III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2025

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Texto do artigo · p. 22 DM Living Soil, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048874, uma sociedade denominada DM Living Soil, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Dalva Macheve Marques, de trinta e três anos de idade, casada com Igor Karsambay Melanie Marques, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Paris, portador do Bilhete de Identidade n.º110101435581I, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro na Matola, residente no Q. B, Casa n.º 111, Bairro do Mapulene, Distrito Municipal Kamavota;
Texto do artigo · p. 22 Segundo:Igor Karsambay Melanie Marques, de quarenta e três anos de idade, casado com Dalva Macheve Marques, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014559103S, emitido em dois de Março de dois mil e vinte e dois em Maputo, residente no Q. 0B, Casa n.º 111, Bairro do Mapulene, Distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação DM Living Soil, Limitada constitui-se por tempo indeterminado com sede no Bairro da Matola - Rio, Avenida de Namaacha, n.º 361, Q. 10, Município da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, bem como a criação de delegações e outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) a comercialização a grosso;
Número ou marcador · p. 22 b) importação rações;
Número ou marcador · p. 22 c) exportação rações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dalva Macheve Marques;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor Karsambay Malenie Marques.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105050835, a sociedade Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, UC Armando Tivane, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 O objeto social será prestação de serviços de assistência e reparação de equipamentos elétricos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social será de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 100% quotas, pertencendo única e exclusivamente ao sócio único a totalidade das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Carlos Escova Navaia Zuquira, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Elton Profissional Training Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454649, uma sociedade denominada Elton Profissional Training Centre, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Alfredo Armando Magenge, solteiro, com natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Matola, Bairro Ndavela, portador do B.I n.º 110202734663M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Elton Alfredo Magenge, solteiro, natural de de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no Bairro Ndavela, portador do B.I n.º 11020429887N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Elton Profissional Training Centre, Limitada, com sede social em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Matola Cidade, Infulene-sede Bairro Zona Verde, Q.1 Casa n.º 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade tem por objeto atividades de buzines consulting treinamentos em inglês;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas destaque devidamente licenciadas para efeitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas partes desiguais, sendo 60% ( sessenta por cento) de quotas do valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Armando Magenge, e 40% (quarenta por cento) quota do valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) pertencente ao sócio Elton Alfredo Magenge, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital de aumento
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Alfredo Armando Magenge que desde já ficam nomeados directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Flor Real, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1/2025, da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da Flor Real, Limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 617, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101182029, constituida a 29 de Março de 1995, foi deliberada a ampliação do objecto social e como consequência alterou-se o artigo terceiro do pacto social, que rege a dita sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Flor Real, Limitada tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 23 a), b), c), d) e e), mantêm-se.
Número ou marcador · p. 23 f) o exercício de actividades de manutenção e limpeza em edificios e espaços públicos e privados;
Número ou marcador · p. 23 g) o exércicio de actividades agrícolas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Future Service Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027128, uma sociedade denominada Future Service Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Ernesto Lucas Eduardo Mauco, casado sob regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100904917F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2023, válido até dia 4 de Agosto de 2028;
Texto do artigo · p. 23 Mércia Hilário Chicoloa, casada sob regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100773731A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2023, válido até dia 27 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede pode ser transferida dentro do território nacional e a sociedade poderá criar sucursais e representações no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Future Service Solutions, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 24 b) informática, electromecânica;
Número ou marcador · p. 24 c) telecomunicações e áreas conexas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode também realizar actividades subsidiárias ou complementares à estas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 45.000,00 MT (90% do capital social), pertencente a Ernesto Lucas Eduardo Mauco;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 5.000,00 MT (10% do capital social), pertencente a Mércia Hilário Chicoloa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, em dinheiro, bens ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração pode ser composta por um ou mais administradores. Para os devidos efeitos foi nomeado administrador o sócio Ernesto Lucas Eduardo Mauco, cuja assinatura é suficiente para movimentação de contas bancárias e contratos. O uso do carimbo da sociedade é obrigatório em todos os actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Texto do artigo · p. 24 Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação de contas e extraordinariamente sempre que necessário. É composta por presidente, secretário e, opcionalmente, vicepresidente, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões e ao secretário tratar do expediente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Será composto por três a cinco membros efetivos eleitos pela assembleia geral, com competência para fiscalizar a administração, verificar a regularidade contabilística, dar parecer sobre balanços e vigiar a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gael Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105029996, a sociedade Gael Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Gael Comercial, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Kiran Moosariette Thankachan, solteiro maior, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º V7332122, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Provincial de Migração de India,
Texto do artigo · p. 24 titular do NUIT 124197139 com quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Faizal Maurício Semão Maugente, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, B.I n.º 050106785051J, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e válido até a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 129940441, com quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Faizal Mauricio Semão Maugente, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 24 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Home Harmony, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social, do dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, matriculada sob o NUEL 105050954.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A Home Harmony, Limitada, sociedade adota a denominação com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de comércio; compra e venda
Texto do artigo · p. 25 de vários artigos, diversas loiças de cozinha, panelas, pratos, copos, facas, colheres, garfes; sanitária; roupas e tapetes, lençóis almofadas, toalhas, eletrodomésticos; fogões, chaleiras elétricas, geleiras, congeladores, ferros, aquecedores, fornos, batedeiras e diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social e de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Calvin Richard Milambo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Michael Benedito Boane e Benedito Paulino Boane Júnior, respetivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela senhora Carolina Moiana Boane com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Vilankulo, três de Julho de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 25 cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 IPS - Imagens Plendor & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade IPS – Imagens Plendor & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100753863, constituida no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis procedeu se a cessão na totalidade de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, detidas pelas sócias, Hassiça Saquina Machai e Catarina Samuel Chicombe, que cederam ao senhor Raimundo Miguel Ussaca, que entra na sociedade como novo sócio. Os cedentes retiram-se da sociedade e nada mais tem haver dela. Em consequência a esta operação verificada altera-se a composição dos artigos quatro e sétimo, do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, distribuido de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Júlia Palmira Matumbela Ussaca;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Miguel Ussaca.
Texto do artigo · p. 25 .................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Raimundo Miguel Ussaca & Júlia Palmira Matumbela Ussaca, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Sem mais nada a alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ison BPO Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Julho de dois mil e vinte cinco, a sociedade comercial Ison BPO Mozambique, Limitada., sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro seis sete um um nove com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a mudança de endereço da sociedade. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente artigo 1, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Ison BPO Mozambique, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 25 outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do país, procedendo, nesse caso, às necessárias alterações do número dois deste artigo, sem necessidade de deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049816, uma sociedade denominada JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jean Pierre Nshimiyimana, solteiro, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 24ZX16803, emitido a 10 de Julho de 2024, na França;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Agostinho Mabui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105225882Q, emitido a 18 de Junho de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A empresa adopta a denominação JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada e tem a sua sede Av./Rua Do Estadio, Bairro Zimpeto, n.º 98/99, rés-do-chão, Distrito Kamubukuane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos
Texto do artigo · p. 26 e similares, em estabelecimentos especializados, carpetes, tapetes, cortinados, luzes e material luminoso;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços de restauração e bebidas, salas de dança;
Número ou marcador · p. 26 c) supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio por grosso e a retalho de mobiliários, imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) construção civil, restruturação e serviços de empreitada;
Número ou marcador · p. 26 f) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jean Pierre Nshimiyimana;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Fernando Agostinho Mabui.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente pertence ao sócio maioritário Jean Pierre Nshimiyimana, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 26 Maputo,9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jurassic Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057713, uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 denominada Jurassic Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: José Namburete Junior, solteiro, natural de Moatize, residente no povoado de Malaia Malaia Distrito de Morrumbene, Bairro Mali, portador do B.I n.º 0415069468830P, emitido no dia 7 de Julho de 2023, em Moatize;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Ashana António Cumbane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 186, Casa n.º 300, portadora do B.I n.º 11010259369S, emitido no dia 1 de Dezembro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Jurassic Mining, Limitada, com sede social na Cidade Maputo, Rua. Travessa do Tiracol n.º 92, 2º D Bairro Central, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços na área de mineraçao e ambiental;
Número ou marcador · p. 26 b) pesquisa e prospeção geológica;
Número ou marcador · p. 26 c) contratação de pessoal para empresas mineiras; d)representação de marcas e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 26 e) exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas partes iguais, sendo 50% ( cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia José Namburete Júnior, e 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a sócia Ashana António Cumbane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Ashana António Cumbane, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 27 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kalusini Investmento, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105046305, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investmento, Limitada. com sede na N4, povoado de Maoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo;
Número ou marcador · p. 27 b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
Número ou marcador · p. 27 c) colchonetes e toppers;
Número ou marcador · p. 27 d) travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
Número ou marcador · p. 27 e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
Número ou marcador · p. 27 f) bases e sommiers;
Número ou marcador · p. 27 g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
Número ou marcador · p. 27 h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
Número ou marcador · p. 27 i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
Número ou marcador · p. 27 j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
Número ou marcador · p. 27 k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
Número ou marcador · p. 27 l) comércio geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporçãoda percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretorgeral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 28 a) 0,5% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 28 d) o remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Desistência de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 LMM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 28 cinco, foi matriculada sob NUEL 105056728 a sociedade LMM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de: LMM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede social no Bairro de Maxaquene B, Q.48 Casa n.º59, Cidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade têm por objecto a organização de eventos e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Lucia Mário Manhique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia que fica desde já designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comericla e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Luxury Limousine, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055535, uma sociedade denominada Luxury Limousine, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Adélia Alfredo Miambo Berimbau, maior, casada com Manuel Virgílio Correia Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de Identidade n.º 110100808632P, emitido a 15 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º1990, Quarteirão 1, Bairro Matola B, Cidade da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, maior, casada com Hugo Adriano Lecuane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A, emitido a 27 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 87, Rua n.º4523, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Manuel Virgílio Correia Berimbau, maior, casado com Adélia Alfredo Miambo Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107807927J, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 1990, Quarteirão 01, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Hugo Adriano Lecuane, maior, casado com Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º110100174281F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 87, Rua n.º4523, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Alfredo Rui Miambo Júnior, maior casado com Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 402, Quarteirão 4, Bairro das Mahotas, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Luxury Limousine, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Centro Comercial Marés, LG3, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) aluguer de viaturas com ou sem motorista dentro e fora do País; b)actividades de transporte de passageiros e de carga dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 29 c) actividade de logística, importação e exportação de carros e equipamentos diversos e consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: DM Living Soil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048874, uma sociedade denominada DM Living Soil, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Dalva Macheve Marques, de trinta e três anos de idade, casada com Igor Karsambay Melanie Marques, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Paris, portador do Bilhete de Identidade n.º110101435581I, emitido em cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro na Matola, residente no Q. B, Casa n.º 111, Bairro do Mapulene, Distrito Municipal Kamavota;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo:Igor Karsambay Melanie Marques, de quarenta e três anos de idade, casado com Dalva Macheve Marques, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014559103S, emitido em dois de Março de dois mil e vinte e dois em Maputo, residente no Q. 0B, Casa n.º 111, Bairro do Mapulene, Distrito Kamavota.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação duração, sede e objecto)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação DM Living Soil, Limitada constitui-se por tempo indeterminado com sede no Bairro da Matola - Rio, Avenida de Namaacha, n.º 361, Q. 10, Município da Matola Rio.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, bem como a criação de delegações e outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 22: a) a comercialização a grosso;
  14. Número ou marcador, página 22: b) importação rações;
  15. Número ou marcador, página 22: c) exportação rações.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dalva Macheve Marques;
  20. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor Karsambay Malenie Marques.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105050835, a sociedade Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Electrica Ntsungo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Tete, UC Armando Tivane, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 22: O objeto social será prestação de serviços de assistência e reparação de equipamentos elétricos.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social será de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em 100% quotas, pertencendo única e exclusivamente ao sócio único a totalidade das quotas.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 22: Administração e uso do nome comercial
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo do sócio único administrador Carlos Escova Navaia Zuquira, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições Públicas, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica facultado ao administrador nomear procurador(es) devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s) e o prazo do mandato.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Agosto de 2025. — O Conservador,
  44. Texto do artigo, página 22: Lismo Baera Júnior.
  45. Texto do artigo, página 22: Elton Profissional Training Centre, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101454649, uma sociedade denominada Elton Profissional Training Centre, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
  47. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Alfredo Armando Magenge, solteiro, com natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana residente na Cidade da Matola, Bairro Ndavela, portador do B.I n.º 110202734663M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 23: Segundo: Elton Alfredo Magenge, solteiro, natural de de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, no Bairro Ndavela, portador do B.I n.º 11020429887N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Elton Profissional Training Centre, Limitada, com sede social em Moçambique, Maputo Província, Distrito de Matola Cidade, Infulene-sede Bairro Zona Verde, Q.1 Casa n.º 15, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: Duração
  56. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Objecto
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  60. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade tem por objeto atividades de buzines consulting treinamentos em inglês;
  61. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas destaque devidamente licenciadas para efeitos.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: Capital social
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado por 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas partes desiguais, sendo 60% ( sessenta por cento) de quotas do valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Armando Magenge, e 40% (quarenta por cento) quota do valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) pertencente ao sócio Elton Alfredo Magenge, respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: Capital de aumento
  67. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: Administração
  70. Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Alfredo Armando Magenge que desde já ficam nomeados directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 23: Flor Real, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 1/2025, da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da Flor Real, Limitada, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 617, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101182029, constituida a 29 de Março de 1995, foi deliberada a ampliação do objecto social e como consequência alterou-se o artigo terceiro do pacto social, que rege a dita sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade Flor Real, Limitada tem como objecto social:
  86. Texto do artigo, página 23: a), b), c), d) e e), mantêm-se.
  87. Número ou marcador, página 23: f) o exercício de actividades de manutenção e limpeza em edificios e espaços públicos e privados;
  88. Número ou marcador, página 23: g) o exércicio de actividades agrícolas.
  89. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2025. —
  90. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Future Service Solutions, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027128, uma sociedade denominada Future Service Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  93. Texto do artigo, página 23: Ernesto Lucas Eduardo Mauco, casado sob regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocimboa da Praia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100904917F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2023, válido até dia 4 de Agosto de 2028;
  94. Texto do artigo, página 23: Mércia Hilário Chicoloa, casada sob regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100773731A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2023, válido até dia 27 de Dezembro de 2028.
  95. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Central B, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede pode ser transferida dentro do território nacional e a sociedade poderá criar sucursais e representações no país ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Future Service Solutions, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades nas áreas de:
  106. Número ou marcador, página 24: a) engenharia electrotécnica;
  107. Número ou marcador, página 24: b) informática, electromecânica;
  108. Número ou marcador, página 24: c) telecomunicações e áreas conexas.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode também realizar actividades subsidiárias ou complementares à estas.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas desiguais:
  113. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 45.000,00 MT (90% do capital social), pertencente a Ernesto Lucas Eduardo Mauco;
  114. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 5.000,00 MT (10% do capital social), pertencente a Mércia Hilário Chicoloa.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, em dinheiro, bens ou por incorporação de reservas.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A administração pode ser composta por um ou mais administradores. Para os devidos efeitos foi nomeado administrador o sócio Ernesto Lucas Eduardo Mauco, cuja assinatura é suficiente para movimentação de contas bancárias e contratos. O uso do carimbo da sociedade é obrigatório em todos os actos.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  122. Texto do artigo, página 24: Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação de contas e extraordinariamente sempre que necessário. É composta por presidente, secretário e, opcionalmente, vicepresidente, com mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos. Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões e ao secretário tratar do expediente.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 24: (Conselho fiscal)
  125. Texto do artigo, página 24: Será composto por três a cinco membros efetivos eleitos pela assembleia geral, com competência para fiscalizar a administração, verificar a regularidade contabilística, dar parecer sobre balanços e vigiar a liquidação da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Gael Comercial, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi registada sob o NUEL 105029996, a sociedade Gael Comercial, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Julho de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gael Comercial, Limitada, com sede Bairro Mpadué, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social no exercício das seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 24: a) construção civil;
  142. Número ou marcador, página 24: b) venda de materiais de construção.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  146. Texto do artigo, página 24: Kiran Moosariette Thankachan, solteiro maior, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, titular do Passaporte n.º V7332122, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Provincial de Migração de India,
  147. Texto do artigo, página 24: titular do NUIT 124197139 com quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  148. Texto do artigo, página 24: Faizal Maurício Semão Maugente, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, B.I n.º 050106785051J, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e válido até a dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 129940441, com quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Faizal Mauricio Semão Maugente, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  156. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  157. Texto do artigo, página 24: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 8 de Outubro de 2025. —
  158. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  159. Texto do artigo, página 24: Home Harmony, Limitada
  160. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social, do dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, matriculada sob o NUEL 105050954.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  163. Texto do artigo, página 24: A Home Harmony, Limitada, sociedade adota a denominação com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objeto social: prestação de serviços na área de comércio; compra e venda
  167. Texto do artigo, página 25: de vários artigos, diversas loiças de cozinha, panelas, pratos, copos, facas, colheres, garfes; sanitária; roupas e tapetes, lençóis almofadas, toalhas, eletrodomésticos; fogões, chaleiras elétricas, geleiras, congeladores, ferros, aquecedores, fornos, batedeiras e diversos.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: Capital social
  170. Texto do artigo, página 25: O capital social e de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Calvin Richard Milambo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Michael Benedito Boane e Benedito Paulino Boane Júnior, respetivamente.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  173. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela senhora Carolina Moiana Boane com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: Omissões
  176. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Vilankulo, três de Julho de dois mil vinte e
  178. Texto do artigo, página 25: cinco. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 25: IPS - Imagens Plendor & Serviços, Limitada
  180. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na sociedade IPS – Imagens Plendor & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100753863, constituida no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis procedeu se a cessão na totalidade de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, detidas pelas sócias, Hassiça Saquina Machai e Catarina Samuel Chicombe, que cederam ao senhor Raimundo Miguel Ussaca, que entra na sociedade como novo sócio. Os cedentes retiram-se da sociedade e nada mais tem haver dela. Em consequência a esta operação verificada altera-se a composição dos artigos quatro e sétimo, do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  182. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, distribuido de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  183. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Júlia Palmira Matumbela Ussaca;
  184. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Miguel Ussaca.
  185. Texto do artigo, página 25: .................................................................
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Raimundo Miguel Ussaca & Júlia Palmira Matumbela Ussaca, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 25: Sem mais nada a alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  189. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: Ison BPO Mozambique, Limitada
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e um de Julho de dois mil e vinte cinco, a sociedade comercial Ison BPO Mozambique, Limitada., sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro seis sete um um nove com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a mudança de endereço da sociedade. Em virtude da alteração, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente artigo 1, que passa a ter a seguinte redacção:
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Ison BPO Mozambique, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer
  196. Texto do artigo, página 25: outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do país, procedendo, nesse caso, às necessárias alterações do número dois deste artigo, sem necessidade de deliberação dos sócios.
  198. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  199. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 25: JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada
  201. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049816, uma sociedade denominada JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  202. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jean Pierre Nshimiyimana, solteiro, de
  203. Texto do artigo, página 25: nacionalidade ruandesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 24ZX16803, emitido a 10 de Julho de 2024, na França;
  204. Texto do artigo, página 25: Fernando Agostinho Mabui, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do B.I n.º 110105225882Q, emitido a 18 de Junho de 2021, em Maputo.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 25: A empresa adopta a denominação JPN´S 2025 Comercial e Serviços, Limitada e tem a sua sede Av./Rua Do Estadio, Bairro Zimpeto, n.º 98/99, rés-do-chão, Distrito Kamubukuane, Cidade de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 25: Duração
  210. Texto do artigo, página 25: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: Objecto
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa tem como objecto:
  214. Número ou marcador, página 25: a) o comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, carne, peixe e congelados, com importação e exportação;
  215. Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso e a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos
  216. Texto do artigo, página 26: e similares, em estabelecimentos especializados, carpetes, tapetes, cortinados, luzes e material luminoso;
  217. Número ou marcador, página 26: b) serviços de restauração e bebidas, salas de dança;
  218. Número ou marcador, página 26: c) supermercados e hipermercados;
  219. Número ou marcador, página 26: d) comércio por grosso e a retalho de mobiliários, imóveis;
  220. Número ou marcador, página 26: e) construção civil, restruturação e serviços de empreitada;
  221. Número ou marcador, página 26: f) a empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiária da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: Capital social
  224. Texto do artigo, página 26: O capital social é integralmente e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cem porcento do capital social, a ser repartido aos associados de seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente ao sócio Jean Pierre Nshimiyimana;
  226. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social pertencente a sócia Fernando Agostinho Mabui.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: Administração
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente pertence ao sócio maioritário Jean Pierre Nshimiyimana, que deste já fica nomeado administrador.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  232. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo,9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: Jurassic Mining, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057713, uma sociedade
  236. Texto do artigo, página 26: denominada Jurassic Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  237. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 26: Primeiro: José Namburete Junior, solteiro, natural de Moatize, residente no povoado de Malaia Malaia Distrito de Morrumbene, Bairro Mali, portador do B.I n.º 0415069468830P, emitido no dia 7 de Julho de 2023, em Moatize;
  239. Texto do artigo, página 26: Segunda. Ashana António Cumbane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário, Q. 186, Casa n.º 300, portadora do B.I n.º 11010259369S, emitido no dia 1 de Dezembro de 2022, em Maputo.
  240. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Jurassic Mining, Limitada, com sede social na Cidade Maputo, Rua. Travessa do Tiracol n.º 92, 2º D Bairro Central, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 26: Duração
  246. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: Objecto
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  250. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços na área de mineraçao e ambiental;
  251. Número ou marcador, página 26: b) pesquisa e prospeção geológica;
  252. Número ou marcador, página 26: c) contratação de pessoal para empresas mineiras; d)representação de marcas e equipamento mineiro;
  253. Número ou marcador, página 26: e) exploração e comercialização de recursos minerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 26: Capital social
  258. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, representado 100% (cem por cento) de quotas, dividido em duas partes iguais, sendo 50% ( cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia José Namburete Júnior, e 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente a sócia Ashana António Cumbane.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  261. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  264. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 26: Administração
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Ashana António Cumbane, que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) Fica vedada a gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  271. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  275. Texto do artigo, página 27: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  279. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: Kalusini Investmento, Limitada
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105046305, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Kalusini Investmento, Limitada. com sede na N4, povoado de Maoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Província de Maputo República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  300. Número ou marcador, página 27: a) indústria de fabrico de colchões (fabrico, distribuição e venda de produtos relacionados), incluindo;
  301. Número ou marcador, página 27: b) colchões de diversos tipos: espuma, molas ensacadas, ortopédicos e híbrido:
  302. Número ou marcador, página 27: c) colchonetes e toppers;
  303. Número ou marcador, página 27: d) travesseiros: viscoelástico, látex e fibra siliconada;
  304. Número ou marcador, página 27: e) almofadas decorativas e ortopédicas para sofás, cadeiras ou uso médico;
  305. Número ou marcador, página 27: f) bases e sommiers;
  306. Número ou marcador, página 27: g) cabeceiras de cama, estofadas ou estruturais;
  307. Número ou marcador, página 27: h) protetores de colchão e capas impermeáveis;
  308. Número ou marcador, página 27: i) estofados sob medida: sofás, poltronas e puffs;
  309. Número ou marcador, página 27: j) espumas técnicas: isolamento acústico, embalagens e uso industrial;
  310. Número ou marcador, página 27: k) colchões hospitalares e almofadas antiescaras;
  311. Número ou marcador, página 27: l) comércio geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição e indústria geral.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  316. Texto do artigo, página 27: a)uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Xu Jingmi; b)uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Xu Yunbao.
  317. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporçãoda percentagem do capital social.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  321. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia goza de direito de prefrência na aquisição de quotas.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
  327. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  328. Número ou marcador, página 27: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário mediante decisão do sócio em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Xu Yunbao e Xu Jingmi.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica nomeado como representante diário o sócio Xu Jingmi, na qualidade de diretorgeral, com dispensa de caução. Reconhecem-se plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme decidido pelos sócios.
  333. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  334. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
  341. Número ou marcador, página 28: a) 0,5% para reserva legal;
  342. Número ou marcador, página 28: b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  343. Número ou marcador, página 28: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  344. Número ou marcador, página 28: d) o remanescente será, discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembeia geral.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 28: (Desistência de um dos sócios)
  351. Texto do artigo, página 28: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 12.º e 13.º podendo transmitir a título onerosos as suas quotas à sociedade.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
  357. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2025. —
  358. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: LMM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e
  361. Texto do artigo, página 28: cinco, foi matriculada sob NUEL 105056728 a sociedade LMM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de: LMM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sua sede social no Bairro de Maxaquene B, Q.48 Casa n.º59, Cidade.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: Duração
  367. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: Objecto
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade têm por objecto a organização de eventos e prestação de serviços de catering.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: Capital social
  373. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Lucia Mário Manhique.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: Administração
  376. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia que fica desde já designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comericla e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 28: Luxury Limousine, Limitada
  381. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055535, uma sociedade denominada Luxury Limousine, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  382. Texto do artigo, página 28: Adélia Alfredo Miambo Berimbau, maior, casada com Manuel Virgílio Correia Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora
  383. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110100808632P, emitido a 15 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º1990, Quarteirão 1, Bairro Matola B, Cidade da Matola, Província de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 28: Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, maior, casada com Hugo Adriano Lecuane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106395A, emitido a 27 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 87, Rua n.º4523, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo;
  385. Texto do artigo, página 28: Manuel Virgílio Correia Berimbau, maior, casado com Adélia Alfredo Miambo Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110107807927J, emitido a 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 1990, Quarteirão 01, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo;
  386. Texto do artigo, página 28: Hugo Adriano Lecuane, maior, casado com Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, potador do Bilhete de Identidade n.º110100174281F, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 87, Rua n.º4523, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, Cidade de Maputo; e
  387. Texto do artigo, página 28: Alfredo Rui Miambo Júnior, maior casado com Genisse Maria Sebastião de Freitas Miambo em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101562495I, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa n.º 402, Quarteirão 4, Bairro das Mahotas, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Luxury Limousine, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, Centro Comercial Marés, LG3, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  398. Número ou marcador, página 29: a) aluguer de viaturas com ou sem motorista dentro e fora do País; b)actividades de transporte de passageiros e de carga dentro e fora do País;
  399. Número ou marcador, página 29: c) actividade de logística, importação e exportação de carros e equipamentos diversos e consultoria.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
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