III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 201/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057787, uma sociedade denominada ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, por: Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, válido até dezasseis de Maio de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 104582907 e Samuel Fernando Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a onze de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dez de Março de dois mil e vinte e sete, titular do NUIT 104644635.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede social e durção)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Avenida. Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, Kamphumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) organização, promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Chivambo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade compete a qualquer um dos seus sócios, singularmente, estando cada um destes investidos dos poderes necessários para a prática de todos os atos de gestão da empresa, incluindo a celebração de contratos, podendo, para o efeito, nomear mandatários ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nomeações e competências específicas sem prejuízo do disposto no número anterior e para uma melhor organização funcional, são nomeados, os seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) senhor Samuel Fernando Chivambo, como administrador, com os poderes previstos nos estatutos sociais e na lei;
Número ou marcador · p. 15 b) senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga, como Director Executivo, ao qual compete a gestão operacional e executiva do dia a dia da sociedade, de acordo com as diretrizes estratégicas definidas, assumindo as competências definidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Aura Baked Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053031, uma sociedade denominada Aura Baked Restaurant, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Sueila Natacha Serra Nazareth Morais, casada, de nacionalidade moçambicana, residente, Cidade de Maputo, Bairro da Coop Casa n.º 34, portador do B.I n.º 100100236563M, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Humberto Morais, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Coop, Casa n.º34, portador do B.I n.º 110100004793A, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denominar-se-á Aura Baked Restaurant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 962, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o serviço de restauração, eventos, café e bar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% pertencente a, Sueila Natacha Serra Nazareth Morais;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% pertencente a, Humberto Morais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia, Sueila Natacha Serra Nazareth Morais que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, a administradora pode validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 15 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Binary Eye Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade denomina-se Binary Eye Corporation, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Liberdade, Q.23, Casa n.º 463, podendo abrir sucursais ou transferir a sede por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: consultoria informática, comércio, montagem, importação e exportação de equipamentos informáticos, consultoria em transportes e comunicações, transporte de pessoas e bens, e formação profissional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Helson Caetano Victorino – 50.000,00MT (50%);
Número ou marcador · p. 16 b) Agliana Suzana Luís Machaieie – 50.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é administrada por Helson Caetano Victorino e Agliana Suzana Luís Machaieie, que obrigam a sociedade com assinatura conjunta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e encerramento)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e ativos, em caso de dissolução, serão distribuídos proporcionalmente às quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Alterações)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer alteração dos presentes estatutos
Texto do artigo · p. 16 depende de deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Budy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053557, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Budy Comercial, Limitada, constituída pelo sócio Mahomed Budy Cesário Nortamo Bapú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província da Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027534N, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ana Antónia Tomás, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124275S, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Budy Comercial, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, Bairro Ontupaia, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
Número ou marcador · p. 16 b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos a alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; d)venda directa ao consumidor de frutas, legumes e produtos hortícolas em lojas especializadas;
Número ou marcador · p. 16 e) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 f) venda de carne fresca ou transformada, como enchidos, em talhos ou lojas dedicadas;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de peixe e marisco ao público em peixarias.
Número ou marcador · p. 16 h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 i) inclui a venda de outros alimentos não especificados nas categorias anteriores, como especiarias, produtos dietéticos, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 i) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; j)venda de produtos de beleza, cosmética, higiene pessoal e perfumaria;
Número ou marcador · p. 16 k) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e. (não especificados noutra parte);
Número ou marcador · p. 16 l) abrange a venda de outros tipos de produtos novos que não se enquadram noutras classificações específicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 16 a ) a p r i m e i r a q u o t a d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Budy Cesário Nortamo Bapú, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) a segunda quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ana António Tomás, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mahomed Budy Cesário Nortamo Bapú, coadjuvado pelo sócio Ana António Tomás, ambos com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Nampula, 6 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cada Energy Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052368, uma sociedade denominada Cada Energy Africa, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro Outorgante: Mário Roberto Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105820057I, emitido a 29 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 28 de Junho de 2031, residente na Rua da Nachingweia, n. º 276, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo Outorgante: Anathalie Musabye Mariya, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido a 3 de Junho de 2022 e de validade vitalícia, residente no Bairro da Maxaquene C, quarteirão 38, casa n. º 36, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro Outorgante: CADA LLC, sociedade registada no Estado do Texas sob o n.º 803590114, com sede na Avenida 119 West Van Burenneste, Escritório 8 Harlingen, Texas 78550, representada pelo senhor Dale Ramlakhan.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cada Energy Africa, Limitada, constituída sob forma de sociedade empresarial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 5º andar, escritório 505, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços e fornecimento de soluções de automação, incluindo sistemas de medição, controlo e segurança, confiabilidade de activos, soluções integradas e sistemas de automação predial;
Número ou marcador · p. 17 b) comercialização e manutenção de válvulas, atuadores e reguladores, incluindo gestão de pressão, isolamento, actuação e controlo de fluxo;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de logística especializada no setor de petróleo e gás, incluindo gestão de bases logísticas costeiras, fretes aéreos e marítimos, gestão e manutenção de gruas;
Número ou marcador · p. 17 d) desenvolvimento e fornecimento de sistemas de produção submarina, incluindo oleodutos e sistemas flutuantes;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de medição no sector de petróleo e gás, incluindo medição fiscal, medidores-mestre e calibração por pesagem de água (water draw);
Número ou marcador · p. 17 f) serviços de levantamento topográfico, incluindo fotogrametria aérea de baixa altitude, levantamentos terrestres, controlo dimensional, levantamentos de oleodutos, levantamentos hidrográficos, mapeamento fotogramétrico e digitalização 3D com laser;
Número ou marcador · p. 17 g) instalações elétricas, instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 17 h) serviços de engenharia, gestão de projectos e operações; i)fornecimento e manutenção de cabos de aço e equipamentos de amarração (wire rope & rigging);
Número ou marcador · p. 17 j) serviços relacionados com integridade química, de processo e de activos industriais;
Número ou marcador · p. 17 k) fornecimento de equipamentos e soluções de segurança industrial;
Número ou marcador · p. 17 l) energias renováveis e soluções de gestão energética;
Número ou marcador · p. 17 m) gestão de sistemas de água e águas residuais;
Número ou marcador · p. 17 n) serviços de soldadura e revestimento industrial;
Número ou marcador · p. 17 o) sistemas elétricos de alta tensão;
Número ou marcador · p. 17 p) prestação de serviços de consultoria estratégica e assessoria no desenvolvimento de estratégias para mercados de carbono;
Número ou marcador · p. 17 q) desenvolvimento e gestão de projectos de carbono, incluindo projetos de baixas emissões e produção de biocombustíveis, produção de
Texto do artigo · p. 17 combustíveis sustentáveis para aviação e captura e armazenamento de carbono;
Número ou marcador · p. 17 r) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas e operacionais para gestão eficiente de energia;
Número ou marcador · p. 17 s) construção e manutenção de redes de oleodutos;
Número ou marcador · p. 17 t) construção modular;
Número ou marcador · p. 17 u) desenvolvimento de infraestrutura submarina;
Número ou marcador · p. 17 v) construção e manutenção de plataformas;
Número ou marcador · p. 17 w) prestação de serviços integrados de engenharia, aprovisionamento e construção nas áreas de energia, infraestruturas, petróleo e gás;
Texto do artigo · p. 17 x) prestação de serviços de consultoria em todas as áreas acima descritas, incluindo apoio técnico, estudos de viabilidade, desenvolvimento de projectos, gestão ambiental, estratégia empresarial e capacitação institucional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de USD 5,000.00 (cinco mil dólares americanos) o equivalente a 322.700,00 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 82.288,50MT (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), corresponde a 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Mário Roberto Fernandes;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal 82.288,50MT (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), corresponde a 25,5% do capital social, pertencente a Anathalie Musabye Mariya;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota no valor nominal de 158.123,00MT (cento e cinquenta e oito mil cento e vinte e três meticais) corresponde a 49% do capital social, pertencente a CADA LLC, representada por Dale Ramlakhan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) As prestações suplementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 18 c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 18 d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar,
Texto do artigo · p. 18 o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleição e reeleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) reembolso de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) aumento e diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 18 f) alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) constituição de joint ventures;
Número ou marcador · p. 18 i) prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por 5 (cinco), administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Floyd Gary Clyne na qualidade de presidente do conselho de administração, Dale Ramlakhan, Tamara Bujhawan, Patrick Munyaneza e Mario Fernandes, como administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 19 a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 19 c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 19 a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro Comercial de Infulene, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Centro Comercial de Infulene, Limitada, matriculada sob o NUEL 101139646, foi decidido pelos sócios a substituição de documentos dos sóciops em que altera o contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 a)a substituição do Cartão de Identificação de Refugiado n.º520-00000604 do senhor Alex Nyamwasa pelo DIRE n.º10RW00578228J e substituição do Cartão de Identificação de refugiado n.º 520-00000142 da senhora Uwizeyimana Olive pelo Passaporte n.º PC730801, na Certidão do Registo Comercial da empresa;
Texto do artigo · p. 19 b) a rectificação do nome da sócia Uwizeyimana Oliver para Uwizeyimana Olive.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola 10 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro Comercial de Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Centro Comercial de Intaka, Limitada, matriculada sob o NUEL 101570614, foi decidido pelos sócios a substituição dos documentos de identificação dos sócios na sociedade em que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 a)a substituição do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 520-00000604 do senhor Alex Nyamwasa pelo DIRE n.º10RW00578228J e substituição do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 52000000142 da senhora Uwizeyimana Olive pelo Passaporte n.ºPC730801, na Certidão do Registo Comercial da empresa;
Texto do artigo · p. 19 b) a rectificação do nome da sócia Uwizeyimana Oliver para Uwizeyimana Olive.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Comude Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051226, uma sociedade denominada Comude Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 César Manuel Antipa Júnior – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100510721B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 27 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Ricatxa, no Q. n.º 8, Casa n.º 16, na Província de Maputo, Distrito Municipal da Vila de Marracuene;
Texto do artigo · p. 20 Zito Amosse Covane – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1682621, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Silva João Malinga Fumo– solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110202734923S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro da Malanga, no Q. n.º 1, Casa n.º 12, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Comude Consultoria, Lda – doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 538, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples eliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de consultoria em:
Número ou marcador · p. 20 a) gestão de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria em estudos de impacto ambiental e mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 20 c) estudos e avaliações de âmbito social e económico;
Número ou marcador · p. 20 d) assistência técnica para o desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 20 e) formação vocacionadas para ONG´S e OCBS.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 9.600,00MT pertencente ao sócio - César Manuel Antipa Júnior;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 10.800,00MT, pertencente ao sócio - Zito Amosse Covane;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor de 9.600,00MT pertencente ao sócio - Silva João Malinga Fumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Dois)A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Zito Amosse Covane - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Coteq Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 13 de Junho de 2025, da Coteq Moza, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100466678, deliberou-se a alteração da administração, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação, será exercida pelos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira, aos quais competem exercer os mais amplos poderes, de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um dos administradores ou do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado aos administradores, director-geral ou os mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dill Gluten Free Treats, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045718, uma sociedade denominada Dill Gluten Free Treats, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Sheila Hortência Zacarias Oquisso, casada com Gil Jorge Oquisso, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, Polana, Avenida Eduardo Mondhlane n.º 797, 10.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010875I, emitido a onze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Dill Gluten Free Treats, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondhlane n.º797, 10.º andar direito Maputo, Kampfumo,
Texto do artigo · p. 21 podendo por decisão do sócio (Sheila Hortência Zacarias Oquisso, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços nas áreas de consultoria gestão e panificação;
Número ou marcador · p. 21 b) organização de eventos; c)comércio geral com fabrica e confeição de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 21 d) combinando a tradição da panificação artesanal com serviços; e)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Sheila Hortência Zacarias Oquisso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sheila Hortência Zacarias Oquisso, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 22 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: Legislação aplicável
  3. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 14: ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada
  6. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057787, uma sociedade denominada ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  7. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, por: Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane a dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, válido até dezasseis de Maio de dois mil e vinte e oito, titular do NUIT 104582907 e Samuel Fernando Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486881M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a onze de Março de dois mil e vinte e dois, válido até dez de Março de dois mil e vinte e sete, titular do NUIT 104644635.
  8. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede social e durção)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ASM - Investimentos & Mobiliários, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Avenida. Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, Kamphumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) organização, promoção e gestão de eventos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) actividades imobiliárias.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
  22. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Chivambo.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade compete a qualquer um dos seus sócios, singularmente, estando cada um destes investidos dos poderes necessários para a prática de todos os atos de gestão da empresa, incluindo a celebração de contratos, podendo, para o efeito, nomear mandatários ou representantes.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Nomeações e competências específicas sem prejuízo do disposto no número anterior e para uma melhor organização funcional, são nomeados, os seguintes sócios:
  34. Número ou marcador, página 15: a) senhor Samuel Fernando Chivambo, como administrador, com os poderes previstos nos estatutos sociais e na lei;
  35. Número ou marcador, página 15: b) senhor Aniceto de Jesus Iva Muaga, como Director Executivo, ao qual compete a gestão operacional e executiva do dia a dia da sociedade, de acordo com as diretrizes estratégicas definidas, assumindo as competências definidas na lei.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Aura Baked Restaurant, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053031, uma sociedade denominada Aura Baked Restaurant, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  46. Texto do artigo, página 15: Sueila Natacha Serra Nazareth Morais, casada, de nacionalidade moçambicana, residente, Cidade de Maputo, Bairro da Coop Casa n.º 34, portador do B.I n.º 100100236563M, emitido em Maputo;
  47. Texto do artigo, página 15: Humberto Morais, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Coop, Casa n.º34, portador do B.I n.º 110100004793A, emitido em Maputo.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade denominar-se-á Aura Baked Restaurant, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato social.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere n.º 962, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o serviço de restauração, eventos, café e bar.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito correspondente a 100% da quota assim distribuído:
  61. Número ou marcador, página 15: a) uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% pertencente a, Sueila Natacha Serra Nazareth Morais;
  62. Número ou marcador, página 15: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% pertencente a, Humberto Morais.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia, Sueila Natacha Serra Nazareth Morais que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, a administradora pode validar a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador, pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e omissões)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
  73. Texto do artigo, página 15: O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Binary Eye Corporation, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105030074, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade denomina-se Binary Eye Corporation, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Liberdade, Q.23, Casa n.º 463, podendo abrir sucursais ou transferir a sede por deliberação dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem duração indeterminada.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: consultoria informática, comércio, montagem, importação e exportação de equipamentos informáticos, consultoria em transportes e comunicações, transporte de pessoas e bens, e formação profissional.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Helson Caetano Victorino – 50.000,00MT (50%);
  89. Número ou marcador, página 16: b) Agliana Suzana Luís Machaieie – 50.000,00MT (50%).
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada por Helson Caetano Victorino e Agliana Suzana Luís Machaieie, que obrigam a sociedade com assinatura conjunta.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Lucros e encerramento)
  95. Texto do artigo, página 16: Os lucros e ativos, em caso de dissolução, serão distribuídos proporcionalmente às quotas.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Alterações)
  98. Texto do artigo, página 16: Qualquer alteração dos presentes estatutos
  99. Texto do artigo, página 16: depende de deliberação unânime dos sócios. Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
  100. Texto do artigo, página 16: O Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Budy Comercial, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053557, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Budy Comercial, Limitada, constituída pelo sócio Mahomed Budy Cesário Nortamo Bapú, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, Província da Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027534N, emitido a 16 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ana Antónia Tomás, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124275S, emitido a 7 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Budy Comercial, Limitada e tem a sua sede no Distrito de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, Bairro Ontupaia, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços nas seguintes áreas de actividade:
  113. Número ou marcador, página 16: b) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos a alimentares, bebidas ou tabaco;
  114. Número ou marcador, página 16: c) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; d)venda directa ao consumidor de frutas, legumes e produtos hortícolas em lojas especializadas;
  115. Número ou marcador, página 16: e) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
  116. Número ou marcador, página 16: f) venda de carne fresca ou transformada, como enchidos, em talhos ou lojas dedicadas;
  117. Número ou marcador, página 16: g) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  118. Número ou marcador, página 16: h) venda de peixe e marisco ao público em peixarias.
  119. Número ou marcador, página 16: h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  120. Número ou marcador, página 16: i) inclui a venda de outros alimentos não especificados nas categorias anteriores, como especiarias, produtos dietéticos, entre outros;
  121. Número ou marcador, página 16: i) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados; j)venda de produtos de beleza, cosmética, higiene pessoal e perfumaria;
  122. Número ou marcador, página 16: k) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e. (não especificados noutra parte);
  123. Número ou marcador, página 16: l) abrange a venda de outros tipos de produtos novos que não se enquadram noutras classificações específicas.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  128. Texto do artigo, página 16: a ) a p r i m e i r a q u o t a d e 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Budy Cesário Nortamo Bapú, correspondente a 50% do capital social;
  129. Número ou marcador, página 16: b) a segunda quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ana António Tomás, correspondente á 50% do capital social.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Mahomed Budy Cesário Nortamo Bapú, coadjuvado pelo sócio Ana António Tomás, ambos com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  135. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Nampula, 6 de Agosto de 2024. —
  136. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Cada Energy Africa, Limitada
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052368, uma sociedade denominada Cada Energy Africa, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  139. Texto do artigo, página 17: Primeiro Outorgante: Mário Roberto Fernandes, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105820057I, emitido a 29 de Junho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 28 de Junho de 2031, residente na Rua da Nachingweia, n. º 276, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  140. Texto do artigo, página 17: Segundo Outorgante: Anathalie Musabye Mariya, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251182I, emitido a 3 de Junho de 2022 e de validade vitalícia, residente no Bairro da Maxaquene C, quarteirão 38, casa n. º 36, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo;
  141. Texto do artigo, página 17: Terceiro Outorgante: CADA LLC, sociedade registada no Estado do Texas sob o n.º 803590114, com sede na Avenida 119 West Van Burenneste, Escritório 8 Harlingen, Texas 78550, representada pelo senhor Dale Ramlakhan.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cada Energy Africa, Limitada, constituída sob forma de sociedade empresarial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 5º andar, escritório 505, Cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços e fornecimento de soluções de automação, incluindo sistemas de medição, controlo e segurança, confiabilidade de activos, soluções integradas e sistemas de automação predial;
  153. Número ou marcador, página 17: b) comercialização e manutenção de válvulas, atuadores e reguladores, incluindo gestão de pressão, isolamento, actuação e controlo de fluxo;
  154. Número ou marcador, página 17: c) serviços de logística especializada no setor de petróleo e gás, incluindo gestão de bases logísticas costeiras, fretes aéreos e marítimos, gestão e manutenção de gruas;
  155. Número ou marcador, página 17: d) desenvolvimento e fornecimento de sistemas de produção submarina, incluindo oleodutos e sistemas flutuantes;
  156. Número ou marcador, página 17: e) serviços de medição no sector de petróleo e gás, incluindo medição fiscal, medidores-mestre e calibração por pesagem de água (water draw);
  157. Número ou marcador, página 17: f) serviços de levantamento topográfico, incluindo fotogrametria aérea de baixa altitude, levantamentos terrestres, controlo dimensional, levantamentos de oleodutos, levantamentos hidrográficos, mapeamento fotogramétrico e digitalização 3D com laser;
  158. Número ou marcador, página 17: g) instalações elétricas, instrumentação e automação industrial;
  159. Número ou marcador, página 17: h) serviços de engenharia, gestão de projectos e operações; i)fornecimento e manutenção de cabos de aço e equipamentos de amarração (wire rope & rigging);
  160. Número ou marcador, página 17: j) serviços relacionados com integridade química, de processo e de activos industriais;
  161. Número ou marcador, página 17: k) fornecimento de equipamentos e soluções de segurança industrial;
  162. Número ou marcador, página 17: l) energias renováveis e soluções de gestão energética;
  163. Número ou marcador, página 17: m) gestão de sistemas de água e águas residuais;
  164. Número ou marcador, página 17: n) serviços de soldadura e revestimento industrial;
  165. Número ou marcador, página 17: o) sistemas elétricos de alta tensão;
  166. Número ou marcador, página 17: p) prestação de serviços de consultoria estratégica e assessoria no desenvolvimento de estratégias para mercados de carbono;
  167. Número ou marcador, página 17: q) desenvolvimento e gestão de projectos de carbono, incluindo projetos de baixas emissões e produção de biocombustíveis, produção de
  168. Texto do artigo, página 17: combustíveis sustentáveis para aviação e captura e armazenamento de carbono;
  169. Número ou marcador, página 17: r) desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas e operacionais para gestão eficiente de energia;
  170. Número ou marcador, página 17: s) construção e manutenção de redes de oleodutos;
  171. Número ou marcador, página 17: t) construção modular;
  172. Número ou marcador, página 17: u) desenvolvimento de infraestrutura submarina;
  173. Número ou marcador, página 17: v) construção e manutenção de plataformas;
  174. Número ou marcador, página 17: w) prestação de serviços integrados de engenharia, aprovisionamento e construção nas áreas de energia, infraestruturas, petróleo e gás;
  175. Texto do artigo, página 17: x) prestação de serviços de consultoria em todas as áreas acima descritas, incluindo apoio técnico, estudos de viabilidade, desenvolvimento de projectos, gestão ambiental, estratégia empresarial e capacitação institucional.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de USD 5,000.00 (cinco mil dólares americanos) o equivalente a 322.700,00 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos meticais), corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 82.288,50MT (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), corresponde a 25,5% do capital social, pertencente ao sócio Mário Roberto Fernandes;
  182. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal 82.288,50MT (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e oito meticais e cinquenta centavos), corresponde a 25,5% do capital social, pertencente a Anathalie Musabye Mariya;
  183. Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 158.123,00MT (cento e cinquenta e oito mil cento e vinte e três meticais) corresponde a 49% do capital social, pertencente a CADA LLC, representada por Dale Ramlakhan.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) As prestações suplementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transação.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
  193. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer ónus da quota mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da quota.
  195. Número ou marcador, página 18: Seis) Se o sócio interessado no ónus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  200. Número ou marcador, página 18: a) acordo com o respectivo titular;
  201. Número ou marcador, página 18: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  202. Número ou marcador, página 18: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
  203. Número ou marcador, página 18: d) dissolução de sócio pessoa colectiva.
  204. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar,
  205. Texto do artigo, página 18: o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 18: (Aquisição de quotas próprias)
  208. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  212. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  213. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleição e reeleição dos administradores.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
  216. Número ou marcador, página 18: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  217. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  218. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Deliberações das assembleias gerais)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeitas a deliberação dos sócios em assembleia geral:
  222. Número ou marcador, página 18: a) reembolso de quotas;
  223. Número ou marcador, página 18: b) consentimento para a venda ou oneração das quotas dos sócios;
  224. Número ou marcador, página 18: c) proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros da assembleia geral;
  225. Número ou marcador, página 18: d) aumento e diminuição do capital social;
  226. Número ou marcador, página 18: e) praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
  227. Número ou marcador, página 18: f) alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da sociedade; g)celebração de contratos de empréstimo, bem como cartas de crédito, notas promissórias e / ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela sociedade;
  228. Número ou marcador, página 18: h) constituição de joint ventures;
  229. Número ou marcador, página 18: i) prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por 5 (cinco), administradores, que podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os senhores Floyd Gary Clyne na qualidade de presidente do conselho de administração, Dale Ramlakhan, Tamara Bujhawan, Patrick Munyaneza e Mario Fernandes, como administradores.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  242. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da administração)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados 3 (três) administradores.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar pelo outro administrador por meio de carta ou fax.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: (Formas para obrigar a empresa)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade está vinculada através de:
  255. Número ou marcador, página 19: a) a assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  256. Número ou marcador, página 19: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  257. Número ou marcador, página 19: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  268. Número ou marcador, página 19: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  269. Número ou marcador, página 19: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  276. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  277. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 19: Centro Comercial de Infulene, Limitada
  280. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Centro Comercial de Infulene, Limitada, matriculada sob o NUEL 101139646, foi decidido pelos sócios a substituição de documentos dos sóciops em que altera o contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 19: a)a substituição do Cartão de Identificação de Refugiado n.º520-00000604 do senhor Alex Nyamwasa pelo DIRE n.º10RW00578228J e substituição do Cartão de Identificação de refugiado n.º 520-00000142 da senhora Uwizeyimana Olive pelo Passaporte n.º PC730801, na Certidão do Registo Comercial da empresa;
  282. Texto do artigo, página 19: b) a rectificação do nome da sócia Uwizeyimana Oliver para Uwizeyimana Olive.
  283. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola 10 de Outubro de 2025. —
  284. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Centro Comercial de Intaka, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Centro Comercial de Intaka, Limitada, matriculada sob o NUEL 101570614, foi decidido pelos sócios a substituição dos documentos de identificação dos sócios na sociedade em que passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 19: a)a substituição do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 520-00000604 do senhor Alex Nyamwasa pelo DIRE n.º10RW00578228J e substituição do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 52000000142 da senhora Uwizeyimana Olive pelo Passaporte n.ºPC730801, na Certidão do Registo Comercial da empresa;
  288. Texto do artigo, página 19: b) a rectificação do nome da sócia Uwizeyimana Oliver para Uwizeyimana Olive.
  289. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2025. —
  290. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 19: Comude Consultoria, Limitada
  292. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada
  293. Texto do artigo, página 20: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051226, uma sociedade denominada Comude Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  294. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  295. Texto do artigo, página 20: César Manuel Antipa Júnior – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110100510721B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 27 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Ricatxa, no Q. n.º 8, Casa n.º 16, na Província de Maputo, Distrito Municipal da Vila de Marracuene;
  296. Texto do artigo, página 20: Zito Amosse Covane – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB1682621, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo;
  297. Texto do artigo, página 20: Silva João Malinga Fumo– solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º110202734923S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro da Malanga, no Q. n.º 1, Casa n.º 12, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Comude Consultoria, Lda – doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 538, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples eliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de consultoria em:
  305. Número ou marcador, página 20: a) gestão de negócios e projectos;
  306. Número ou marcador, página 20: b) consultoria em estudos de impacto ambiental e mudanças climáticas;
  307. Número ou marcador, página 20: c) estudos e avaliações de âmbito social e económico;
  308. Número ou marcador, página 20: d) assistência técnica para o desenvolvimento organizacional;
  309. Número ou marcador, página 20: e) formação vocacionadas para ONG´S e OCBS.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  314. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 9.600,00MT pertencente ao sócio - César Manuel Antipa Júnior;
  315. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 10.800,00MT, pertencente ao sócio - Zito Amosse Covane;
  316. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 9.600,00MT pertencente ao sócio - Silva João Malinga Fumo.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  320. Texto do artigo, página 20: Dois)A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 20: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Texto do artigo, página 20: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  329. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Zito Amosse Covane - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  332. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
  338. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  341. Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Liquidação e dos herdeiros)
  347. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  351. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 21: Coteq Moza, Limitada
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 13 de Junho de 2025, da Coteq Moza, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100466678, deliberou-se a alteração da administração, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
  354. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destituir gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes, constituir mandatário, nos termos do Código Comercial.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Desde já, a administração, gerência e sua representação, será exercida pelos senhores Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira, aos quais competem exercer os mais amplos poderes, de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  360. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de um dos administradores;
  361. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um dos administradores ou do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes que lhes forem conferidos.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  363. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado aos administradores, director-geral ou os mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  364. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
  365. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Dill Gluten Free Treats, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045718, uma sociedade denominada Dill Gluten Free Treats, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  368. Texto do artigo, página 21: Sheila Hortência Zacarias Oquisso, casada com Gil Jorge Oquisso, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicano, residente na Cidade de Maputo, Polana, Avenida Eduardo Mondhlane n.º 797, 10.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010875I, emitido a onze de Dezembro do ano dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
  369. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dill Gluten Free Treats, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Eduardo Mondhlane n.º797, 10.º andar direito Maputo, Kampfumo,
  373. Texto do artigo, página 21: podendo por decisão do sócio (Sheila Hortência Zacarias Oquisso, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Objeto)
  379. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  380. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria gestão e panificação;
  381. Número ou marcador, página 21: b) organização de eventos; c)comércio geral com fabrica e confeição de diversos produtos;
  382. Número ou marcador, página 21: d) combinando a tradição da panificação artesanal com serviços; e)a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Sheila Hortência Zacarias Oquisso.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sheila Hortência Zacarias Oquisso, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  395. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  396. Texto do artigo, página 22: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição