III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2026

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Número ou marcador · p. 14 Dois) Se por eventualidade até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membro presente, desde que o presidente esteja presente ou tome o conhecimento e tenha sido informado sobre a matéria em discussão e o numero de membros presente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 No âmbito do exercício das suas actividades sociais compete a Assembleia Geral o seguintes poder:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger os titulares dos órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) fixar o valor da jóia;
Número ou marcador · p. 14 c) apreciar e aprovar o plano de actividade proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e das contas do ano anterior;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) deliberar sobre a atribuição da Categoria de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 14 h) apreciar e deliberar sobre outras questões de interesse submetidos a discussão na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando for requerida pelo conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requereram.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso registado e enviado a cada membro, ou através
Texto do artigo · p. 14 de meio de comunicação (jornal e-imail) de maior circulação com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aviso que convoca a reunião da assembleia deverá indicar o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as que a lei exige uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada em acta a ser assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário depois de aprovada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 ( Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que lidera e com conduz os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 14 a) presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente da Mesa )
Texto do artigo · p. 14 No âmbito do funcionamento da assembleia geral competente ao presidente de mesa da Assembleia Geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 b) empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos; c)assinar as actas das sessões de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Vice- Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 No exercício das suas funções compete ao vice-presidente a pratica dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) voadjuvar o presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 14 b) substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do secretário )
Texto do artigo · p. 14 No exercício das suas actividades compete ao secretário a pratica dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) zelar por todos os pormenores de ordem burocrática;
Número ou marcador · p. 14 b) registar em livro próprio as actas das sessões de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 15 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direção é o órgão colegial, executivo e administrativo, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de empate na votação, o presidente goza do direito de voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúne uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as razões objectivas assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) eepresentar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 15 c) criar departamentos, sessões e comissões necessárias ao melhor funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 15 e) submeter a apreciação e aprovação do programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 f) submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) supervisionar toda a gestão e administração da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) representar a associação perante entidades estatais, privadas e singulares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 15 a) auxiliar o presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) representa o presidente do conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar actas das sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 b) organizar todo o trabalho burocrático e apresenta-lo ao Conselho de Direcção para apreciação e despacho;
Número ou marcador · p. 15 c) receber o expediente de outras entidades dirigido a associação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 15 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é órgão de Auditoria, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) relator;
Número ou marcador · p. 15 c) secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez a cada período de três meses em sessões ordinárias e, tantas vezes necessárias em sessões extraordinárias em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da MSA, o exercício financeiro da associação encerrar-se-á no dia 31 de Dezembro de cada ano, salva a decisão contraria;
Número ou marcador · p. 15 b) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da associação sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 15 c) comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
Número ou marcador · p. 15 d) opinar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) examinar os livros de escrituração das receitas e das despesas da associação;
Número ou marcador · p. 15 g) emitir parecer sobre o balanço anual e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 15 Dos Fundos e património da Associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da MSA são constituídos por:
Número ou marcador · p. 15 a) contribuições voluntárias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) jóias e quotas mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 c) subsídios e donativos doados por entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 ( Fundos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O património é constituído por todos os bens moveis e imóveis adquiridos ou que venha adquirir a título oneroso ou doados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A MSA não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados da associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A MSA não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da associação)
Texto do artigo · p. 15 A Administração da MSA será exercida pelos associados Ernesto Jaime João Companhia, Simão João Companhia, Samissone João Francisco, Rosa José Eduardo, Joaquim Josefo João Duarte, Hebreus José Jone, João Sérgio Biassone, João Domingos João, Carlitos Domingos João e Domingos Jaime João.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 15 A MSA pode filiar-se a outras associações e cooperar com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam com finalidades humanitárias e/ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do estatutos)
Texto do artigo · p. 16 A MSA não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes, ou seja, a alteração dos estatutos será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A MSA poderá extinguir por deliberação em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e será valida quando for tomada por maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Também a MAS poderá extinguir por decisão judicial quando fim da associação se torne impossível, ilegal ou contraria a ordem pública.
Número ou marcador · p. 16 Três) A liquidação da MAS será feita conforme a deliberação da Assembleia Geral e na mesma sessão, será deliberado o destino a dar aos bens e financeiros existentes e será eleita uma comissão composta por cinco membros para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Proibição geral)
Texto do artigo · p. 16 É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a MSA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução, sob do membro responder exclusivamente das consequências jurídicas resultante deste acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes as associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor )
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e reconhecimento pelas Entidades Competentes.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação Olípia Murima
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A Associação denomina-se Associação Olípia Murima, doravante designada apenas como associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sede da associação está localizada na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fins
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como fins principais:
Número ou marcador · p. 16 a) promover o desenvolvimento sustentável por meio da implementação e fortalecimento de Sistemas Agro- -Florestais (SAFs), com enfoque na conservação ambiental e na melhoria das condições de vida das comunidades rurais da Zambézia;
Número ou marcador · p. 16 b) fomentar a capacitação e a sensibilização de pequenos produtores agrícolas quanto à integração de práticas agroflorestais sustentáveis;
Número ou marcador · p. 16 c) desenvolver e implementar projectos de agroecológia, com ênfase na restauração de solos, aumento da biodiversidade e produção alimentar sustentável;
Número ou marcador · p. 16 d) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para promover a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 16 e) promover actividades de sensibilização e educação ambiental, com o objectivo de integrar práticas agroflorestais na cultura local e fortalecer a resiliência das comunidades à mudança climática.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Categorias de associados
Texto do artigo · p. 16 A associação será composta pelas seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 16 a) associados fundadores: pessoas que participaram da constituição da associação e assinaram a Acta de Fundação;
Número ou marcador · p. 16 b) associados efetivos: Pessoas ou entidades que ingressam na Associação posteriormente, após aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) associados honorários: Indivíduos ou instituições que prestaram serviços relevantes à Associação ou à causa da agroecologia e dos SAFs.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) participar das assembleias gerais com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 16 b) propor projectos ou iniciativas relacionadas aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) receber informações sobre as actividades e a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) votar e ser votado nas eleições para cargos da directoria;
Número ou marcador · p. 16 e) ser beneficiado com programas de capacitação e projectos desenvolvidos pela associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir o presente estatuto e as deliberações da assembleia geral; b)contribuir financeiramente com as cotas associativas e outras contribuições acordadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 16 c) participar ativamente nas atividades e projetos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) zelar pela boa imagem da associação e colaborar para o cumprimento dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Perda da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 16 O associado poderá perder a sua qualidade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) pedido de desfiliacção, por escrito;
Número ou marcador · p. 16 b) exclusão deliberada pela Assembleia Geral, por infracções graves ao estatuto ou actos incompatíveis com os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos da associação são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Diretoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, composta por todos os associados. Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) aprovar o plano de atividades e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 c) aprovar e modificar o estatuto;
Número ou marcador · p. 17 d) aprovar as contas e relatórios financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre a dissolução da associação, caso necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Convocação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, com antecedência mínima de 15 dias, por meio de comunicação escrita a todos os associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Diretoria
Texto do artigo · p. 17 A Directoria é o órgão executivo da associação, sendo composta por:
Número ou marcador · p. 17 a) presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 17 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) diretores de áreas específicas, conforme necessidade (ex.: Diretor de SAFs, Diretor de Educação e Sensibilização, etc.). A eleição da Diretoria ocorre a cada 3 anos, por voto secreto, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Directoria
Texto do artigo · p. 17 Compete à directoria:
Texto do artigo · p. 17 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar e implementar o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 17 c) administrar os recursos financeiros e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) representar a associação em eventos, parcerias e outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 e) organizar programas de capacitação, campanhas de sensibilização e acções de fortalecimento dos SAFs.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação; b)emitir pareceres sobre as contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 c) auxiliar a Directoria na prestação de contas aos associados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Do património e recursos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Património da associação
Texto do artigo · p. 17 O património da associação será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) contribuições dos associados, voluntárias ou estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) doações, legados e subvenções;
Número ou marcador · p. 17 c) recursos oriundos de projectos ou actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) bens móveis e imóveis adquiridos pela associação para a realização de suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação dos recursos
Texto do artigo · p. 17 Os recursos da associação serão utilizados exclusivamente para a realização de suas finalidades, conforme o planejamento estratégico aprovado pela Assembleia Geral. A gestão financeira será realizada de forma transparente e eficiente, priorizando a sustentabilidade dos projectos e actividades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 17 Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, com a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 17 A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, com aprovação de 2/3 dos associados presentes. Em caso de dissolução, o património será destinado a entidades com fins sociais ou ambientais, conforme deliberação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 17 Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada.
Texto do artigo · p. 17 Mulevala, 12 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 17 A & M Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada no dia 20 de Maio de 2025, na sede da empresa A & M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Malhangalene, Avenida da Zâmbia, n.º 1176, 1.º Andar, flat única, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Adilson Carmona Francisco Manjate, titular da quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, cedeu uma quota com valor nominal de 14.000,00MT, (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social para Sociedade A & M Electrical, Limitada. Cedeu também uma quota com valor nominal de 6.000,00MT, (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, para Salvador Eugénio Monjane, apartando- se da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão é verificada e alterado do tipo de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação A & M Electrical, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida da Zâmbia, n.º 1176, 1.º Andar, Flat Único. A sociedade Mediante a deliberação da assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) montagem de linhas de Baixa, Media e Alta Tensão;
Número ou marcador · p. 17 b) manutenções eléctricas, manutenções de edifícios e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de material de construção, material eléctrico, material de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 d) limpeza geral e Jardinagem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade Mediante a deliberação da assembleia geral poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de actividades, que os sócios resolverem explorar e para os quais o obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) A & M Electrical, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% de capital social, mandatados por Salvador Eugénio Monjane;
Número ou marcador · p. 18 b) Salvador Eugénio Monjane detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A sociedade é administrada e representada polos dois sócios, que desde já são nomeados o senhor Salvador Eugénio Monjane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Africaforex Trade & Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco,foi registada sob o NUEL 105062272, a sociedade Africaforex Trade & Partners, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Africaforex Trade & Partners, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Africaforex Trade & Partners, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Domué, Distrito de Angónia, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto no exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 18 a) E-commercee vendasonline: gestão de marketplace para compra e venda de produtos alimentares, moda, cosméticos, automóveis, peças sobressalentes e matérias diversos, operações de comércio electrónico nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 18 b) tecnologia e aplicações móveis: desenvolvimento e gestão de aplicações e plataformas digitais, soluções de pagamento e liquidação multimodas para operações online;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio internacional: importação e exportação de produtos diversos, intermediação comercial entre fornecedores e compradores internacionais;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de câmbio e multimodas: servições de processamento de pagamento em múltiplas moedas, soluções tecnológicas para conversão, liquidação, e gestão de transacções internacionais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 18 sócio Isaias Horácio Grini Job, solteiro,maior, natural Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Khame-Domué, Distrito de Angónia, titular do BI n.º 050606338935C, de 21 de Agosto de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 175209867;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Roland Idimi Ediri, solteiro,maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Khame, Distrito de Angónia, titular de Passaporte n.º B00335133, de 21 de Julho de 2022, emitido pelo Serviço de Migração de Angónia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Isaias Horácio Grini Job, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador a assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Brownie Roastery & Indulgence, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que, para efeitos de publicação, no dia 2 de Setembro de 2025, foi efectuado o registo na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105055507, de uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Brownie Roastery & Indulgence, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 43, Casa n.o2103, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração e similares, incluindo cafetaria, confeitaria, pastelaria e panificação; produção e comercialização de produtos alimentares e bebidas; prestação de serviços de catering; comércio electrónico, importação e exportação de matérias-primas e artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios: Bilson Mário Linda, com 80% (80.000,00 MT) e Diana Abneiro Fondo, com 20% (20.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Bilson Mário Linda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo unânime dos sócios. Em tudo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme o original. Maputo, 28 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Buwe Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação que, por acta avulsa n.º 1/2025 de vinte de Julho de dois mil vinte e quatro, da sociedade Buwe Mineral, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100613026, deliberaram o aumento do capital social por mais um quinhentos vinte e nove mil duzentos e seis meticais, trinta e quatro centavos dos lucros do exercício, perfazendo o capital social um milhão seiscentos vinte e nove mil duzentos e seis meticais trinta e quatro centavos, assim subdivididos.
Texto do artigo · p. 19 Sendo uma quota de 90% no valor de um milhão quatrocentos sessenta e seis mil duzentos oitenta e cinco meticais, setenta centavos para a sócia Sofia Nazimo Mussa, outra de 10% no valor de cento sessenta e dois mil novecentos e vinte meticais sessenta e três centavos para o sócio Washington Mupazviriwo.
Texto do artigo · p. 19 Com o aumento do capital social em um milhão quinhentos vinte e nove mil, duzentos e seis meticais, trinta e quatro centavos passarão para o capital social da empresa de um o capital.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do Capítulo II artigo Quinto (capital social e quotas), a qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social de 1.629.206,34MT (um milhão seiscentos vinte e nove mil duzentos e seis meticais trinta e quatro centavos) é integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma das duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Sofia Nazimo Mussa com uma quota de (um milhão quatrocentos sessenta e seis mil duzentos oitenta e cinco meticais, setenta centavos), correspondentes a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) Washington Mupazviriwo com uma quota de (cento sessenta e dois mil novecentos e vinte meticais sessenta e três centavos), correspondentes a dez por cento.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL105058848 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio António Taipo Nacuvaneque menor, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 070107543913P, emitido em 20 de Julho de 2023, pela DIC de Nampula, residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terapias;
Número ou marcador · p. 19 b) realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviço de emergência médica;
Número ou marcador · p. 19 d) exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
Número ou marcador · p. 19 e) formação profissional no âmbito da formação de formadores e estudante em psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 19 f) aluguer de ambulâncias e outros móveis de saúde;
Número ou marcador · p. 19 g) prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físico-química clínica;
Número ou marcador · p. 19 h) agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos da área de saúde, pedagógicos, consumíveis de laboratórios, e outros conexos;
Número ou marcador · p. 19 i) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de equipamento e material clínico;
Número ou marcador · p. 19 j) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 k) importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 l) prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação em assembleia geral, criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de única quota do sócio António Taipo Nacuvaneque.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Desde já fica nomeado administradora da sociedade, a senhora: Josina Emília Assane Taipo.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050510, uma entidade denominada CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede social na Vila sede de Inharrime-Inhambane podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) Se por eventualidade até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membro presente, desde que o presidente esteja presente ou tome o conhecimento e tenha sido informado sobre a matéria em discussão e o numero de membros presente.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  4. Texto do artigo, página 14: No âmbito do exercício das suas actividades sociais compete a Assembleia Geral o seguintes poder:
  5. Número ou marcador, página 14: a) eleger os titulares dos órgãos Sociais;
  6. Número ou marcador, página 14: b) fixar o valor da jóia;
  7. Número ou marcador, página 14: c) apreciar e aprovar o plano de actividade proposto pelo Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 14: d) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e das contas do ano anterior;
  9. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  10. Número ou marcador, página 14: f) deliberar sobre a dissolução da associação;
  11. Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre a atribuição da Categoria de membro honorário e benemérito;
  12. Número ou marcador, página 14: h) apreciar e deliberar sobre outras questões de interesse submetidos a discussão na Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando for requerida pelo conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores e efectivos.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requereram.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso registado e enviado a cada membro, ou através
  20. Texto do artigo, página 14: de meio de comunicação (jornal e-imail) de maior circulação com antecedência mínima de quinze dias.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O aviso que convoca a reunião da assembleia deverá indicar o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as que a lei exige uma maioria qualificada.
  23. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada em acta a ser assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário depois de aprovada pelos presentes.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  25. Texto do artigo, página 14: ( Mesa da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que lidera e com conduz os trabalhos da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  30. Número ou marcador, página 14: a) presidente;
  31. Número ou marcador, página 14: b) vice-presidente;
  32. Número ou marcador, página 14: c) secretário.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Mesa )
  35. Texto do artigo, página 14: No âmbito do funcionamento da assembleia geral competente ao presidente de mesa da Assembleia Geral os seguintes actos:
  36. Número ou marcador, página 14: a) dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  37. Número ou marcador, página 14: b) empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos; c)assinar as actas das sessões de trabalho.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 14: (Competências do Vice- Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 14: No exercício das suas funções compete ao vice-presidente a pratica dos seguintes actos:
  41. Número ou marcador, página 14: a) voadjuvar o presidente da mesa;
  42. Número ou marcador, página 14: b) substituir o presidente nas suas ausências.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Competências do secretário )
  45. Texto do artigo, página 14: No exercício das suas actividades compete ao secretário a pratica dos seguintes actos:
  46. Número ou marcador, página 14: a) zelar por todos os pormenores de ordem burocrática;
  47. Número ou marcador, página 14: b) registar em livro próprio as actas das sessões de trabalho.
  48. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  49. Texto do artigo, página 15: Do Conselho de Direcção
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direção é o órgão colegial, executivo e administrativo, sendo composto por:
  53. Número ou marcador, página 15: a) presidente;
  54. Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
  55. Número ou marcador, página 15: c) secretário.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de empate na votação, o presidente goza do direito de voto de qualidade para o desempate.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  60. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as razões objectivas assim o exijam.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  64. Número ou marcador, página 15: a) eepresentar a associação em juízo e fora dele;
  65. Número ou marcador, página 15: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
  66. Número ou marcador, página 15: c) criar departamentos, sessões e comissões necessárias ao melhor funcionamento da associação;
  67. Número ou marcador, página 15: d) propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
  68. Número ou marcador, página 15: e) submeter a apreciação e aprovação do programa de actividades para o ano seguinte;
  69. Número ou marcador, página 15: f) submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas do exercício findo.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
  72. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  73. Número ou marcador, página 15: a) supervisionar toda a gestão e administração da associação;
  74. Número ou marcador, página 15: b) presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 15: c) representar a associação perante entidades estatais, privadas e singulares.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
  79. Número ou marcador, página 15: a) auxiliar o presidente do Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 15: b) representa o presidente do conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 15: (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário:
  84. Número ou marcador, página 15: a) elaborar actas das sessões do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 15: b) organizar todo o trabalho burocrático e apresenta-lo ao Conselho de Direcção para apreciação e despacho;
  86. Número ou marcador, página 15: c) receber o expediente de outras entidades dirigido a associação.
  87. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV
  88. Texto do artigo, página 15: Do Conselho Fiscal
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  91. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é órgão de Auditoria, sendo composto por:
  92. Número ou marcador, página 15: a) presidente;
  93. Número ou marcador, página 15: b) relator;
  94. Número ou marcador, página 15: c) secretário.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez a cada período de três meses em sessões ordinárias e, tantas vezes necessárias em sessões extraordinárias em caso de necessidade.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 15: a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da MSA, o exercício financeiro da associação encerrar-se-á no dia 31 de Dezembro de cada ano, salva a decisão contraria;
  105. Número ou marcador, página 15: b) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da associação sempre que necessário;
  106. Número ou marcador, página 15: c) comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
  107. Número ou marcador, página 15: d) opinar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  108. Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 15: f) examinar os livros de escrituração das receitas e das despesas da associação;
  110. Número ou marcador, página 15: g) emitir parecer sobre o balanço anual e do orçamento para o ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV
  112. Texto do artigo, página 15: Dos Fundos e património da Associação
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  115. Texto do artigo, página 15: Os fundos da MSA são constituídos por:
  116. Número ou marcador, página 15: a) contribuições voluntárias dos seus membros;
  117. Número ou marcador, página 15: b) jóias e quotas mensais dos seus membros;
  118. Número ou marcador, página 15: c) subsídios e donativos doados por entidades nacionais e estrangeiras.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 15: ( Fundos)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) O património é constituído por todos os bens moveis e imóveis adquiridos ou que venha adquirir a título oneroso ou doados.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A MSA não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados da associação.
  123. Número ou marcador, página 15: Três) A MSA não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 15: (Administração da associação)
  126. Texto do artigo, página 15: A Administração da MSA será exercida pelos associados Ernesto Jaime João Companhia, Simão João Companhia, Samissone João Francisco, Rosa José Eduardo, Joaquim Josefo João Duarte, Hebreus José Jone, João Sérgio Biassone, João Domingos João, Carlitos Domingos João e Domingos Jaime João.
  127. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 15: (Associação e cooperação)
  130. Texto do artigo, página 15: A MSA pode filiar-se a outras associações e cooperar com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam com finalidades humanitárias e/ou semelhantes.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 16: (Alteração do estatutos)
  133. Texto do artigo, página 16: A MSA não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes, ou seja, a alteração dos estatutos será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos da totalidade dos membros.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A MSA poderá extinguir por deliberação em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e será valida quando for tomada por maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Também a MAS poderá extinguir por decisão judicial quando fim da associação se torne impossível, ilegal ou contraria a ordem pública.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) A liquidação da MAS será feita conforme a deliberação da Assembleia Geral e na mesma sessão, será deliberado o destino a dar aos bens e financeiros existentes e será eleita uma comissão composta por cinco membros para o efeito.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 16: (Proibição geral)
  141. Texto do artigo, página 16: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a MSA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução, sob do membro responder exclusivamente das consequências jurídicas resultante deste acto.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 16: (Casos omissões)
  144. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes as associações.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor )
  147. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e reconhecimento pelas Entidades Competentes.
  148. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — A Conser-
  149. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 16: Associação Olípia Murima
  151. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 16: Denominação
  154. Texto do artigo, página 16: A Associação denomina-se Associação Olípia Murima, doravante designada apenas como associação.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 16: Sede
  157. Texto do artigo, página 16: A sede da associação está localizada na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 16: Fins
  160. Texto do artigo, página 16: A associação tem como fins principais:
  161. Número ou marcador, página 16: a) promover o desenvolvimento sustentável por meio da implementação e fortalecimento de Sistemas Agro- -Florestais (SAFs), com enfoque na conservação ambiental e na melhoria das condições de vida das comunidades rurais da Zambézia;
  162. Número ou marcador, página 16: b) fomentar a capacitação e a sensibilização de pequenos produtores agrícolas quanto à integração de práticas agroflorestais sustentáveis;
  163. Número ou marcador, página 16: c) desenvolver e implementar projectos de agroecológia, com ênfase na restauração de solos, aumento da biodiversidade e produção alimentar sustentável;
  164. Número ou marcador, página 16: d) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para promover a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a agricultura sustentável;
  165. Número ou marcador, página 16: e) promover actividades de sensibilização e educação ambiental, com o objectivo de integrar práticas agroflorestais na cultura local e fortalecer a resiliência das comunidades à mudança climática.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 16: Duração
  168. Texto do artigo, página 16: A Associação tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades na data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 16: Categorias de associados
  172. Texto do artigo, página 16: A associação será composta pelas seguintes categorias de associados:
  173. Número ou marcador, página 16: a) associados fundadores: pessoas que participaram da constituição da associação e assinaram a Acta de Fundação;
  174. Número ou marcador, página 16: b) associados efetivos: Pessoas ou entidades que ingressam na Associação posteriormente, após aprovação da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 16: c) associados honorários: Indivíduos ou instituições que prestaram serviços relevantes à Associação ou à causa da agroecologia e dos SAFs.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 16: Direitos dos associados
  178. Texto do artigo, página 16: São direitos dos associados:
  179. Número ou marcador, página 16: a) participar das assembleias gerais com direito a voz e voto;
  180. Número ou marcador, página 16: b) propor projectos ou iniciativas relacionadas aos fins da associação;
  181. Número ou marcador, página 16: c) receber informações sobre as actividades e a gestão financeira da associação;
  182. Número ou marcador, página 16: d) votar e ser votado nas eleições para cargos da directoria;
  183. Número ou marcador, página 16: e) ser beneficiado com programas de capacitação e projectos desenvolvidos pela associação.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 16: Deveres dos associados
  186. Texto do artigo, página 16: São deveres dos associados:
  187. Número ou marcador, página 16: a) cumprir o presente estatuto e as deliberações da assembleia geral; b)contribuir financeiramente com as cotas associativas e outras contribuições acordadas pela assembleia;
  188. Número ou marcador, página 16: c) participar ativamente nas atividades e projetos da associação;
  189. Número ou marcador, página 16: d) zelar pela boa imagem da associação e colaborar para o cumprimento dos seus objetivos.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de associado
  192. Texto do artigo, página 16: O associado poderá perder a sua qualidade nos seguintes casos:
  193. Número ou marcador, página 16: a) pedido de desfiliacção, por escrito;
  194. Número ou marcador, página 16: b) exclusão deliberada pela Assembleia Geral, por infracções graves ao estatuto ou actos incompatíveis com os princípios da associação.
  195. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  196. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos da associação
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 17: Órgãos da associação
  199. Texto do artigo, página 17: Os órgãos da associação são:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Diretoria;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  205. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, composta por todos os associados. Compete à Assembleia Geral:
  206. Número ou marcador, página 17: a) aprovar o plano de atividades e o orçamento da associação;
  207. Número ou marcador, página 17: b) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 17: c) aprovar e modificar o estatuto;
  209. Número ou marcador, página 17: d) aprovar as contas e relatórios financeiros anuais;
  210. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre a dissolução da associação, caso necessário.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 17: Convocação da Assembleia Geral
  213. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, com antecedência mínima de 15 dias, por meio de comunicação escrita a todos os associados.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 17: Diretoria
  216. Texto do artigo, página 17: A Directoria é o órgão executivo da associação, sendo composta por:
  217. Número ou marcador, página 17: a) presidente;
  218. Número ou marcador, página 17: b) vice-presidente;
  219. Número ou marcador, página 17: c) secretário geral;
  220. Número ou marcador, página 17: d) tesoureiro;
  221. Número ou marcador, página 17: e) diretores de áreas específicas, conforme necessidade (ex.: Diretor de SAFs, Diretor de Educação e Sensibilização, etc.). A eleição da Diretoria ocorre a cada 3 anos, por voto secreto, em Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 17: Competências da Directoria
  224. Texto do artigo, página 17: Compete à directoria:
  225. Texto do artigo, página 17: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  226. Número ou marcador, página 17: b) elaborar e implementar o plano de actividades e o orçamento anual;
  227. Número ou marcador, página 17: c) administrar os recursos financeiros e materiais da associação;
  228. Número ou marcador, página 17: d) representar a associação em eventos, parcerias e outras entidades;
  229. Número ou marcador, página 17: e) organizar programas de capacitação, campanhas de sensibilização e acções de fortalecimento dos SAFs.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  234. Texto do artigo, página 17: a)fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação; b)emitir pareceres sobre as contas anuais;
  235. Número ou marcador, página 17: c) auxiliar a Directoria na prestação de contas aos associados.
  236. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  237. Texto do artigo, página 17: Do património e recursos
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 17: Património da associação
  240. Texto do artigo, página 17: O património da associação será composto por:
  241. Número ou marcador, página 17: a) contribuições dos associados, voluntárias ou estabelecidas pela Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 17: b) doações, legados e subvenções;
  243. Número ou marcador, página 17: c) recursos oriundos de projectos ou actividades da associação;
  244. Número ou marcador, página 17: d) bens móveis e imóveis adquiridos pela associação para a realização de suas actividades.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 17: Aplicação dos recursos
  247. Texto do artigo, página 17: Os recursos da associação serão utilizados exclusivamente para a realização de suas finalidades, conforme o planejamento estratégico aprovado pela Assembleia Geral. A gestão financeira será realizada de forma transparente e eficiente, priorizando a sustentabilidade dos projectos e actividades.
  248. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 17: Alteração do estatuto
  251. Texto do artigo, página 17: Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, com a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 17: Dissolução da associação
  254. Texto do artigo, página 17: A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, com aprovação de 2/3 dos associados presentes. Em caso de dissolução, o património será destinado a entidades com fins sociais ou ambientais, conforme deliberação da Assembleia.
  255. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  256. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  259. Texto do artigo, página 17: Entrada em vigor
  260. Texto do artigo, página 17: Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada.
  261. Texto do artigo, página 17: Mulevala, 12 de Maio de 2020.
  262. Texto do artigo, página 17: A & M Electrical, Limitada
  263. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada no dia 20 de Maio de 2025, na sede da empresa A & M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Malhangalene, Avenida da Zâmbia, n.º 1176, 1.º Andar, flat única, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Adilson Carmona Francisco Manjate, titular da quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, cedeu uma quota com valor nominal de 14.000,00MT, (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social para Sociedade A & M Electrical, Limitada. Cedeu também uma quota com valor nominal de 6.000,00MT, (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, para Salvador Eugénio Monjane, apartando- se da sociedade.
  264. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão é verificada e alterado do tipo de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  265. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  267. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação A & M Electrical, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida da Zâmbia, n.º 1176, 1.º Andar, Flat Único. A sociedade Mediante a deliberação da assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  268. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 17: a) montagem de linhas de Baixa, Media e Alta Tensão;
  273. Número ou marcador, página 17: b) manutenções eléctricas, manutenções de edifícios e construção civil;
  274. Número ou marcador, página 17: c) venda de material de construção, material eléctrico, material de limpeza;
  275. Número ou marcador, página 17: d) limpeza geral e Jardinagem.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade Mediante a deliberação da assembleia geral poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de actividades, que os sócios resolverem explorar e para os quais o obtenham as necessárias autorizações.
  277. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), sendo:
  281. Número ou marcador, página 18: a) A & M Electrical, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% de capital social, mandatados por Salvador Eugénio Monjane;
  282. Número ou marcador, página 18: b) Salvador Eugénio Monjane detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade é administrada e representada polos dois sócios, que desde já são nomeados o senhor Salvador Eugénio Monjane.
  286. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
  287. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  288. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 18: Africaforex Trade & Partners, Limitada
  293. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco,foi registada sob o NUEL 105062272, a sociedade Africaforex Trade & Partners, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  296. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Africaforex Trade & Partners, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e representações sociais)
  299. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Africaforex Trade & Partners, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Domué, Distrito de Angónia, Província de Tete.
  301. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto no exercício de actividades de:
  305. Número ou marcador, página 18: a) E-commercee vendasonline: gestão de marketplace para compra e venda de produtos alimentares, moda, cosméticos, automóveis, peças sobressalentes e matérias diversos, operações de comércio electrónico nacional e internacional;
  306. Número ou marcador, página 18: b) tecnologia e aplicações móveis: desenvolvimento e gestão de aplicações e plataformas digitais, soluções de pagamento e liquidação multimodas para operações online;
  307. Número ou marcador, página 18: c) comércio internacional: importação e exportação de produtos diversos, intermediação comercial entre fornecedores e compradores internacionais;
  308. Número ou marcador, página 18: d) serviços de câmbio e multimodas: servições de processamento de pagamento em múltiplas moedas, soluções tecnológicas para conversão, liquidação, e gestão de transacções internacionais.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao
  313. Texto do artigo, página 18: sócio Isaias Horácio Grini Job, solteiro,maior, natural Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Khame-Domué, Distrito de Angónia, titular do BI n.º 050606338935C, de 21 de Agosto de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 175209867;
  314. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Roland Idimi Ediri, solteiro,maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Khame, Distrito de Angónia, titular de Passaporte n.º B00335133, de 21 de Julho de 2022, emitido pelo Serviço de Migração de Angónia.
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  317. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Isaias Horácio Grini Job, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  318. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  319. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador a assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  323. Texto do artigo, página 18: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2025. — O Conser-
  325. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
  326. Texto do artigo, página 19: Brownie Roastery & Indulgence, Limitada
  327. Texto do artigo, página 19: Certifico, que, para efeitos de publicação, no dia 2 de Setembro de 2025, foi efectuado o registo na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105055507, de uma sociedade por quotas.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  330. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Brownie Roastery & Indulgence, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 43, Casa n.o2103, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração e similares, incluindo cafetaria, confeitaria, pastelaria e panificação; produção e comercialização de produtos alimentares e bebidas; prestação de serviços de catering; comércio electrónico, importação e exportação de matérias-primas e artigos relacionados.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios: Bilson Mário Linda, com 80% (80.000,00 MT) e Diana Abneiro Fondo, com 20% (20.000,00 MT).
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  339. Texto do artigo, página 19: A gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Bilson Mário Linda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo unânime dos sócios. Em tudo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 19: Está conforme o original. Maputo, 28 de Janeiro de 2026. —
  344. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 19: Buwe Mineral, Limitada
  346. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação que, por acta avulsa n.º 1/2025 de vinte de Julho de dois mil vinte e quatro, da sociedade Buwe Mineral, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100613026, deliberaram o aumento do capital social por mais um quinhentos vinte e nove mil duzentos e seis meticais, trinta e quatro centavos dos lucros do exercício, perfazendo o capital social um milhão seiscentos vinte e nove mil duzentos e seis meticais trinta e quatro centavos, assim subdivididos.
  347. Texto do artigo, página 19: Sendo uma quota de 90% no valor de um milhão quatrocentos sessenta e seis mil duzentos oitenta e cinco meticais, setenta centavos para a sócia Sofia Nazimo Mussa, outra de 10% no valor de cento sessenta e dois mil novecentos e vinte meticais sessenta e três centavos para o sócio Washington Mupazviriwo.
  348. Texto do artigo, página 19: Com o aumento do capital social em um milhão quinhentos vinte e nove mil, duzentos e seis meticais, trinta e quatro centavos passarão para o capital social da empresa de um o capital.
  349. Texto do artigo, página 19: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do Capítulo II artigo Quinto (capital social e quotas), a qual passa a ter a seguinte nova redação:
  350. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  351. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  354. Texto do artigo, página 19: O capital social de 1.629.206,34MT (um milhão seiscentos vinte e nove mil duzentos e seis meticais trinta e quatro centavos) é integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma das duas quotas:
  355. Número ou marcador, página 19: a) Sofia Nazimo Mussa com uma quota de (um milhão quatrocentos sessenta e seis mil duzentos oitenta e cinco meticais, setenta centavos), correspondentes a noventa por cento;
  356. Número ou marcador, página 19: b) Washington Mupazviriwo com uma quota de (cento sessenta e dois mil novecentos e vinte meticais sessenta e três centavos), correspondentes a dez por cento.
  357. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 19: Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL105058848 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio António Taipo Nacuvaneque menor, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 070107543913P, emitido em 20 de Julho de 2023, pela DIC de Nampula, residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  362. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terapias;
  367. Número ou marcador, página 19: b) realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
  368. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviço de emergência médica;
  369. Número ou marcador, página 19: d) exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
  370. Número ou marcador, página 19: e) formação profissional no âmbito da formação de formadores e estudante em psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
  371. Número ou marcador, página 19: f) aluguer de ambulâncias e outros móveis de saúde;
  372. Número ou marcador, página 19: g) prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físico-química clínica;
  373. Número ou marcador, página 19: h) agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos da área de saúde, pedagógicos, consumíveis de laboratórios, e outros conexos;
  374. Número ou marcador, página 19: i) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de equipamento e material clínico;
  375. Número ou marcador, página 19: j) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos;
  376. Número ou marcador, página 20: k) importação e exportação de medicamentos;
  377. Número ou marcador, página 20: l) prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  379. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCIRO
  381. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  382. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação em assembleia geral, criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de única quota do sócio António Taipo Nacuvaneque.
  386. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  389. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  391. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  392. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
  393. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  394. Número ou marcador, página 20: Seis) Desde já fica nomeado administradora da sociedade, a senhora: Josina Emília Assane Taipo.
  395. Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 20: CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050510, uma entidade denominada CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede social na Vila sede de Inharrime-Inhambane podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País.
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