III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2021

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Texto do artigo · p. 23 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 23 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 23 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Nacala, 15 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Endama Cofragens & Andaimes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101339858, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Endama Cofragens & Andaimes, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Endama Cofragens & Andaimes, Limitada, tem a sua sede no bairro da Machava – KM/15 – Distrito Municipal 1 quarteirão 14, n.º 2367, cidade da Matola, província de Maputo; podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de aluguer de material de cofragem e andaimes;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de construção, ferragem e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 23 mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Mauro Boane;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Lucinda Sebastião Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Mauro Boane Lucinda Sebastião Macuácua.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A Endama Cofragens & Andaimes, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 8 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ferrão Business, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521850 uma entidade denominada Ferrão Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Américo António Ferrão, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100003151A, emitido em Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020, residente na província da Matola, Intaka, quarteirão 11, casa 402;
Texto do artigo · p. 24 Orlando António Ferrão, de nacionalidade Moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207956P, emitido em Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020, residente na província de Maputo, Marracuene Agostinho Neto, quarteirão 23, casa n.º 1486.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ferrão Business, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo cidade, distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 326
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria, comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Confecções de roupas;
Número ou marcador · p. 24 c) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 24 d) Comercio diverso;
Número ou marcador · p. 24 e) Criação de aves (frangos de corte e patos).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corres-
Texto do artigo · p. 24 ponde a dois quota do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados, Américo António Ferrão com capital social de Noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento; Orlando António Ferrão, com capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (liberação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 24 b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Américo António Ferrão que fica designado director-geral da sociedade e senhor Orlando fica designado director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos: Pela uma única assinatura da conta do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (issolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação do Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO matriculada sob NUEL 101593002, nos termo do artigo do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, Gildo dos Santos Miguel, natural da província de Inhambane, Issaia Mapassane Magul, natural da província de Inhambane, Valdemar Domingos Faustino, natural da província de Sofala, Augusto António Manhanganhe, natural da província de Sofala, Alipoio Alfredo Paza, natural da província de Sofala, Simiões Mariano Muteque, natural da província de Zambézia, Luís António, natural da província de Sofala, João Muchamba Culengua, natural da província de Sofala, Cândido Aboobakar Salimo, natural da província de Sofala e Lucas Tomé Simbe Gouveia, natural da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, objectivos, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e objectivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO, doravante designado por associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação é uma pessoa do direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira coma a finalidade de ajudar o trabalhador associado em encargos de carácter social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no largo dos caminhos de Ferro de Moçambique – Centro, Porto da Beira, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-sentação ou ainda transferir a sua sede para outro local, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 25 A associação é de âmbito local, circunscrevendo-se as suas actividades ao território da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Apoiar financeiramente a família em caso de morte do membro associado;
Número ou marcador · p. 25 b) Aliviar o encargo financeiro do membro associado em caso de morte de seus familiares ascendentes e descendentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Ajudar financeiramente o membro associado em casos de doença e/ ou assistência médica e medicamentosa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Texto do artigo · p. 25 São membros da associação, os trabalhadores efectivos da Danmo Service System, Limitada que, voluntariamente, aderirem ao Fundo, canalizado mensalmente a quota de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) Casos de morte do membro, 12.000,00MT (doze mil meticais) não reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Para casos de morte de esposa, filhos, pais do membro, 7.000,00MT (sete mil meticais) não reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Para casos de doença e assistência medicamentosa do membro, ate 5.000,00MT (cinco mil meticais) reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Para casos de doença e assistência medicamentosa membro, até 5.000,00MT (cinco mil meticais) reembolsáveis. Este valor será atribuído mediante apresentação de receita médica e a respectiva futura-profarma;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da associação com direito a voto e /ou ser votado;
Número ou marcador · p. 25 f) Beneficiar dos demais direitos existentes na associação;
Número ou marcador · p. 25 g) Ser informado em uma base anual sobre o processo de utilização do fundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 25 É admitido como membro todo o trabalhador que manifeste por escrito o desejo de se tornar membro da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Principiantes:
Texto do artigo · p. 25 É considerado membro principiante todo aquele associado que tenha ate 60 (sessenta) contribuições à título de quotas mensais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Efectivos:
Texto do artigo · p. 25 É considerado membro efectivo todo aquele associado que tenha mais de 60 (sessenta) contribuições referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perde a qualidade do membro sempre que, por algum motivo, houver desistência ou desvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A perda de qualidade de membro não da direito a restituição ou reembolso das quotas pagas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 25 Os membros têm os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 25 a)Pagar regularmente, as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 25 b) Reembolsar ao fundo todos os valores por si requeridos;
Número ou marcador · p. 25 c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir todas as decisões e directrizes emanadas pelos órgãos colegiais da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Tesouraria;
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 25 e) Secretariado técnico;
Número ou marcador · p. 25 f) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é órgão de administração da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Secretário do Comité sindical da Danmo Service System, Lda.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, um,a vez por ano e, extraordinariamente, sempre qua a sua convocação seja requerida pela Direção, ou pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Admitir novos sócios, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 26 d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o regimento interno e outros actos normativos propostos pelo órgão derectivo;
Número ou marcador · p. 26 h) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 26 k) Decidir os casos omissos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente e por dois secretários, designados por primeiro e segundo secretário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Direcção, natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os cargos de Direcção são reservados a sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 26 À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar todos associados no exercício de todos direitos decorrentes dos respectivos valores;
Número ou marcador · p. 26 b) Realizar todos os actos em nome e por conta dos associados sem prejuízo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 26 c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos submetidos pelos associados ao secretário técnico;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e apresentar relatórios de contas anual aos associados;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover reuniões ordinárias com todos órgãos do fundo;
Número ou marcador · p. 26 f) Convocar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 26 A tesouraria é um órgão de gestão corrente das finanças da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Funções da tesouraria)
Texto do artigo · p. 26 A tesouraria compete, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar pagamentos a favor dos associados com base na aprovação do pedido feito;
Número ou marcador · p. 26 b) Lançar no livro de registo todas as entradas e saídas de valores por via de cheques e depósitos;
Número ou marcador · p. 26 c) Manter actualizada a informação sobre os saldos bancários nos livros;
Número ou marcador · p. 26 d) Facilitar a ligação permanente entre a Direcção, conselho fiscal e o secretariado técnico na gestão da informação;
Número ou marcador · p. 26 e) Manter contactos permanentes com o Banco (gestor de conta) para a obtenção de informação sobre extratos de contas e outras informações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Secretariado técnico)
Texto do artigo · p. 26 Ao secretariado técnico e atribuído a função de:
Número ou marcador · p. 26 a) Proceder a cobrança das dívidas contraídas pelos membros beneficiários e assegurar o seu pagamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectuar descontos mensais aos associados mantendo a sua conta corrente actualizada;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar à Direcção do Fundo o inventário dos valores arrecadados e apresentar à Direcção do fundo;
Número ou marcador · p. 26 d) Encaminhar à tesouraria a ordem de pagamento devidamente descriminada (nome completo do trabalhador, número e montante) e assinada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete, nomeadamente, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Auditar, mensalmente, as ordens de pagamento emitidas pelo secretariado técnico;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar, trimestralmente, todos documentos contabilísticos, bem como as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar, semestralmente, o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Verificar o exacto cumprimento do regulamento e dos objectivos, a viabilidade do fundo;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaborar e submeter o relatório da auditoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Cessão do mandato dos titulares dos órgãos executivos)
Texto do artigo · p. 26 Os titulares dos órgãos executivos cessam as suas funções depois de dois anos de mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Só podem concorrer para os cargos dos órgãos executivos os membros efectivos com pelo menos 5 (cinco) anos como associado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros dos órgãos executivos cessantes só serão elegíveis depois de dois anos fora das funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros com cargo de chefia na empresa não devem concorrer para os cargos dos órgãos executivos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da associação será mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na reunião Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gateway Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gateway Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101582612, em que Paulo Gumende, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Mouzinho de Albuquerque, 3ª Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Gateway Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolver as actividades seguintes: Comércio com importação e exportação, transporte, imobiliária, educação e representação de marcas, intermediação de contratos de fornecimento de combustíveis líquidos, consultoria logística e financeira, logística de cargas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Gumende.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Gumende, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gestão Contabilidade, Serviços, Limitada (GESCONTAS, Lda)
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta de Outubro de dois mil e vinte um, da sociedade GESCONTAS, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100269724, procedeu se a cessão de quota e entrada de novos sócios, e em consequência ficam alterados os artigos quinto e o décimo primeiro, do pacote social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Realização capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a)Amélia Mário Chilengue Chichava, com quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Antonieta Horácio Seixas, com quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Alberto Armando Mahuai, com cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Antonieta António Banze, com cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Hélder Avelino da Fonseca, com cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo lhe fixar as condições de aumento de capital, bem como as formas de realização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho da direcção da sociedade será exercido pelo sócio Alberto Armando Mahuai, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mas amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio gerente em todos os actos ou documentos ou contratos, exceptuando se a movimentação bancaria que obriga se pela assinatura de dois sócios a indicar, sendo a principal do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, de entre os sócios ou mesmo as pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Global Affiliates Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643328, uma entidade denominada Global Affiliates Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Global Affiliates (PTY) Ltd, sociedade de direito sul-africano, com sede na 3, Maree Street, Bramley Park, Sandton: 2090, na África do Sul, neste acto representada pelo senhor Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, na qualidade de administrador; e
Texto do artigo · p. 27 Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.° BD8CFFJ30, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Global Affiliates Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 991, Distrito Urbano de KaMpfumo, bairro da Polana Cimento, andar, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A instalação, distribuição, gestão e operação de sistemas eletrónicos de localização de veículos por satélite;
Número ou marcador · p. 28 b) A venda e distribuição de sistemas de rastreamento de veículos via satélite;
Número ou marcador · p. 28 c) O exercício de comércio por grosso com importação e exportação de sistemas e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 28 d) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área de gestão e controlo de frotas;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolvimento e gestão de projectos que visem o controlo de frotas com recurso a sistemas de rastreamento de viaturas por satélite;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 28 g) Agenciamento, comissões, representação comercial, intermediação de negócios relacionados com o objecto da empresa;
Número ou marcador · p. 28 h) Produção e fornecimento de reservatórios de combustível e acessórios para estacoes de fornecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 28 i) Comercialização de equipamentos de postos de venda de combustível.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Global Affiliates (pty) Ltd com noventa e nove mil meticais, equivalentes a noventa e nove por cento do capital social e Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com mil meticais equivalente a um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um administrador, ou pelo sócio gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Global Leader Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Yugeng Qiu e Biao Zhang, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada Global Leader Enterprises, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Global Leader Enterprises, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, estabelecimento representações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6 , sem número, vAZ, cidade da Beira
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção de chapas de cobertura em
Texto do artigo · p. 28 zinco ondulado;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção de chapas de cobertura em zinco canelado;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo queregidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, a realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital pertencente ao sócio Yugeng Qiu;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento do capital pertencente ao sócio Biao Zhang.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Exoneração e exclusão de sócio
  2. Texto do artigo, página 23: A exoneração e exclusão de sócio será de
  3. Texto do artigo, página 23: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 23: de Nacala, 15 de Outubro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 23: Endama Cofragens & Andaimes, Limitada
  12. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101339858, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Endama Cofragens & Andaimes, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 23: A Endama Cofragens & Andaimes, Limitada, tem a sua sede no bairro da Machava – KM/15 – Distrito Municipal 1 quarteirão 14, n.º 2367, cidade da Matola, província de Maputo; podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de aluguer de material de cofragem e andaimes;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção, ferragem e equipamentos diversos.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  31. Texto do artigo, página 23: mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Mauro Boane;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Lucinda Sebastião Macuácua.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que ficam já nomeados administradores, Mauro Boane Lucinda Sebastião Macuácua.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 23: A Endama Cofragens & Andaimes, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  47. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  48. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 8 de Novembro de 2021. — A Con-
  49. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 24: Ferrão Business, Limitada
  51. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521850 uma entidade denominada Ferrão Business, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 24: Américo António Ferrão, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100003151A, emitido em Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020, residente na província da Matola, Intaka, quarteirão 11, casa 402;
  54. Texto do artigo, página 24: Orlando António Ferrão, de nacionalidade Moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207956P, emitido em Maputo, no dia 1 de Outubro de 2020, residente na província de Maputo, Marracuene Agostinho Neto, quarteirão 23, casa n.º 1486.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ferrão Business, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no Moçambique, Maputo cidade, distrito urbano 1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 326
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria, comércio e prestação de serviços;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Confecções de roupas;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Serigrafia e gráfica;
  68. Número ou marcador, página 24: d) Comercio diverso;
  69. Número ou marcador, página 24: e) Criação de aves (frangos de corte e patos).
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corres-
  73. Texto do artigo, página 24: ponde a dois quota do capital social pertencente aos dois sócios acima referenciados, Américo António Ferrão com capital social de Noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento; Orlando António Ferrão, com capital social de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Cessão e oneração de quotas)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (liberação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com respectivo titular;
  85. Número ou marcador, página 24: b) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  92. Número ou marcador, página 24: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Américo António Ferrão que fica designado director-geral da sociedade e senhor Orlando fica designado director executivo da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos: Pela uma única assinatura da conta do director-geral da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (issolução)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  108. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 25: Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO
  112. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação do Fundo da Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO matriculada sob NUEL 101593002, nos termo do artigo do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, Gildo dos Santos Miguel, natural da província de Inhambane, Issaia Mapassane Magul, natural da província de Inhambane, Valdemar Domingos Faustino, natural da província de Sofala, Augusto António Manhanganhe, natural da província de Sofala, Alipoio Alfredo Paza, natural da província de Sofala, Simiões Mariano Muteque, natural da província de Zambézia, Luís António, natural da província de Sofala, João Muchamba Culengua, natural da província de Sofala, Cândido Aboobakar Salimo, natural da província de Sofala e Lucas Tomé Simbe Gouveia, natural da província de Sofala.
  113. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, objectivos, duração, sede e objecto
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  115. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e objectivo)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação Fundo de Associação dos Trabalhadores de Porto da Beira – DANMO, doravante designado por associação.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação é uma pessoa do direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira coma a finalidade de ajudar o trabalhador associado em encargos de carácter social.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  119. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no largo dos caminhos de Ferro de Moçambique – Centro, Porto da Beira, cidade da Beira, província de Sofala.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de repre-sentação ou ainda transferir a sua sede para outro local, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  123. Texto do artigo, página 25: (Âmbito territorial)
  124. Texto do artigo, página 25: A associação é de âmbito local, circunscrevendo-se as suas actividades ao território da cidade da Beira.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  127. Texto do artigo, página 25: A associação prossegue os seguintes objectivos:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Apoiar financeiramente a família em caso de morte do membro associado;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Aliviar o encargo financeiro do membro associado em caso de morte de seus familiares ascendentes e descendentes;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Ajudar financeiramente o membro associado em casos de doença e/ ou assistência médica e medicamentosa.
  131. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  134. Texto do artigo, página 25: São membros da associação, os trabalhadores efectivos da Danmo Service System, Limitada que, voluntariamente, aderirem ao Fundo, canalizado mensalmente a quota de 100,00MT (cem meticais).
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  136. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  137. Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros da associação:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Casos de morte do membro, 12.000,00MT (doze mil meticais) não reembolsáveis;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Para casos de morte de esposa, filhos, pais do membro, 7.000,00MT (sete mil meticais) não reembolsáveis;
  140. Número ou marcador, página 25: c) Para casos de doença e assistência medicamentosa do membro, ate 5.000,00MT (cinco mil meticais) reembolsáveis;
  141. Número ou marcador, página 25: d) Para casos de doença e assistência medicamentosa membro, até 5.000,00MT (cinco mil meticais) reembolsáveis. Este valor será atribuído mediante apresentação de receita médica e a respectiva futura-profarma;
  142. Número ou marcador, página 25: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral da associação com direito a voto e /ou ser votado;
  143. Número ou marcador, página 25: f) Beneficiar dos demais direitos existentes na associação;
  144. Número ou marcador, página 25: g) Ser informado em uma base anual sobre o processo de utilização do fundo.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  146. Texto do artigo, página 25: (Admissão dos membros)
  147. Texto do artigo, página 25: É admitido como membro todo o trabalhador que manifeste por escrito o desejo de se tornar membro da associação.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  149. Texto do artigo, página 25: (Categorias dos membros)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) Principiantes:
  151. Texto do artigo, página 25: É considerado membro principiante todo aquele associado que tenha ate 60 (sessenta) contribuições à título de quotas mensais.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) Efectivos:
  153. Texto do artigo, página 25: É considerado membro efectivo todo aquele associado que tenha mais de 60 (sessenta) contribuições referidas no número anterior.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  155. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
  156. Número ou marcador, página 25: Um) Perde a qualidade do membro sempre que, por algum motivo, houver desistência ou desvinculação da associação.
  157. Número ou marcador, página 25: Dois) A perda de qualidade de membro não da direito a restituição ou reembolso das quotas pagas.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  159. Texto do artigo, página 25: (Deveres do membro)
  160. Texto do artigo, página 25: Os membros têm os seguintes deveres:
  161. Texto do artigo, página 25: a)Pagar regularmente, as quotas mensais;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Reembolsar ao fundo todos os valores por si requeridos;
  163. Número ou marcador, página 25: c) Respeitar, cumprir e fazer cumprir todas as decisões e directrizes emanadas pelos órgãos colegiais da associação.
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  166. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 25: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  168. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 25: b) Direcção;
  170. Número ou marcador, página 25: c) Tesouraria;
  171. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Fiscal; e
  172. Número ou marcador, página 25: e) Secretariado técnico;
  173. Número ou marcador, página 25: f) Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  175. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é órgão de administração da associação.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo Secretário do Comité sindical da Danmo Service System, Lda.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, um,a vez por ano e, extraordinariamente, sempre qua a sua convocação seja requerida pela Direção, ou pelos membros da associação.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  180. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  181. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
  182. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  183. Número ou marcador, página 26: b) Admitir novos sócios, sob proposta da Direcção;
  184. Número ou marcador, página 26: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  185. Número ou marcador, página 26: d) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  186. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Direcção;
  187. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  188. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o regimento interno e outros actos normativos propostos pelo órgão derectivo;
  189. Número ou marcador, página 26: h) Fixar o valor das quotas;
  190. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
  191. Número ou marcador, página 26: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação;
  192. Número ou marcador, página 26: k) Decidir os casos omissos nos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  194. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  195. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente e por dois secretários, designados por primeiro e segundo secretário, respectivamente.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  197. Texto do artigo, página 26: (Direcção, natureza)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Os cargos de Direcção são reservados a sócios efectivos.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  201. Texto do artigo, página 26: (Competência da Direcção)
  202. Texto do artigo, página 26: À Direcção compete:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Representar todos associados no exercício de todos direitos decorrentes dos respectivos valores;
  204. Número ou marcador, página 26: b) Realizar todos os actos em nome e por conta dos associados sem prejuízo dos seus direitos;
  205. Número ou marcador, página 26: c) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos submetidos pelos associados ao secretário técnico;
  206. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e apresentar relatórios de contas anual aos associados;
  207. Número ou marcador, página 26: e) Promover reuniões ordinárias com todos órgãos do fundo;
  208. Número ou marcador, página 26: f) Convocar reuniões extraordinárias sempre que for necessário.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  210. Texto do artigo, página 26: (Tesouraria)
  211. Texto do artigo, página 26: A tesouraria é um órgão de gestão corrente das finanças da associação.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  213. Texto do artigo, página 26: (Funções da tesouraria)
  214. Texto do artigo, página 26: A tesouraria compete, designadamente:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar pagamentos a favor dos associados com base na aprovação do pedido feito;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Lançar no livro de registo todas as entradas e saídas de valores por via de cheques e depósitos;
  217. Número ou marcador, página 26: c) Manter actualizada a informação sobre os saldos bancários nos livros;
  218. Número ou marcador, página 26: d) Facilitar a ligação permanente entre a Direcção, conselho fiscal e o secretariado técnico na gestão da informação;
  219. Número ou marcador, página 26: e) Manter contactos permanentes com o Banco (gestor de conta) para a obtenção de informação sobre extratos de contas e outras informações.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  221. Texto do artigo, página 26: (Secretariado técnico)
  222. Texto do artigo, página 26: Ao secretariado técnico e atribuído a função de:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Proceder a cobrança das dívidas contraídas pelos membros beneficiários e assegurar o seu pagamento;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Efectuar descontos mensais aos associados mantendo a sua conta corrente actualizada;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar à Direcção do Fundo o inventário dos valores arrecadados e apresentar à Direcção do fundo;
  226. Número ou marcador, página 26: d) Encaminhar à tesouraria a ordem de pagamento devidamente descriminada (nome completo do trabalhador, número e montante) e assinada.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  228. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  229. Texto do artigo, página 26: Compete, nomeadamente, ao Conselho Fiscal:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Auditar, mensalmente, as ordens de pagamento emitidas pelo secretariado técnico;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Examinar, trimestralmente, todos documentos contabilísticos, bem como as respectivas contas;
  232. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar, semestralmente, o parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção;
  233. Número ou marcador, página 26: d) Verificar o exacto cumprimento do regulamento e dos objectivos, a viabilidade do fundo;
  234. Número ou marcador, página 26: e) Elaborar e submeter o relatório da auditoria.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  236. Texto do artigo, página 26: (Cessão do mandato dos titulares dos órgãos executivos)
  237. Texto do artigo, página 26: Os titulares dos órgãos executivos cessam as suas funções depois de dois anos de mandato.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  239. Texto do artigo, página 26: (Incompatibilidade)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) Só podem concorrer para os cargos dos órgãos executivos os membros efectivos com pelo menos 5 (cinco) anos como associado.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros dos órgãos executivos cessantes só serão elegíveis depois de dois anos fora das funções.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros com cargo de chefia na empresa não devem concorrer para os cargos dos órgãos executivos.
  243. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  245. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da associação)
  246. Texto do artigo, página 26: A dissolução da associação será mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na reunião Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUATRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Duvidas e omissões)
  249. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
  251. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Gateway Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gateway Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101582612, em que Paulo Gumende, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Mouzinho de Albuquerque, 3ª Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, É criada a presente sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Gateway Holdings, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolver as actividades seguintes: Comércio com importação e exportação, transporte, imobiliária, educação e representação de marcas, intermediação de contratos de fornecimento de combustíveis líquidos, consultoria logística e financeira, logística de cargas e prestação de serviços;
  260. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  265. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Paulo Gumende.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Gumende, desde já nomeado gerente.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  271. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2021. — A Con-
  272. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 27: Gestão Contabilidade, Serviços, Limitada (GESCONTAS, Lda)
  274. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta de Outubro de dois mil e vinte um, da sociedade GESCONTAS, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100269724, procedeu se a cessão de quota e entrada de novos sócios, e em consequência ficam alterados os artigos quinto e o décimo primeiro, do pacote social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Realização capital social)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente á soma de quatro quotas assim distribuídas:
  279. Texto do artigo, página 27: a)Amélia Mário Chilengue Chichava, com quarenta e cinco por cento do capital social;
  280. Número ou marcador, página 27: b) Antonieta Horácio Seixas, com quarenta por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 27: c) Alberto Armando Mahuai, com cinco por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 27: d) Antonieta António Banze, com cinco por cento do capital social;
  283. Número ou marcador, página 27: e) Hélder Avelino da Fonseca, com cinco por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo lhe fixar as condições de aumento de capital, bem como as formas de realização.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  286. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho da direcção da sociedade será exercido pelo sócio Alberto Armando Mahuai, desde já nomeado sócio gerente.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mas amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio gerente em todos os actos ou documentos ou contratos, exceptuando se a movimentação bancaria que obriga se pela assinatura de dois sócios a indicar, sendo a principal do sócio gerente.
  292. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente serão dispensados de caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, de entre os sócios ou mesmo as pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
  293. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: Global Affiliates Mozambique, Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643328, uma entidade denominada Global Affiliates Mozambique, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 27: Global Affiliates (PTY) Ltd, sociedade de direito sul-africano, com sede na 3, Maree Street, Bramley Park, Sandton: 2090, na África do Sul, neste acto representada pelo senhor Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, na qualidade de administrador; e
  298. Texto do artigo, página 27: Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.° BD8CFFJ30, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
  299. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Global Affiliates Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Martires da Machava, n.º 991, Distrito Urbano de KaMpfumo, bairro da Polana Cimento, andar, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Número ou marcador, página 28: a) A instalação, distribuição, gestão e operação de sistemas eletrónicos de localização de veículos por satélite;
  310. Número ou marcador, página 28: b) A venda e distribuição de sistemas de rastreamento de veículos via satélite;
  311. Número ou marcador, página 28: c) O exercício de comércio por grosso com importação e exportação de sistemas e equipamentos electrónicos;
  312. Número ou marcador, página 28: d) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área de gestão e controlo de frotas;
  313. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento e gestão de projectos que visem o controlo de frotas com recurso a sistemas de rastreamento de viaturas por satélite;
  314. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimento;
  315. Número ou marcador, página 28: g) Agenciamento, comissões, representação comercial, intermediação de negócios relacionados com o objecto da empresa;
  316. Número ou marcador, página 28: h) Produção e fornecimento de reservatórios de combustível e acessórios para estacoes de fornecimento de combustível;
  317. Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de equipamentos de postos de venda de combustível.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Global Affiliates (pty) Ltd com noventa e nove mil meticais, equivalentes a noventa e nove por cento do capital social e Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com mil meticais equivalente a um por cento do capital.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Petrus Wilhelmus Adrianus Smits, com plenos poderes.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um administrador, ou pelo sócio gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  334. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  341. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  345. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 28: Global Leader Enterprises, Limitada
  351. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e oito a folhas cento e dois do livro de escrituras avulsas número cento e treze do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Yugeng Qiu e Biao Zhang, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada Global Leader Enterprises, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Global Leader Enterprises, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: (Sede, estabelecimento representações)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6 , sem número, vAZ, cidade da Beira
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por período indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção de chapas de cobertura em
  365. Texto do artigo, página 28: zinco ondulado;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Produção de chapas de cobertura em zinco canelado;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de materiais de construção;
  368. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação;
  369. Número ou marcador, página 29: e) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  371. Número ou marcador, página 29: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo queregidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 29: O capital social, a realizado em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  375. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital pertencente ao sócio Yugeng Qiu;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a um por cento do capital pertencente ao sócio Biao Zhang.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  387. Número ou marcador, página 29: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  390. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  395. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
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