III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2020

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Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de
Texto do artigo · p. 42 contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Romon Soriano Aguilar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344754, uma entidade denominada Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 João António, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhazine, quarteirão 9, casa 11, cidade de
Texto do artigo · p. 42 Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634486P, emitido pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adapta a denominação de Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal, n.º 5, bairro de Malhazine, rua 4674, casa n.º 60, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 42 b) Marketing, publicidade e design;
Número ou marcador · p. 42 c) Intermediação comercial; d)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 42 e) Reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 42 f) Venda de material e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social) Composição e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João António.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre;
Texto do artigo · p. 43 a)A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único;
Número ou marcador · p. 43 b) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da dministração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único João António.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 43 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 22 à 25 do livro de notas para escrituras diversas n.° 9/2020, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alfredo de Castro Gonçalves, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do DIRE, tipo Permanente n.º 06PT00032766Q, emitido pelo Serviço de Migração de ManicaChimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 43 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 43 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a firma Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Localidade Urbana número 1, bairro Trangapasso, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 43 representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social: Exploração da indústria hoteleira.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo de Castro Gonçalves.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 43 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
Texto do artigo · p. 44 Novembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 STEMMOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419789, uma entidade denominada STEMMOZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Murali Nerur Venkataraman, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Maputo, Avenida Vladimir Lenine, casa número dois mil e noventa e cinco, primeiro andar, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Visto de Autorização de Trabalho n.º AB3297719, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, casado com Surya Jyothi Murali, natural de Hyderabad – Adhra Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Bangalore, número trinta e cinco barra doze MN Prakash Magar terceiro andar, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte o n.º J6537605, emitido aos onze de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços Nacionais de Migração da India.
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Akshay Kumar Murali, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Bengaluru, rua Yeswanthpur, casa número quatro, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º N7558272, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacionais de Migração da Índia.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de STEMMOZ, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, anexo 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para o ensino de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, e, robótica nas instituições de ensino.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei,
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à 50 % do capital social, pertencente ao sócio Murali Nerur Venkataraman;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à 50 % do capital social, pertencente ao sócio Akshay Kumar Murali.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Murali Nerur Venkataraman, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tec África, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101431487, a sociedade comercial denominada Tec África, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258444S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH, 6.º andar, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 45 Victor Garcia, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB3310786, emitido em Itália, válido até 19 de Agosto de 2028.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação Tec África, Limitada, constituída por tempo
Texto do artigo · p. 45 indeterminado, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá alterar a sua sede, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) Gestão de negócios e consultoria;
Número ou marcador · p. 45 b) Refrigeração e ventilação industrial;
Número ou marcador · p. 45 c) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 45 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 e) Importação e exportação de bens diversos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalizando cem por cento, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Victor Garcia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, com poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo abrir e encerrar contas bancárias, contratar financiamentos, delegar estes poderes a um ou mais dos membros da sociedade ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Yassmin Catering &, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de 2020, foi constituída pelos sócios Eduardo João Constantino, casada com Latiza Daúda Constantino sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido aos 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Latiza Daúda Constantino, casada com Eduardo João Constantino sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100339224B, emitido aos 7 de Novembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Eduarda Gertrudes João Constantino, solteira, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339226S, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Yassmin Faria João Constantino, solteira, maior, natural de Maputo de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570327B, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, todos eles residentes no bairro Central, rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 39, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yassmin Catering &, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101402185, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação social de Yassmin Catering &, Limitada e têm a sua sede social no bairro Primeiro de Maio, Khongolote, quarteirão 17, casa n.º 285, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, decoração de eventos, hotelaria, restauração, paisagismo e jardinagem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Eduardo João Constantino;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Latiza Daúda Constantino Constantino;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Eduarda Gertrudes João Contantino;
Número ou marcador · p. 46 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social pertencente a sócia Yassmin Faira João Constantino.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercido pelos sócios Eduardo João Constantino e Eduarda Gertrudes João Constantino que
Texto do artigo · p. 46 desde ficam é nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Z Congelados, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Z Congelados, Limitada matriculada sob NUEL 100727269, deliberou a mudança de endereço. Em consequência da mudança verificada, é alterado a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Z Congelados, Limitada, tem a sua sede em cidade Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo, n.º 190, 1.º andar Direito, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador.
  2. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  3. Número ou marcador, página 42: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de
  4. Texto do artigo, página 42: contas bancárias é obrigatória a assinatura do administrador Pedro Romon Soriano Aguilar.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 42: Reunião da assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV De herdeiros
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  12. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  15. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 42: Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344754, uma entidade denominada Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 42: João António, casado, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malhazine, quarteirão 9, casa 11, cidade de
  24. Texto do artigo, página 42: Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634486P, emitido pelo Serviço de Identificação da cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  29. Texto do artigo, página 42: A sociedade adapta a denominação de Serigrafia Japn – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  32. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito Municipal, n.º 5, bairro de Malhazine, rua 4674, casa n.º 60, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 42: a) Serigrafia e gráfica;
  40. Número ou marcador, página 42: b) Marketing, publicidade e design;
  41. Número ou marcador, página 42: c) Intermediação comercial; d)Comércio de componentes electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  42. Número ou marcador, página 42: e) Reparação de equipamento de comunicação;
  43. Número ou marcador, página 42: f) Venda de material e consumíveis de escritório.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  45. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 42: (Capital social) Composição e divisão de quotas
  48. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT
  49. Texto do artigo, página 43: (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João António.
  50. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  51. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  53. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  54. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre;
  58. Texto do artigo, página 43: a)A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso do sócio único;
  59. Número ou marcador, página 43: b) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  60. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da dministração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 43: (Administração, gestão e representação)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único João António.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O Balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 43: (Resultados)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo
  73. Texto do artigo, página 43: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  75. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 43: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2020. —
  80. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 43: Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 22 à 25 do livro de notas para escrituras diversas n.° 9/2020, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alfredo de Castro Gonçalves, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do DIRE, tipo Permanente n.º 06PT00032766Q, emitido pelo Serviço de Migração de ManicaChimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezassete e residente na Urbana número dois, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio.
  83. Texto do artigo, página 43: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  84. Texto do artigo, página 43: E por ele foi dito:
  85. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  86. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a firma Stella Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Localidade Urbana número 1, bairro Trangapasso, cidade de Chimoio.
  90. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de
  91. Texto do artigo, página 43: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 43: Duração
  94. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  97. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social: Exploração da indústria hoteleira.
  98. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 43: Capital social
  101. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Alfredo de Castro Gonçalves.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  103. Número ou marcador, página 43: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  106. Texto do artigo, página 43: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 43: Cessão ou divisão de quotas
  109. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  110. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  111. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração e representação
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 44: Administração e gerência
  114. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  116. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  117. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 44: Direcção-geral
  119. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 44: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  121. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
  123. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  125. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  128. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  130. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 44: Resultados e sua aplicação
  132. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  133. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  134. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  137. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de
  142. Texto do artigo, página 44: Novembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 44: STEMMOZ, Limitada
  144. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101419789, uma entidade denominada STEMMOZ, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  146. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Murali Nerur Venkataraman, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Maputo, Avenida Vladimir Lenine, casa número dois mil e noventa e cinco, primeiro andar, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Visto de Autorização de Trabalho n.º AB3297719, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, casado com Surya Jyothi Murali, natural de Hyderabad – Adhra Pradesh, de nacionalidade Indiana, residente na cidade de Bangalore, número trinta e cinco barra doze MN Prakash Magar terceiro andar, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte o n.º J6537605, emitido aos onze de Abril de dois mil e onze, pelos Serviços Nacionais de Migração da India.
  147. Texto do artigo, página 44: Segundo. Akshay Kumar Murali, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Bengaluru, rua Yeswanthpur, casa número quatro, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º N7558272, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacionais de Migração da Índia.
  148. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de STEMMOZ, Limitada, com sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e noventa e cinco, anexo 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  153. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  154. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 44: Duração
  156. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  157. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 44: Objecto
  159. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria para o ensino de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, e, robótica nas instituições de ensino.
  160. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei,
  161. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituidas ou a constituir.
  162. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO Capital social
  164. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  165. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à 50 % do capital social, pertencente ao sócio Murali Nerur Venkataraman;
  166. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde à 50 % do capital social, pertencente ao sócio Akshay Kumar Murali.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  169. Texto do artigo, página 45: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  170. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  173. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  175. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  176. Número ou marcador, página 45: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  177. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração
  178. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 45: Administração
  180. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Murali Nerur Venkataraman, como administradora e com plenos poderes.
  181. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  182. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador, especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 45: Quatro) É vedado ao administrador ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  184. Número ou marcador, página 45: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  185. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  189. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da dissolução
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  193. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 45: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 45: Tec África, Limitada
  198. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob o NUEL 101431487, a sociedade comercial denominada Tec África, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 45: Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258444S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH, 6.º andar, bairro da Coop;
  200. Texto do artigo, página 45: Victor Garcia, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YB3310786, emitido em Itália, válido até 19 de Agosto de 2028.
  201. Texto do artigo, página 45: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  202. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  204. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Tec África, Limitada, constituída por tempo
  205. Texto do artigo, página 45: indeterminado, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1007, bairro Central, cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá alterar a sua sede, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  207. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  210. Número ou marcador, página 45: a) Gestão de negócios e consultoria;
  211. Número ou marcador, página 45: b) Refrigeração e ventilação industrial;
  212. Número ou marcador, página 45: c) Aquisição e gestão de participações sociais;
  213. Número ou marcador, página 45: d) Imobiliária;
  214. Número ou marcador, página 45: e) Importação e exportação de bens diversos.
  215. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade.
  216. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalizando cem por cento, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze;
  220. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Victor Garcia.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 45: (Administração e gestão da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 45: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamaze, com poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo abrir e encerrar contas bancárias, contratar financiamentos, delegar estes poderes a um ou mais dos membros da sociedade ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  224. Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 46: Yassmin Catering &, Limitada
  226. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de 2020, foi constituída pelos sócios Eduardo João Constantino, casada com Latiza Daúda Constantino sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Angoche, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253526M, emitido aos 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Latiza Daúda Constantino, casada com Eduardo João Constantino sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100339224B, emitido aos 7 de Novembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Eduarda Gertrudes João Constantino, solteira, maior, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339226S, emitido aos 12 de Setembro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Yassmin Faria João Constantino, solteira, maior, natural de Maputo de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100570327B, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, todos eles residentes no bairro Central, rua Doutor Jaime Ribeiro, n.º 39, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Yassmin Catering &, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101402185, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação social de Yassmin Catering &, Limitada e têm a sua sede social no bairro Primeiro de Maio, Khongolote, quarteirão 17, casa n.º 285, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  230. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, decoração de eventos, hotelaria, restauração, paisagismo e jardinagem.
  236. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 46: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Eduardo João Constantino;
  240. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Latiza Daúda Constantino Constantino;
  241. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a sócia Eduarda Gertrudes João Contantino;
  242. Número ou marcador, página 46: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social pertencente a sócia Yassmin Faira João Constantino.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercido pelos sócios Eduardo João Constantino e Eduarda Gertrudes João Constantino que
  246. Texto do artigo, página 46: desde ficam é nomeados administradores da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura de um dos administradores.
  248. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 46: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  252. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 46: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 46: Maputo, 19 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 46: Z Congelados, Limitada
  257. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Z Congelados, Limitada matriculada sob NUEL 100727269, deliberou a mudança de endereço. Em consequência da mudança verificada, é alterado a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  260. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Z Congelados, Limitada, tem a sua sede em cidade Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo, n.º 190, 1.º andar Direito, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
  261. Texto do artigo, página 46: Maputo, 12 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 47: INM
  263. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  264. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  265. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  268. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  269. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  271. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  272. Lista, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  273. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  274. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  275. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  276. Título de secção, página 47: Delegações:
  277. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  278. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  279. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  280. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  281. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  282. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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