III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2026

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades principais:
Número ou marcador · p. 20 a) ferragem;
Número ou marcador · p. 20 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 20 d) bottle store.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Alberto Chihanhe.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pelo sócio único, Américo Alberto Chihanhe, podendo este nomear outros membros ou mandatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social, coincide com o ano civil. .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Legislação suplectiva)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o sócio deliberar.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais de Zavala, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chemika Cosmetics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105064693, uma entidade denominada Chemika Cosmetics, Limitada, constituída entre o sócio Calton da Conceição Madeira e a sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Chemika Cosmetics, Limitada, tem a sua sede, na Rua Anibal Aleluia, número 66, R/C, Bairro da Coop, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios podem abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades de manufacturação, distribuição, participação empresarial, comercialização, importação e exportação, venda de suplementos, consultoria, monitoria e formação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira, casado com Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira em regime de Comunhão de Bens, natural do Maputo, titular Bilhete de Identidade n.º 100104685B, emitido na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 25 de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo, Av. Mártires de Mueda, n.º 488, 22.º andar, Flat 226, Bairro Polana Cimento A, Distrito Kampfumo, titular do NUIT 102346084; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, casada, com Calton da Conceição Madeira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401683M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 3 de Novembro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, na Av. Mártires da Moeda, n.º 488, 22.º andar, Flat 226, no bairro Polana Cimento A, distrito Kampfumo, titular do NUIT 111339236.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, que dela fica nomeada administradora, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessaria a assinatura da administradora e, ou de mais menbros do orgão de gestão sendo estes empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo
Texto do artigo · p. 21 mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que tiver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada nos termos da lei pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de mil novecentos e sessenta e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062571, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, S.A., o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelas dos presentes estatutos uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, ou abreviadamente CICOMO.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sede da sociedade é em Nacala Porto, podendo o Conselho de Administração a todo; o tempo transferi-la para onde julgar mais conveniente.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo, único. O Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 O objecto social é a industrial de artigos de Sisal, podendo a sociedade dedicar-se ainda a outras actividades, desde que o Conselho de Administração, obtido o prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade jurídica da sociedade conta-se a partir desta data e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de dez milhões de meticais, dividido em dez mil acções do valor nominal de mil meticais cada uma, e está integralmente subscrito, achando-se já pagos vinte por cento das acções devendo os restantes oitenta porcento já pagos logo que o Conselho de Administração proceda às respectivas abertura e é representado por título em que esteja incorporado sendo de dez, vinte, cinquenta e cem por cento, que poderão ser nominativas ou reciprocamente convertíveis.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. Conselho de Administração, com o prévio parecer do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao montante de vinte milhões de escudos.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. Aos accionistas será assegurado o direito de preferência na s subscrição das acções representativas dos aumentos do capital, na proporção das que então possuírem
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. As despesas de conversão das acções serão a cargo do accionista interessando.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, quando assim seja deliberado, poderá emitir, os ternos da lei, obrigações até ao montante do capital realizado, nas condições que forma designadas na respectiva deliberação da assembleia.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Terão preferência na subscrição das obrigações as accionistas, na proporção das acções que então possuírem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá adquirir tanto acções como obrigações próprias, e sobre umas e outras fazer quaisquer operações que o Conselho de Administração julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto de três a sete membros, eleitos por três anos de entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. À Assembleia Geral incumbe fixar o número de administradores que compõem o Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um presidente e um administrador delegado.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo Terceiro. O Conselho de Adminis-tração poderá preencher, até à reunião da próxima Assembleia Geral, as vagas que se verificarem nos lugares de administradores.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo quarto. É permitida a reeleição dos accionistas para o Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração reunirá sempre no interesse da sociedade o exija, e as deliberações que deverão constar de acta, serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os Administradores poderão fazer-se representar no Conselho de Administração somente por outro Administrador, bastando para o efeito uma simples carta dirigida ao respectivo presidente.
Texto do artigo · p. 22 Além das atribuições gerais derivadas da lei e destes estatutos, os conselhos de Administração compete:
Número ou marcador · p. 22 Um) gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 Dois) representar a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 22 Três) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou obrigar os bens e direito quaisquer prédio, procedendo ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Propor, ou seguir, transferir e comprometer-se com consultores técnicos empregado e constituir mandatários para exercício de toda as partes das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Nomear ou demitir directores consultores técnicos e quaisquer outros empregados.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O Conselho de Administração não poderá aceitar, sacar e endossar letras, nem conceder garantias comuns ou cambiárias, desde que tais actos não respeitem as operações próprias da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores para o efeito de efeito designados em acta do Conselho de Administração e pelos mandatários em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito. O expediente, porém, poderá ser assinado por um único administrador.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Para efeitos deste artigo considera-se como expediente o endosso aposto em cheques entregues em brancos para crédito da conta da sociedade e, bem assim, o endosso feito em letras para as respectivas cobranças por intermédio de bancos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da administração social é confiada a um Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos de três em três anos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal poderá preencher, até à reunião da próxima Assembleia Geral, as vagas que nele se verificarem.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal designará de entre os seus membros um que será presidente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. É permitida a reeleição dos accionistas para o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Os administradores e os vogais do Conselho Fiscal accionarão exercício dos seus cargos pelo depósito de, respectivamente, cinquenta e vinte e cinco acções da sociedade, livres de qualquer encargo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 As remunerações dos administradores e dos vogais do Conselho Fiscal serão fixadas por uma emissão composta de três accionistas, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das assembleias gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até dez dias antes, pelo menos, do designado para a respectiva realização, sejam possuidores de dez acções depositadas em seu nome na sociedade ou num banco por este designado.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Os accionistas que não estejam nas condições referidas no corpo deste artigo e os obrigacionistas não poderão assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncios publicados com quinze dias de antecedência, pelo menos, no Boletim Oficial e em dois jornais da república de Moçambique, devendo mencionar-se nos anúncios os assuntos para que as mesmas são convocadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais realizar-se-ão na sede social ou no local que seja indicado nos
Texto do artigo · p. 22 respectivos anúncios, quando estejam. Presentes ou representados accionistas, possuidores da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de rolos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro, cada dez, acções dão direito a um voto.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por outro accionista que teria direito a participar ta assembleia.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. O mandato para representação cm assembleias gerais pode ser”.
Texto do artigo · p. 22 Conferido sob a forma de simples carta dirigida, com três đias de antecedência, pelo menos, sobre a data designada para a reunião, ao presidente da assembleia, a quem compete a verificação da autenticidade da mesma carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral ordinária elegerá, trienalmente, de entre os accionistas, um presidente e dois secretários, que poderão ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Ao Presidente da Assembleia Geral compete convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos. Aos Secretários incumbe toda escrituração respectiva as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser eleitos para os cargos sociais sociedades accionistas, as quais se farão representar no exercício dos cargos por um dos seus gerentes, Administradores ou mandatários, designados para esse fim por carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 O ano social corresponderá ao ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal terão aplicação determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei quando assim seja deliberado por uma maioria de accionistas que representam oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O primeiro exercício social finda em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e sessenta e seis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A fixação do número de membros do Conselho de Administração e Fiscal e a respectiva eleição, bem como a eleição do presidente e secretários da mesa da Assembleia Geral para o primeiro triénio e da comissão a que se refere o artigo décimo quarto dos Estatutos, será feita na Assembleia Geral que se reunirá depois da assinatura desta escritura, pelas dezasseis horas neste mesmo edifício.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Nampula, 26 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 23 D & Z – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Xiao Jing Zhang, sócia única na sociedade D & Z – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 24 a 26 do livro de notas para escrituras diverso n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2024, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Xiao Jing Zhang, casado, natural de ChinaShandong de nacionalidade chinesa, portadora do Documento de Autorização de Residência do tipo Permanente n.º 06CN00021874P, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica - Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Xiao Jing Zhang, respetivamente.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo
Texto do artigo · p. 23 do sócio Xiao Jing Zhang, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dourado Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064373, a entidade legal supra constituída entre: Linda Dubek, viuva, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00403536, de um de Março de dois mil vinte e três, emitido pela autoridade sul africana e David Hercules Slabbert, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A05936087, de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, emitido na cidade de Inhambane, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláu-sulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Dourado Lodge, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na praia da Barra, no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando
Texto do artigo · p. 23 serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas distribuidas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente a sócia Linda Dubek;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertecentes ao sócio David Hercules Slabbert.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência um deles o outro pode administrar, podendo nomear um procurador, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Massinga, 15 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Falcon Gás Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 3 de Outubro de 2025, na sociedade Falcon Gás Mozambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101315886, foi deliberada a destituição e nomeação dos novos administradores.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Mantém Dois) Mantém Três) Mantém Quatro) Mantém Cinco)Mantém Seis) Mantém
Número ou marcador · p. 24 Sete) Ficam desde já nomeados os senhores Runal Maheshkumar Patel e Parin Bharatkumar Patel, como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 First Capital Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064566 de João Saltiel Chilaule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo e Cádia Amaral Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social First Capital Investments, Limitada constituída como sociedade por quotas (limitada), regida pela legislação comercial vigente na República de Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede social situa-se no Bairro 4 de Chibabel, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sede serve como endereço legal para notificações, correspondência oficial e documentos fiscais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) mercearia geral de compra e venda de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços de padaria de produção de pão e produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá fixar parcerias e outros acordos, de modo que permita a sociedade executar com precisão os seus objetivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Saltiel Chilaule;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cádia Amaral Langa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário, João Saltiel Chilaule, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na ausência, impedimento temporário, ou impossibilidade do sócio maioritário, a sociedade será validamente administrada e representada pela sócia minoritária Cádia Amaral Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos não previstos neste contrato de sociedade, serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105058716, uma entidade denominada Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 14 de Outubro de 2025, entre:
Texto do artigo · p. 24 Narito Luis Saize Valer, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do BI. n.º 0504010308448Q, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 138289133;
Texto do artigo · p. 24 Andreia da Conceição Pereira Alinag, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110101692295F, emitido a 4 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 137035121.
Texto do artigo · p. 24 Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a dominação de Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 25 b) serviços de take away;
Número ou marcador · p. 25 c) gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, bailes de finalistas, coktails e festas;
Número ou marcador · p. 25 d) concepção e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 25 e) serviços de protocolo, buffets e catering;
Número ou marcador · p. 25 f) venda de bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberacão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras ac-tividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT, representativa de 51% do capital social, titulada pelo sócio Narito Luís Saize Valer;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT, representativa de 49% do capital social, titulada pela sócia Andreia Da Conceição Pereira Aliang.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada e representada pela sócia Andreia Da Conceição Pereira Aliang, a quem compete a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Healthy Eats e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050804, uma sociedade denominada Healthy Eats e Service, Limitada, entre: Dorca Benedito Buque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100564552I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 424, Q. 24 Cidade de Maputo e Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256356C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Setembro de 2021, residente no Bairro Central A, Avenida Tomas Nduda, Casa n.º 764, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de Healthy Eats e Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua sede é no AquaPark, situado na Rua Dona Alice, QT 72, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) catering;
Número ou marcador · p. 25 c) pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 d) take away.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras ac-tividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 porcento do capital social subscrito pela sócia Dorca Benedito Buque;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 porcento do capital social subscrito pelo sócio Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade salvo deliberação em contrário da assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução. Ficam desde já nomeados a cargo de administradores o sócio Dorca Benedito Buque e Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela adminis-tração, por um período de dois anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, ficando desde já nomeado o sócio Dorca Benedito Buque.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passi-vamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada, com sede social no Bairro Sommerschield, Rua n.º 131/97, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 26 o n.º 101262014, com o capital social de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), na qual deliberou-se sobre a unificação de quotas do sócio Bruno Alexandre Cristo Carvalho, e a nomeação do mesmo para o cargo de gerente da sociedade, em virtude da unificação de quotas aprovada e da nomeação do novo gerente, os Artigos Quinto e Décimo Segundo, do Pacto Social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 27.800MT (vinte e sete mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia CPU Consultores Internacional, S.A. e
Texto do artigo · p. 26 outra no valor nominal de 41.700MT (quarenta e um mil e setecentos meticais), pertencente ao sócio Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, nomeados pela assembleia geral, ficando desde já nomeado como gerente único da Sociedade o Senhor Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura conjunta de dois gerentes, quando existam; ou
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura do gerente único; ou
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura de um gerente, em conjunto com a assinatura de um procurador da sociedade, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Todas as demais disposições do Pacto Social da sociedade que não tenham sido alteradas por este acto permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Konvida, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064036, uma entidade com a denominação Konvida, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Marvin Less Rodrigues Mariano, de nacionalidade moçambicana, natural de Nairobi, residente em Nova York, portador do B.I. n.º 110103998222N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Washington DC, aos 21 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 26 Michel Américo Muchnga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Cidade de Cabo, portador do B.I. n.º 110100151543J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 26 Olávio Silva Rodrigues Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100589289M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 26 Igor de Jesus Barreto Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente em Porto, Portugal, portador de B.I. n.º 070102833507J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 6 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto, duração, capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Konvida, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, n.º 3B, Bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão dos sócios, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observem as normas em vigor quando for devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços na área de gestão, comunicação e marketing no uso de um aplicativo digital para reserva de restaurantes:
Número ou marcador · p. 26 a) facilitar e optimizar a experiência tanto para o cliente, tanto para o estabelecimento;
Número ou marcador · p. 26 b) ele permite que os clientes encontrem, reservem e gerenciem suas mesas online, enquanto os restaurantes podem gerenciar reservas, listas de espera e dados de clientes de forma mais eficiente;
Número ou marcador · p. 26 c) resultando desta forma maior conveniência, melhor atendimento e potencilamente aumento de reservas e receitas; d)trazendo benefícios para os clientes tais como, facilidades, conveniência, informação detalhada e gestão de reservas e para o restaurante, optimização de gestão,redução de custos, aumento de reservas, marketing e promoção, dados e análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apatir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Marvin Less Rodrigues Mariano, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital capital; b)Michel Américo Muchanga, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital capital;
Número ou marcador · p. 27 c) Olávio Silva Rodrigues Langa, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital capital;
Número ou marcador · p. 27 d) Igor de Jesus Barreto Rodrigues, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
Número ou marcador · p. 27 c) exercer os mais amplos poderes que lhes sejam reservados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Marvin Less Rodrigues Mariano, que desde já fica investido de poderes batantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administradorpara validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Dos fundos, foro, extinção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) o capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) os proveitos advenientes da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 27 c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Foro)
Texto do artigo · p. 27 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas á vali-dade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se á a legislação especifica na Re-pública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kotani Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada Kotani Technologies, Limitada, com número da entidade legal 105064412, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta abreviadamente a denominação de Kotani Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1.º andar, Baixa da cidade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades principais:
  7. Número ou marcador, página 20: a) ferragem;
  8. Número ou marcador, página 20: b) transporte e logística;
  9. Número ou marcador, página 20: c) serviços de restauração;
  10. Número ou marcador, página 20: d) bottle store.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Alberto Chihanhe.
  13. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pelo sócio único, Américo Alberto Chihanhe, podendo este nomear outros membros ou mandatários.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  19. Texto do artigo, página 20: O exercício social, coincide com o ano civil. .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 20: (Legislação suplectiva)
  22. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico Moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o sócio deliberar.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  27. Texto do artigo, página 20: Legais de Zavala, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 20: Chemika Cosmetics, Limitada
  29. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105064693, uma entidade denominada Chemika Cosmetics, Limitada, constituída entre o sócio Calton da Conceição Madeira e a sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  30. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  31. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Chemika Cosmetics, Limitada, tem a sua sede, na Rua Anibal Aleluia, número 66, R/C, Bairro da Coop, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios podem abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  36. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades de manufacturação, distribuição, participação empresarial, comercialização, importação e exportação, venda de suplementos, consultoria, monitoria e formação.
  38. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  39. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira, casado com Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira em regime de Comunhão de Bens, natural do Maputo, titular Bilhete de Identidade n.º 100104685B, emitido na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 25 de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo, Av. Mártires de Mueda, n.º 488, 22.º andar, Flat 226, Bairro Polana Cimento A, Distrito Kampfumo, titular do NUIT 102346084; e
  42. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, casada, com Calton da Conceição Madeira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401683M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 3 de Novembro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, na Av. Mártires da Moeda, n.º 488, 22.º andar, Flat 226, no bairro Polana Cimento A, distrito Kampfumo, titular do NUIT 111339236.
  43. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, que dela fica nomeada administradora, dispensado de prestar caução.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessaria a assinatura da administradora e, ou de mais menbros do orgão de gestão sendo estes empregados da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo
  48. Texto do artigo, página 21: mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que tiver sido constituído como procurador.
  49. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada nos termos da lei pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  53. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 21: Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, S.A.
  57. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de mil novecentos e sessenta e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062571, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, S.A., o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: É constituída e reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelas dos presentes estatutos uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, ou abreviadamente CICOMO.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade é em Nacala Porto, podendo o Conselho de Administração a todo; o tempo transferi-la para onde julgar mais conveniente.
  63. Texto do artigo, página 21: Parágrafo, único. O Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde julgar conveniente.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: O objecto social é a industrial de artigos de Sisal, podendo a sociedade dedicar-se ainda a outras actividades, desde que o Conselho de Administração, obtido o prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, assim o delibere.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: A sociedade jurídica da sociedade conta-se a partir desta data e a sua duração é por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Do capital social e acções
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 21: O capital social é de dez milhões de meticais, dividido em dez mil acções do valor nominal de mil meticais cada uma, e está integralmente subscrito, achando-se já pagos vinte por cento das acções devendo os restantes oitenta porcento já pagos logo que o Conselho de Administração proceda às respectivas abertura e é representado por título em que esteja incorporado sendo de dez, vinte, cinquenta e cem por cento, que poderão ser nominativas ou reciprocamente convertíveis.
  71. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. Conselho de Administração, com o prévio parecer do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao montante de vinte milhões de escudos.
  72. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Aos accionistas será assegurado o direito de preferência na s subscrição das acções representativas dos aumentos do capital, na proporção das que então possuírem
  73. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. As despesas de conversão das acções serão a cargo do accionista interessando.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 21: A sociedade, quando assim seja deliberado, poderá emitir, os ternos da lei, obrigações até ao montante do capital realizado, nas condições que forma designadas na respectiva deliberação da assembleia.
  76. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Terão preferência na subscrição das obrigações as accionistas, na proporção das acções que então possuírem.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir tanto acções como obrigações próprias, e sobre umas e outras fazer quaisquer operações que o Conselho de Administração julgar convenientes.
  79. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto de três a sete membros, eleitos por três anos de entre os accionistas.
  82. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. À Assembleia Geral incumbe fixar o número de administradores que compõem o Conselho de Administração.
  83. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um presidente e um administrador delegado.
  84. Texto do artigo, página 22: Parágrafo Terceiro. O Conselho de Adminis-tração poderá preencher, até à reunião da próxima Assembleia Geral, as vagas que se verificarem nos lugares de administradores.
  85. Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. É permitida a reeleição dos accionistas para o Conselho de Administração.
  86. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração reunirá sempre no interesse da sociedade o exija, e as deliberações que deverão constar de acta, serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  89. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os Administradores poderão fazer-se representar no Conselho de Administração somente por outro Administrador, bastando para o efeito uma simples carta dirigida ao respectivo presidente.
  90. Texto do artigo, página 22: Além das atribuições gerais derivadas da lei e destes estatutos, os conselhos de Administração compete:
  91. Número ou marcador, página 22: Um) gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) representar a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente;
  93. Número ou marcador, página 22: Três) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou obrigar os bens e direito quaisquer prédio, procedendo ao Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 22: Quatro) Propor, ou seguir, transferir e comprometer-se com consultores técnicos empregado e constituir mandatários para exercício de toda as partes das suas atribuições;
  95. Número ou marcador, página 22: Cinco) Nomear ou demitir directores consultores técnicos e quaisquer outros empregados.
  96. Número ou marcador, página 22: Seis) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia.
  97. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O Conselho de Administração não poderá aceitar, sacar e endossar letras, nem conceder garantias comuns ou cambiárias, desde que tais actos não respeitem as operações próprias da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores para o efeito de efeito designados em acta do Conselho de Administração e pelos mandatários em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito. O expediente, porém, poderá ser assinado por um único administrador.
  100. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Para efeitos deste artigo considera-se como expediente o endosso aposto em cheques entregues em brancos para crédito da conta da sociedade e, bem assim, o endosso feito em letras para as respectivas cobranças por intermédio de bancos.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da administração social é confiada a um Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos de três em três anos em Assembleia Geral.
  103. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal poderá preencher, até à reunião da próxima Assembleia Geral, as vagas que nele se verificarem.
  104. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal designará de entre os seus membros um que será presidente.
  105. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. É permitida a reeleição dos accionistas para o Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 22: Os administradores e os vogais do Conselho Fiscal accionarão exercício dos seus cargos pelo depósito de, respectivamente, cinquenta e vinte e cinco acções da sociedade, livres de qualquer encargo.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 22: As remunerações dos administradores e dos vogais do Conselho Fiscal serão fixadas por uma emissão composta de três accionistas, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das assembleias gerais
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até dez dias antes, pelo menos, do designado para a respectiva realização, sejam possuidores de dez acções depositadas em seu nome na sociedade ou num banco por este designado.
  113. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os accionistas que não estejam nas condições referidas no corpo deste artigo e os obrigacionistas não poderão assistir às assembleias gerais.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 22: A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncios publicados com quinze dias de antecedência, pelo menos, no Boletim Oficial e em dois jornais da república de Moçambique, devendo mencionar-se nos anúncios os assuntos para que as mesmas são convocadas.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede social ou no local que seja indicado nos
  118. Texto do artigo, página 22: respectivos anúncios, quando estejam. Presentes ou representados accionistas, possuidores da maioria do capital social.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 22: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de rolos presentes ou representados.
  121. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro, cada dez, acções dão direito a um voto.
  122. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por outro accionista que teria direito a participar ta assembleia.
  123. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. O mandato para representação cm assembleias gerais pode ser”.
  124. Texto do artigo, página 22: Conferido sob a forma de simples carta dirigida, com três đias de antecedência, pelo menos, sobre a data designada para a reunião, ao presidente da assembleia, a quem compete a verificação da autenticidade da mesma carta.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral ordinária elegerá, trienalmente, de entre os accionistas, um presidente e dois secretários, que poderão ser reeleitos.
  127. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Ao Presidente da Assembleia Geral compete convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos. Aos Secretários incumbe toda escrituração respectiva as assembleias gerais.
  128. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 22: Poderão ser eleitos para os cargos sociais sociedades accionistas, as quais se farão representar no exercício dos cargos por um dos seus gerentes, Administradores ou mandatários, designados para esse fim por carta dirigida a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 22: O ano social corresponderá ao ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal terão aplicação determinada pela Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei quando assim seja deliberado por uma maioria de accionistas que representam oitenta por cento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 22: O primeiro exercício social finda em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e sessenta e seis.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 23: A fixação do número de membros do Conselho de Administração e Fiscal e a respectiva eleição, bem como a eleição do presidente e secretários da mesa da Assembleia Geral para o primeiro triénio e da comissão a que se refere o artigo décimo quarto dos Estatutos, será feita na Assembleia Geral que se reunirá depois da assinatura desta escritura, pelas dezasseis horas neste mesmo edifício.
  141. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nampula, 26 de Dezembro de 2025. —
  142. Texto do artigo, página 23: Leonardo Armando.
  143. Texto do artigo, página 23: D & Z – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 23: Adenda
  145. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que foi requerida pelo outorgante Xiao Jing Zhang, sócia única na sociedade D & Z – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 24 a 26 do livro de notas para escrituras diverso n.º 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, publicada no Boletim da República, III Série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2024, consequentemente, e alterada a redação dos dados no estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção: Xiao Jing Zhang, casado, natural de ChinaShandong de nacionalidade chinesa, portadora do Documento de Autorização de Residência do tipo Permanente n.º 06CN00021874P, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica - Chimoio e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
  146. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Xiao Jing Zhang, respetivamente.
  150. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  153. Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo
  154. Texto do artigo, página 23: do sócio Xiao Jing Zhang, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Inalterado.
  156. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  157. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 23: Dourado Lodge, Limitada
  159. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064373, a entidade legal supra constituída entre: Linda Dubek, viuva, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00403536, de um de Março de dois mil vinte e três, emitido pela autoridade sul africana e David Hercules Slabbert, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A05936087, de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, emitido na cidade de Inhambane, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláu-sulas constantes dos seguintes artigos.
  160. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  162. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Dourado Lodge, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 23: Sede social
  165. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na praia da Barra, no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  168. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando
  169. Texto do artigo, página 23: serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 23: Capital social
  173. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas distribuidas nos seguintes termos:
  174. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente a sócia Linda Dubek;
  175. Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertecentes ao sócio David Hercules Slabbert.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
  178. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência um deles o outro pode administrar, podendo nomear um procurador, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Massinga, 15 de Janeiro de 2026. —
  188. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 24: Falcon Gás Mozambique, Limitada
  190. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de 3 de Outubro de 2025, na sociedade Falcon Gás Mozambique, Limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101315886, foi deliberada a destituição e nomeação dos novos administradores.
  191. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  192. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 24: Administração
  195. Número ou marcador, página 24: Um) Mantém Dois) Mantém Três) Mantém Quatro) Mantém Cinco)Mantém Seis) Mantém
  196. Número ou marcador, página 24: Sete) Ficam desde já nomeados os senhores Runal Maheshkumar Patel e Parin Bharatkumar Patel, como administradores da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 24: First Capital Investments, Limitada
  199. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064566 de João Saltiel Chilaule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo e Cádia Amaral Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  200. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  203. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social First Capital Investments, Limitada constituída como sociedade por quotas (limitada), regida pela legislação comercial vigente na República de Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) A sede social situa-se no Bairro 4 de Chibabel, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 24: Três) A sede serve como endereço legal para notificações, correspondência oficial e documentos fiscais.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  212. Número ou marcador, página 24: a) mercearia geral de compra e venda de produtos alimentares e não alimentares;
  213. Número ou marcador, página 24: b) serviços de compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  214. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de materiais de construção;
  215. Número ou marcador, página 24: d) serviços de padaria de produção de pão e produtos de pastelaria;
  216. Número ou marcador, página 24: e) serviços de consultoria financeira.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá fixar parcerias e outros acordos, de modo que permita a sociedade executar com precisão os seus objetivos.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  220. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  221. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Saltiel Chilaule;
  222. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cádia Amaral Langa.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário, João Saltiel Chilaule, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) Na ausência, impedimento temporário, ou impossibilidade do sócio maioritário, a sociedade será validamente administrada e representada pela sócia minoritária Cádia Amaral Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  227. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 24: Os casos não previstos neste contrato de sociedade, serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  232. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 24: Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada
  234. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105058716, uma entidade denominada Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 14 de Outubro de 2025, entre:
  235. Texto do artigo, página 24: Narito Luis Saize Valer, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do BI. n.º 0504010308448Q, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 138289133;
  236. Texto do artigo, página 24: Andreia da Conceição Pereira Alinag, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110101692295F, emitido a 4 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 137035121.
  237. Texto do artigo, página 24: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
  238. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a dominação de Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 25: a) restaurante e bar;
  249. Número ou marcador, página 25: b) serviços de take away;
  250. Número ou marcador, página 25: c) gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, bailes de finalistas, coktails e festas;
  251. Número ou marcador, página 25: d) concepção e decoração de eventos;
  252. Número ou marcador, página 25: e) serviços de protocolo, buffets e catering;
  253. Número ou marcador, página 25: f) venda de bebidas e tabaco.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberacão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras ac-tividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  255. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  259. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT, representativa de 51% do capital social, titulada pelo sócio Narito Luís Saize Valer;
  260. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT, representativa de 49% do capital social, titulada pela sócia Andreia Da Conceição Pereira Aliang.
  261. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  264. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pela sócia Andreia Da Conceição Pereira Aliang, a quem compete a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade é obrigada:
  268. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  269. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  270. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2026. —
  271. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 25: Healthy Eats e Service, Limitada
  273. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050804, uma sociedade denominada Healthy Eats e Service, Limitada, entre: Dorca Benedito Buque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100564552I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 424, Q. 24 Cidade de Maputo e Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256356C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Setembro de 2021, residente no Bairro Central A, Avenida Tomas Nduda, Casa n.º 764, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Healthy Eats e Service, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  280. Texto do artigo, página 25: A sua sede é no AquaPark, situado na Rua Dona Alice, QT 72, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  283. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  284. Número ou marcador, página 25: a) restauração;
  285. Número ou marcador, página 25: b) catering;
  286. Número ou marcador, página 25: c) pastelaria;
  287. Número ou marcador, página 25: d) take away.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras ac-tividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  292. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 porcento do capital social subscrito pela sócia Dorca Benedito Buque;
  294. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 porcento do capital social subscrito pelo sócio Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  296. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração.
  300. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  303. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade salvo deliberação em contrário da assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução. Ficam desde já nomeados a cargo de administradores o sócio Dorca Benedito Buque e Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya.
  304. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela adminis-tração, por um período de dois anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, ficando desde já nomeado o sócio Dorca Benedito Buque.
  305. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  306. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passi-vamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 26: Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
  313. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada, com sede social no Bairro Sommerschield, Rua n.º 131/97, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  314. Texto do artigo, página 26: o n.º 101262014, com o capital social de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), na qual deliberou-se sobre a unificação de quotas do sócio Bruno Alexandre Cristo Carvalho, e a nomeação do mesmo para o cargo de gerente da sociedade, em virtude da unificação de quotas aprovada e da nomeação do novo gerente, os Artigos Quinto e Décimo Segundo, do Pacto Social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  315. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 27.800MT (vinte e sete mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia CPU Consultores Internacional, S.A. e
  319. Texto do artigo, página 26: outra no valor nominal de 41.700MT (quarenta e um mil e setecentos meticais), pertencente ao sócio Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
  320. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, nomeados pela assembleia geral, ficando desde já nomeado como gerente único da Sociedade o Senhor Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente:
  325. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois gerentes, quando existam; ou
  326. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura do gerente único; ou
  327. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um gerente, em conjunto com a assinatura de um procurador da sociedade, nos termos e limites do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 26: Três) Todas as demais disposições do Pacto Social da sociedade que não tenham sido alteradas por este acto permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
  329. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 26: Konvida, Limitada
  331. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064036, uma entidade com a denominação Konvida, Limitada, entre:
  332. Texto do artigo, página 26: Marvin Less Rodrigues Mariano, de nacionalidade moçambicana, natural de Nairobi, residente em Nova York, portador do B.I. n.º 110103998222N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Washington DC, aos 21 de Janeiro de 2022;
  333. Texto do artigo, página 26: Michel Américo Muchnga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Cidade de Cabo, portador do B.I. n.º 110100151543J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2023;
  334. Texto do artigo, página 26: Olávio Silva Rodrigues Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100589289M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Agosto de 2022;
  335. Texto do artigo, página 26: Igor de Jesus Barreto Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente em Porto, Portugal, portador de B.I. n.º 070102833507J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 6 de Julho de 2022.
  336. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto, duração, capital social
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  340. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Konvida, Limitada.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua dos Cavalos, n.º 3B, Bairro Costa do Sol.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão dos sócios, cumprindo os necessários requisitos legais.
  345. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observem as normas em vigor quando for devidamente autorizadas.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  348. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços na área de gestão, comunicação e marketing no uso de um aplicativo digital para reserva de restaurantes:
  349. Número ou marcador, página 26: a) facilitar e optimizar a experiência tanto para o cliente, tanto para o estabelecimento;
  350. Número ou marcador, página 26: b) ele permite que os clientes encontrem, reservem e gerenciem suas mesas online, enquanto os restaurantes podem gerenciar reservas, listas de espera e dados de clientes de forma mais eficiente;
  351. Número ou marcador, página 26: c) resultando desta forma maior conveniência, melhor atendimento e potencilamente aumento de reservas e receitas; d)trazendo benefícios para os clientes tais como, facilidades, conveniência, informação detalhada e gestão de reservas e para o restaurante, optimização de gestão,redução de custos, aumento de reservas, marketing e promoção, dados e análise.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Duração da sociedade)
  354. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apatir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente aos seguintes sócios:
  358. Número ou marcador, página 27: a) Marvin Less Rodrigues Mariano, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital capital; b)Michel Américo Muchanga, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital capital;
  359. Número ou marcador, página 27: c) Olávio Silva Rodrigues Langa, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital capital;
  360. Número ou marcador, página 27: d) Igor de Jesus Barreto Rodrigues, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  361. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral:
  366. Número ou marcador, página 27: a) eleger e destituir os membros dos orgãos sociais;
  367. Número ou marcador, página 27: b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
  368. Número ou marcador, página 27: c) exercer os mais amplos poderes que lhes sejam reservados por lei.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  371. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Marvin Less Rodrigues Mariano, que desde já fica investido de poderes batantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administradorpara validamente obrigar a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  373. Texto do artigo, página 27: Dos fundos, foro, extinção
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  376. Texto do artigo, página 27: Constituem fundos da sociedade:
  377. Número ou marcador, página 27: a) o capital social;
  378. Número ou marcador, página 27: b) os proveitos advenientes da sua actividade; e
  379. Número ou marcador, página 27: c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 27: (Foro)
  382. Texto do artigo, página 27: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas á vali-dade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  385. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  387. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se á a legislação especifica na Re-pública de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 27: Kotani Technologies, Limitada
  392. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada Kotani Technologies, Limitada, com número da entidade legal 105064412, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta abreviadamente a denominação de Kotani Technologies, Limitada.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1.º andar, Baixa da cidade.
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