III SÉRIE — n.º 201

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 201/2025

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Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Adélia Alfredo Miambo Berimbau;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis
Texto do artigo · p. 29 vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Adriano Lecuane;
Número ou marcador · p. 29 e) uma quota no valor nominal de 6.664,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e quatro meticais) correspondente a 33,32% (trinta e três vírgula trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Rui Miambo Júnior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores, Alfredo Rui Miambo Júnior, Adélia Alfredo Miambo Berimbau, Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, Manuel Virgílio Correia Berimbau e Hugo Adriano Lecuane, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Rectificação
Texto do artigo · p. 29 Por ter saído inexacto o capital social na Sociedade Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 178, III Série, de 11 de Setembro de 2025, rectifica-se que, onde se lê: ''1.500,00MT'', deve ler-se: ''1.500.000,00MT''.
Texto do artigo · p. 29 Matope Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Rectificação
Texto do artigo · p. 29 Por ter saído inexacto o n.º 2 do artigo quarto em relação ao sócio Fernando da Consolação Albuquerque, que fica obrigado e válido a assinatura dele em todos os actos, publicado no Boletim da República n.º 169/2025, III Série, de 3 de Setembro, pede-se a rectificação do n.º 2 do artigo quarto, passando a ter aseguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) …
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Fernando da Consolação Albuquerque, na qualidade de administrador ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Maumbeie & Lhoyasse, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada, matriculada sob NUEL 101534235, e com sede em Chissano, Posto Administrativo, Distrito de Limpopo, procedeu se a cessão na totalidade da quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital detida pelo sócio Cornélio Paulino Balane e cedeu ao senhor Alberto José Chongo e que ele retira-se da sociedade e nada mais tem haver dela. E por sua vez o senhor Alberto José Chongo entra na sociedade como novo sócio. Deste modo altera-se a composição dos artigos quarto e sexto do capital social que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito em numerário é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas partes desiguais, sendo uma de oitenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais pertencente ao sócio Alberto José Chongo e outra de quarenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais pertencente a Francisca Almeida Timane respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade em juizo e fora dela passa a ser exercida pelos sócios Alberto José Chongo e Francisca Almeida Timane, que desde já ficam nomdados administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Sem mais nada a alterar, continuam em vigor as diposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Meituan Móvel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058147, uma sociedade denominada Meituan Móvel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Xu Yinghua, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ7129256, emitido a 12 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Meituan Móvel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1276, Bairro Central, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de telemóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 30 c) reparação de telemóveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao sócio único Xu Yinghua.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xu Yinghua, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Outubro de 2025 O Coservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 16 de Setembro de 2024, da Milagrosa Macuácua Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846535, com capital social de Dez mil meticais, deliberou pela alteração da sede da sociedade, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a designação de Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade
Texto do artigo · p. 30 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, esquina com a Rua Guiné Bissau, Quarteirão 2, n.º 422, Bairro Fomento, Cidade da Matola, exercendo actividade em todo território nacional.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mind Mech – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade, denominada Mind Mech
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A firma adopta a denominação Mind Mech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Tsalala, Avenida Samora Machel, EN4, Neves Park-Matola, Província de Maputo, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio por grosso de máquinasferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins,N.E.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por João Miguel Bocoda Sumbane, detentor dos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da firma e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único João Miguel Bocoda Sumbane, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mineração Shonguisane, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016582, uma sociedade denominada Mineração Shonguisane, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
Texto do artigo · p. 31 Mineração Shonguisane, Lda, Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º° 564, representada pelo senhor Xunjie Chen de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º°l 1CN00043416I, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Changren Yan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º° 11CN00043416N, residente na Av./Rua Josina Machel, Bairro Central, n.º°178, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Caiming Chen, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 09CN00029944S, residente nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º°11CN00026346I, residente, na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º° 226, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Exploração Mineira com comércio e venda de minérios, com importação e exportação, Mineração Shonguisane, Limitada, Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º° 564.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 b) a prosperação, exploração, pesquisa e venda de mineiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 6.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de 6,000.00MT (seis mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 31 a 30% do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 31 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mining and Drilling Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105023575 sociedade Mining and Drilling Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mining And Drilling Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 a)comercialização de minerais preciosos;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de equipamentos mineiros, consumíveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) venda de produtos químicos para mineração;
Número ou marcador · p. 31 d) pesquisa, prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abdel Karim Abdul Hussein, casado, natural de Sau Al Riyad, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026169I, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Março de 2021, Contribuinte Fiscal n.º143612384.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdel Karim Abdul Hussein, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2024. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Moz Fideliza Serviços – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057681, uma sociedade denominada Moz Fideliza Serviços– Sociedade, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Valeta António Joaquim, maior, solteiro, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300156984Q, emitido a 27 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Isac Celina António Valeta, maior, casado, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200835048J, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Isac Celina António Valeta é casado em regime geral de comunhão de bens com Isaura Fernando Mabuie Valeta, maior e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423470S, emitido a 31 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Erica Mayara Rocha, maior, solteira, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271298M, emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Fideliza Serviços– Sociedade, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central-B, n.º 565, 4º andar, flat 14, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objeto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto: a) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 32 b) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 32 c) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 d) agente de viagens;
Número ou marcador · p. 32 e) contabilidade, auditoria, fiscalidade e assessoria;
Número ou marcador · p. 32 e) comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, nomeadamente 35% correspondentes a 35.000,00MT pertencente ao sócio Valeta António Joaquim, 35% correspondentes a 35.000,00MT pertencente ao sócio Isac Celina António Valeta e 30% correspondentes a 30.000,00MT pertencente à sócia Erica Mayara Rocha de Carvalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios Valeta António Joaquim, Isac Celina António Valeta e Erica Mayara Rocha de Carvalho, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mozambique Wildlife Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Mozambique Wildlife, Lda, matriculada sob NUEL 10094229, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão de duas quotas iguais, que os sócios António de Sousa Velho e Luis Pedro Venácio d`Albuquerque de Sá e Melo, possuíam no
Texto do artigo · p. 32 capital social da referida sociedade e que cederam a Luis Magure Madoro e João Pedro Gonçalves de Sá e Melo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo, uma quota de treze mil meticais, o equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João pedro Gonçalves de Sá e Melo e outra de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Luis Magaure Madoro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NGQ3M, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057585, uma sociedade denominada NGQ3M, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Neide Paula António Guesela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, titular do B.I n.º 110101922976N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Março de 2022 e válido até 28 de Março de 2032, com domicílio na Avenida Olof Palm 1100, 1˚Andar Único, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, douravante designada por Primeira Outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Quinta Três Mosquiteiros, Lda, sociedade por quotas limitada, constituída de acordo com
Texto do artigo · p. 32 o acervo normativo vigente no ordenamento jurídico moçambicano, com NUEL 105030212, NUIT 401818464, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, n.º°1292, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo Cidade, neste acto representada pela sócia-administradora Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, com poderes para o efeito, doravante designada por Segunda Outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação NGQ3M, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Edifício ABS Av/Rua 402, rés-do-chão, Chamissava, Katembe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82, do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos sócios antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada sócio, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) restauração e similares que compreende: restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis); restaurantes do tipo tradicional; restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares); restaurantes sem serviço de mesa, e restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis). b)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades similares, inlcuindo: fornecimento de refeições para eventos; outras actividades de serviço de refeições; estabelecimentos de bebida; cafés e pastelarias;
Número ou marcador · p. 33 c) cervejarias e bares; e, outros estabelecimentos de bebidas;
Número ou marcador · p. 33 d) comercialização de bebidas alcoólicas e ao comércio a retalho, em estabelecimentos não especializados, dos pordutos acima indicados e ainda proceder à importação dos bens por si comercializados;
Número ou marcador · p. 33 e) consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 33 f) gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 33 g) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 33 h) explorar e representar marcas no âmbito das actividades acima indicadas;
Número ou marcador · p. 33 i) prestar serviços complementares ou relacionados com as alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente à sócia Quinta Três Mosquiteiros, Lda, e correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Neide Paula António Guesela, correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 33 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As assembleias podem ocorrer de forma presencial ou virtual.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, competirá a um ou mais administradores nomeados em assembleia geral, desde já dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão a remuneração que for definida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) É expressamente vedado aos administradores contrair em nome da sociedade quaisquer obrigações que digam ou não respeito aos negócios sociais da sociedade sem uma prévia autorização dos sócios em assembleia geral, designadamente, através de letras de favor, fianças, actos e contratos semelhantes, sob pena de responder individualmente perante a sociedade, indemnizando-a pelos prejuízos que daí Ihe possam advir. As sócias que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, renováveis, com ou sem remuneração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores, mediante documento próprio com poderes específicos, que actuarão dentro dos limites conferidos, vinculando a sociedade nos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura conjunta de dois dos administradores, podendo:
Número ou marcador · p. 33 a) relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 33 b) fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Olori – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050288, firma essa constituida pela sócia única: Crescênia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale, casada com o senhor Ernesto Constantino Nhanale, sob regime de comunhão geral de bens, ela natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194740S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida da Namaacha, Q.º07, Casa n.º 43, Bairro Campoane, Boane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Olori
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Edifício Deco Assus, Bloco A3, 3º andar, M77, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou
Texto do artigo · p. 34 no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:design e venda de roupa feminina e acessórios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Crescênia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) com o conhecimento da sócia;
Número ou marcador · p. 34 b) quando a quota tiver arrolado, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 34 c) No caso de falencia ou insolvencia da sócia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por decisao da socia gerente ou nos casos fixadas na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos imissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Perigrino Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105046530, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Perigrino Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro do Sikwama, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 102, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E; transporte e logística; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Miller Alfredo Inácio Tsope.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Miller Alfredo Inácio Tsope, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 35 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Print Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052963, a sociedade Print Shop, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Print Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada N241, Bairro Fequete, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços; impressão em geral, design gráfico, fotocópias, digitalização de documentos, produção de material publicitário e de escritório, venda de consumíveis de escritório impressão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais: sendo setenta por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para o sócio Afonso Absalome Muloche e trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o socio Adamo Absalome Muloche, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios
Texto do artigo · p. 35 Afonso Absalome Muloche e Adamo Absalome Muloche, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contractos, os gerente poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Restaurante Zaika, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057747, uma sociedade denominada Restaurante Zaika, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Rozina Saleem Panjwani, natural de Ind Karim Nagar, nascido a 25 de Novembro de 1984, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Saleem Panjwani, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Central, Avenida Karl Max, n.º°501, portadora do D.I.R.E n.º11IN00017973J, emitido a 17 de Junho de 2022; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo:Khushboo Sameer Himani, natural de Ind Ahmeddabad, nascida a 21 de Março de 1987, casada em regime de comunhão geral de bem com o senhor Sameer Himani, residente em Maputo, Cidade da Matola, no Condomínio da Vila das Familias, n.º 12074, portadora do D.I.R.E n.º 11IN00005934B, emitido a 7 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 35 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Restaurante Zaika, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º°297, rés-do-chão e 1 ºAndar, Bairro Hanhane- Matola,em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) restaurante e catering; b)pastelaria, salão de chá, café, sorvetaria e pizzaria;
Número ou marcador · p. 36 c) aquisição, gestão e aluguer de imóveis e de material para eventos;
Número ou marcador · p. 36 d) hotelaria e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 e) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Rozina Saleem Panjwani;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Khushboo Sameer Himani.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Adélia Alfredo Miambo Berimbau;
  6. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane;
  7. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau;
  8. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil trezentos e trinta e quatro meticais) correspondente a 16,67% (dezasseis
  9. Texto do artigo, página 29: vírgula sessenta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hugo Adriano Lecuane;
  10. Número ou marcador, página 29: e) uma quota no valor nominal de 6.664,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e quatro meticais) correspondente a 33,32% (trinta e três vírgula trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Rui Miambo Júnior.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores, Alfredo Rui Miambo Júnior, Adélia Alfredo Miambo Berimbau, Cláudia Ernesto Gouveia Gove Lecuane, Manuel Virgílio Correia Berimbau e Hugo Adriano Lecuane, que desde já ficam nomeados administradores.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos sócios da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previstos na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos do exercício.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  27. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Rectificação
  31. Texto do artigo, página 29: Por ter saído inexacto o capital social na Sociedade Mabatata – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 178, III Série, de 11 de Setembro de 2025, rectifica-se que, onde se lê: ''1.500,00MT'', deve ler-se: ''1.500.000,00MT''.
  32. Texto do artigo, página 29: Matope Group, Limitada
  33. Texto do artigo, página 29: Rectificação
  34. Texto do artigo, página 29: Por ter saído inexacto o n.º 2 do artigo quarto em relação ao sócio Fernando da Consolação Albuquerque, que fica obrigado e válido a assinatura dele em todos os actos, publicado no Boletim da República n.º 169/2025, III Série, de 3 de Setembro, pede-se a rectificação do n.º 2 do artigo quarto, passando a ter aseguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) …
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura do sócio Fernando da Consolação Albuquerque, na qualidade de administrador ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  40. Texto do artigo, página 29: Maumbeie & Lhoyasse, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Maumbeie & Lhoyasse, Limitada, matriculada sob NUEL 101534235, e com sede em Chissano, Posto Administrativo, Distrito de Limpopo, procedeu se a cessão na totalidade da quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital detida pelo sócio Cornélio Paulino Balane e cedeu ao senhor Alberto José Chongo e que ele retira-se da sociedade e nada mais tem haver dela. E por sua vez o senhor Alberto José Chongo entra na sociedade como novo sócio. Deste modo altera-se a composição dos artigos quarto e sexto do capital social que passam ter a seguinte nova redacção:
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito em numerário é de setenta e cinco mil meticais, dividido em duas partes desiguais, sendo uma de oitenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais pertencente ao sócio Alberto José Chongo e outra de quarenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais pertencente a Francisca Almeida Timane respectivamente.
  45. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  48. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade em juizo e fora dela passa a ser exercida pelos sócios Alberto José Chongo e Francisca Almeida Timane, que desde já ficam nomdados administradores da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 30: Sem mais nada a alterar, continuam em vigor as diposições do pacto social.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 30: Meituan Móvel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058147, uma sociedade denominada Meituan Móvel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  53. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  54. Texto do artigo, página 30: Xu Yinghua, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ7129256, emitido a 12 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Meituan Móvel Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1276, Bairro Central, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: Duração
  60. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: Objecto
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 30: a) venda de telemóveis e seus acessórios;
  65. Número ou marcador, página 30: b) consultoria em negócios;
  66. Número ou marcador, página 30: c) reparação de telemóveis.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: Capital social
  69. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente ao sócio único Xu Yinghua.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: Gerência
  72. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xu Yinghua, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Outubro de 2025 O Coservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 30: Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 16 de Setembro de 2024, da Milagrosa Macuácua Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100846535, com capital social de Dez mil meticais, deliberou pela alteração da sede da sociedade, passando o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a designação de Milagrosa Macuácua Advogados – Sociedade
  82. Texto do artigo, página 30: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, esquina com a Rua Guiné Bissau, Quarteirão 2, n.º 422, Bairro Fomento, Cidade da Matola, exercendo actividade em todo território nacional.
  83. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
  84. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 30: Mind Mech – Sociedade Unipessola, Limitada
  86. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o contrato de sociedade, denominada Mind Mech
  87. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A firma adopta a denominação Mind Mech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Tsalala, Avenida Samora Machel, EN4, Neves Park-Matola, Província de Maputo, e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  92. Número ou marcador, página 30: a) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  93. Número ou marcador, página 30: b) comércio por grosso de máquinasferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  94. Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins,N.E.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por João Miguel Bocoda Sumbane, detentor dos 100% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  100. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da firma e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único João Miguel Bocoda Sumbane, com dispensa de caução.
  101. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Mineração Shonguisane, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016582, uma sociedade denominada Mineração Shonguisane, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo
  104. Texto do artigo, página 31: Mineração Shonguisane, Lda, Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º° 564, representada pelo senhor Xunjie Chen de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º°l 1CN00043416I, residente na Cidade de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 31: Changren Yan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º° 11CN00043416N, residente na Av./Rua Josina Machel, Bairro Central, n.º°178, Cidade de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 31: Caiming Chen, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 09CN00029944S, residente nesta Cidade de Maputo;
  107. Texto do artigo, página 31: Xunjie Chen, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º°11CN00026346I, residente, na Av./Rua Irmãos Roby, Bairro Xipamanine, n.º° 226, Cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Exploração Mineira com comércio e venda de minérios, com importação e exportação, Mineração Shonguisane, Limitada, Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º° 564.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  114. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 31: a) a sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 31: b) a prosperação, exploração, pesquisa e venda de mineiros.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  120. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 8,000.00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Changren Yan;
  121. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 6.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
  122. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 6,000.00MT (seis mil meticais), correspondente
  123. Texto do artigo, página 31: a 30% do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  126. Texto do artigo, página 31: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dela activa e passivamente fica ao cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
  130. Texto do artigo, página 31: Maputo 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 31: Mining and Drilling Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi registada sob o NUEL 105023575 sociedade Mining and Drilling Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  135. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mining And Drilling Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  142. Texto do artigo, página 31: a)comercialização de minerais preciosos;
  143. Número ou marcador, página 31: b) venda de equipamentos mineiros, consumíveis e acessórios;
  144. Número ou marcador, página 31: c) venda de produtos químicos para mineração;
  145. Número ou marcador, página 31: d) pesquisa, prospecção e exploração mineira;
  146. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 31: Capital social
  149. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Abdel Karim Abdul Hussein, casado, natural de Sau Al Riyad, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100026169I, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Março de 2021, Contribuinte Fiscal n.º143612384.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 31: Administração, representação, competências e vinculação
  152. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Abdel Karim Abdul Hussein, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  154. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  158. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2024. – O Conservador,
  160. Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
  161. Texto do artigo, página 32: Moz Fideliza Serviços – Sociedade, Limitada
  162. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057681, uma sociedade denominada Moz Fideliza Serviços– Sociedade, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  163. Texto do artigo, página 32: Valeta António Joaquim, maior, solteiro, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300156984Q, emitido a 27 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 32: Isac Celina António Valeta, maior, casado, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200835048J, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Isac Celina António Valeta é casado em regime geral de comunhão de bens com Isaura Fernando Mabuie Valeta, maior e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423470S, emitido a 31 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  165. Texto do artigo, página 32: Erica Mayara Rocha, maior, solteira, residente na Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271298M, emitido a 4 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Fideliza Serviços– Sociedade, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central-B, n.º 565, 4º andar, flat 14, Cidade de Maputo.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objeto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do País.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 32: Duração
  173. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: Objecto da sociedade
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto: a) consultoria e gestão de negócios;
  177. Número ou marcador, página 32: b) procurement e logística;
  178. Número ou marcador, página 32: c) fornecimento de bens e serviços;
  179. Número ou marcador, página 32: d) agente de viagens;
  180. Número ou marcador, página 32: e) contabilidade, auditoria, fiscalidade e assessoria;
  181. Número ou marcador, página 32: e) comunicação e imagem.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 32: Capital social
  184. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas, nomeadamente 35% correspondentes a 35.000,00MT pertencente ao sócio Valeta António Joaquim, 35% correspondentes a 35.000,00MT pertencente ao sócio Isac Celina António Valeta e 30% correspondentes a 30.000,00MT pertencente à sócia Erica Mayara Rocha de Carvalho.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  187. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios Valeta António Joaquim, Isac Celina António Valeta e Erica Mayara Rocha de Carvalho, que desde já ficam nomeados administradores.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 32: Balanço
  190. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  194. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  195. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 32: Mozambique Wildlife Safaris, Limitada
  197. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Mozambique Wildlife, Lda, matriculada sob NUEL 10094229, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão de duas quotas iguais, que os sócios António de Sousa Velho e Luis Pedro Venácio d`Albuquerque de Sá e Melo, possuíam no
  198. Texto do artigo, página 32: capital social da referida sociedade e que cederam a Luis Magure Madoro e João Pedro Gonçalves de Sá e Melo, respectivamente.
  199. Texto do artigo, página 32: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  200. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo, uma quota de treze mil meticais, o equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João pedro Gonçalves de Sá e Melo e outra de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Luis Magaure Madoro.
  204. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 32: NGQ3M, Limitada
  206. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057585, uma sociedade denominada NGQ3M, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  207. Texto do artigo, página 32: Neide Paula António Guesela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, titular do B.I n.º 110101922976N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 29 de Março de 2022 e válido até 28 de Março de 2032, com domicílio na Avenida Olof Palm 1100, 1˚Andar Único, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, douravante designada por Primeira Outorgante;
  208. Texto do artigo, página 32: Quinta Três Mosquiteiros, Lda, sociedade por quotas limitada, constituída de acordo com
  209. Texto do artigo, página 32: o acervo normativo vigente no ordenamento jurídico moçambicano, com NUEL 105030212, NUIT 401818464, sita na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, n.º°1292, Andar rés-do-chão, Kampfumo, Maputo Cidade, neste acto representada pela sócia-administradora Lisete Estela do Rosário Mualeia Chume, com poderes para o efeito, doravante designada por Segunda Outorgante.
  210. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  213. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação NGQ3M, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Edifício ABS Av/Rua 402, rés-do-chão, Chamissava, Katembe.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  217. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 33: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  219. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82, do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos sócios antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada sócio, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 33: a) restauração e similares que compreende: restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis); restaurantes do tipo tradicional; restaurantes com lugares ao balcão (snack-bares); restaurantes sem serviço de mesa, e restaurantes, n.e. (inclui actividades de restauração em meios móveis). b)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades similares, inlcuindo: fornecimento de refeições para eventos; outras actividades de serviço de refeições; estabelecimentos de bebida; cafés e pastelarias;
  224. Número ou marcador, página 33: c) cervejarias e bares; e, outros estabelecimentos de bebidas;
  225. Número ou marcador, página 33: d) comercialização de bebidas alcoólicas e ao comércio a retalho, em estabelecimentos não especializados, dos pordutos acima indicados e ainda proceder à importação dos bens por si comercializados;
  226. Número ou marcador, página 33: e) consultoria de gestão de negócios;
  227. Número ou marcador, página 33: f) gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares;
  228. Número ou marcador, página 33: g) prestação de serviços de logística;
  229. Número ou marcador, página 33: h) explorar e representar marcas no âmbito das actividades acima indicadas;
  230. Número ou marcador, página 33: i) prestar serviços complementares ou relacionados com as alíneas anteriores.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  235. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente à sócia Quinta Três Mosquiteiros, Lda, e correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  236. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Neide Paula António Guesela, correspondente a 30% do capital social.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  244. Texto do artigo, página 33: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
  248. Número ou marcador, página 33: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  251. Número ou marcador, página 33: Quatro) As assembleias podem ocorrer de forma presencial ou virtual.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 33: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, competirá a um ou mais administradores nomeados em assembleia geral, desde já dispensados de caução.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão a remuneração que for definida em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) É expressamente vedado aos administradores contrair em nome da sociedade quaisquer obrigações que digam ou não respeito aos negócios sociais da sociedade sem uma prévia autorização dos sócios em assembleia geral, designadamente, através de letras de favor, fianças, actos e contratos semelhantes, sob pena de responder individualmente perante a sociedade, indemnizando-a pelos prejuízos que daí Ihe possam advir. As sócias que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
  257. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, renováveis, com ou sem remuneração, conforme decidido em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores, mediante documento próprio com poderes específicos, que actuarão dentro dos limites conferidos, vinculando a sociedade nos termos do mandato.
  259. Número ou marcador, página 33: Seis) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura conjunta de dois dos administradores, podendo:
  260. Número ou marcador, página 33: a) relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
  261. Número ou marcador, página 33: b) fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais e casos omissos)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  266. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto- Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e por demais legislação aplicável.
  267. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 34: Olori – Sociedade Unipessaol, Limitada
  269. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105050288, firma essa constituida pela sócia única: Crescênia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale, casada com o senhor Ernesto Constantino Nhanale, sob regime de comunhão geral de bens, ela natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194740S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e vinte e dois, e residente na Avenida da Namaacha, Q.º07, Casa n.º 43, Bairro Campoane, Boane.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: (Tipo societário)
  272. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  275. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Olori
  276. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Edifício Deco Assus, Bloco A3, 3º andar, M77, na Cidade de Maputo.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  281. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou
  282. Texto do artigo, página 34: no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:design e venda de roupa feminina e acessórios.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  292. Texto do artigo, página 34: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Crescênia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 34: (Alteração do capital)
  298. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 34: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido. Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sóciagerente.
  305. Número ou marcador, página 34: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  306. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  309. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quota)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  317. Número ou marcador, página 34: a) com o conhecimento da sócia;
  318. Número ou marcador, página 34: b) quando a quota tiver arrolado, penhorada, arrestada ou sujeita a providência juridica ou legal da sócia;
  319. Número ou marcador, página 34: c) No caso de falencia ou insolvencia da sócia.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por decisao da socia gerente ou nos casos fixadas na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercicio na data da sua dissolução.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 34: Os casos imissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 35: Perigrino Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105046530, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 35: (Forma e denominação)
  332. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Perigrino Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 35: (Sede e duração)
  335. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, Bairro do Sikwama, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 102, Distrito da Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E; transporte e logística; importação e exportação.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Miller Alfredo Inácio Tsope.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Miller Alfredo Inácio Tsope, que ficará dispensada de prestar caução.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  348. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  349. Texto do artigo, página 35: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2025. —
  350. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 35: Print Shop, Limitada
  352. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105052963, a sociedade Print Shop, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Print Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada N241, Bairro Fequete, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 35: Duração
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  361. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços; impressão em geral, design gráfico, fotocópias, digitalização de documentos, produção de material publicitário e de escritório, venda de consumíveis de escritório impressão, importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 35: Capital social
  365. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais: sendo setenta por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para o sócio Afonso Absalome Muloche e trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o socio Adamo Absalome Muloche, respectivamente.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  368. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios
  369. Texto do artigo, página 35: Afonso Absalome Muloche e Adamo Absalome Muloche, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contractos, os gerente poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 35: Omissões
  372. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  374. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 29 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 35: Restaurante Zaika, Limitada
  376. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057747, uma sociedade denominada Restaurante Zaika, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  377. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Rozina Saleem Panjwani, natural de Ind Karim Nagar, nascido a 25 de Novembro de 1984, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Saleem Panjwani, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Central, Avenida Karl Max, n.º°501, portadora do D.I.R.E n.º11IN00017973J, emitido a 17 de Junho de 2022; e
  379. Texto do artigo, página 35: Segundo:Khushboo Sameer Himani, natural de Ind Ahmeddabad, nascida a 21 de Março de 1987, casada em regime de comunhão geral de bem com o senhor Sameer Himani, residente em Maputo, Cidade da Matola, no Condomínio da Vila das Familias, n.º 12074, portadora do D.I.R.E n.º 11IN00005934B, emitido a 7 de Junho de 2022.
  380. Texto do artigo, página 35: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  383. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Restaurante Zaika, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º°297, rés-do-chão e 1 ºAndar, Bairro Hanhane- Matola,em Maputo.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 36: Duração
  386. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: Objecto
  389. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 36: a) restaurante e catering; b)pastelaria, salão de chá, café, sorvetaria e pizzaria;
  391. Número ou marcador, página 36: c) aquisição, gestão e aluguer de imóveis e de material para eventos;
  392. Número ou marcador, página 36: d) hotelaria e organização de eventos;
  393. Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação de produtos diversos.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 36: Capital social
  398. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  399. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Rozina Saleem Panjwani;
  400. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Khushboo Sameer Himani.
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