III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2026
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- Número ou marcador, página 35: Um) Até deliberação em contrário da assembleia geral, a administradora única será a Senhora Lynsey Ann Blair.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Pharmacéutica Jael, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064196, uma sociedade denominada Pharmacéutica Jael, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Célia Elisa Moisés Simango, casada, com o senhor Paulo António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; residente no Bairro Malhangalene A, Av. Paulo Samuel Kankhomba 1243, Distrito Municipal Kampfumo; e
- Texto do artigo, página 35: Paulo António, casado, com a Senhora. Célia Elisa Moisés Simango, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; residente no Bairro de Cumbeza, Q.02 Casa n.º 102, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Pharmacéutica Jael, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Com sede no Bairro de Cumbeza Q. 58, Casa n.º 2781D, distrito Municipal de Marracuene província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quais quer agencias, filiais, sucursais ou qualquer outra farmácia de representação social em todo o país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) venda de medicamentos, produtos farmacêuticos, artigos ou material médico;
- Número ou marcador, página 36: b) serviços básico de saúde.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias de prestação de serviços, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais;
- Número ou marcador, página 36: b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos Administradores nomeadamente: Célia Elisa Moisés Simango e Paulo António.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Pooja Marketing, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e doze, exarada a folhas oitenta e quatro à oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e oito traço D, Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim Sérgio João Soares Pinto, Licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado n.º 1 e Notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A socidade adopta a denominação Pooja Marketing, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: comissões,
- Texto do artigo, página 36: consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, agência de publicidade e marketing, representação comercial, consultarias, assessórios, assistência técnica e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para quais quer obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo um. Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Amito Arvind Chavda;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Jignesh Arvind Chavda.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, condições fixadas por deliberação do mesmo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital poderá ser aumentado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão da quota, observando as disposições legais em vigor e livre dos sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Órgão de soberania
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Amit Arvind Chavda, que desde então fica nomeado administrador da com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo três. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Dissoluções
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolver pr morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Balanço
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento por fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessária. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 37: O sócio so poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Omissão
- Texto do artigo, página 37: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2014. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Revué Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte três de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064847 de Rui Manuel Alfredo da Rocha, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Matola.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação e por tempo
- Texto do artigo, página 37: indeterminado, Revué Lodge – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede no Distrito de Bilene, Bairro Nhiuane, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro e fora do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços de acomodação, casa de pastos com actividades de piscina, salas de danças, prestação de serviços de venda e arrendamento de bens móveis e imóveis, prestação de serviços de transporte de pessoas e bens, prestação de serviços de delivery, catering, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais, 100.000,00MT correspondente a (cem por cento do capital social subscrito) ao sócio único Rui Manuel Alfredo da Rocha na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 37: .......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo de Rui Manuel Alfredo da Rocha na qualidade de Administrador e sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens moveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Safemove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral da sociedade Safemove – Sociedade Unipessoal, Limitada, com Cidade de Chimoio, Bairro Emília Dauce, Rua 16 de Junho n.º 515, Província de Manica, em epígrafe, está matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 105063079, a alteração do capital social e administração e gerência, em que houve correcção da identificação do sócio de Alcídio Renalda Alfredo para Elcídio Renalda Alfredo, que por consequência desta operação ficam alteradas as redacções dos artigos terceiro do capital social e sexto da administração e gerência para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio, Elcídio Renalda Alfredo, NUIT 121231220.
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio único Elcídio Renalda Alfredo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social e administração e gerência anterior.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 37: de Vilankulo, 15 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Serigrafia Tshirt Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105063145, uma entidade com a denominação Serigrafia Tshirt Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial Moçambicano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é constituída uma sociedade unipessoal limitada a 17 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, por Stélio da Cruz Mavie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101091929I, emitido a catorze de Junho de dois mil e vinte e dois e válido até treze de dois mil e vinte e cinco pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro da Malhangalene A, n.º 1740, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Firma)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, adopta a firma Serigrafia Tshirt Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para efeitos destes estatutos, a partir da aprovação e publicação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade Serigrafia Tshirt Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como seu principal objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) serigrafia e gráfica micro industrial;
- Número ou marcador, página 38: b) estampagem de camisetes e bonés;
- Número ou marcador, página 38: c) produção de banners;
- Número ou marcador, página 38: d) impressão de revistas, brochuras, flyers, folhetos e cartões de visita;
- Número ou marcador, página 38: e) brindes diversos; e
- Número ou marcador, página 38: f) outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, valores e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social, pode ser aumentado, reduzido ou alterado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, será exercida pelo sócio administrador, com dispensa de caução, o qual disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio administrador Stélio da Cruz Mavie.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio administrador poderá propor à assembleia geral, a nomeação dos directores que responderão pelas áreas específicas da actividade da sociedade. e
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio administrador poderá ainda delegar ou constituir mandatários, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. A sociedade fica validamente obrigada mediante a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100665239, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que reunida em assembleia geral deliberou o aumento do capital social e em consequência disso foi alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a uma única quota nominal, equivalente a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Marcelo Vasco das Neves, respectivamente.
- Texto do artigo, página 38: Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Sobreiros Ccop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o pacto social da sede, do capital social e a administração da sociedade, denominada Sobreiros Ccop – Sociedade Unipessoal, Limitada registada sob n.º 100811197, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram os artigos quarto, sexto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Mutava Rex, Estrada nacional n.º 8, Mutava Rex, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a 100% (cem por centos) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Henry Thorony.
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa passivamente, será exercida por sócio, Emílio Henry Thorony que desde já é nomeado administrador, com despensas de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos de contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração de terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105064508, a sociedade Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede, no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação de
- Texto do artigo, página 39: o sócio abrir, transferir e encerar a agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 39: a)venda e corte de carnes (bovina, caprina e suína) nacional e importada;
- Número ou marcador, página 39: b) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bedidas ou tabacos;
- Número ou marcador, página 39: c) venda de mariscos;
- Número ou marcador, página 39: d) venda de vegetais e frutas;
- Número ou marcador, página 39: e) venda de aves e ovos diversos;
- Número ou marcador, página 39: f) venda de laticínios;
- Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Ketankumar Ashwinhai Parekh, casado com Ritaben Ketankumar Parekh, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Pandoli Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º W2394663, emitido a 7 de Julho de 2022, pela República da Índia, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do NUIT 174077290.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Ketankumar Ashwinhai Parekh, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do deu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador poderá fazer se presente no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte de seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissão)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 39: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 39: Wildlife Helicopters, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Sociedade Wildlife Helicopters, Limitada, constituída e regida pela lei moçambicana com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), registado sob o NUEL101130606, e decorreu na província de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Deliberou-se a cessão de quotas do sócio, Senhor. Peter Jack Perlstein. Pelo voto unânime dos sócios presentes foi deliberado autorizar e consentir a cessão da quota inteira do senhor. Peter Jack Perlstein.
- Texto do artigo, página 39: E a divisão entre os outros sócios da seguinte forma. concordarão em ceder, trasferir e transmitir ao cessionário cinco por cento (5%) da quota dele no valor nominal de 1500 (mil e quinhentos meticais) e o cessionário Senhor. Jacobus Johannes Kooy concorda em recebere e aceita do cendente a quota cedida.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ..............................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Jacobus Johannes Kooy com uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco (5%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Dustan Mark Haldane com uma quota no valor naminal de seis mil meticais, correspondente a vinte (20%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Heather-Lynn Haldane com uma quota no valor nominal de seis mil meticas, correspondente a vinte (20%) por cento do capital social; d)Zaendre Solomie Holmes com uma quota no valor nominal de três
- Texto do artigo, página 40: mil meticais, correspondente a dez (10%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: e) Mark Leslie Jonsen aldane com uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a (35%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: f) Lara Isabel Cunha Pacheco Faria com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a (10%) por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 42: Preço – 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8978L. Aviso - LPP n.º 9694L. Aviso - LPP n.º 7059L.
- Despacho Governo do Distrito de Guruè, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca. Governo do Distrito da Maganja-da-Costa
- Diploma Associação Agro-Pecuária Mandiquisse
- Diploma Associacão Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mugaua
- Diploma Associação Community Intervention Research
- Diploma Associação de Ginástica de Inhambane (AGI)
- Diploma Associação de Massupa (AM)
- Certidão de registo Associação Imo Amigos
- Diploma Associação Mission Semeando Alegria-MSA
- Diploma Associação Olípia Murima
- Certidão de registo A & M Electrical, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Africaforex Trade & Partners, Limitada
- Certidão de registo Brownie Roastery & Indulgence, Limitada
- Diploma Buwe Mineral, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chemika Cosmetics, Limitada
- Certidão de registo Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo D & Z – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dourado Lodge, Limitada
- Certidão de registo Falcon Gás Mozambique, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo First Capital Investments, Limitada
- Certidão de registo Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Healthy Eats e Service, Limitada
- Certidão de registo Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Konvida, Limitada
- Certidão de registo Kotani Technologies, Limitada
- Certidão de registo KP Empreendimentos, Limitada
- Diploma Líder Holdings, Limitada
- Certidão de registo Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Mineral Resources Moçambique II, Limitada
- Certidão de registo Moz Arteprint e Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Onca Capital Microbanco, S.A
- Certidão de registo Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Partnership Development of Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pharmacéutica Jael, Limitada
- Certidão de registo Pooja Marketing, Limitada
- Certidão de registo Revué Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safemove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Tshirt Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Certidão de registo Servtec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sobreiros Ccop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tanu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wildlife Helicopters, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Chimoio
- Despacho
- Despacho