III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 218/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejampresentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Yugeng Qiu e Biao Zhang, ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 25
Texto do artigo · p. 30 de Outubro de 2021. — A Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 30 Green Clean Point & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Green Clean Point & Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101589366, entre Alfredo Ângelo Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, e Amélia Ângelo Xerinda, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural da Beira, residente na cidade de Maputo, pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Green Clean Point & Service – Sociedade por Quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de bens e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota para cada, pertencentes aos sócios Alfredo Ângelo Xerinda e Amélia Ângelo Xerinda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Um. A Administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura testametaria lavrada pelas autoridades sul-africanas, no dia vinte de Março de doisl mil e vinte, em virtude de mortis cause do auror de sucessão, o sócio Johannes Stefanus Malherbe, casado, de nacionalidade sulafricana natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e cinco na África do Sul, único na sociedade em epigrafe, com sede no bairro Balane – 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100126753, onde se procedeu o inventario, tendo a quota do decuius passado para os herdeus seguintes: Helga Malherbe, de nacionalidade, sul-africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A02747136, de 26 de Junho de 2013, e residente no Bairro Balane, na cidade de Inhambane, Jeanne Malherbe, de nacionalidade, Sul Africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A06752072, de 29 de Maio de 2018, e residente na África do Sul e Giselle Malherbe, de nacionalidade, sul-africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A05634576, de 20 de Outubro de 2016, e residente na Africa do Sul, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 31 Por seguinte os artigos 1º, 5 e 7º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Inhambane Business Center, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Helga Malherbe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Jeanne Malherbe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Giselle Malherbe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helga Malherbe.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo porém, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Green Earth Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Earth Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101616819 entre Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, Virgínia Isabel Sitoe Mulhaisse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Mércia Virgínia Mulhaisse Cazonda, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Nathan Bruno Mulhaisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Eizer Bruno Mulhaisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Green Earth Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, bairro de Macuti, Rua Francisco Macarange, n.º 856.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 31 b) Monotorização, auditoria e perícia ambiental;
Número ou marcador · p. 31 c) Colecta, transporte, deposição e incineração de resíduos sólidos e líquidos (perigosos e não perigosos);
Número ou marcador · p. 31 d) A inspecção e transporte de cargas perigosas em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 31 e) Limpeza e lavagem dos tanques de petróleo e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de transportes de combustíveis e de carga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Isabel Sitoe Mulhaisse;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mércia Virgínia Mulhaisse Cazonda;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Bruno Mulhaisse; e
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eizer Bruno Mulhaisse;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por Raimundo Alberto Mulhaisse, que é desde já nomeado para o cargo de Presidente de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Poderá ainda o conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme Beira, 29 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Grupo CGB, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644499, uma entidade denominada Grupo CGB, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Faustina Maindigana Manuel José António Mucananda, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente a cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105778101, emitido a 1 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. João Luís Tajú da Conceição, solteiro, maior, moçambicano e residente no bairro de Hanhane, Rua Madlhungule, casa n.º 84, província de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 10010188506F, emitido em 14 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Gilberto Nelson Tajú da Conceição, solteiro, maior, moçambicano e residente no bairro de Hanhane, Rua Madlhungule, casa n.º 84, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917227N, emitido em 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Grupo CGB, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2º Piso, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade industrial, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, construção civil, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Faustina Maindigana Manuel José António Mucananda, com uma quota com valor nominal de oito mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) João Luís Tajú da Conceição, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Gilberto Nelson Tajú da Conceição, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida sócio João Luís Tajú da Conceição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá ao gerente:
Texto do artigo · p. 32 Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Grupo Mieres Investments Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas das reuniões da assembleia geral extraordinária, datadas de nove e catorze de Setembro de dois mil e vinte e um respectivamente, a sociedade comercial Grupo Mieres Investments Moçambique, Limitada (antigamente designada por Namiara, Limitada), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três quatro quatro dois sete zero, estando representados todos os sócios, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação social, sede social e objecto social, aprovação do aumento do capital social e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência das referidas deliberações fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Mieres Investments Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Recrutamento, selecção, colocação, formação e cedência temporária de pessoal para a prestação de serviços à indústria petrolífera ou qualquer outro tipo de actividade;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 33 c) Exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de diversos produtos alimentares, bens de consumo ou de qualquer outro tipo e de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços à indústria petrolífera, de gás e petroquímicas; e
Número ou marcador · p. 33 f) Quaisquer actividades comerciais conexas ou acessórias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá, livremente, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades e, sob qualquer forma legal, associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, para, nomeadamente, formar consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 318.150,00MT
Texto do artigo · p. 33 (trezentos e dezoito mil, cento e cinquenta meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 159.075,00MT (cento e cinquenta e nove mil e setenta e cinco meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Montes Mairal; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 159.075,00 MT (cento e cinquenta e nove mil e setenta e cinco meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Andréa Moreno Bitteta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 33 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
Texto do artigo · p. 33 o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que esta exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para que possam então exercer o referido direito, se assim for de sua vontade. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 34 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Votação
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Quando a assembleia geral não se possa realizar por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, conforme nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período a ser fixado pela assembleia geral, cujo mandato será renovado automaticamente a menos que seja antes revogado. a assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 34 a)Assinatura de 2 (dois) administradores, conforme determinado em mandato da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Assinatura do administrador único, conforme determinado em mandato da assembleia geral; c)Assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e no âmbito dos poderes à ele (s) conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Incoper, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Incoper, Limitada, matriculada sob NUEL 101567281, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como denominação Incoper, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Avenida Rui Tembe, n.º 99, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal: Comércio de matérias de escritório, informático.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado , assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (30.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de quize mil meticais, que correspondem a 50%, do capital social, titulada pelo sócio Sérgio Samuel Cumbi;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de quize mil meticais, que correspondem a 50%, do capital social , titulada pelo sócio Samuel Silvino Mazivila.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Até deliberação em contrário através de assembleia geral, fica nomeado administrador e representante legal da sociedade o sócio Sérgio Samuel Cumbi.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos três (02) sócios, podendo cada um destes ser representado por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Investimento Hospitalar de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e um foi constituída pelos sócios Assif Ibrahimo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040838M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manguanhelas, n.º 874, 1º Andar, flat 13, nesta cidade de Maputo, Mahomed Hanif Ibrahimo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187016M, emitido aos 29 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Zedequias Manguanhelas, n.º 874, 1º Andar, flat 12, nesta cidade de Maputo e Vladyslav Kozakov, solteiro maior, natural da Ucrania, de nacionalidade Ucraniana, titular do DIRE n.º 11UA00016941A, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente na Avenida Alberto Luthuli, nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641481, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Investimento Hospitalar de Moçambique, Limitada e têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 736, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a importação de equipamentos hospitalares, gestão hospitalar e importação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Hanif Ibrahimo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Assif Ibrahimo;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Vladyslav Kozakov.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Hanif Ibrahimo que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Jianghai Auto Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100696835, uma entidade denominada Jianghai Auto Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Shanjian Ma, estado civil solteiro, nascido aos 12 de Março de 1971, natural da China, residente no bairro de Tchumene, casa n.º 482 quarteirão n.º 39, portador do DIRE n.º 10CN00092378B, emitido aos 18 de Novembro de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Yuanlai Huang, estado civil solteira, nascido aos 8 de Maio de 1962, natural da China, residente no bairro Tchumene 2, casa n.º 384, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 36 n.º 10CN00092379S, emitido aos 22 de Setembro de 2020, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Jianghai Auto Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo – Matola, Avenida Samora Machel, n.º 482, rés-do-chão, Matola Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Lavagem de viatura;
Número ou marcador · p. 36 d) Pintura e bate chapa;
Número ou marcador · p. 36 e) Importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 10,200.00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanjian Má;
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota com o valor nominal de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuanlai Huang.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Shanjian Ma, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Jianghai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280799, uma entidade denominada Jianghai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Yuangen Huang, estado civil solteiro, nacionalidade chinesa, residente no bairro Matola Gare, na Avenida Circular de Maputo, n.º 3380/G, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00100189F, emitido em aos 23 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Jianghai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Circular de Maputo, n.º 3380/G, rés-do-chão, Matola - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda a grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 36 Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil e duzentos meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao senhor Shanjian Ma desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada, matriculada sob NUEL 101604853, entre José Caetano Remane Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 6º bairro Esturro, cidade da Beira, Paulino Mapulango Caetano, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 37 quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 37 c) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 37 d) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 37 f) Comércio em geral com importação e exportação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  2. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 29: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejampresentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  11. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  12. Número ou marcador, página 29: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Yugeng Qiu e Biao Zhang, ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  21. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 25
  35. Texto do artigo, página 30: de Outubro de 2021. — A Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  36. Texto do artigo, página 30: Green Clean Point & Service, Limitada
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Green Clean Point & Service, Limitada, matriculada sob NUEL 101589366, entre Alfredo Ângelo Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa, e Amélia Ângelo Xerinda, solteira, de nacionalidade moçambicana e natural da Beira, residente na cidade de Maputo, pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Green Clean Point & Service – Sociedade por Quotas, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  49. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de limpeza;
  50. Número ou marcador, página 30: b) Jardinagem;
  51. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de bens e produtos de limpeza;
  52. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços;
  53. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação;
  54. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  56. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  57. Número ou marcador, página 30: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a cinquenta por cento da quota para cada, pertencentes aos sócios Alfredo Ângelo Xerinda e Amélia Ângelo Xerinda, respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas.
  66. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  69. Texto do artigo, página 30: Um. A Administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, com ou sem remuneração, será exercida, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, por um administrador a quem bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  71. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  75. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  76. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 31: Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura testametaria lavrada pelas autoridades sul-africanas, no dia vinte de Março de doisl mil e vinte, em virtude de mortis cause do auror de sucessão, o sócio Johannes Stefanus Malherbe, casado, de nacionalidade sulafricana natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e cinco na África do Sul, único na sociedade em epigrafe, com sede no bairro Balane – 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100126753, onde se procedeu o inventario, tendo a quota do decuius passado para os herdeus seguintes: Helga Malherbe, de nacionalidade, sul-africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A02747136, de 26 de Junho de 2013, e residente no Bairro Balane, na cidade de Inhambane, Jeanne Malherbe, de nacionalidade, Sul Africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A06752072, de 29 de Maio de 2018, e residente na África do Sul e Giselle Malherbe, de nacionalidade, sul-africana, natural de África do sul, titular do Passaporte n.º A05634576, de 20 de Outubro de 2016, e residente na Africa do Sul, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, deixando de ser sociedade unipessoal.
  79. Texto do artigo, página 31: Por seguinte os artigos 1º, 5 e 7º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: Denominação
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Inhambane Business Center, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  83. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 31: Capital social
  86. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Helga Malherbe, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Jeanne Malherbe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Giselle Malherbe, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  91. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 31: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helga Malherbe.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo porém, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  97. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, 4 de Novembro de 2021. —
  98. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 31: Green Earth Holding, Limitada
  100. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Earth Holding, Limitada, matriculada sob NUEL 101616819 entre Raimundo Alberto Mulhaisse, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, Virgínia Isabel Sitoe Mulhaisse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Mércia Virgínia Mulhaisse Cazonda, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, Nathan Bruno Mulhaisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Eizer Bruno Mulhaisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Green Earth Holding, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, bairro de Macuti, Rua Francisco Macarange, n.º 856.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Estudo de impacto ambiental;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Monotorização, auditoria e perícia ambiental;
  111. Número ou marcador, página 31: c) Colecta, transporte, deposição e incineração de resíduos sólidos e líquidos (perigosos e não perigosos);
  112. Número ou marcador, página 31: d) A inspecção e transporte de cargas perigosas em toda a sua abrangência permitida por lei;
  113. Número ou marcador, página 31: e) Limpeza e lavagem dos tanques de petróleo e seus derivados; e
  114. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de transportes de combustíveis e de carga.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  116. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  117. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: Capital social
  120. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Alberto Mulhaisse;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Virgínia Isabel Sitoe Mulhaisse;
  123. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Mércia Virgínia Mulhaisse Cazonda;
  124. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Bruno Mulhaisse; e
  125. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eizer Bruno Mulhaisse;
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por Raimundo Alberto Mulhaisse, que é desde já nomeado para o cargo de Presidente de Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
  131. Número ou marcador, página 32: Quatro) Poderá ainda o conselho de administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  132. Número ou marcador, página 32: Cinco) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  133. Número ou marcador, página 32: Seis) Enquanto o conselho de administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 32: Está conforme Beira, 29 de Setembro de 2021. —
  138. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 32: Grupo CGB, Limitada
  140. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101644499, uma entidade denominada Grupo CGB, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Faustina Maindigana Manuel José António Mucananda, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente a cidade da Matola, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105778101, emitido a 1 de Abril de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
  142. Texto do artigo, página 32: Segundo. João Luís Tajú da Conceição, solteiro, maior, moçambicano e residente no bairro de Hanhane, Rua Madlhungule, casa n.º 84, província de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 10010188506F, emitido em 14 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  143. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Gilberto Nelson Tajú da Conceição, solteiro, maior, moçambicano e residente no bairro de Hanhane, Rua Madlhungule, casa n.º 84, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917227N, emitido em 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
  144. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  147. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Grupo CGB, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2º Piso, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade industrial, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, construção civil, turismo e prestação de serviços.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  154. Texto do artigo, página 32: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Faustina Maindigana Manuel José António Mucananda, com uma quota com valor nominal de oito mil meticais, a que corresponde a quarenta por cento do capital social;
  156. Número ou marcador, página 32: b) João Luís Tajú da Conceição, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, a que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  157. Número ou marcador, página 32: c) Gilberto Nelson Tajú da Conceição, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida sócio João Luís Tajú da Conceição.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá ao gerente:
  162. Texto do artigo, página 32: Exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos estatutos, não estejam reservados a assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  166. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: Grupo Mieres Investments Moçambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas das reuniões da assembleia geral extraordinária, datadas de nove e catorze de Setembro de dois mil e vinte e um respectivamente, a sociedade comercial Grupo Mieres Investments Moçambique, Limitada (antigamente designada por Namiara, Limitada), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três quatro quatro dois sete zero, estando representados todos os sócios, deliberou-se a cessão de quotas, alteração da denominação social, sede social e objecto social, aprovação do aumento do capital social e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 32: Em consequência das referidas deliberações fica alterado integralmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  170. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo Mieres Investments Moçambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 33: Duração
  178. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 33: Objecto
  181. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  182. Número ou marcador, página 33: a) Recrutamento, selecção, colocação, formação e cedência temporária de pessoal para a prestação de serviços à indústria petrolífera ou qualquer outro tipo de actividade;
  183. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria empresarial;
  184. Número ou marcador, página 33: c) Exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho;
  185. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de diversos produtos alimentares, bens de consumo ou de qualquer outro tipo e de materiais de construção civil;
  186. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços à indústria petrolífera, de gás e petroquímicas; e
  187. Número ou marcador, página 33: f) Quaisquer actividades comerciais conexas ou acessórias.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  189. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não proibida por lei.
  190. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá, livremente, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades e, sob qualquer forma legal, associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, para, nomeadamente, formar consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  191. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 33: Capital social
  194. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 318.150,00MT
  195. Texto do artigo, página 33: (trezentos e dezoito mil, cento e cinquenta meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 159.075,00MT (cento e cinquenta e nove mil e setenta e cinco meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Montes Mairal; e
  197. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 159.075,00 MT (cento e cinquenta e nove mil e setenta e cinco meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Andréa Moreno Bitteta.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  201. Número ou marcador, página 33: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 33: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
  209. Texto do artigo, página 33: o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que esta exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para que possam então exercer o referido direito, se assim for de sua vontade. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  210. Número ou marcador, página 33: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  211. Número ou marcador, página 33: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 33: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 33: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  218. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  222. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  227. Texto do artigo, página 34: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  228. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  229. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 34: Votação
  236. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  238. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  239. Número ou marcador, página 34: Quatro) Quando a assembleia geral não se possa realizar por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  242. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, conforme nomeados pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  244. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período a ser fixado pela assembleia geral, cujo mandato será renovado automaticamente a menos que seja antes revogado. a assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  245. Número ou marcador, página 34: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  246. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade obriga-se pela:
  247. Texto do artigo, página 34: a)Assinatura de 2 (dois) administradores, conforme determinado em mandato da assembleia geral;
  248. Número ou marcador, página 34: b) Assinatura do administrador único, conforme determinado em mandato da assembleia geral; c)Assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e no âmbito dos poderes à ele (s) conferidos por meio de procuração.
  249. Número ou marcador, página 34: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  250. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  253. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  255. Número ou marcador, página 34: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 34: Resultados
  259. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  262. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  271. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 35: Incoper, Limitada
  274. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da Incoper, Limitada, matriculada sob NUEL 101567281, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como denominação Incoper, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  281. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Avenida Rui Tembe, n.º 99, bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal: Comércio de matérias de escritório, informático.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que, de alguma forma, concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado , assim como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (30.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de quize mil meticais, que correspondem a 50%, do capital social, titulada pelo sócio Sérgio Samuel Cumbi;
  290. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de quize mil meticais, que correspondem a 50%, do capital social , titulada pelo sócio Samuel Silvino Mazivila.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) Até deliberação em contrário através de assembleia geral, fica nomeado administrador e representante legal da sociedade o sócio Sérgio Samuel Cumbi.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada mediante assinatura dos três (02) sócios, podendo cada um destes ser representado por um procurador especialmente designado para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  296. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 35: Investimento Hospitalar de Moçambique, Limitada
  298. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e um foi constituída pelos sócios Assif Ibrahimo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040838M, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Zedequias Manguanhelas, n.º 874, 1º Andar, flat 13, nesta cidade de Maputo, Mahomed Hanif Ibrahimo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187016M, emitido aos 29 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Zedequias Manguanhelas, n.º 874, 1º Andar, flat 12, nesta cidade de Maputo e Vladyslav Kozakov, solteiro maior, natural da Ucrania, de nacionalidade Ucraniana, titular do DIRE n.º 11UA00016941A, emitido aos 11 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e residente na Avenida Alberto Luthuli, nesta cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641481, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  301. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Investimento Hospitalar de Moçambique, Limitada e têm a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 736, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a importação de equipamentos hospitalares, gestão hospitalar e importação de medicamentos.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 35: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Hanif Ibrahimo;
  312. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Assif Ibrahimo;
  313. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Vladyslav Kozakov.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Hanif Ibrahimo que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador.
  318. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente pode ser por mera assinatura de um dos sócios.
  319. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 35: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 35: Jianghai Auto Comercial, Limitada
  325. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100696835, uma entidade denominada Jianghai Auto Comercial, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  327. Texto do artigo, página 36: Shanjian Ma, estado civil solteiro, nascido aos 12 de Março de 1971, natural da China, residente no bairro de Tchumene, casa n.º 482 quarteirão n.º 39, portador do DIRE n.º 10CN00092378B, emitido aos 18 de Novembro de 2019, em Maputo;
  328. Texto do artigo, página 36: Yuanlai Huang, estado civil solteira, nascido aos 8 de Maio de 1962, natural da China, residente no bairro Tchumene 2, casa n.º 384, portador do DIRE
  329. Texto do artigo, página 36: n.º 10CN00092379S, emitido aos 22 de Setembro de 2020, em Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
  330. Texto do artigo, página 36: sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  333. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Jianghai Auto Comercial, Limitada e tem a sua sede em Maputo – Matola, Avenida Samora Machel, n.º 482, rés-do-chão, Matola Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  339. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  340. Número ou marcador, página 36: a) Mecânica auto;
  341. Número ou marcador, página 36: b) Venda de peças de automóveis;
  342. Número ou marcador, página 36: c) Lavagem de viatura;
  343. Número ou marcador, página 36: d) Pintura e bate chapa;
  344. Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação de componentes, peças e acessórios.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 36: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  348. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 10,200.00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanjian Má;
  349. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota com o valor nominal de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yuanlai Huang.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  352. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Shanjian Ma, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  356. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 36: Jianghai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101280799, uma entidade denominada Jianghai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 36: Yuangen Huang, estado civil solteiro, nacionalidade chinesa, residente no bairro Matola Gare, na Avenida Circular de Maputo, n.º 3380/G, rés-do-chão, portador do DIRE n.º 11CN00100189F, emitido em aos 23 de Setembro de 2020.
  362. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato constitui uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Jianghai Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Circular de Maputo, n.º 3380/G, rés-do-chão, Matola - Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 36: a) Venda a grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 36: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  376. Texto do artigo, página 36: Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil e duzentos meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  379. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao senhor Shanjian Ma desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  380. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 36: JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada
  386. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada, matriculada sob NUEL 101604853, entre José Caetano Remane Júnior, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 6º bairro Esturro, cidade da Beira, Paulino Mapulango Caetano, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
  390. Texto do artigo, página 37: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de JJ Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  394. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
  395. Número ou marcador, página 37: a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica;
  396. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria em construção civil;
  397. Número ou marcador, página 37: c) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e particulares;
  398. Número ou marcador, página 37: d) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  399. Número ou marcador, página 37: e) Fiscalização de obras;
  400. Número ou marcador, página 37: f) Comércio em geral com importação e exportação;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição