III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2026

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Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de carteira móvel digital;
Número ou marcador · p. 27 b) pagamentos através de carteira electrónica;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria em tecnologia de informática, montagem de sistemas, instalação de software e suporte especializado para particulares e instituições;
Número ou marcador · p. 27 d) comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos e materiais de informática, incluindo computadores e seus acessórios, componentes electrónicos, periféricos e soluções de rede.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autoriza-da, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kotani Holdings Group, representada por Felix Kanyi Macharia;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felix Kanyi Macharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do
Texto do artigo · p. 28 balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, carta ou e-mail.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e administrada por um único director, Felix Kanyi Macharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à assembleia geral que eleger
Texto do artigo · p. 28 o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus pode-res no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social
Texto do artigo · p. 28 representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de todos os membros do Conselho de Administração Executivos, ou simplesmente pelo Presidente do Conselho de Administração, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 28 d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em Conselho de Administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Directores)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obri-gar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fi-anças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 Um)Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário rein-tegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se de-terminarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 KP Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025 foi registada sob o NUEL 105063410, a sociedade KP Empreendimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação KP Empreendimentos, Limitada, com sede na Província de Tete, distrito de Moatize, bairro Benga, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 29 a) avicultura (criação, produção e venda de frangos e seus derivados);
Número ou marcador · p. 29 b) captura, conservação, processamento, transporte e venda de mariscos dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de bens e serviços (diversos produtos, óleos lubrificantes, equipamentos de proteção e produtos comestíveis, produtos perecíves e não perecíves; d)aluguer de viaturas, transporte logística e cargas;
Número ou marcador · p. 29 e) área de padarias;
Número ou marcador · p. 29 f) transporte e exportação de animais dentro ou fora do país; g)importação de viaturas, bens e serviços, máquinas de corte e costura, equipamento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Armando de Paula Armando Pesso, solteiro maior, natural de Mocuba, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101405659A, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 30 de Agosto de 2024, NUIT 109176095, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Khedson Lito Poco , solteiro, maior, natural da Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100679810S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, 16 de Fevereiro de 2021, NUIT 135816078, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Armando de Paula Armando Pesso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua activi-dade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 29 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Líder Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Líder Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101497615, deliberaram a destituição e nomeação de novo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo décimo quinto dos Estatutos da sociedade que passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 Fica desde já nomeado o conselho de administração para o triénio até 14 de Dezembro de 2028, composta pelos Directores:
Número ou marcador · p. 29 a) Graham Alexander Hewlett;
Número ou marcador · p. 29 b) Mohomed Amin Rachid Akmad Esmail; e c)Vitor Alexandre Caldeira Marques.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus directores ou gerentes ou, existindo mandatários, pela assinatura de um gerente em conjunto com a do mandatário do outro, nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105064532, foi constituída
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 2008, R/C, Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de construção de divisórias;
Número ou marcador · p. 30 b) construção de estruturas em alumínio;
Número ou marcador · p. 30 c) pintura e decoração de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 d) montagem de tecto falsos;
Número ou marcador · p. 30 e) montagem de chão flutuante;
Número ou marcador · p. 30 f) montagem de estruturas de alumínio e montagem de janelas e portas de alumínio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Silvestre Bimo Mussá.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Silvestre Bimo Mussá, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada, constituída pelo sócios: Elsa Emília Macitela Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100342691N, emitido em Nampula pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, Roberto das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100710219Q, emitido em Nampula, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, Malik das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867797A, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 61, Casa n.º 458, Kamubucuana, Cidade de Maputo, representado por Roberto das Neves Boane, Allen das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867799M, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 61, Casa n.º 458, Kamubucuana, Cidade de Maputo, representado por Roberto das Neves Boane, Erik Das Neves Boane, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100700005B, emitido em Nampula, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, representado por Roberto das Neves Boane.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada., e é designada abreviadamente por Martek, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Martek, Limitada., tem a sua Estrada Nacional N1, Bairro de Namutequeliua - Rex, Cidade de Nampula, próximo das bombas da Galp.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a indústria de construção civil, compreendendo:
Número ou marcador · p. 30 a) produção e venda de pré-fabricados de cimento designadamente: blocos, pave, lancis, abobadilhas, etc;
Número ou marcador · p. 30 b) corte, produção e venda de pedras – granitos e mármores;
Número ou marcador · p. 30 c) produção e venda de betão pronto;
Número ou marcador · p. 30 d) produção e venda de materiais de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer de equipamentos de construção, designadamente: cofragens, prumos, betoneiras, andaimes, geradores, rebarbadoras, compactadoras, motoniveladoras, buldózer, escavadoras, pás carregadoras, elementos de elevação, camiões, etc;
Número ou marcador · p. 30 f) venda de todo tipo de materiais de construção, serviços de ferragem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Texto do artigo · p. 31 Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Emilia Macitela Boane;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Roberto das Neves Boane;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Málik das Neves Boane;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Allen das Neves Boane;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Erik das Neves Boane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos sócios Roberto das Neves Boane e Elsa Emília Macitela Boane, que desde já ficam nomeados como administradores, passando a sociedade a obrigar-se pela assinatura de um dos dois administradores ou ainda um procurador especialmente constituído para o efeito a ser nomeado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mineral Resources Moçambique II, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Mineral Resources Moçambique II, Limitada, registada sob n.º 101749436,
Texto do artigo · p. 31 nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo sétimo dos Estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Xuhong Lu, e pelos senhores Zihao Zhou e Xiongzhong Lin que desde são nomeados administradores com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, 27 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Téecnico, Ilegível..
Texto do artigo · p. 31 Moz Arteprint e Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105064536, uma sociedade denominada Moz Arteprint e Multiservices, Limitada, celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Eugénio Basílio Rassul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597267N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 19 de Novembro de 2024, residente no Bairro Muchenga; e
Texto do artigo · p. 31 Valgy Eugénio Basílio Rassul, moçambicano, solteiro, menor, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108910989C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 1 de Junho de 2023, residente no Bairro Muchenga.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Arteprint e Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; gráfica, serigrafia, informática, mobiliário, papelaria e publicidade; comércio a retalho de vestuário, viaturas, motociclos e seus acessórios, calçados, artigos de iluminação, comércio a retalho de outros produtos novos; prestação de serviços em diversas áreas; importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas (adquirir, deter, gerir, e ou alienar participações noutras sociedades).
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Basílio Rassul; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Valgy Eugénio Basílio Rassul.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio Eugénio Basílio Rassul, que desde já é nomeado como sócio - administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Lichinga, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 32 Onca Capital Microbanco, S.A
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, às onze horas da manhã, reuniu na sua sede social, sita na Rua da Massala, n.º 240, Bairro Triunfo in Maputo a Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas da Sociedade Onca Capital Microbanco, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 105043100 e com o capital social de 64.000.000,00 MT (sessenta e quatro milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 32 A presente reunião de Assembleia Geral Extraordinária foi presidida e secretariada pelos senhores Liu Hongli e Jack Simasiku Chinyama, em diante denominados Presidente Interino e Secretário Interino da Mesa da Assembleia Geral, respetivamente. Conforme a Lista de Presenças que o Secretário Interino da Mesa da Assembleia Geral Extraordinária analisou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos da Assembleia Geral, encontravamse presentes os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 32 a) o Accionista Tao Gao, detentor de uma participação com o valor nominal de 33.280.000,00MT, representando 52% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 b) o Accionista Liu Hongli, detentor de uma participação com o valor nominal de 29.440.000,00MT, representando 46% do capital social;
Texto do artigo · p. 32 c) o Accionista Skylink L.L.C.-FZ, devidamente representado pelo Liu Hongli, conforme carta mandadeira devidamente arquivada nos arquivos da sociedade, detentor de uma participação com o valor nominal de 1.280.000,00MT, representado 2% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Pelos presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com
Texto do artigo · p. 32 o n.º 3º do Artigo 116º do Código Comercial e tendo os presentes dispensado quaisquer formalidades convocatórias prévias, deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos: Ponto Um: Aprovação da redução do capital social estatutário para o montante efetivamente realizado; Ponto Dois: Alteração do Artigo dos Estatutos Sociais relativo ao capital social. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o Presidente Interino da Mesa da Assembleia Geral Extraordinária deu, então, início à discussão do ponto um da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 32 Entrando no Ponto um da reunião, o administrador, senhor Jack Simasiku Chinyama, apresentou a proposta de redução do capital social estatutário, informando que a mesma mereceu a atenção do regulador. Em conformidade com a autorização concedida por despacho de Sua Exa. o Governador do Banco de Moçambique, datado de 16 de Janeiro de 2026 (Refª 43/DRL/60.1/26), os accionistas deliberaram, por unanimidade, reduzir o capital social estatutário de 64.000.000,00MT para 23.700.150,00MT (vinte e três milhões, setecentos mil, cento e cinquenta meticais).
Texto do artigo · p. 32 Com base nas deliberações acima, procedeu-se à alteração das disposições do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões, setecentos mil, cento e cinquenta meticais, representado por vinte e três mil, setecentos e quinze centavos de acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105065057 a sociedade Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Fabião Eduardo Chihanhe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava KM 15, Posto Administrativo da Machava,
Texto do artigo · p. 33 titular do B.I. n.º 100100623953M, constituiu uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida CMC, Bairro de Nkobe, Quarteirão 10, Casa n.º°2, rés-do-chão Bairro de Nkobe, Quarteirão 10 Casa n.º 5, rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo a gerência, por simples deliberação, transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei permita e os sócios reunidos em assembleia deliberem por voto maioritário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a padaria, pastelaria, mercearia, agente de comércio geral a grosso e a retalho e prestação de serviços em áreas afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação do sócio reunido em assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como socia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fabião Eduardo Chihanhe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio senhor Fabião Eduardo Chihanhe, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 33 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio individual, ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar, por escrito, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor que figura no último balanço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 33 Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as disposições legais em vigor e legislação complementar da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Partnership Development of Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 16 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063008 uma sociedade denominada Partnership Development of Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Regus International Holdings Limited, sociedade comercial registada nos termos das Leis da República das Maurícias com o número de registo C58220 C1/GBL, com sede em 19 Cybercity, 10.º andar, Torre Standard Chartered Ebene, Maurícias, neste acto representada pela Senhora Joyce Cláudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido aos 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 19 de Maio de 2025; e
Texto do artigo · p. 33 Regus Group PLC., sociedade comercial registada nos termos das Leis do Reino Unido com o número de registo 4868977, com sede em 2 Kingdom street, Londres, W2 6BD, Reino Unido, neste acto representada pela Senhora Joyce Claudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido ao 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da
Texto do artigo · p. 33 Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 15 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
Texto do artigo · p. 33 vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Partnership Development of Mozambique, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede em Av. Vladimir Lenine, 174, Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de arrendamento de escritórios a terceiros, bem como o exercício de outras actividades e operações complementares relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 33 Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que será integralmente realizado dentro do prazo legalmente estabelecido em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Regus International Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Regus Group PLC.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 34 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em Meticais, a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e ou a transmissão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nula oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Exclusão de sócio e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) São causas de exclusão de sócio:
Número ou marcador · p. 34 a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade que comprovadamente cause prejuízo significativo a esta, designadamente, a de não concorrência, ou quando for destituído da administração com fundamento em justa causa que consista em facto culposo que cause prejuízo à sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral, e;
Número ou marcador · p. 34 b) Administrador Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 34 a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
Número ou marcador · p. 34 b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos dos sócios registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) Nas matérias que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira deverá, obrigatoriamente, conter o sentido de voto do sócio representado, sob pena de o voto ser considerado nulo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Votação
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único, que pode ser uma pessoa estranha à sociedade, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo administrador único, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 35 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos no seu mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
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  1. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  5. Número ou marcador, página 27: a) serviços de carteira móvel digital;
  6. Número ou marcador, página 27: b) pagamentos através de carteira electrónica;
  7. Número ou marcador, página 27: c) consultoria em tecnologia de informática, montagem de sistemas, instalação de software e suporte especializado para particulares e instituições;
  8. Número ou marcador, página 27: d) comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos e materiais de informática, incluindo computadores e seus acessórios, componentes electrónicos, periféricos e soluções de rede.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autoriza-da, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  10. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
  14. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kotani Holdings Group, representada por Felix Kanyi Macharia;
  15. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felix Kanyi Macharia.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o seu titular;
  28. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  29. Número ou marcador, página 28: c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  30. Número ou marcador, página 28: d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do
  36. Texto do artigo, página 28: balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, carta ou e-mail.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  48. Texto do artigo, página 28: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e administrada por um único director, Felix Kanyi Macharia.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à assembleia geral que eleger
  53. Texto do artigo, página 28: o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
  54. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 28: Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus pode-res no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social
  60. Texto do artigo, página 28: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 28: (Obrigações da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada:
  65. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de todos os membros do Conselho de Administração Executivos, ou simplesmente pelo Presidente do Conselho de Administração, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  66. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  67. Número ou marcador, página 28: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  68. Número ou marcador, página 28: d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em Conselho de Administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do Director Executivo.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 28: (Directores)
  71. Número ou marcador, página 28: Um) Os directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obri-gar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fi-anças, avales e semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  75. Texto do artigo, página 28: Um)Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 29: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário rein-tegrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 29: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se de-terminarem por acordo unânime dos sócios;
  79. Número ou marcador, página 29: c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  83. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
  84. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 29: KP Empreendimentos, Limitada
  86. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025 foi registada sob o NUEL 105063410, a sociedade KP Empreendimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  89. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação KP Empreendimentos, Limitada, com sede na Província de Tete, distrito de Moatize, bairro Benga, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 29: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades;
  96. Número ou marcador, página 29: a) avicultura (criação, produção e venda de frangos e seus derivados);
  97. Número ou marcador, página 29: b) captura, conservação, processamento, transporte e venda de mariscos dentro e fora do País;
  98. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de bens e serviços (diversos produtos, óleos lubrificantes, equipamentos de proteção e produtos comestíveis, produtos perecíves e não perecíves; d)aluguer de viaturas, transporte logística e cargas;
  99. Número ou marcador, página 29: e) área de padarias;
  100. Número ou marcador, página 29: f) transporte e exportação de animais dentro ou fora do país; g)importação de viaturas, bens e serviços, máquinas de corte e costura, equipamento de produtos diversos;
  101. Número ou marcador, página 29: h) importação e exportação.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  104. Texto do artigo, página 29: Armando de Paula Armando Pesso, solteiro maior, natural de Mocuba, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101405659A, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 30 de Agosto de 2024, NUIT 109176095, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à 50% do capital social;
  105. Texto do artigo, página 29: Khedson Lito Poco , solteiro, maior, natural da Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100679810S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, 16 de Fevereiro de 2021, NUIT 135816078, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à 50% do capital social.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Armando de Paula Armando Pesso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  110. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua activi-dade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  113. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  114. Texto do artigo, página 29: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2025. —
  115. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 29: Líder Holdings, Limitada
  117. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Líder Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101497615, deliberaram a destituição e nomeação de novo conselho de administração.
  118. Texto do artigo, página 29: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo décimo quinto dos Estatutos da sociedade que passa ter a seguinte nova redação:
  119. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 29: Administração
  122. Texto do artigo, página 29: Fica desde já nomeado o conselho de administração para o triénio até 14 de Dezembro de 2028, composta pelos Directores:
  123. Número ou marcador, página 29: a) Graham Alexander Hewlett;
  124. Número ou marcador, página 29: b) Mohomed Amin Rachid Akmad Esmail; e c)Vitor Alexandre Caldeira Marques.
  125. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus directores ou gerentes ou, existindo mandatários, pela assinatura de um gerente em conjunto com a do mandatário do outro, nos limites do respectivo mandato.
  126. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 29: Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105064532, foi constituída
  129. Texto do artigo, página 30: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede social)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 2008, R/C, Matola.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 30: a) serviços de construção de divisórias;
  141. Número ou marcador, página 30: b) construção de estruturas em alumínio;
  142. Número ou marcador, página 30: c) pintura e decoração de edifícios;
  143. Número ou marcador, página 30: d) montagem de tecto falsos;
  144. Número ou marcador, página 30: e) montagem de chão flutuante;
  145. Número ou marcador, página 30: f) montagem de estruturas de alumínio e montagem de janelas e portas de alumínio.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Silvestre Bimo Mussá.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Silvestre Bimo Mussá, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  156. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
  158. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 30: Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada
  160. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada, constituída pelo sócios: Elsa Emília Macitela Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100342691N, emitido em Nampula pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, Roberto das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100710219Q, emitido em Nampula, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, Malik das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867797A, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 61, Casa n.º 458, Kamubucuana, Cidade de Maputo, representado por Roberto das Neves Boane, Allen das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867799M, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 61, Casa n.º 458, Kamubucuana, Cidade de Maputo, representado por Roberto das Neves Boane, Erik Das Neves Boane, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100700005B, emitido em Nampula, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, representado por Roberto das Neves Boane.
  161. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  162. Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  165. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada., e é designada abreviadamente por Martek, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Martek, Limitada., tem a sua Estrada Nacional N1, Bairro de Namutequeliua - Rex, Cidade de Nampula, próximo das bombas da Galp.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a indústria de construção civil, compreendendo:
  174. Número ou marcador, página 30: a) produção e venda de pré-fabricados de cimento designadamente: blocos, pave, lancis, abobadilhas, etc;
  175. Número ou marcador, página 30: b) corte, produção e venda de pedras – granitos e mármores;
  176. Número ou marcador, página 30: c) produção e venda de betão pronto;
  177. Número ou marcador, página 30: d) produção e venda de materiais de carpintaria e serralharia;
  178. Número ou marcador, página 30: e) aluguer de equipamentos de construção, designadamente: cofragens, prumos, betoneiras, andaimes, geradores, rebarbadoras, compactadoras, motoniveladoras, buldózer, escavadoras, pás carregadoras, elementos de elevação, camiões, etc;
  179. Número ou marcador, página 30: f) venda de todo tipo de materiais de construção, serviços de ferragem.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  181. Texto do artigo, página 31: Dos sócios e capital social
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Emilia Macitela Boane;
  186. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Roberto das Neves Boane;
  187. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Málik das Neves Boane;
  188. Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Allen das Neves Boane;
  189. Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Erik das Neves Boane.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  192. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos sócios Roberto das Neves Boane e Elsa Emília Macitela Boane, que desde já ficam nomeados como administradores, passando a sociedade a obrigar-se pela assinatura de um dos dois administradores ou ainda um procurador especialmente constituído para o efeito a ser nomeado em assembleia geral.
  193. Texto do artigo, página 31: Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Mineral Resources Moçambique II, Limitada
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade Mineral Resources Moçambique II, Limitada, registada sob n.º 101749436,
  196. Texto do artigo, página 31: nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo sétimo dos Estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  197. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  198. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  199. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Xuhong Lu, e pelos senhores Zihao Zhou e Xiongzhong Lin que desde são nomeados administradores com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem constituir procuradores da sociedade e delegar nele, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  202. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 27 de Janeiro de 2026. —
  203. Texto do artigo, página 31: O Téecnico, Ilegível..
  204. Texto do artigo, página 31: Moz Arteprint e Multiservices, Limitada
  205. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105064536, uma sociedade denominada Moz Arteprint e Multiservices, Limitada, celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  206. Texto do artigo, página 31: Eugénio Basílio Rassul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597267N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 19 de Novembro de 2024, residente no Bairro Muchenga; e
  207. Texto do artigo, página 31: Valgy Eugénio Basílio Rassul, moçambicano, solteiro, menor, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108910989C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 1 de Junho de 2023, residente no Bairro Muchenga.
  208. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  209. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Arteprint e Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; gráfica, serigrafia, informática, mobiliário, papelaria e publicidade; comércio a retalho de vestuário, viaturas, motociclos e seus acessórios, calçados, artigos de iluminação, comércio a retalho de outros produtos novos; prestação de serviços em diversas áreas; importação e exportação de produtos e serviços.
  219. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  220. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas (adquirir, deter, gerir, e ou alienar participações noutras sociedades).
  221. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Basílio Rassul; e
  226. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Valgy Eugénio Basílio Rassul.
  227. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  230. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  231. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  232. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio Eugénio Basílio Rassul, que desde já é nomeado como sócio - administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  237. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  238. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  242. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  243. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 32: Lichinga, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
  248. Texto do artigo, página 32: Onca Capital Microbanco, S.A
  249. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, às onze horas da manhã, reuniu na sua sede social, sita na Rua da Massala, n.º 240, Bairro Triunfo in Maputo a Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas da Sociedade Onca Capital Microbanco, S.A., sociedade comercial registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 105043100 e com o capital social de 64.000.000,00 MT (sessenta e quatro milhões de meticais).
  250. Texto do artigo, página 32: A presente reunião de Assembleia Geral Extraordinária foi presidida e secretariada pelos senhores Liu Hongli e Jack Simasiku Chinyama, em diante denominados Presidente Interino e Secretário Interino da Mesa da Assembleia Geral, respetivamente. Conforme a Lista de Presenças que o Secretário Interino da Mesa da Assembleia Geral Extraordinária analisou e ordenou que fosse arquivada na pasta de documentos da Assembleia Geral, encontravamse presentes os seguintes sócios:
  251. Texto do artigo, página 32: a) o Accionista Tao Gao, detentor de uma participação com o valor nominal de 33.280.000,00MT, representando 52% do capital social;
  252. Texto do artigo, página 32: b) o Accionista Liu Hongli, detentor de uma participação com o valor nominal de 29.440.000,00MT, representando 46% do capital social;
  253. Texto do artigo, página 32: c) o Accionista Skylink L.L.C.-FZ, devidamente representado pelo Liu Hongli, conforme carta mandadeira devidamente arquivada nos arquivos da sociedade, detentor de uma participação com o valor nominal de 1.280.000,00MT, representado 2% do capital social.
  254. Texto do artigo, página 32: Pelos presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída, de acordo com
  255. Texto do artigo, página 32: o n.º 3º do Artigo 116º do Código Comercial e tendo os presentes dispensado quaisquer formalidades convocatórias prévias, deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos: Ponto Um: Aprovação da redução do capital social estatutário para o montante efetivamente realizado; Ponto Dois: Alteração do Artigo dos Estatutos Sociais relativo ao capital social. Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o Presidente Interino da Mesa da Assembleia Geral Extraordinária deu, então, início à discussão do ponto um da agenda de trabalhos.
  256. Texto do artigo, página 32: Entrando no Ponto um da reunião, o administrador, senhor Jack Simasiku Chinyama, apresentou a proposta de redução do capital social estatutário, informando que a mesma mereceu a atenção do regulador. Em conformidade com a autorização concedida por despacho de Sua Exa. o Governador do Banco de Moçambique, datado de 16 de Janeiro de 2026 (Refª 43/DRL/60.1/26), os accionistas deliberaram, por unanimidade, reduzir o capital social estatutário de 64.000.000,00MT para 23.700.150,00MT (vinte e três milhões, setecentos mil, cento e cinquenta meticais).
  257. Texto do artigo, página 32: Com base nas deliberações acima, procedeu-se à alteração das disposições do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  258. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e três milhões, setecentos mil, cento e cinquenta meticais, representado por vinte e três mil, setecentos e quinze centavos de acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  262. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se inalterado.
  263. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 32: Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105065057 a sociedade Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  266. Texto do artigo, página 32: Fabião Eduardo Chihanhe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava KM 15, Posto Administrativo da Machava,
  267. Texto do artigo, página 33: titular do B.I. n.º 100100623953M, constituiu uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida CMC, Bairro de Nkobe, Quarteirão 10, Casa n.º°2, rés-do-chão Bairro de Nkobe, Quarteirão 10 Casa n.º 5, rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo a gerência, por simples deliberação, transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei permita e os sócios reunidos em assembleia deliberem por voto maioritário.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 33: Duração
  273. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a padaria, pastelaria, mercearia, agente de comércio geral a grosso e a retalho e prestação de serviços em áreas afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação do sócio reunido em assembleia.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como socia de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 33: Capital social
  280. Texto do artigo, página 33: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fabião Eduardo Chihanhe.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 33: Administração
  283. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio senhor Fabião Eduardo Chihanhe, que fica desde já nomeado gerente.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  286. Texto do artigo, página 33: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio individual, ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar, por escrito, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor que figura no último balanço.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 33: Disposições transitórias
  289. Texto do artigo, página 33: Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as disposições legais em vigor e legislação complementar da República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 33: Partnership Development of Mozambique, Limitada
  292. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada no dia 16 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063008 uma sociedade denominada Partnership Development of Mozambique, Limitada, entre:
  293. Texto do artigo, página 33: Regus International Holdings Limited, sociedade comercial registada nos termos das Leis da República das Maurícias com o número de registo C58220 C1/GBL, com sede em 19 Cybercity, 10.º andar, Torre Standard Chartered Ebene, Maurícias, neste acto representada pela Senhora Joyce Cláudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido aos 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 19 de Maio de 2025; e
  294. Texto do artigo, página 33: Regus Group PLC., sociedade comercial registada nos termos das Leis do Reino Unido com o número de registo 4868977, com sede em 2 Kingdom street, Londres, W2 6BD, Reino Unido, neste acto representada pela Senhora Joyce Claudia Arminda Cossa Chaguala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100897167J, emitido ao 31 de Agosto de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida da
  295. Texto do artigo, página 33: Marginal, n.º 4985, 1.º andar, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 15 de Abril de 2025.
  296. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 74 do Código Comercial
  297. Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Partnership Development of Mozambique, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede em Av. Vladimir Lenine, 174, Maputo na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  303. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 33: Duração
  306. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 33: Objecto
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de arrendamento de escritórios a terceiros, bem como o exercício de outras actividades e operações complementares relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  311. Texto do artigo, página 33: Três)Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  312. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 34: Capital social
  315. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que será integralmente realizado dentro do prazo legalmente estabelecido em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Regus International Holdings Limited; e
  317. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Regus Group PLC.
  318. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  319. Texto do artigo, página 34: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  321. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante deliberação da assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares, na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em Meticais, a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) A prestação de suprimentos pelos sócios deve ser deliberada pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  326. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações, incluindo emissões parceladas ou em séries.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, ouvido o órgão de fiscalização da sociedade, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  328. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 34: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  331. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e ou a transmissão de quotas é livre.
  332. Número ou marcador, página 34: Dois) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 34: Três) É nula oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 34: Exclusão de sócio e amortização de quotas
  336. Número ou marcador, página 34: Um) São causas de exclusão de sócio:
  337. Número ou marcador, página 34: a) quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade que comprovadamente cause prejuízo significativo a esta, designadamente, a de não concorrência, ou quando for destituído da administração com fundamento em justa causa que consista em facto culposo que cause prejuízo à sociedade; e
  338. Número ou marcador, página 34: b) em caso de interdição, inabilitação, declaração de insolvência do sócio.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  340. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do número anterior, a sociedade pode, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por terceiro nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 34: Dissolução dos sócios
  343. Texto do artigo, página 34: Em caso dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  344. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  347. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são:
  348. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral, e;
  349. Número ou marcador, página 34: b) Administrador Único.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se:
  353. Número ou marcador, página 34: a) ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
  354. Número ou marcador, página 34: b) extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da Administração ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos dos sócios registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  357. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  358. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem deliberar, sem recurso a reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 34: Representação em Assembleia Geral
  361. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até o dia da reunião.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  363. Número ou marcador, página 35: Três) Nas matérias que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira deverá, obrigatoriamente, conter o sentido de voto do sócio representado, sob pena de o voto ser considerado nulo.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: Votação
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  367. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 35: Administração e representação
  370. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único, que pode ser uma pessoa estranha à sociedade, eleitos pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  372. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pelo administrador único, por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  373. Número ou marcador, página 35: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 35: Vinculação
  376. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  377. Texto do artigo, página 35: a)pela assinatura do administrador único;
  378. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  379. Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura do mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos no seu mandato.
  380. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  381. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  384. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 35: Resultados
  389. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  391. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  392. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  394. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
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