III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 218/2021
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- Texto do artigo, página 16: A Direcção pode delegar em gerentes ou outros mandatários certos poderes de representação e administração para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para obrigar a Cooperativa são bastantes duas (2) assinaturas dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um (1) dos membros da Direcção (o presidente).
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 16: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 16: d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; e
- Número ou marcador, página 16: e) Em geral vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é um fiscal chefe e seu adjunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção, após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da auditoria externa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Responsabilidade solidária)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das receitas, reservas e distribuição de excedentes
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas)
- Texto do artigo, página 16: São receitas da Cooperativa: a) Os resultados da sua actividade; a) Os rendimentos dos seus bens;
- Número ou marcador, página 16: b) Os donativos e subsídios não reembolsáveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Quaisquer outros itens não impedidas por lei, nem contrárias aos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reservas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na cooperativa, são criadas as seguintes reservas:
- Número ou marcador, página 16: a) Reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Reserva para educação e formação da cooperativa destinada a cobrir as despesas com a educação, formação técnica e profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: c) Reserva para assistência médica e medicamentosa destinada a cobrir as despesas com saúde dos membros da cooperativa e dos seus parentes até ao quarto grau;
- Número ou marcador, página 16: d) Reserva para despesas fúnebres destinada a cobrir as despesas provenientes da morte de um membro ou dos seus parentes até ao quarto grau.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral pode criar outras reservas, devendo nesse caso determinar o seu modo de formação, aplicação e liquidação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para a reserva legal, dez (10%) por cento do valor dos excedentes anuais líquidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reversões deixarão de ser obrigatórias desde que a reserva atinja o montante igual ao do capital social da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Reserva para educação e formação Cooperativa)
- Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para a reserva para educação e formação cooperativista, cinco por cento (5%) do valor dos excedentes anuais líquidos bem como os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Reserva para assistência médica e medicamentosa)
- Número ou marcador, página 16: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco (5%) por cento dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 16: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reserva para despesas funerárias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Revertem para esta reserva:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco (5%) por cento dos excedentes anuais líquidos;
- Número ou marcador, página 17: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados às finalidades da reserva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As formas de aplicação desta reserva serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Insusceptibilidade de repartição)
- Texto do artigo, página 17: As reservas obrigatórias, bem como as que resultarem de excedentes provenientes de operações com terceiros, não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de excedentes)
- Texto do artigo, página 17: Os excedentes anuais serão distribuídos de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto da cooperativa só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante deliberação votada por maioria de 50+1 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Processo de liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 17: O processo de dissolução e partilha que possa ser accionado operar-se-á no pleno respeito da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Setembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Copacabana Café, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498212, uma entidade denominada Copacabana Café, Limitada, entre: Qurat – Ul – Ain, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 17: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100951732J, emitido em Maputo aos vinte e tres de Agosto de dois mil e dezaseis, casada com o senhor Jorge Yunasso Haji Suleman Rahin em regime de bens adquiridos, com a morada na Avenida 24 de Julho, casa n.º 2761, 7.º andar, flat 7, no bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Farhana Adam Umarji, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100178030F, emitido em Maputo aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze, casada com o senhor Faizal Umarji em regime de bens adquiridos, com a morada na rua Comandante João Belo, casa n.º 228, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a Denominação social Copacabana Café, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere - 760 – nesta cidade de Maputo nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 17: b) Padaria;
- Número ou marcador, página 17: c) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 17: d) Salão de Chá;
- Número ou marcador, página 17: e) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 17: g) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 17: h) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 17: i) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 17: j) Serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 17: k) Importação e exportado de bens e servicos;
- Número ou marcador, página 17: l) Agenciamentos e estudos de mercado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Qurat – Ul – Ain, com cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Farhana Adam Umarji, com cinquenta por cento, equivalente a cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos mandatários Jorge Yunasso Haji Suleman Rahin e Faizal Umarji, que desde ja ficam nomeados como administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em representação da sociedade fica autorizada a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Davinci Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637867, uma entidade denominada Davinci Real Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Sérgio António Navarro Matos, casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga,
- Texto do artigo, página 18: residente na Vila Olímpica Bloco 9, Edifício 1, casa 1 – Zimpeto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido aos 19 de Dezembro de 2019 em Cidade de Maputo; &
- Texto do artigo, página 18: Chamossodino Remutula Arnaldo V. Chibaela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwé, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1284, 11.º andar, flat 12, Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100035151P, emitido aos 5 de Dezembro de 2019 na cidade d e Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Davinci Real Estate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Frente da Libertação de Moçambique n.º 156, bairro da Somerchield - cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Corrector e consultor imobiliário;
- Número ou marcador, página 18: b) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de obra e condomínios;
- Número ou marcador, página 18: d) Realização e gestão de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 18: e) Reabilitação, manutenção de propriedades.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal cento e quarenta mil meticais (140.000,00MT), correspondente a 70% do capital social, pertencente a sócio Sérgio António Navarro Matos;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Chamossodino Remutula Arnaldo V.Chibaela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador, nomeando-se o sócio Chamossodino Remutula Arnaldo V.Chibaela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Diversity, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101583368 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diversity, Limitada constituída entre os sócios: Keagan Stuart Walker, solteiro ,maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05840598, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços Competentes da África do Sul e o sócio, Johannes Bosman Louw, casado, maior, de nacionalidade sulafricano, natural de Zaf Zredawdal, portador do DIRE n.º 03ZA00113510N, emitido aos 9 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Diversity, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Mulala, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas actividades a seguir:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração e prestação de serviços na área de turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), distribuídos em duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) A primeira pertencente ao sócio Keagan Stuart Walker, no valor de 98.000,00MT, correspondente a 98% do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) A segunda pertencente ao sócio Johannes Bosman Louw, no valor de 2.000,00MT, correspondente a 2% do capital, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: ................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Keagan Stuart Walker, que desde já é nomeada Administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 29 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Dot Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Dot Supplies, Limitada, matriculada sob o NUEL 101639320, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram
- Texto do artigo, página 19: a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como denominação Dot Supplies, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Emília Daússe, quarteirão 24, casa n.º 14, 3.º andar, flat 14.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços logísticos e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Edna Beatriz Chilaúle;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (Cinco mil meticais), o equivalente a 50% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Cléusia Luís Muklome.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, fora e dentro dela será exercida pelos sócios, podendo quando necessário nomear um procurador, por deliberação em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, para todos assuntos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: DURA Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101614395, uma entidade denominada DURA Resources, Limitada, entre: Yasuke, S.A., uma sociedade anónima de
- Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101575349, neste acto representada por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do administrador único, datada de 3 de Setembro de 2021, que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 19: CCG – Compass Consulting Group, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída nos termos da lei da República das Maurícias, registada junto da Conservatória do Registo de Sociedades, sob o n.º 174840, neste acto representado por Victória Rumbidzai Sande, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN em Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação do conselho de administração datada de 25 de Agosto de 2021, que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação DURA Resources, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Talhão n.º 141, Prédio Torres Rani, 6.º andar, Caixa Postal, n.º 96, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Execução de projectos no sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão de projectos associados;
- Número ou marcador, página 19: c) Exploração de petróleo e gás natural;
- Número ou marcador, página 19: d) Consultoria de negócios no sector de energia e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: e) Empreitada de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: f) Actividades de construção e engenharia civil, incluindo a construção de vias de comunicação, edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de transporte, acomodação e logística;
- Número ou marcador, página 19: h) Importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: i) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme acordado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Yasuke S.A.; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à CCG – Compass Consulting Group.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
- Texto do artigo, página 20: o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos direitos especiais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Constituem direitos especiais da sócia minoritária, CCG – Compass Consulting Group:
- Número ou marcador, página 20: a) Atribuição de dois votos por cada metical de capital social detido, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) A eleição da maioria dos membros para o órgão social responsável pela administração da sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Consentimento específico, por meio de voto favorável, ou vetar em deliberações de matérias determinadas, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: d) Participação social na sociedade, nos termos estabelecidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomeação do presidente da mesa da assembleia geral e directores-gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Matérias reservadas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo às matérias reservadas estabelecidas por lei, as seguintes matérias são exclusivamente reservadas a deliberação da assembleia geral e as mesmas carecem do voto favorável da sócia CCG – Compass Consulting Group:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos, incluindo fusão, cisão, transformação, suspensão de actividades e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra, venda e oneração de bens imóveis com valor superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos de América);
- Número ou marcador, página 20: c) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Transmissão e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomeação dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: f) Suprimentos e outras contribuições dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: g) Empréstimos de terceiros;
- Número ou marcador, página 20: h) Emissão de garantias pela sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: i) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Votação
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos de votação, cada metical da sócia minoritária, CCG – Compass Consulting Group, corresponderá a dois votos. Os votos da sócia Yasuke, S.A., serão sujeitos às regras gerais da lei e, cada metical corresponderá a um voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um mínimo de 5 (cinco) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sujeito à aprovação da Assembleia geral, a sócia Yasuke, S.A., nomeará dois (2) administradores, e a sócia CCG – Compass Consulting Group nomeará os restantes administradores para o conselho de administração, sendo um deles o presidente. Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, os senhores Philip Hendry como presidente do conselho de administração, Alicequina Vanessa Magalhães Veloso, Benjamin Joseph Salter, Paul Lord, e, Gustavo Viegas Brandberg von Wogau.
- Número ou marcador, página 21: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directoresgerais, a serem designados pela assembleia geral, mediante indicação da sócia CCG – Compass Consulting Group, por um período de 2 (dois) anos, cujo mandato será renovado automaticamente a menos que seja antes revogado. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directoresgerais. Para o presente mandato fica desde já nomeado o senhor Benjamin Salter.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, devendo um deles ser o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, sendo ambos administradores nomeados pela sócia CCG – Compass Consulting Group;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um director-geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de pro curação.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores indicados pela sócia CCG – Compass Consulting Group, ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Tendo em conta os investimentos a serem efectuados na sociedade, salvo acordo expresso contrário entre as sócias e no caso da assembleia geral optar por proceder com uma distribuição de dividendos, a mesma deverá ocorrer na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 21: a) Yasuke, S.A.- 49% (quarenta e nove por cento); e
- Número ou marcador, página 21: b) CCG – Compass Consulting Group
- Texto do artigo, página 21: - 51% (cinquenta e um por cento).
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101631818, uma entidade denominada E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Eleutério António Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Jonasse A, quarteirao n.º 14, casa n.º 803, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454974M, emitido a dois de Abril de dois mil e dezanove, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de E. A. Manjate Lufa Lufa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, bairro Jonasse A, quarteirao n.º 14, casa n.º 803.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços em, consultoria e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Eleutério António Manjate.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos suplimentares e admnistração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suplimentares)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembléia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Eleutério António Manjate.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e balanços)
- Texto do artigo, página 22: A assembléia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário. convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução, herdeiros e omissos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e dezassete mil quinhentos e cinco, o cargo dr. Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal limitada, denominadas ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única Moneida Sultuane Abdul Remane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343735N, emitido aos 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de ENCANTO – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ENCANTO – Soc. Uni. Lda, tem a sua sede na rua Emília Dausse, n.º 026, bairro Maiaia no posto administrativo Mutiva na cidade Nacala – Porto, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação nacional aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da profissão de desporto, galeria de artes, parque de diversões, gestão de acampamentos, parque aquático, exposições, brincadeiras infantis, karting, museus, parque para passeios, espectáculos, jardins
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Moneida Sultuane Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia alterando-se em qualquer dos casos a pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo ao sócia decidir como e em que prazo devera ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 23: Cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
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