III SÉRIE — n.º 201
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 201/2025
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- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 36: de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Rozina Saleem Panjwani, como sócia gerente/ directora-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura única de uma das sócias, a senhora Rozina Saleem Panjwani, ou a senhora Khushboo Sameer Himani, ou do mandatário/Procurador de cada uma delas devidamente designado para o efeito, caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Três)Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada - Unipessoal
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105057098, a sociedade por acções simplificada - unipessoal Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada - Unipessoal. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, tipo, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por acções simplificada unipessoal e a denominação Santana Afonso Consultoria Sociedade por Acções Simplificada – Unipessoal ou abreviadamente “Santana Afonso Consultoria, SU, ‘SAS” (doravante denominada "Sociedade").
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sede social da sociedade situa-se na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, résdo-chão, Cidade de Maputo em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração pode, em qualquer altura, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, ou outras formas de representação comercial quer em Moçambique quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, vinculada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O objecto social consiste em consultoria para gestão e negócios, participação social em outras sociedades bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades conexas, acessórias, necessárias à prossecução do seu objecto social, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode também participar em outras empresas com objecto social
- Texto do artigo, página 37: semelhante e pode entrar em joint ventures ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por mil acções nominativas, ordinárias e nominativas (1000,00), cada uma com o valor nominal de cem meticais (100,00MT).
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, reembolsáveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos de acções devem ser assinados pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Titularidade de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e devem conter a seguinte inscrição: "As acções ordinárias nominais representadas por este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade".
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados pelo administrador único, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O penhor de acções da sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no livro de registo de acções da sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções ou instrumento contratual semelhante.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 37: a) assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 37: b) administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "Termo de Posse"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 37: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O acionista único nomeará os membros da assembleia geral e a de administração por mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Sendo a sociedade unipessoal, todas as competências da assembleia geral são exercidas pelo acionista único, mediante decisão escrita, devidamente registada em acta ou termo próprio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Decisões do accionista único)
- Número ou marcador, página 37: Um) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do accionista devem ser tomadas pelo accionista único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do previsto no regime em específico e no regime subsidiário aplicável as sociedades anónimas as seguintes matérias estão reservadas para decisão do accionista única:
- Número ou marcador, página 37: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) incorporação, fusão, cisão ou transformação da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
- Número ou marcador, página 37: c) nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
- Número ou marcador, página 37: d) nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 37: e) transmissão de acções da sociedade para terceiros; e
- Número ou marcador, página 37: f) aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será composta por um administrador único, com mandato de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador único terá poderes alargados para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à decisão da accionista única pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente decididas pelo accionista único.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As seguintes matérias estão reservadas para o administrador único:
- Número ou marcador, página 37: a) transmissão de ações;
- Número ou marcador, página 37: b) nomeação do(a) secretário(a) da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) transferência da sede social da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) celebração de acordos de joint venture, consórcios e contratos similares;
- Número ou marcador, página 37: e) celebração de contratos no decurso normal dos negócios da sociedade; f)abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 37: g) transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial;
- Número ou marcador, página 37: h) celebração de empréstimos e acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 37: i) concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
- Número ou marcador, página 37: j) elaboração das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e submissão dos mesmos à decisão do acionista único;
- Número ou marcador, página 37: k) venda de ativos da sociedade e constituição de ónus sobre os mesmos, quando não previstos no orçamento;
- Número ou marcador, página 37: l) conclusão, alteração ou rescisão de contratos de longo prazo com impacto material na sociedade;
- Número ou marcador, página 37: m) participação em novos projectos;
- Número ou marcador, página 37: n) aprovação dos suprimentos com o acionista e respetivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 37: o) aprovação dos termos de contratação de bens e serviços e respetivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 37: p) aquisição, venda e oneração de ações ou obrigações próprias da Sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador único.
- Texto do artigo, página 37: Seis)Para a primeira administração no mandato de 2025-2028, a sociedade será administrada por um administrador único, Eliandro Mauro Santana Afonso De Lopes Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248566J, emitido pelo Consulado Geral de Lisboa a 11 de Agosto de 2021 e válido até a10 de Agosto de 2026.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço, ano financeiro e lucros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pela accionista.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício financeiro corresponde ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes Estatutos e em conformidade com a decisão do accionista único, se aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo decisão em contrário da assembleia geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e o administrador único assumirá as funções de liquidatário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Legislação vigente)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quota denominada Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105058094, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza, duração e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sataliba Consultoria & Serviços, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, Bairro de Maxaquene D, Rua Primeiro de Maio n.º 1264, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas outras sucursais, filiais, ou outras formas de representações sociais no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 38: b) actividade de consultoria para negócio e a gestão;
- Número ou marcador, página 38: c) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 38: d) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 38: e) criação e venda de aves;
- Número ou marcador, página 38: f) venda de racção.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quota, representativa de setenta por cento (70%), do respectivo capital social, pertencente ao sócio, Armando António Mbiza, casado com a senhora Dércia Sebastião Laisse Mbiza, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Q.25, Casa 25, portador de B.I n.º 110108982888C, emitido a 25 de Março de 2025, na Cidade de Maputo e trinta por cento,
- Texto do artigo, página 38: (30%), do respectivo capital social, pertencente à sócia, Carolina Celina Mandlate, estado civil solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Q.8 portadora de B.I n.º 100105868896D, emitido a 12 de Novembro de 2020, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos o qual podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário ficam nomeados como administradores os sócios Armando António Mbiza e Carolina Celina Mandlate.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: SCI Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055972, uma sociedade denominada SCI Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 38: Christopher Peter John Lindsay Drysdale, solteiro de nacionalidade sul africana, natural de Zaf, portador de Passaporte n.º M00280011, emitido a 29 de Novembro de 2018, pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SCI Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordo de Lusaka – Matola, podendo também por deliberação da assembleia geral do sócio,
- Texto do artigo, página 38: criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) comércio a grosso e retalho de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 38: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: c) transporte. e logística.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde á soma de subscrita pelo sócio Christopher Peter John Lindsay Drysdale, perfazendo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão parcial ou total das quotas, do sócio, é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade não carece do consentimento, este beneficiará sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo Christopher Peter John Lindsay Drysdale do sócio ou de quem for indicado pelo próprio.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Século Farm, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055135, uma sociedade denominada Século Farm, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Olívio Manuel Melembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador do B.I n.º°110100289128F, emitido em 30 de Setembro de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casado com Zerita Enoque Massinga Melembe em comunhão total de bens;
- Texto do artigo, página 39: Janeta Manuel Melembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do B.I. n.º 110104263206A, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Laura Alfredo Cossa Melembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em de Maputo, portadora do B.I n.º°110102098755l, emitido a 24 de Setembro de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo casada com Manuel António Melembe em comunhão total de bens.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação Século Farm, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua 1408, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objeto a exploração agrícola, produção, comercialização e transporte de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ainda exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal, desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social é de 100.000,00MT, dividido em três partes nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) 34.000.00MT, pertencente a sócia Janeta Manuel Melembe;
- Número ou marcador, página 39: b) 33.000.00MT, pertencente ao sócio Olívio Manuel Melembe;
- Número ou marcador, página 39: c) 33.000.00MT, pertencente a sócia Laura Alfredo Cossa Melembe.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade será administrada e representada pela sócia Janeta Manuel Melembe, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 39: Sennin Tradutores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058063, uma entidade denominada Sennin Tradutores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Único. Arlindo Alberto Timba, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Hulene A, Rua 21 Quarteirão 33, n.º 163, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100946004A, emitido na Cidade de Maputo, no dia 1 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: Sennin Tradutores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene A, Rua 21, Q. 33, n.º 163, Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivo comercial)
- Texto do artigo, página 39: A empresa terá como objeto principal: a) serviço de interpretação e tradução;
- Número ou marcador, página 39: b) consultoria linguística transcrição e legendagem;
- Número ou marcador, página 39: c) adaptação de conteúdos áudios visuais;
- Número ou marcador, página 39: d) elaboração, revisão e certificação de documentos técnicos, administrativos e institucionais;
- Número ou marcador, página 39: e) apoio á comunicação intercultural e assessoria em projetos de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 39: f) edição, impressão e produção de materiais de natureza linguística e educativa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma e única quotas estabelecida de seguinte forma: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio Arlindo Alberto Timba, correspondente a cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 39: .....................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Alberto Timba, que pode designar o um gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir. Compete o sócio, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os atos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Stunna Capital Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057387, uma sociedade denominada Stunna Capital Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 39: Inorio Dos Santos Manhica, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente Q .23, Bairro das Mahotas, Casa n.º 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501816313A, emitido a 8 de Janeiro
- Texto do artigo, página 40: de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Constitui entre si uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 40: de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Stunna Capital Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, Avenida FPLM, Bairro das Mavalane n.º1086, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto,prestação de serviço de consultoria,gestão de negócio e empresas, serviços de micro finanças online, comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares diversos, mercearia,supermercado,talho.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente a sócio único Inorio dos Santos Manhica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Inorio Dos Santos Manhica, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105057309, uma sociedade denominada Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 40: Suraia Muhammad Ali, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030406093710J, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação de Nampula, e residente na Cidade de Maputo. É celebrado, o presente contrato nos termos
- Texto do artigo, página 40: do artigo 90º do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominaçã e duração)
- Texto do artigo, página 40: Sunshine Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial porquotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Cenral A, Avenida Julius Nyerere, n.º 947, primeiro andar esquerdo, podendo abrir sucursais, delegações, administração ou qualquer forma de representação social quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto, fornecimento de bens e serviços como:
- Número ou marcador, página 40: a) bens;
- Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de material para escritórios, agricultura, pesca, saúde e géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 40: c) serviços;
- Número ou marcador, página 40: d) transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo);
- Número ou marcador, página 40: e) construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 40: f) gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 40: g) electricidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à 100% (cem porcento) do capital social pertencente a Suraia Muhammad Ali.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exrcida pela senhora Suraia Muhammad Ali, desde já nomeada como administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Toda e qualquer matéria que não tenha aqui sido tratada, reger-se-a pelo desposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Telemoz & Iot, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039222, a sociedade Telemoz & Iot, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Janeiro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Telemoz & Iot , Limitada, com sede Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto
- Texto do artigo, página 41: do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade Telemoz & Iot, Limitada, dedica-se à prestação de serviços de telemática, segurança eletrônica, gestão de frotas, fornecimento de equipamentos e soluções de manutenção elétrica e redes de comunicação. Suas principais atividades incluem:
- Texto do artigo, página 41: a)fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de monitoramento e rastreamento veicular para gestão de frotas, incluindo o desenvolvimento e implementação de soluções de software (como o aplicativo telemoz fleet) para otimizar a logística e segurança de veículos;
- Número ou marcador, página 41: b) serviços de segurança eletrônica, abrangendo instalação e manutenção de câmeras de segurança, cercas elétricas e sistemas de automação para portões;
- Número ou marcador, página 41: c) desenvolvimento e fornecimento de soluções Iot (internet das coisas) para segurança, automação e conectividade, com o objetivo de integrar e monitorar dispositivos remotamente, aumentando a eficiência e o controle dos clientes;
- Número ou marcador, página 41: d) fornecimento e instalação de equipamentos de telecomunicação e redes de comunicação, incluindo a configuração e manutenção de infraestruturas de comunicação para empresas e residências;
- Número ou marcador, página 41: e) serviços de manutenção elétrica, oferecendo assistência técnica para sistemas elétricos de baixa e média tensão, manutenção preventiva e corretiva em instalações elétricas para garantir segurança e continuidade dos serviços;
- Número ou marcador, página 41: f) consultoria e assistência técnica para projetos de segurança, telecomunicação e gestão de frotas, prestando suporte na implementação de estratégias personalizadas para cada cliente;
- Número ou marcador, página 41: g) venda e locação de equipamentos para telemática, segurança e comunicação, incluindo rastreadores, câmeras de segurança, equipamentos de rede e dispositivos de automação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Dorca António Cossa Almeida, casada com Alberto Gentil Jorge Almeida em regime de comunhão geral de bens com natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100797825J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, com NUIT 112128840, com uma quota no valor nominal de Noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Prince Gentilson Cossa Almeida, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108877929J representada pela mãe Dorca António Cossa Almeida, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Antonella Shonguissa Cossa Almeida, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Emília Dausse, Cidade de Tete, titular do B.I n.º°050108892191Q, representada pela mãe Dorca António Cossa Almeida, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pela senhora Dorca António Cossa Almeida, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura
- Texto do artigo, página 41: do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Disposições finais
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 22 de Agosto de 2025. —
- Texto do artigo, página 41: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 41: Três Luma Picante, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, entre Jeevan Kumar Ravi Kumar de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º X8823324, emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e três, pelo Governo da República da India, Rich Cariappa Mundanda Subramani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º AE805439, emitido no dia 18 de Julho de 2025, pelo Governo da República da India e Sumukh Handdrashekara, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V7983405, emitido a catorze de Março de 2022, pelo Governo da República da India, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Três Luma Picante, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Changalane, localidade de Mahelane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal produção de culturas agrícolas diversas, nomeadamente piri-piri.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal podendo estabelecer parcerias mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde à soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jeevan Kumar Ravi Kumar;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Rich Cariappa Mundanda Subramani; e
- Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l meticais), pertencente a Sumukh Chanddrashekara.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 42: ......................................................................
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 42: a) assinatura conjunta de pelo menos dois membros do conselho de gerência, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: b) assinatura do director-geral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 42: c) assinaturas dos representantes da sociedade nos termos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para assuntos de gestão corrente a assinatura do director- geral será suficiente.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum o conselho de gerência pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de
- Texto do artigo, página 42: acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedades além do aprovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 42: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Uwazi Group – Sociedade Unipessoal, S.A
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058082, uma sociedade denominada Uwazi Group - SU, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 ºdo Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguinte.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Uwazi Group SU, S.A, doravante designada por “Sociedade”.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade SU, SA, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sede da sociedade situa-se na Avenida Ho Chi Min, 1881, 5º Andar, flat 27, Cidade de Maputo, podendo ser transferida por deliberação da accionista.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 42: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 42: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 42: c) consultoria e pesquisas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela accionista, dividido
- Texto do artigo, página 42: em 200 acções nominativas com o valor nominal de 100,00MT cada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O aumento ou redução do capital dependerá de deliberação da accionista, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) As acções da sociedade são nominativas e pertencem exclusivamente a accionista.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não poderão ser transmitidas sem prévia alteração estatutária e registo legal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Accionista única)
- Texto do artigo, página 42: A totalidade das acções pertence a uma única accionista, que exerce todos os direitos e assume todas as obrigações decorrentes da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 42: A responsabilidade da accionista é limitada ao montante do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por uma pessoa designada pela accionista, que ficará investida nos poderes de administrador.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador ou de procurador com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Elsa Joaquim.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Deliberações da accionista)
- Número ou marcador, página 42: Um) Todas as competências da assembleia geral previstas na lei ou nestes estatutos são exercidas pela accionista, reduzidas a escrito em livro próprio ou documento equivalente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As decisões da accionista produzem os mesmos efeitos jurídicos que deliberações assembleares.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, data em que serão elaboradas as contas anuais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
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