, página 10: b) violar os deveres e princípios previstos nas Leis vigentes no território
  150. Texto do artigo, página 10: Moçambicano, presente estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
  151. Número ou marcador, página 10: c) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
  152. Texto do artigo, página 10: d)prática de actos contrários aos princípios e objectivos da Associação Imo Amigos; e
  153. Número ou marcador, página 10: e) decidir desvincular da associação;
  154. Número ou marcador, página 10: f) por extinção da associação.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  156. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  157. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da Associação Imo Amigos os seguintes:
  158. Número ou marcador, página 10: a) participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da Associação Imo Amigos;
  159. Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Imo Amigos;
  160. Número ou marcador, página 10: d) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da Associação Imo Amigos; e)os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da Associação Imo Amigos. O mesmo será com os beneméritos e provisórios.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  162. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  163. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da Associação Imo Amigos os seguintes:
  164. Número ou marcador, página 10: a) pagar pontualmente as quotas e outras contribuições; b)observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 10: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  166. Número ou marcador, página 10: d) participar em todos actos da vida da Associação Imo Amigos;
  167. Número ou marcador, página 10: e) prestar contas à Associação Imo Amigos pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
  168. Número ou marcador, página 10: f) comunicar aos serviços administrativos da Associação Imo Amigos quando mudar de residência e outros eventos.
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  171. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  172. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Associação Imo Amigos:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  175. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  177. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  178. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais da Associação Imo Amigos tem a duração de quatro (4) anos renováveis.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  180. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade) O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  181. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  182. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  184. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  185. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo, sendo constituída por todos os membros da Associação Imo Amigos, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  187. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  191. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  192. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral da Associação Imo Amigos o seguinte:
  193. Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da Associação Imo Amigos;
  194. Número ou marcador, página 11: b) deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação Imo Amigos;
  195. Número ou marcador, página 11: c) eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
  196. Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre dissolução da Associação Imo Amigos.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  198. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  199. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  201. Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  202. Texto do artigo, página 11: É composta pelos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  204. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  205. Número ou marcador, página 11: c) um secretário; e
  206. Número ou marcador, página 11: d) um vogal.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  208. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  209. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  210. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  211. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  213. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  214. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção da Associação Imo Amigos é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
  215. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  216. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  217. Número ou marcador, página 11: c) um secretário; e
  218. Número ou marcador, página 11: d) um tesoureiro.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  220. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  224. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  225. Número ou marcador, página 11: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas,
  226. Texto do artigo, página 11: devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  228. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem competências do Presidente Conselho de Direcção as seguintes:
  230. Número ou marcador, página 11: a) coordenar e orientar as actividades da Associação Imo Amigos; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  231. Número ou marcador, página 11: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  232. Número ou marcador, página 11: d) representar a Associação Imo Amigos, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
  233. Número ou marcador, página 11: e) promover a realização dos objectivos da associação.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem competências do Secretario do Conselho de Direcção as seguintes:
  235. Número ou marcador, página 11: a) organizar e coordenar os serviços de secretaria da Associação Imo Amigos;
  236. Número ou marcador, página 11: b) manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos da Associação Imo Amigos;
  237. Número ou marcador, página 11: c) secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção, redigindo e subscrevendo as suas respetivas actas;
  238. Número ou marcador, página 11: d) redigir documentos sob orientação do Presidente do Conselho de Direção, nomeadamente: relatórios de actividades, planos de actividades, convocatórias, convites e outros relevantes;
  239. Número ou marcador, página 11: e) redigir e expedir documentos internos, com anuência do Presidente;
  240. Número ou marcador, página 11: f) manter e organizar os arquivos; g)emitir anúncios, comunicados e avisos, com anuência do Presidente.
  241. Número ou marcador, página 11: Três) Constituem competências do Tesoureiro do Conselho de Direcção as seguintes:
  242. Número ou marcador, página 11: a) organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;
  243. Número ou marcador, página 11: b) manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;
  244. Número ou marcador, página 11: c) arrecadar a receita (quotas, doações, legados e demais formas) e realizar o pagamento das despesas, sob orientação do Presidente;
  245. Número ou marcador, página 11: d) emitir requisições mencionando o propósito, sob orientação do Presidente do departamento;
  246. Número ou marcador, página 12: e) emitir cheques, assinar junto com o Presidente;
  247. Número ou marcador, página 12: f) apresentar relatórios de receitas e despesas mensalmente e sempre que solicitado.
  248. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  249. Texto do artigo, página 12: Do Conselho Fiscal
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  251. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação Imo Amigos.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  254. Número ou marcador, página 12: a) um presidente; e
  255. Número ou marcador, página 12: b) um vogal.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  257. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  261. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  262. Texto do artigo, página 12: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  263. Número ou marcador, página 12: a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
  264. Número ou marcador, página 12: c) supervisionar os serviços de contabilidade da Associação Imo Amigos.
  265. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  268. Texto do artigo, página 12: Constitui fundos da Associação Imo Amigos os seguintes:
  269. Número ou marcador, página 12: a) contribuição das quotas dos membros;
  270. Número ou marcador, página 12: b) doações, heranças, legados e subsídios feitos pelos membros e/ou terceiros.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  272. Texto do artigo, página 12: (Património)
  273. Texto do artigo, página 12: O património da Associação Imo Amigos é constituído pelos bens móveis e imóveis,
  274. Texto do artigo, página 12: legados e donativos que sejam adquiridos pela associação e/ou doações de membros ou terceiros.
  275. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  277. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos e foro)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplica-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) Fica eleito como foro, o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro, para nele serem dirimidas qualquer litígio adveniente dos membros desta associação, bem como sanar dúvidas e emendas emergentes do presente Estatuto.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  282. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Imo Amigos dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Os liquidatários da Associação Imo Amigos devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  286. Texto do artigo, página 12: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Imo Amigos, de três de Março de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
  287. Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral Henry Chidi Nnadi – Presidente; Philip Ikechukwu Ogbonna - Vice-
  288. Texto do artigo, página 12: presidente; Stephen Chijioke Nwahiri –
  289. Texto do artigo, página 12: Secretário; Matthew Onyemuche Okafor – Vogal. II. Conselho de Direcção Chidozie Innocent Darlington Adindu
  290. Texto do artigo, página 12: - Presidente; Darlinton Izunna Nwaobi - Vicepresidente; Edwin Otuosoro Uzoukwu – Secretário; Samuel Egbuna - Tesoureiro.
  291. Texto do artigo, página 12: III. Conselho Fiscal Chinedu Progress Samuel - Presidente; Valentino Chinonso Nnadi – Vogal.
  292. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2025. — A Notária,
  293. Texto do artigo, página 12: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  294. Texto do artigo, página 12: Associação Mission Semeando Alegria-MSA
  295. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) Associação Mission Semeando a diante designada por MSA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se regerá por este estatuto, e demais legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, poderá associar-se a outras pessoas colectivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) No âmbito da sua actuação prossegue fins sociais no geral, educativos, apoio e fins sem fins lucrativos e de carácter apartidário.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A MSA é de âmbito provincial e têm a sua sede situada na Estrada n.o 6, na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Dondo, Província de Sofala, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local da Província de Sofala.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) A MSA é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua respectiva constituição.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A MSA tem como objectivos:
  308. Número ou marcador, página 12: a) apoiar os idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência, oferecendo-os apoio físico, educacional e psicológico para se sentirem num ambientes seguro e protegido;
  309. Número ou marcador, página 12: b) estabelecer parcerias com órgãos governamentais, privadas e outras da sociedade civil com vista a criar, implementar acções conjuntas para responderem as necessidades dos idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência;
  310. Número ou marcador, página 12: c) desenvolver projectos e programas de inclusão social desta camada social;
  311. Número ou marcador, página 12: d) realizar actividades de advocacia e defesa dos direitos do grupo social alvo; e)promover a educação e capacitação dos membros da associação e de seus beneficiários;
  312. Número ou marcador, página 13: f) promover o intercâmbio com outras organizações em conhecimento e experiências ao nível local, provincial, nacional e internacional para a realização dos seus objectivos;
  313. Número ou marcador, página 13: g) colaborar com organizações congéneres em todas iniciativas que possam contribuir para a prossecução das actividades da MSA;
  314. Número ou marcador, página 13: h) criar espaços de mutuo apoio e dialogo entre as organizações que se identificam com a causa da MSA.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Os objectivos acima referenciados tem em vista adoptar os idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência melhores capacidades e meios que lhes permitam fazer face aos desafios actuais que esta camada social tem enfrentado, buscando o equilíbrio e a justiça social, baseando-se com as seguintes acções:
  316. Número ou marcador, página 13: a) criação e construção de centro de acolhimento para os idosos e um orfanato para crianças órfãs e vulneráveis;
  317. Número ou marcador, página 13: b) apoiar psicologicamente e materialmente os idosos, viúvas, pessoas com deficiência e as crianças através de doações de materiais portadoras de deficiência física, através de doações de produtos alimentício e outros não consumíveis;
  318. Número ou marcador, página 13: c) construção de escolas comunitárias;
  319. Número ou marcador, página 13: d) incentivar a desenvolver projectos em vários domínios sociais;
  320. Número ou marcador, página 13: e) promover, patrocinar e realizar acções de carácter cultural, filosófico e educativos, de solidariedade social;
  321. Número ou marcador, página 13: f) colaborar com organizações de solidariedade social, nacionais e internacionais, bem como pessoas singulares e/ou privadas, em projectos relacionados com a promoção dos direitos dos idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência;
  322. Número ou marcador, página 13: g) promover projectos de acompanhamento e assistência aos idosos, viúvas, crianças pessoas com deficiência e outros; h)organizar viagens, estadias, exposições e outros com objectivo de permitir a troca de experiências;
  323. Número ou marcador, página 13: i) organizar exposições, encontros, conferência, palestras, programas de televisão e de radio a abordar sobre a necessidade da garantia e defesa dos direitos desta camada social;
  324. Número ou marcador, página 13: j) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da MSA todos os cidadãos maiores de dezoito anos, nacionais ou estrangeiros, singulares ou colectivos, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, raça ou cor de pele, desde que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam os estatutos e objectivos da associação e sejam aceites pela mesma.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão para membro da MSA é solicitada por proposta escrita, através do preenchimento do formulário de candidatura a membro da organização, assinada pelo candidato.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Categoria dos membros)
  332. Texto do artigo, página 13: Os membros da MSA agrupam-se nas seguintes categorias:
  333. Número ou marcador, página 13: a) fundadores – São todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação bem como aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma;
  334. Número ou marcador, página 13: b) efectivos – são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que de livre vontade aderiram a associação desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quatro dos estatutos;
  335. Número ou marcador, página 13: c) honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que de modo singular contribuam com apoio científico e moral para o melhor desempenho da associação;
  336. Número ou marcador, página 13: d) beneméritos- são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem a Assembleia Geral atribuiu estas categorias por terem realizado obras de mérito a favor da MSA ou que tem contribuído com meios materiais ou financeiros para melhor funcionamento da associação.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membro:
  340. Número ou marcador, página 13: a) os que renunciarem a esta qualidade;
  341. Número ou marcador, página 13: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  342. Número ou marcador, página 13: c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referido no artigo 4 dos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  347. Número ou marcador, página 13: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  348. Número ou marcador, página 13: b) tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e votar nas matérias deliberadas;
  349. Número ou marcador, página 13: c) apresentar ao conselho de Direção, propostas e sugestões para melhor funcionamento da associação;
  350. Número ou marcador, página 13: d) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  351. Número ou marcador, página 13: e) recorrer a Assembleia Geral quando o conselho de Direção desrespeitar os seus direitos;
  352. Número ou marcador, página 13: f) requer informações sobre a administração da associação;
  353. Número ou marcador, página 13: g) ter acesso a todos os livros todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros honorários e beneméritos)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros honorários e beneméritos:
  358. Número ou marcador, página 13: a) participar nas sessões da Assembleia Geral, embora sem direito a voto; sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da associação;
  359. Número ou marcador, página 13: b) requerer a sua admissão;
  360. Número ou marcador, página 13: c) apresentar propostas de execução a Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissível.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
  364. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros honorários e beneméritos:
  365. Número ou marcador, página 13: a) respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais; b)abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em cause a vida e bom nome da associação.
  366. Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissíveis.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivo:
  370. Número ou marcador, página 14: a) cumprir o estatuto e os regulamento da associação;
  371. Número ou marcador, página 14: b) aceitar desempenhar os cargos que foram eleitos;
  372. Número ou marcador, página 14: c) pagar pontualmente as jóias e quotas mensais;
  373. Número ou marcador, página 14: d) colaborar para o bom funcionamento da associação;
  374. Número ou marcador, página 14: e) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 14: f) cumprir para todos os meios ao seu alcance para o progresso, prestígio desenvolvimento da associação;
  376. Número ou marcador, página 14: g) abster-se de participar em actos que concorram para o desprestigio ou prejuízo da associação; e
  377. Número ou marcador, página 14: h) comparecer as reuniões e assembleias sempre que for convocado.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissível.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  382. Texto do artigo, página 14: Para a efectivação dos seus objectivos a Associação Mission Semeando- conta com os seguintes órgãos sociais:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  388. Texto do artigo, página 14: Os Titulares dos órgãos sociais da MSA são eleitos por um mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade)
  391. Texto do artigo, página 14: Nenhum titular dos órgãos sociais da MSA pode pertencer simultaneamente a dois órgãos sociais em qualquer mandato.
  392. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  393. Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) Todas deliberações, aprovadas em Assembleia Geral, são de carácter obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz da lei e dos estatutos.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, se a hora marcada estiverem presentes, pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
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